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norma nº 828/1971

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 828 / 1971
Date 1971-12-02
EmentaLei Ordinária nº 828.1971.docx
native_id6113

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LEI Nº 828, DE 02 DE DEZEMBRO DE 1971.





Dispõe sobre subvenções ao desporto Formiguense.



A Câmara Municipal de Formiga decretou e eu sanciono a seguinte lei:



Art. 1° - Fica o Governo Municipal do Município autorizado a conceder subvenções a entidades desportivas Formiguense.

Art. 2° - O auxílio financeiro da Prefeitura que será concedido a entidades legalmente constituídas dar-se-á mediante decreto e destina-se a incentivar a pratica e difusão dos desportes.

Art. 3º - Mediante requerimento a entidade apresentará programação de aplicação da verba, bem como prestação de contas de subvenção porventura recebida no exercício anterior.

Art. 4º - Para ocorrer a despesa de que trata o artigo primeiro, serão consignadas dotações próprias nas eis orçamentarias.

Art. 5° - Para o exercício de 1972 será consignada dotações assim classificadas.



3000 - Despesas Correntes

3200 - Transferências Correntes

3210 - Subvenções Sociais

66 - Para Entidades Desportivas____CR$10.000,00.

 

Art. 6º - Está lei entrará em vigor (do) a partir de 1972, revogadas as disposições em contrário



Prefeitura Municipal de Formiga, 02 de dezembro de 1971.

O Prefeito Municipal: Arnaldo Barbosa.O Secretário: José Wilson Oliveira.



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