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norma nº 6528/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6528 / 2026
Date 2026-03-09
EmentaInstitui no Calendário Oficial do Município de Formiga os Campeonatos de Futebol “Ruralzão”, “Campeonato da Cidade” e “Campeonato de Veteranos” e dá outras providências.
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“Casa do Engenheiro” – Alameda Francisco Chico Goião, s/n, 
Bairro Santa Tereza - CEP 35576-115, Formiga/MG 
Fone: (37) 3329-1813 www.formiga.mg.gov.br
MUNICÍPIO DE FORMIGA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Gabinete do Prefeito
LEI Nº 6.528, DE 09 DE MARÇO DE 2026
Institui no Calendário Oficial do Município de 
Formiga os Campeonatos de Futebol “Ruralzão”, 
“Campeonato da Cidade” e “Campeonato de 
Veteranos” e dá outras providências. 
O POVO DO MUNICÍPIO DE FORMIGA, POR SEUS REPRESENTANTES, APROVA E EU 
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam incluídos no Calendário Oficial de Eventos do Município de Formiga os seguintes 
campeonatos de futebol amador:
I – o Campeonato Ruralzão, com a participação de equipes representativas das comunidades rurais do 
Município; 
II – o Campeonato da Cidade, com a participação de equipes representativas dos bairros e demais regiões 
urbanas do Município; 
III – o Campeonato de Veteranos, com a participação de atletas na categoria veterana. 
Art. 2º Os campeonatos de que trata esta Lei serão realizados anualmente, observada a seguinte organização: 
I – no primeiro semestre do ano, o Campeonato Ruralzão; 
II – no segundo semestre do ano, o Campeonato da Cidade e o Campeonato de Veteranos.
Art. 3º O Poder Executivo poderá prestar apoio institucional e de divulgação aos eventos mencionados nesta 
Lei, observada a legislação orçamentária vigente. 
Art. 4º Fica autorizada a captação de patrocínios e apoios junto à iniciativa privada para 
a realização dos campeonatos, nos termos da legislação vigente. 
§ 1º Os patrocínios poderão consistir em apoio financeiro, fornecimento de materiais, premiações ou 
serviços. 
§ 2º A divulgação de marcas dos patrocinadores deverá observar os princípios da Administração Pública 
previstos no art. 37 da Constituição Federal. 
Art. 5º A regulamentação desta Lei, no que couber, será realizada por ato do Poder Executivo. 
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Formiga, 09 de março de 2026.
LAÉRCIO DOS REIS GOMES
Coronel Laércio
Prefeito de Formiga
Originária do Projeto de Lei nº 235/2026, de autoria do Vereador Daniel Rodrigues da Silva – Daniel Rodrigues.
 
“Casa do Engenheiro” – Alameda Francisco Chico Goião, s/n, 
Bairro Santa Tereza - CEP 35576-115, Formiga/MG 
Fone: (37) 3329-1813 www.formiga.mg.gov.br
MUNICÍPIO DE FORMIGA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Gabinete do Prefeito
PUBLICAÇÃO:
Jornal: Diário Oficial dos 
Municípios Mineiros
Edição nº: 4230
Data: 11/03/2026

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