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materia nº 300/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 300 / 2026
Date 2026-05-23
EmentaAcresce dispositivos à Lei nº 5.177, de 10 de julho de 2017, que regulamenta o programa assistencial de Benefícios Eventuais no âmbito do Município de Formiga. EM REGIME DE URGÊNCIA
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Autoria

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CÂMARA MUNICIPAL DE FORMIGA / MG 
Cidade das Areias Brancas
CNPJ. 20.914.305/0001-16
___________________________________________________________________________
Praça Ferreira Pires, nº 04 – Centro – Formiga / MG – Cep:35.570-022 – Tel.: (37) 3329-2600
Site: www.camaraformiga.mg.gov.br – e-mail: cmfga@camaraformiga.mg.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 300/2026
Acresce dispositivos à Lei nº 5.177, de 10 de julho 
de 2017, que regulamenta o programa assistencial de 
Benefícios Eventuais no âmbito do Município de 
Formiga.
O POVO DO MUNICÍPIO DE FORMIGA, POR SEUS REPRESENTANTES, APROVA E 
EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O Capítulo V – Do Benefício Eventual - Aluguel Social, da Lei nº 5.177, de 10 de 
julho de 2017, que regulamenta o programa assistencial de Benefícios Eventuais no âmbito do 
Município de Formiga, passa a viger acrescido do Art. 26-A e §§1º e 2º, com a seguinte a redação:
“Art. 26-A O aluguel social também será concedido às mulheres em situação de 
violência doméstica, quando houver necessidade de afastamento do lar ou de preservação 
de sua integridade física, psíquica ou social.
§1º A pessoa beneficiária deverá comprovar a situação de violência doméstica, por 
meio de relatório técnico da Assistência Social, boletim de ocorrência, medida protetiva, 
encaminhamento da rede de proteção ou outro documento idôneo.
§2º Para fins de concessão do benefício previsto no art.26-A aplica-se, no que 
couber, os mesmos prazos, valores e regras dispostas no art. 14 a 26 desta lei, 
especialmente no que se refere ao procedimento administrativo para concessão, 
manutenção, prorrogação, revisão e cessação do benefício e, ainda, a forma de pagamento 
e controle do aluguel social.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Formiga, 18 de maio de 2026.
Joice Alvarenga Borges Carvalho – Joice Alvarenga
Vereadora
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMIGA / MG 
Cidade das Areias Brancas
CNPJ. 20.914.305/0001-16
___________________________________________________________________________
Praça Ferreira Pires, nº 04 – Centro – Formiga / MG – Cep:35.570-022 – Tel.: (37) 3329-2600
Site: www.camaraformiga.mg.gov.br – e-mail: cmfga@camaraformiga.mg.gov.br
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem a finalidade de incluir dentre as hipóteses de concessão do 
aluguel social, os casos de violência doméstica, reconhecendo a necessidade de pronta atuação do 
Poder Público em situações que demandem afastamento do lar e proteção da integridade da pessoa 
beneficiária.
Dessa forma, em razão do caráter social da matéria é que apresento o referido projeto de Lei 
em face do qual solicito o trâmite sob o REGIME DE URGÊNCIA nessa Casa Legislativa 
observadas as disposições regimentais. 
Formiga, 18 de maio de 2026.
Joice Alvarenga Borges Carvalho – Joice Alvarenga
Vereadora

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