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norma nº 6547/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6547 / 2026
Date 2026-03-30
EmentaAltera o artigo 5º da Lei nº 4.803, de 12 de junho de 2013 que dispõe custear a alimentação dos agentes públicos e não integrará o vencimento/remuneração para quaisquer efeitos.
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“Casa do Engenheiro” – Alameda Francisco Chico Goião, s/n, 
Bairro Santa Tereza - CEP 35576-115, Formiga/MG 
Fone: (37) 3329-1813 www.formiga.mg.gov.br
MUNICÍPIO DE FORMIGA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Gabinete do Prefeito
LEI Nº 6.547, DE 30 DE MARÇO DE 2026
Altera o artigo 5º da Lei nº 4.803, de 12 de junho de 2013 
e dá outras providências. 
O POVO DO MUNICÍPIO DE FORMIGA, POR SEUS REPRESENTANTES, APROVA E EU 
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O art. 5º da Lei nº 4.803, de 12 de junho de 2013 passa a vigorar com a seguinte redação: 
Art.5º O Vale-Alimentação instituído por esta lei terá caráter indenizatório com vistas a custear 
a alimentação dos agentes públicos e não integrará o vencimento/remuneração para quaisquer 
efeitos.
§1º O Vale-Alimentação tem como finalidade única e exclusiva a aquisição de gêneros e 
produtos alimentícios e materiais de consumo. 
§2º Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a concessão e o pagamento do Vale￾Alimentação em pecúnia. 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Formiga, 30 de março de 2026.
LAÉRCIO DOS REIS GOMES
Coronel Laércio
Prefeito de Formiga
Originária do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 241/2026, de autoria dos Vereadores Joice Alvarenga Borges Carvalho -
Joice Alvarenga, Daniel Rodrigues da Silva – Daniel Rodrigues, Evandro Donizeth da Cunha – Piruca e Thiago Leão 
Pinheiro – Thiago Pinheiro.
 
“Casa do Engenheiro” – Alameda Francisco Chico Goião, s/n, 
Bairro Santa Tereza - CEP 35576-115, Formiga/MG 
Fone: (37) 3329-1813 www.formiga.mg.gov.br
MUNICÍPIO DE FORMIGA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Gabinete do Prefeito
PUBLICAÇÃO:
Jornal: Diário Oficial dos 
Municípios Mineiros
Edição nº: 4244
Data: 31/03/2026

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