| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 272 / 2026 |
| Date | 2026-04-09 |
| Ementa | Altera dispositivos da Lei nº 6.306, de 05 de dezembro de 2024, que dispõe sobre o Adicional Saúde da Família e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE FORMIGA / MG Cidade das Areias Brancas CNPJ. 20.914.305/0001-16 ___________________________________________________________________________ Praça Ferreira Pires, nº 04 – Centro – Formiga / MG – Cep:35.570-022 – Tel.: (37) 3329-2600 Site: www.camaraformiga.mg.gov.br – e-mail: cmfga@camaraformiga.mg.gov.br PROJETO DE LEI Nº 272/2026 Altera dispositivos da Lei nº 6.306, de 05 de dezembro de 2024, que dispõe sobre o Adicional Saúde da Família e dá outras providências. O POVO DO MUNICÍPIO DE FORMIGA, POR SEUS REPRESENTANTES, APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º O art. 1º, parágrafo único e o art. 2º, §1º da Lei nº 6.306, de 05 de dezembro de 2024, que dispõe sobre o Adicional Saúde da Família, passam a viger com a seguinte a redação: Art. 1º (...) Parágrafo único. Os servidores que atuam nas Equipes Multiprofissionais integram equipes que serão constituídas conforme a necessidade da população e da gestão municipal e ainda, conforme estabelecido na Portaria GM/MS nº 635, de 22 de maio de 2023 ou em outro instrumento normativo que a substituir ou sobrevier, disciplinando o assunto. Art. 2º (...) §1º Enquanto a parte fixa será paga no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) mensais para servidores com carga horária de 20 (vinte) horas semanais; R$ 700,00 (setecentos reais) mensais para servidores com carga horária de 30 (trinta) horas semanais e de R$ 800,00 (oitocentos reais) mensais para servidores com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, a parte variável será calculada de acordo com o recurso financeiro recebido pelo município destinado ao pagamento por Desempenho das e-Multi, conforme disposto na Portaria GM/MS nº 635, de 22 de maio de 2023 ou em outro instrumento normativo que a substituir ou sobrevier, disciplinando o assunto. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Formiga, 08 de abril de 2026. Joice Alvarenga Borges Carvalho – Joice Alvarenga Vereadora CÂMARA MUNICIPAL DE FORMIGA / MG Cidade das Areias Brancas CNPJ. 20.914.305/0001-16 ___________________________________________________________________________ Praça Ferreira Pires, nº 04 – Centro – Formiga / MG – Cep:35.570-022 – Tel.: (37) 3329-2600 Site: www.camaraformiga.mg.gov.br – e-mail: cmfga@camaraformiga.mg.gov.br JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei tem a finalidade de garantir aos servidores que atuam nas Equipes Multiprofissionais da Unidades Básicas de Saúde do município, a permanência dos incentivos financeiros federais de implantação, custeio e desempenho para as referidas equipes, os quais foram concedidos por meio da Portaria GM/MS nº 635, de 22 de maio de 2023. Assim, caso ocorra mudança de Portaria regulamentado os incentivos, imperioso será garantir as mesmas mudanças na legislação municipal, o que ora se pretende com a presente propositura. Desta feita, solicito a gentileza dos nobres Pares para a apreciação e aprovação desse importante Projeto de Lei. Formiga, 08 de abril de 2026. Joice Alvarenga Borges Carvalho – Joice Alvarenga Vereadora