| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 953 / 1974 |
| Date | 1974-10-02 |
| Ementa | Dispõe sobre contratação de empréstimo (Empréstimo até o valor de CR$ 280.000,00 para aquisição de uma motoniveladora marca "Caterpillar", modelo 120 , série B) |
| native_id | 1978 |
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ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMIGA LEI Nº 053,,DB 02 DE CUIUBRO DE 1974 Dispõe sobre contratação de empréstimo. A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMIGA DECRETOU E EU SA CIONO A SEGUINTE LBIS Arte 12 — O Prefeito Municipal de Formiga, Esta do de MinaseGerais, fica autorizado a contrair empréstimo até o valo” de Cr$ 280 000,00 (duzentos e oitenta mit cruzeiros), den tro do esquema operacicual de aplicação dos recursos do Programa de Formação do Patrimônio do servidor Público - PASEP, instituído pela Lei Complementar nº 83, de 03=12=70, regulamentada pela Resos lução nº 183, de 27-04=71, do Conselho Monetário Sacional, e de que é administrador é Banco do Brasil Sshs Arte 2º - O empréstimo se destinará à aquisição de wma motoniveladora marca "Caterpillar", modelo 120, série Bs equipada com motor diesel Caterpillar modelo D=333, de 125 EP no volante, e o Prefeito poderá assinar com o Banco do Brasil SsÃ. O contrato que for necessário à obtenção do empréstimo, com as clãu sulas de praxe, adotadas por aquele estabelecimento de crédito, e mais as que forem permitidas cu exigidas pelo Conselho Konetário Nacional, inclusive correção monetária e juros, Art, 3º - Fica O Prefeito Municipal antorizado, também, a dar em garantia para cobertura do empréstimo a vinculas ção de parte das cotas do Município no Fundo de Participação dos Hunicípios, destinados à despesa de capital em montante sufticien» te para cobrir o débito resultante das obrigações assumidas. Arte 4º - Para cumprimento das obrigações decor rentes desta Lei, inclusive na parte de recursos próprios a que o Município terá que ocorrer, como condição para obtenção do exprês timo, o Poder Executivo abrirá, no corrente exercício, crédito es pecial no valor de Cr$ 30 009,00 (trinta mil cruzeiros), que com rerão por conta da seguinte dotação: 4000 — DESPESAS DE CAPITAL 4200 » Investimentos 4130mj2 - Equipamentos e Instalações UNIDADE: DEPARTAMENTO DE GBRAS E URBANISMO 2,08 ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMIGA Fez Nos exercicios seguintes, o orçamento consignarê as verbas necessárias ao atendimento das obrigações respectivas,pa ra a hipótese de as cotas do Fundo de Participação dos Municípios, por qualquer motivo, se tornarem insuficientes para o pagamento - das obrigações contratuais. Arte 5º — à aquisição da Motoníveladora, objeto da presente Lei, serã feito por concorrência pública, os termos da Lei vigente. | Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor ma data de sua publicação, revogadas as disposições em contrários Prefeitura Hunicípal de Formiga, 02 de outubro de I1974 L GA de a morando dA E lidas. Lg O HASCIMENTO GLIVEIRA Prefeito Municipal E ) at ua olha RA