| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 870 / 1972 |
| Date | 1972-01-01 |
| Ementa | Lei Ordinária nº 870.1972.docx |
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LEI Nº 870, 10 DE OUTUBRO DE 1972. Cria Escola Técnica de Música no Município de Formiga - Minas Gerais A Câmara Municipal de Formiga decretou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1° - Fica o Prefeito Municipal autorizado a criar, no Município de Formiga, uma Escola de Músicos Profissionais para Formação e Aperfeiçoamento - EFAP Art. 2° - A escola funcionara em local apropriado fornecido pela Prefeitura Municipal mediante convenio e supervisão da Ordem dos Músicos do Brasil, secção de Minas Gerais. Art. 3° - A Prefeitura Municipal de subvencionara a escola de acordo com o convenio a ser firmado com a Ordem dos Músicos do Brasil, com material físico escolar e financeiramente mediante projeto de abertura de crédito especial, a ser encaminhada ao Legislativo para a devida aprovação. Art. 4° - Ficará a cargo da Ordem dos Músicos do Brasil, o fornecimento do material didático utilizado pela Escola. Art. 5° - A escola receberá como denominação, o nome de um dos músicos que mais se destacaram no cenário musical de Formiga, em homenagem a classe. Art. 6° - A escola terá uma receita própria, mediante cobrança de uma módica taxa de manutenção, aos estudantes, devendo, entretanto, o Executivo Municipal abrir crédito especial em projeto a ser aprovado pela Câmara de Vereadores, para conceder bolsa de estudo aos menos favorecidos que apresentaram destacada vocação para a arte. Art. 7° - Para a formação do corpo docente o Prefeito Municipal entrará em contato com a autoridade competente do Exercício Nacional, para que sejam destacados os militares necessários para o exercício do cargo, sem ônus para a Prefeitura Municipal. Art. 8° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Formiga, 10 de outubro de 1972. O Prefeito Municipal: Arnaldo Barbosa A Secretária: José Wilson de Oliveira