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materia nº 24/2026

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 24 / 2026
Date 2026-05-14
EmentaAltera dispositivos da Lei Complementar nº 217, de 19 de agosto de 2021. O referido projeto busca atualizar a Secretaria responsável pelo Conselho e Fundo de Apoio à Inovação Tecnológica e ao Empreendedorismo Inovador, considerando-se a Reforma Administrativa Municipal. Encaminhado pela Mensagem nº 053/2026.
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“Casa do Engenheiro” – Alameda Francisco Chico Goião, s/n, 
Bairro Santa Tereza - CEP 35576-115, Formiga/MG 
Fone: (37) 3329-1813 www.formiga.mg.gov.br
MUNICÍPIO DE FORMIGA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Gabinete do Prefeito
Mensagem nº 053/2026
Assunto: Encaminha Projeto de Lei Complementar. 
Data: 14 de maio de 2026
Senhor Presidente,
Por intermédio do presente, submeto à apreciação desta Casa Legislativa o Projeto de Lei anexo, 
por meio do qual se almeja alteração da Lei Complementar Municipal 217, de 19 de agosto de 2021, 
cujo texto busca atualizar a Secretaria responsável pelo Conselho e Fundo de Apoio à Inovação 
Tecnológica e ao Empreendedorismo Inovador, considerando-se a Reforma Administrativa Municipal. 
Diante do exposto, pede-se que esta Casa Legislativa, recebendo o projeto, determine seu 
processamento segundo as normas Regimentais, aprovando-o para que possa surtir efeitos.
Atenciosamente,
LAÉRCIO DOS REIS GOMES
Coronel Laércio
Prefeito de Formiga
Exmo. Sr.
Jaci Honório de Paula – Jaci da Rua Nova
Presidente da Câmara Municipal de Formiga
Câmara Municipal de Formiga - MG
“Casa do Engenheiro” – Alameda Francisco Chico Goião, s/n, 
Bairro Santa Tereza - CEP 35576-115, Formiga/MG 
Fone: (37) 3329-1813 www.formiga.mg.gov.br
MUNICÍPIO DE FORMIGA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº _______/2026.
Altera dispositivos da Lei Complementar nº 217, 
de 19 de agosto de 2021
O POVO DO MUNICÍPIO DE FORMIGA, POR SEUS REPRESENTANTES, APROVA E EU 
SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º O art. 1º da Lei Complementar Municipal nº 217, de 19 de agosto de 2021, passa a vigorar com 
a seguinte redação:
“Art. 1º Em todos os dispositivos da Lei Complementar 192, de 16 de outubro 
de 2018, onde se lê: “Secretaria Municipal de Administração e Desenvolvimento 
Econômico”, leia-se: “Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e 
Rural” ou órgão que venha a substituí-la.................................................... (NR)”
Art. 2º O art. 2º da Lei Complementar Municipal nº 217, de 19 de agosto de 2021, passa a vigorar com 
a seguinte redação:
“Art. 2º Em todos os dispositivos da Lei Complementar 192, de 16 de outubro 
de 2018, onde se lê: “Secretário Municipal de Administração e Desenvolvimento 
Econômico”, leia-se: “Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e 
Rural” ou pelo cargo máximo de órgão 
superveniente.............................................................................................. (NR)”
Art. 3º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Formiga, 14 de maio de 2026.
LAÉRCIO DOS REIS GOMES
Coronel Laércio
Prefeito de Formiga

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