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norma nº 913/1973

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 913 / 1973
Date 1973-07-26
EmentaInstitui os festejos comemorativos do Dia da Cidade, e dá outras providências (É instituída oficialmente em todos os exercícios de terminação ímpar a comemoração do aniversário da emancipação política deste Município)
native_id1944

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ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMIGA
LEI Nº 013 DE 26 DE JULHO DE 1973
Institui os festejos comemorativos do
"pia da Cidade” e dá outras providên
cias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMIGA, de confor=
midade com o disposto no art. 162, $ $ 1º,
2º e 3º da Constituição do Estado de Minas-
Gerais, e usando das atribuições que lhe con
fere o arte 77, item IV, combinado com o dis
posto no arte 58, item III da Lei de Organi-
zação Municipal, sanciona e promulga a sem
guinte Lei:
arte 18 - É instituída, oficialmente, em to-
dos os exercícioçãe terminação impar, a comemoração do aniver
sário da emancipação política deste Município.
Arte 2º - Fica O Governo do Município autori
zado a patrocinar as solenidades da “22 Festa do Formiguense
ausente e Amigos de Formiga", ao ensejo das comemorações do
115º aniversário da cidade, podendo dispender, para tal fim
até a importência de Cr$ 15 000,00 (quinze mil cruzeiros).
Art. 32º -Para ocorrer à despesa de que tra-
ta o artigo anterior, fica o Prefeito Kumicipal autorizado a,
mediante Decreto, abrir um crédito especial assim classificada
3000 — DESPESAS CORRENTES
3100 — Despesas de Custeio
3140 - Encargos Diversos
o - Para as comemorações do Dia da Cidade
LOUCA ADsCotoc dans cr$ 15 000,00
Art. 4º - Nos exercício futuros, as despesas
de que trata esta Lei serão consignadas em dotações próprias -
nas leis orçamentárias.
Arte 5º - Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrafio,
Prefeitura Municipal de Formiga, 26 de julho
de 1973.
) CS . /
LUFRIDO NASCIMENTO OLIVEIRA
Prefeito Mmicipal
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(ia able cl fugia
Josê E
( “" Secretârio

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