br-locleg corpus explorer

← Formiga (MG)

norma nº 6553/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6553 / 2026
Date 2026-04-30
EmentaAutoriza abertura de crédito suplementar com criação de recurso no Orçamento Vigente no valor de R$ 2.734.562,61 (dois milhões, setecentos e trinta e quatro reais, quinhentos e sessenta e dois reais e sessenta e um centavos) e da outras providências.
native_id6531

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

 
“Casa do Engenheiro” – Alameda Francisco Chico Goião, s/n, 
Bairro Santa Tereza - CEP 35576-115, Formiga/MG 
Fone: (37) 3329-1813 www.formiga.mg.gov.br
MUNICÍPIO DE FORMIGA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Gabinete do Prefeito
LEI Nº 6.553, DE 30 DE ABRIL DE 2026
Autoriza abertura de crédito suplementar e dá 
outras providências.
O POVO DO MUNICÍPIO DE FORMIGA, POR SEUS REPRESENTANTES, APROVA E EU 
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° Fica autorizado o Poder Executivo a realizar abertura de crédito suplementar com criação de 
recurso no Orçamento Vigente no valor de R$ 2.734.562,61 (dois milhões, setecentos e trinta e quatro 
reais, quinhentos e sessenta e dois reais e sessenta e um centavos), conforme descrito abaixo:
01 Prefeitura Municipal
09 Secretaria Municipal de Saúde
09.002 Fundo Municipal de Saúde
10.302.0009.2078
Manutenção Programa de Atendimento 
Especializado
3.3.90.39.1.621.000.0000
Outros Serviços de Terceiros – PJ
Ficha 647 R$ 2.052.525,96
10.302.0009.2071
Manutenção das Atividades de Assistência 
Médica na UPA
3.3.90.30.2.621.000.0000
Material de Consumo
Ficha 613 R$ 300.000,00
3.3.90.39.2.621.000.0000
Outros Serviços de Terceiros – PJ
Ficha 614 R$ 82.036,65
10.303.0010.2101
Aquisição de Medicamentos e Insumos para 
Tratamento de Saúde
3.3.90.30.2.621.000.0000
Material de Consumo
Ficha 691 R$ 300.000,00
Art. 2° Para fazer face às despesas previstas no art. 1º, fica utilizado o superávit financeiro no importe 
de R$682.036,65 (seiscentos e oitenta e dois mil, trinta e seis reais e sessenta e cinco centavos) e 
tendência ao excesso de arrecadação no importe de R$ 2.052.525,96 (dois milhões, cinquenta e dois mil, 
quinhentos e vinte e cinco reais e noventa e seis centavos), conforme art. 43, § 1º, I da Lei Nacional nº 
4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Formiga, 30 de abril de 2026.
LAÉRCIO DOS REIS GOMES
Coronel Laércio
Prefeito de Formiga
 
“Casa do Engenheiro” – Alameda Francisco Chico Goião, s/n, 
Bairro Santa Tereza - CEP 35576-115, Formiga/MG 
Fone: (37) 3329-1813 www.formiga.mg.gov.br
MUNICÍPIO DE FORMIGA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Gabinete do Prefeito
PUBLICAÇÃO:
Jornal: Diário Oficial dos 
Municípios Mineiros
Edição nº: 4265
Data: 04/05/2026

open original →