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norma nº 6544/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6544 / 2026
Date 2026-03-25
EmentaAutoriza o Município de Formiga a conceder subvenção social a Associação de Proteção à Maternidade e Infância Desvalidas de Formiga – Apromid no valor de R$ 380.000,00 (trezentos e oitenta mil reais).
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“Casa do Engenheiro” – Alameda Francisco Chico Goião, s/n, 
Bairro Santa Tereza - CEP 35576-115, Formiga/MG 
Fone: (37) 3329-1813 www.formiga.mg.gov.br
MUNICÍPIO DE FORMIGA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Gabinete do Prefeito
LEI Nº 6.544, DE 25 DE MARÇO DE 2026
Autoriza o Município de Formiga a conceder 
subvenção social a entidade que menciona e dá 
outras providências.
O POVO DO MUNICÍPIO DE FORMIGA, POR SEUS REPRESENTANTES, APROVA E EU 
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Município de Formiga autorizado a conceder subvenção social à Associação de Proteção 
à Maternidade e Infância Desvalidas de Formiga – Apromid, inscrita no CNPJ nº 20.503.199/0001-88, 
no valor de R$ 380.000,00 (trezentos e oitenta mil reais).
Art. 2º Para fazer face à parte da despesa de que trata o art. 1º fica o Poder Executivo autorizado a 
utilizar as seguintes dotações do orçamento vigente:
01 PREFEITURA MUNICIPAL
12 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E 
ESPORTES
12.02 FUNDEB – FUNDO MANUT. DESENVOLV. 
EDUCAÇÃO BÁSICA
12.365.0000.0.029 Subvenção Social a APROMID - FUNDEB
3.3.50.43 1540 Subvenções Sociais (1231) 340.000,00
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente crédito suplementar no valor de 
R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), conforme a seguinte discriminação:
01 PREFEITURA MUNICIPAL
12 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E 
ESPORTES
12.02 FUNDEB – FUNDO MANUT. DESENVOLV. 
EDUCAÇÃO BÁSICA
12.365.0000.0.029 Subvenção Social a APROMID - FUNDEB
3.3.50.43 1540 Subvenções Sociais (1231) 40.000,00
Art. 4º Para fazer face a despesa mencionada no art. 3º, o saldo deverá ser parcialmente anulado da 
dotação orçamentária abaixo discriminada:
01 PREFEITURA MUNICIPAL
12
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E 
ESPORTES
12.02
FUNDEB – FUNDO MANUT. DESENVOLV. 
EDUCAÇÃO BÁSICA
12.361.0017.2.124 Manutenção do Serviço de Transporte Escolar – FEB30
3.3.90.39 (1540)
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (ficha 
1211) 40.000,00
 
“Casa do Engenheiro” – Alameda Francisco Chico Goião, s/n, 
Bairro Santa Tereza - CEP 35576-115, Formiga/MG 
Fone: (37) 3329-1813 www.formiga.mg.gov.br
MUNICÍPIO DE FORMIGA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Gabinete do Prefeito
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Formiga, 25 de março de 2026.
LAÉRCIO DOS REIS GOMES
Coronel Laércio
Prefeito de Formiga
 
“Casa do Engenheiro” – Alameda Francisco Chico Goião, s/n, 
Bairro Santa Tereza - CEP 35576-115, Formiga/MG 
Fone: (37) 3329-1813 www.formiga.mg.gov.br
MUNICÍPIO DE FORMIGA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Gabinete do Prefeito
PUBLICAÇÃO:
Jornal: Diário Oficial dos 
Municípios Mineiros
Edição nº: 4241
Data: 26/03/2026

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