| Tipo | Of. Gabinete do Prefeito |
|---|---|
| Número / Ano | 212 / 2026 |
| Date | 2026-04-24 |
| Ementa | Resposta ao Pedido de Informação nº 023/2026 |
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“Casa do Engenheiro” – Alameda Francisco Chico Goião, s/n, Bairro Santa Tereza - CEP 35576-115, Formiga/MG Fone: (37) 3329-1813 www.formiga.mg.gov.br MUNICÍPIO DE FORMIGA ESTADO DE MINAS GERAIS Gabinete do Prefeito Ofício Gabinete. 212/2026 Formiga, 30 de março de 2026. Assunto: Resposta ao Pedido de Informação nº 023/2026 Ilustre Edil, Por intermédio deste, e em resposta ao Pedido de Informação nº 023/2026, citado supra, apresenta-se em anexo informação prestada pelo setor competente. Atenciosamente, Ilmo(a). Vereador(a) Municipal. Câmara Municipal de Formiga Praça Ferreira Pires, 04, Centro Formiga – MG SAAE – SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO CNPJ: 16.782.211/0001-63 – TEL: (37) 3329-2750 Rua Antônio José Barbosa, 723 – Bairro: Santa Luzia CEP: 35.570-660 - E-mail: heytorsaae@gmail.com Página 1 de 1 Formiga, 27 de março de 2026. Ofício nº. 057/2026/SAAE Ilmo. Sr. Jaci Honório de Paula Câmara Municipal de Formiga Assunto: Resposta ao Pedido de Informação nº 023/2026 Ilustríssimo Vereador, Cumprimentando-o cordialmente, o Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE Formiga, autarquia municipal, dotada de personalidade jurídica de direito público, inscrita no CNPJ nº 16.782.211/0001-63, representado aqui pelo seu Diretor Geral - Heytor Marcos Silva Pimenta, em atendimento ao Pedido de Informação nº 023/2026, vem à presença de V.S.ª, apresentar a informação em formato de relatório que segue: RELATÓRIO TÉCNICO – 01/2026/DIR/SAAE Em atenção ao Pedido de Informação nº 023/2026, encaminhado por essa Egrégia Câmara Municipal, o Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE Formiga, no regular exercício de suas atribuições legais, regulamentares e operacionais, apresenta manifestação técnica acerca da situação relatada envolvendo a cidadã Sra. Dulcimar Aparecida dos Santos, residente na Rua Euzébio de Lima, nº 50-A, Bairro Rosário. Após análise dos registros internos e realização de vistoria técnica in loco na data de 26 de março de 2026, atestou-se no local, que o imóvel em questão é composto por duas unidades habitacionais distintas, sendo uma situada na parte frontal do lote (nº 50) e outra localizada na porção posterior (nº 50-A), as quais eram anteriormente abastecidas por uma única ligação de água, com medição realizada por hidrômetro único, mediante distribuição interna compartilhada. SAAE – SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO CNPJ: 16.782.211/0001-63 – TEL: (37) 3329-2750 Rua Antônio José Barbosa, 723 – Bairro: Santa Luzia CEP: 35.570-660 - E-mail: heytorsaae@gmail.com Página 2 de 2 Figura 1 – Residência 50-A e 50, respectivamente Fonte: Arquivo Interno (março/2026) Verificou-se, ainda, que o titular da unidade principal solicitou junto ao SAAE Formiga, a solicitação de exclusão de uma das categorias domiciliares de consumo vinculadas ao cadastro e, posteriormente, conforme relato de servidores, promoveu intervenção na rede hidráulica interna do imóvel, interrompendo o fornecimento de água à unidade dos fundos. SAAE – SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO CNPJ: 16.782.211/0001-63 – TEL: (37) 3329-2750 Rua Antônio José Barbosa, 723 – Bairro: Santa Luzia CEP: 35.570-660 - E-mail: heytorsaae@gmail.com Página 3 de 3 Figura 2 – Cadastro no sistema de Contas e Consumo Fonte: Arquivo Interno (março/2026) Figura 3 – Nota atestando corte interno Fonte: Arquivo Interno (março/2026) SAAE – SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO CNPJ: 16.782.211/0001-63 – TEL: (37) 3329-2750 Rua Antônio José Barbosa, 723 – Bairro: Santa Luzia CEP: 35.570-660 - E-mail: heytorsaae@gmail.com Página 4 de 4 Ressalta-se, de forma categórica, que tal intervenção ocorreu exclusivamente no âmbito privado, inexistindo qualquer ato de corte ou suspensão de fornecimento praticado por esta Autarquia. Nesse contexto, a interrupção do abastecimento da unidade nº 50-A decorre de alteração na infraestrutura interna do imóvel, não sendo resultante de ação operacional do SAAE Formiga, o que afasta qualquer responsabilidade direta da Autarquia quanto à descontinuidade do serviço. Ademais, não há viabilidade técnica ou legal para a simples religação do fornecimento nas condições apresentadas, uma vez que inexiste ligação individualizada cadastrada para a referida unidade, sendo o abastecimento anterior realizado de forma compartilhada, em desacordo com os padrões técnicos exigidos para a adequada prestação do serviço público. A atuação do SAAE encontra respaldo no Marco Legal do Saneamento Básico, instituído pela Lei nº 11.445/2007, com as alterações promovidas pela Lei nº 14.026/2020, o qual estabelece, dentre outros princípios, a necessidade de prestação adequada dos serviços públicos de saneamento com observância à eficiência, segurança, regularidade e sustentabilidade econômico-financeira. Nos termos do referido diploma legal, compete ao prestador dos serviços estabelecer normas técnicas e operacionais que assegurem a correta medição do consumo, a adequada cobrança tarifária e a organização do sistema, sendo vedadas práticas que comprometam a gestão e o equilíbrio do serviço, como o compartilhamento irregular de ligações entre unidades distintas. No âmbito local, o Regulamento dos Serviços de Água e Esgoto do SAAE Formiga estabelece, de forma expressa, a obrigatoriedade de individualização das unidades consumidoras independentes, com instalação de hidrômetro próprio para cada economia, bem como a exigência de regularidade cadastral e documental para efetivação de novas ligações. O referido regulamento também dispõe que as instalações internas são de responsabilidade exclusiva do usuário, não cabendo à Autarquia intervir em redes hidráulicas situadas em propriedade privada, tampouco realizar religação em situações onde não exista ligação formalmente constituída e regular perante o sistema comercial. SAAE – SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO CNPJ: 16.782.211/0001-63 – TEL: (37) 3329-2750 Rua Antônio José Barbosa, 723 – Bairro: Santa Luzia CEP: 35.570-660 - E-mail: heytorsaae@gmail.com Página 5 de 5 Dessa forma, não houve negativa de acesso ao serviço público de abastecimento de água por parte da Autarquia, mas sim a impossibilidade de atendimento nas condições apresentadas, em razão da ausência de regularização técnica e documental da unidade nº 50-A. Para a efetiva viabilização do fornecimento, faz-se necessária a formalização de pedido de nova ligação, devidamente instruído com documentação que comprove a individualização da unidade imobiliária, tais como inscrição imobiliária própria (IPTU), escritura, certidão ou documento equivalente, além da implantação de infraestrutura independente, incluindo caixa padrão para instalação de hidrômetro e sistema de esgotamento sanitário individualizado. Registra-se, por oportuno, que em vistoria recente foi constatada a instalação da caixa para hidrômetro na unidade dos fundos (FIG.1), o que evidencia a adoção de providências iniciais por parte da interessada, restando pendente a regularização documental necessária para prosseguimento do atendimento. Por fim, o SAAE Formiga reafirma seu compromisso institucional com a universalização do acesso aos serviços de saneamento básico, observando rigorosamente os parâmetros legais e regulamentares que regem a matéria, de modo a garantir a prestação adequada, contínua e segura dos serviços públicos. A Autarquia permanece à disposição para efetivar a ligação de água e esgoto da unidade nº 50-A tão logo sejam atendidos os requisitos técnicos e administrativos exigidos, assegurando solução definitiva, regular e juridicamente adequada à situação apresentada. Atenciosamente, Heytor Marcos Silva Pimenta Diretor Geral do SAAE Formiga Assinado de forma digital por HEYTOR MARCOS SILVA PIMENTA:07066497619 Dados: 2026.03.27 13:53:25 -03'00'