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materia nº 107/2026

Tipo Emendas
Número / Ano 107 / 2026
Date 2026-04-27
EmentaModifica a redação do §1º do art. 4º da Lei Municipal nº 6.531, de 16 de março de 2025, constante do art. 1º do Projeto de Lei nº 252/2026.
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CÂMARA MUNICIPAL DE FORMIGA/MG
Cidade das Areias Brancas
CNPJ. 20.914.305/0001-16
EMENDA MODIFICATIVA Nº 01/2026
AO PROJETO DE LEI Nº 252/2026
Modifica a redação do §1º do art. 4º da Lei 
Municipal nº 6.531, de 16 de março de 2025, 
constante do art. 1º do Projeto de Lei nº 
252/2026.
O §1º do art. 4º da Lei Municipal nº 6.531, de 16 de março de 2025, na redação proposta pelo 
art. 1º do Projeto de Lei nº 252/2026, passa viger acrescido do seguinte trecho “, com registro 
de classe e número da ART – Anotação de Responsabilidade Técnica.” passando a vigorar 
com a seguinte redação,:
Art. 1º (...)
“Art. 4º (...)
§1º O laudo de sanidade a que se refere o art. 4º deve ser apresentado por 
entidade com acreditação científica ou empresa de engenharia ou pelo corpo 
técnico da Secretaria Municipal de Obras e Trânsito, com registro de classe e 
número da ART – Anotação de Responsabilidade Técnica.”
Câmara Municipal de Formiga, 27 de abril de 2026
JUSTIFICATIVA
A presente emenda tem por objetivo aprimorar a redação do §1º do art. 4º da Lei Municipal nº 
6.531/2025, conforme proposto no Projeto de Lei nº 252/2026, a fim de estabelecer maior rigor 
técnico na emissão dos laudos de sanidade estrutural.
A inclusão da exigência de registro de classe e número da ART – Anotação de 
Responsabilidade Técnica garante que os laudos sejam elaborados por profissionais 
devidamente habilitados e com responsabilidade técnica formalmente registrada, conferindo 
maior segurança jurídica e confiabilidade aos documentos apresentados.
Tal medida reforça os mecanismos de controle e fiscalização das condições estruturais de obras 
de arte, como pontes, viadutos, túneis e passarelas, contribuindo para a prevenção de riscos e a 
proteção da população.
Dessa forma, a emenda visa assegurar maior qualidade técnica, transparência e 
responsabilização na elaboração dos laudos exigidos pela legislação municipal.
Luciano Márcio de Oliveira – Luciano do Gás
Vereador

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