| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 866 / 1972 |
| Date | 1972-01-01 |
| Ementa | Lei Ordinária nº 866.1972.docx |
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LEI Nº 866, 25 DE SETEMBRO DE 1972. Dispõe sobre contagem de tempo para efeito de aposentadoria. A Câmara Municipal de Formiga decretou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1° - Para feito de aposentadoria será adotado o mesmo critério de contagem de tempo conforme o disposto nos artigos 1° e 2° da Lei Estadual n° 5140 de 13/12/1968. Art. 2° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário Prefeitura Municipal de Formiga, 25 de setembro de 1972. O Prefeito Municipal: Arnaldo Barbosa A Secretária: José Wilson de Oliveira