| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 947 / 1974 |
| Date | 1974-08-19 |
| Ementa | Dispõe sobre condições de uso de terrenos vagos para estacionamento de veículos (Fica os proprietários de lotes vagos localizados no perímetro urbano autorizados a usá-los como estacionamentos de veículos desde que cumprido o disposto nesta lei) |
| native_id | 1972 |
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ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMIGA Dispõe sobre condições de uso de terrenos vagos para estacionamento de veículos. à CÂMARA MUNICIPAL DE FORMIGA DECRETA E EU 54H CIONO À SEGUINTE LEIS dpto 1% » Ficam os proprietários de lotes vas gos. localizados no perímetro urbano, autorísados q usê-los como estacionamentos de veículos, desde que comprido o disposto mese ta Leds ârte 2º - Fara esta fimalidade o lote não podg vê ter área inferior a 200 nê, ârto 3º » 03 lotes gprovados para estacicnanes to terão uma redução de 505 (cinquenta por cento) sobre o impose to predial q tervíitorial urbano, enquanto comprirem esta função, Farêgrafo único Caso o Lote não seja total e mente usado para fins de estacionamento, a redução prevista nese te artigo incidirê sobre a parto destinada a este Fim Arte 48 - Og interessados Coverdão solicitar da Prefeitura Municípal de rormiga a autorisação para funcionamento do estacicnamentioo Arte 5º - à solicitação referida no artigo ente rior se fará mediante ofício assinado pelo proprietário, contendo as seguintes informações: a) situação do lote - (rua q inscrição no cadag tre imobiiiênio)s db) prova de quitação com impostos e taxas munie cípais; e) croquis do temeno com indicação dos lotes vj zinhos e esquina mais próximas dxto 68 - Para à aprovação do estacionamento & Proieitura Kanícipa! exigirá ainda: a) sine] iuminoso de "entrada e saída de velcas 190s” no portão cu acesso do estacionasento; b) terreno cercado na ama totalidade; ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMIGA Eeê ce) cêâmsdo coberto de alvenaria ou madeira, prôm «ixo à entrada para controla de velcaios; 4) placa com as dimensões mínimas de 2,00 20,50 m contendo a mavra estacionamento, & ser colocada ex lugar de fá gil visibilidade, Arte FÊ — Us elementos exigidos mo arte 6º dom verão ter sua localização no lote, assinaladas no croquis previze to no item q do arte 3% Arte 82 - Esta Lei entrarê em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrárico Prefeitars Municipal de Formica, 19 de agosto de 1974 Copo 1 Ri wi b CEPRIDO BASCINENTO OLIVEIRA Frefaíito Nuntcipal Tr ) 18 E É vicsou dd De PA dia (| Secretário