| Tipo | Projeto de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 2026 |
| Date | 2026-05-14 |
| Ementa | Altera dispositivos da Lei Complementar nº 217, de 19 de agosto de 2021. O referido projeto busca atualizar a Secretaria responsável pelo Conselho e Fundo de Apoio à Inovação Tecnológica e ao Empreendedorismo Inovador, considerando-se a Reforma Administrativa Municipal. Encaminhado pela Mensagem nº 053/2026. |
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“Casa do Engenheiro” – Alameda Francisco Chico Goião, s/n, Bairro Santa Tereza - CEP 35576-115, Formiga/MG Fone: (37) 3329-1813 www.formiga.mg.gov.br MUNICÍPIO DE FORMIGA ESTADO DE MINAS GERAIS Gabinete do Prefeito Mensagem nº 053/2026 Assunto: Encaminha Projeto de Lei Complementar. Data: 14 de maio de 2026 Senhor Presidente, Por intermédio do presente, submeto à apreciação desta Casa Legislativa o Projeto de Lei anexo, por meio do qual se almeja alteração da Lei Complementar Municipal 217, de 19 de agosto de 2021, cujo texto busca atualizar a Secretaria responsável pelo Conselho e Fundo de Apoio à Inovação Tecnológica e ao Empreendedorismo Inovador, considerando-se a Reforma Administrativa Municipal. Diante do exposto, pede-se que esta Casa Legislativa, recebendo o projeto, determine seu processamento segundo as normas Regimentais, aprovando-o para que possa surtir efeitos. Atenciosamente, LAÉRCIO DOS REIS GOMES Coronel Laércio Prefeito de Formiga Exmo. Sr. Jaci Honório de Paula – Jaci da Rua Nova Presidente da Câmara Municipal de Formiga Câmara Municipal de Formiga - MG “Casa do Engenheiro” – Alameda Francisco Chico Goião, s/n, Bairro Santa Tereza - CEP 35576-115, Formiga/MG Fone: (37) 3329-1813 www.formiga.mg.gov.br MUNICÍPIO DE FORMIGA ESTADO DE MINAS GERAIS Gabinete do Prefeito PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº _______/2026. Altera dispositivos da Lei Complementar nº 217, de 19 de agosto de 2021 O POVO DO MUNICÍPIO DE FORMIGA, POR SEUS REPRESENTANTES, APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR: Art. 1º O art. 1º da Lei Complementar Municipal nº 217, de 19 de agosto de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º Em todos os dispositivos da Lei Complementar 192, de 16 de outubro de 2018, onde se lê: “Secretaria Municipal de Administração e Desenvolvimento Econômico”, leia-se: “Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Rural” ou órgão que venha a substituí-la.................................................... (NR)” Art. 2º O art. 2º da Lei Complementar Municipal nº 217, de 19 de agosto de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º Em todos os dispositivos da Lei Complementar 192, de 16 de outubro de 2018, onde se lê: “Secretário Municipal de Administração e Desenvolvimento Econômico”, leia-se: “Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Rural” ou pelo cargo máximo de órgão superveniente.............................................................................................. (NR)” Art. 3º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação. Formiga, 14 de maio de 2026. LAÉRCIO DOS REIS GOMES Coronel Laércio Prefeito de Formiga