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materia nº 6/2026

Tipo Parecer Jurídico
Número / Ano 6 / 2026
Date 2026-04-28
EmentaParecer juridico referente ao Projeto de lei compl 023/026
native_id11941

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PARECER JURIDICO 006/2026
CONSULENTE: 
VEREADOR: Joice Alvarenga
REF: Requerimento nº 026/2026 
ASSUNTO: Análise do Projeto de Lei Complementar nº 023/2026. 
EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO, MUNICIPAL E CONSTITUCIONAL. 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR. FIXAÇÃO DE VALOR VENAL PARA 
FINS DE IPTU. NOVO LOTEAMENTO "RESIDENCIAL PAULO COUTO". 
ANÁLISE DE CONSTITUCIONALIDADE FORMAL E MATERIAL. 
ATENDIMENTO AOS REQUISITOS TÉCNICOS.
1. RELATÓRIO
Trata-se de análise do Projeto de Lei Complementar, anexo à Mensagem
nº 027/2026, de 13 de março de 2026, de autoria do Exmo. Prefeito de Formiga, 
Coronel Laércio. O projeto tem como escopo instituir o valor venal do metro 
quadrado do novo loteamento denominado "Residencial Paulo Couto" em R$ 
400,00 (quatrocentos reais) para fins de cadastro imobiliário e tributário. O 
empreendimento é de propriedade da empresa Stone Resende 
Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda.
2. FUNDAMENTAÇÃO
Da Constitucionalidade Formal: O projeto atende plenamente aos 
requisitos de regularidade formal no que tange à sua iniciativa. A proposição 
legislativa foi deflagrada pela autoridade competente, o Chefe do Poder 
Executivo Municipal, e submetida formalmente à apreciação da Câmara 
Municipal de Formiga (sob a presidência do Sr. Jaci Honório de Paula) por meio 
de Mensagem oficial. O trâmite obedece à separação dos poderes para 
legislações de natureza tributária e administrativa.
Da Constitucionalidade Material: Quanto ao seu conteúdo, o projeto 
mostra-se materialmente constitucional, não apresentando vícios. 
Primeiramente, o município respeita o princípio da estrita legalidade ao utilizar a 
via legislativa adequada (Projeto de Lei Complementar) para estabelecer o valor 
venal que impactará a base de cálculo de tributos, como o IPTU. 
Em segundo lugar, afasta-se qualquer risco de confisco ou arbitrariedade, 
pois o valor fixado está solidamente fundamentado em critérios técnicos e 
objetivos. Conforme atesta a Ata de Reunião N.º 01/2026 da Comissão Municipal 
de Valores Imobiliários, a fixação do metro quadrado em R$ 400,00 foi deliberada 
por unanimidade por um colegiado técnico (composto por servidores, corretores 
e engenheiro civil). A definição levou em consideração parâmetros reais e 
mercadológicos, tais como:
• Valores praticados nas proximidades;
• Características físicas do local;
• Localização, posição e topografia. A adoção desses critérios 
garante o respeito aos princípios constitucionais da isonomia e da capacidade 
contributiva.
Ademais, verifica-se a regularidade do empreendimento em questão, o
qual foi devidamente aprovado pelo Poder Executivo por meio do Decreto nº 
10.340, de 25 de março de 2024, e posteriormente revalidado pelos Decretos nº 
10.585/2024 e nº 10.729/2025.
3. CONCLUSÃO 
Diante do exposto, verifica-se que o Projeto de Lei Complementar anexo 
à Mensagem nº 027/2026 atende aos pressupostos legais e constitucionais. Por 
ter sido proposto pela autoridade competente e por trazer um conteúdo 
normativo razoável, técnico e proporcional, opina-se pela 
CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE E REGULAR TRAMITAÇÃO do 
Projeto de Lei Complementar n 023/2026, inexistindo óbices jurídicos à sua 
apreciação e votação pelo Plenário da Câmara Municipal.
Respeitando as opiniões em contrário, S. M. J. é o nosso parecer.
 Formiga/MG, 27 de abril de 2.026.
SIMONE COTRIM LOMBARDI DA COSTA
OAB/MG 144.186

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