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norma nº 947/1974

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 947 / 1974
Date 1974-08-19
EmentaDispõe sobre condições de uso de terrenos vagos para estacionamento de veículos (Fica os proprietários de lotes vagos localizados no perímetro urbano autorizados a usá-los como estacionamentos de veículos desde que cumprido o disposto nesta lei)
native_id1972

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.70 · pages: 2

ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMIGA
Dispõe sobre condições de uso de terrenos
vagos para estacionamento de veículos.
à CÂMARA MUNICIPAL DE FORMIGA DECRETA E EU 54H
CIONO À SEGUINTE LEIS
dpto 1% » Ficam os proprietários de lotes vas
gos. localizados no perímetro urbano, autorísados q usê-los como
estacionamentos de veículos, desde que comprido o disposto mese
ta Leds
ârte 2º - Fara esta fimalidade o lote não podg
vê ter área inferior a 200 nê,
ârto 3º » 03 lotes gprovados para estacicnanes
to terão uma redução de 505 (cinquenta por cento) sobre o impose
to predial q tervíitorial urbano, enquanto comprirem esta função,
Farêgrafo único Caso o Lote não seja total e
mente usado para fins de estacionamento, a redução prevista nese
te artigo incidirê sobre a parto destinada a este Fim
Arte 48 - Og interessados Coverdão solicitar da
Prefeitura Municípal de rormiga a autorisação para funcionamento
do estacicnamentioo
Arte 5º - à solicitação referida no artigo ente
rior se fará mediante ofício assinado pelo proprietário, contendo
as seguintes informações:
a) situação do lote - (rua q inscrição no cadag
tre imobiiiênio)s
db) prova de quitação com impostos e taxas munie
cípais;
e) croquis do temeno com indicação dos lotes vj
zinhos e esquina mais próximas
dxto 68 - Para à aprovação do estacionamento &
Proieitura Kanícipa! exigirá ainda:
a) sine] iuminoso de "entrada e saída de velcas
190s” no portão cu acesso do estacionasento;
b) terreno cercado na ama totalidade;
ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMIGA
Eeê
ce) cêâmsdo coberto de alvenaria ou madeira, prôm
«ixo à entrada para controla de velcaios;
4) placa com as dimensões mínimas de 2,00 20,50
m contendo a mavra estacionamento, & ser colocada ex lugar de fá
gil visibilidade,
Arte FÊ — Us elementos exigidos mo arte 6º dom
verão ter sua localização no lote, assinaladas no croquis previze
to no item q do arte 3%
Arte 82 - Esta Lei entrarê em vigor na data de
sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrárico
Prefeitars Municipal de Formica, 19 de agosto
de 1974
Copo 1
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CEPRIDO BASCINENTO OLIVEIRA
Frefaíito Nuntcipal
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(| Secretário

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