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materia nº 295/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 295 / 2026
Date 2026-05-14
EmentaAltera dispositivos da Lei nº 6.304, de 05 de dezembro de 2024. A presente alteração busca atualizar a Secretaria responsável pelo Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico, considerando-se a Reforma Administrativa Municipal. (Enviado através da Mensagem nº 054/2026).
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“Casa do Engenheiro” – Alameda Francisco Chico Goião, s/n, 
Bairro Santa Tereza - CEP 35576-115, Formiga/MG 
Fone: (37) 3329-1813 www.formiga.mg.gov.br
MUNICÍPIO DE FORMIGA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Gabinete do Prefeito
Mensagem nº 054/2026
Assunto: Encaminha Projeto de Lei. 
Data: 14 de maio de 2026
Senhor Presidente,
Por intermédio do presente, submeto à apreciação desta Casa Legislativa o Projeto de Lei anexo, 
por meio do qual se almeja alteração da Lei Municipal 6.304, de 05 de dezembro de 2024, cujo texto 
busca atualizar a Secretaria responsável pelo Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico, 
considerando-se a Reforma Administrativa Municipal. 
Diante do exposto, pede-se que esta Casa Legislativa, recebendo o projeto, determine seu 
processamento segundo as normas Regimentais, aprovando-o para que possa surtir efeitos.
Atenciosamente,
LAÉRCIO DOS REIS GOMES
Coronel Laércio
Prefeito de Formiga
Exmo. Sr.
Jaci Honório de Paula – Jaci da Rua Nova
Presidente da Câmara Municipal de Formiga
Câmara Municipal de Formiga - MG
“Casa do Engenheiro” – Alameda Francisco Chico Goião, s/n, 
Bairro Santa Tereza - CEP 35576-115, Formiga/MG 
Fone: (37) 3329-1813 www.formiga.mg.gov.br
MUNICÍPIO DE FORMIGA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEI Nº _______/2026.
Altera dispositivos da Lei nº 6.304, de 05 de 
dezembro de 2024.
O POVO DO MUNICÍPIO DE FORMIGA, POR SEUS REPRESENTANTES, APROVA E EU 
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Em todos os dispositivos da Lei nº 6.304, de 05 de dezembro de 2024, onde se lê: “Secretaria 
Municipal de Administração e Desenvolvimento Econômico”, leia-se: “Secretaria Municipal de 
Desenvolvimento Econômico e Rural” ou órgão que venha a substituí-la.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Formiga, 14 de maio de 2026.
LAÉRCIO DOS REIS GOMES
Coronel Laércio
Prefeito de Formiga

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