| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 918 / 1973 |
| Date | 1973-08-28 |
| Ementa | Dispõe sobre concessão de estímulos atividades industriais e dá outras providências (Fica autorizado a conceder estímulos através de isenções tributárias, doações e outros benefícios à indústrias que se instalarem no Município) |
| native_id | 1949 |
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"ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMIGA LEI Nº 918, DE 28 DE AGOSTO DE 1973 Dispõe sobre concessão de estimulos Ed às atividades industriais e dã oum tras providências. A CÊMARA MUNICIPAL DE FORMIGA DECRETOU E EU SANCTIONO A SEGUINTE LEI: Arte 1º - A fim de incentivar a criação de no vas e a ampliação das existentes, fica o Governo Municipal auto rizado a conceder estímulos às indústrias que se instalarem no Hunicípio, atravês de isenções tributárias, doações e outros be neficios. Art. 28 - O critério de isenções tributárias será fixado em decreto executivo, tomando-se por base o capital registrado bem como o seu aumento independente de correção mone tária, mediante tabelas alteradas periodicamente. Arte 3º - A ampliação de atividade industrial de que decorra aumento do número de seus assalariados, será tam bém objeto de favores fiscais, fixados conforme o artigo anteri Or. Art. 42º - Para instalação de novas indústrias a fim de desfrutar dos beneficios desta Lei, a empresa pioneira deverá instruir o seu requerimento com as seguintes provas,além de outros elementos porventura exigidos pelo interesse público: a) Idoneidade técnica e financeira, b) Situação de regularidade perante a Fazenda Pública e a Previdência Social. c) Número de operários e seu provável aumento, em face das novas instalações, &) Declaração expressa de prazo para o início das atividades industriais. Axt. 5º - A indústria já instalada, que plei- tear os beneficios desta Lei para ampliação de suas instalações, atenderã às mesmas exigências do artigo anterior. ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMIGA Fez Art. 6º — Poderã o Executivo, se for o caso, > a1ém da doação de imóvel pertencente ao Patrimônio Municipal, e- Xecutar obras de infraestrutura, como sejam vias de acesso, ter raplenagem, extensão de redes de âgua e esgoto e energia, Arte 7º — Em se tratando de estabelecimento * sem similar, e conforme sua natureza e importância, poderá o Governo do Município adquirir terrenos em locais adequados para novas indústrias. Art. 8º - Mediante decretos, o Prefeito Muni- cipal promoverá a regulamentação e execução desta Lei, e à Cêma ra dará ciência de cada caso de concessão. : Art. 9º — Para ocorrer às despesas de que tra ta esta Lei, fica o Prefeitura Municipal autorizado a, mediante Decreto, no corrente exercício, abrir o crédito especial assim classificado: Unidade -1 -Gabinete e Secretaria do Prefeito. 4000- Despesas de Capital 4300- Transferências de Capital 4340- Auxílios para Equipamentos e Instalações 59- Para instalação de novas indústrias ... corso cersocros cosasss» CLÊ=100 000,00 Art. 10 —- Nos exercícios futuros, a lei orça- mentária consignará verbas próprias para execução desta Lei, Art. 11 —- No que não contrariar a presente -— Lei, continuam em vigor as disposições da Lei nº 574, de 03-05-65. Art. 12 — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Formiga, 28 de agosto Lu Lido Mes acionar Cuida A deriDo NASCIMENTO OLIVEIRA Prefeito Municipal ros tales, Secretário de 1973.