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norma nº 798/1971

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 798 / 1971
Date 1971-05-14
EmentaLei Ordinária nº 798.1971.docx
native_id6084

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LEI Nº 798, DE 14 DE MAIO DE 1971.





Dispõe sobre manutenção do Tiro de Guerra e dá outras providencias.



A Câmara Municipal de Formiga decreta e eu sanciono a seguinte lei:





Art. 1° - Para a manutenção do Tiro de Guerra neste Município, fica o Prefeito Municipal autorizado a firmar convênio com o Ministério do Exército através da Secção do Serviço Militar Regional -4- Região Militar - Sul - Secção do Tiro de Guerra para cumprimento do disposto no art. 194- § 2° e 3° do Decreto Federal n° 57654/66.



Parágrafo Único - Até um limite de 3 (três) instrutores poderá a Prefeitura Municipal contribuir, para cada um a importância de CR$150,00 (cento e cinquenta cruzeiros) mensalmente, a título de facilitar a residência em caso de necessidade conforme preceitua o § 3° do art. 194 do Decreto Federal, n° 57654/66.



Art. 2º - A despesa decorrente do convênio de que trata o artigo primeiro correrá por datação orçamentária própria.



Art. 3º - Está lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.





Prefeitura Municipal de Formiga, 14 de maio de 1971.

O Prefeito Municipal: Arnaldo Barbosa

A Secretária: Dora Lima Oliveira

















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