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materia nº 52/2026

Tipo Ofício
Número / Ano 52 / 2026
Date 2026-04-14
EmentaDenuncia enviada ao Ministério Público sobre o “lixão” situado no antigo “Centro Social Urbano”, à Rua Ides Edson de Resende, no Bairro Engenho de Serra.
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CÂMARA MUNICIPAL DE FORMIGA / MG 
Cidade das Areias Brancas
CNPJ. 20.914.305/0001-16
___________________________________________________________________________
Praça Ferreira Pires, nº 04 – Centro – Formiga / MG – Cep:35.570-022 – Tel.: (37) 3329-2600
Site: www.camaraformiga.mg.gov.br – e-mail: secretaria@camaraformiga.mg.gov.br
Of.: nº 052/2026/SCMF Formiga, 09 de abril de 2026. 
Exmo. Sr. 
Gabriel Cordeiro Carvalho
Promotor de Justiça da 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de 
Formiga-MG 
Assunto: Denúncia lixão situado no antigo “Centro Social Urbano”
Senhor Promotor, 
Conforme registro pela Vereadora Joice Alvarenga Borges Carvalho – Joice 
Alvarenga, Relatora da Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas, na 55ª 
Reunião Ordinária desta Casa Legislativa, realizada em 06 de abril de 2026, encaminho a 
seguinte denúncia:
Trata-se do “lixão” situado no antigo “Centro Social Urbano”, à Rua Ides Edson de 
Resende, no Bairro Engenho de Serra. Após receber denúncia de moradores do entorno do local 
onde se estabeleceu pela Prefeitura de Formiga, um lixão de descarte de material móvel, a 
vereadora que subscreve este requerimento, se deslocou para a área supramencionada onde se 
constatou o descarte de toda sorte de resíduos sólidos desde, pelo menos, os últimos oito meses, 
conforme apurado junto ao servidor público que fazia a guarda no local, na data de 05/04/2026. 
Segundo informações preliminares obtidas durante a fiscalização in loco, o descarte irregular de 
lixo ocorre com a anuência da Secretaria Municipal de Gestão Ambiental, a qual autoriza 
particulares a depositarem no antigo Centro Social Urbano móveis volumosos inservíveis. 
Ocorre que, conforme poderá ser comprovado pelas imagens que seguem anexas, o descarte ali 
realizado envolveu toda sorte de lixo doméstico comum: papel, sacolas, garrafas, roupas, isopor, 
etc. Observou-se que o local passou a funcionar não apenas como depósito temporário de 
móveis inservíveis, mas sim um descarte final de lixo, uma vez que por tempo prolongado 
(semanas e meses), a Prefeitura não efetuou a retirada diária do lixo ali depositado. Ademais, 
importante pontuar que por não ser a área adequada para a finalidade de descarte de lixo, 
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMIGA / MG 
Cidade das Areias Brancas
CNPJ. 20.914.305/0001-16
___________________________________________________________________________
Praça Ferreira Pires, nº 04 – Centro – Formiga / MG – Cep:35.570-022 – Tel.: (37) 3329-2600
Site: www.camaraformiga.mg.gov.br – e-mail: secretaria@camaraformiga.mg.gov.br
inclusive, sem licença ambiental, o local em questão não foi minimamente preparado para o 
recebimento de resíduos sólidos, tais como a impermeabilização da terra, a estrutura mínima para 
o tratamento do lixo, como rede de drenagem e tratamento de chorume, canaletas para a exaustão 
de gases, estabilização do solo etc. Assim, os resíduos eram simplesmente lançados ao solo, 
misturados e sem qualquer critério técnico, ali permaneciam sem prazo definido para ser 
retirados e enviados ao local adequado que é o Aterro Sanitário. É evidente que tal situação 
coloca a saúde da população adjacente em risco, bem com a saúde dos animais, dos servidores e 
de toda sorte de gente que por ali transitam. Afinal, o descarte irregular de lixo gera a 
contaminação do local; contribui para a proliferação de vetores na região; aumenta a presença de 
ratos e outros animais peçonhentos, bem como de doenças como dengue e leptospirose; agrava 
os níveis de poluição no local e impõe à comunidade odores fortes que afetam a rotina e saúde 
respiratória dos moradores. Em casos mais graves, o acúmulo de lixo poderá liberar gases 
tóxicos e metano, os quais provocam incêndios e fumaças tóxicas. O Município de Formiga, ao 
determinar o lançamento de lixo em local inadequado, contraria as determinações legais que 
regem a matéria, especialmente a Constituição Federal, em seu art. 225, a qual impõe ao Poder 
Público o dever de defender e preservar o meio ambiente, e a legislação infraconstitucional, em 
especial a Lei nº 12.305/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos – PNRS. 
Frisa-se que ao manter o lixão sem as devidas observâncias legais, o Município de Formiga age 
assumindo o risco pela degradação causada ao meio ambiente e à saúde da comunidade. No caso 
em tela, a materialidade do ilícito ambiental está comprovada pelos vídeos e fotos do local, os 
quais foram amplamente divulgados nas redes sociais e imprensa da cidade. Por todos os 
referidos e justos motivos, considerando a gravidade do crime ambiental praticado, assim como a 
necessidade de interrompê-lo e fazer cessar o risco à saúde pública e ao meio ambiente, segue a
denúncia formal ao Ministério Público do Estado de Minas Gerais, na Promotoria responsável 
pela defesa do meio ambiente, da saúde pública e do patrimônio público. 
Atenciosamente,
Jaci Honório de Paula – Jaci da Rua Nova
Presidente

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