| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 38 / 2026 |
| Date | 2026-05-07 |
| Ementa | Estabelece normas e prazos para a concessão e renovação de empréstimos consignados no âmbito da Câmara Municipal de Formiga e dá outras providencias. |
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___________________________________________________________________________ Praça Ferreira Pires, nº 04 - Centro - Formiga / MG - Cep: 35.570-022 - Tel.: (37) 3329-2600 Site: www.camaraformiga.mg.gov.br – e-mail: cmfga@camaraformiga.mg.gov.br Portaria Nº 038/2026 Estabelece normas e prazos para a concessão e renovação de empréstimos consignados no âmbito da Câmara Municipal de Formiga e dá outras providencias. O Presidente da Câmara Municipal de Formiga, Jaci Honório de Paula – Jaci da Rua Nova, no uso de suas atribuições que lhe conferem a LOM e o Regimento Interno, CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 5.811, de 25 de fevereiro de 2022. RESOLVE: Art. 1º Esta Portaria regulamenta os prazos e as condições para a concessão e renovação de empréstimos consignados em folha de pagamento para os servidores e agentes políticos do Poder Legislativo Municipal. Art. 2º Na contratação ou renovação de empréstimos, deverão ser rigorosamente observados os limites de margem consignável estabelecidos pela Lei Municipal nº 5.811/2022, sendo: I – 35% (trinta e cinco por cento) para empréstimo consignado; II – 5% (cinco por cento) para despesas contraídas por meio de cartão de crédito. ___________________________________________________________________________ Praça Ferreira Pires, nº 04 - Centro - Formiga / MG - Cep: 35.570-022 - Tel.: (37) 3329-2600 Site: www.camaraformiga.mg.gov.br – e-mail: cmfga@camaraformiga.mg.gov.br Art. 3º Os prazos máximos para a concessão e renovação de contratos de empréstimo consignado ficam definidos da seguinte forma: I – Funcionários Comissionados e Agentes Políticos: o prazo máximo será de 48 (quarenta e oito) meses, não podendo ultrapassar, em qualquer hipótese, o número de meses restantes para o encerramento do atual mandato (quadriênio janeiro/2025 a dezembro/2028); II – Funcionários Efetivos: o prazo máximo para contratos concedidos ou renovados será de até 120 (cento e vinte) meses. Art. 4º Os contratos de empréstimo deverão respeitar a capacidade financeira do servidor, observados os limites fixados no Art. 2º desta Portaria e na legislação municipal vigente. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se, Cumpra-se. Câmara Municipal de Formiga, 29 de abril 2026. Jaci Honório de Paula – Jaci da Rua Nova Presidente ___________________________________________________________________________ Praça Ferreira Pires, nº 04 - Centro - Formiga / MG - Cep: 35.570-022 - Tel.: (37) 3329-2600 Site: www.camaraformiga.mg.gov.br – e-mail: cmfga@camaraformiga.mg.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE FORMIGA / MG Cidade das Areias Brancas CNPJ. 20.914.305/0001-16 ___________________________________________________________________________ Praça Ferreira Pires, nº 04 – Centro – Formiga / MG – Cep:35.570-022 – Tel.: (37) 3329-2600 Site: www.camaraformiga.mg.gov.br – e-mail: secretaria@camaraformiga.mg.gov.br