| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 821 / 1971 |
| Date | 1971-10-08 |
| Ementa | Lei Ordinária nº 821.1971.docx |
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LEI Nº 821, DE 08 DE OUTUBRO DE 1971. Cria o Departamento de Patrimônio Histórico da Prefeitura Municipal de Formiga A Câmara Municipal de Formiga decretou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1° - Fica instituído o Departamento do Patrimônio Histórico da Prefeitura Municipal de Formiga, diretamente subordinado ao gabinete do Prefeito Municipal. Parágrafo Único - Dentre outras caberão ao DPHPMF as seguintes atribuições. a) ter sob sua custódia os documentos do "Arquivo Morto" da Prefeitura Municipal de Formiga. b) Fazer o levantamento do patrimônio histórico existente no Município. c) Organizar a busca catalogação, conservação e divulgação dos documentos e fontes históricas sob sua guarda ou existentes no Município. d) Receber doações documentos e fontes históricas. Art. 2° - O DPHMF terá uma diretoria constituída de um diretor e quatro membros nomeados pelo Prefeito Municipal por tempo indeterminado, sem nenhuma remuneração. Art. 3º - A Diretoria do Departamento elaborará seu Regimento interno a ser aprovado pela Câmara Municipal e sancionado pelo Prefeito. Art. 4° - A Prefeitura Municipal indicará um funcionário zelador e administrador do Patrimônio, que será assessorado pela Diretoria do Departamento, depois de criado por lei ordinária o cargo e a aprovação do respectivo vencimento, pela Câmara Municipal. Art. 5° - Do orçamento anual da Prefeitura Municipal constará uma verba para a manutenção do Departamento. Art. 6° - O Departamento terá por sede um local indicado pelo Prefeito Municipal, compatível com a sua finalidade e de modo a preservar os valores do Patrimônio. Art. 7° - Está lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário Prefeitura Municipal de Formiga, 08 de outubro de 1971. O Prefeito Municipal: Arnaldo Barbosa A Secretária: José Wilson Oliveira