| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 283 / 2026 |
| Date | 2026-04-17 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a instituir o Selo "Empresa Amiga do Autista" no âmbito da Cidade de Formiga e dá outras providências. |
| native_id | 11876 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4
_____________________________________________________________________ Praça Ferreira Pires, nº 04 - Centro - Formiga / MG - Cep: 35.570-022 - Tel.: (37) 3329-2600 Site: www.camaraformiga.mg.gov.br – e-mail: assessoriaflaviomartins20000@gmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE FORMIGA/MG Cidade das Areias Brancas CNPJ. 20.914.305/0001-16 PROJETO DE LEI Nº 283 /2026 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTITUIR O SELO "EMPRESA AMIGA DO AUTISTA" NO ÂMBITO DA CIDADE DE FORMIGA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O POVO DO MUNICÍPIO DE FORMIGA, POR SEUS REPRESENTANTES, APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a instituir no âmbito da Cidade de Formiga o selo "Empresa Amiga do Autista" destinado a reconhecer empresas e estabelecimentos que apoiem ações voltadas a pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Art. 2º - O selo poderá ser concedido às empresas que: I - contribuírem com apoio financeiro a entidades legalmente constituídas e sediadas em Formiga, que prestem atendimento terapêutico ou assistencial a pessoas com TEA. Il - promoverem, apoiarem ou executarem ações de inclusão social, acessibilidade, capacitação, empregabilidade ou conscientização relacionadas ao TEA. Art. 3º - A contribuição financeira prevista no inciso I do Art. 2° deverá corresponder, no mínimo, a 01 (um) salário mínimo nacional vigente por ano, podendo ser realizada em parcela única ou em até 12 (doze) parcelas mensais. Parágrafo Único. O valor total anual e o valor mínimo mensal da contribuição serão automaticamente reajustados conforme o salário mínimo nacional vigente no respectivo exercício. _____________________________________________________________________ Praça Ferreira Pires, nº 04 - Centro - Formiga / MG - Cep: 35.570-022 - Tel.: (37) 3329-2600 Site: www.camaraformiga.mg.gov.br – e-mail: assessoriaflaviomartins20000@gmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE FORMIGA/MG Cidade das Areias Brancas CNPJ. 20.914.305/0001-16 Art. 4º - As empresas que receberem o selo poderão utilizá-lo em seus materiais de divulgação institucional, produtos, serviços ou publicidade, conforme regulamento próprio. Art. 5º - A validade do selo será de 01 (um) ano, podendo ser renovada mediante nova adesão às condições estabelecidas nesta lei. Art. 6º - O selo 'Empresa Amiga do Autista' destina-se exclusivamente à promoção institucional e ao reconhecimento das ações de responsabilidade social, sendo vedada sua utilização como certificação de qualidade de produtos ou serviços. Art. 7º - O uso do selo é restrito e intransferível, sendo vedada sua cessão a terceiros. Art. 8° - A empresa contemplada receberá a mie digital oficial do selo, sendo permitidas alterações apenas nas dimensões, desde que mantidas suas proporções e integridade visual. Art. 9° - Os Poderes Executivo e Legislativo poderão promover, campanhas educativas e de conscientização sobre o selo "Empresa Amiga do Autista", visando ampliar sua visibilidade e adesão. Art. 10 - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber. Art. 11 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Câmara Municipal de Formiga-MG, em 17 de abril de 2026. Flávio Martins da Silva – Flávio Martins Vereador _____________________________________________________________________ Praça Ferreira Pires, nº 04 - Centro - Formiga / MG - Cep: 35.570-022 - Tel.: (37) 3329-2600 Site: www.camaraformiga.mg.gov.br – e-mail: assessoriaflaviomartins20000@gmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE FORMIGA/MG Cidade das Areias Brancas CNPJ. 20.914.305/0001-16 JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei tem como finalidade autorizar o Poder Executivo a instituir, no âmbito do Município de Formiga, o selo “Empresa Amiga do Autista”, como forma de reconhecimento público às empresas e estabelecimentos que desenvolvem ações voltadas à inclusão, apoio e valorização das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A proposta busca incentivar a participação da iniciativa privada na promoção de políticas sociais inclusivas, estimulando práticas de responsabilidade social que contribuam diretamente para a melhoria da qualidade de vida das pessoas com TEA e de suas famílias. Sabe-se que o Transtorno do Espectro Autista é uma condição que demanda atenção contínua, acompanhamento especializado e, sobretudo, uma sociedade mais preparada para acolher, compreender e incluir. Nesse sentido, o envolvimento das empresas é fundamental para ampliar oportunidades, reduzir barreiras e fortalecer uma cultura de respeito às diferenças. Ao instituir o selo “Empresa Amiga do Autista”, o Município passa a reconhecer e valorizar aquelas empresas que: • apoiam financeiramente instituições que atuam no atendimento às pessoas com TEA; • promovem ações de inclusão social e acessibilidade; • incentivam a capacitação e a empregabilidade; • contribuem para a conscientização da sociedade sobre o autismo. Importante destacar que a iniciativa não gera ônus direto ao Poder Público, tratando-se de uma política de incentivo e reconhecimento, com potencial de grande impacto social, ao mobilizar a iniciativa privada em favor de uma causa de extrema relevância. Além disso, o selo funcionará como um instrumento de valorização institucional para as empresas participantes, incentivando a adesão voluntária e ampliando o alcance das ações inclusivas no município. Dessa forma, o projeto está alinhado aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da inclusão social e da promoção do bem de todos, fortalecendo o compromisso do Município de Formiga com políticas públicas humanizadas e inclusivas. _____________________________________________________________________ Praça Ferreira Pires, nº 04 - Centro - Formiga / MG - Cep: 35.570-022 - Tel.: (37) 3329-2600 Site: www.camaraformiga.mg.gov.br – e-mail: assessoriaflaviomartins20000@gmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE FORMIGA/MG Cidade das Areias Brancas CNPJ. 20.914.305/0001-16 Diante da relevância da matéria, solicito o apoio dos nobres vereadores para a aprovação do presente Projeto de Lei. Câmara Municipal de Formiga-MG, em 17 de abril de 2026. Flávio Martins da Silva – Flávio Martins Vereador