| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 780 / 1971 |
| Date | 1971-03-23 |
| Ementa | Lei Ordinária nº 780.1971.docx |
| native_id | 6066 |
status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 780, DE 23 DE MARÇO DE 1971. Dispõe sobre retenção, pelo Banco do Brasil S.A de parcelas do Fundo de participação do Município de Formiga. Município de Formiga decretou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1° - Fica autorizado a retenção, pelo Banco do Brasil S.A, na qualidade de agente financeiro do Programa de Explosão e Melhoria do Ensino Médio Premem, em contra garantia, das parcelas do Fundo de participação do Município de Formiga, até o montante necessário a atender as obrigações da municipalidade estabelecidas na Clausula Terceira do convenio celebrado em 16 de março de 1971 e aprovado em 22 de março de 1971, da Câmara Municipal de Formiga. Art. 2° - Revogam as disposições em contrário. Art. 3° - Está lei entrará em vigor na data de sua publicação. Meando, portanto, a todas as autoridades e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.Prefeitura Municipal de Formiga, 23 de março de 1971. O Prefeito Municipal: Arnaldo Barbosa. O Secretário: Dora Lima Oliveira