| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 767 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | Lei Ordinária nº 767.1970.docx |
| native_id | 6053 |
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LEI Nº 767, DE 05 DE NOVEMBRO DE 1970.
Dispõe sobre bolsas de estudos.
A Câmara Municipal de Formiga decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1° - Fica o Governo do Município autorizado a manter as seguintes bolsas de estudos:
Código geral: Instituições: Importância:
32-13-64 30 - (trinta) alunos da
Universidade do Oeste de
Minas. 18.000,00
32-15-62 16 - (dezesseis) alunos da
Escola Normal e Gena Sta.
Terezinha. 1,728,00
32-15-62 16 - (dezesseis) alunos do
Colégio Antônio Vieira. 2.256,00
32-15-62 04- (quatro) alunos do
Curso Cientifico do
Colégio Ant. Vieira. 816,00 4.800,00 ________________________
Soma......................22.800,00
Art. 2° - Para ocorrer a despesa de que trata esta lei, serão feitas consignações próprias no Orçamento para 1971.
Art. 3° - Está lei entrará em vigor na data de 1971, revogadas as disposições em contrário.Prefeitura Municipal de Formiga, 05 de novembro de 1970.
O Prefeito Municipal: Mariano Silva.
O Secretário: Dora Lima Oliveira