| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6553 / 2026 |
| Date | 2026-04-30 |
| Ementa | Autoriza abertura de crédito suplementar com criação de recurso no Orçamento Vigente no valor de R$ 2.734.562,61 (dois milhões, setecentos e trinta e quatro reais, quinhentos e sessenta e dois reais e sessenta e um centavos) e da outras providências. |
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“Casa do Engenheiro” – Alameda Francisco Chico Goião, s/n, Bairro Santa Tereza - CEP 35576-115, Formiga/MG Fone: (37) 3329-1813 www.formiga.mg.gov.br MUNICÍPIO DE FORMIGA ESTADO DE MINAS GERAIS Gabinete do Prefeito LEI Nº 6.553, DE 30 DE ABRIL DE 2026 Autoriza abertura de crédito suplementar e dá outras providências. O POVO DO MUNICÍPIO DE FORMIGA, POR SEUS REPRESENTANTES, APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1° Fica autorizado o Poder Executivo a realizar abertura de crédito suplementar com criação de recurso no Orçamento Vigente no valor de R$ 2.734.562,61 (dois milhões, setecentos e trinta e quatro reais, quinhentos e sessenta e dois reais e sessenta e um centavos), conforme descrito abaixo: 01 Prefeitura Municipal 09 Secretaria Municipal de Saúde 09.002 Fundo Municipal de Saúde 10.302.0009.2078 Manutenção Programa de Atendimento Especializado 3.3.90.39.1.621.000.0000 Outros Serviços de Terceiros – PJ Ficha 647 R$ 2.052.525,96 10.302.0009.2071 Manutenção das Atividades de Assistência Médica na UPA 3.3.90.30.2.621.000.0000 Material de Consumo Ficha 613 R$ 300.000,00 3.3.90.39.2.621.000.0000 Outros Serviços de Terceiros – PJ Ficha 614 R$ 82.036,65 10.303.0010.2101 Aquisição de Medicamentos e Insumos para Tratamento de Saúde 3.3.90.30.2.621.000.0000 Material de Consumo Ficha 691 R$ 300.000,00 Art. 2° Para fazer face às despesas previstas no art. 1º, fica utilizado o superávit financeiro no importe de R$682.036,65 (seiscentos e oitenta e dois mil, trinta e seis reais e sessenta e cinco centavos) e tendência ao excesso de arrecadação no importe de R$ 2.052.525,96 (dois milhões, cinquenta e dois mil, quinhentos e vinte e cinco reais e noventa e seis centavos), conforme art. 43, § 1º, I da Lei Nacional nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Formiga, 30 de abril de 2026. LAÉRCIO DOS REIS GOMES Coronel Laércio Prefeito de Formiga “Casa do Engenheiro” – Alameda Francisco Chico Goião, s/n, Bairro Santa Tereza - CEP 35576-115, Formiga/MG Fone: (37) 3329-1813 www.formiga.mg.gov.br MUNICÍPIO DE FORMIGA ESTADO DE MINAS GERAIS Gabinete do Prefeito PUBLICAÇÃO: Jornal: Diário Oficial dos Municípios Mineiros Edição nº: 4265 Data: 04/05/2026