| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 295 / 2026 |
| Date | 2026-05-14 |
| Ementa | Altera dispositivos da Lei nº 6.304, de 05 de dezembro de 2024. A presente alteração busca atualizar a Secretaria responsável pelo Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico, considerando-se a Reforma Administrativa Municipal. (Enviado através da Mensagem nº 054/2026). |
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“Casa do Engenheiro” – Alameda Francisco Chico Goião, s/n, Bairro Santa Tereza - CEP 35576-115, Formiga/MG Fone: (37) 3329-1813 www.formiga.mg.gov.br MUNICÍPIO DE FORMIGA ESTADO DE MINAS GERAIS Gabinete do Prefeito Mensagem nº 054/2026 Assunto: Encaminha Projeto de Lei. Data: 14 de maio de 2026 Senhor Presidente, Por intermédio do presente, submeto à apreciação desta Casa Legislativa o Projeto de Lei anexo, por meio do qual se almeja alteração da Lei Municipal 6.304, de 05 de dezembro de 2024, cujo texto busca atualizar a Secretaria responsável pelo Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico, considerando-se a Reforma Administrativa Municipal. Diante do exposto, pede-se que esta Casa Legislativa, recebendo o projeto, determine seu processamento segundo as normas Regimentais, aprovando-o para que possa surtir efeitos. Atenciosamente, LAÉRCIO DOS REIS GOMES Coronel Laércio Prefeito de Formiga Exmo. Sr. Jaci Honório de Paula – Jaci da Rua Nova Presidente da Câmara Municipal de Formiga Câmara Municipal de Formiga - MG “Casa do Engenheiro” – Alameda Francisco Chico Goião, s/n, Bairro Santa Tereza - CEP 35576-115, Formiga/MG Fone: (37) 3329-1813 www.formiga.mg.gov.br MUNICÍPIO DE FORMIGA ESTADO DE MINAS GERAIS Gabinete do Prefeito PROJETO DE LEI Nº _______/2026. Altera dispositivos da Lei nº 6.304, de 05 de dezembro de 2024. O POVO DO MUNICÍPIO DE FORMIGA, POR SEUS REPRESENTANTES, APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Em todos os dispositivos da Lei nº 6.304, de 05 de dezembro de 2024, onde se lê: “Secretaria Municipal de Administração e Desenvolvimento Econômico”, leia-se: “Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Rural” ou órgão que venha a substituí-la. Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Formiga, 14 de maio de 2026. LAÉRCIO DOS REIS GOMES Coronel Laércio Prefeito de Formiga