| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 798 / 1971 |
| Date | 1971-05-14 |
| Ementa | Lei Ordinária nº 798.1971.docx |
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LEI Nº 798, DE 14 DE MAIO DE 1971. Dispõe sobre manutenção do Tiro de Guerra e dá outras providencias. A Câmara Municipal de Formiga decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1° - Para a manutenção do Tiro de Guerra neste Município, fica o Prefeito Municipal autorizado a firmar convênio com o Ministério do Exército através da Secção do Serviço Militar Regional -4- Região Militar - Sul - Secção do Tiro de Guerra para cumprimento do disposto no art. 194- § 2° e 3° do Decreto Federal n° 57654/66. Parágrafo Único - Até um limite de 3 (três) instrutores poderá a Prefeitura Municipal contribuir, para cada um a importância de CR$150,00 (cento e cinquenta cruzeiros) mensalmente, a título de facilitar a residência em caso de necessidade conforme preceitua o § 3° do art. 194 do Decreto Federal, n° 57654/66. Art. 2º - A despesa decorrente do convênio de que trata o artigo primeiro correrá por datação orçamentária própria. Art. 3º - Está lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Formiga, 14 de maio de 1971. O Prefeito Municipal: Arnaldo Barbosa A Secretária: Dora Lima Oliveira