br-locleg corpus explorer

← Formiga (MG)

materia nº 280/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 280 / 2026
Date 2026-04-17
EmentaInstitui a Política Municipal “Missão Salvar”, no âmbito da Escolas da Rede Municipal de Ensino e dá outras providências.
native_id11873

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

_____________________________________________________________________
Praça Ferreira Pires, nº 04 - Centro - Formiga / MG - Cep: 35.570-022 - Tel.: (37) 3329-2600
Site: www.camaraformiga.mg.gov.br – e-mail: assessoriaflaviomartins20000@gmail.com
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMIGA/MG
Cidade das Areias Brancas
CNPJ. 20.914.305/0001-16
PROJETO DE LEI Nº280/2026
“INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL “MISSÃO 
SALVAR”, NO ÂMBITO DA ESCOLAS DA REDE 
MUNICIPAL DE ENSINO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.”
O POVO DO MUNICÍPIO DE FORMIGA, POR SEUS REPRESENTANTES, APROVA E EU 
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituída a Política Municipal “Missão Salvar”, voltada à divulgação e ensino de 
noções básicas de primeiros socorros nas escolas da rede municipal de ensino de Formiga, com o 
objetivo de promover a prevenção de acidentes e ampliar a capacidade de resposta em situações de 
emergência.
Art. 2º A Política “Missão Salvar” tem como objetivos:
I – Promover a conscientização sobre a importância dos primeiros socorros;
II – Capacitar estudantes e profissionais da educação para atuação inicial em emergências;
III – Estimular a cultura de prevenção de acidentes no ambiente escolar;
IV – Incentivar a formação de grupos ou projetos escolares voltados à temática;
V – Estabelecer parcerias com instituições de saúde, Corpo de Bombeiros e profissionais 
qualificados.
Art. 3º A implementação da política ocorrerá por meio de ações educativas contínuas, 
integradas ao calendário escolar.
Art. 4º As atividades deverão ser adequadas à faixa etária dos estudantes e seguir as diretrizes 
da Secretaria Municipal de Educação, observando também a legislação federal vigente, especialmente 
a Lei Federal nº 13.722, de 04 de outubro de 2018, que torna obrigatória a capacitação em noções 
básicas de primeiros socorros de professores e funcionários de estabelecimentos de ensino públicos 
e privados de educação básica e de estabelecimentos de recreação infantil.
Art. 5º As escolas poderão disponibilizar, por meios próprios ou parcerias, materiais didáticos 
e recursos necessários ao ensino, incluindo kits de primeiros socorros e materiais de simulação.
_____________________________________________________________________
Praça Ferreira Pires, nº 04 - Centro - Formiga / MG - Cep: 35.570-022 - Tel.: (37) 3329-2600
Site: www.camaraformiga.mg.gov.br – e-mail: assessoriaflaviomartins20000@gmail.com
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMIGA/MG
Cidade das Areias Brancas
CNPJ. 20.914.305/0001-16
Art. 6º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com instituições públicas e privadas para 
capacitação de profissionais da educação e realização de treinamentos.
Art. 7º Serão promovidas atividades práticas, palestras e campanhas educativas com 
participação de profissionais qualificados.
Art. 8º A Secretaria Municipal de Educação será responsável pelo acompanhamento e 
avaliação da política.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Formiga/MG, em 17 de abril de 2026.
Flávio Martins da Silva – Flávio Martins
Vereador
_____________________________________________________________________
Praça Ferreira Pires, nº 04 - Centro - Formiga / MG - Cep: 35.570-022 - Tel.: (37) 3329-2600
Site: www.camaraformiga.mg.gov.br – e-mail: assessoriaflaviomartins20000@gmail.com
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMIGA/MG
Cidade das Areias Brancas
CNPJ. 20.914.305/0001-16
JUSTIFICATIVA
Este Projeto de Lei institui a Política Municipal “Missão Salvar”, com o objetivo de 
disseminar conhecimentos básicos de primeiros socorros no ambiente escolar, promovendo a 
prevenção de acidentes e a capacidade de resposta em situações de emergência.
A proposta está alinhada à Lei Federal nº 13.722/2018 (Lei Lucas), que trata da 
obrigatoriedade de capacitação em primeiros socorros para profissionais da educação, ampliando sua 
abrangência ao incluir também os estudantes como agentes de prevenção e cuidado.
A implementação dessa política representa um avanço significativo na promoção da cultura 
de segurança, podendo contribuir diretamente para a preservação de vidas e redução de danos em 
situações emergenciais.
Diante da relevância social da matéria, solicito o apoio dos nobres vereadores para aprovação 
do presente projeto.
Câmara Municipal de Formiga/MG, em 17 de abril de 2026.
Flávio Martins da Silva – Flávio Martins
Vereador

open original →