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materia nº 298/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 298 / 2026
Date 2026-05-23
EmentaInstitui o Orçamento Participativo no Município de Formiga e dá outras providências.
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“Casa do Engenheiro” – Alameda Francisco Chico Goião, s/n, 
Bairro Santa Tereza - CEP 35576-115, Formiga/MG 
Fone: (37) 3329-1813 www.formiga.mg.gov.br
MUNICÍPIO DE FORMIGA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Gabinete do Prefeito
Mensagem nº 057/2026
Assunto: Encaminha Projeto de Lei. 
Data: 22 de maio de 2026
Senhor Presidente,
Por intermédio do presente, submeto à apreciação desta Casa Legislativa o Projeto de Lei anexo, 
por meio do qual se objetiva atualizar a normatização do Orçamento Participativo no Município de 
Formiga, visando adequá-la às demandas atuais da Administração Pública e às ferramentas 
contemporâneas de participação social.
A proposta busca modernizar os procedimentos e instrumentos existentes, tornando o processo 
mais eficiente, acessível e compatível com a realidade atual, permitindo maior efetividade na 
participação popular e fortalecendo a transparência e a gestão democrática.
Diante do exposto, pede-se que esta Casa Legislativa, recebendo o projeto, determine seu 
processamento segundo as normas Regimentais, aprovando-o para que possa surtir efeitos.
Atenciosamente,
LAÉRCIO DOS REIS GOMES
Coronel Laércio
Prefeito de Formiga
Exmo. Sr.
Jaci Honório de Paula – Jaci da Rua Nova 
Presidente da Câmara Municipal de Formiga
Câmara Municipal de Formiga - MG
“Casa do Engenheiro” – Alameda Francisco Chico Goião, s/n, 
Bairro Santa Tereza - CEP 35576-115, Formiga/MG 
Fone: (37) 3329-1813 www.formiga.mg.gov.br
MUNICÍPIO DE FORMIGA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEI Nº _________/2026.
Instituí o Orçamento Participativo no Município 
de Formiga e dá outras providências.
O POVO DO MUNICÍPIO DE FORMIGA, POR SEUS REPRESENTANTES, APROVA E EU 
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituído no Município de Formiga o Orçamento Participativo, mecanismo de participação 
popular destinado à coleta de propostas e definição de prioridades para aplicação de recursos públicos 
municipais.
Art. 2º O Orçamento Participativo tem como objetivos:
I – ampliar a participação da população na definição das prioridades de investimento do Município;
II – promover transparência e controle social na gestão pública;
III – fortalecer o diálogo entre a Administração Municipal e a comunidade.
Art. 3º A participação da população no Orçamento Participativo poderá ocorrer por meio de audiências 
públicas, reuniões ou assembleias comunitárias, consultas públicas ou por meio de plataformas digitais 
oficiais disponibilizadas pelo Município.
Art. 4º Poderão participar do processo todos os cidadãos residentes no Município de Formiga, bem como 
aqueles interessados em participar do processo orçamentário, observados os critérios estabelecidos em 
regulamento.
Art. 5º As propostas priorizadas pela população poderão ser consideradas na elaboração do Plano 
Plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA), 
observadas a viabilidade técnica, jurídica e orçamentária.
Art. 6º O Chefe do Poder Executivo nomeará comissão responsável por coordenar a execução do 
orçamento participativo, com participação de integrantes da Administração Direta e Indireta Municipal 
e membros da Sociedade Civil.
Art. 7º O Poder Executivo regulamentará esta Lei por Decreto, definindo os procedimentos de 
participação, votação e divulgação dos resultados.
Art. 8º Revoga-se a Lei 4.126, de 12 de dezembro de 2008.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Formiga, 22 de maio de 2026.
LAÉRCIO DOS REIS GOMES
Coronel Laércio
Prefeito de Formiga

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