| Tipo | Emendas |
|---|---|
| Número / Ano | 107 / 2026 |
| Date | 2026-04-27 |
| Ementa | Modifica a redação do §1º do art. 4º da Lei Municipal nº 6.531, de 16 de março de 2025, constante do art. 1º do Projeto de Lei nº 252/2026. |
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1 CÂMARA MUNICIPAL DE FORMIGA/MG Cidade das Areias Brancas CNPJ. 20.914.305/0001-16 EMENDA MODIFICATIVA Nº 01/2026 AO PROJETO DE LEI Nº 252/2026 Modifica a redação do §1º do art. 4º da Lei Municipal nº 6.531, de 16 de março de 2025, constante do art. 1º do Projeto de Lei nº 252/2026. O §1º do art. 4º da Lei Municipal nº 6.531, de 16 de março de 2025, na redação proposta pelo art. 1º do Projeto de Lei nº 252/2026, passa viger acrescido do seguinte trecho “, com registro de classe e número da ART – Anotação de Responsabilidade Técnica.” passando a vigorar com a seguinte redação,: Art. 1º (...) “Art. 4º (...) §1º O laudo de sanidade a que se refere o art. 4º deve ser apresentado por entidade com acreditação científica ou empresa de engenharia ou pelo corpo técnico da Secretaria Municipal de Obras e Trânsito, com registro de classe e número da ART – Anotação de Responsabilidade Técnica.” Câmara Municipal de Formiga, 27 de abril de 2026 JUSTIFICATIVA A presente emenda tem por objetivo aprimorar a redação do §1º do art. 4º da Lei Municipal nº 6.531/2025, conforme proposto no Projeto de Lei nº 252/2026, a fim de estabelecer maior rigor técnico na emissão dos laudos de sanidade estrutural. A inclusão da exigência de registro de classe e número da ART – Anotação de Responsabilidade Técnica garante que os laudos sejam elaborados por profissionais devidamente habilitados e com responsabilidade técnica formalmente registrada, conferindo maior segurança jurídica e confiabilidade aos documentos apresentados. Tal medida reforça os mecanismos de controle e fiscalização das condições estruturais de obras de arte, como pontes, viadutos, túneis e passarelas, contribuindo para a prevenção de riscos e a proteção da população. Dessa forma, a emenda visa assegurar maior qualidade técnica, transparência e responsabilização na elaboração dos laudos exigidos pela legislação municipal. Luciano Márcio de Oliveira – Luciano do Gás Vereador