| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 290 / 2026 |
| Date | 2026-05-08 |
| Ementa | Autoriza o Município de Formiga a realizar acordo judicial nos autos do 5003297-75.2026.8.13.0261, que tramitam perante a 1ª Vara Cível da Comarca de Formiga/MG, em Ação de Cobrança que lhe move a empresa RANCHO LAGOA E LUA LTDA, inscrita no CNPJ nº 34.977.091/0001-31. (Encaminhado através da Mensagem nº 044/2026). |
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“Casa do Engenheiro” – Alameda Francisco Chico Goião, s/n, Bairro Santa Tereza - CEP 35576-115, Formiga/MG Fone: (37) 3329-1813 www.formiga.mg.gov.br MUNICÍPIO DE FORMIGA ESTADO DE MINAS GERAIS Gabinete do Prefeito Mensagem nº 046/2026 Assunto: Encaminha Projeto de Lei. Data: 07 de maio de 2026 Senhor Presidente. Por intermédio deste, submeto à apreciação desta Casa Legislativa o projeto de lei anexo, cujo objetivo é autorizar o Município de Formiga firmar acordo judicial nos autos dos processos 5003297-75.2026.8.13.0261, em trâmite perante a 1ª Vara Cível da Comarca de Formiga/MG, em Ação de Cobrança que lhe move a empresa RANCHO LAGOA E LUA LTDA, inscrita no CNPJ nº 34.977.091/0001-31. A empresa autora ajuizou a referida ação judicial em razão de execução de serviços públicos de apreensão, transporte, acolhimento, assistência veterinária e guarda de animais de grande porte no Município de Formiga. Nesses termos, o Município de Formiga e empresa no âmbito do Processo Judicial firmaram acordo para solução da demanda, com mediação da 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Formiga, por seu Promotor de Justiça, Dr. Gabriel Cordeiro Carvalho. O acordo é benéfico ao município, haja vista que o valor cobrado é devido e seu pagamento se dará de forma parcelada, além disso, referido ajuste garante a prestação de serviço essencial. Diante do exposto, pede-se que esta Casa Legislativa, recebendo o projeto, determine seu processamento segundo as normas Regimentais, aprovando-o para que possa surtir efeitos. Atenciosamente, LAÉRCIO DOS REIS GOMES Coronel Laércio Prefeito de Formiga Exmo. Sr. Jaci Honório de Paula – Jaci da Rua Nova Presidente da Câmara Municipal de Formiga Câmara Municipal de Formiga - MG “Casa do Engenheiro” – Alameda Francisco Chico Goião, s/n, Bairro Santa Tereza - CEP 35576-115, Formiga/MG Fone: (37) 3329-1813 www.formiga.mg.gov.br MUNICÍPIO DE FORMIGA ESTADO DE MINAS GERAIS Gabinete do Prefeito PROJETO DE LEI Nº ________/2026 Autoriza o Município de Formiga a realizar acordo judicial nos autos do 5003297- 75.2026.8.13.0261, que tramitam perante a 1ª Vara Cível da Comarca de Formiga/MG. O POVO DO MUNICÍPIO DE FORMIGA, POR SEUS REPRESENTANTES, APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Município de Formiga autorizado a firmar, por intermédio de seus representantes legais, acordo judicial no processo que tramita na 1ª Vara Cível da Comarca de Formiga/MG sob o nº 5003297-75.2026.8.13.0261, movido pela empresa RANCHO LAGOA E LUA LTDA, inscrita no CNPJ nº 34.977.091/0001-31, em face do ente municipal, nos termos do Anexo Único. Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias constantes do orçamento municipal. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Formiga, 07 de maio de 2026. LAÉRCIO DOS REIS GOMES Coronel Laércio Prefeito de Formiga “Casa do Engenheiro” – Alameda Francisco Chico Goião, s/n, Bairro Santa Tereza - CEP 35576-115, Formiga/MG Fone: (37) 3329-1813 www.formiga.mg.gov.br MUNICÍPIO DE FORMIGA ESTADO DE MINAS GERAIS Gabinete do Prefeito ANEXO ÚNICO EXCELENTISSIMO JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORMIGA/MG Processo nº: 5003297-75.2026.8.13.0261 TERMO DE ACORDO 1. DAS PARTES 1.1 O MUNICÍPIO DE FORMIGA/MG, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 16.784.720/0001-25, com sede administrativa situada na Rua Barão de Piumhi, nº 121, Centro, Formiga/MG, CEP 35.570-128, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, o Sr. Laércio dos Reis Gomes, no exercício de suas atribuições legais e nos termos da representação conferida pelo artigo 75, inciso III, do Código de Processo Civil; e, de outro lado, a empresa RANCHO LAGOA E LUA LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 34.977.091/0001-31, com sede estabelecida na Rua Bem-ti-vi, s/n, Bairro das Andorinhas, Formiga/MG, CEP 35.573-144, neste ato representada por sua sóciaadministradora, a Sra. Márcia Karina Pereira Vaz, empresária, devidamente assistida por sua advogada constituída conforme instrumento de mandato e documentos de identificação constantes nos autos; têm entre si justo e acordado o presente instrumento de composição. 1.2 A transação judicial ora apresentada conta com a interveniência fundamental do MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, por intermédio da 4ª Promotoria de Justiça de Formiga, representada pelo Promotor de Justiça, Dr. Gabriel Cordeiro Carvalho, que atua na condição de fiscal da ordem jurídica e mediador do ajuste. 1.3 A participação ministerial justifica-se pela natureza metaindividual da controvérsia, que envolve a regularidade de políticas públicas de saúde e assistência animal, bem como pela necessidade de assegurar a transparência e a legalidade administrativa nos atos de reconhecimento de dívida e contratação pública. 2. DO OBJETO 2.1 A controvérsia objeto da presente demanda envolve a execução de serviços públicos essenciais de apreensão, transporte, acolhimento, assistência veterinária e guarda de animais de médio e grande porte no Município de Formiga/MG, atividade de nítido interesse público e vinculada à preservação da saúde pública, da segurança viária e do bem-estar animal. 2.2 A empresa RANCHO LAGOA E LUA LTDA. atuava como executora de tais serviços por força dos Contratos Administrativos nº 0109/2022 e nº 108/2022, os quais foram sucessivamente prorrogados até atingir seu termo final março de 2026. “Casa do Engenheiro” – Alameda Francisco Chico Goião, s/n, Bairro Santa Tereza - CEP 35576-115, Formiga/MG Fone: (37) 3329-1813 www.formiga.mg.gov.br MUNICÍPIO DE FORMIGA ESTADO DE MINAS GERAIS Gabinete do Prefeito 2.3 Em não tendo a Administração Municipal promovido, tempestivamente, novo procedimento licitatório porém, existente a situação fática de continuidade da prestação do serviço pela empresa RANCHO LAGOA E LUA LTDA sem o devido suporte contratual, bem como a existência do procedimento judicial em questão autos do processo 5003297-75.2026.8.13.0261, as partes em comum acordo deliberam acerca da situação, visando por fim ao impasse, nos seguintes termos: 3. MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS E NOVA LICITAÇÃO 3.1 Diante da natureza essencial e contínua das atividades de acolhimento e guarda de animais de médio e grande porte — as quais não podem sofrer solução de continuidade sob pena de grave risco à saúde pública e à segurança no trânsito de Formiga/MG —, as partes convencionam a manutenção da prestação dos serviços pelo RANCHO LAGOA E LUA LTDA. por até 06 (seis) meses, contados da data de homologação judicial deste ajuste. Esta obrigação de fazer possui amparo direto no dever estatal de zelar pela incolumidade da coletividade e na impossibilidade material de interrupção abrupta do manejo dos semoventes vinculados à política pública municipal. 3.2 A continuidade da prestação observará, em sua integralidade, os mesmos critérios técnicos, operacionais e econômicos estabelecidos nos extintos Contratos Administrativos nº 109/2022 e nº 108/2022, garantindo-se que o padrão de assistência veterinária, alimentação, vigilância e transporte dos animais de médio e grande porte não sofra precarização durante o período de transição. 3.3 A empresa Autora compromete-se a manter sob sua guarda os animais já acolhidos e a receber novas apreensões realizadas pelo Município, mediante a emissão dos respectivos Boletins de Ocorrência e resenhas de identificação, preservando o equilíbrio qualitativo do serviço, bem como realizar os exames citados na clausula 4.1. 3.4 O MUNICÍPIO DE FORMIGA assume o compromisso formal de instaurar e concluir, dentro do prazo de 06 (seis) meses, o procedimento licitatório regular destinado à contratação definitiva dos serviços. Para tanto, o ente público obriga-se a agilizar todas as etapas administrativas necessárias, incluindo a elaboração de estudos técnicos preliminares, termos de referência e a publicação do edital em estrita conformidade com a Lei nº 14.133/2021. 3.5 Caso a homologação do novo certame ocorra em prazo inferior a (06) seis meses, a prestação ora pactuada considerar-se-á encerrada na data de assinatura do novo contrato administrativo. 4. REGRAS DE FATURAMENTO E CERTIFICAÇÃO DE NOVOS SERVIÇOS 4.1 Para a manutenção da regularidade financeira durante o período de vigência deste ajuste, a empresa RANCHO LAGOA E LUA LTDA. deverá proceder à emissão e apresentação mensal das correspondentes notas fiscais de serviços, acompanhadas dos respectivos relatórios operacionais e boletins de ocorrência que comprovem o acolhimento, o transporte e a assistência veterinária prestada aos animais, bem como realizar periodicamente os exames sanitários conforme exigência do IMA. “Casa do Engenheiro” – Alameda Francisco Chico Goião, s/n, Bairro Santa Tereza - CEP 35576-115, Formiga/MG Fone: (37) 3329-1813 www.formiga.mg.gov.br MUNICÍPIO DE FORMIGA ESTADO DE MINAS GERAIS Gabinete do Prefeito 4.2 A apresentação das faturas junto a Secretaria de Gestão Ambiental do Município de Formiga deverá ocorrer até o quinto dia útil do mês subsequente ao da prestação, garantindo-se a transparência e a auditabilidade da despesa pública, em estrita observância ao princípio da eficiência administrativa e ao dever de prestar contas. 4.3 O faturamento dos novos serviços seguirá os mesmos valores unitários e critérios econômicos praticados nos Contratos Administrativos nº 109/2022 e nº 108/2022. 4.4 Os pagamentos serão realizados via deposito judicial em conta vinculada aos presente autos à conta da dotação orçamentária correspondente pertencente ao Município de Formiga. 4.5 A fase de liquidação da despesa, essencial para a verificação do direito adquirido pelo credor, dependerá da atuação direta do titular da pasta ambiental municipal. Assim, estabelece-se o dever funcional do Secretário da Secretaria Municipal de Gestão Ambiental de realizar a certificação técnica da execução do objeto no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data de protocolo de cada nota fiscal. Esta certificação deverá atestar a conformidade qualitativa e quantitativa dos serviços, servindo como condição suficiente para o encaminhamento do processo administrativo à Tesouraria para o efetivo pagamento. 4.6 O MUNICÍPIO DE FORMIGA obriga-se a efetuar a quitação integral de cada fatura, mediante depósito judicial em conta vinculada ao presente procedimento, após a devida certificação técnica e liquidação. 4.7 Fica vedado ao ente público recusar, suspender ou retardar o pagamento sob justificativas genéricas de ausência de cobertura contratual formal, uma vez que o presente acordo homologado judicialmente constitui fundamento jurídico autônomo e suficiente para a despesa, sob pena de configuração de mora injustificada e violação ao princípio da continuidade dos serviços públicos essenciais. 5. RECONHECIMENTO DA DÍVIDA E NOTAS FISCAIS 5.1 O MUNICÍPIO DE FORMIGA reconhece, de forma expressa, a existência de débito consolidado em favor da empresa RANCHO LAGOA E LUA LTDA., no montante total de R$ 265.873,50 (duzentos e sessenta e cinco mil, oitocentos e setenta e três reais e cinquenta centavos) correspondentes aos valores dos serviços prestados conforme relatório da Diretora do Centro de Defesa Animal – Natália Rodrigues Morais (doc. anexo) e confirmados pelo Sacretário de Gestão Ambiental e ainda não pagos. 5.2 A dívida reconhecida abrange a integralidade dos valores faturados e pendentes de quitação, decorrentes da execução do objeto do Contrato Administrativo nº 109/2022 e Contrato Administrativo nº 108/2022. A composição do débito detalha-se por meio das seguintes notas fiscais, cujos serviços foram atestados pelo órgão competente e devidamente usufruídos pela coletividade conforme notas fiscais apresentadas nos autos e certificados pela Diretora do Centro de Defesa Animal – Natália Rodrigues Morais (doc. anexo): “Casa do Engenheiro” – Alameda Francisco Chico Goião, s/n, Bairro Santa Tereza - CEP 35576-115, Formiga/MG Fone: (37) 3329-1813 www.formiga.mg.gov.br MUNICÍPIO DE FORMIGA ESTADO DE MINAS GERAIS Gabinete do Prefeito Nº da Nota Valor Bruto (R$) 00000065 R$ 80.846,48 00000061 R$ 8.000,03 00000063 R$ 26.814,80 00000068 R$ 8.000,03 00000070 R$ 19.652,71 00000001 R$ 8.000,03 00000003 R$ 19.623,34 00000005 R$ 8.000,03 00000006 R$ 2.049,00 00000007 R$ 19.539,30 R$ 200.525,75 5.3 O Município de Formiga, visando solucionar em definitivo a pendência de pagamentos junto à empresa em decorrência dos mencionados contratos, reconhece ainda a existência dosseguintes débitos para com a empresa autora embora não relacionados no presente procedimento, conforme notas fiscais que acompanham o presente instrumento, bem como o relatório apresentado pela Diretora do Centro de Defesa Animal – Natália Rodrigues Morais (doc. anexo) e confirmados pelo Secretário de Gestão Ambiental como sendo: Nº da Nota Valor Bruto (R$) 00000069 R$ 2.049,00 00000013 R$ 20.087,22 00000014 R$ 8.000,03 00000015 R$ 2.049,00 00000020 R$ 8.000,03 00000021 R$ 2.049,00 00000022 R$ 23.113,49 R$ 65.347,77 “Casa do Engenheiro” – Alameda Francisco Chico Goião, s/n, Bairro Santa Tereza - CEP 35576-115, Formiga/MG Fone: (37) 3329-1813 www.formiga.mg.gov.br MUNICÍPIO DE FORMIGA ESTADO DE MINAS GERAIS Gabinete do Prefeito 6. PARCELAMENTO DO DÉBITO RECONHECIDO 6.1 Para a satisfação do débito bruto consolidado de R$ 265.873,50 (duzentos e sessenta e cinco mil, oitocentos e setenta e três reais e cinquenta centavos), o MUNICÍPIO DE FORMIGA obriga-se a efetuar o pagamento à empresa RANCHO LAGOA E LUA LTDA., os valores constantes das tabelas acima. A quitação observará o princípio da boa-fé administrativa e a necessária disponibilidade de caixa para o cumprimento de obrigações decorrentes de transação judicial, nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal e da Lei Federal nº 4.320/64. 6.2 O montante bruto consolidado de R$ 265.873,50 (duzentos e sessenta e cinco mil, oitocentos e setenta e três reais e cinquenta centavos) será dividido e quitado em 06 (seis) parcelas mensais. O vencimento da primeira parcela ocorrerá no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data da homologação do presente acordo, vencendo a segunda 30 dias após o pagamento da primeira parcela e as demais no mesmo dia dos meses subsequentes. 6.3 Os pagamentos serão realizados mediante depósito judicial em conta judicial vinculada ao presente procedimento servindo os comprovantes de depósito como prova plena de quitação. 6.4 Fica autorizado ao MUNICÍPIO DE FORMIGA, no ato do pagamento das parcelas, a rentenção dos tributos incidentes sobre os serviços prestados realizando os descontos tributários devidos anterior ao depósito de cada parcela. 6.5 O MUNICÍPIO DE FORMIGA declara, sob as penas da lei, que adotará todas as providências administrativas, contábeis e legislativas necessárias para assegurar o integral cumprimento das obrigações assumidas, devendo os valores ser empenhados, liquidados e pagos em estrita observância às normas de direito financeiro. Fica expressamente consignado que não serão utilizados recursos da União para o pagamento das obrigações previstas neste acordo, correndo as despesas à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente do Município. 7. EFICÁCIA EXECUTIVA 7.1 As partes convencionam que o presente termo de acordo, uma vez homologado judicialmente, passará a constituir título executivo judicial, nos exatos termos do artigo 515, inciso II, do Código de Processo Civil, possuindo eficácia plena e imediata para todos os fins de direito. A força executiva da transação assegura que as obrigações de pagar e de fazer aqui assumidas sejam passíveis de cumprimento de sentença imediato em caso de inadimplemento, dispensando-se a necessidade de nova fase de conhecimento para a discussão da dívida consolidada ou da continuidade da prestação dos serviços. 8. HONORÁRIOS, CUSTAS E PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO “Casa do Engenheiro” – Alameda Francisco Chico Goião, s/n, Bairro Santa Tereza - CEP 35576-115, Formiga/MG Fone: (37) 3329-1813 www.formiga.mg.gov.br MUNICÍPIO DE FORMIGA ESTADO DE MINAS GERAIS Gabinete do Prefeito 8.1 As partes declaram que o presente acordo abrange a integralidade das pretensões formuladas na peça inicial, constituindo solução consensual, definitiva e satisfatória para o litígio, pautada na mútua cooperação para a preservação do interesse público primário. 8.2 Em relação aos encargos processuais,requer-se a aplicação do disposto no artigo 90, § 3º, do Código de Processo Civil, para que as partes fiquem dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes. Tal medida prestigia a autocomposição como método eficiente de resolução de conflitos e evita o agravamento do ônus financeiro sobre o erário municipal e sobre a estrutura operacional da empresa credora. 8.3 Ante o exposto, o MUNICÍPIO DE FORMIGA e o RANCHO LAGOA E LUA LTDA. submetem o presente ajuste à elevada apreciação deste Juízo e, com a ciência do Ministério Público, requerem: a) a homologação judicial do presente termo de acordo, em todos os seus termos e condições, para que surta seus efeitos jurídicos e legais; b) a suspensão do processo pelo prazo de 06 (seis) meses, nos termos do artigo 313, inciso II, e § 4º, do Código de Processo Civil, período necessário para o cumprimento integral do parcelamento da dívida reconhecida e para a conclusão do novo procedimento licitatório; c) a dispensa das custas processuais remanescentes, conforme facultado pelo art. 90, § 3º, do CPC; d) que, após o transcurso do prazo de suspensão e comprovada a quitação integral das obrigações pecuniárias e a regularização contratual definitiva, seja o feito julgado extinto com resolução de mérito, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Termos em que, pedem e esperam deferimento. DATA SIGNATÁRIOS