| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 955 / 1974 |
| Date | 1974-10-02 |
| Ementa | Autoriza a Prefeitura Municipal a Executar obras e aquisições, contrair empréstimo e dá outras providências (Autorizado a executar as seguintes obras e aquisições: construção de reservatório e aquisição de tubulações e equipamentos destinados à ampliação das redes de água da cidade, podendo a Prefeitura ajustar com a Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais um empréstimo até o valor de CR$ 400.000,00 para fazer face às despesas de que trata esta lei) |
| native_id | 1980 |
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ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMIGA LEI E 955, DE 02 DE OUTUBRO DE 1974 Autoriza a Prefeitura Mnícipal a Executar obras e aquisições, con= trair empréstimo e dã outras pro- vidênciaso É à CÂMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU SANCICHO A SEGUINTE LEI: Arito 1º — Fica a Prefeitura Municipal de For= miga autorizada a executar as seguintes obras e aquisições:cons, trução de reservatório e aquisição de tubulações e equipamentos destinados à ampiiação das redes de água da cidade, podendo dis pender, para tai fim, até a importância de Cr$ 400 000,00 (quam trocentos mil cruzeiros). $ ônico - Os bairros beneficiados serão: sa- grado Coração, Centenário, Areias Brancas e grande parte do cen tro. frto 2º » Pera fazer” face às despesas de que trata esta Lei, poderá a Prefeitura ajustar com a Caixa Econôni, ca do Estado de Kinas Gerais um empréstimo atê o valor de cr$ 400 000,00 (quatrocentos mil cruzeiros) pagando à mesma os ju» ros e taxas usualmente cobradas em operações comas mmnicipali- dades, de acordo com as normas internas, Axte 3º -» Ho contrato em que se converc ionar o empréstimo com a Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais,po Gerã a Prefeitura se obrigar: I - ao resgate do débito decorrente do emprês tino, no prazo de at'15 (quinze) anos, atravês de prestações mensais, calculadas pela Tabela Price, aos juros de 12% (doze por cento) ao ano, sujeitos as prestações e o valor da dívida a correção monetária, trímestra!, de acordo com os Índices de vam riações das Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional, criados pela Lei nº 4357/64; IX - ao pagamento de juros de 12% (doze por cento) ao ano, calculados sobre cada parcela devidamente corri gida do valor mutuado que lhe for entregue pela Caixa Econômica sendo derida, juros e correção a partir da data das liberações e inclusive durante o periodo de carência, se houver; III - ao pagamento de juros moratórios de 1% (um por cento) ao ano, além dos juros contratuais na hipótese de atrazo das prestações de liquidação do empréstimos ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMIGA Fez IV - ao pagamento de nonorários advocatícios, multa contratual Ge 10% (dez por cento) scbre o valor do saido devedor do empréstimo, custas e demais despesas decorrentes da cobrança judicial ou puigável, se tal for necessário em virtude de inadiplemento de obrigações contratuais; Y - do pagamento das despesas com a fiscaliza ção das obras a serem executadas con o produto do empréstimo, a qual será levada a efeito pelo Departamento de Engenharia da Caixa Econômica, ou por quen ela indicar. VI - a vemeter à Caixa Econômica, mensalmente, em relatório detalhado sobre o andazento das obras, O qual será firmado pelo engenheiro responsáve! pelas mesmas e pelo Prefeie to municipal; . VIE - ao depósito, na Caixa Econômica - agêne cia deste Muicípio - des rendas dos servíços a serem executãe dos com o projeto do empréstimo, bem como a autorizar que os va tores das prestações de resgate do empréstimo sejam debitados na conta corrente é que se fizerem os depósitos: previstos nes te item; VIII - a sacar os valores dos saldos credores por ventura existentes na conta aludida mo item VII acima, semen te depois de prévio entendimento com a Caíxa Econômica, tendo em vista a posição do seu débito decorrente do empréstimo; IX ao reajustamento das prestações de resgate e do respectivo saldo devedor do empréstimo na forma permitida pela legislação vigente, baseando-se o reajustamento nas varias ções trimestrais das Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional, Arto 4º — Emigarantia, por todo o tempo de vi= gência do contrato de empréstimo e até a liquidação total da di- vida deie decorrente, poderá a Prefeitura dar, à Caixa Econômica do Estado de Minas=Gerais as suas rendas provenientes da arrecas dação do imposto scbre sewyiços de qualquer natureza, dos servi- gos cujas obras são autorizadas nesta Lei, bem como o produto das quotas do imposto sobre operações relativas à Circulação de mercadorias e de 50% (qinçquenta por cento) das quotas do Fundo de Participação dos Municípios que se lhe destinarem, $ 1º - A Prefefeitura autorizarê à Caíxa Econô mica do Estado de Minas Gerais a receber dos Bancos encarregados dos pagamentos das quotas dadas em garantia do empréstimo, nedian te procuração a qual conterá poderes que só se revogarão quando liquidadas toda a divida eas prestações vencidas do empréstimo. ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMIGA Pe 3 bs $ 2º - A Prefeitura fornecerá, quando solicita- &&, os documentos necessários ou indispensáveis à instrução dos processos para recebimento das quotas do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e do Fundo de Participação dos Municípios. Arte 5º - O contrato de empréstimo poderá pre ver a arrecadação direta pela Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais, através da agência deste Município, do imposto sobre ser váços de qualquer natureza da competência da Prefeitura, no caso de inadimpiemento desta com relação às obrigações contratuais e se os valores dados em garantia forem insuficientes para coberta ra do valer das prestações. Parágrafo fnico =OCorrendo a hipôtese prevista neste artiço, serão de responsabilidade da Prefeitura as despesas com a arrecadação, inclusive porcentagem e comissões. Ario 6º — Se à Prefeitura deixar de rezeter os relatórios previstos no item VI do artigo terceiro, o enpréstimo poderá ser reajustado ao valor que já tiver sido liberado pela Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais, aplicando-se para o resgate, as mesmas condições previstas nesta Lejí para a rezlizas ção do empréstimo no valor autorizado, Parêgra£o mico - O reajustamento previsto nes te artigo ocorrerã, também, na hipótese da não conclusão das obras no prazo de até 12 (doze) meses, dentro do qual deverá ser Arte 72 - Os orçamentos mmicípais, durante o tempo da vigência do contrato em que se ajustar o enpréstino a que se refere o artigo segundo, consignarão, obrigatoriamente, as dotações necessárias às amortizações e juros anuais do mesmo empréstimo. Art. 8º - Poderã a Prefeitura dispender até Cr$ 400 000,00 (quatrocentos mil cruzeiros) para ocorrer às des pesas com a execução das obras previstas no artigo primeiro bem como Cr$ 10 000,00 (dez mil cruzeiros) para a realização do em» préstimo nesta lei autorizado, Arte 9º - Fica aberto o crédito especial de Cr$ 410.000,00 (quatrocentos e dez mil cruzeiros), com vigência até 31 de dezembro de 1974, para cobertura das despesas previse tas e autorizadas nesta Leis ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMIGA Fo 4 Arte 10 — Antes do início de cada obra cu das aquisições, os respectivos orçamentos serão submetidos à À aprova ção da Cêmaras Arte 11 - À Prefeitura elegerá o foro de Belo Rorizonte para à solução das pendências sobre o empréstino anto rizado nesta Leis Arte 12 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação no “Minas Gerais", êrgão oficial do Estado frto 13 — Revogam-se as disposições ex contrá rios . . Mando, portanto, a todas as autoridades a = quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que à cume pram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Kumnicipas - de Formiga, 02 de outum bro de 1974e £ egito go de nene < Driaia SCIMENTO OLIVEIRA Erefeito ca utlos AR AM. PAA. secretário