| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 280 / 2026 |
| Date | 2026-04-17 |
| Ementa | Institui a Política Municipal “Missão Salvar”, no âmbito da Escolas da Rede Municipal de Ensino e dá outras providências. |
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_____________________________________________________________________ Praça Ferreira Pires, nº 04 - Centro - Formiga / MG - Cep: 35.570-022 - Tel.: (37) 3329-2600 Site: www.camaraformiga.mg.gov.br – e-mail: assessoriaflaviomartins20000@gmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE FORMIGA/MG Cidade das Areias Brancas CNPJ. 20.914.305/0001-16 PROJETO DE LEI Nº280/2026 “INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL “MISSÃO SALVAR”, NO ÂMBITO DA ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O POVO DO MUNICÍPIO DE FORMIGA, POR SEUS REPRESENTANTES, APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica instituída a Política Municipal “Missão Salvar”, voltada à divulgação e ensino de noções básicas de primeiros socorros nas escolas da rede municipal de ensino de Formiga, com o objetivo de promover a prevenção de acidentes e ampliar a capacidade de resposta em situações de emergência. Art. 2º A Política “Missão Salvar” tem como objetivos: I – Promover a conscientização sobre a importância dos primeiros socorros; II – Capacitar estudantes e profissionais da educação para atuação inicial em emergências; III – Estimular a cultura de prevenção de acidentes no ambiente escolar; IV – Incentivar a formação de grupos ou projetos escolares voltados à temática; V – Estabelecer parcerias com instituições de saúde, Corpo de Bombeiros e profissionais qualificados. Art. 3º A implementação da política ocorrerá por meio de ações educativas contínuas, integradas ao calendário escolar. Art. 4º As atividades deverão ser adequadas à faixa etária dos estudantes e seguir as diretrizes da Secretaria Municipal de Educação, observando também a legislação federal vigente, especialmente a Lei Federal nº 13.722, de 04 de outubro de 2018, que torna obrigatória a capacitação em noções básicas de primeiros socorros de professores e funcionários de estabelecimentos de ensino públicos e privados de educação básica e de estabelecimentos de recreação infantil. Art. 5º As escolas poderão disponibilizar, por meios próprios ou parcerias, materiais didáticos e recursos necessários ao ensino, incluindo kits de primeiros socorros e materiais de simulação. _____________________________________________________________________ Praça Ferreira Pires, nº 04 - Centro - Formiga / MG - Cep: 35.570-022 - Tel.: (37) 3329-2600 Site: www.camaraformiga.mg.gov.br – e-mail: assessoriaflaviomartins20000@gmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE FORMIGA/MG Cidade das Areias Brancas CNPJ. 20.914.305/0001-16 Art. 6º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com instituições públicas e privadas para capacitação de profissionais da educação e realização de treinamentos. Art. 7º Serão promovidas atividades práticas, palestras e campanhas educativas com participação de profissionais qualificados. Art. 8º A Secretaria Municipal de Educação será responsável pelo acompanhamento e avaliação da política. Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Formiga/MG, em 17 de abril de 2026. Flávio Martins da Silva – Flávio Martins Vereador _____________________________________________________________________ Praça Ferreira Pires, nº 04 - Centro - Formiga / MG - Cep: 35.570-022 - Tel.: (37) 3329-2600 Site: www.camaraformiga.mg.gov.br – e-mail: assessoriaflaviomartins20000@gmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE FORMIGA/MG Cidade das Areias Brancas CNPJ. 20.914.305/0001-16 JUSTIFICATIVA Este Projeto de Lei institui a Política Municipal “Missão Salvar”, com o objetivo de disseminar conhecimentos básicos de primeiros socorros no ambiente escolar, promovendo a prevenção de acidentes e a capacidade de resposta em situações de emergência. A proposta está alinhada à Lei Federal nº 13.722/2018 (Lei Lucas), que trata da obrigatoriedade de capacitação em primeiros socorros para profissionais da educação, ampliando sua abrangência ao incluir também os estudantes como agentes de prevenção e cuidado. A implementação dessa política representa um avanço significativo na promoção da cultura de segurança, podendo contribuir diretamente para a preservação de vidas e redução de danos em situações emergenciais. Diante da relevância social da matéria, solicito o apoio dos nobres vereadores para aprovação do presente projeto. Câmara Municipal de Formiga/MG, em 17 de abril de 2026. Flávio Martins da Silva – Flávio Martins Vereador