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materia nº 289/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 289 / 2026
Date 2026-05-08
EmentaDispõe sobre a reorganização e restruturação do Conselho Municipal de Esporte de Formiga - MG, define sua natureza deliberativa, cria o Fundo Municipal de esportes e dá outras providências. (Encaminhado através da Mensagem nº 049/2026).
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Alameda Francisco Chico Goião, S/N, Santa Tereza – CEP 35572-056 
Formiga/MG Fone: (37) 3329-1813 www.formiga.mg.gov.br
email: gabinetedoprefeito@formiga.mg.gov.br
MUNICÍPIO DE FORMIGA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Gabinete do Prefeito
Mensagem nº 045/2026
Assunto: Encaminha Projeto de Lei. 
Data: 07 de maio de 2026
Senhor Presidente,
Por intermédio do presente, submeto à apreciação desta Casa Legislativa o Projeto de Lei anexo, 
por meio do qual se pretende reestruturar o Conselho Municipal de Esporte, órgão colegiado de caráter 
consultivo e deliberativo, com a atribuição de promover, acompanhar e fortalecer as políticas públicas 
voltadas ao esporte no âmbito do Município.
O Conselho Municipal de Esporte permitirá a efetiva participação da sociedade civil na 
formulação, acompanhamento e avaliação das políticas públicas esportivas, assegurando maior 
transparência, controle social e eficiência na aplicação dos recursos destinados ao setor.
Além disso, a reestruturação do Conselho contribuirá para a organização do sistema esportivo 
municipal, possibilitando a integração entre entidades, associações, atletas e o Poder Público, bem como 
a captação de recursos junto a programas estaduais e federais, haja vista a criação do respectivo Fundo.
Por derradeiro a reestruturação do Conselho Municipal de Esporte representa um avanço 
significativo na gestão democrática e no fortalecimento das políticas públicas esportivas, refletindo 
diretamente no bem-estar da população e no desenvolvimento social do Município.
Diante do exposto, requer-se que esta Casa Legislativa, recebendo o projeto, determine seu 
processamento segundo as normas Regimentais, aprovando-o para que possa surtir efeitos.
Atenciosamente,
LAÉRCIO DOS REIS GOMES
Coronel Laércio
Prefeito de Formiga
Exmo. Sr.
Jaci Honório de Paula – Jaci da Rua Nova
Presidente da Câmara Municipal de Formiga
Câmara Municipal de Formiga - MG
Alameda Francisco Chico Goião, S/N, Santa Tereza – CEP 35572-056 
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MUNICÍPIO DE FORMIGA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEI Nº ____/2026
Dispõe sobre a reorganização e restruturação do 
Conselho Municipal de Esporte de Formiga - MG, 
define sua natureza deliberativa, cria o Fundo 
Municipal de esportes e dá outras providências.
O POVO DO MUNICÍPIO DE FORMIGA, POR SEUS REPRESENTANTES, APROVA E EU 
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica reestruturado o Conselho Municipal de Esporte (CME), passando a ser órgão colegiado de 
caráter permanente, deliberativo, consultivo e fiscalizador, vinculado à estrutura da pasta municipal 
responsável pelas políticas de esporte e lazer.
Art. 2º O CME tem por finalidade formular, auxiliar, deliberar e fiscalizar as políticas públicas de 
esporte, visando o desenvolvimento desportivo municipal, a inclusão social e o fomento às práticas 
esportivas amadoras e de rendimento.
Art. 3º Compete ainda ao Conselho Municipal de Esporte:
I – Deliberar sobre as diretrizes da Política Municipal de Esportes e Lazer;
II – Aprovar e fiscalizar a aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Esportes;
III – Apreciar e votar o Plano Municipal de Esportes e o calendário anual de eventos esportivos;
IV – Estimular a participação da comunidade e de entidades civis nas atividades esportivas do município;
V – Emitir pareceres sobre convênios, auxílios e parcerias a serem firmados pelo Município com 
entidades desportivas;
VI – Elaborar e alterar o seu Regimento Interno.
Art. 4º O Conselho Municipal de Esporte será composto por representantes (1 titular e 1 suplemente)
dos seguintes segmentos, de forma paritária entre o Poder Público e a Sociedade Civil:
I – Representantes do Poder Executivo: 
a) 01 Representante da Subsecretaria de Esportes;
b) 01 Representante da Secretaria Municipal de Educação;
c) 01 Representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano;
d) 01 Representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico.
II – Representantes da Sociedade Civil:
a) 01 Representante dos Clubes de Lazer do Município de Formiga;
b) 01 Representante dos Profissionais de Educação Física;
c) 01 Representantes do Curso de Educação Física de Instituição de Ensino Superior;
d) 01 Representantes de Organizações da Sociedade Civil (OSC), que tenha como objeto, o incentivo a 
prática de esportes. 
Art. 5º Os membros do Conselho serão nomeados por portaria do Chefe do Poder Executivo, para um 
mandato de 02 (dois) anos, permitida uma única recondução consecutiva.
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Gabinete do Prefeito
Art. 6º O exercício da função de conselheiro é considerado serviço público relevante, não sendo 
remunerado sob qualquer pretexto.
Art. 7º As decisões do Conselho serão tomadas por maioria simples de votos, com quórum mínimo de 
metade mais um de seus membros votantes.
Art. 8º Fica criado o Fundo Municipal de Esportes – FUMESP, instrumento de captação, repasse e 
aplicação de recursos destinados ao fomento, desenvolvimento e incentivo das práticas esportivas e de 
lazer no Município de Formiga.
Art. 9º O FUMESP tem por finalidade apoiar e financiar programas, projetos, ações e atividades 
esportivas e recreativas, de caráter educacional, social, participativo e de rendimento, promovendo o 
fortalecimento da política municipal de esporte e lazer.
Art. 10. A aplicação dos recursos do FUMESP, será exercida pela Secretaria Municipal de Cultura, 
Turismo e Esportes, após deliberação do Conselho Municipal de Esportes – CME.
Art. 11. Os recursos do FUMESP destina-se a:
I – fomentar as atividades esportivas e recreativas em suas diversas modalidades e manifestações;
II – promover a melhoria da infraestrutura esportiva pública, urbana e rural, do Município de Formiga;
III – apoiar a realização de programas e projetos esportivos de caráter educacional, de inclusão social e 
de lazer;
IV – oferecer apoio técnico e financeiro a entidades esportivas, associações, clubes e demais 
organizações legalmente constituídas, sem fins lucrativos, mediante critérios estabelecidos em 
regulamento;
V – promover cursos, estágios, seminários e outras ações voltadas à formação, capacitação e 
aperfeiçoamento no setor esportivo;
VI – apoiar e incentivar a realização de eventos esportivos oficiais e comunitários, de iniciativa pública 
ou privada, sem fins lucrativos, que promovam o esporte formiguense.
Art. 12. Constituem receitas do Fundo Municipal de Esportes:
I – dotações orçamentárias e créditos adicionais consignados no orçamento do Município de Formiga;
II – recursos provenientes de convênios, contratos, termos de parceria e acordos firmados com órgãos e 
entidades da administração pública direta e indireta, em âmbito municipal, estadual, federal e 
internacional;
III – contribuições, subvenções, repasses e doações de pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, 
nacionais ou estrangeiras;
IV – os rendimentos provenientes de aplicações financeiras de seus recursos, observada a legislação 
vigente;
V – quaisquer outros recursos ou rendas que lhe sejam legalmente destinados.
Art. 13. Os recursos do FUMESP deverão ser depositados em conta bancária específica, mantida em 
instituição financeira oficial, vinculada ao Município de Formiga.
Parágrafo único. O saldo financeiro existente ao final de cada exercício será transferido 
automaticamente para o exercício seguinte, permanecendo à disposição do Fundo.
Art. 14. A prestação de contas dos recursos aplicados deverá ser feita anualmente, de forma consolidada, 
pela Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esportes, submetida à apreciação do CME.
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Art. 15. O Poder Executivo Municipal prestará o apoio administrativo e técnico necessário ao pleno 
funcionamento do Conselho Municipal de Esporte.
Art. 16. No prazo de máximo de noventa dias, contados da data da publicação desta lei, o Conselho 
aprovará o seu regimento interno.
Art. 17. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, 
especialmente a Lei nº 4.392, de 30 de novembro de 2010.
Formiga, 07 de maio de 2026.
LAÉRCIO DOS REIS GOMES
Coronel Laércio
Prefeito de Formiga

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