| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6544 / 2026 |
| Date | 2026-03-25 |
| Ementa | Autoriza o Município de Formiga a conceder subvenção social a Associação de Proteção à Maternidade e Infância Desvalidas de Formiga – Apromid no valor de R$ 380.000,00 (trezentos e oitenta mil reais). |
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“Casa do Engenheiro” – Alameda Francisco Chico Goião, s/n, Bairro Santa Tereza - CEP 35576-115, Formiga/MG Fone: (37) 3329-1813 www.formiga.mg.gov.br MUNICÍPIO DE FORMIGA ESTADO DE MINAS GERAIS Gabinete do Prefeito LEI Nº 6.544, DE 25 DE MARÇO DE 2026 Autoriza o Município de Formiga a conceder subvenção social a entidade que menciona e dá outras providências. O POVO DO MUNICÍPIO DE FORMIGA, POR SEUS REPRESENTANTES, APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Município de Formiga autorizado a conceder subvenção social à Associação de Proteção à Maternidade e Infância Desvalidas de Formiga – Apromid, inscrita no CNPJ nº 20.503.199/0001-88, no valor de R$ 380.000,00 (trezentos e oitenta mil reais). Art. 2º Para fazer face à parte da despesa de que trata o art. 1º fica o Poder Executivo autorizado a utilizar as seguintes dotações do orçamento vigente: 01 PREFEITURA MUNICIPAL 12 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES 12.02 FUNDEB – FUNDO MANUT. DESENVOLV. EDUCAÇÃO BÁSICA 12.365.0000.0.029 Subvenção Social a APROMID - FUNDEB 3.3.50.43 1540 Subvenções Sociais (1231) 340.000,00 Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente crédito suplementar no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), conforme a seguinte discriminação: 01 PREFEITURA MUNICIPAL 12 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES 12.02 FUNDEB – FUNDO MANUT. DESENVOLV. EDUCAÇÃO BÁSICA 12.365.0000.0.029 Subvenção Social a APROMID - FUNDEB 3.3.50.43 1540 Subvenções Sociais (1231) 40.000,00 Art. 4º Para fazer face a despesa mencionada no art. 3º, o saldo deverá ser parcialmente anulado da dotação orçamentária abaixo discriminada: 01 PREFEITURA MUNICIPAL 12 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES 12.02 FUNDEB – FUNDO MANUT. DESENVOLV. EDUCAÇÃO BÁSICA 12.361.0017.2.124 Manutenção do Serviço de Transporte Escolar – FEB30 3.3.90.39 (1540) Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (ficha 1211) 40.000,00 “Casa do Engenheiro” – Alameda Francisco Chico Goião, s/n, Bairro Santa Tereza - CEP 35576-115, Formiga/MG Fone: (37) 3329-1813 www.formiga.mg.gov.br MUNICÍPIO DE FORMIGA ESTADO DE MINAS GERAIS Gabinete do Prefeito Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Formiga, 25 de março de 2026. LAÉRCIO DOS REIS GOMES Coronel Laércio Prefeito de Formiga “Casa do Engenheiro” – Alameda Francisco Chico Goião, s/n, Bairro Santa Tereza - CEP 35576-115, Formiga/MG Fone: (37) 3329-1813 www.formiga.mg.gov.br MUNICÍPIO DE FORMIGA ESTADO DE MINAS GERAIS Gabinete do Prefeito PUBLICAÇÃO: Jornal: Diário Oficial dos Municípios Mineiros Edição nº: 4241 Data: 26/03/2026