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norma nº 912/1973

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 912 / 1973
Date 1973-07-02
EmentaDispõe sobre a criação do Departamento de Cultura, Arte e Turismo no Município de Formiga
native_id1943

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ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMIEA
LEI Nº 912
Dispõe sobre a criação do Departamento
Cultura, ârte e Turismo, ne Munici-
ge
pio de Formigasr
CICOHO A SEGUINTE LEI
ARE, 18. Fica criado na Prefeitma Mmnicipal de
Formiga O Bepartamento de Cultura, Arte e Turiémo - DECART —- cons
tituído por usa comissão. cujos membros serão de livre romsação e
exoneração pelo Prefeito e sem ônus para o Município,
Parâgra£o único : As atribuições do Departamento
de Cultura, árte e Turismo serão regulamentadas mediante Decreto do
Executivos
ART, 2º= As verbas que a Prefeitura Municipal lie
beras para a Cultura, 4vte e Turismo serão aplicadas e fiscalizadas
peta Comissão constituída, a qual, posteriormente, prestará contas
ao Executivos
Parágrafo único: O prazo para prestação de contas
serê fixado no Decreto de regulamentação desta Lei.*
ART, 4% Esta Lei ertrarã en vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Famicipel ie Formiça, 02 de julho de 1973
EB cLDiates
Secmetaário .

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