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materia nº 38/2026

Tipo Portaria
Número / Ano 38 / 2026
Date 2026-05-07
EmentaEstabelece normas e prazos para a concessão e renovação de empréstimos consignados no âmbito da Câmara Municipal de Formiga e dá outras providencias.
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Praça Ferreira Pires, nº 04 - Centro - Formiga / MG - Cep: 35.570-022 - Tel.: (37) 3329-2600
Site: www.camaraformiga.mg.gov.br – e-mail: cmfga@camaraformiga.mg.gov.br
Portaria Nº 038/2026
Estabelece normas e prazos para a 
concessão e renovação de empréstimos 
consignados no âmbito da Câmara 
Municipal de Formiga e dá outras
providencias.
O Presidente da Câmara Municipal de Formiga, Jaci Honório de Paula – Jaci da Rua Nova, 
no uso de suas atribuições que lhe conferem a LOM e o Regimento Interno,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 5.811, de 25 de fevereiro de 2022.
RESOLVE:
Art. 1º Esta Portaria regulamenta os prazos e as condições para a concessão e renovação de 
empréstimos consignados em folha de pagamento para os servidores e agentes políticos do 
Poder Legislativo Municipal.
Art. 2º Na contratação ou renovação de empréstimos, deverão ser rigorosamente observados 
os limites de margem consignável estabelecidos pela Lei Municipal nº 5.811/2022, sendo:
I – 35% (trinta e cinco por cento) para empréstimo consignado; 
II – 5% (cinco por cento) para despesas contraídas por meio de cartão de crédito. 
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Art. 3º Os prazos máximos para a concessão e renovação de contratos de empréstimo 
consignado ficam definidos da seguinte forma: 
I – Funcionários Comissionados e Agentes Políticos: o prazo máximo será de 48 (quarenta e 
oito) meses, não podendo ultrapassar, em qualquer hipótese, o número de meses restantes para 
o encerramento do atual mandato (quadriênio janeiro/2025 a dezembro/2028); 
II – Funcionários Efetivos: o prazo máximo para contratos concedidos ou renovados será de 
até 120 (cento e vinte) meses. 
Art. 4º Os contratos de empréstimo deverão respeitar a capacidade financeira do servidor, 
observados os limites fixados no Art. 2º desta Portaria e na legislação municipal vigente. 
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se; 
Publique-se,
Cumpra-se.
Câmara Municipal de Formiga, 29 de abril 2026.
Jaci Honório de Paula – Jaci da Rua Nova
Presidente
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CÂMARA MUNICIPAL DE FORMIGA / MG 
Cidade das Areias Brancas
CNPJ. 20.914.305/0001-16
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