br-locleg corpus explorer

← Formiga (MG)

materia nº 43/2026

Tipo Portaria
Número / Ano 43 / 2026
Date 2026-05-21
EmentaModernizar e conferir transparência e economicidade à gestão da frota oficial e à concessão de diárias no âmbito do Poder Legislativo.
native_id12133

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE FORMIGA / MG 
Cidade das Areias Brancas
CNPJ. 20.914.305/0001-16
___________________________________________________________________________
Praça Ferreira Pires, nº 04 – Centro – Formiga / MG – Cep:35.570-022 – Tel.: (37) 3329-2600
Site: www.camaraformiga.mg.gov.br – e-mail: secretaria@camaraformiga.mg.gov.br
Portaria Nº 043/2026
O Presidente da Câmara Municipal de Formiga, Jaci Honório de Paula – Jaci da 
Rua Nova, no uso das atribuições que lhe conferem a LOM e o Regimento Interno,
CONSIDERANDO a necessidade de modernizar e conferir transparência e 
economicidade à gestão da frota oficial e à concessão de diárias no âmbito do Poder Legislativo; 
CONSIDERANDO as exigências legais e os procedimentos estipulados pela Lei 
Municipal nº 6.400, de 15 de julho de 2025; 
CONSIDERANDO que o responsável pelo TI desenvolveu o Sistema de 
Agendamento de Veículos para digitalizar, auditar e rastrear eletronicamente todo o ciclo de 
viagens desta Casa de Leis;
CONSIDERANDO que a utilização inicial por meio de portaria permitirá avaliar o 
funcionamento prático do sistema;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído o “Sistema de Agendamento de Veículos” como a ferramenta 
oficial e regulamentar para o gerenciamento de frotas, requisições de viagens e trâmites de 
diárias por todos os Vereadores, servidores e assessores da Câmara Municipal de Formiga.
Art. 2º O sistema centralizará eletronicamente todo o ciclo da viagem e o fluxo 
operacional da frota através dos seguintes módulos integrados:
I - Controle de Acesso e Perfis: realizado mediante login e senha, com permissões 
restritas às atribuições de Administrador, Setor Administrativo, Vereador, Servidor, Assessor e 
Motorista;
II - Solicitação de Veículo: porta de entrada do fluxo onde o solicitante deve 
informar a data, horário, destino, objetivo e passageiros;
III - Controle de Frota: gerenciado pelo Setor Administrativo para aprovação ou 
recusa de pedidos, contando com bloqueio automático de conflitos de agenda para o mesmo 
veículo ou motorista no mesmo período;
IV - Módulo de Diárias: integrado ao agendamento do veículo, importando 
automaticamente os dados de destino, período e meio de transporte para fins de empenho e 
pagamento prévio;
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMIGA / MG 
Cidade das Areias Brancas
CNPJ. 20.914.305/0001-16
___________________________________________________________________________
Praça Ferreira Pires, nº 04 – Centro – Formiga / MG – Cep:35.570-022 – Tel.: (37) 3329-2600
Site: www.camaraformiga.mg.gov.br – e-mail: secretaria@camaraformiga.mg.gov.br
V - Módulo de Gabinete: permite a vinculação do perfil do Assessor ao respectivo 
Vereador, autorizando o assessor a solicitar veículos, diárias e preencher relatórios em nome do 
parlamentar, com registro transparente da autoria do lançamento.
Art. 3º O sistema emitirá alertas automáticos de conformidade com a Lei Municipal 
nº 6.400/2025 e observará o prazo de antecedência mínima de 7 (sete) dias para os pedidos de 
diárias. 
Art. 4º Ao retornar ao Município, os beneficiários deverão obrigatoriamente realizar 
a prestação de contas de forma individualizada no sistema através dos seguintes documentos 
eletrônicos: 
I - Relatório de Viagem: preenchido por cada participante com a justificativa das 
atividades desenvolvidas e despesas; 
II - Relatório de Utilização de Veículo: focado na operação física do carro oficial, 
contendo registro obrigatório de hodômetro inicial e final, quilometragem e horários. 
Art. 5º Como mecanismos de auditoria e segurança, o sistema efetuará a gravação 
automática de logs, como data, hora e usuário responsável por qualquer ato, e realizará o 
bloqueio automático de edição dos pedidos pelo usuário comum assim que a solicitação for 
aprovada ou finalizada pela administração.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
Registre-se; 
Publique-se,
Cumpra-se.
Câmara Municipal de Formiga, 21 de maio de 2026.
Jaci Honório de Paula – Jaci da Rua Nova
Presidente

open original →