| Tipo | Parecer Jurídico |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2026 |
| Date | 2026-04-28 |
| Ementa | Parecer juridico referente ao Projeto de lei compl 023/026 |
| native_id | 11941 |
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PARECER JURIDICO 006/2026 CONSULENTE: VEREADOR: Joice Alvarenga REF: Requerimento nº 026/2026 ASSUNTO: Análise do Projeto de Lei Complementar nº 023/2026. EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO, MUNICIPAL E CONSTITUCIONAL. PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR. FIXAÇÃO DE VALOR VENAL PARA FINS DE IPTU. NOVO LOTEAMENTO "RESIDENCIAL PAULO COUTO". ANÁLISE DE CONSTITUCIONALIDADE FORMAL E MATERIAL. ATENDIMENTO AOS REQUISITOS TÉCNICOS. 1. RELATÓRIO Trata-se de análise do Projeto de Lei Complementar, anexo à Mensagem nº 027/2026, de 13 de março de 2026, de autoria do Exmo. Prefeito de Formiga, Coronel Laércio. O projeto tem como escopo instituir o valor venal do metro quadrado do novo loteamento denominado "Residencial Paulo Couto" em R$ 400,00 (quatrocentos reais) para fins de cadastro imobiliário e tributário. O empreendimento é de propriedade da empresa Stone Resende Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda. 2. FUNDAMENTAÇÃO Da Constitucionalidade Formal: O projeto atende plenamente aos requisitos de regularidade formal no que tange à sua iniciativa. A proposição legislativa foi deflagrada pela autoridade competente, o Chefe do Poder Executivo Municipal, e submetida formalmente à apreciação da Câmara Municipal de Formiga (sob a presidência do Sr. Jaci Honório de Paula) por meio de Mensagem oficial. O trâmite obedece à separação dos poderes para legislações de natureza tributária e administrativa. Da Constitucionalidade Material: Quanto ao seu conteúdo, o projeto mostra-se materialmente constitucional, não apresentando vícios. Primeiramente, o município respeita o princípio da estrita legalidade ao utilizar a via legislativa adequada (Projeto de Lei Complementar) para estabelecer o valor venal que impactará a base de cálculo de tributos, como o IPTU. Em segundo lugar, afasta-se qualquer risco de confisco ou arbitrariedade, pois o valor fixado está solidamente fundamentado em critérios técnicos e objetivos. Conforme atesta a Ata de Reunião N.º 01/2026 da Comissão Municipal de Valores Imobiliários, a fixação do metro quadrado em R$ 400,00 foi deliberada por unanimidade por um colegiado técnico (composto por servidores, corretores e engenheiro civil). A definição levou em consideração parâmetros reais e mercadológicos, tais como: • Valores praticados nas proximidades; • Características físicas do local; • Localização, posição e topografia. A adoção desses critérios garante o respeito aos princípios constitucionais da isonomia e da capacidade contributiva. Ademais, verifica-se a regularidade do empreendimento em questão, o qual foi devidamente aprovado pelo Poder Executivo por meio do Decreto nº 10.340, de 25 de março de 2024, e posteriormente revalidado pelos Decretos nº 10.585/2024 e nº 10.729/2025. 3. CONCLUSÃO Diante do exposto, verifica-se que o Projeto de Lei Complementar anexo à Mensagem nº 027/2026 atende aos pressupostos legais e constitucionais. Por ter sido proposto pela autoridade competente e por trazer um conteúdo normativo razoável, técnico e proporcional, opina-se pela CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE E REGULAR TRAMITAÇÃO do Projeto de Lei Complementar n 023/2026, inexistindo óbices jurídicos à sua apreciação e votação pelo Plenário da Câmara Municipal. Respeitando as opiniões em contrário, S. M. J. é o nosso parecer. Formiga/MG, 27 de abril de 2.026. SIMONE COTRIM LOMBARDI DA COSTA OAB/MG 144.186