| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 779 / 1971 |
| Date | 1971-03-19 |
| Ementa | Lei Ordinária nº 779.1971.docx |
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LEI Nº 779, DE 19 DE MARÇO DE 1971. Aprova colta de preços. A Câmara Municipal de Formiga decreta: Art. 1° - Fica aprovado a coleta de preços para compras efetuadas pela Prefeitura Municipal de Formiga, sobre importância de acima de 1 (um) maior salário mínimo vigente no País. Parágrafo Único - As coletas de preços deverão ser feitas em 3 (três) vias de igual teor e serem assim distribuídas. Item 1 - 1° Via arquivada no Departamento encarregado de compras. Item 2 - 2° Via entregue á firmarem que foi solicitada coleta. Item 3 - 3° Via arquivada no setor de contabilidade. Art. 2° - Fica revogadas as disposições em contrário.Prefeitura Municipal de Formiga, 19 de março de 1971. O Prefeito Municipal: Arnaldo Barbosa. O Secretário: Dora Lima Oliveira