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materia nº 376/2026

Tipo Of. Gabinete do Prefeito
Número / Ano 376 / 2026
Date 2026-05-23
EmentaOfício Gabinete. 376/2026 - Resposta a Indicação nº 113/2026
native_id12096

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“Casa do Engenheiro” – Alameda Francisco Chico Goião, s/n,
Bairro Santa Tereza - CEP 35576-115, Formiga/MG
Fone: (37) 3329-1813 www.formiga.mg.gov.br
MUNICÍPIO DE FORMIGA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Gabinete do Prefeito
Ofício Gabinete. 376/2026
Formiga, 18 de maio de 2026.
Assunto: Resposta a Indicação nº 113/2026
Ilustre Edil,
Por intermédio deste, e em resposta a Indicação nº 113/2026, citada supra, apresenta-se em anexo 
informação prestada pelo setor competente.
Atenciosamente,
Ilmo(a). Vereador(a) Municipal.
Câmara Municipal de Formiga
Praça Ferreira Pires, 04, Centro
Formiga – MG
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMIGA
 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
 RUA SETE DE SETEMBRO, Nº 18 – FORMIGA – MINAS GERAIS 
CEP 35.570-304 
 TELEFONE: (37) 3329-1820 EMAIL: social.formiga@gmail.com
MEMORANDO nº 070/2026 Formiga/MG, 13 de maio de 2026.
De: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano 
Para: Gabinete do Prefeito
Assunto: Resposta a Indicação nº 113/2026 – Vereador Daniel Rodrigues
Excelentíssimo Senhor Prefeito, 
Com cordiais cumprimentos, em atenção à indicação apresentada pelo 
Excelentíssimo Senhor Vereador Daniel Rodrigues, a Secretaria Municipal de 
Desenvolvimento Humano informa que reconhece a importância dos serviços prestados pela 
Funerária Municipal, especialmente diante da sensibilidade e relevância social dos 
atendimentos realizados às famílias formiguenses em momento de luto e vulnerabilidade.
Nesse sentido, esclarece-se que a Administração Municipal tem acompanhado 
as demandas relacionadas às condições estruturais da Funerária Municipal, buscando 
continuamente melhorias no atendimento prestado à população.
Quanto à questão relacionada ao translado funerário e às condições do veículo 
anteriormente utilizado nos atendimentos, informamos que foi realizado o PROCESSO 
LICITATÓRIO Nº 019/2026 – PREGÃO ELETRÔNICO – REGISTRO DE PREÇOS Nº 
004/2026, cujo objeto consiste na “Contratação de empresa especializada para realização de 
serviços de translado funerário, em atendimento à demanda do Serviço Funerário Municipal”.
Dessa forma, atualmente, os serviços de translado funerário estão sendo 
integralmente executados por empresa especializada contratada pelo Município, 
proporcionando maior segurança, eficiência, regularidade e adequação na prestação do serviço 
às famílias atendidas.
No que se refere às instalações da Funerária Municipal, a Secretaria Municipal 
de Desenvolvimento Humano informa que já foram realizados levantamentos técnicos das 
necessidades estruturais e operacionais do espaço, visando futuras melhorias, adequações e 
manutenções, com o objetivo de proporcionar maior acolhimento, dignidade e conforto às 
famílias, bem como melhores condições de trabalho aos servidores envolvidos.
Por fim, reafirmamos o compromisso da Administração Municipal com a 
melhoria contínua dos serviços públicos prestados à população, especialmente aqueles de 
caráter essencial e social.
São estas as informações para o momento. Estou à disposição.
Respeitosamente,
Paula Carolina Couto Lima 
Secretária Municipal de Desenvolvimento Humano
Data de criação do documento: 13/05/2026 às 10:57:13
Assinantes
Veracidade do documento
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9N7 O8W K9L Y20
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMIGA
Diretoria de Compras Públicas
RUA BARÃO DE PIUMHI, 92 A (2º ANDAR) - CENTRO - FORMIGA – MG
TELEFONES: (037) 3329 1844 - (037) 3329-1843 – (037) 3329-1823 – (037)3329-1825
CEP 35570-128 - EMAIL: pregoeirospmformiga@gmail.com
1
PREFERÊNCIA LOCAL
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 019/2026
PREGÃO ELETRÔNICO - REGISTRO DE PREÇOS Nº 004/2026
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAÇÃO DE 
SERVIÇOS DE TRASLADO FUNERÁRIO, EM ATENDIMENTO À DEMANDA DO 
SERVIÇO FUNERÁRIO MUNICIPAL.
ABERTURA DAS PROPOSTAS E INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE
PREÇOS: a partir das 08horas e 31min do dia 06/03/2026
SITE PARA A REALIZAÇÃO
DO PREGÃO:
www.licitanet.com.br
ESCLARECIMENTOS/PEDIDOS:
pregoeirospmformiga@gmail.com
REFERÊNCIA DE TEMPO:
para todas as referências de tempo
será observado o horário de
Brasília – DF.
FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS
/ ENCAMINHAMENTOS
Endereço: R: Barão de Piumhi, 92 A,
Centro. Formiga/MG – CEP: 35570-
128.
Setor de Licitações
Aos cuidados do (a) Pregoeiro (a)
Telefone: (37) 3329-1844 –
E-mail:
pregoeirospmformiga@gmail.com
CONSULTAS AO EDITAL E DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES: Nos sites
www.licitanet.com.br e www.formiga.mg.gov.br
O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos
lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser
R$ 0,05 (cinco centavos).
MODO DE DISPUTA: ABERTO
A licitante deverá estar regularmente cadastrada junto ao LICITANET – Licitações Online no sítio: 
www.licitanet.com.br.
O custo de operacionalização pelo uso da Plataforma de Pregão Eletrônico, a título de remuneração 
pela utilização dos recursos da tecnologia da informação ficará a cargo do licitante, que poderá escolher 
entre os Planos de Adesão disponíveis no site detentor da plataforma eletrônica 
(www.licitanet.com.br).
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2
PREFERÊNCIA LOCAL
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 019/2026
PREGÃO ELETRÔNICO –REGISTRO DE PREÇOS Nº 004/2026
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
Pelo presente processo, o Município de Formiga torna pública a realização de licitação na
modalidade PREGÃO ELETRÔNICO- REGISTRO DE PREÇOS. O procedimento
licitatório que dele resultar obedecerá integralmente a Lei nº 14.133, de 2021, Decreto
Municipal Nº 9.841, de 24 de janeiro de 2023, Decreto nº 11.462, de 31 de março de 2023,
Decreto n° 10.311, de 4 de março de 2024 e demais legislações aplicável e, ainda, de acordo 
com as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, Decreto Municipal de 
Formiga/MG nº 10.805/25, Lei Complementar nº 123/06 com a redação dada pela Lei 
Complementar nº 147/2014 e pelas demais normas e condições estabelecidas neste edital e 
seus anexos. O Pregão será conduzido por um dos Pregoeiros nomeados pelas PORTARIA 
N° 5.496, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2024, PORTARIA N° 5.497, DE 6 DE FEVEREIRO 
DE 2024, PORTARIA N° 5.498, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2024, PORTARIA N° 5.499, 
DE 6 DE FEVEREIRO DE 2024, PORTARIA N° 5.500, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2024, 
PORTARIA Nº 5.692, DE 2 DE JULHO DE 2024,a qual será anexada no processo, auxiliado
pela a Equipe de Apoio,conforme designação da PORTARIA Nº 5.964, DE 19 DE MARÇO
DE 2025. Para consulta e conhecimento dos interessados, o protocolo do Edital permanecerá 
afixado no quadro de avisos localizado na Rua Barão de Piumhi, nº 92 – 1º andar, Centro –
Formiga MG, cuja cópia poderá ser obtida através do Site www.formiga.mg.gov.br, pelo
endereço www.licitanet.com.br, do e-mail: pregoeirospmformiga@gmail.com ou de 
requerimento dirigido ao Pregoeiro (a) na diretoria de Compras Públicas do Município de
Formiga-MG, no horário de 08:00 às 16:00 horas.
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO:
DIA: 06/03/2026
HORÁRIO: 08horas e 31min
ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.licitanet.com.br
1. DO OBJETO
1.1. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAÇÃO DE 
SERVIÇOS DE TRASLADO FUNERÁRIO, EM ATENDIMENTO À DEMANDA DO 
SERVIÇO FUNERÁRIO MUNICIPAL.
Item Descrição Uni. Quant. Valor Unitário Valor Total
01
Serviço 24 horas de traslado funerário (km rodado), 
realizado em veículo adaptado contendo no mínimo, 
capota fúnebre fechada, abertura de porta traseira, 
suportes e amarras dimensionadas para o transporte 
urnas funerárias e sistema de escoamento de água, 
dentro e fora do limite territorial do município de 
Formiga/MG, com limite máximo de 1.000 km 
rodados, considerando ida e volta. *AMPLA 
CONCORRÊNCIA
Km 35.000 R$4,64 R$162.400,00 
Assim, o valor total estimado da contratação é de R$162.400,00 (cento e sessenta e dois 
mil e quatrocentos reais).
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1.1.1.A Ata de Registro de Preço vigorará pelo prazo de 1 (um) ano, prorrogável por mais 
um ano, desde que comprovada vantajosidade para a Administração Pública, nos termos do 
art 84 da Lei Federal nº 14.133/21.
1.1.2.DO DESENVOLVIMENTO LOCAL
1.1.4.1.Com o objetivo de realizar à promoção do desenvolvimento econômico e social 
local, em conformidade com o disposto nos art. 47 e art. 48, inciso II e § 3º da Lei 
Complementar nº 123/2006 (Redação dada pela Lei Complementar nº 147, de 2014), este 
Edital e no Termo de Referência estabelece que, sempre que possível, será dada preferência 
a microempresas e empresas de pequeno porte, MEIs e sociedades cooperativas, sediadas 
no município , especialmente se o objeto da licitação envolver produtos ou serviços de 
natureza local desde que atendidos integralmente os requisitos técnicos e legais exigidos no 
presente processo licitatório.
‘’Art. 47. Nas contratações públicas da administração direta e indireta, 
autárquica e fundacional, federal, estadual e municipal, deverá ser 
concedido tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas 
e empresas de pequeno porte objetivando a promoção do desenvolvimento 
econômico e social no âmbito municipal e regional, a ampliação da 
eficiência das políticas públicas e o incentivo à inovação tecnológica. 
(Redação dada pela Lei Complementar nº 147, de 2014) (Vide Lei nº 
14.133, de 2021.
Parágrafo único. No que diz respeito às compras públicas, enquanto não 
sobrevier legislação estadual, municipal ou regulamento específico de 
cada órgão mais favorável à microempresa e empresa de pequeno porte, 
aplica-se a legislação federal. (Incluído pela Lei Complementar nº 147, de 
2014)’’
Art. 48. Para o cumprimento do disposto no art. 47 desta Lei 
Complementar, a administração pública: (Redação dada pela Lei 
Complementar nº 147, de 2014) (Vide Lei nº 14.133, de 2021.
II - poderá, em relação aos processos licitatórios destinados à aquisição 
de obras e serviços, exigir dos licitantes a subcontratação de 
microempresa ou empresa de pequeno porte;
§ 3º Os benefícios referidos no caput deste artigo poderão, 
justificadamente, estabelecer a prioridade de contratação para as 
microempresas e empresas de pequeno porte sediadas local ou 
regionalmente, até o limite de 10% (dez por cento) do melhor preço válido.
‘’
1.1.4.2.Será promovida preferênci na contratação de fornecedores locais, considerando-se o 
incentivo ao desenvolvimento dos micros, pequenos e médios agentes econômicos. Trata-se 
de uma intervenção do Município no domínio econômico que tem como objetivo estimular 
e aumentar à produção, defender os interesses do povo possibilitando a justiça e 
solidariedade social.
1.1.4.3.Esta preferência referente às microempresas, empresas de pequeno porte, MEIs e 
sociedades cooperativas, sediadas no Município de Formiga/MG, visa fomentar o 
desenvolvimento econômico local, garantindo maior participação das empresas locais e 
promovendo a geração de emprego e renda no município. 
1.1.4.4.A preferência será exercida por meio de critérios técnicos ou redução de preço, 
priorizando a contratação de microempresas e empresas de pequeno porte, MEIs e 
sociedades cooperativas, sediadas no Município de Formiga/MG, considerando ofertas 
apresentadas que sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores ao melhor preço válido, 
nos termos do artigo 13, inciso I, do Decreto Municipal de Formiga/MG nº 10.805/25 e nos 
moldes dos artigos 47 e 48, §3º da Lei Complementar 123/2006.
1.1.4.5.Tal medida visa estimular a economia local, fortalecer o empreendedorismo e reduzir 
custos logísticos e operacionais, sem prejuízo à competitividade, à isonomia entre os 
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participantes e à seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública.
*PREÇO MÁXIMO: Os preços máximos, unitários e totais, para este certame, são os
descritos na tabela acima do (preço esimado). Serão desclassificadas as propostas que, após 
a etapa de lances e da tentativa de negociação prevista no § 1º do art. 61 da Lei Federal n.º 
14.133/21,possuírem valores unitários superiores aos máximos aqui definidos.
*“Todas as Pesquisas de Preços, Cotações, Orçamentos, Valores Prévios e Cálculos, 
gastos estimados nos últimos anos, são de inteira responsabilidade do setor/autarquia 
que os efetuou, não cabendo assim qualquer responsabilidade do Coordenador de 
Pregão, Agente de contratação ou à Comissão de Licitação”.
1.2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA 
CONTRATAÇÃO
1.2.1.O Serviço Funerário Municipal foi instituído pela Lei Municipal nº. 2.790, de 02 de 
abril de 1997, sendo regulamentado pelo Decreto nº. 8.791, de 11 de maio de 2021, que em 
seu art. 45 prevê:
Art. 45. O Serviço Funerário Municipal, criado pela Lei 
2.790 de 02 de abril de 1997, é atividade de assistência social 
promovida pela Prefeitura Municipal, que visa a prestação 
de serviços comunitários de qualidade compatível com a 
necessidade da população residente em Formiga, de forma a 
dar a todos que a ele recorrer, isonomicamente, um féretro 
digno.
1.2.2. Tal Serviço compreende o fornecimento de urnas e velas, a preparação e 
ornamentação do corpo para velório, a cessão de local para velório, o fornecimento, por 
empréstimo, durante o velório, de equipamentos necessários a esse serviço, tais como 
suportes de metal, castiçais, resplendor, porta livro e carrinho de transporte funerário, e o 
transporte dos corpos, em carro funerário, para o local do velório e deste para os cemitérios, 
conforme art. 46 do Decreto Municipal supracitado. 
1.2.3. Portanto, a contratação almejada se dá em razão da necessidade e obrigação do 
Município na manutenção da oferta do Serviço Funerário em cumprimento a legislação 
vigente, no que tange à remoção e traslado fúnebre.
1.2.4. Cumpre mencionar, que o município possui apenas um veículo adaptado para as 
funções específicas do setor funerário e quando esta precisa de manutenções e fica na oficina 
mecânica não há outro veículo para atender a demanda do Serviço Funerário Municipal, 
considerando que precisa ser um veículo adaptado que comporte uma urna funerária e que, 
além da demanda habitual dentro do município, tal veículo deve atender os casos de 
remoções e traslados fora do município.
1.2.5. Sendo assim, a prestação de serviço de traslado funerário será complementar ao 
traslado do Serviço Funerário Municipal, pois quando o veículo do Serviço Funerário 
Municipal estiver sendo utilizado para atender uma demanda dentro do município de 
Formiga, o serviço do traslado funerário a ser contratado poderá ser acionado para buscar 
um cidadão formiguense que tenha falecido em outra cidade ou no próprio município; ou o 
serviço do traslado funerário a ser contratado poderá ser acionado quando o atual veículo 
estiver na oficina mecânica.
1.2.6. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
1.2.6.1. Justificativa da modalidade – Pregão Eletrônico
1.2.6.1.1. A contratação se dará através de Pregão Eletrônico, nos termos do art. 6º, inciso 
XLI, da Lei n° 14.133/2021, cujo critério de julgamento será o de menor preço.
1.2.6.1.2. Tal modalidade é compatível com a natureza do objeto, tendo em vista que os 
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serviços a serem prestados são considerados comuns, conforme definição constante no art. 
6º, inciso XII da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, qual seja: “bens e serviços comuns: 
são aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos
pelo edital, por meio de especificações usuais do mercado”.
1.2.6.1.3. Haja vista à necessidade de contratação dos serviços, a elevada demanda, e 
volatilidade dos quantitativos gastos durante o exercício anual, sugere-se ainda que, o Pregão 
Eletrônico, seja realizado sob o sistema de Registro de Preços, conforme Lei Federal nº 
14.133, uma vez que esta modalidade possibilita contratações futuras em que o Município 
não é obrigado a adquirir sua totalidade.
1.3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
1.3.1.O objeto a ser contratado possui características e padrões de qualidade que podem ser 
objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado, podendo, 
portanto, ser adquirido por meio da modalidade Pregão Eletrônico.
1.3.2.Poderão participar deste processo qualquer pessoa jurídica legalmente constituída que 
satisfaça as exigências do edital e seus anexos e, que forneça o serviço especificado. 
1.3.3.Importante considerar que, na solução encontrada, o serviço a ser contratado é 
considerado comum, conforme definição constante no art. 6º, inciso XIII da Lei nº 14.133, 
que define bens e serviços comuns como aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade 
podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de 
mercado.
1.3.4.Considerando a volatilidade do quantitativo e, a demanda do serviço, a solução mais 
indicada é o Pregão Eletrônico, através do Sistema de Registro de Preços. 
1.3.5.É importante destacar que esta solução, a contratação de traslado funerário já foi 
adotada pelo Município em situações anteriores, através de dispensa de licitação e tal serviço 
atendeu com eficiência ao objetivo proposto.
2DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
2.1. Poderão participar deste Pregão osinteressados que estiverem previamente credenciados
na Plataforma LICITANET – Licitações Eletrônicas (www.licitanet.com.br).
2.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu
nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos
praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do
sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de
uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
2.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos
Sistemas relacionados no subitem anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos
responsáveispela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração 
dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
2.4. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no
momento da habilitação.
2.5. NÃO PODERÃO DISPUTAR ESTA LICITAÇÃO:
2.5.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
2.5.2.pessoa jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da
licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
2.5.3. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira,
trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público
que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que
deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o
terceiro grau;
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2.5.4. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15
de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
2.5.5.pessoa jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenhasido
condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil,por 
submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de
adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
2.5.6. agente público do órgão ou entidade licitante;
2.5.7.Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa
condição;
2.5.8.Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato
agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas assituações que 
possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou 
emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei 
n.º 14.133, de 2021.
2.5.9.O impedimento de que trata o item 2.5.2. será também aplicado ao licitante que atue
emsubstituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da
sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que 
devidamentecomprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do
licitante.
3. DA AMPLA CONCORRÊNCIA
3.1. Nos termos do artigo 48 da Lei Complementar nº 123/2006, a Administração Pública 
poderá adotar tratamento diferenciado e simplificado às Microempresas (ME) e Empresas 
de Pequeno Porte (EPP), inclusive mediante a reserva de até 25% (vinte e cinco por cento) 
do objeto licitado, desde que tal medida seja compatível com a natureza do objeto e não 
comprometa a execução contratual.
3.2. A contratação almejada trata-se de objeto cuja divisão é inviável, por se tratar de serviço 
de traslado funerário, remunerado por quilômetro rodado, caracterizando-se como serviço 
cuja demanda é variável e imprevisível, dependendo das solicitações e dos trajetos cuja 
extensão não pode ser previamente fracionada.
3.3. A divisão do objeto em cotas, especialmente com a reserva de percentual para ME/EPP, 
mostra-se tecnicamente inviável, uma vez que a prestação do serviço exige a realização de 
deslocamentos completos, não sendo possível segmentar a execução por frações de 
quilometragem sem prejuízo à finalidade do serviço. 
3.4. Na hipótese de divisão em cotas, poderá ocorrer situações em que o quantitativo de 
quilometragem remanescente em determinada cota, inclusive aquela reservada às ME/EPP, 
não seja suficiente para a conclusão integral de um trajeto solicitado, o que resultaria na 
impossibilidade de utilização desse saldo, comprometendo a continuidade do serviço e 
ocasionando a ineficiência na execução acarretando risco de interrupção ou atraso na 
prestação do serviço, além de potencial desperdício de recursos públicos, o que contraria os 
princípios da eficiência, economicidade e interesse público.
3.5. Dessa forma, embora reconhecida a importância do tratamento favorecido às 
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, conclui-se que, no caso em análise o 
parcelamento não será adotado, uma vez que há a possibilidade de risco ao conjunto do 
objeto pretendido, conforme prevê o artigo 40, §3º, II, da Lei 14.133/2021 e em consonância 
com o artigo 48 da Lei Complementar nº 123/2006, que condiciona a adoção do regime 
diferenciado à viabilidade técnica e à inexistência de prejuízo à Administração Pública.
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4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE
HABILITAÇÃO
4.1. A partir do horário previsto no Edital e na Plataforma Eletrônica, terá início a sessão
pública do pregão eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando
o (a) pregoeiro (a) a avaliar a aceitabilidade das propostas.
4.2. Classificadas as propostas, o pregoeiro (a) dará início à fase competitiva, oportunidade 
em que os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema
eletrônico.
4.3. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para
abertura da sessão pública e as regras estabelecidas no edital.
4.4. Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados
à Plataforma Eletrônica para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o
participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de
registro e valor.
4.5. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado e
registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de diferença entre os
lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance
que cobrir a melhor oferta.
4.6. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for
recebido e registrado em primeiro lugar.
4.7. Durante o transcurso da sessão pública os participantes serão informados, em tempo real, 
do valor do menor lance registrado. A plataforma não identificará o autor dos lances aos
demais participantes e nem ao (a) pregoeiro (a) e Equipe de Apoio.
4.8. Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o (a) pregoeiro (a) no decorrer da
etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes,os lances 
continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
4.9. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o (a) pregoeiro (a) persistir por tempo 
superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte 
e quatro horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para 
divulgação.
4.10. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa: aberto –
os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações, conforme o
critério de julgamento adotado no edital.
4.11. No modo de disputa aberto, a etapa de envio de lances na sessão pública durará dez
minutos, e após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance
ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
4.12. A prorrogação automática da etapa de envio de lances será de dois minutos e ocorrerá
sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive
quando se tratar de lances intermediários.
4.13. Na hipótese de não haver novos lances na forma acima, a etapa de lances será encerrada
automaticamente.
4.14. Encerrados os lances sem prorrogação automática pelo sistema, o (a) pregoeiro (a) 
poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinicio da etapa de envio de lances, em 
prol da consecução do melhor preço.
4.15. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o (a) pregoeiro (a) deverá
encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o 
melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação emcondições
diferentes das previstas no edital.
4.16. A negociação será realizada por meio do sistema eletrônico e poderá ser acompanhada
pelos demais licitantes.
4.17. Encerrada a etapa de negociação, o (a) pregoeiro (a) examinará a proposta classificada 
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em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao 
máximo estipulado para contratação e verificará a habilitação do licitante conforme
disposições do edital.
4.17.1. A negociação também poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem 
de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a 
negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço 
máximo definido pela Administração, de acordo com o artigo 61, parágrafo 2º, da Lei Nº 
14.133, de 1º de abril de 2021.
4.18. A plataforma informará a proposta de menor valor do item imediatamente após o 
encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após a negociação e decisão pelo (a) 
Agente de Contratação acerca da aceitação do lance. O Agente irá abrir o prazo de 30 (trinta) 
minutos para manifestação de intenção de interposição de recurso.; 
4.19. Após o encerramento do julgamento das propostas, o Agente abrirá o prazo de 02
(duas) horas para a apresentação dos documentos de habilitação conforme item 08 
deste Edital,
4.20. Os documentos de habilitação referidos no item anterior somente serão exigidos
para o licitante mais bem colocado, de acordo com inciso II do art. 63 da Lei 14.133/21;
4.21. Após a conferência e consulta “ON-LINE” do HABILITANET, e se os documentos
comprobatórios de habilitação estiverem de acordo com o solicitado, será declarado o (s)
licitante (s) vencedor (es) do (s) item (ens) e aberto o prazo para manifestação de intenção
de interposição de recurso. Sendo que nesse momento ficará franqueada a todos os licitantes
a consulta dos documentos cadastrados no HABILITANET do (s) licitante (s) vencedor (es)
do(s) item(ns).
4.22. Se a proposta ou o lance do item de menor oferta não for aceitável, por
inexequibilidade, ou se o fornecedor desatender às exigências habilitatórias, o (a) Pregoeiro
(a) examinará a proposta subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do
participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até aapuração de uma 
proposta que atenda o Edital. Também nessa etapa o (a) pregoeiro (a) poderá negociar com 
o participante para que seja obtido valor melhor.
4.23. A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da
apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante, que
será juntada aos autos por ocasião do julgamento.
4.24. Constatando o atendimento das exigências fixadas neste Edital, o objeto será
adjudicado aos (s) autor (es) da (s) proposta (s) ou lance de menor valor do item.
4.25. O (a) pregoeiro (a) poderá, no julgamento da habilitação e das propostas, sanar erros 
ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica,
mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível aos licitantes, e lhes atribuirá
validade e eficácia para fins de habilitação e classificação, observado o disposto nas
legislações vigentes.
4.26. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de
diligência, com vistas ao saneamento de que trata o item 4.25, a sessão pública somente
poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas
de antecedência e a ocorrência será registrada em ata.
4.27. DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
a) O enquadramento como microempresa e empresa de pequeno porte dar-se-á nas
condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído
pela Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, cujas definições do que sejam
micro e empresa de pequeno porte encontram-se expressas no art. 3º.
b) As MPEs vencedoras do certame que possuírem alguma restrição com relação a
comprovação de regularidade fiscal terão o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por
mais 05 (cinco) dias, contados a partir dessa declaração, para regularização dessa situação,
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pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas oupositivas
com efeito de certidão negativa.
c) A não regularização da documentação da MPE vencedora no prazo previsto no item
anterior implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas
em lei.
d) No caso da não regularização da documentação serão convocados pelo Município os
licitantes remanescentes na ordem de classificação para assinatura do contrato.
5. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA NA PLATAFORMA
5.1. O encaminhamento de proposta (s) para a Plataforma de Pregão Eletrônico pressupõeo 
pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O
licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome na
Plataforma Eletrônica, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
5.2. Poderão ser inabilitadas as propostas inseridas na Plataforma de Pregão Eletrônico que 
deixarem de conter: 
a) as especificações dos itens com marca e fabricante (quando possível), em 
conformidade com as especificações constantes neste edital e termo de referência; 
b) proposta de preços com mais de duas casas decimais, haja vista que deverão ser
apresentadas com no máximo duas casas decimais.
5.3. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do
sistema, que:
Está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de
que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos
direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas
infra legais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta
vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de
habilitação definidos no instrumento convocatório;
Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega
menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do
artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
Não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou
forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da
Constituição Federal;
Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado
da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas;
Que atendem a todas as exigências de habilitação (art. 67, IV da Lei 14.133/2021);
Que não foram declaradas inidôneas para licitar com o Poder Público, em qualquer das suas
esferas e que não sofreu condenação por improbidade administrativa, nos termos da Leinº
8.429/92, nos últimos anos;
Que não que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira,
trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público
que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que
deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o
terceiro grau, devendo essa proibição constar expressamente do edital de licitação, conforme
art. 14, IV da Lei nº 14.133/2021.
Declaração de Reserva de Cargos para Pessoa com Deficiência.
5.4. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do
sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de
2021.
5.5. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade
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cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os
requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a
usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto
nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021.
5.6. A falsidade da declaração de que trata os itens 5.3, 5.4 e 5.5 sujeitará o licitante às
sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital.
5.7. Durante o preenchimento da proposta na plataforma, a MARCA do produto a ser 
ofertado deve ser informada sempre que possível; caso contrário, haverá 
DESCLASSIFICAÇÃO.
5.6. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante.
5.7. Nos valores propostos deverão estar inclusos todos os custos operacionais, encargos
previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou
indiretamente na execução do objeto.
5.8. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial quanto na etapa de lances, serão de
exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer
alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
5.9. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições 
nelas contidas, em conformidade com o que dispõe este Edital e o Termo de Referência,
assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem
como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em
quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando
requerido, sua substituição.
5.10. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias corridos, 
contados a partir da data de abertura da sessão pública do pregão.
5.11. As propostas que conflitem com as normas deste edital ou da legislação em vigor.
5.12. A empresa deverá apresentar suas propostas econômicas com todos os encargos e 
custos já inclusos, tais como tributos, fretes, taxas, seguros, encargos sociais, bem como 
todos os valores necessários para o cumprimento dos direitos trabalhistas previstos na 
Constituição Federal, na legislação trabalhista, em normas infralegais, convenções coletivas 
de trabalho, termos de ajustamento de conduta e demais despesas indispensáveis à execução 
do objeto.
6. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS, 
FORMULAÇÃO DE LANCES E JULGAMENTO
6.1. No horário e local indicado no preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do
Pregão Eletrônico.
6.2. Para efeitos da Lei Complementar nº 123/2006, as microempresas e empresas de
pequeno porte deverão marcar em campo próprio do sistema a sua condição.
6.3. A falsidade da declaração prestada objetivando os benefícios da Lei Complementar nº
123/06 caracterizará infração administrativa, sem afastar as demais infrações penais cabíveis.
6.4. A análise das propostas pelo (a) pregoeiro (a) visará ao atendimento das condições
estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas cujoobjeto não 
atenda as especificações, prazos e condições fixadas no Edital;
6.5. Atendidos todos os requisitos será (ão) considerada (s) vencedora (s) a (s) licitante (s)
que oferecer (em) o MENOR PREÇO POR ITEM.
6.6. Serão desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste Edital ou a
legislação em vigor.
6.7. Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a habilitação,
o (a) pregoeiro (a) examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o
proponente, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, observará o item 4.19 e
assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável em razão de atender aos
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requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
6.8. No caso de eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades o (a) pregoeiro (a) 
poderá, no julgamento da habilitação e das propostas, sanar erros ou falhas quenão alterem a 
substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão 
fundamentada, registrada em ata e acessível aos licitantes, e lhes atribuirá validade e eficácia 
para fins de habilitação e classificação.
6.9. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de
diligências, com vistas ao saneamento acima, a sessão pública somente poderá ser reiniciada
mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a
ocorrência será registrada em ata.
6.10. Os documentos complementares à proposta e à habilitação, quando necessários à
confirmação daqueles exigidos no edital e já apresentados, serão encaminhados pelo licitante
melhor classificado após o encerramento da fase habilitação, no prazo de até 02 (duas) horas
contadas da solicitação do pregoeiro (a) no sistema.
6.11. A verificação será certificada pelo (a) pregoeiro (a) e deverão ser anexadosaos autos 
os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade
devidamente justificada.
6.12. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios
eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo
apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
6.13. Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a
licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.
6.14. As empresas vencedoras dos itens, se houver modificação do valor destes em razão
da fase de lances, deverá enviar nova proposta por escrito contendo os preços unitários e
totais dos itens por ela vencidos, após a solicitação do (a) pregoeiro (a)
6.15. Do Desempate
6.15.1. Havendo eventual empate entre propostas, o critério de desempate será aquele
previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem:
a) disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta
em ato contínuo à classificação;
b) avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão
preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de
obrigações previstos nesta Lei;
c) desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no
ambiente de trabalho, conforme regulamento;
d) desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos
órgãos de controle.
Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços
produzidos ou prestados por:
a) empresas estabelecidas no território do Estado de Minas Gerais;
b) empresas brasileiras;
c) empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
d) empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de
dezembro de 2009.
7. CRITÉRIO DE JULGAMENTO
7.1. O critério de julgamento da presente licitação é o de MENOR PREÇO POR ITEM.
8. DA FASE DE HABILITAÇÃO
8.1. Após o encerramento do julgamento das propostas, o Agente de Contratação abrirá 
o prazo de 02 (duas) horas para a apresentação dos documentos de habilitação.
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8.2. Os documentos exigidos para fins de habilitação serão aqueles necessários e suficientes 
para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, nos termos dos 
arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021.
8.3. Para comprovar a habilitação dos licitantes cuja proposta foi aceita na fase dos lances,
será exigida a documentação relativa:
8.3.1 HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Cédula de identidade do responsável legal da empresa.
b) Registro comercial, no caso de empresa individual;
c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se
tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de
documentos de eleição de seus administradores;
d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de
diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em
funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo
órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
8.3.2. HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) Certidão de Regularidade da Fazenda Pública Federal, conjunta com a Dívida Ativa da
União que abrange regularidade com o INSS;
c) Certidão de Regularidade Estadual;
d) Certidão de Regularidade Municipal (da sede do licitante);
e) Certidão de Regularidade do FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal
demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei;
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida gratuita e eletronicamente
pelo TST (Tribunal Superior do Trabalho, disponível no site www.tst.jus.br/certidao), para
comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, nos termos
do art. 68, inciso V da Lei nº 14.133/21 e art. 642-A da CLT (incluído pela Lei nº 12.240/11);
8.3.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão Negativa de Falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor - Lei nº
14.133, de 2021, art. 69, caput, inciso II.
8.3.4. DAS DISPOSIÇÕES LEGAIS:
a) O licitante, sob pena de inabilitação, deverá apresentar a Certidão de Regularidade na 
Contratação de Pessoas com Deficiência e Reabilitados da Previdência Social – PODENDO 
SER RETIRADO PELO SITE DO GOV.BR. (link: https://certidoes.sit.trabalho.gov.br/)
b) O licitante, sob pena de inabilitação, deverá apresentar a Certidão de Regularidade na 
Contratação de Aprendizes – PODENDO SER RETIRADO PELO SITE DO GOV.BR. 
(link:https://certidoes.sit.trabalho.gov.br/)
*OS LINKS ACIMA ESTÃO SUJEITOS A MUDANÇA.
OBSERVAÇÃO: Em caso de instabilidade no sistema gov.br, impossibilitando a 
emissão da Certidão de Regularidade, o licitante deverá apresentar as declarações 
assinadas pelo responsável legal da empresa, conforme os requisitos estabelecidos no 
item 8.3.4 do edital.
c) O licitante deverá assinalar em campo próprio do sistema a situação em que se enquadra
a empresa no que se refere ao cumprimento do art. 7º, XXXIII da CRFB/88;
d) Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão
estar em nome do licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo,
observando-se que:
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e) Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
f) Se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, salvo
aqueles que, pela própria natureza, comprovadamente, só puderem ser emitidos em nome da
Matriz ou aqueles que abrangem matriz e filiais;
g) Todos os documentos que não possuírem data de validade estabelecida pelo órgão
expedidor deverão ter sido emitidos nos últimos 90 (noventa) dias.
h) Os documentos retirados da internet terão sua autenticidade certificada junto aos “sites”
dos órgãos emissores.
8.4. Após o encerramento do julgamento das propostas e o prazo de manifestação de 
intenção de recurso das propostas, o Pregoeiro abrirá o prazo de 2 (duas) horas, para 
o licitante mais bem colocado, apresentar os documentos de habilitação, de acordo com 
inciso II do art. 63 da Lei 14.133/21;
8.5. O licitante deverá enviar os documentos relativos à Habilitação exclusivamente por
meio do sistema eletrônico no sítio de realização do pregão, sob pena de inabilitação.
8.6. O não cumprimento do envio dos documentos de habilitação dentro dos prazos
estabelecidos acarretará a desclassificação e/ou inabilitação da licitante, podendo o pregoeiro
convocar a empresa que apresentou a proposta ou o lance subsequente.
8.7. A empresa participante e seu representante legal são responsáveis pela autenticidade e
veracidade dos documentos enviados eletronicamente.
8.8. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser substituídos por registro
cadastral emitido por órgão ou entidade pública, desde que o registro tenha sido feito em
obediência ao disposto na Lei nº 14.133/2021.
8.9. Será verificado se o licitante declarou que atende aos requisitos de habilitação e o
declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 63, I,
da Lei nº 14.133/2021).
8.10. Será verificado se o licitante declarou no sistema que cumpre as exigências de reserva de
cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei
e em outras normas específicas(art. 63, IV, da Lei nº 14.133/2021).
8.11. É de responsabilidade do licitante conferir a exatidão dos seus dados cadastrais e mantê￾los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder,
imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou
aqueles se tornem desatualizados.
9. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – PRAZOS E CONDIÇÕES
9.1. Homologado o resultado da licitação, o licitante declarado vencedor terá o prazo de 5 
dias, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços 
na plataforma, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decadência do 
direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.
9.2. A Ata de Registro de Preços será formalizada em campo próprio do Licitanet. 
9.3. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante 
solicitação do licitante mais bem classificado ou do fornecedor convocado, desde que:
 a solicitação seja devidamente justificada e apresentada dentro do prazo; e
 a justificativa apresentada seja aceita pela Administração.
9.4. Decorrido o prazo estipulado no subitem 9.1, se a Adjudicatária não assinar o 
instrumento no prazo e condições estabelecidas, decairá do direito à mesma, sujeitando-se às 
sanções previstas no art. 155 da Lei 14.133/2021, sem prejuízo das demais medidas legais 
cabíveis.
9.5. Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quantas forem necessárias para o 
registro de todos os itens constantes neste edital, com a indicação do licitante vencedor, a 
descrição do (s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições.
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9.6. O preço registrado, com a indicação dos fornecedores, será divulgado no PNCP e 
disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.
9.7. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas 
condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização 
de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.
9.8. Na hipótese de o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas 
condições estabelecidas, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes 
do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas 
condições propostas pelo primeiro classificado.
9.9. O fornecedor ficará obrigado a atender a todos os pedidos efetuados durante a vigência 
da Ata.
9.10. O termo de contrato será substituído pela nota de empenho, conforme estabelece o art. 
95 da Lei nº 14.133/21.
9.11. A Ata de Registro de Preço vigorará pelo prazo de 1 (um) ano, prorrogável por 
mais um, desde que comprovada vantajosidade para a Administração Pública, 
conforme previsto no Art. 84 da Lei 14.133/2021.
10. DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA
10.1. Após a homologação da licitação, será incluído na ata, na forma de anexo, o registro:
a) dos licitantes que aceitarem fornecer o objeto com preço igual ao do adjudicatário,
observada a classificação na licitação; e
b) dos licitantes que mantiverem sua proposta original.
10.2. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou
fornecedores registrados na ata.
10.3. A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do
certame em relação ao licitante mais bem classificado.
10.4. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem cotar o 
objeto com preço igual ao do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta
original.
10.5. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva será efetuada quando
houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:
a) quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas
condições estabelecidos no edital; ou
b) quando houver o cancelamento do registro do fornecedor ou do registro de preços, nas
hipóteses previstas nos art. 28 e art. 29 do Decreto nº 11.462/23.
10.6. Na hipótese de nenhum dos licitantes que aceitaram cotar o objeto com preço igual ao
do adjudicatário, a Administração, observados os valores estimados e a sua eventual
atualização na forma prevista no edital, poderá:
a) convocar os licitantes que mantiveram sua proposta original para negociação, na ordem 
de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do
adjudicatário; ou
b) adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes,
observada a ordem de classificação, quando frustrada a negociação de melhor condição.
11. DA DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA
11.1. Importante ressaltar que a despesa tem adequação orçamentária com a Lei 
Orçamentária Anual (LOA), inclusive com seus créditos adicionais e compatível com o 
Plano Plurianual (PPA) e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias vigentes.
11.2. A indicação da disponibilidade orçamentária só será obrigatória, no momento da 
efetiva contratação, em razão do disposto no § 2º Artigo 40 do Decreto Municipal 9.841 de 
24 de janeiro de 2023.
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11.3. Não haverá pagamentos com recursos da União.
12. DO REAJUSTE
12.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da
data do orçamento estimado, 19/12/2025.
12.2. Após o interregno de um ano os preços iniciais serão reajustados, mediantea aplicação, pelo 
contratante, do índice IGP-M, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a
ocorrência da anualidade.
12.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir 
dos efeitos financeiros do último reajuste.
12.4. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o contratante pagará ao 
contratado a importância calculada pela última variação conhecida,
12.5. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não
possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação 
então em vigor. 
12.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice 
oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
13. DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
13.1. A concessão de reequilíbrio econômico-financeiro através da revisão é condicionada 
à exaustiva e analítica demonstração, pelos fornecedores, da ocorrência de álea econômica 
extraordinária e extracontratual decorrente da superveniência de fatos imprevisíveis ou 
previsíveis, porém de consequências incalculáveis, que inviabilizam a execução do 
contrato/ata tal como pactuado, na forma do art.124, II, “d” da Lei 14.133/21.
13.2. Para que se delibere quanto ao reequilíbrio econômico-financeiro, a contratada 
deverá encaminhar à Diretoria de Compras Públicas, pedido solicitando alteração de preços 
juntamente com a documentação comprobatória e hábil, dimensionando e estimando, de 
forma mais analítica e robusta possível a dimensão do impacto dos fatos alegados sobre as 
obrigações fixadas no contrato/ata, categorizando de forma conclusiva no sentido da 
extraordinariedade da variação de preços alegados pela contratada.
13.3. Nos pedidos de revisão de preços, é obrigação da contratada demonstrar que no valor 
resultante da revisão foi considerada a diferença percentual entre o preço de referência fixado 
pela Administração e a proposta por ela ofertada, sendo dever do gestor, por meio de sua 
equipe técnica, verificar e atestar se o percentual de equilíbrio solicitado está em 
conformidade com os padrões de mercado, o que se efetivará através de pesquisa de preço 
ou outro meio compatível.
13.4. A contratada deverá protocolar formalmente o pedido de reequilíbrio econômico￾financeiro, contendo:
a) Justificativa detalhada e fundamentada, com a descrição dos fatos geradores do pedido;
b) Documentação comprobatória, como notas fiscais, contratos com fornecedores, e demais 
comprovantes de elevação dos custos (reportagens, notícias que indiquem a variação de 
preço no mercado);
c) Proposta de readequação dos valores contratuais, com o respectivo impacto financeiro 
demonstrado através de planilha de custo, se for o caso;
d) Notas fiscais emitidas na época de abertura da sessão ou do último reequilíbrio concedido.
13.5. Não serão aceitos pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro nas seguintes 
condições:
a) Fatos que já eram de conhecimento da contratada na data da apresentação da proposta;
b) Riscos ordinários e previsíveis da atividade econômica;
c) Outros fatores que a Administração julgar não impactarem substancialmente o equilíbrio 
econômico-financeiro contratual.
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13.6. O início da vigência do novo valor será da data da publicação do Termo Aditivo na 
imprensa oficial.
13.7. A suspensão ou interrupção da execução dos contratos, durante a análise dos pedidos 
de sua revisão sem expressa concordância do gestor do contrato, ensejará a aplicação das 
sanções previstas no contrato.
13.8. O prazo para resposta ao pedido de restabelecimento do equilíbrio econômico￾financeiro será de 60 (sessenta) dias. 
13.9. Endereço da Diretoria de Compras Públicas: Rua Barão de Piumhi, nº92 A – 2º 
Andar, Centro, CEP:35.570-128. Email: reequilibrioformiga@gmail.com OU 
juridicoelicitacao@gmail.com.
14. DOS RECURSOS
14.1. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou
inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art.
165 da Lei nº 14.133, de 2021.
14.2. Declarado o vencedor e disparado o aviso de recurso no chat, qualquer licitante que
desejar poderá manifestar imediata a intenção de recorrer dentro do prazode 30 (trinta)
minutos em campo próprio no sistema. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento
das propostas ou o ato de habilitaçãoou inabilitação do licitante:
a) a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão;
b) o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação;Os
recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema.
14.3. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão
recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse
mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua
decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
14.4. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
14.5. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de
3 (três) dias úteis, contados da data da divulgação da interposição do recurso, assegurada a
vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
14.6. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão
recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
14.7. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de
aproveitamento.
14.8. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no sítio
eletrônico www.formiga.mg.gov.br e www.licitanet.com.br.
15. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES
15.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa 
pratica as condutas previstas no artigo 155 da Lei 14.133/2021.
15.2. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia 
defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das 
responsabilidades civil e criminal:
15.2.1.advertência;
15.2.2.multa;
15.2.3.impedimento de licitar e contratar e
15.2.4.declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos 
determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria 
autoridade que aplicou a penalidade.
15.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
15.3.1. a natureza e a gravidade da infração cometida.
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15.3.2. as peculiaridades do caso concreto
15.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes
15.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública
15.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e 
orientações dos órgãos de controle.
15.4. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor 
homologado, recolhida no prazo máximo estipulado pela Administração, a contar da 
comunicação oficial, podendo ser aplicada em qualquer das infrações administrativas 
previstas no art. 155 da Lei 14.133/2021, podendo ser cumulativamente ou não com as 
demais sanções.
15.5. Será aplicada advertência exclusivamente nos casos de inexecução parcial do contrato, 
quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
15.6. A sanção de impedimento de licitar e contratar, pelo prazo máximo de 03 (três) anos, 
será aplicada nos seguintes casos:
15.6.1. dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, 
ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
15.6.2. dar causa à inexecução total do contrato;
15.6.3. deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
15.6.4. não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente 
justificado;
15.6.5. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, 
quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
15.6.6. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo 
justificado;
15.7. Quando justificar a imposição de penalidade mais grave, nos casos descritos nos itens 
15.6.1 a 15.6.6, poderá ser aplicada a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou 
contratar.
15.8. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar será aplicada pelo 
prazo mínimo de 03 (três) anos e máximo de 06 (seis) anos, nos seguintes casos:
15.8.1. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar 
declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
15.8.2. fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
15.8.3. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
15.8.4. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
15.8.5. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
15.9. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de 
preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela 
Administração, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às 
penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade 
promotora da licitação, nos termos do art. 45, §4º da IN SEGES/ME n.º 73, de 2022.
15.10. A aplicação das sanções será precedida de regular instrução de processo de 
responsabilização, constituído e conduzido em observância às regras dispostas nos artigos 
157 a 161 da Lei nº 14.133/2021, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
16. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
16.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na
aplicação da Lei nº 14.133, de 2021 ou pedir qualquer esclarecimento, devendo o interessado
fazê- lo até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame.
16.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio
eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data
da abertura do certame na plataforma ou via e-mail.
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16.3. A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por forma
eletrônica, através de campo específico na Plataforma LICITANET – Licitações Eletrônicas,
ou pelos seguintes meios endereço eletrônico pregoeirospmformiga@gmail.com. Na
elaboração de suas decisões, a autoridade competente será auxiliada pelo órgão de
assessoramento jurídico, que deverá dirimir dúvidas e subsidiá-la com as informações
necessárias.
16.4. As respostas do Agente de Contratação às solicitações de esclarecimentos e
impugnações serão encaminhadas por e-mail e disponibilizadas nos sites
www.formiga.mg.gov.br e www.licitanet.com.br , ficando acessíveis a todos os interessados.
16.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no
certame, caso estes não afetem a formulação de propostas.
16.6. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser
motivada pelo pregoeiro (a), nos autos do processo de licitação.
16.7. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do
certame.
16.8. O Município de Formiga/MG, não se responsabilizará por impugnações endereçadas
poroutras formas ou outros endereços eletrônicos, e caso não tenha sido acusado recebimento
pelo(a) pregoeiro (a), e que, por isso, sejam intempestivas.
17. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
17.1. O pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias após execução dos serviços, em 
conformidade com a especificação solicitada e apresentação da Nota Fiscal.
17.2. Os pagamentos à CONTRATADA somente serão realizados mediante a efetiva 
execução do objeto nas condições estabelecidas, que será comprovado por meio de atestação 
no documento fiscal correspondente pela secretaria adquirente.
17.3. A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida pela CONTRATADA em inteira 
conformidade com as exigências legais e contratuais, especialmente as de natureza fiscal.
17.4. As notas fiscais deverão ser emitidas observando às regras de retenção dispostas na 
Instrução Normativa RFB n° 1234 de 11 de janeiro de 2012 e Decreto Municipal n° 9961 de 
05 de maio de 2023.
17.5. Se a empresa contratada for de fora do Município de Formiga, deverá realizar cadastro 
no sistema de WebISS do Município, para possibilitar a emissão do “Registro Auxiliar de 
Nota Fiscal de Serviços – RANFS®” do Município de Formiga, que deverá acompanhar a 
Nota Fiscal. Ressalta-se que o Município estabelece essa condição como indispensável para 
prestação do serviço.
17.6. O Gestor/Fiscal e/ou a Secretaria de Fazenda no Setor de Contabilidade, identificando 
qualquer divergência na Nota Fiscal/Fatura, deverá devolvê-la à CONTRATADA para que 
sejam feitas as correções necessárias, sendo que o prazo estipulado será contado somente a 
partir da reapresentação do documento, desde que devidamente sanado o vício.
17.7. O pagamento devido pelo CONTRATANTE será efetuado por meio de depósito em 
Conta Bancária a ser informada pela CONTRATADA ou eventualmente, por outra forma 
que vier a ser convencionada entre as partes.
17.8. Nenhum pagamento será efetuado enquanto estiver pendente de liquidação qualquer 
obrigação por parte da CONTRATADA, sem que isso gere direito a alteração de preços, 
correção monetária, compensação financeira ou paralisação da execução do objeto da ata.
17.9. Todo pagamento que vier a ser considerado contratualmente indevido será objeto de 
ajuste nos pagamentos futuros ou cobrados da CONTRATADA.
18. EXECUÇÃO DO OBJETO
18.1. Os serviços serão realizados de acordo com as ocorrências de óbitos verificados em 
conformidade com o art.47 do Decreto de nº8.791 de 11 de Maio de 2021, mediante 
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solicitação, que deverá ser feita através de e-mail ou telefone pelos responsáveis pelo Serviço 
Funerário Municipal.
18.2. Considerando as peculiaridades dos serviços a serem prestados, para o cálculo da 
quilometragem serão considerados:
- Ponto inicial: Sala da Funerária Municipal, situada no Terminal Rodoviário, na Praça 
Alderico Montareoyos s/n, onde será entregue a requisição com os dados necessários para a 
prestação do serviço.
- Ponto Final: Cemitério Municipal Parque da Saudade, situado na Avenida Silvio Rocha, 
s/n – Bairro Cidade Nova, onde serão realizados os serviços de arrumação do corpo, 
cerimônia fúnebre e sepultamentos.
18.3. Os casos em que a ocorrência aconteça no Município de Formiga, a empresa prestadora 
dos serviços deverá comparecer ao local em no máximo 1 (uma) hora após a solicitação do 
responsável pelo Serviço Funerário Municipal, e casos em que a ocorrência aconteça fora do 
Município de Formiga, a empresa prestadora dos serviços deverá iniciar a prestação dos 
mesmos no prazo máximo 30(trinta) minutos após a solicitação, respeitando o limite máximo 
de 1.000 km rodados, considerando ida e volta.
18.4. A execução do serviço deverá estar disponível 24 horas por dia, 07 dias por semana, 
inclusive em feriados, atendendo o chamado imediato do setor requisitante.
18.5. A solicitação dos serviços e emissão de documento de requisição será feita única e 
exclusivamente por servidor responsável pelo Serviço Funerário Municipal;
18.6. O Município realizará o acompanhamento e a fiscalização da contratação, nos termos 
da legislação vigente;
18.7. O Serviço Funerário Municipal tem sala situada no Terminal Rodoviário, na Praça 
Alderico Montareoyos s/n. Responsável: André Luis Vieira – Supervisor do Serviço 
Municipal de Luto.
19. FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DA ATA/CONTRATO
19.1. Está designado e atuará como Fiscal da ata, o servidor, ANDRÉ LUIZ VIEIRA
designado através de PORTARIA N° 6.319, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2026.
19.1.1. Competirá ao Fiscal da Ata de Registro de Preços exercer a verificação concreta do 
objeto, devendo o servidor designado verificar a qualidade e procedência da prestação do 
objeto respectivo, encaminhar informações ao gestor da Ata de Registro de Preços, exercer 
o relacionamento necessário com a licitante vencedora, dirimirem as dúvidas que surgirem 
no curso da execução da Ata de Registro de Preço, etc. O Fiscal da Ata de Registro de Preços 
anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução da Ata de 
Registro de Preços, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários 
eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou 
defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as 
providências cabíveis.
19.2. A gestão do processo será realizada pela secretária responsável pela Secretaria 
Municipal de Desenvolvimento Humano.
19.2.1. Competirá ao gestor da Ata de Registro de Preços acima identificado exercer a 
administração da Ata de Registro de Preço, com atribuições voltadas para o controle das 
questões documentais da contratação, quais sejam, verificar se os recursos estão sendo 
empenhados conforme as respectivas dotações orçamentárias, atestar documentos fiscais, 
acompanhar o prazo de vigência da Ata de Registro de Preço, verificar a necessidade e 
possibilidade da renovação/prorrogação, etc.
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20. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
20.1. Subcontratação: Não será admitida a subcontratação do objeto contratual;
20.2. Garantia da Contratação: Não haverá exigência da garantia da contratação dos artigos 
96 e seguintes da Lei 14.133/2021.
20.3. Requisitos de Execução: 
20.3.1. Os serviços serão realizados de acordo com as ocorrências de óbitos verificados em 
conformidade com o art.47 do Decreto de nº8.791 de 11 de Maio de 2021, mediante 
solicitação, que deverá ser feita através de e-mail ou telefone pelos responsáveis pelo do 
Serviço Funerário Municipal.
20.3.2. Considerando as peculiaridades dos serviços a serem prestados, para o cálculo da 
quilometragem serão considerados:
- Ponto inicial: Sala da Funerária Municipal, situada no Terminal Rodoviário, na Praça 
Alderico Montareoyos s/n, onde será entregue a requisição com os dados necessários para a 
prestação do serviço.
- Ponto Final: Cemitério Municipal Parque da Saudade, situado na Avenida Silvio Rocha, 
s/n – Bairro Cidade Nova, onde serão realizados os serviços de arrumação do corpo, 
cerimônia fúnebre e sepultamentos.
20.3.3. Os casos em que a ocorrência aconteça no Município de Formiga, a empresa 
prestadora dos serviços deverá comparecer ao local em no máximo 30 (trinta) minutos após 
a solicitação do responsável pelo Serviço Funerário Municipal, e casos em que a ocorrência 
aconteça fora do Município de Formiga, a empresa prestadora dos serviços deverá iniciar a 
prestação dos mesmos também no prazo máximo 30(trinta) minutos após a solicitação, 
respeitando o limite máximo de 1.000 km rodados, considerando ida e volta em 
conformidade com o Decreto de nº 8.791 de 11 de Maio de 2021.
20.3.4. A contratada deverá cumprir todas as obrigações constantes do edital, seus anexos e 
sua proposta, assumindo seus riscos e as despesas recorrentes da boa e perfeita execução do 
objeto.
21. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
21.1. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
21.1.1. Proporcionar todas as condições para que a CONTRATADA possa desempenhar 
seus serviços de acordo com as determinações da ata, do Edital e do Termo de Referência;
21.1.2. Emitir requisição contendo os dados necessários para a execução do serviço;
21.1.3. Disponibilizar a CONTRATADA urna fúnebre para o traslado de corpos cujo óbito 
ocorreu em decorrência da contaminação por vírus ou bactérias altamente contagiosas, 
através de documento formalizado, a fim de garantir o transporte do corpo em urna lacrada, 
urna esta, que será devolvida ao município, no ponto final da prestação do serviço 
comportando o corpo o qual destinou-se o traslado
21.1.4. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de 
acordo com as cláusulas e termos;
21.1.5. Exercer o acompanhamento e a fiscalização da ata;
21.1.6. Pagar à CONTRATADA o valor resultante da contratação, na forma da ata;
21.1.7. Zelar para que, durante toda a vigência da ata, sejam mantidas em compatibilidade 
com as obrigações assumidas pela CONTRATADA, todas as condições de habilitação exi￾gidas na licitação;
21.1.8. Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados 
pela CONTRATADA;
21.1.9. Atestar notas fiscais correspondentes após a prestação dos serviços;
21.1.10. Notificar a CONTRATADA, por escrito, cerca de quaisquer irregularidades que 
venham ocorrer, em função da execução da ata, fixando os prazos para as devidas correções 
e regularização das mesmas;
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21.1.11. Se a empresa contratada for de fora do Município de Formiga, deverá realizar 
cadastro no sistema de ISS Digital do Município, para possibilitar a emissão do “Registro 
Auxiliar de Nota Fiscal de Serviços – RANFS” do Município de Formiga, que deverá 
acompanhar a Nota Fiscal. Ressalta-se que o Município estabelece essa condição como 
indispensável para prestação do serviço.
21.2. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
21.2.1. Executar o objeto, nos prazos fixados, em conformidade com a descrição contida 
neste Edital e no Termo de Referência, sendo proibida a cessão ou transferência a terceiros, 
ficando o mesmo passível de penalidades e sanções, inclusive rescisão;
21.2.2. Reavaliar e reexecutar de imediato e às expensas, serviços em que se verifiquem 
irregularidades, resultantes da execução dos serviços ou de materiais empregados, sem ônus 
para o Município;
21.2.3. Cumprir todas as obrigações constantes no edital, seus anexos e na sua proposta, 
assumindo seus riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto
21.2.4. Arcar com todas as despesas decorrentes da contratação e disponibilizar todos os 
materiais necessários para a prestação dos serviços, inclusive locomoção, seguro de 
acidentes, impostos, contribuições previdenciárias, encargos trabalhistas, comerciais, 
fornecer às suas expensas e fiscalizar o correto uso dos Equipamentos de Proteção Individual 
– EPI´s, e demais despesas decorrentes da execução dos serviços, sem qualquer relação de 
solidariedade ou subsidiariedade com a CONTRATANTE
21.2.5. Prestar, sempre que solicitado, informações sobre o acompanhamento dos serviços a 
CONTRATANTE, acerca da execução do objeto;
21.2.6. Comunicar à CONTRATANTE, por escrito e no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, 
quaisquer alterações ou acontecimentos por motivo superveniente, que impeçam, mesmo 
temporariamente, a CONTRATADA de cumprir seus deveres e responsabilidades relativas 
à execução do objeto, total ou parcialmente;
21.2.7. A CONTRATADA guardará e fará com que seu pessoal guarde sigilo sobre dados, 
informações e documentos fornecidos pela Prefeitura ou obtidos em razão da execução do 
serviço contratado, sendo vedada toda e qualquer reprodução dos mesmos, durante a 
vigência do ajuste e mesmo após o seu término;
21.2.8. Todas as informações, e quaisquer outros documentos obtidos ou elaborados pela 
CONTRATADA durante a execução do serviço contratado serão de exclusiva propriedade 
da Prefeitura, não podendo ser utilizados, divulgados, reproduzidos ou veiculados, para 
qualquer fim, senão com a prévia e expressa autorização deste, sob pena de 
responsabilização administrativa, civil e criminal, nos termos da legislação pátria vigente;
21.2.9. Apresentar em até 05(cinco) dias após a assinatura da Ata de Registro de Preços o 
Alvará de localização e funcionamento – emitido pelo Poder Executivo Municipal ou 
Estadual e Alvará Sanitário - emitido pelo Poder Executivo Municipal;
21.2.10. A CONTRATADA deverá estar disponível 24 horas por dia, 07 dias por semana, 
inclusive em feriados, atendendo o chamado imediato do setor requisitante, comparecendo 
ao local em no máximo 30 (trinta) minutos após a solicitação em caso de traslado dentro do 
Município de Formiga, e no caso de traslado fora do Município de Formiga, iniciar a 
prestação do serviço no prazo máximo 30 (trinta) minutos após a solicitação pelo responsável 
pelo Serviço Funerário Municipal, respeitando o limite máximo de 1.000 km rodados, 
considerando ida e volta em conformidade com o Decreto de nº 8.791 de 11 de Maio de 
2021.
21.2.11. Toda execução dos serviços de remoção, traslado, deverá ser executado em veículo 
funerário e urna de remoção, ressalvados os casos de corpos contaminados por vírus ou 
bactérias altamente contagiosas, nesse caso a CONTRATANTE disponibilizará urna 
fúnebre, através de documento formalizado, a fim de viabilizar o transporte em urna lacrada;
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21.2.12. A CONTRATADA se responsabilizara pelas formalizações necessárias para 
retirada do cadáver onde se encontrar;
21.2.13. Manter durante a Vigência da ata, em compatibilidade com as obrigações 
assumidas, todas as condições de habilitação exigidas na licitação;
21.2.14. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes dos serviços de acordo com os 
artigos 12,13,18, e 26 do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078 de 1990);
21.2.15. Responsabilizar-se por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais 
previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época 
própria, vez que seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a 
CONTRATANTE;
21.2.16. Responsabilizar-se por todos os encargos fiscais e comerciais resultantes da ata;
21.2.17. Executar o serviço, na forma estabelecida neste instrumento, observando as normas 
legais a que está sujeita para o cumprimento da ata;
21.2.18. Dirimir quaisquer dúvidas e prestar esclarecimentos acerca da execução do objeto, 
durante toda a sua vigência;
21.2.19. Assegurar e facilitar o acompanhamento e a fiscalização do objeto;
21.2.20. Observar, atender, respeitar, cumprir e fazer cumprir a legislação pátria vigente, 
preservando o Município de qualquer demanda ou reivindicação que seja de sua exclusiva 
responsabilidade;
21.2.21. A empresa melhor classificada terá 02 (dois) dias para apresentação de 
comprovação de capacidade operacional, mediante declaração que ateste a disponibilidade 
de colaboradores devidamente capacitados, bem como de veículos adequados e suficientes 
para a execução dos serviços. Não sendo apresentada dentro do prazo estipulado a empresa 
será considerada DESCLASSIFICADA e chamada a segunda empresa melhor classificada.
21.2.22. Cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras 
normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e 
para aprendiz, conforme previsto no artigo 92, inciso XVII, da Lei 14.133/2021.
21.2.23. Informar para a Tesouraria do Município os dados bancários para futuros 
pagamentos, por meio do endereço eletrônico: tesourariapmf@gmail.com
22. REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO.
22.1. Fica assegurado ao Municio de Formiga – MG o direito de revogar a licitação por
razões de interesse público decorrentes de fato superveniente devidamente comprovado, ou
anulá-la em virtude de vício insanável.
22.2. A declaração de nulidade de algum ato do procedimento somente resultará na nulidade
dos atos que diretamente dele dependam.
22.3. Quando da declaração de nulidade de algum ato do procedimento, a autoridade
competente indicará expressamente os atos a que ela se estende.
22.4. A nulidade do procedimento de licitação não gera obrigação de indenizar pela
Administração.
22.5. Nenhum ato será declarado nulo se do vício não resultar prejuízo ao interesse público
ou aos demais interessados.
22.6. Nos casos de anulação e revogação, deverá ser assegurada a prévia manifestação dos
interessados ( art. 71§3° da Lei nº 14.133, de 2021)
22.7. Caberá recurso, no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de intimação da
anulação ou revogação da licitação conforme prevê art. 165 ‘’d” da Lei nº 14.133, de 2021.
23. DA MODALIDADE
23.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de 
LICITAÇÃO, na modalidade PREGÃO, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção Sistema 
de Registro de Preço, cujo critério de julgamento utilizado será o de menor preço, obtido 
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através dos lances apresentados pelos interessados.
24. PRAZO E CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO
24.1. Se o gestor do Processo Licitatório optar pela efetivação do contrato, a vencedora terá 
o prazo de até 05 dias, a contar da data do recebimento da convocação, para assinar o 
contrato, na Procuradoria Municipal: Barão de Piumhi- 92 Centro, 3º andar. 
24.2. O prazo concedido para assinatura do Contrato poderá ser prorrogado uma única vez, 
por igual período, quando solicitado, durante o seu transcurso, pela parte, e desde que ocorra
motivo justificado e aceito pela Administração.
24.3. Decorrido o prazo estipulado no subitem 24.1, se a Adjudicatária não assinar o contrato
no prazo e condições estabelecidas, decairá do direito à mesma, sujeitando-seàs sanções 
previstas no art. 90 da Lei 14.133, de 2021, sem prejuízo das demais medidas legais cabíveis. 
24.4. É facultado à Administração transferir a adjudicação aos licitantes remanescentes, na
ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo 
1º (primeiro) classificado, inclusive quanto aos preços, ou revogar a licitação,
independentemente da aplicação das sanções previstas neste edital, nas condições previstas 
no art. 90 da Lei nº 14.133, de 2021,
24.5. Poderá a proposta de a licitante ser desclassificada até a contratação, se tiver a
Administração conhecimento de fato ou circunstância superveniente que desabone sua
regularidade fiscal, jurídica, qualificação técnica e/ou econômico-financeira. Neste caso,
poderá ser procedida nova classificação, efetuando-se a convocação das licitantes
remanescentes.
24.6. Condições para assinatura do contrato: Instrumento público ou particular de mandato,
este último com firma reconhecida, outorgando poderes ao signatário dacontratação, quando 
não se tratar de sócio ou diretor autorizado através de estatuto ou contrato social.
25. EXEQUIBILIDADE DA PROPOSTA
25.1. Se o(a) Pregoeiro (a) entender que há indícios de inexequibilidade, fixará prazo para
que o licitante demonstre a exequibilidade de seu preço por meio da apresentação de
documentos julgados pertinentes, de forma que comprove que os custos dos insumos são
coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a
execução do objeto do contrato, condições estas necessariamente especificadas no ato
convocatório da licitação.
25.2. Será considerada inexequível a proposta que não demonstre sua viabilidade, por meio
de documentação, uma vez que não comprovou que os custos envolvidos na contratação são
coerentes com os de mercado do objeto deste Pregão.
25.3. As propostas inexequíveis serão desclassificadas, nos termos do art.59, inc. III da Lei
14.133/21.
26. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
26.1. Será divulgada ata da sessão pública no sistema eletrônico.
26.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a
realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o
primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não
haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
26.3. Todas asreferências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão
o horário de Brasília - DF.
26.4. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
26.5. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da
ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da
Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
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26.6. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas
e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos,
independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
26.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia
do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de
expediente na Administração.
26.8. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento
do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da
isonomia e do interesse público.
26.9. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais
peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
26.10. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de
Contratações Públicas (PNCP) e endereço eletrônico www.licitanet.com.br e
www.formiga.mg.gov.br
Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO II – MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ANEXO III- MINUTA DE CONTRATO
ANEXO IV –ESTIMATIVA DE PREÇOS
Formiga, 04 de fevereiro de 2026.
Elaborado por: 
LUCAS EDUARDO PEREIRA
COORDENADOR DE PREGÃO
Aprovado por: 
___________________________________________________
PAULA CAROLINA COUTO LIMA
SECRETÁRIA DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
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ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
Contratação de empresa especializada para realização de serviços de traslado funerário, em atendimento à 
demanda do Serviço Funerário Municipal.
2. JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO 
O Serviço Funerário Municipal foi instituído pela Lei Municipal nº. 2.790, de 02 de abril de 1997, 
sendo regulamentado pelo Decreto nº. 8.791, de 11 de maio de 2021, que em seu art. 45 prevê:
Art. 45. O Serviço Funerário Municipal, criado pela Lei 2.790 de 02 de 
abril de 1997, é atividade de assistência social promovida pela Prefeitura 
Municipal, que visa a prestação de serviços comunitários de qualidade 
compatível com a necessidade da população residente em Formiga, de 
forma a dar a todos que a ele recorrer, isonomicamente, um féretro digno.
Tal Serviço compreende o fornecimento de urnas e velas, a preparação e ornamentação do corpo para velório, 
a cessão de local para velório, o fornecimento, por empréstimo, durante o velório, de equipamentos necessários a esse 
serviço, tais como suportes de metal, castiçais, resplendor, porta livro e carrinho de transporte funerário, e o transporte 
dos corpos, em carro funerário, para o local do velório e deste para os cemitérios, conforme art. 46 do Decreto 
Municipal supracitado. 
Portanto, a contratação almejada se dá em razão da necessidade e obrigação do Município na manutenção da 
oferta do Serviço Funerário em cumprimento a legislação vigente, no que tange à remoção e traslado fúnebre.
Cumpre mencionar, que o município possui apenas um veículo adaptado para as funções específicas do setor 
funerário e quando esta precisa de manutenções e fica na oficina mecânica não há outro veículo para atender a demanda 
do Serviço Funerário Municipal, considerando que precisa ser um veículo adaptado que comporte uma urna funerária 
e que, além da demanda habitual dentro do município, tal veículo deve atender os casos de remoções e traslados fora 
do município.
Sendo assim, a prestação de serviço de traslado funerário será complementar ao traslado do Serviço Funerário
Municipal, pois quando o veículo do Serviço Funerário Municipal estiver sendo utilizado para atender uma demanda 
dentro do município de Formiga, o serviço do traslado funerário a ser contratado poderá ser acionado para buscar um 
cidadão formiguense que tenha falecido em outra cidade ou no próprio município; ou o serviço do traslado funerário a 
ser contratado poderá ser acionado quando o atual veículo estiver na oficina mecânica.
3. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
3.1. Justificativa da modalidade – Pregão Eletrônico
A contratação se dará através de Pregão Eletrônico, nos termos do art. 6º, inciso XLI, da Lei n° 14.133/2021, 
cujo critério de julgamento será o de menor preço.
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Tal modalidade é compatível com a natureza do objeto, tendo em vista que os serviços a serem prestados são 
considerados comuns, conforme definição constante no art. 6º, inciso XII da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, qual 
seja: “bens e serviços comuns: são aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente 
definidos pelo edital, por meio de especificações usuais do mercado”.
Haja vista à necessidade de contratação dos serviços, a elevada demanda, e volatilidade dos quantitativos gastos 
durante o exercício anual, sugere-se ainda que, o Pregão Eletrônico, seja realizado sob o sistema de Registro de Preços, 
conforme Lei Federal nº 14.133, uma vez que esta modalidade possibilita contratações futuras em que o Município não 
é obrigado a adquirir sua totalidade.
4. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
O objeto a ser contratado possui características e padrões de qualidade que podem ser objetivamente definidos 
pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado, podendo, portanto, ser adquirido por meio da modalidade 
Pregão Eletrônico.
Poderão participar deste processo qualquer pessoa jurídica legalmente constituída que satisfaça as exigências 
do edital e seus anexos e, que forneça o serviço especificado. 
Importante considerar que, na solução encontrada, o serviço a ser contratado é considerado comum, 
conforme definição constante no art. 6º, inciso XIII da Lei nº 14.133, que define bens e serviços comuns 
como aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, 
por meio de especificações usuais de mercado.
Considerando a volatilidade do quantitativo e, a demanda do serviço, a solução mais indicada é o Pregão 
Eletrônico, através do Sistema de Registro de Preços. 
É importante destacar que esta solução, a contratação de traslado funerário já foi adotada pelo Município em 
situações anteriores, através de dispensa de licitação e tal serviço atendeu com eficiência ao objetivo proposto.
5. DO DESENVOLVIMENTO LOCAL 
Com o objetivo de realizar à promoção do desenvolvimento econômico e social local, em 
conformidade com o disposto nos art. 47 e art. 48, inciso II e § 3º da Lei Complementar nº 
123/2006 (Redação dada pela Lei Complementar nº 147, de 2014), este TR estabelece que, sempre 
que possível, será dada preferência a microempresas e empresas de pequeno porte, MEIs e 
sociedades cooperativas, sediadas no município , especialmente se o objeto da licitação envolver 
produtos ou serviços de natureza local desde que atendidos integralmente os requisitos técnicos e 
legais exigidos no presente processo licitatório.
‘’Art. 47. Nas contratações públicas da administração direta e indireta, autárquica 
e fundacional, federal, estadual e municipal, deverá ser concedido tratamento 
diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte 
objetivando a promoção do desenvolvimento econômico e social no âmbito 
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municipal e regional, a ampliação da eficiência das políticas públicas e o incentivo 
à inovação tecnológica. (Redação dada pela Lei Complementar nº 147, de 2014) 
(Vide Lei nº 14.133, de 2021.
Parágrafo único. No que diz respeito às compras públicas, enquanto não sobrevier 
legislação estadual, municipal ou regulamento específico de cada órgão mais 
favorável à microempresa e empresa de pequeno porte, aplica-se a legislação federal. 
(Incluído pela Lei Complementar nº 147, de 2014)’’
Art. 48. Para o cumprimento do disposto no art. 47 desta Lei Complementar, a 
administração pública: (Redação dada pela Lei Complementar nº 147, de 2014) 
(Vide Lei nº 14.133, de 2021.
II - poderá, em relação aos processos licitatórios destinados à aquisição de obras e 
serviços, exigir dos licitantes a subcontratação de microempresa ou empresa de 
pequeno porte;
§ 3º Os benefícios referidos no caput deste artigo poderão, justificadamente, 
estabelecer a prioridade de contratação para as microempresas e empresas de 
pequeno porte sediadas local ou regionalmente, até o limite de 10% (dez por cento) 
do melhor preço válido. ‘’
Será promovida preferência na contratação de fornecedores locais, considerando-se o 
incentivo ao desenvolvimento dos micros, pequenos e médios agentes econômicos. Trata-se de 
uma intervenção do Município no domínio econômico que tem como objetivo estimular e 
aumentar à produção, defender os interesses do povo possibilitando a justiça e solidariedade 
social.
Esta preferência referente às microempresas, empresas de pequeno porte, MEIs e 
sociedades cooperativas, sediadas no Município de Formiga/MG, visa fomentar o 
desenvolvimento econômico local, garantindo maior participação das empresas locais e 
promovendo a geração de emprego e renda no município. 
A preferência será exercida por meio de critérios técnicos ou redução de preço, priorizando 
a contratação de microempresas e empresas de pequeno porte, MEIs e sociedades cooperativas, 
sediadas no Município de Formiga/MG, considerando ofertas apresentadas que sejam iguais ou 
até 10% (dez por cento) superiores ao melhor preço válido, nos termos do artigo 13, inciso I, do 
Decreto Municipal de Formiga/MG nº 10.805/25 e nos moldes dos artigos 47 e 48, §3º da Lei 
Complementar 123/2006.
Tal medida visa estimular a economia local, fortalecer o empreendedorismo e reduzir 
custos logísticos e operacionais, sem prejuízo à competitividade, à isonomia entre os participantes 
e à seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública.
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6. ESTIMATIVA DO VALOR
Em conformidade com o Art. 23 da Lei 14.133/2021, o valor previamente estimado da 
contratação deverá ser compatível com os valores praticados pelo mercado, considerados os preços 
constantes de bancos de dados públicos e as quantidades a serem adquiridas, observadas a potencial 
economia de escala e as peculiaridades do local de entrega do objeto.
Para tal, foram realizadas pesquisas diretamente com fornecedores do ramo, bem como, no 
Portal Nacional de Contratações Públicas, de onde obteve-se o valor médio descrito abaixo:
Item Descrição Uni. Quant. Valor 
Unitário
Valor Total
01
Serviço 24 horas de traslado 
funerário (km rodado), realizado em 
veículo adaptado contendo no 
mínimo, capota fúnebre fechada, 
abertura de porta traseira, suportes e 
amarras dimensionadas para o 
transporte urnas funerárias e sistema 
de escoamento de água, dentro e fora 
do limite territorial do município de 
Formiga/MG, com limite máximo 
de 1.000 km rodados, considerando 
ida e volta. *AMPLA 
CONCORRÊNCIA
Km 35.000 R$4,64 R$162.400,00 
Assim, o valor total estimado da contratação é de R$162.400,00 (cento e sessenta e dois mil e quatrocentos 
reais).
7. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
 Importante ressaltar que a despesa tem adequação orçamentária com a Lei Orçamentária Anual 
(LOA), inclusive com seus créditos adicionais e compatível com o Plano Plurianual (PPA) e com a Lei de 
Diretrizes Orçamentárias vigentes.
A indicação da disponibilidade orçamentária só será obrigatória, no momento da efetiva contratação, em razão 
do disposto no § 2º Artigo 40 do Decreto Municipal 9.841 de 24 de janeiro de 2023.
Não haverá pagamentos com recursos da União.
8. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
8.1. Subcontratação: Não será admitida a subcontratação do objeto contratual;
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8.2. Garantia da Contratação: Não haverá exigência da garantia da contratação dos artigos 96 e seguintes da 
Lei 14.133/2021.
8.3. Requisitos de Execução: 
8.3.1. Os serviços serão realizados de acordo com as ocorrências de óbitos verificados em conformidade com 
o art.47 do Decreto de nº8.791 de 11 de Maio de 2021, mediante solicitação, que deverá ser feita através de 
e-mail ou telefone pelos responsáveis pelo do Serviço Funerário Municipal.
8.3.2. Considerando as peculiaridades dos serviços a serem prestados, para o cálculo da quilometragem serão 
considerados:
- Ponto inicial: Sala da Funerária Municipal, situada no Terminal Rodoviário, na Praça Alderico Montareoyos s/n, 
onde será entregue a requisição com os dados necessários para a prestação do serviço.
- Ponto Final: Cemitério Municipal Parque da Saudade, situado na Avenida Silvio Rocha, s/n – Bairro Cidade 
Nova, onde serão realizados os serviços de arrumação do corpo, cerimônia fúnebre e sepultamentos.
8.3.3. Os casos em que a ocorrência aconteça no Município de Formiga, a empresa prestadora dos serviços deverá 
comparecer ao local em no máximo 30 (trinta) minutos após a solicitação do responsável pelo Serviço Funerário 
Municipal, e casos em que a ocorrência aconteça fora do Município de Formiga, a empresa prestadora dos serviços 
deverá iniciar a prestação dos mesmos também no prazo máximo 30(trinta) minutos após a solicitação, respeitando o 
limite máximo de 1.000 km rodados, considerando ida e volta em conformidade com o Decreto de nº 8.791 de 11 de 
Maio de 2021.
8.3.4. A contratada deverá cumprir todas as obrigações constantes do edital, seus anexos e sua proposta, 
assumindo seus riscos e as despesas recorrentes da boa e perfeita execução do objeto.
9. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
9.1. Obrigações da Contratada
a) Executar o objeto, nos prazos fixados, em conformidade com a descrição contida neste Termo, sendo proibida 
a cessão ou transferência a terceiros, ficando o mesmo passível de penalidades e sanções, inclusive rescisão;
b) Reavaliar e reexecutar de imediato e às expensas, serviços em que se verifiquem irregularidades, resultantes 
da execução dos serviços ou de materiais empregados, sem ônus para o Município;
c) Cumprir todas as obrigações constantes no edital, seus anexos e na sua proposta, assumindo seus riscos e as 
despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto
d) Arcar com todas as despesas decorrentes da contratação e disponibilizar todos os materiais necessários para a 
prestação dos serviços, inclusive locomoção, seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias, 
encargos trabalhistas, comerciais, fornecer às suas expensas e fiscalizar o correto uso dos Equipamentos de 
Proteção Individual – EPI´s, e demais despesas decorrentes da execução dos serviços, sem qualquer relação de 
solidariedade ou subsidiariedade com a CONTRATANTE
e) Prestar, sempre que solicitado, informações sobre o acompanhamento dos serviços a CONTRATANTE, acerca 
da execução do objeto;
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f) Comunicar à CONTRATANTE, por escrito e no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, quaisquer alterações ou 
acontecimentos por motivo superveniente, que impeçam, mesmo temporariamente, a CONTRATADA de 
cumprir seus deveres e responsabilidades relativas à execução do objeto, total ou parcialmente;
g) A CONTRATADA guardará e fará com que seu pessoal guarde sigilo sobre dados, informações e documentos 
fornecidos pela Prefeitura ou obtidos em razão da execução do serviço contratado, sendo vedada toda e 
qualquer reprodução dos mesmos, durante a vigência do ajuste e mesmo após o seu término;
h) Todas as informações, e quaisquer outros documentos obtidos ou elaborados pela CONTRATADA durante a 
execução do serviço contratado serão de exclusiva propriedade da Prefeitura, não podendo ser utilizados,
divulgados, reproduzidos ou veiculados, para qualquer fim, senão com a prévia e expressa autorização deste, 
sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal, nos termos da legislação pátria vigente;
i) Apresentar em até 05(cinco) dias após a assinatura da Ata de Registro de Preços o Alvará de localização e 
funcionamento – emitido pelo Poder Executivo Municipal ou Estadual e Alvará Sanitário - emitido pelo Poder 
Executivo Municipal;
j) A CONTRATADA deverá estar disponível 24 horas por dia, 07 dias por semana, inclusive em feriados,
atendendo o chamado imediato do setor requisitante, comparecendo ao local em no máximo 30 (trinta) minutos
após a solicitação em caso de traslado dentro do Município de Formiga, e no caso de traslado fora do Município 
de Formiga, iniciar a prestação do serviço no prazo máximo 30 (trinta) minutos após a solicitação pelo 
responsável pelo Serviço Funerário Municipal, respeitando o limite máximo de 1.000 km rodados, 
considerando ida e volta em conformidade com o Decreto de nº 8.791 de 11 de Maio de 2021.
k) Toda execução dos serviços de remoção, traslado, deverá ser executado em veículo funerário e urna de 
remoção, ressalvados os casos de corpos contaminados por vírus ou bactérias altamente contagiosas, nesse caso 
a CONTRATANTE disponibilizará urna fúnebre, através de documento formalizado, a fim de viabilizar o 
transporte em urna lacrada;
l) A CONTRATADA se responsabilizara pelas formalizações necessárias para retirada do cadáver onde se 
encontrar;
m) Manter durante a Vigência da ata, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de 
habilitação exigidas na licitação;
n) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes dos serviços de acordo com os artigos 12,13,18, e 26 do 
Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078 de 1990);
o) Responsabilizar-se por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e 
trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que seus empregados não manterão 
nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;
p) Responsabilizar-se por todos os encargos fiscais e comerciais resultantes da ata;
q) Executar o serviço, na forma estabelecida neste instrumento, observando as normas legais a que está sujeita 
para o cumprimento da ata;
r) Dirimir quaisquer dúvidas e prestar esclarecimentos acerca da execução do objeto, durante toda a sua vigência;
s) Assegurar e facilitar o acompanhamento e a fiscalização do objeto;
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t) Observar, atender, respeitar, cumprir e fazer cumprir a legislação pátria vigente, preservando o Município de 
qualquer demanda ou reivindicação que seja de sua exclusiva responsabilidade;
u) A empresa melhor classificada terá 02 (dois) dias para apresentação de comprovação de capacidade 
operacional, mediante declaração que ateste a disponibilidade de colaboradores devidamente capacitados, bem 
como de veículos adequados e suficientes para a execução dos serviços. Não sendo apresentada dentro do prazo 
estipulado a empresa será considerada DESCLASSIFICADA e chamada a segunda empresa melhor 
classificada.
v) Cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para 
pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz, conforme previsto no artigo 92, 
inciso XVII, da Lei 14.133/2021.
w) Informar para a Tesouraria do Município os dados bancários para futuros pagamentos, por meio do endereço 
eletrônico: tesourariapmf@gmail.com
9.2. Obrigações da Contratante
a) Proporcionar todas as condições para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços de acordo com
as determinações da ata, do Edital e deste Termo de Referência;
b) Emitir requisição contendo os dados necessários para a execução do serviço;
c) Disponibilizar a CONTRATADA urna fúnebre para o traslado de corpos cujo óbito ocorreu em decorrência da 
contaminação por vírus ou bactérias altamente contagiosas, através de documento formalizado, a fim de garantir o 
transporte do corpo em urna lacrada, urna esta, que será devolvida ao município, no ponto final da prestação do serviço 
comportando o corpo o qual destinou-se o traslado
d) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas e 
termos;
e) Exercer o acompanhamento e a fiscalização da ata;
f) Pagar à CONTRATADA o valor resultante da contratação, na forma da ata;
g) Zelar para que, durante toda a vigência da ata, sejam mantidas em compatibilidade com as obrigações 
assumidas pela CONTRATADA, todas as condições de habilitação exigidas na licitação;
h) Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;
i) Atestar notas fiscais correspondentes após a prestação dos serviços;
j) Notificar a CONTRATADA, por escrito, cerca de quaisquer irregularidades que venham ocorrer, em função 
da execução da ata, fixando os prazos para as devidas correções e regularização das mesmas;
k) Se a empresa contratada for de fora do Município de Formiga, deverá realizar cadastro no sistema de ISS 
Digital do Município, para possibilitar a emissão do “Registro Auxiliar de Nota Fiscal de Serviços – RANFS” do 
Município de Formiga, que deverá acompanhar a Nota Fiscal. Ressalta-se que o Município estabelece essa condição 
como indispensável para prestação do serviço.
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10.RECISÃO CONTRATUAL
10.1. A inexecução da ata, total ou parcial, ensejará a sua rescisão e demais as consequências previstas na Lei Federal 
14.133, de 1º de abril de 2021.
10.2. A rescisão poderá ser determinada por ato unilateral e escrito do Contratante, conforme Inciso I do Art. 138 da 
Lei 14.133/2021.
10.3. A rescisão poderá, ainda, ser “consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê 
de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração”; ou “determinada por decisão arbitral, em 
decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial”, conforme Incisos II e III do 
Art. 138 da Lei 14.133/2021.
10.4. Constituirão, também, motivos para extinção da ata, a qual deverá ser formalmente motivada nos autos do 
processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, os casos listados no Art. 137 da Lei 14.133/2021, com especial 
atenção ao Inciso V: “caso fortuito ou força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução da ata”.
11. DA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DA ATA
11.1. Está designado e atuará como Fiscal da ata, o servidor, André Luiz Vieira designado através de Portaria Municipal 
Específica.
11.1.1 Competirá ao Fiscal da Ata de Registro de Preços exercer a verificação concreta do objeto, devendo o servidor 
designado verificar a qualidade e procedência da prestação do objeto respectivo, encaminhar informações ao gestor da 
Ata de Registro de Preços, exercer o relacionamento necessário com a licitante vencedora, dirimirem as dúvidas que 
surgirem no curso da execução da Ata de Registro de Preço, etc. O Fiscal da Ata de Registro de Preços anotará em 
registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução da Ata de Registro de Preços, indicando dia, mês e 
ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização 
das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências 
cabíveis.
11.2. A gestão do processo será realizada pela secretária responsável pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento 
Humano.
11.2.1. Competirá ao gestor da Ata de Registro de Preços acima identificado exercer a administração da Ata de 
Registro de Preço, com atribuições voltadas para o controle das questões documentais da contratação, quais sejam, 
verificar se os recursos estão sendo empenhados conforme as respectivas dotações orçamentárias, atestar documentos 
fiscais, acompanhar o prazo de vigência da Ata de Registro de Preço, verificar a necessidade e possibilidade da 
renovação/prorrogação, etc.
12. INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa pratica as condutas previstas 
no artigo 155 da Lei 14.133/2021.
12.2. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes 
e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
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12.2.1. Advertência;
12.2.2. Multa;
12.2.3. Impedimento de licitar e contratar e
12.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da 
punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
12.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
12.3.1. A natureza e a gravidade da infração cometida.
12.3.2. As peculiaridades do caso concreto
11.3.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes
12.3.4. Os danos que dela provierem para a Administração Pública
12.3.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos 
órgãos de controle.
12.4. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor homologado, recolhida no prazo 
máximo estipulado pela Administração, a contar da comunicação oficial, podendo ser aplicada em qualquer das
infrações administrativas previstas no art. 155 da Lei 14.133/2021, podendo ser cumulativamente ou não com as demais 
sanções.
12.5. Será aplicada advertência exclusivamente nos casos de inexecução parcial da ata, quando não se justificar a 
imposição de penalidade mais grave.
12.6. A sanção de impedimento de licitar e contratar, pelo prazo máximo de 03 (três) anos, será aplicada nos seguintes 
casos:
12.6.1. Dar causa à inexecução parcial da ata que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos 
serviços públicos ou ao interesse coletivo;
12.6.2. Dar causa à inexecução total da ata;
12.6.3. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
12.6.4. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
12.6.5. Não celebrar a ata ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro 
do prazo de validade de sua proposta;
12.6.6. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
12.7. Quando justificar a imposição de penalidade mais grave, nos casos descritos nos itens 12.6.1 a 11.6.6, poderá ser 
aplicada a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
12.7.1. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar será aplicada pelo prazo mínimo de 03 (três) 
anos e máximo de 06 (seis) anos, nos seguintes casos:
a) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a 
licitação ou a execução da ata;
b) fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução da ata;
c) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
d) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
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e) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
12.8. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar 
o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, caracterizará o descumprimento total da obrigação 
assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade 
promotora da licitação, nos termos do art. 45, §4º da IN SEGES/ME n.º 73, de 2022.
12.9. A aplicação das sanções será precedida de regular instrução de processo de responsabilização, constituído e 
conduzido em observância às regras dispostas nos artigos 157 a 161 da Lei nº 14.133/2021, assegurados o contraditório 
e a ampla defesa.
13. DO REAJUSTE
13.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento
estimado, 19/12/2025.
13.2. Após o interregno de um ano os preços iniciais serão reajustados, mediantea aplicação, pelo contratante, do índice 
IGP-M, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
13.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos
financeiros do último reajuste.
13.4. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância 
calculada pela última variação conhecida,
13.5. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser
utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor. 
13.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para 
reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
14. DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO
14.1. A concessão de reequilíbrio econômico-financeiro através da revisão é condicionada à exaustiva e analítica 
demonstração, pelos fornecedores, da ocorrência de álea econômica extraordinária e extracontratual decorrente da 
superveniência de fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, que inviabilizam a 
execução do contrato tal como pactuado, na forma do art.124, II, “d” da Lei 14.133/21. 
14.2. Para que se delibere quanto ao reequilíbrio econômico-financeiro, a contratada deverá encaminhar à Diretoria de 
Compras Públicas, pedido solicitando alteração de preços juntamente com a documentação comprobatória e hábil, 
dimensionando e estimando, de forma mais analítica e robusta possível a dimensão do impacto dos fatos alegados sobre 
as obrigações fixadas no contrato, categorizando de forma conclusiva no sentido da extraordinariedade da variação de 
preços alegados pela contratada. 
14.3. Nos pedidos de revisão de preços, é obrigação da contratada demonstrar que no valor resultante da revisão foi 
considerada a diferença percentual entre o preço de referência fixado pela Administração e a proposta por ela ofertada, 
sendo dever do gestor, por meio de sua equipe técnica, verificar e atestar se o percentual de equilíbrio solicitado está 
em conformidade com os padrões de mercado, o que se efetivará através de pesquisa de preço ou outro meio compatível. 
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14.4. A contratada deverá protocolar formalmente o pedido de reequilíbrio econômico-financeiro, contendo: 
a) Justificativa detalhada e fundamentada, com a descrição dos fatos geradores do pedido; 
b) Documentação comprobatória, como notas fiscais, contratos com fornecedores, e demais comprovantes de elevação 
dos custos (reportagens, notícias que indiquem a variação de preço no mercado); 
c) Proposta de readequação dos valores contratuais, com o respectivo impacto financeiro demonstrado através de 
planilha de custo, se for o caso; Riscos 
d) Notas fiscais emitidas na época de abertura da sessão ou do último reequilíbrio concedido. 14.5. Não serão aceitos 
pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro nas seguintes condições: a) Fatos que já eram de conhecimento da 
contratada na data da apresentação da proposta; 
b) ordinários e previsíveis da atividade econômica; 
c) Outros fatores que a Administração julgar não impactarem substancialmente o equilíbrio econômicofinanceiro 
contratual. 
14.6. O início da vigência do novo valor será da data da publicação do Termo Aditivo na imprensa oficial. 
14.7. A suspensão ou interrupção da execução dos contratos, durante a análise dos pedidos de sua revisão sem expressa 
concordância do gestor do contrato, ensejará a aplicação das sanções previstas no contrato. 
14.8. O prazo para resposta ao pedido de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro será de 60 (sessenta) 
dias. 
14.9. Endereço da Diretoria de Compras Públicas: Rua Barão de Piumhi, nº 92 A - 2º Andar, Centro, CEP:35.570-128. 
Email: reequilibrioformiga@gmail.com
15. V IGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 (um) ano e poderá ser prorrogado, por igual período, 
desde que comprovado o preço vantajoso, nos termos do artigo 84 da Lei 14.133/21.
16. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 
16.1. O pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias após execução dos serviços, em conformidade com a 
especificação solicitada e apresentação da Nota Fiscal.
16.2. Os pagamentos à CONTRATADA somente serão realizados mediante a efetiva execução do objeto nas condições 
estabelecidas, que será comprovado por meio de atestação no documento fiscal correspondente pela secretaria 
adquirente.
16.3 A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida pela CONTRATADA em inteira conformidade com as exigências legais 
e contratuais, especialmente as de natureza fiscal.
16.4. As notas fiscais deverão ser emitidas observando às regras de retenção dispostas na Instrução Normativa RFB n° 
1234 de 11 de janeiro de 2012 e Decreto Municipal n° 9961 de 05 de maio de 2023.
16.5. Se a empresa contratada for de fora do Município de Formiga, deverá realizar cadastro no sistema de WebISS do 
Município, para possibilitar a emissão do “Registro Auxiliar de Nota Fiscal de Serviços – RANFS®” do Município de 
Formiga, que deverá acompanhar a Nota Fiscal. Ressalta-se que o Município estabelece essa condição como 
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indispensável para prestação do serviço.
16.6. O Gestor/Fiscal e/ou a Secretaria de Fazenda no Setor de Contabilidade, identificando qualquer divergência na 
Nota Fiscal/Fatura, deverá devolvê-la à CONTRATADA para que sejam feitas as correções necessárias, sendo que o 
prazo estipulado será contado somente a partir da reapresentação do documento, desde que devidamente sanado o vício.
16.7. O pagamento devido pelo CONTRATANTE será efetuado por meio de depósito em Conta Bancária a ser 
informada pela CONTRATADA ou eventualmente, por outra forma que vier a ser convencionada entre as partes.
16.8. Nenhum pagamento será efetuado enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação por parte da 
CONTRATADA, sem que isso gere direito a alteração de preços, correção monetária, compensação financeira ou 
paralisação da execução do objeto da ata.
16.9. Todo pagamento que vier a ser considerado contratualmente indevido será objeto de ajuste nos pagamentos 
futuros ou cobrados da CONTRATADA.
17. EXECUÇÃO DO OBJETO, PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO, ENDEREÇO 
ELETRÔNICO (E-MAIL) E TELEFONE
17.1. Os serviços serão realizados de acordo com as ocorrências de óbitos verificados em conformidade com o art.47 
do Decreto de nº8.791 de 11 de Maio de 2021, mediante solicitação, que deverá ser feita através de e-mail ou telefone 
pelos responsáveis pelo Serviço Funerário Municipal.
17.2. Considerando as peculiaridades dos serviços a serem prestados, para o cálculo da quilometragem serão 
considerados:
- Ponto inicial: Sala da Funerária Municipal, situada no Terminal Rodoviário, na Praça Alderico Montareoyos 
s/n, onde será entregue a requisição com os dados necessários para a prestação do serviço.
- Ponto Final: Cemitério Municipal Parque da Saudade, situado na Avenida Silvio Rocha, s/n – Bairro Cidade 
Nova, onde serão realizados os serviços de arrumação do corpo, cerimônia fúnebre e sepultamentos.
17.3. Os casos em que a ocorrência aconteça no Município de Formiga, a empresa prestadora dos serviços deverá 
comparecer ao local em no máximo 1 (uma) hora após a solicitação do responsável pelo Serviço Funerário Municipal, 
e casos em que a ocorrência aconteça fora do Município de Formiga, a empresa prestadora dos serviços deverá iniciar
a prestação dos mesmos no prazo máximo 30(trinta) minutos após a solicitação, respeitando o limite máximo de 1.000 
km rodados, considerando ida e volta.
17.4 A execução do serviço deverá estar disponível 24 horas por dia, 07 dias por semana, inclusive em feriados,
atendendo o chamado imediato do setor requisitante.
17.5. A solicitação dos serviços e emissão de documento de requisição será feita única e exclusivamente por servidor 
responsável pelo Serviço Funerário Municipal;
17.6. O Município realizará o acompanhamento e a fiscalização da contratação, nos termos da legislação vigente;
17.7. O Serviço Funerário Municipal tem sala situada no Terminal Rodoviário, na Praça Alderico Montareoyos s/n
Responsável: André Luis Vieira – Supervisor do Serviço Municipal de Luto.
18. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR 
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O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade 
PREGÃO, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção Sistema de Registro de Preço, cujo critério de julgamento utilizado 
será o de menor preço, obtido através dos lances apresentados pelos interessados.
19. DA AMPLA CONCORRÊNCIA
Nos termos do artigo 48 da Lei Complementar nº 123/2006, a Administração Pública poderá adotar tratamento 
diferenciado e simplificado às Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), inclusive mediante a reserva 
de até 25% (vinte e cinco por cento) do objeto licitado, desde que tal medida seja compatível com a natureza do objeto 
e não comprometa a execução contratual.
A contratação almejada trata-se de objeto cuja divisão é inviável, por se tratar de serviço de traslado funerário, 
remunerado por quilômetro rodado, caracterizando-se como serviço cuja demanda é variável e imprevisível, 
dependendo das solicitações e dos trajetos cuja extensão não pode ser previamente fracionada.
A divisão do objeto em cotas, especialmente com a reserva de percentual para ME/EPP, mostra-se tecnicamente 
inviável, uma vez que a prestação do serviço exige a realização de deslocamentos completos, não sendo possível 
segmentar a execução por frações de quilometragem sem prejuízo à finalidade do serviço. 
Na hipótese de divisão em cotas, poderá ocorrer situações em que o quantitativo de quilometragem 
remanescente em determinada cota, inclusive aquela reservada às ME/EPP, não seja suficiente para a conclusão integral 
de um trajeto solicitado, o que resultaria na impossibilidade de utilização desse saldo, comprometendo a continuidade 
do serviço e ocasionando a ineficiência na execução acarretando risco de interrupção ou atraso na prestação do serviço, 
além de potencial desperdício de recursos públicos, o que contraria os princípios da eficiência, economicidade e 
interesse público.
Dessa forma, embora reconhecida a importância do tratamento favorecido às Microempresas e Empresas de 
Pequeno Porte, conclui-se que, no caso em análise o parcelamento não será adotado, uma vez que há a possibilidade 
de risco ao conjunto do objeto pretendido, conforme prevê o artigo 40, §3º, II, da Lei 14.133/2021 e em consonância 
com o artigo 48 da Lei Complementar nº 123/2006, que condiciona a adoção do regime diferenciado à viabilidade 
técnica e à inexistência de prejuízo à Administração Pública.
20. DOS RESULTADOS ESPERADOS
Espera-se com a contratação almejada complementar a capacidade operacional do Serviço Funerário
Municipal em situações de indisponibilidade do veículo próprio, aumento de demanda ou necessidade de 
traslados simultâneos de modo a assegurar a continuidade e a regularidade da prestação de serviço público 
ofertado, mitigar os riscos operacionais, evitar interrupções, atrasos ou falhas, bem como garantir 
atendimento digno, seguro e em conformidade com as legislações vigentes, promovendo maior eficiência, 
confiabilidade e agilidade no atendimento à população.
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21. CONDIÇÕES GERAIS
21.1. Para consulta e conhecimento dos interessados, o protocolo do Edital permanecerá afixado no quadro de aviso da 
Prefeitura Municipal de Formiga – MG, localizada à Rua Barão de Piumhi, 92 (1º Andar) – Centro – Formiga/MG, 
cuja cópia poderá ser obtida através do site www.formiga.mg.gov.br, www.licitanet.com.br ou através de requerimento 
dirigido à Diretoria de Compras Públicas, na Rua Barão de Piumhi 92 A (2º Andar) - Centro – Formiga–MG. 
21.2. O procedimento licitatório que dele resultar obedecerá integralmente a Lei n. º14.133/21, suas respectivas 
alterações, bem como o Decreto Municipal nº 9.841/23 e as demais normas e condições estabelecidas no Edital. 
21.3. O edital poderá ser solicitado pelo e-mail pregoeirospmformiga@gmail.com.
Formiga, 26 de janeiro de 2026.
 
 Elaborado por: Aprovado por:
Luis Henrique Silva Soares Paula Carolina Couto Lima
 Setor de Compras Secretária de Desenvolvimento Humano
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ANEXO II
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO LICITATÓRIO nº 019/2026 - REGISTRO DE PREÇOS
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2026
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES
Aos (.....) dias do mês de ............ do ano de ........... (dois mil e..............................), o
MUNICÍPIO DE FORMIGA - MG, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no
CNPJ sob o n.º 16.784.720/0001-25, com sede na R. Barão de Piumhi, 121 - Centro, Formiga
- MG, 35570- 128, na pessoa do Prefeito Municipal, Sr Laércio dos Reis Gomes, portador 
do CPF n°. 761.371.396-20, doravante denominada CONTRATANTE, RESOLVE registrar 
os preços da empresa indicada e qualificada nesta ATA, deacordo com a classificação por
ela alcançada e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de 
Licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 
2021, no Decreto n.º 11.462, de 31 de março de 2023 e em conformidade com as disposições
a seguir:
1. DO OBJETO
A presente Ata tem por objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA 
PARA REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRASLADO FUNERÁRIO, EM 
ATENDIMENTO À DEMANDA DO SERVIÇO FUNERÁRIO MUNICIPAL, 
conforme descritivos e quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência, 
anexo 01 do Edital de Licitação do PL 019/2026, PE 004/2026 que é parte integrante desta 
Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de
transcrição.
2. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
2.1. Subcontratação: Não será admitida a subcontratação do objeto contratual;
2.2. Garantia da Contratação: Não haverá exigência da garantia da contratação dos artigos 
96 e seguintes da Lei 14.133/2021.
2.3. Requisitos de Execução: 
2.3.1.Os serviços serão realizados de acordo com as ocorrências de óbitos verificados em 
conformidade com o art.47 do Decreto de nº8.791 de 11 de Maio de 2021, mediante 
solicitação, que deverá ser feita através de e-mail ou telefone pelos responsáveis pelo do 
Serviço Funerário Municipal.
2.3.2.Considerando as peculiaridades dos serviços a serem prestados, para o cálculo da 
quilometragem serão considerados:
- Ponto inicial: Sala da Funerária Municipal, situada no Terminal Rodoviário, na Praça 
Alderico Montareoyos s/n, onde será entregue a requisição com os dados necessários para a 
prestação do serviço.
- Ponto Final: Cemitério Municipal Parque da Saudade, situado na Avenida Silvio Rocha, 
s/n – Bairro Cidade Nova, onde serão realizados os serviços de arrumação do corpo, 
cerimônia fúnebre e sepultamentos.
2.3.3. Os casos em que a ocorrência aconteça no Município de Formiga, a empresa 
prestadora dos serviços deverá comparecer ao local em no máximo 30 (trinta) minutos após 
a solicitação do responsável pelo Serviço Funerário Municipal, e casos em que a ocorrência 
aconteça fora do Município de Formiga, a empresa prestadora dos serviços deverá iniciar a 
prestação dos mesmos também no prazo máximo 30(trinta) minutos após a solicitação, 
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respeitando o limite máximo de 1.000 km rodados, considerando ida e volta em 
conformidade com o Decreto de nº 8.791 de 11 de Maio de 2021.
2.3.4. A contratada deverá cumprir todas as obrigações constantes do edital, seus anexos e 
sua proposta, assumindo seus riscos e as despesas recorrentes da boa e perfeita execução do 
objeto.
3. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada
item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:
Item Descrição Uni. Quant.
01
Serviço 24 horas de traslado funerário (km rodado), realizado em veículo 
adaptado contendo no mínimo, capota fúnebre fechada, abertura de porta 
traseira, suportes e amarras dimensionadas para o transporte urnas funerárias 
e sistema de escoamento de água, dentro e fora do limite territorial do 
município de Formiga/MG, com limite máximo de 1.000 km rodados, 
considerando ida e volta. *AMPLA CONCORRÊNCIA
Km 35.000
3.1. A Ata de Registro de Preço vigorará pelo prazo de 1 (um) ano, prorrogável por mais 
um ano, desde que comprovada vantajosidade para a Administração Pública, nos termos 
do art 84 da Lei 14.133/21.
3.2. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como
anexo a esta Ata.
3.3. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.
4. EXECUÇÃO DO OBJETO
4.1. Os serviços serão realizados de acordo com as ocorrências de óbitos verificados em 
conformidade com o art.47 do Decreto de nº8.791 de 11 de Maio de 2021, mediante 
solicitação, que deverá ser feita através de e-mail ou telefone pelos responsáveis pelo 
Serviço Funerário Municipal.
4.2. Considerando as peculiaridades dos serviços a serem prestados, para o cálculo da 
quilometragem serão considerados:
- Ponto inicial: Sala da Funerária Municipal, situada no Terminal Rodoviário, na Praça 
Alderico Montareoyos s/n, onde será entregue a requisição com os dados necessários para 
a prestação do serviço.
- Ponto Final: Cemitério Municipal Parque da Saudade, situado na Avenida Silvio 
Rocha, s/n – Bairro Cidade Nova, onde serão realizados os serviços de arrumação do 
corpo, cerimônia fúnebre e sepultamentos.
4.3. Os casos em que a ocorrência aconteça no Município de Formiga, a empresa 
prestadora dos serviços deverá comparecer ao local em no máximo 1 (uma) hora após a 
solicitação do responsável pelo Serviço Funerário Municipal, e casos em que a ocorrência 
aconteça fora do Município de Formiga, a empresa prestadora dos serviços deverá iniciar 
a prestação dos mesmos no prazo máximo 30(trinta) minutos após a solicitação, 
respeitando o limite máximo de 1.000 km rodados, considerando ida e volta.
4.4. A execução do serviço deverá estar disponível 24 horas por dia, 07 dias por semana, 
inclusive em feriados, atendendo o chamado imediato do setor requisitante.
4.5. A solicitação dos serviços e emissão de documento de requisição será feita única e 
exclusivamente por servidor responsável pelo Serviço Funerário Municipal;
4.6. O Município realizará o acompanhamento e a fiscalização da contratação, nos termos 
da legislação vigente;
4.7. O Serviço Funerário Municipal tem sala situada no Terminal Rodoviário, na Praça 
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Alderico Montareoyos s/n. Responsável: André Luis Vieira – Supervisor do Serviço 
Municipal de Luto.
5. GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
5.1.Está designado e atuará como Fiscal da ata, o servidor, ANDRÉ LUIZ VIEIRA
designado através de PORTARIA N° 6.319, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2026.
5.1.1.Competirá ao Fiscal da Ata de Registro de Preços exercer a verificação concreta do 
objeto, devendo o servidor designado verificar a qualidade e procedência da prestação do 
objeto respectivo, encaminhar informações ao gestor da Ata de Registro de Preços, 
exercer o relacionamento necessário com a licitante vencedora, dirimirem as dúvidas que 
surgirem no curso da execução da Ata de Registro de Preço, etc. O Fiscal da Ata de 
Registro de Preços anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a 
execução da Ata de Registro de Preços, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos 
funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à 
regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à 
autoridade competente para as providências cabíveis.
5.2. A gestão do processo será realizada pela secretária responsável pela Secretaria 
Municipal de Desenvolvimento Humano.
5.2.1.Competirá ao gestor da Ata de Registro de Preços acima identificado exercer a 
administração da Ata de Registro de Preço, com atribuições voltadas para o controle das 
questões documentais da contratação, quais sejam, verificar se os recursos estão sendo 
empenhados conforme as respectivas dotações orçamentárias, atestar documentos fiscais, 
acompanhar o prazo de vigência da Ata de Registro de Preço, verificar a necessidade e 
possibilidade da renovação/prorrogação, etc.
6. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. Importante ressaltar que a despesa tem adequação orçamentária com a Lei 
Orçamentária Anual (LOA), inclusive com seus créditos adicionais e compatível com o 
Plano Plurianual (PPA) e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias vigentes.
6.2. A indicação da disponibilidade orçamentária só será obrigatória, no momento da 
efetiva contratação, em razão do disposto no § 2º Artigo 40 do Decreto Municipal 9.841 
de 24 de janeiro de 2023.
6.3. Não haverá pagamentos com recursos da União.
7. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
7.1. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
7.1.1.Proporcionar todas as condições para que a CONTRATADA possa desempenhar 
seus serviços de acordo com as determinações desta minuta, do Edital e do Termo de 
Referência;
7.1.2.Emitir requisição contendo os dados necessários para a execução do serviço;
7.1.3.Disponibilizar a CONTRATADA urna fúnebre para o traslado de corpos cujo óbito 
ocorreu em decorrência da contaminação por vírus ou bactérias altamente contagiosas, 
através de documento formalizado, a fim de garantir o transporte do corpo em urna 
lacrada, urna esta, que será devolvida ao município, no ponto final da prestação do 
serviço comportando o corpo o qual destinou-se o traslado
7.1.4.Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de 
acordo com as cláusulas e termos;
7.1.5.Exercer o acompanhamento e a fiscalização da ata;
7.1.6.Pagar à CONTRATADA o valor resultante da contratação, na forma da ata;
7.1.7.Zelar para que, durante toda a vigência da ata, sejam mantidas em compatibilidade 
com as obrigações assumidas pela CONTRATADA, todas as condições de habilitação 
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exigidas na licitação;
7.1.8.Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser 
solicitados pela CONTRATADA;
7.1.9.Atestar notas fiscais correspondentes após a prestação dos serviços;
7.1.10. Notificar a CONTRATADA, por escrito, cerca de quaisquer irregularidades que 
venham ocorrer, em função da execução da ata, fixando os prazos para as devidas 
correções e regularização das mesmas;
7.1.11. Se a empresa contratada for de fora do Município de Formiga, deverá realizar 
cadastro no sistema de ISS Digital do Município, para possibilitar a emissão do “Registro 
Auxiliar de Nota Fiscal de Serviços – RANFS” do Município de Formiga, que deverá 
acompanhar a Nota Fiscal. Ressalta-se que o Município estabelece essa condição como 
indispensável para prestação do serviço.
7.2. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
7.2.1.Executar o objeto, nos prazos fixados, em conformidade com a descrição contida 
nesta minuta, no Edital e no Termo de Referência, sendo proibida a cessão ou 
transferência a terceiros, ficando o mesmo passível de penalidades e sanções, inclusive 
rescisão;
7.2.2.Reavaliar e reexecutar de imediato e às expensas, serviços em que se verifiquem 
irregularidades, resultantes da execução dos serviços ou de materiais empregados, sem 
ônus para o Município;
7.2.3.Cumprir todas as obrigações constantes no edital, seus anexos e na sua proposta, 
assumindo seus riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto
7.2.4.Arcar com todas as despesas decorrentes da contratação e disponibilizar todos os 
materiais necessários para a prestação dos serviços, inclusive locomoção, seguro de 
acidentes, impostos, contribuições previdenciárias, encargos trabalhistas, comerciais, 
fornecer às suas expensas e fiscalizar o correto uso dos Equipamentos de Proteção 
Individual – EPI´s, e demais despesas decorrentes da execução dos serviços, sem qualquer 
relação de solidariedade ou subsidiariedade com a CONTRATANTE
7.2.5.Prestar, sempre que solicitado, informações sobre o acompanhamento dos serviços 
a CONTRATANTE, acerca da execução do objeto;
7.2.6.Comunicar à CONTRATANTE, por escrito e no prazo de 48 (quarenta e oito) 
horas, quaisquer alterações ou acontecimentos por motivo superveniente, que impeçam, 
mesmo temporariamente, a CONTRATADA de cumprir seus deveres e responsabilidades 
relativas à execução do objeto, total ou parcialmente;
7.2.7.A CONTRATADA guardará e fará com que seu pessoal guarde sigilo sobre dados, 
informações e documentos fornecidos pela Prefeitura ou obtidos em razão da execução 
do serviço contratado, sendo vedada toda e qualquer reprodução dos mesmos, durante a 
vigência do ajuste e mesmo após o seu término;
7.2.8.Todas as informações, e quaisquer outros documentos obtidos ou elaborados pela 
CONTRATADA durante a execução do serviço contratado serão de exclusiva 
propriedade da Prefeitura, não podendo ser utilizados, divulgados, reproduzidos ou 
veiculados, para qualquer fim, senão com a prévia e expressa autorização deste, sob pena 
de responsabilização administrativa, civil e criminal, nos termos da legislação pátria 
vigente;
7.2.9.Apresentar em até 05(cinco) dias após a assinatura da Ata de Registro de Preços o 
Alvará de localização e funcionamento – emitido pelo Poder Executivo Municipal ou 
Estadual e Alvará Sanitário - emitido pelo Poder Executivo Municipal;
7.2.10. A CONTRATADA deverá estar disponível 24 horas por dia, 07 dias por semana, 
inclusive em feriados, atendendo o chamado imediato do setor requisitante, 
comparecendo ao local em no máximo 30 (trinta) minutos após a solicitação em caso de 
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traslado dentro do Município de Formiga, e no caso de traslado fora do Município de 
Formiga, iniciar a prestação do serviço no prazo máximo 30 (trinta) minutos após a 
solicitação pelo responsável pelo Serviço Funerário Municipal, respeitando o limite 
máximo de 1.000 km rodados, considerando ida e volta em conformidade com o Decreto 
de nº 8.791 de 11 de Maio de 2021.
7.2.11. Toda execução dos serviços de remoção, traslado, deverá ser executado em 
veículo funerário e urna de remoção, ressalvados os casos de corpos contaminados por 
vírus ou bactérias altamente contagiosas, nesse caso a CONTRATANTE disponibilizará 
urna fúnebre, através de documento formalizado, a fim de viabilizar o transporte em urna 
lacrada;
7.2.12. A CONTRATADA se responsabilizara pelas formalizações necessárias para 
retirada do cadáver onde se encontrar;
7.2.13. Manter durante a Vigência da ata, em compatibilidade com as obrigações 
assumidas, todas as condições de habilitação exigidas na licitação;
7.2.14. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes dos serviços de acordo com 
os artigos 12,13,18, e 26 do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078 de 1990);
7.2.15. Responsabilizar-se por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais 
previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época 
própria, vez que seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a 
CONTRATANTE;
7.2.16. Responsabilizar-se por todos os encargos fiscais e comerciais resultantes da ata;
7.2.17. Executar o serviço, na forma estabelecida neste instrumento, observando as 
normas legais a que está sujeita para o cumprimento da ata;
7.2.18. Dirimir quaisquer dúvidas e prestar esclarecimentos acerca da execução do objeto, 
durante toda a sua vigência;
7.2.19. Assegurar e facilitar o acompanhamento e a fiscalização do objeto;
7.2.20. Observar, atender, respeitar, cumprir e fazer cumprir a legislação pátria vigente, 
preservando o Município de qualquer demanda ou reivindicação que seja de sua exclusiva 
responsabilidade;
7.2.21. A empresa melhor classificada terá 02 (dois) dias para apresentação de 
comprovação de capacidade operacional, mediante declaração que ateste a 
disponibilidade de colaboradores devidamente capacitados, bem como de veículos 
adequados e suficientes para a execução dos serviços. Não sendo apresentada dentro do 
prazo estipulado a empresa será considerada DESCLASSIFICADA e chamada a segunda 
empresa melhor classificada.
7.2.22. A empresa melhor classificada terá 02 (dois) dias para apresentação de 
comprovação de capacidade operacional, mediante declaração que ateste a 
disponibilidade de colaboradores devidamente capacitados, bem como de veículos 
adequados e suficientes para a execução dos serviços. Não sendo apresentada dentro do 
prazo estipulado a empresa será considerada DESCLASSIFICADA e chamada a segunda 
empresa melhor classificada.
7.2.23. Cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras 
normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e 
para aprendiz, conforme previsto no artigo 92, inciso XVII, da Lei 14.133/2021.
7.2.24. Informar para a Tesouraria do Município os dados bancários para futuros 
pagamentos, por meio do endereço eletrônico: tesourariapmf@gmail.com
8. CRITÉRIOS PAGAMENTO
8.1. O pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias após execução dos serviços, em 
conformidade com a especificação solicitada e apresentação da Nota Fiscal.
8.2. Os pagamentos à CONTRATADA somente serão realizados mediante a efetiva 
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execução do objeto nas condições estabelecidas, que será comprovado por meio de 
atestação no documento fiscal correspondente pela secretaria adquirente.
8.3. A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida pela CONTRATADA em inteira 
conformidade com as exigências legais e contratuais, especialmente as de natureza fiscal.
8.4. As notas fiscais deverão ser emitidas observando às regras de retenção dispostas na 
Instrução Normativa RFB n° 1234 de 11 de janeiro de 2012 e Decreto Municipal n° 9961 
de 05 de maio de 2023.
8.5. Se a empresa contratada for de fora do Município de Formiga, deverá realizar 
cadastro no sistema de WebISS do Município, para possibilitar a emissão do “Registro 
Auxiliar de Nota Fiscal de Serviços – RANFS®” do Município de Formiga, que deverá 
acompanhar a Nota Fiscal. Ressalta-se que o Município estabelece essa condição como 
indispensável para prestação do serviço.
8.6. O Gestor/Fiscal e/ou a Secretaria de Fazenda no Setor de Contabilidade, 
identificando qualquer divergência na Nota Fiscal/Fatura, deverá devolvê-la à 
CONTRATADA para que sejam feitas as correções necessárias, sendo que o prazo 
estipulado será contado somente a partir da reapresentação do documento, desde que 
devidamente sanado o vício.
8.7. O pagamento devido pelo CONTRATANTE será efetuado por meio de depósito em 
Conta Bancária a ser informada pela CONTRATADA ou eventualmente, por outra forma 
que vier a ser convencionada entre as partes.
8.8. Nenhum pagamento será efetuado enquanto estiver pendente de liquidação qualquer 
obrigação por parte da CONTRATADA, sem que isso gere direito a alteração de preços, 
correção monetária, compensação financeira ou paralisação da execução do objeto da ata.
8.9. Todo pagamento que vier a ser considerado contratualmente indevido será objeto de 
ajuste nos pagamentos futuros ou cobrados da CONTRATADA.
9. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E
CADASTRO RESERVA
9.1.A Ata de Registro de Preço vigorará pelo prazo de 1 (um) ano, prorrogável por mais 
um, desde que comprovada vantajosidade para a Administração Pública, conforme 
previsto no Art. 84 da Lei 14.133/2021.
9.2.No momento da efetiva aquisição, deverá haver a indicação da disponibilidade dos 
créditos orçamentários respectivos.
9.3.A contratação com o fornecedor registrado na ata será formalizada pelo órgão ou pela 
entidade interessada por intermédio da emissão de nota de empenho de despesa, autorização 
de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95da Lei nº 14.133, de 2021.
9.4. Faz parte da presente Ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes que:
a) Aceitarem cotar os bens com preços iguais aos do adjudicatário,observada a classificação
da licitação; e
b)Mantiverem sua proposta original.
9.5.Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos
fornecedores registrados na ata.
9.6.O registro a que se refere o item 9.4 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva
para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.
9.7. Para fins da ordem de classificação, os licitantes que aceitarem reduzir suas propostas 
para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.
9.8. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item
9.4 “b” somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes
remanescentes, nas seguintes hipóteses:
a) Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas
condições estabelecidos no edital; e
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b)Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas
hipóteses previstas no item das penalidades.
9.9. O preço registrado com indicação dos licitantes será divulgado no PNCP e ficará
disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.
9.10. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas
condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a
realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente
justificada.
9.11. O fornecedor ficará obrigado a atender a todos os pedidos efetuados durante a
vigência desta Ata.
9.12. O termo de contrato será substituído pela nota de empenho, conforme estabelece o
art. 95 da Lei nº 14.133/21.
10. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
10.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual
redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras
ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:
10.2. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos
imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da
ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº
14.133, de 2021;
10.3. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou
a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços
registrados;
10.4. Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de
reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de
2021.
10.5. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice
previstos para a contratação;
10.6. No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios
definidos para a contratação.
11. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS
11.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado
por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para
negociar a redução do preço registrado.
11.2. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor
será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de
penalidades administrativas.
11.3. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do
cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços
aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu
registro cancelado.
11.4. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao
cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de
contratação mais vantajosa.
11.5. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e
às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que
avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração
contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
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11.6. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o
fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao
fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação
de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.
11.7. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a
documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço
registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.
11.8. Na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilizeo 
preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o
fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do
seu registro, nos termos do item das penalidades, sem prejuízo das sanções previstas na Lei
nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável;
11.9. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior,o 
gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação,
para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item das
penalidades;
11.10. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao
cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item das penalidades, e adotará as
medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.
11.11. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o
preço registrado, conforme previsto no item 11.5 e no item 11.6, o órgão ou entidade
gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados
pelo mercado.
11.12. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem
firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço
registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no
art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
12. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS
PREÇOS REGISTRADOS
12.1. A presente Ata poderá ser cancelada pela Administração quando a Contratada:
 Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;
 Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido
pela Administração sem justificativa razoável;
 Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do
Decreto nº 11.462, de 2023; ou
 Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133,de
2021.
12.2. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156
da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo
de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão, mediante decisão fundamentada, 
decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata
enquanto perdurarem os efeitos da sanção.
12.3. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 12.1. será formalizado
por despacho do órgão, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.
12.4. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão poderá convocar os
licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada aordem de classificação.
12.5. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo órgão em
determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde
que devidamente comprovadas e justificadas:
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 Por razão de interesse público;
 A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou
 Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar￾se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º,
ambos do Decreto nº 11.462, de 2023.
13. DAS PENALIDADES
13.1.Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa 
pratica as condutas previstas no artigo 155 da Lei 14.133/2021.
13.2.Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia 
defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das 
responsabilidades civil e criminal:
13.2.1. advertência;
13.2.2. multa;
13.2.3. impedimento de licitar e contratar e
13.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos 
determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria 
autoridade que aplicou a penalidade.
13.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
13.3.1. a natureza e a gravidade da infração cometida.
13.3.2. as peculiaridades do caso concreto
13.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes
13.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública
13.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas 
e orientações dos órgãos de controle.
13.4. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor 
homologado, recolhida no prazo máximo estipulado pela Administração, a contar da 
comunicação oficial, podendo ser aplicada em qualquer das infrações administrativas 
previstas no art. 155 da Lei 14.133/2021, podendo ser cumulativamente ou não com as 
demais sanções.
13.5. Será aplicada advertência exclusivamente nos casos de inexecução parcial do 
contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
13.6. A sanção de impedimento de licitar e contratar, pelo prazo máximo de 03 (três) anos, 
será aplicada nos seguintes casos:
13.6.1. dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, 
ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
13.6.2. dar causa à inexecução total do contrato;
13.6.3. deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
13.6.4. não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente 
justificado;
13.6.5. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, 
quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
13.6.6. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo 
justificado;
13.7. Quando justificar a imposição de penalidade mais grave, nos casos descritos nos itens 
13.6.1 a 13.6.6, poderá ser aplicada a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou 
contratar.
13.8. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar será aplicada pelo 
prazo mínimo de 03 (três) anos e máximo de 06 (seis) anos, nos seguintes casos:
13.8.1. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar 
declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
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13.8.2. fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
13.8.3. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
13.8.4. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
13.8.5. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
13.9. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de 
preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela 
Administração, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às 
penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade 
promotora da licitação, nos termos do art. 45, §4º da IN SEGES/ME n.º 73, de 2022.
13.10. A aplicação das sanções será precedida de regular instrução de processo de 
responsabilização, constituído e conduzido em observância às regras dispostas nos artigos 
157 a 161 da Lei nº 14.133/2021, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
14. DO REAJUSTE 
14.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano 
contado da data do orçamento estimado, 19/12/2025.
14.2. Após o interregno de um ano os preços iniciais serão reajustados, mediante a 
aplicação, pelo contratante, do índice IGP-M, exclusivamente para as obrigações iniciadas e 
concluídas após a ocorrência da anualidade.
14.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado 
a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
14.4. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o contratante pagará 
ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida,
14.5. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer
forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser
determinado pela legislação então em vigor. 
14.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo 
índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
15. DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
15.1. A concessão de reequilíbrio econômico-financeiro através da revisão é condicionada 
à exaustiva e analítica demonstração, pelos fornecedores, da ocorrência de álea econômica 
extraordinária e extracontratual decorrente da superveniência de fatos imprevisíveis ou 
previsíveis, porém de consequências incalculáveis, que inviabilizam a execução do 
contrato/ata tal como pactuado, na forma do art.124, II, “d” da Lei 14.133/21.
15.2. Para que se delibere quanto ao reequilíbrio econômico-financeiro, a contratada deverá 
encaminhar à Diretoria de Compras Públicas, pedido solicitando alteração de preços 
juntamente com a documentação comprobatória e hábil, dimensionando e estimando, de 
forma mais analítica e robusta possível a dimensão do impacto dos fatos alegados sobre as 
obrigações fixadas no contrato/ata, categorizando de forma conclusiva no sentido da 
extraordinariedade da variação de preços alegados pela contratada.
15.3. Nos pedidos de revisão de preços, é obrigação da contratada demonstrar que no valor 
resultante da revisão foi considerada a diferença percentual entre o preço de referência fixado 
pela Administração e a proposta por ela ofertada, sendo dever do gestor, por meio de sua 
equipe técnica, verificar e atestar se o percentual de equilíbrio solicitado está em 
conformidade com os padrões de mercado, o que se efetivará através de pesquisa de preço 
ou outro meio compatível.
15.4. A contratada deverá protocolar formalmente o pedido de reequilíbrio econômico￾financeiro, contendo:
a) Justificativa detalhada e fundamentada, com a descrição dos fatos geradores do pedido;
b) Documentação comprobatória, como notas fiscais, contratos com fornecedores, e demais 
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comprovantes de elevação dos custos (reportagens, notícias que indiquem a variação de 
preço no mercado);
c) Proposta de readequação dos valores contratuais, com o respectivo impacto financeiro 
demonstrado através de planilha de custo, se for o caso;
d) Notas fiscais emitidas na época de abertura da sessão ou do último reequilíbrio concedido.
15.5. Não serão aceitos pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro nas seguintes 
condições:
a) Fatos que já eram de conhecimento da contratada na data da apresentação da proposta;
b) Riscos ordinários e previsíveis da atividade econômica;
c) Outros fatores que a Administração julgar não impactarem substancialmente o equilíbrio 
econômico-financeiro contratual.
15.6. O início da vigência do novo valor será da data da publicação do Termo Aditivo na 
imprensa oficial.
15.7. A suspensão ou interrupção da execução dos contratos, durante a análise dos pedidos 
de sua revisão sem expressa concordância do gestor do contrato, ensejará a aplicação das 
sanções previstas no contrato.
15.8. O prazo para resposta ao pedido de restabelecimento do equilíbrio econômico￾financeiro será de 60 (sessenta) dias. 
15.9. Endereço da Diretoria de Compras Públicas: Rua Barão de Piumhi, nº92 A – 2º Andar, 
Centro, CEP:35.570-128. Email: reequilibrioformiga@gmail.com OU 
juridicoelicitacao@gmail.com.
16. CONDIÇÕES GERAIS
16.1. Integram esta Ata, o edital do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2026 e as
propostas da empresa classificada no certame supranumerado.
16.2. Fica eleito o foro da Comarca de Formiga do Estado de Minas Gerais para dirimir
quaisquer questões decorrentes da utilização da presente Ata.
16.3. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com o DECRETO MUNICIPAL
9.841 DE 24 DE JANEIRO DE 2023, o DECRETO Nº 11.462, DE 31 DE MARÇO DE
2023, a LEI FEDERAL 14.133/21, DECRETO N° 10.311, DE 4 DE MARÇO DE 2024
e demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de Direito.
16.4. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 vias de igual
teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia
aos demais órgãos participantes (se houver).
Local e data
Assinaturas
Anexo 01
(DA MINUTA DA ATA)
Cadastro Reserva
Seguindo a ordem de classificação, segue relação de fornecedores que aceitaram cotar os
itens com preços iguais ao adjudicatário:
Item
do
TR
Fornecedor (razão social, CNPJ/MF, endereço, contatos, representante)
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X
Especificação Marca
(se exigida
no edital)
Modelo
(se exigido no
edital)
Unidade Quantidade
Máxima
Quantid 
ade
Mínima
Valor
Un
Prazo
garantia
ou
validade
Seguindo a ordem de classificação, segue relação de fornecedores que mantiveram sua
proposta original:
Item
do
TR
Fornecedor (razão social, CNPJ/MF, endereço, contatos, representante)
X
Especificaç
ão
Marca
(se exigida
no edital)
Modelo
(se exigido no
edital)
Unidade Quantidade
Máxima
Quantid 
ade
Mínima
Valor
Un
Prazo
garantia
ou
validade
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ANEXO III
MINUTA DE CONTRATO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 019/2026
PREGÃO ELETRONICO Nº 004/2026
Pelo presente contrato, tendo, de um lado, o MUNICÍPIO DE FORMIGA-MG, Pessoa Jurídica de Direito 
Público Interno, inscrito no C.N.P.J. sob o n.º: 16.784.720/0001-25, com sua sede administrativa localizada 
na Rua Barão de Piumhi, n.º: 121, Centro, neste ato representado pelo Exmo. Prefeito Municipal, Sr Laércio 
dos Reis Gomes, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta cidade de Formiga - MG, portador do 
C.P.F. n.º: 761.371.396-20 e R.G. n.º: MG 3.863.304 SSP/MG, a seguir denominado simplesmente 
“CONTRATANTE” e, de outro lado, a empresa---------------------------------------., inscrita no C.N.P.J. sob 
o n.º: ------------------------------- e Inscrição Estadual n.º: -----------------------------------, estabelecida em -----
------------, na Rua -----------------------------------, neste ato, representada por seu Diretor, Sr.--------------------
----------, brasileiro, estado civil , profissão , residente e domiciliado em -----------------, na ---------------------
-----------, portador do C.P.F. n.º: ----------------------, R.G. nº. ---------------------------- e -------------------------
------------, doravante denominada “CONTRATADA”, resolvem firmar o presente contrato de prestação de 
serviços, como especificado em seu objeto, e tendo em vista o que consta no Processo nº .............................. 
e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislações aplicáveis, 
resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico n°088/2025, mediante as 
cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO 
1.1. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE 
TRASLADO FUNERÁRIO, EM ATENDIMENTO À DEMANDA DO SERVIÇO FUNERÁRIO 
MUNICIPAL.
1.2. Objeto da contratação: 
Item Descrição Uni. Quant.
01
Serviço 24 horas de traslado funerário (km rodado), realizado em veículo 
adaptado contendo no mínimo, capota fúnebre fechada, abertura de porta 
traseira, suportes e amarras dimensionadas para o transporte urnas funerárias 
e sistema de escoamento de água, dentro e fora do limite territorial do 
município de Formiga/MG, com limite máximo de 1.000 km rodados, 
considerando ida e volta. *AMPLA CONCORRÊNCIA
Km 35.000
1.3. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
a. O Termo de Referência;
b. O Edital da Licitação;
c. A Proposta do contratado;
d. Eventuais anexos dos documentos supracitados.
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CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA 
2.1. O prazo de vigência da contratação é o (gestor que determinará), contados da assinatura do contrato 
podendo ser prorrogados sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal. 
CLÁUSULA TERCEIRA –REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
3.1. Subcontratação: Não será admitida a subcontratação do objeto contratual;
3.2. Garantia da Contratação: Não haverá exigência da garantia da contratação dos artigos 96 e seguintes da 
Lei 14.133/2021.
3.3. Requisitos de Execução: 
3.3.1.Os serviços serão realizados de acordo com as ocorrências de óbitos verificados em conformidade com 
o art.47 do Decreto de nº8.791 de 11 de Maio de 2021, mediante solicitação, que deverá ser feita através de 
e-mail ou telefone pelos responsáveis pelo do Serviço Funerário Municipal.
3.3.2.Considerando as peculiaridades dos serviços a serem prestados, para o cálculo da quilometragem serão 
considerados:
- Ponto inicial: Sala da Funerária Municipal, situada no Terminal Rodoviário, na Praça Alderico 
Montareoyos s/n, onde será entregue a requisição com os dados necessários para a prestação do serviço.
- Ponto Final: Cemitério Municipal Parque da Saudade, situado na Avenida Silvio Rocha, s/n – Bairro 
Cidade Nova, onde serão realizados os serviços de arrumação do corpo, cerimônia fúnebre e sepultamentos.
3.3.3.Os casos em que a ocorrência aconteça no Município de Formiga, a empresa prestadora dos serviços 
deverá comparecer ao local em no máximo 30 (trinta) minutos após a solicitação do responsável pelo Serviço 
Funerário Municipal, e casos em que a ocorrência aconteça fora do Município de Formiga, a empresa 
prestadora dos serviços deverá iniciar a prestação dos mesmos também no prazo máximo 30(trinta) minutos 
após a solicitação, respeitando o limite máximo de 1.000 km rodados, considerando ida e volta em 
conformidade com o Decreto de nº 8.791 de 11 de Maio de 2021.
3.3.4.A contratada deverá cumprir todas as obrigações constantes do edital, seus anexos e sua proposta, 
assumindo seus riscos e as despesas recorrentes da boa e perfeita execução do objeto.
CLÁUSULA QUARTA – EXECUÇÃO DO OBJETO E GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
4.1. Os serviços serão realizados de acordo com as ocorrências de óbitos verificados em conformidade com 
o art.47 do Decreto de nº8.791 de 11 de Maio de 2021, mediante solicitação, que deverá ser feita através de 
e-mail ou telefone pelos responsáveis pelo Serviço Funerário Municipal.
4.2. Considerando as peculiaridades dos serviços a serem prestados, para o cálculo da quilometragem serão 
considerados:
- Ponto inicial: Sala da Funerária Municipal, situada no Terminal Rodoviário, na Praça Alderico 
Montareoyos s/n, onde será entregue a requisição com os dados necessários para a prestação do serviço.
- Ponto Final: Cemitério Municipal Parque da Saudade, situado na Avenida Silvio Rocha, s/n – Bairro 
Cidade Nova, onde serão realizados os serviços de arrumação do corpo, cerimônia fúnebre e sepultamentos.
4.3. Os casos em que a ocorrência aconteça no Município de Formiga, a empresa prestadora dos serviços 
deverá comparecer ao local em no máximo 1 (uma) hora após a solicitação do responsável pelo Serviço 
Funerário Municipal, e casos em que a ocorrência aconteça fora do Município de Formiga, a empresa 
prestadora dos serviços deverá iniciar a prestação dos mesmos no prazo máximo 30(trinta) minutos após a 
solicitação, respeitando o limite máximo de 1.000 km rodados, considerando ida e volta.
4.4. A execução do serviço deverá estar disponível 24 horas por dia, 07 dias por semana, inclusive em 
feriados, atendendo o chamado imediato do setor requisitante.
4.5. A solicitação dos serviços e emissão de documento de requisição será feita única e exclusivamente por 
servidor responsável pelo Serviço Funerário Municipal;
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4.6. O Município realizará o acompanhamento e a fiscalização da contratação, nos termos da legislação 
vigente;
4.7. O Serviço Funerário Municipal tem sala situada no Terminal Rodoviário, na Praça Alderico 
Montareoyos s/n. Responsável: André Luis Vieira – Supervisor do Serviço Municipal de Luto.
4.8. Está designado e atuará como Fiscal desta minuta, o servidor, ANDRÉ LUIZ VIEIRA designado 
através de PORTARIA N° 6.319, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2026.
4.8.1.Competirá ao Fiscal desta minuta exercer a verificação concreta do objeto, devendo o servidor 
designado verificar a qualidade e procedência da prestação do objeto respectivo, encaminhar informações ao 
gestor desta minuta, exercer o relacionamento necessário com a licitante vencedora, dirimirem as dúvidas 
que surgirem no curso da execução desta minuta, etc. O Fiscal desta minuta anotará em registro próprio todas 
as ocorrências relacionadas com a execução desta minuta, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos 
funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou 
defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
4.9. A gestão do processo será realizada pela secretária responsável pela Secretaria Municipal de 
Desenvolvimento Humano.
4.9.1.Competirá ao gestor desta minuta acima identificado exercer a administração desta minuta, com 
atribuições voltadas para o controle das questões documentais da contratação, quais sejam, verificar se os 
recursos estão sendo empenhados conforme as respectivas dotações orçamentárias, atestar documentos 
fiscais, acompanhar o prazo de vigência desta minuta, verificar a necessidade e possibilidade da 
renovação/prorrogação, etc.
CLÁUSULA QUINTA - PREÇO
5.1.O valor da contratação é de R$ .......... (.....), perfazendo o valor total de R$ ....... (....).
5.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução 
do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e 
comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do 
objeto da contratação.
CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO 
6.1. O pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias após execução dos serviços, em conformidade com a 
especificação solicitada e apresentação da Nota Fiscal.
6.2. Os pagamentos à CONTRATADA somente serão realizados mediante a efetiva execução do objeto nas 
condições estabelecidas, que será comprovado por meio de atestação no documento fiscal correspondente 
pela secretaria adquirente.
6.3. A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida pela CONTRATADA em inteira conformidade com as 
exigências legais e contratuais, especialmente as de natureza fiscal.
6.4. As notas fiscais deverão ser emitidas observando às regras de retenção dispostas na Instrução Normativa 
RFB n° 1234 de 11 de janeiro de 2012 e Decreto Municipal n° 9961 de 05 de maio de 2023.
6.5. Se a empresa contratada for de fora do Município de Formiga, deverá realizar cadastro no sistema de 
WebISS do Município, para possibilitar a emissão do “Registro Auxiliar de Nota Fiscal de Serviços –
RANFS®” do Município de Formiga, que deverá acompanhar a Nota Fiscal. Ressalta-se que o Município 
estabelece essa condição como indispensável para prestação do serviço.
6.6. O Gestor/Fiscal e/ou a Secretaria de Fazenda no Setor de Contabilidade, identificando qualquer 
divergência na Nota Fiscal/Fatura, deverá devolvê-la à CONTRATADA para que sejam feitas as correções 
necessárias, sendo que o prazo estipulado será contado somente a partir da reapresentação do documento, 
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desde que devidamente sanado o vício.
6.7. O pagamento devido pelo CONTRATANTE será efetuado por meio de depósito em Conta Bancária a 
ser informada pela CONTRATADA ou eventualmente, por outra forma que vier a ser convencionada entre 
as partes.
6.8. Nenhum pagamento será efetuado enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação por parte 
da CONTRATADA, sem que isso gere direito a alteração de preços, correção monetária, compensação 
financeira ou paralisação da execução do objeto desta minuta.
6.9. Todo pagamento que vier a ser considerado contratualmente indevido será objeto de ajuste nos 
pagamentos futuros ou cobrados da CONTRATADA.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
7.1. As despesas decorrentes desta contratação correrão à conta da dotação orçamentária:
*_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ 
OBS: A dotação orçamentária será mencionada caso o gestor opte pela efetivação do contrato.
CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1. Proporcionar todas as condições para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços de acordo 
com as determinações desta minuta, do Edital e do Termo de Referência;
8.2. Emitir requisição contendo os dados necessários para a execução do serviço;
8.3. Disponibilizar a CONTRATADA urna fúnebre para o traslado de corpos cujo óbito ocorreu em 
decorrência da contaminação por vírus ou bactérias altamente contagiosas, através de documento formalizado, 
a fim de garantir o transporte do corpo em urna lacrada, urna esta, que será devolvida ao município, no ponto 
final da prestação do serviço comportando o corpo o qual destinou-se o traslado
8.4. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as 
cláusulas e termos;
8.5. Exercer o acompanhamento e a fiscalização desta minuta;
8.6. Pagar à CONTRATADA o valor resultante da contratação, na forma desta minuta;
8.7. Zelar para que, durante toda a vigência desta minuta, sejam mantidas em compatibilidade com as 
obrigações assumidas pela CONTRATADA, todas as condições de habilitação exigidas na licitação;
8.8. Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pela 
CONTRATADA;
8.9. Atestar notas fiscais correspondentes após a prestação dos serviços;
8.10. Notificar a CONTRATADA, por escrito, cerca de quaisquer irregularidades que venham ocorrer, em 
função da execução desta minuta, fixando os prazos para as devidas correções e regularização das mesmas;
8.11. Se a empresa contratada for de fora do Município de Formiga, deverá realizar cadastro no sistema de 
ISS Digital do Município, para possibilitar a emissão do “Registro Auxiliar de Nota Fiscal de Serviços –
RANFS” do Município de Formiga, que deverá acompanhar a Nota Fiscal. Ressalta-se que o Município 
estabelece essa condição como indispensável para prestação do serviço.
CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO 
9.1. Executar o objeto, nos prazos fixados, em conformidade com a descrição contida nesta minuta, do Edital 
e do Termo de Referência, sendo proibida a cessão ou transferência a terceiros, ficando o mesmo passível de 
penalidades e sanções, inclusive rescisão;
9.2. Reavaliar e reexecutar de imediato e às expensas, serviços em que se verifiquem irregularidades, 
resultantes da execução dos serviços ou de materiais empregados, sem ônus para o Município;
9.3. Cumprir todas as obrigações constantes no edital, seus anexos e na sua proposta, assumindo seus riscos e 
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as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto
9.4. Arcar com todas as despesas decorrentes da contratação e disponibilizar todos os materiais necessários 
para a prestação dos serviços, inclusive locomoção, seguro de acidentes, impostos, contribuições 
previdenciárias, encargos trabalhistas, comerciais, fornecer às suas expensas e fiscalizar o correto uso dos 
Equipamentos de Proteção Individual – EPI´s, e demais despesas decorrentes da execução dos serviços, sem 
qualquer relação de solidariedade ou subsidiariedade com a CONTRATANTE
9.5. Prestar, sempre que solicitado, informações sobre o acompanhamento dos serviços a CONTRATANTE, 
acerca da execução do objeto;
9.6. Comunicar à CONTRATANTE, por escrito e no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, quaisquer alterações 
ou acontecimentos por motivo superveniente, que impeçam, mesmo temporariamente, a CONTRATADA de 
cumprir seus deveres e responsabilidades relativas à execução do objeto, total ou parcialmente;
9.7. A CONTRATADA guardará e fará com que seu pessoal guarde sigilo sobre dados, informações e 
documentos fornecidos pela Prefeitura ou obtidos em razão da execução do serviço contratado, sendo vedada 
toda e qualquer reprodução dos mesmos, durante a vigência do ajuste e mesmo após o seu término;
9.8. Todas as informações, e quaisquer outros documentos obtidos ou elaborados pela CONTRATADA 
durante a execução do serviço contratado serão de exclusiva propriedade da Prefeitura, não podendo ser 
utilizados, divulgados, reproduzidos ou veiculados, para qualquer fim, senão com a prévia e expressa 
autorização deste, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal, nos termos da legislação 
pátria vigente;
9.9. Apresentar em até 05(cinco) dias após a assinatura desta minuta o Alvará de localização e funcionamento 
– emitido pelo Poder Executivo Municipal ou Estadual e Alvará Sanitário - emitido pelo Poder Executivo 
Municipal;
9.10. A CONTRATADA deverá estar disponível 24 horas por dia, 07 dias por semana, inclusive em feriados, 
atendendo o chamado imediato do setor requisitante, comparecendo ao local em no máximo 30 (trinta) minutos 
após a solicitação em caso de traslado dentro do Município de Formiga, e no caso de traslado fora do Município 
de Formiga, iniciar a prestação do serviço no prazo máximo 30 (trinta) minutos após a solicitação pelo 
responsável pelo Serviço Funerário Municipal, respeitando o limite máximo de 1.000 km rodados, 
considerando ida e volta em conformidade com o Decreto de nº 8.791 de 11 de Maio de 2021.
9.11. Toda execução dos serviços de remoção, traslado, deverá ser executado em veículo funerário e urna de 
remoção, ressalvados os casos de corpos contaminados por vírus ou bactérias altamente contagiosas, nesse 
caso a CONTRATANTE disponibilizará urna fúnebre, através de documento formalizado, a fim de viabilizar 
o transporte em urna lacrada;
9.12. A CONTRATADA se responsabilizara pelas formalizações necessárias para retirada do cadáver onde 
se encontrar;
9.13. Manter durante a Vigência desta minuta, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as 
condições de habilitação exigidas na licitação;
9.14. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes dos serviços de acordo com os artigos 12,13,18, e 
26 do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078 de 1990);
9.15. Responsabilizar-se por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação 
social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que seus empregados não manterão 
nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;
9.16. Responsabilizar-se por todos os encargos fiscais e comerciais resultantes desta minuta;
9.17. Executar o serviço, na forma estabelecida neste instrumento, observando as normas legais a que está 
sujeita para o cumprimento desta minuta;
9.18. Dirimir quaisquer dúvidas e prestar esclarecimentos acerca da execução do objeto, durante toda a sua 
vigência;
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9.19. Assegurar e facilitar o acompanhamento e a fiscalização do objeto;
9.20. Observar, atender, respeitar, cumprir e fazer cumprir a legislação pátria vigente, preservando o 
Município de qualquer demanda ou reivindicação que seja de sua exclusiva responsabilidade;
9.21. A empresa melhor classificada terá 02 (dois) dias para apresentação de comprovação de capacidade 
operacional, mediante declaração que ateste a disponibilidade de colaboradores devidamente capacitados, bem 
como de veículos adequados e suficientes para a execução dos serviços. Não sendo apresentada dentro do 
prazo estipulado a empresa será considerada DESCLASSIFICADA e chamada a segunda empresa melhor 
classificada.
9.22. Cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, 
para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz, conforme previsto no 
artigo 92, inciso XVII, da Lei 14.133/2021.
9.23. Informar para a Tesouraria do Município os dados bancários para futuros pagamentos, por meio do 
endereço eletrônico: tesourariapmf@gmail.com
CLÁUSULA DÉCIMA–INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 
10.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa pratica as condutas 
previstas no artigo 155 da Lei 14.133/2021.
10.2. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, 
aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades 
civil e criminal:
10.2.1. advertência;
10.2.2. multa;
10.2.3. impedimento de licitar e contratar e
10.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos 
determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que 
aplicou a penalidade.
10.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
10.3.1. a natureza e a gravidade da infração cometida.
10.3.2. as peculiaridades do caso concreto
10.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes
10.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública
10.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e 
orientações dos órgãos de controle.
10.4. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor homologado, 
recolhida no prazo máximo estipulado pela Administração, a contar da comunicação oficial, podendo 
ser aplicada em qualquer das infrações administrativas previstas no art. 155 da Lei 14.133/2021, 
podendo ser cumulativamente ou não com as demais sanções.
10.5. Será aplicada advertência exclusivamente nos casos de inexecução parcial do contrato, quando 
não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
10.6. A sanção de impedimento de licitar e contratar, pelo prazo máximo de 03 (três) anos, será 
aplicada nos seguintes casos:
10.6.1. dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao 
funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
10.6.2. dar causa à inexecução total do contrato;
10.6.3. deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
10.6.4. não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
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10.6.5. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando 
convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
10.6.6. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo 
justificado;
10.7. Quando justificar a imposição de penalidade mais grave, nos casos descritos nos itens 10.6.1 a 
10.6.6, poderá ser aplicada a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
10.8. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar será aplicada pelo prazo 
mínimo de 03 (três) anos e máximo de 06 (seis) anos, nos seguintes casos:
10.8.1. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração 
falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
10.8.2. fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
10.8.3. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
10.8.4. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
10.8.5. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
10.9. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou 
em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, 
caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata 
perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora da licitação, nos termos do 
art. 45, §4º da IN SEGES/ME n.º 73, de 2022.
10.10. A aplicação das sanções será precedida de regular instrução de processo de responsabilização, 
constituído e conduzido em observância às regras dispostas nos artigos 157 a 161 da Lei nº 
14.133/2021, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DA EXTINÇÃO CONTRATUAL 
11.1. O contrato se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido 
cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes.
11.2. O contrato pode ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o Contratante, quando esta não 
dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contrato não mais lhe 
oferece vantagem.
11.3. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele 
fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, 
assegurados o contraditório e a ampla defesa.
11.4. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
11.5. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a rescisão 
se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
11.6. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo 
para alteração subjetiva.
11.7. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
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11.8. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
11.9. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
11.10. Indenizações e multas.
11.11. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico￾financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da 
Lei n.º 14.133, de 2021). 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 
2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 
8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÕES
13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, 
de 2021.
13.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que 
se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13.3. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, 
dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA– DO REAJUSTE E DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO￾FINANCEIRO
14.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do 
orçamento estimado, 19/12/2025.
14.2. Após o interregno de um ano os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo 
contratante, do índice IGP-M, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência
da anualidade.
14.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos 
efeitos financeiros do último reajuste.
14.4. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a 
importância calculada pela última variação conhecida,
14.5. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais
ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor. 
14.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para 
reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
14.7. A concessão de reequilíbrio econômico-financeiro através da revisão é condicionada à exaustiva e 
analítica demonstração, pelos fornecedores, da ocorrência de álea econômica extraordinária e extracontratual 
decorrente da superveniência de fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, 
que inviabilizam a execução do contrato/ata tal como pactuado, na forma do art.124, II, “d” da Lei 14.133/21.
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14.8. Para que se delibere quanto ao reequilíbrio econômico-financeiro, a contratada deverá encaminhar à 
Diretoria de Compras Públicas, pedido solicitando alteração de preços juntamente com a documentação 
comprobatória e hábil, dimensionando e estimando, de forma mais analítica e robusta possível a dimensão 
do impacto dos fatos alegados sobre as obrigações fixadas no contrato/ata, categorizando de forma conclusiva 
no sentido da extraordinariedade da variação de preços alegados pela contratada.
14.9. Nos pedidos de revisão de preços, é obrigação da contratada demonstrar que no valor resultante da 
revisão foi considerada a diferença percentual entre o preço de referência fixado pela Administração e a 
proposta por ela ofertada, sendo dever do gestor, por meio de sua equipe técnica, verificar e atestar se o
percentual de equilíbrio solicitado está em conformidade com os padrões de mercado, o que se efetivará 
através de pesquisa de preço ou outro meio compatível.
14.10. A contratada deverá protocolar formalmente o pedido de reequilíbrio econômico-financeiro, 
contendo:
a) Justificativa detalhada e fundamentada, com a descrição dos fatos geradores do pedido;
b) Documentação comprobatória, como notas fiscais, contratos com fornecedores, e demais comprovantes 
de elevação dos custos (reportagens, notícias que indiquem a variação de preço no mercado);
c) Proposta de readequação dos valores contratuais, com o respectivo impacto financeiro demonstrado 
através de planilha de custo, se for o caso;
d) Notas fiscais emitidas na época de abertura da sessão ou do último reequilíbrio concedido.
14.11. Não serão aceitos pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro nas seguintes condições:
a) Fatos que já eram de conhecimento da contratada na data da apresentação da proposta;
b) Riscos ordinários e previsíveis da atividade econômica;
c) Outros fatores que a Administração julgar não impactarem substancialmente o equilíbrio econômico￾financeiro contratual.
14.12. O início da vigência do novo valor será da data da publicação do Termo Aditivo na imprensa oficial.
14.13. A suspensão ou interrupção da execução dos contratos, durante a análise dos pedidos de sua revisão 
sem expressa concordância do gestor do contrato, ensejará a aplicação das sanções previstas no contrato.
14.14. O prazo para resposta ao pedido de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro será de 60 
(sessenta) dias. 
14.15. Endereço da Diretoria de Compras Públicas: Rua Barão de Piumhi, nº92 A – 2º Andar, Centro, 
CEP:35.570-128. Email: reequilibrioformiga@gmail.com OU juridicoelicitacao@gmail.com.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA PUBLICAÇÃO
15.1.Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas 
(PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na 
Internet, em atenção ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 
7.724, de 2012.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA– FORO (art. 92, §1º)
16.1.Fica eleito o Foro da Comarca de Formiga - MG, para dirimir quaisquer dúvidas quanto à execução do 
presente contrato. conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/21.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
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_________________________
Representante legal do CONTRATANTE
_________________________
Representante legal do CONTRATADO
Obs: Com a adoção das assinaturas eletrônicas, é possível dispensar as testemunhas,
conforme previsto no art. 784 § 4 do CPC.
TESTEMUNHAS:
1-
2-
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61
ANEXO IV
ESTIMATIVA DE PREÇOS
Item Descrição Uni. Quant. Valor Unitário Valor Total
01
Serviço 24 horas de traslado funerário (km rodado), 
realizado em veículo adaptado contendo no mínimo, 
capota fúnebre fechada, abertura de porta traseira, 
suportes e amarras dimensionadas para o transporte 
urnas funerárias e sistema de escoamento de água, 
dentro e fora do limite territorial do município de 
Formiga/MG, com limite máximo de 1.000 km 
rodados, considerando ida e volta. *AMPLA 
CONCORRÊNCIA
Km 35.000 R$4,64 R$162.400,00 
Assim, o valor total estimado da contratação é de R$162.400,00 (cento e sessenta e dois 
mil e quatrocentos reais).
MUNICIPIO DE FORMIGA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CEP:
CNPJ: 16.784.720/0001-25 (37) 3329-1800
35570-128 - Formiga
Telefone:
Endereço: Rua Barão de Piumhi., 121 - Centro
Nr.: 4/2026
 Processo Adm.:
 Data do Processo:
PREGÃO ELETRÔNICO
19/2026
04/02/2026
Página: 1 / 1
c) Modalidade:
e) Objeto da Licitação:
a) Nr. Processo:
b) Nr. Licitação:
d) Data de Homologação:
M A P A D E A P U R A Ç Ã O
06/03/2026
Pregão eletrônico
4/2026 - PE
19/2026
Contratação de empresa especializada para realização de serviços de traslado
funerário, em atendimento à demanda do Serviço Funerário Municipal.
Participante: SANTOS E SANTOS LTDA
Item Especificação Qtd. Unid. Valor Unitário Valor Total
1 Serviço 24 horas de traslado funerário (km
rodado)
35.000,0 KM 4,64 162.400,00
Cod. Material Marca
600568814
Total do Participante: 162.400,00
Total Geral: 162.400,00
Assinatura do Responsável
Formiga, 11 de Março de 2026

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