| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 948 / 1974 |
| Date | 1974-08-19 |
| Ementa | Institui a Feira de Artes e Artesanato no Município de Formiga |
| native_id | 1973 |
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ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMIGA LEI Nº 948, DE 109 DE AGOSTO DE 1974 Institui a Feira de Artes e Artesanato no Município de FORMIGA, A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMIGA DECRETA E EU SAN CIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica criada e instituída a Feira de artes e Artesanato de Formiga, diretamente subordinada e adminis trada pelo Departamento de Cultura, Arte e Turismo. Art. 22 - À Feira de Artes e Artesanato de For miga é uma instituição destinada a criar condições a artistas e artesãos brasileiros ou radicados no país, autônomos, para expo sição e comercialização de suas obras e de suas produções. Art. 3º - Sobre as obras e as produções comer- cializadas na Feira de Artes e Artesanato de Formiga não incidi- rão quaisquer tributos mmicipais. Art. 42 — Obedecidas as prescrições legais £fe- derais e estaduais, qualquer artista ou artesão brasileiro pode- rá expor e comercializar suas obras ou produtos na Feira de Ar- tes e Artesanato de Formiga, satisfeitas as condições de inscri- çãa, estabelecidas em reguiamento próprio. Art. 5º - Para o ordenamento e a realização da Feira de Artes e Artesanato de Formiga, incumbirê ao Departamen- to Cultura Arte e Turismo a apresentação do Programa e Orçamento Anuais da Feira ao Prefeito Municipal, até a data de 30 de dezem bros Art. 6º — Para atender às despesas de custeio e funcionamento da Feira de Artes e Artesanato de Formiga, fica o Departamento Cultura, Arte e Turismo autorizado a disciplinar as taxas anuais e emolumentos de Inscrição e Exposição na Feira de Artes e Artesanato e empenhar as verbas orçamentárias nas con tas correspondentes, Art. 7º — Fica criada a Comissão Técnica -Con- sultiva, como órgão de assessoramento e consultoria do Departamen to Cultura, Arte e Turismo para a organização, funcionamento e re alizações da Feira de artes e Artesanato e de certames culturais | e artísticos, ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMIGA fez Art. 8º - A Comissão Técnico - Consultiva será composta de 7 (sete) membros escolhidos entre « representantes das artes plásticas, imprensa, meios literários, teatrais e musi cais de Formiga, de notório conhecimento e saber e de um repre - sentante dos expositores da Feira, nomeados livremente pelo Pre- feito Mmicipal, mediante lista apresentada pelo Departamento - Cultura, Arte e Turismo, Art. 9£ - O mandato de membro da Comissão fec- nico-Consultiva é de 4 (quatro) anos, e O seu exercício, honori- £ico, não atribuirá ao seu titular qualquer remuneração. Art. 10:: - Além das funções que lhe vierem a ser atribuidas em regulamento próprio, à Comissão Técnico-Consul tiva incumbirá propor medias e ação que-visem à proteção do pa- trimônio artistico e cultural, à proteção e â * divulgação das O bras e valores culturais da cidade, Parâgrafo único - O membro da Comissão Técnico Consultiva poderá desempenhar missões especiais de representação do Departamento Cultura, Arte e Turismo, quando especialmente de signados arte 11 - Dentro do prazo de 30 dias, após a publicação desta Lei, mediante proposição do Departamento Cultu- ra, Arte e Turismo, o Prefeito Municipal baixarê decreto executi vo regulamentando a presente Lei. , . árte 12 » Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Arte 13 » Rando, portanto, a quem o conhecimen to e a execução da presente lei pertencer, que a cumpra e faça cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Formiga, 19 de agosto de 1974 , pas >» Ud rie “BE Z» “LUFRIDO NASCIMENTO OLIVEIRA / Prefeito Municipay | josé wo cl; ANA Ldap DE OLIVEIRA Secretário