| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 944 / 1974 |
| Date | 1974-05-03 |
| Ementa | Dispõe sobre a participação de Formiga na implantação do Planejamento Micro-Regional no Vale do Itapecerica e contém outras disposições. |
| native_id | 1969 |
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ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMIGA LEZ ER DE 03 DE KAIO DE Dispõe sobre a participação do iEmicípio de FORMIGA na implan tação do Planejamento MicrosRe gionai no Vale do Itapecerica e contém outras disposições. A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMIGA DECRETOU E EU SAX CIGHO A SEGUINTE LEI: Arte 1º » Tendo em vista O que dispõem o arte 146 da Constituição do Estado de Nimas Gerais e o arte 24 da Lei Complementar número Três, de 28 de dezenbro de 1972, fica o Pros feito Municipal autorizado a dispender a importância de Crie - 17.500,00 (dezessete mil e quinhentos cruzeiros), para a partici pação do Município no custeio dos trabalhos de Flanejamento Kicro Regionai nO Yale do Itapecerica. firto 2? » Fica o Prefeito Municipal anterizado a assinar contrato juntamente com os demais Prefeitos des Emnicie pios integrantes da Miczoeneçião do Yale de Itapecerica com o CED ea FP, para a realização dos trabalhos mencionados no Arte 1% Arte 3º — Constitui recurso financeiro para ae tender o disposto na presente Lei, o proveniente da anulação tos tai ou parcial de verbas do Grçamento vigentes árte 4º » Fica o Prefeito Humicipal autorizado a abrim, mediante Decreto, o Crédito Especial assim classificado: 3000 -» DESPESAS CORRENTES 3200 — Despesas de Custeio 3140 » Encargos Diversos q - Para o convênio de implantação de Flaneja mento Nicro-Beçicnal seca Crê 17.500,00. árt. 52 - Esta Lei entrará em vigor na data da Pnefettura Municipes de Formigas 03 de maio de 1974» Crufitais Vos ce pres lrigarã a RR À Enefeito Monicípai Ses (a Uilama da Vê Elos UA. ecoa