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norma nº 779/1971

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 779 / 1971
Date 1971-03-19
EmentaLei Ordinária nº 779.1971.docx
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LEI Nº 779, DE 19 DE MARÇO DE 1971.





Aprova colta de preços.

A Câmara Municipal de Formiga decreta:

Art. 1° - Fica aprovado a coleta de preços para compras efetuadas pela Prefeitura Municipal de Formiga, sobre importância de acima de 1 (um) maior salário mínimo vigente no País.

Parágrafo Único - As coletas de preços deverão ser feitas em 3 (três) vias de igual teor e serem assim distribuídas.

Item 1 - 1° Via arquivada no Departamento encarregado de compras.

Item 2 - 2° Via entregue á firmarem que foi solicitada coleta.

Item 3 - 3° Via arquivada no setor de contabilidade.

Art. 2° - Fica revogadas as disposições em contrário.Prefeitura Municipal de Formiga, 19 de março de 1971.





O Prefeito Municipal: Arnaldo Barbosa.

O Secretário: Dora Lima Oliveira











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