| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 828 / 1971 |
| Date | 1971-12-02 |
| Ementa | Lei Ordinária nº 828.1971.docx |
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LEI Nº 828, DE 02 DE DEZEMBRO DE 1971. Dispõe sobre subvenções ao desporto Formiguense. A Câmara Municipal de Formiga decretou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1° - Fica o Governo Municipal do Município autorizado a conceder subvenções a entidades desportivas Formiguense. Art. 2° - O auxílio financeiro da Prefeitura que será concedido a entidades legalmente constituídas dar-se-á mediante decreto e destina-se a incentivar a pratica e difusão dos desportes. Art. 3º - Mediante requerimento a entidade apresentará programação de aplicação da verba, bem como prestação de contas de subvenção porventura recebida no exercício anterior. Art. 4º - Para ocorrer a despesa de que trata o artigo primeiro, serão consignadas dotações próprias nas eis orçamentarias. Art. 5° - Para o exercício de 1972 será consignada dotações assim classificadas. 3000 - Despesas Correntes 3200 - Transferências Correntes 3210 - Subvenções Sociais 66 - Para Entidades Desportivas____CR$10.000,00. Art. 6º - Está lei entrará em vigor (do) a partir de 1972, revogadas as disposições em contrário Prefeitura Municipal de Formiga, 02 de dezembro de 1971. O Prefeito Municipal: Arnaldo Barbosa.O Secretário: José Wilson Oliveira.