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materia nº 212/2026

Tipo Of. Gabinete do Prefeito
Número / Ano 212 / 2026
Date 2026-04-24
EmentaResposta ao Pedido de Informação nº 023/2026
native_id11900

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“Casa do Engenheiro” – Alameda Francisco Chico Goião, s/n,
Bairro Santa Tereza - CEP 35576-115, Formiga/MG
Fone: (37) 3329-1813 www.formiga.mg.gov.br
MUNICÍPIO DE FORMIGA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Gabinete do Prefeito
Ofício Gabinete. 212/2026
Formiga, 30 de março de 2026.
Assunto: Resposta ao Pedido de Informação nº 023/2026
Ilustre Edil,
Por intermédio deste, e em resposta ao Pedido de Informação nº 023/2026, citado supra, 
apresenta-se em anexo informação prestada pelo setor competente.
Atenciosamente,
Ilmo(a). Vereador(a) Municipal.
Câmara Municipal de Formiga
Praça Ferreira Pires, 04, Centro
Formiga – MG
SAAE – SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
CNPJ: 16.782.211/0001-63 – TEL: (37) 3329-2750
Rua Antônio José Barbosa, 723 – Bairro: Santa Luzia
CEP: 35.570-660 - E-mail: heytorsaae@gmail.com
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Formiga, 27 de março de 2026.
Ofício nº. 057/2026/SAAE
Ilmo. Sr. 
Jaci Honório de Paula
Câmara Municipal de Formiga 
Assunto: Resposta ao Pedido de Informação nº 023/2026
Ilustríssimo Vereador,
Cumprimentando-o cordialmente, o Serviço Autônomo de Água e Esgoto –
SAAE Formiga, autarquia municipal, dotada de personalidade jurídica de direito 
público, inscrita no CNPJ nº 16.782.211/0001-63, representado aqui pelo seu Diretor 
Geral - Heytor Marcos Silva Pimenta, em atendimento ao Pedido de Informação nº 
023/2026, vem à presença de V.S.ª, apresentar a informação em formato de relatório 
que segue:
RELATÓRIO TÉCNICO – 01/2026/DIR/SAAE
Em atenção ao Pedido de Informação nº 023/2026, encaminhado por essa 
Egrégia Câmara Municipal, o Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE Formiga, 
no regular exercício de suas atribuições legais, regulamentares e operacionais, 
apresenta manifestação técnica acerca da situação relatada envolvendo a cidadã 
Sra. Dulcimar Aparecida dos Santos, residente na Rua Euzébio de Lima, nº 50-A, 
Bairro Rosário.
Após análise dos registros internos e realização de vistoria técnica in loco na 
data de 26 de março de 2026, atestou-se no local, que o imóvel em questão é 
composto por duas unidades habitacionais distintas, sendo uma situada na parte 
frontal do lote (nº 50) e outra localizada na porção posterior (nº 50-A), as quais eram 
anteriormente abastecidas por uma única ligação de água, com medição realizada 
por hidrômetro único, mediante distribuição interna compartilhada. 
SAAE – SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
CNPJ: 16.782.211/0001-63 – TEL: (37) 3329-2750
Rua Antônio José Barbosa, 723 – Bairro: Santa Luzia
CEP: 35.570-660 - E-mail: heytorsaae@gmail.com
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Figura 1 – Residência 50-A e 50, respectivamente
Fonte: Arquivo Interno (março/2026)
Verificou-se, ainda, que o titular da unidade principal solicitou junto ao SAAE 
Formiga, a solicitação de exclusão de uma das categorias domiciliares de consumo 
vinculadas ao cadastro e, posteriormente, conforme relato de servidores, promoveu 
intervenção na rede hidráulica interna do imóvel, interrompendo o fornecimento de 
água à unidade dos fundos. 
SAAE – SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
CNPJ: 16.782.211/0001-63 – TEL: (37) 3329-2750
Rua Antônio José Barbosa, 723 – Bairro: Santa Luzia
CEP: 35.570-660 - E-mail: heytorsaae@gmail.com
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Figura 2 – Cadastro no sistema de Contas e Consumo
Fonte: Arquivo Interno (março/2026)
Figura 3 – Nota atestando corte interno
Fonte: Arquivo Interno (março/2026)
SAAE – SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
CNPJ: 16.782.211/0001-63 – TEL: (37) 3329-2750
Rua Antônio José Barbosa, 723 – Bairro: Santa Luzia
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Ressalta-se, de forma categórica, que tal intervenção ocorreu exclusivamente 
no âmbito privado, inexistindo qualquer ato de corte ou suspensão de fornecimento 
praticado por esta Autarquia.
Nesse contexto, a interrupção do abastecimento da unidade nº 50-A decorre 
de alteração na infraestrutura interna do imóvel, não sendo resultante de ação 
operacional do SAAE Formiga, o que afasta qualquer responsabilidade direta da 
Autarquia quanto à descontinuidade do serviço. Ademais, não há viabilidade técnica 
ou legal para a simples religação do fornecimento nas condições apresentadas, uma 
vez que inexiste ligação individualizada cadastrada para a referida unidade, sendo o 
abastecimento anterior realizado de forma compartilhada, em desacordo com os 
padrões técnicos exigidos para a adequada prestação do serviço público.
A atuação do SAAE encontra respaldo no Marco Legal do Saneamento 
Básico, instituído pela Lei nº 11.445/2007, com as alterações promovidas pela Lei nº 
14.026/2020, o qual estabelece, dentre outros princípios, a necessidade de 
prestação adequada dos serviços públicos de saneamento com observância à 
eficiência, segurança, regularidade e sustentabilidade econômico-financeira. Nos 
termos do referido diploma legal, compete ao prestador dos serviços estabelecer 
normas técnicas e operacionais que assegurem a correta medição do consumo, a 
adequada cobrança tarifária e a organização do sistema, sendo vedadas práticas 
que comprometam a gestão e o equilíbrio do serviço, como o compartilhamento 
irregular de ligações entre unidades distintas.
No âmbito local, o Regulamento dos Serviços de Água e Esgoto do SAAE 
Formiga estabelece, de forma expressa, a obrigatoriedade de individualização das 
unidades consumidoras independentes, com instalação de hidrômetro próprio 
para cada economia, bem como a exigência de regularidade cadastral e documental 
para efetivação de novas ligações. O referido regulamento também dispõe que as 
instalações internas são de responsabilidade exclusiva do usuário, não 
cabendo à Autarquia intervir em redes hidráulicas situadas em propriedade privada, 
tampouco realizar religação em situações onde não exista ligação formalmente 
constituída e regular perante o sistema comercial.
SAAE – SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
CNPJ: 16.782.211/0001-63 – TEL: (37) 3329-2750
Rua Antônio José Barbosa, 723 – Bairro: Santa Luzia
CEP: 35.570-660 - E-mail: heytorsaae@gmail.com
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Dessa forma, não houve negativa de acesso ao serviço público de 
abastecimento de água por parte da Autarquia, mas sim a impossibilidade de 
atendimento nas condições apresentadas, em razão da ausência de regularização
técnica e documental da unidade nº 50-A. Para a efetiva viabilização do 
fornecimento, faz-se necessária a formalização de pedido de nova ligação, 
devidamente instruído com documentação que comprove a individualização da 
unidade imobiliária, tais como inscrição imobiliária própria (IPTU), escritura, certidão 
ou documento equivalente, além da implantação de infraestrutura independente, 
incluindo caixa padrão para instalação de hidrômetro e sistema de esgotamento 
sanitário individualizado.
Registra-se, por oportuno, que em vistoria recente foi constatada a instalação 
da caixa para hidrômetro na unidade dos fundos (FIG.1), o que evidencia a adoção 
de providências iniciais por parte da interessada, restando pendente a regularização 
documental necessária para prosseguimento do atendimento.
Por fim, o SAAE Formiga reafirma seu compromisso institucional com a 
universalização do acesso aos serviços de saneamento básico, observando 
rigorosamente os parâmetros legais e regulamentares que regem a matéria, de 
modo a garantir a prestação adequada, contínua e segura dos serviços públicos. 
A Autarquia permanece à disposição para efetivar a ligação de água e esgoto 
da unidade nº 50-A tão logo sejam atendidos os requisitos técnicos e administrativos 
exigidos, assegurando solução definitiva, regular e juridicamente adequada à 
situação apresentada.
Atenciosamente, 
Heytor Marcos Silva Pimenta
Diretor Geral do SAAE Formiga
Assinado de forma digital 
por HEYTOR MARCOS 
SILVA 
PIMENTA:07066497619 
Dados: 2026.03.27 13:53:25 
-03'00'

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