| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6528 / 2026 |
| Date | 2026-03-09 |
| Ementa | Institui no Calendário Oficial do Município de Formiga os Campeonatos de Futebol “Ruralzão”, “Campeonato da Cidade” e “Campeonato de Veteranos” e dá outras providências. |
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“Casa do Engenheiro” – Alameda Francisco Chico Goião, s/n, Bairro Santa Tereza - CEP 35576-115, Formiga/MG Fone: (37) 3329-1813 www.formiga.mg.gov.br MUNICÍPIO DE FORMIGA ESTADO DE MINAS GERAIS Gabinete do Prefeito LEI Nº 6.528, DE 09 DE MARÇO DE 2026 Institui no Calendário Oficial do Município de Formiga os Campeonatos de Futebol “Ruralzão”, “Campeonato da Cidade” e “Campeonato de Veteranos” e dá outras providências. O POVO DO MUNICÍPIO DE FORMIGA, POR SEUS REPRESENTANTES, APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Ficam incluídos no Calendário Oficial de Eventos do Município de Formiga os seguintes campeonatos de futebol amador: I – o Campeonato Ruralzão, com a participação de equipes representativas das comunidades rurais do Município; II – o Campeonato da Cidade, com a participação de equipes representativas dos bairros e demais regiões urbanas do Município; III – o Campeonato de Veteranos, com a participação de atletas na categoria veterana. Art. 2º Os campeonatos de que trata esta Lei serão realizados anualmente, observada a seguinte organização: I – no primeiro semestre do ano, o Campeonato Ruralzão; II – no segundo semestre do ano, o Campeonato da Cidade e o Campeonato de Veteranos. Art. 3º O Poder Executivo poderá prestar apoio institucional e de divulgação aos eventos mencionados nesta Lei, observada a legislação orçamentária vigente. Art. 4º Fica autorizada a captação de patrocínios e apoios junto à iniciativa privada para a realização dos campeonatos, nos termos da legislação vigente. § 1º Os patrocínios poderão consistir em apoio financeiro, fornecimento de materiais, premiações ou serviços. § 2º A divulgação de marcas dos patrocinadores deverá observar os princípios da Administração Pública previstos no art. 37 da Constituição Federal. Art. 5º A regulamentação desta Lei, no que couber, será realizada por ato do Poder Executivo. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Formiga, 09 de março de 2026. LAÉRCIO DOS REIS GOMES Coronel Laércio Prefeito de Formiga Originária do Projeto de Lei nº 235/2026, de autoria do Vereador Daniel Rodrigues da Silva – Daniel Rodrigues. “Casa do Engenheiro” – Alameda Francisco Chico Goião, s/n, Bairro Santa Tereza - CEP 35576-115, Formiga/MG Fone: (37) 3329-1813 www.formiga.mg.gov.br MUNICÍPIO DE FORMIGA ESTADO DE MINAS GERAIS Gabinete do Prefeito PUBLICAÇÃO: Jornal: Diário Oficial dos Municípios Mineiros Edição nº: 4230 Data: 11/03/2026