| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 912 / 1973 |
| Date | 1973-07-02 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação do Departamento de Cultura, Arte e Turismo no Município de Formiga |
| native_id | 1943 |
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ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMIEA LEI Nº 912 Dispõe sobre a criação do Departamento Cultura, ârte e Turismo, ne Munici- ge pio de Formigasr CICOHO A SEGUINTE LEI ARE, 18. Fica criado na Prefeitma Mmnicipal de Formiga O Bepartamento de Cultura, Arte e Turiémo - DECART —- cons tituído por usa comissão. cujos membros serão de livre romsação e exoneração pelo Prefeito e sem ônus para o Município, Parâgra£o único : As atribuições do Departamento de Cultura, árte e Turismo serão regulamentadas mediante Decreto do Executivos ART, 2º= As verbas que a Prefeitura Municipal lie beras para a Cultura, 4vte e Turismo serão aplicadas e fiscalizadas peta Comissão constituída, a qual, posteriormente, prestará contas ao Executivos Parágrafo único: O prazo para prestação de contas serê fixado no Decreto de regulamentação desta Lei.* ART, 4% Esta Lei ertrarã en vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Famicipel ie Formiça, 02 de julho de 1973 EB cLDiates Secmetaário .