| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 298 / 2026 |
| Date | 2026-05-23 |
| Ementa | Institui o Orçamento Participativo no Município de Formiga e dá outras providências. |
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“Casa do Engenheiro” – Alameda Francisco Chico Goião, s/n, Bairro Santa Tereza - CEP 35576-115, Formiga/MG Fone: (37) 3329-1813 www.formiga.mg.gov.br MUNICÍPIO DE FORMIGA ESTADO DE MINAS GERAIS Gabinete do Prefeito Mensagem nº 057/2026 Assunto: Encaminha Projeto de Lei. Data: 22 de maio de 2026 Senhor Presidente, Por intermédio do presente, submeto à apreciação desta Casa Legislativa o Projeto de Lei anexo, por meio do qual se objetiva atualizar a normatização do Orçamento Participativo no Município de Formiga, visando adequá-la às demandas atuais da Administração Pública e às ferramentas contemporâneas de participação social. A proposta busca modernizar os procedimentos e instrumentos existentes, tornando o processo mais eficiente, acessível e compatível com a realidade atual, permitindo maior efetividade na participação popular e fortalecendo a transparência e a gestão democrática. Diante do exposto, pede-se que esta Casa Legislativa, recebendo o projeto, determine seu processamento segundo as normas Regimentais, aprovando-o para que possa surtir efeitos. Atenciosamente, LAÉRCIO DOS REIS GOMES Coronel Laércio Prefeito de Formiga Exmo. Sr. Jaci Honório de Paula – Jaci da Rua Nova Presidente da Câmara Municipal de Formiga Câmara Municipal de Formiga - MG “Casa do Engenheiro” – Alameda Francisco Chico Goião, s/n, Bairro Santa Tereza - CEP 35576-115, Formiga/MG Fone: (37) 3329-1813 www.formiga.mg.gov.br MUNICÍPIO DE FORMIGA ESTADO DE MINAS GERAIS Gabinete do Prefeito PROJETO DE LEI Nº _________/2026. Instituí o Orçamento Participativo no Município de Formiga e dá outras providências. O POVO DO MUNICÍPIO DE FORMIGA, POR SEUS REPRESENTANTES, APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica instituído no Município de Formiga o Orçamento Participativo, mecanismo de participação popular destinado à coleta de propostas e definição de prioridades para aplicação de recursos públicos municipais. Art. 2º O Orçamento Participativo tem como objetivos: I – ampliar a participação da população na definição das prioridades de investimento do Município; II – promover transparência e controle social na gestão pública; III – fortalecer o diálogo entre a Administração Municipal e a comunidade. Art. 3º A participação da população no Orçamento Participativo poderá ocorrer por meio de audiências públicas, reuniões ou assembleias comunitárias, consultas públicas ou por meio de plataformas digitais oficiais disponibilizadas pelo Município. Art. 4º Poderão participar do processo todos os cidadãos residentes no Município de Formiga, bem como aqueles interessados em participar do processo orçamentário, observados os critérios estabelecidos em regulamento. Art. 5º As propostas priorizadas pela população poderão ser consideradas na elaboração do Plano Plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA), observadas a viabilidade técnica, jurídica e orçamentária. Art. 6º O Chefe do Poder Executivo nomeará comissão responsável por coordenar a execução do orçamento participativo, com participação de integrantes da Administração Direta e Indireta Municipal e membros da Sociedade Civil. Art. 7º O Poder Executivo regulamentará esta Lei por Decreto, definindo os procedimentos de participação, votação e divulgação dos resultados. Art. 8º Revoga-se a Lei 4.126, de 12 de dezembro de 2008. Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Formiga, 22 de maio de 2026. LAÉRCIO DOS REIS GOMES Coronel Laércio Prefeito de Formiga