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norma nº 866/1972

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 866 / 1972
Date 1972-01-01
EmentaLei Ordinária nº 866.1972.docx
native_id6151

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LEI Nº 866, 25 DE SETEMBRO DE 1972.



Dispõe sobre contagem de tempo para efeito de aposentadoria.



A Câmara Municipal de Formiga decretou e eu sanciono a seguinte lei:



Art. 1° - Para feito de aposentadoria será adotado o mesmo critério de contagem de tempo conforme o disposto nos artigos 1° e 2° da Lei Estadual n° 5140 de 13/12/1968.



Art. 2° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário



Prefeitura Municipal de Formiga, 25 de setembro de 1972.



O Prefeito Municipal: Arnaldo Barbosa

A Secretária: José Wilson de Oliveira

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