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norma nº 918/1973

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 918 / 1973
Date 1973-08-28
EmentaDispõe sobre concessão de estímulos atividades industriais e dá outras providências (Fica autorizado a conceder estímulos através de isenções tributárias, doações e outros benefícios à indústrias que se instalarem no Município)
native_id1949

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"ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMIGA
LEI Nº 918, DE 28 DE AGOSTO DE 1973
Dispõe sobre concessão de estimulos
Ed
às atividades industriais e dã oum
tras providências.
A CÊMARA MUNICIPAL DE FORMIGA DECRETOU E EU
SANCTIONO A SEGUINTE LEI:
Arte 1º - A fim de incentivar a criação de no
vas e a ampliação das existentes, fica o Governo Municipal auto
rizado a conceder estímulos às indústrias que se instalarem no
Hunicípio, atravês de isenções tributárias, doações e outros be
neficios.
Art. 28 - O critério de isenções tributárias
será fixado em decreto executivo, tomando-se por base o capital
registrado bem como o seu aumento independente de correção mone
tária, mediante tabelas alteradas periodicamente.
Arte 3º - A ampliação de atividade industrial
de que decorra aumento do número de seus assalariados, será tam
bém objeto de favores fiscais, fixados conforme o artigo anteri
Or.
Art. 42º - Para instalação de novas indústrias
a fim de desfrutar dos beneficios desta Lei, a empresa pioneira
deverá instruir o seu requerimento com as seguintes provas,além
de outros elementos porventura exigidos pelo interesse público:
a) Idoneidade técnica e financeira,
b) Situação de regularidade perante a Fazenda
Pública e a Previdência Social.
c) Número de operários e seu provável aumento,
em face das novas instalações,
&) Declaração expressa de prazo para o início
das atividades industriais.
Axt. 5º - A indústria já instalada, que plei-
tear os beneficios desta Lei para ampliação de suas instalações,
atenderã às mesmas exigências do artigo anterior.
ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMIGA
Fez
Art. 6º — Poderã o Executivo, se for o caso,
> a1ém da doação de imóvel pertencente ao Patrimônio Municipal, e-
Xecutar obras de infraestrutura, como sejam vias de acesso, ter
raplenagem, extensão de redes de âgua e esgoto e energia,
Arte 7º — Em se tratando de estabelecimento *
sem similar, e conforme sua natureza e importância, poderá o
Governo do Município adquirir terrenos em locais adequados para
novas indústrias.
Art. 8º - Mediante decretos, o Prefeito Muni-
cipal promoverá a regulamentação e execução desta Lei, e à Cêma
ra dará ciência de cada caso de concessão. :
Art. 9º — Para ocorrer às despesas de que tra
ta esta Lei, fica o Prefeitura Municipal autorizado a, mediante
Decreto, no corrente exercício, abrir o crédito especial assim
classificado:
Unidade -1 -Gabinete e Secretaria do Prefeito.
4000- Despesas de Capital
4300- Transferências de Capital
4340- Auxílios para Equipamentos e Instalações
59- Para instalação de novas indústrias ...
corso cersocros cosasss» CLÊ=100 000,00
Art. 10 —- Nos exercícios futuros, a lei orça-
mentária consignará verbas próprias para execução desta Lei,
Art. 11 —- No que não contrariar a presente -—
Lei, continuam em vigor as disposições da Lei nº 574, de 03-05-65.
Art. 12 — Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Formiga, 28 de agosto
Lu Lido Mes acionar Cuida
A deriDo NASCIMENTO OLIVEIRA
Prefeito Municipal
ros tales,
Secretário
de 1973.

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