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norma nº 821/1971

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 821 / 1971
Date 1971-10-08
EmentaLei Ordinária nº 821.1971.docx
native_id6107

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LEI Nº 821, DE 08 DE OUTUBRO DE 1971.





Cria o Departamento de Patrimônio Histórico da Prefeitura Municipal de Formiga





A Câmara Municipal de Formiga decretou e eu sanciono a seguinte lei:



Art. 1° - Fica instituído o Departamento do Patrimônio Histórico da Prefeitura Municipal de Formiga, diretamente subordinado ao gabinete do Prefeito Municipal.



Parágrafo Único - Dentre outras caberão ao DPHPMF as seguintes atribuições.



a) ter sob sua custódia os documentos do "Arquivo Morto" da Prefeitura Municipal de Formiga.

b) Fazer o levantamento do patrimônio histórico existente no Município.

c) Organizar a busca catalogação, conservação e divulgação dos documentos e fontes históricas sob sua guarda ou existentes no Município.

d) Receber doações documentos e fontes históricas.



Art. 2° - O DPHMF terá uma diretoria constituída de um diretor e quatro membros nomeados pelo Prefeito Municipal por tempo indeterminado, sem nenhuma remuneração.



Art. 3º - A Diretoria do Departamento elaborará seu Regimento interno a ser aprovado pela Câmara Municipal e sancionado pelo Prefeito.



Art. 4° - A Prefeitura Municipal indicará um funcionário zelador e administrador do Patrimônio, que será assessorado pela Diretoria do Departamento, depois de criado por lei ordinária o cargo e a aprovação do respectivo vencimento, pela Câmara Municipal.



Art. 5° - Do orçamento anual da Prefeitura Municipal constará uma verba para a manutenção do Departamento.



Art. 6° - O Departamento terá por sede um local indicado pelo Prefeito Municipal, compatível com a sua finalidade e de modo a preservar os valores do Patrimônio.



Art. 7° - Está lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário



Prefeitura Municipal de Formiga, 08 de outubro de 1971.

O Prefeito Municipal: Arnaldo Barbosa

A Secretária: José Wilson Oliveira











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