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norma nº 279/2026

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 279 / 2026
Date 2026-03-06
EmentaDispõe sobre a Estrutura Organizacional e Administrativa da Administração Direta do Município de Formiga e dá outras providências.
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“Casa do Engenheiro” – Alameda Francisco Chico Goião, s/n, 
Bairro Santa Tereza - CEP 35576-115, Formiga/MG 
Fone: (37) 3329-1813 www.formiga.mg.gov.br
MUNICÍPIO DE FORMIGA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Gabinete do Prefeito
LEI COMPLEMENTAR Nº 279, DE 06 DE MAIO DE 2026
Dispõe sobre a Estrutura Organizacional e 
Administrativa da Administração Direta do 
Município de Formiga e dá outras providências.
O POVO DO MUNICÍPIO DE FORMIGA, POR SEUS REPRESENTANTES, APROVA E EU SANCIONO 
A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
CAPÍTULO I
DA COMPETÊNCIA E COMPOSIÇÃO DAS UNIDADES
Art. 1º A Administração Direta do Município de Formiga constitui-se de órgãos, sem personalidade jurídica,
criados por lei, em decorrência da desconcentração e da hierarquia.
§1º A Administração direta subdivide-se nos seguintes níveis:
a) Nível de Aconselhamento 
01. Gabinete do Prefeito (GAP);
02. Controladoria Municipal (CGM);
03. Procuradoria Municipal (PROMU).
b) Nível de Administração Geral
01. Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Gestão (SEPLAG);
02. Secretaria Municipal de Fazenda (SEFAZ);
c) Nível de Administração Específica 
01. Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esportes (SECULTE);
02. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Rural (SEDER);
03. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano (SMDH);
04. Secretaria Municipal de Educação (SEME);
05. Secretaria Municipal de Fiscalização e Regulação Urbana (SEFIR);
06. Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMA);
07. Secretaria Municipal de Obras e Trânsito (SMOT);
08. Secretaria Municipal de Saúde (SMS).
§2º Subordinam-se diretamente ao Prefeito:
I – O Gabinete do Prefeito;
II – A Controladoria Municipal;
III – A Procuradoria Municipal;
IV – As Secretarias Municipais.
§3º O Chefe de Gabinete, o Procurador Municipal e o Controlador Municipal equiparam-se a Secretário
Municipal inclusive para fins de direitos e vantagens.
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ESTADO DE MINAS GERAIS
Gabinete do Prefeito
SEÇÃO I
DO GABINETE DO PREFEITO (GAP)
Art. 2º A estrutura organizacional do Gabinete do Prefeito (GAP) compreende as seguintes unidades
administrativas:
I – Chefia de Gabinete;
II – Secretaria Geral de Gabinete;
III – Diretoria de Comunicação;
IV – Diretoria de Defesa Civil;
V - Diretoria de Tecnologia da Informação.
Art. 3º A Chefia de Gabinete tem por finalidade assistir diretamente o Prefeito no desempenho de suas
atribuições, especialmente no que se refere à agenda institucional, assessoria política e legislativa, bem como
no atendimento ao público com o objetivo de manter um contato direto com os munícipes.
Parágrafo único. A estrutura organizacional da Chefia de Gabinete compreende o seguinte cargo em comissão:
Item Denominação Nº de 
cargos
Forma de 
Recrutamento Símbolo
I. Chefe de Gabinete 01 Amplo SB
II. Assessor Técnico de Gabinete 01 Amplo AT
Art. 4º A Secretaria Geral de Gabinete tem por finalidade assistir diretamente o Prefeito no desempenho de suas
atribuições administrativas, bem como preparar e encaminhar o expediente a ser despachado pelo chefe do 
executivo, redigir, registrar e expedir os atos do Prefeito junto ao Legislativo, organizar e manter sob sua 
responsabilidade os projetos de leis, decretos, portarias e atos normativos do Executivo Municipal.
Parágrafo único. A estrutura organizacional da Secretaria Geral de Gabinete compreende os seguintes cargos 
em comissão e funções gratificadas: 
Item Denominação Nº de 
cargos
Forma de 
Recrutamento Símbolo
I. Diretor Geral de Gabinete 01 Limitado CC
II. Coordenador de Atendimento 01 Amplo CC3
III. Coordenador de Compras do GAP 01 Limitado FG3
IV. Coordenador de Convênios do Gabinete 01 Amplo CC3
Art. 5º A Diretoria de Comunicação tem por finalidade assistir diretamente o Prefeito no desempenho de suas
atribuições, especialmente na coordenação da política de comunicação de caráter educativo, informativo e social
do Poder Executivo.
Parágrafo único. A estrutura organizacional da Diretoria de Comunicação compreende os seguintes cargos em
comissão e funções gratificadas:
Item Denominação Nº de 
cargos
Forma de 
Recrutamento Símbolo
I. Diretor de Comunicação e Marketing 01 Amplo CC
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ESTADO DE MINAS GERAIS
Gabinete do Prefeito
II. Assessor de Jornalismo 01 Amplo CCA
III. Coordenador de Operação Áudio/Visual 01 Amplo CC3
IV. Encarregado de Comunicação Oficial 01 Amplo CC5
V.
Encarregado de Criativos Gráficos e 
Digitais 01 Amplo CC5
Art. 6º A Diretoria de Defesa Civil tem por finalidade a coordenação, em nível municipal, todas as ações de 
defesa civil, nos períodos de normalidade e anormalidade.
Parágrafo único. A estrutura organizacional da Diretoria de Defesa Civil compreende o seguinte cargo em 
comissão e funções gratificadas:
Item Denominação Nº de 
cargos
Forma de 
Recrutamento Símbolo
I. Diretor de Defesa Civil 01 Amplo CC1C
II. Supervisor de Defesa Civil 01 Limitado FG7
Art. 7º A Diretoria de Tecnologia da Informação tem por finalidade a coordenação, em nível municipal, todas 
as ações de tecnologia da informação.
Parágrafo único. A estrutura organizacional da Diretoria de Tecnologia da Informação compreende o seguinte 
cargo em comissão e funções gratificadas:
Item Denominação Nº de 
cargos
Forma de 
Recrutamento Símbolo
I. Diretor de Tecnologia da Informação 01 Amplo CC1C
II. Chefe de Divisão de Redes 01 Amplo CC4
SEÇÃO II
DA CONTROLADORIA GERAL MUNICIPAL (CGM)
Art. 8º A Controladoria Geral Municipal, órgão central do controle interno do Poder Executivo, tem por
finalidade assistir o gestor público na busca do cumprimento dos programas, das metas e das ações de governo 
num ambiente de controle, dentro de um cenário transparente, eficiente e legal. A Controladoria Geral Municipal
contribui para aumentar a transparência das contas públicas, bem como para cumprir eficazmente a 
obrigatoriedade de elaboração e publicação dos relatórios exigidos por Lei.
Parágrafo único. A estrutura organizacional da Controladoria Geral Municipal compreende os seguintes cargos 
em comissão e funções gratificadas:
Item Denominação Nº de 
cargos
Forma de 
Recrutamento Símbolo
I. Controlador Municipal 01 Amplo SB
II. Corregedor 01 Limitado CCO
III. Supervisor de Controle Interno 01 Limitado FG1
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ESTADO DE MINAS GERAIS
Gabinete do Prefeito
IV. Coordenador do Setor 
Administrativo/Contábil 01 Limitado FG3
V. Supervisor de Controle de Processos 01 Limitado FG1
VI. Analista de Compras e Frotas 01 Limitado FG5
VII. Ouvidor 01 Amplo CCO
SEÇÃO III
DA PROCURADORIA MUNICIPAL (PROMU)
Art. 9º A Procuradoria Municipal tem por finalidade atuar na defesa dos interesses do Município, planejando, 
coordenando, controlando, executando as atividades jurídicas e representando o município, judicial e 
extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei, as atividades de consultoria jurídica (pareceres) e a 
exclusividade da execução da dívida ativa de natureza tributária e correlata de interesse do Município.
Parágrafo único. A estrutura organizacional da Procuradoria Municipal compreende os seguintes cargos em 
comissão e funções gratificadas:
Item Denominação Nº de 
cargos
Forma de 
Recrutamento Símbolo
I. Procurador Municipal 01 Amplo SB
II. Procurador Municipal Adjunto 01 Amplo SB3
III. Coordenador do Procon 01 Limitado FG6
IV. Coordenador de Contratos 01 Limitado FG6
V. Coordenador de Parcerias 01 Limitado FG6
VI. Coordenador de Apoio e Controle 
Jurídico 01 Limitado FG6
SEÇÃO IV
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO (SEPLAG)
Art. 10. A estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Gestão
compreende as seguintes unidades administrativas:
I – Secretaria Geral;
II – Diretoria de Compras Públicas;
III – Diretoria de Planejamento.
Art. 11. A Secretaria Geral tem por finalidade planejar, coordenar e executar as atividades de gestão 
administrativa e de desenvolvimento de recursos humanos, visando garantir o pleno funcionamento da 
Administração Direta do Poder Executivo e promover seu constante aprimoramento organizacional.
Parágrafo único. A estrutura organizacional da Secretaria Geral compreende os seguintes cargos em comissão 
e funções gratificadas:
Item Denominação Nº de 
cargos
Forma de 
Recrutamento Símbolo
I. Secretário Municipal de Planejamento, 
Administração e Gestão 01 Amplo AP
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ESTADO DE MINAS GERAIS
Gabinete do Prefeito
II. Diretor do Departamento de Gestão de 
Pessoas 01 Limitado CC
III. Supervisor de Administração Geral 01 Limitado FG3
IV. Supervisor de Controle de Auxílios e 
Benefícios 01 Limitado FG3
V. Coordenador de Cadastro e Atualização 
de Dados de Pessoal 01 Limitado FG1
VI. Coordenador de Processamento e 
Controle de Pagamento 01 Limitado FG1
VII. Diretor do Departamento de Folha de 
Pagamento 01 Limitado CC1
VIII. Encarregado do Arquivo Municipal 01 Limitado FG8
IX. Supervisor de Almoxarifado Central 01 Limitado FG2
X. Supervisor de Gestão Patrimonial 01 Amplo CC2
Art. 12. A Diretoria de Compras Públicas tem por finalidade gerenciar e coordenar todas as aquisições de 
bens e serviços que o município precisa, sempre seguindo as leis e regulamentos específicos. Isso 
inclui planejar as compras, realizar processos de licitação de forma transparente e eficiente, além de 
garantir que os recursos públicos sejam utilizados de maneira responsável e econômica. 
Parágrafo único. A estrutura organizacional da Diretoria de Compras Públicas compreende os seguintes cargos 
em comissão e funções gratificadas:
Item Denominação Nº de 
cargos
Forma de 
Recrutamento Símbolo
I. Diretor de Compras Públicas 01 Amplo CC
II. Diretor Técnico de Licitação 01 Amplo CCO
III. Coordenador de Pregão 01 Amplo CC3
IV. Coordenador de Cadastro em Sistemas 
Licitatórios 01 Amplo CC3
V. Coordenador de Coleta de Preços 01 Limitado CC3
VI. Encarregado de Cadastro de Produtos 01 Limitado FG8
VII. Encarregado de Controle de Registro de 
Preços 01 Limitado FG8
VIII. Coordenador de Licitação da SEPLAG 01 Limitado CC3
IX. Encarregado de Processos Licitatórios 01 Limitado FG7
X. Encarregado de Elaboração de 
Documentos da Fase Interna 01 Limitado CC5
XI. Encarregado de Compliance dos 
Procedimentos Licitatórios 01 Amplo CC5
XII. Coordenador de Instrumentos de 
Planejamento de Contratações 01 Limitado FG3
Art. 13. A Diretoria de Planejamento tem por finalidade coordenar, orientar e integrar todas as ações 
relacionadas ao planejamento, visando à eficiência administrativa.
Parágrafo único. A estrutura organizacional da Diretoria de Planejamento compreende os seguintes cargos em 
comissão e funções gratificadas:
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ESTADO DE MINAS GERAIS
Gabinete do Prefeito
Item Denominação Nº de 
cargos
Forma de 
Recrutamento Símbolo
I. Diretor de Planejamento 01 Amplo CC1
II. Diretor de Projetos e Convênios 01 Amplo CC1A
III. Supervisor Geral de Frotas 01 Amplo CC2
IV. Coordenador Geral de Máquinas Leves 
e Pesadas 01 Limitado FG3
V. Encarregado de Prestação de Contas 01 Amplo CC5
SEÇÃO V
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA (SEFAZ)
Art. 14. A Secretaria Municipal de Fazenda tem por finalidade controlar e manter a execução das despesas do 
Município, estabelecendo uma política fiscal, através da elaboração e implantação de planos e programas de 
fiscalização de tributos visando o aproveitamento da arrecadação municipal.
Parágrafo único. A estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Fazenda compreende os seguintes 
cargos em comissão e funções gratificadas:
Item Denominação Nº de 
cargos
Forma de 
Recrutamento Símbolo
I. Secretário Municipal de Fazenda 1 Amplo AP
II. Diretor Técnico da Fazenda 1 Limitado CCO
III. Diretor do Departamento de 
Arrecadação e Fiscalização 1 Limitado FG1
IV. Diretor do Departamento de 
Contabilidade 1 Limitado CC
V. Diretor do Departamento de Orçamento 1 Amplo CC
VI. Diretor do Departamento de Sistemas e 
Gestão 1 Amplo CC
VII. Diretor do Departamento de Tesouraria 1 Amplo CC
VIII. Supervisor de Atendimento da SEFAZ 1 Limitado FG3
IX. Supervisor de Prestação de Contas 1 Amplo CC2
X. Supervisor Executivo Orçamentário 1 Amplo CC2
XI. Supervisor Financeiro 1 Amplo CC2
XII. Supervisor do Departamento de ITBI 1 Amplo CC2
XIII. Chefe Administrativo do Setor Contábil 1 Amplo CC4
XIV. Chefe de Documentação Financeira 1 Amplo CC4
XV. Chefe de Processos e Impactos 
Orçamentários 1 Amplo CC4
XVI. Encarregado do Setor de Empenhos 1 Amplo CC5
XVII. Encarregado de Documentação Contábil 1 Amplo CC5
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ESTADO DE MINAS GERAIS
Gabinete do Prefeito
SEÇÃO VI
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO E ESPORTE (SECULTE)
Art. 15. A Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esporte tem por finalidade a promoção e o 
desenvolvimento das atividades culturais e de preservação do patrimônio cultural no município, criando, 
incentivando, supervisionando e apoiando iniciativas voltadas para estes objetivos, bem como, promover, 
planejar e executar ações e projetos esportivos, incentivando a prática de atividades físicas e o desenvolvimento 
do esporte no município.
§1º A estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esporte compreende as seguintes
unidades administrativas:
I- Secretaria Geral;
II- Subsecretaria de Esportes.
§2º A estrutura organizacional da Secretaria Geral compreende os seguintes cargos em comissão e funções 
gratificadas:
Item Denominação Nº de 
cargos
Forma de 
Recrutamento Símbolo
I. Secretário Municipal de Cultura,
Turismo e Esporte 01 Amplo AP
II. Supervisor de Bibliotecas Públicas 01 Limitado CC2
III. Coordenador de Eventos 01 Amplo CC3
IV. Coordenador de Compras da SECULTE 01 Limitado FG4
V. Coordenador de Projetos Culturais 01 Limitado FG4
VI. Coordenador de Sonorização de Eventos 01 Amplo CC3
VII. Coordenador de Turismo 01 Amplo CC3
VIII. Chefe de Grupo Artístico de Canto e 
Coral 01 Amplo CC4
IX. Chefe de Grupo Artístico de Dança 01 Amplo CC4
X. Chefe de Grupo Artístico de Percussão 01 Amplo CC4
XI. Chefe de Grupo Artístico de Teatro 01 Amplo CC4
XII. Chefe do Museu Municipal 01 Limitado FG9
XIII. Encarregado do Núcleo Artístico 
Maestro Zezinho 01 Amplo CC5
XIV. Encarregado de Manutenção da 
SECULTE 01 Amplo CC5
§3º A estrutura organizacional da Subsecretaria de Esportes compreende os seguintes cargos em comissão e 
funções gratificadas:
Item Denominação Nº de 
cargos
Forma de 
Recrutamento Símbolo
I. Subsecretário de Esportes 01 Amplo SB2
II. Supervisor de Eventos Esportivos 01 Amplo CC2
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ESTADO DE MINAS GERAIS
Gabinete do Prefeito
III. Coordenador de Atividades de Esportes 
e Lazer 01 Amplo CC3
IV. Supervisor de Captação de Recursos e 
Programas Sócio Esportivos 01 Amplo CC2
SEÇÃO VII
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E RURAL (SEDER)
Art. 16. A estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Rural
compreende as seguintes unidades administrativas:
I – Secretaria Geral;
II – Diretoria de Desenvolvimento Econômico;
III – Subsecretaria de Desenvolvimento Rural.
Art. 17. A Secretaria Geral tem por finalidade coordenar, apoiar e monitorar as ações administrativas e 
estratégicas da secretaria, garantindo o alinhamento entre os setores, a eficiência na execução de projetos e o 
cumprimento das metas voltadas ao desenvolvimento econômico e rural do município.
Parágrafo único. A estrutura organizacional da Secretaria Geral compreende os seguintes cargos:
Item Denominação Nº de 
cargos
Forma de 
Recrutamento Símbolo
I. Secretário Municipal de 
Desenvolvimento Econômico e Rural 1 Amplo AP
II. Supervisor de Compras 1 Amplo CC2
Art. 18. A Diretoria de Desenvolvimento Econômico tem por finalidade promover ações voltadas à qualificação 
profissional, geração de emprego e renda, contribuindo para o fortalecimento humano e o desenvolvimento 
sustentável.
Parágrafo único. A estrutura organizacional da Diretoria de Desenvolvimento Econômico compreende os 
seguintes cargos em comissão e funções gratificadas:
Item Denominação Nº de 
cargos
Forma de 
Recrutamento Símbolo
I.
Diretor de Desenvolvimento 
Econômico, Inovação e 
Empreendedorismo
1 Amplo CC1B
II. Coordenador de Programas de Emprego 
e Renda 1 Limitado FG5
III. Coordenador de Ciência, Tecnologia e 
Inovação 1 Amplo CC3
IV. Coordenador de Empreendedorismo 1 Amplo CC3
Art. 19. A Subsecretaria de Desenvolvimento Rural tem por finalidade planejar, coordenar e executar políticas 
públicas voltadas ao fortalecimento da agricultura familiar, ao apoio aos produtores rurais e ao desenvolvimento 
sustentável das áreas rurais do município.
Parágrafo único. A estrutura organizacional da Subsecretaria de Desenvolvimento Rural o compreende os 
seguintes cargos em comissão e funções gratificadas:
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ESTADO DE MINAS GERAIS
Gabinete do Prefeito
Item Denominação Nº de 
cargos
Forma de 
Recrutamento Símbolo
I. Subsecretário de Desenvolvimento 
Rural 01 Amplo SB2
II. Diretor de Segurança Alimentar 01 Amplo CC1C
III. Diretor de Inspeção Sanitária 01 Amplo CC1C
IV. Supervisor de Políticas Rurais 01 Limitado CC2
V. Coordenador de Processos do SIM 01 Amplo CC3
VI. Coordenador de Apoio à Agricultura 
Familiar 01 Amplo CC3
VII. Chefe de Parcerias e Convênios da 
SEDER 01 Amplo CC4
VIII. Encarregado de Captação de Alimentos 01 Limitado FG7
IX. Gerente de Manutenção de Estradas 
Rurais 01 Amplo GEPA
X. Supervisor de Infraestrutura Rural 01 Amplo CC2
SEÇÃO VIII
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO HUMANO (SMDH)
Art. 20. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano tem por finalidade a coordenação da Política de 
Assistência Social do Município, buscando a proteção social e o direito à seguridade social, através de ações, 
serviços, projetos e programas, ativando um processo de valorização do ser humano, respeitando seus valores, 
desejos e direitos.
Parágrafo único. A estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano 
compreende os seguintes cargos em comissão e funções gratificadas:
Item Denominação Nº de 
cargos
Forma de 
Recrutamento Símbolo
I. Secretário Municipal de 
Desenvolvimento Humano 1 Amplo AP
II. Diretor Administrativo e de Interfaces 
com as Políticas Socioassistenciais 1 Amplo CC1C
III. Supervisor da Proteção Social Básica -
PSB 1 Limitado FG5
IV. Supervisor da Residência Inclusiva 1 Amplo CC2
V. Supervisor de Acolhimento Institucional 
para Crianças e Adolescentes 1 Amplo CC2
VI. Supervisor do Cadastro Único e 
Programas Sociais 1 Amplo CC2
VII. Supervisor do Departamento Contábil 1 Amplo CC2
VIII. Supervisor dos Processos de Compras e 
Contratos 1 Limitado FG2
IX. Supervisor do Departamento de 
Informação, Monitoramento e Avaliação 1 Amplo CC2
X. Supervisor do Programa Municipal de 
Luto 1 Amplo CC2
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ESTADO DE MINAS GERAIS
Gabinete do Prefeito
XI. Supervisor do Departamento do SUAS e 
Interface com Proteção Social Especial 1 Limitado FG4
XII.
Coordenador da Secretaria Executiva do 
Conselho Municipal de Assistência 
Social
1 Limitado FG6
XIII. Coordenador de Compras dos 
Equipamentos Sociais 1 Limitado FG5
XIV. Coordenador do Centro de Artes e 
Esportes Unificados 1 Amplo CC3
XV. Coordenador do Centro de Referência 
de Assistência Social - CRAS 4 Amplo CC3
XVI. Coordenador do CREAS 1 Amplo CC3
XVII. Coordenador do Programa de Habitação 
Social 1 Limitado FG5
XVIII. Coordenador do Cemitério Parque da 
Saudade 1 Limitado FG4
XIX. Chefe do Departamento de Recursos 
Humanos 1 Amplo CC4
XX.
Encarregado da Secretaria Executiva do 
Conselho Municipal da Criança e do 
Adolescente (CMDCA)
1 Limitado FG7
XXI. Chefe do Departamento de Frotas 1 Amplo CC4
XXII. Chefe do Programa Bolsa Família 1 Limitado FG8
XXIII. Chefe do Programa de Políticas do 
Idoso 1 Amplo CC4
XXIV. Chefe de Parcerias e Convênios Sociais 1 Amplo CC4
XXV. Encarregado de Serviços Sociais e 
Comunitários 3 Amplo CC5
XXVI. Encarregado do CEDESC 1 Amplo CC5
XXVII. Encarregado do Programa de Políticas 
do Idoso 1 Amplo CC5
SEÇÃO IX
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEME)
Art. 21. A estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Educação compreende as seguintes unidades
administrativas:
I – Secretaria Geral;
II – Secretaria Adjunta de Educação.
Art. 22. A Secretaria Geral tem por finalidade coordenar e apoiar a gestão administrativa e estratégica da 
secretaria, assegurando o funcionamento eficiente das ações nas áreas de educação do município.
Parágrafo único. A estrutura organizacional da Secretaria Geral compreende os seguintes cargos em comissão 
e funções gratificadas:
Item Denominação Nº de 
cargos
Forma de 
Recrutamento Símbolo
___________________________________________________________________________
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ESTADO DE MINAS GERAIS
Gabinete do Prefeito
I. Secretário Municipal de Educação 1 Amplo AP
II. Diretor Técnico da SEME 1 Amplo CCO
III. Diretor de Recursos Humanos 1 Limitado CC1A
IV. Diretor de Gestão Financeira 1 Limitado CC1A
V. Supervisor Contábil 1 Amplo CC2
VI. Coordenador de Licitação da SEME 1 Limitado FG6
VII. Coordenador de Parcerias e Convênios 
Educacionais 1 Amplo CC3
VIII. Coordenador do Setor de Projetos 
Estruturais 1 Limitado FG2
IX. Chefe de Manutenção e Patrimônio 1 Limitado FG4
X. Assessor de Compras dos Equipamentos 
Educacionais 1 Limitado FG8
XI. Assessor do Departamento Pessoal 1 Limitado FG8
XII. Encarregado de Contratação 1 Limitado FG9
XIII. Encarregado de Conservação de 
Unidade Escolar 1 Amplo CC5
XIV. Encarregado de Projetos 1 Amplo CC5
Art. 23. A Secretaria Adjunta de Educação tem por finalidade planejar, coordenar e executar as políticas 
educacionais do município, promovendo a melhoria da qualidade do ensino e o acesso à educação para todos.
Parágrafo único. A estrutura organizacional da Secretaria Adjunta de Educação compreende os seguintes 
cargos em comissão e funções gratificadas:
Item Denominação Nº de 
cargos
Forma de 
Recrutamento Símbolo
I. Secretário Adjunto de Educação 01 Amplo SB3
II. Diretor Educacional Pedagógico 01 Amplo CC1A
III. Analista Educacional 05 Limitado CCAE
IV. Assessor Educacional 01 Limitado FG8
V. Coordenador do Programa Municipal de 
Intervenção Pedagógica – PROMIP 01 Limitado FG4
VI. Coordenador do Programa Municipal de 
Avaliação Diagnóstica – EMAD 01 Limitado FG4
VII. Diretor de Gestão de Transporte Escolar 01 Amplo CC1A
VIII. Assessor de Controle de Logística
Escolar 01 Limitado FG8
IX. Supervisor de Escrituração Escolar 01 Limitado FG4
X. Encarregado Municipal do Sistema 
Presença – Programa Bolsa Família 01 Limitado FG9
XI. Encarregado de Matrículas 01 Limitado FG9
XII. Supervisor de Programas Escolares e 
Prestação de Contas 01 Limitado CC2
XIII. Encarregado do Programa Municipal de 
Manutenção Escolar 01 Limitado FG9
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MUNICÍPIO DE FORMIGA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Gabinete do Prefeito
XIV. Supervisor de Merenda Escolar 01 Limitado CC2
XV. Coordenador de Tecnologia Aplicada à 
Educação 01 Limitado FG2
XVI.
Diretor Escolar de Ensino Fundamental
Nível I (até 200 alunos)
Nível I - A (até 200 alunos) - (até 100 
em Regime Integral)
Nível I - B (até 200 alunos) - (Acima de 
100 em Regime Integral)
Nível II (de 201 a 400 alunos)
Nível II - A (de 201 a 400 alunos) - (até 
100 em Regime Integral)
Nível II – B (de 201 a 400 alunos) -
(acima de 100 em Regime Integral)
Nível II – C (Zona Rural)
Nível III (acima de 400 alunos)
Nível III – A (acima de 400 alunos) -
(até 100 em Regime Integral)
Nível III – B (acima de 400 alunos) -
(acima de 100 em Regime Integral)
16 Limitado
FG9
FG8
FG7
FG6
FG5
FG4
FG5
FG3
FG2
FG1
XVII. Vice Diretor Escolar de Ensino 
Fundamental 08 Limitado FG8
XVIII. Encarregado de Secretaria Escolar de 
Unidade de Ensino 18 Limitado FG9
XIX.
Diretor de Centro de Educação Infantil
Nível I (até 100 alunos)
Nível I – A (até 100 alunos)
(até 100 em regime integral)
Nível II (de 101 a 200 alunos)
Nível II – A (de 101 a 200 alunos)
(até 100 em regime integral)
Nível II – B (de 101 a 200 alunos)
(acima de 100 em regime integral)
Nível III (acima de 200 alunos)
11 Limitado
FG9
FG8
FG7
FG6
FG5
FG4
___________________________________________________________________________
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ESTADO DE MINAS GERAIS
Gabinete do Prefeito
Nível III – A (acima de 200 alunos)
(até 100 em regime integral)
Nível III – B (acima de 200 alunos)
(acima de 100 em regime integral)
FG3
FG2
XX. Diretor de Centro Municipal de Apoio à 
Aprendizagem (CEMAP) 01 Limitado FG5
XXI. Supervisor de Escola Municipal de 
Línguas e Educação Múltipla 01 Limitado CC2
XXII. Supervisor de Escola Municipal de 
Música 01 Amplo CC2
Art. 24.O professor do quadro efetivo do Município, quando nomeado para exercer os cargos de Diretor Escolar 
de Ensino Fundamental, Diretor de Centro de Educação Infantil, Vice Diretor Escolar de Ensino Fundamental, 
Diretor de Centro Municipal de Apoio à Aprendizagem e Analista Educacional, farão jus a um complemento 
de vencimento que corresponderá à diferença de seu vencimento cuja carga horária é de 24 horas semanais, para 
a carga horária de 40 horas semanais.
§1º O complemento de vencimento será utilizado como base de cálculo apenas para adicional de férias, 
gratificação natalina e adicional por tempo de serviço.
§2º O complemento de vencimento é de caráter transitório e será pago somente durante o período de nomeação 
nos cargos previstos nesta Lei Complementar.
Art. 25. Os Profissionais da Educação nomeados nos cargos previstos nesta Seção farão jus, ao recebimento 
das vantagens de seu cargo efetivo, em especial as previstas nos artigos 110, 124, 125 e 127, da Lei 
Complementar nº 44, de 24 de fevereiro de 2011, e suas alterações.
SEÇÃO X
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FISCALIZAÇÃO E REGULAÇÃO URBANA (SEFIR)
Art. 26. A Secretaria Municipal de Fiscalização e Regulação Urbana tem por finalidade articular a definição e 
a implementação das políticas de desenvolvimento urbano do Município, de forma integrada e intersetorial, 
visando ao pleno cumprimento das funções sociais da cidade e ao bem-estar da população bem como a 
coordenação e realização dos procedimentos necessários à autorização, licenciamento e fiscalização da 
instalação de atividades urbanas segundo a legislação vigente.
Art. 27. A estrutura organizacional da Secretaria de Fiscalização e Regulação Urbana compreende os seguintes 
cargos em comissão e funções gratificadas:
Item Denominação Nº de 
cargos
Forma de 
Recrutamento Símbolo
I. Secretário Municipal de Fiscalização e 
Regulação Urbana 01 Amplo AP
II. Assessor de Aprovação de Projetos 
Civis 02 Amplo CCA
III. Assessor de Regulação Urbana 01 Amplo CCA
IV. Supervisor de Regularização Fundiária 01 Amplo CC2
V. Supervisor de Departamento 
Topográfico 01 Amplo CC2
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ESTADO DE MINAS GERAIS
Gabinete do Prefeito
VI. Coordenador de Compras da SEFIR 01 Limitado FG5
VII. Chefe de Fiscalização 01 Amplo CC4
VIII. Chefe de Atendimento da SEFIR 01 Amplo CC4
IX. Encarregado da Documentação 
Imobiliária 01 Amplo CC5
SEÇÃO XI
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE (SEMA)
Art. 28. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente tem por finalidade formular e executar as políticas de meio 
ambiente, de recursos hídricos, florestal, cartográfica, de controle da erosão e de saneamento ambiental, bem 
como elaborar ações de conservação de fauna e flora, recuperação de áreas degradadas e projetos de educação 
ambiental. 
Parágrafo único. A estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Meio Ambiente compreende os 
seguintes cargos em comissão e funções gratificadas:
Item Denominação Nº de 
cargos
Forma de 
Recrutamento Símbolo
I. Secretário Municipal de Meio Ambiente 01 Amplo AP
II. Diretor de Gestão Administrativa 01 Amplo CC1C
III. Diretor de Limpeza Urbana 01 Limitado FG1
IV. Diretor do CODEVIDA 01 Amplo CC1B
V. Assessor de Engenharia Ambiental 01 Amplo CCA
VI. Supervisor de Fiscalização Ambiental 01 Limitado FG5
VII. Supervisor da Equipe de Manutenção de 
Capina Urbana 01 Amplo CC2
VIII. Supervisor de Projetos 01 Amplo CC2
IX. Coordenador de Compras da SEMA 01 Amplo CC3
X. Chefe de Laudos e Licenciamentos 01 Limitado FG7
XI. Chefe do Setor de Recursos Humanos 01 Amplo CC4
XII. Coordenador de Demandas Ambientais 
Externas 01 Limitado FG7
XIII. Chefe de Conservação de Parques, 
Jardins e Vias Públicas 01 Limitado FG7
XIV. Chefe de Controle de Materiais e de 
Veículos 01 Limitado FG7
XV. Chefe da Equipe de Poda e Supressão de 
Árvores 01 Amplo CC4
XVI. Chefe de Controle de Zoonoses 01 Amplo CC4
SEÇÃO XII
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E TRÂNSITO (SMOT)
Art. 29. A estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Obras e Trânsito compreende as seguintes
unidades administrativas:
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ESTADO DE MINAS GERAIS
Gabinete do Prefeito
I – Secretaria Geral;
II – Diretoria de Obras;
III – Superintendência de Trânsito.
Art. 30. A Secretaria Geral tem por finalidade prestar suporte administrativo, coordenar processos internos e
auxiliar na execução das atividades técnicas e operacionais, garantindo o bom funcionamento e a eficiência dos
serviços prestados pela pasta.
Parágrafo único. A estrutura organizacional da Secretaria Geral compreende os seguintes cargos em comissão 
e funções gratificadas:
Item Denominação Nº de 
cargos
Forma de 
Recrutamento Símbolo
I. Secretário Municipal de Obras e 
Trânsito 01 Amplo AP
II. Diretor Técnico da SMOT 01 Amplo CCO
III. Diretor de Almoxarifado 01 Amplo CC1B
IV. Supervisor de Administração e Recursos 
Humanos 01 Amplo CC2
V. Coordenador de Compras da SMOT 01 Amplo CC3
VI. Coordenador de Manutenção de 
Veículos 01 Limitado FG5
VII. Chefe de Coletas de Preços da SMOT 01 Amplo CC4
VIII. Encarregado de Apontamento 01 Limitado FG7
IX. Encarregado de Aquisições e Logística 01 Limitado FG7
X. Encarregado de Frotas da SMOT 01 Amplo CC5
Art. 31. A Diretoria de Obras tem por finalidade planejar, coordenar e acompanhar a execução de obras públicas
municipais, assegurando a qualidade, o cumprimento dos prazos e a efetividade das ações.
Parágrafo único. A estrutura organizacional da Diretoria de Obras compreende os seguintes cargos em 
comissão e funções gratificadas:
Item Denominação Nº de 
cargos
Forma de 
Recrutamento Símbolo
I. Diretor de Obras e Trânsito 01 Limitado CC
II. Diretor Operacional 01 Amplo CC1A
III. Assessor de Projetos de Arquitetura, 
Urbanismo e Fiscalização 01 Amplo CCA
IV. Assessor de Projetos de Engenharia 
Civil e Fiscalização 04 Amplo CCA
V. Assessor de Projetos de Engenharia 
Elétrica e Fiscalização 01 Amplo CCA
VI. Supervisor de Drenagem e Contenção 01 Limitado FG5
VII. Coordenador de Elaboração de Projetos 01 Amplo CC3
VIII. Coordenador de Guaritas 01 Limitado FG5
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ESTADO DE MINAS GERAIS
Gabinete do Prefeito
IX. Chefe de Desenho Técnico 01 Amplo CC4
X. Chefe de Manutenção Elétrica 01 Amplo CC4
XI. Chefe de Infraestrutura Elétrica 01 Amplo CC4
XII. Chefe de Instalações Eletromecânicas 01 Amplo CC4
Art. 32. A Superintendência de Trânsito tem por finalidade planejar, organizar e fiscalizar o sistema viário
municipal, promovendo a segurança, a fluidez do tráfego e a mobilidade urbana por meio de ações de
sinalização, educação para o trânsito, dentre outras ações.
Parágrafo único. A estrutura organizacional da Superintendência de Trânsito compreende os seguintes cargos 
em comissão e funções gratificadas:
Item Denominação Nº de 
cargos
Forma de 
Recrutamento Símbolo
I. Superintendente de Trânsito 01 Amplo SB3
II. Assessor de Engenharia em Trânsito e 
Mobilidade Urbana 01 Amplo CCA
III. Supervisor de Projetos de Mobilidade 
Urbana 01 Amplo CC2
IV. Coordenador de Trânsito 01 Limitado FG6
SEÇÃO XIII
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SMS)
Art. 33. A Secretaria Municipal de Saúde tem por finalidade formular e coordenar a política municipal de saúde, 
desenvolvendo planos e programas em sua área de competência, gerindo e avaliando o Sistema Único de Saúde 
(SUS) e coordenando as ações e serviços de vigilâncias epidemiológica, sanitária, de alimentação, nutrição e 
saúde do trabalhador.
§ 1º O Serviço de Urgência e Emergência – Pronto Atendimento Municipal – órgão integrante da estrutura da 
Secretaria Municipal de Saúde, continuará desenvolvendo ações de saúde sob a responsabilidade dos agentes 
públicos designados.
§ 2º A estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Saúde compreende os seguintes cargos em comissão 
e funções gratificadas:
Item Denominação Nº de 
cargos
Forma de 
Recrutamento Símbolo
I. Secretário Municipal de Saúde 1 Amplo AP
II. Secretário Adjunto de Saúde 1 Amplo SB3
III. Coordenador Administrativo da SMS 1 Amplo CC3
IV. Coordenador de Comunicação 
Institucional 1 Amplo CC3
V. Coordenador de Ouvidoria da SMS 1 Amplo CC3
VI. Diretor de Insumos e Suprimentos em 
Saúde 1 Amplo CC1B
VII. Coordenador de Licitações e Contratos 1 Amplo CC3
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ESTADO DE MINAS GERAIS
Gabinete do Prefeito
VIII. Gerente da Farmácia Central 1 Amplo GEPA
IX. Gerente de Logística e Suprimentos em 
Saúde 1 Limitado FG4
X. Diretor de Estratégia de Saúde 
Territorial 1 Amplo CC1B
XI. Gerente de Atenção Primária 1 Amplo GEPA
XII. Supervisor de Saúde Bucal na SMS 1 Amplo CC2
XIII. Coordenador de Logística e Rede de 
Frio 1 Amplo CC3
XIV. Coordenador de Educação permanente 
e Humanização 1 Amplo CC3
XV.
Coordenador de Práticas Corporais e 
Atividades Físicas na Atenção 
Primária
1 Amplo CC3
XVI. Gerente de Vigilância em Saúde 1 Amplo GEPA
XVII. Supervisor de Vigilância 
Epidemiológica 1 Amplo CC2
XVIII. Supervisor de Vigilância em Saúde do 
Trabalhador 1 Amplo CC2
XIX. Supervisor de Vigilância Sanitária 1 Limitado FG1
XX. Supervisor de Vigilância Ambiental 
em Saúde 1 Amplo CC2
XXI. Diretor de Infraestrutura e Manutenção 1 Limitado FG3
XXII. Diretor de Informática em Saúde 1 Limitado FG1
XXIII. Supervisor de Planejamento e 
Inteligência em Saúde 1 Amplo CC2
XXIV. Coordenador de Indicadores e 
Resultados em Saúde 1 Limitado FG5
XXV. Diretor de Atenção Especializada 1 Limitado FG2
XXVI. Coordenador do PACE 1 Amplo CC3
XXVII.
Gerente do Centro Municipal de 
Especialidades e Diagnóstico 
(CEMED)
1 Limitado FG4
XXVIII. Coordenador de Análises Clínicas 1 Amplo CC3
XXIX. Coordenador de Consultas 
Especializadas 1 Amplo CC3
XXX. Coordenador de Imagens e Radiologia 1 Amplo CC3
XXXI. Diretor de Atenção Psicossocial 1 Limitado FG1
XXXII. Supervisor Administrativo do CAPS 1 Amplo CC2
XXXIII. Coordenador de Assistência 
Farmacêutica do CAPS 1 Limitado FG6
XXXIV. Coordenador de Enfermagem do 
CAPS 1 Amplo CC3
XXXV. Diretor da UPA 1 Amplo CC
XXXVI. Gerente de Enfermagem da UPA 1 Amplo GEPA
XXXVII. Gerente de Assistência Farmacêutica 
da UPA 1 Limitado FG5
XXXVIII. Gerente Administrativo da UPA 1 Amplo GEPA
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ESTADO DE MINAS GERAIS
Gabinete do Prefeito
XXXIX. Coordenador do Núcleo de Qualidade 
e Indicadores da UPA 1 Amplo CC3
XL. Diretor da Gestão de Pessoas e 
Recursos Financeiros 1 Amplo CC
XLI. Gerente de Planejamento e Finanças da 
SMS 1 Amplo GEPA
XLII. Supervisor de Execução Orçamentária 
e Financeira da SMS 1 Amplo CC2
XLIII. Coordenador de Controle Interno da 
SMS 1 Amplo CC3
XLIV. Chefe de Faturamento do SUS 1 Limitado FG6
XLV. Encarregado de Produção do SUS 1 Amplo CC5
XLVI. Chefe de Liquidação da SMS 1 Amplo CC4
XLVII. Supervisor de Recursos Humanos da 
SMS 1 Amplo CC2
XLVIII. Assessor Técnico da SMS 1 Amplo AT
XLIX. Coordenador de Gestão Administrativa 
Especializada 1 Limitado FG3
L. Diretor da Rede de Atenção a Saúde 1 Amplo CC1B
LI. Coordenador de Parcerias e Convênios 
da SMS 1 Amplo CC3
LII. Gerente de Regulação e Transporte 1 Amplo GEPA
LIII. Coordenador de Agendamento e 
Logística de Transporte 1 Limitado FG4
LIV. Chefe de Programação Oncológica 1 Limitado FG6
LV. Chefe de Programação Cirúrgica 1 Amplo CC4
LVI. Chefe de Programação de Exames 
Especializados 1 Amplo CC4
LVII. Chefe de Percursos Assistenciais do 
SUS 1 Amplo CC4
LVIII. Supervisor de Frotas e Manutenção de 
Veiculos 1 Limitado FG5
LIX. Supervisor de Regulação Ambulatorial 
e Hospitalar 1 Amplo CC2
LX. Coordenador da Regulação Médica da 
SMS 1 Limitado FG3
LXI. Chefe de Auditoria do SUS 1 Limitado FG4
CAPÍTULO II
DA REMUNERAÇÃO
Art. 34. O Prefeito Municipal, o Vice-Prefeito Municipal, os Secretários Municipais, Chefe de Gabinete, o 
Controlador Municipal, o Procurador Municipal, o Procurador Municipal Adjunto, os Subsecretários, o 
Secretário Adjunto e o Superintendente são classificados como agentes políticos e serão remunerados por 
subsídio fixado em parcela única. 
§1º O Prefeito e Vice-Prefeito farão jus ao pagamento de décimo terceiro subsídio. 
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ESTADO DE MINAS GERAIS
Gabinete do Prefeito
§2º O subsídio dos Secretários Municipais é o constante da Tabela de Agentes Políticos - ANEXO I, com direito 
ao décimo terceiro subsídio, férias e 1/3 de férias.
§3º O Chefe de Gabinete, o Controlador Municipal, o Procurador Municipal, o Procurador Municipal Adjunto,
os Subsecretários, o Secretário Adjunto e o Superintendente serão remunerados por subsídio fixado em parcela 
única, constantes da Tabela de Subsídios – ANEXOS II, III e IV, com direito ao décimo terceiro subsídio, 
férias e 1/3 de férias. 
Art. 35. Considera-se detentor de cargo comissionado todo agente público concursado ou não, que desempenha 
um conjunto de funções e responsabilidades definidas com base na estrutura organizacional do Município.
§1º Os cargos em comissão constantes da Tabela de Cargos Comissionados, previstos nesta Lei Complementar 
exercem funções de direção, chefia e assessoramento, posições que demandam elevado nível de 
responsabilidade e conhecimento técnico, sendo distribuídos em níveis e vencimentos constantes do ANEXO 
V.
§2º A classe comissionada terá sua remuneração fixada em uma parcela de valor fixo – vencimento, e outra 
variável – comissão.
§3º A remuneração dos cargos em comissão e das funções de direção, chefia e assessoramento, nos órgãos da 
Administração Municipal direta do Poder Executivo é a constante dos Anexos V e VI desta Lei Complementar, 
observados os reajustes gerais concedidos ao servidor público municipal.
§4º Os cargos e funções previstos nesta Lei Complementar são de livre nomeação e exoneração do Chefe do 
Poder Executivo.
Art. 36. O servidor efetivo ocupante de cargo em comissão, ou cargo remunerado por subsídio, poderá optar 
pela remuneração deste cargo ou pela remuneração do seu cargo efetivo, acrescida da gratificação de 30% (trinta 
por cento) da remuneração do cargo efetivo. 
Art. 37. A função gratificada é distribuída em 09 (nove) níveis, com valores estabelecidos no ANEXO VII
desta Lei Complementar.
Parágrafo único. As funções gratificadas atendem à necessidade organizacional de cada secretaria, tendo por 
objetivo o assessoramento técnico ou especializado, chefia e coordenação de atividades, programas, projetos e 
equipes de trabalho nos órgãos da Administração Direta.
Art. 38. O valor da gratificação e comissão de cargo, previstos por esta Lei Complementar não será incorporado 
ao valor do vencimento normalmente percebido pelo servidor, bem como não servirá de base para cálculo de 
qualquer outra vantagem, exceto do décimo terceiro salário, férias e diárias, salvo na garantia de direitos 
estatutários.
Art. 39. A designação para o exercício de função gratificada recairá, exclusivamente, em servidor concursado. 
Se pertencente ao quadro de outro órgão, deverá ser cedido e/ou transferido para o órgão onde foi designado 
para função gratificada.
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 40. Integram a estrutura organizacional da Prefeitura Municipal, nos termos da legislação respectiva, os 
Conselhos Municipais, com atribuições e encargos consultivos, de assessoramento e de execução, consoante as 
competências erigidas em regulamentos específicos.
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ESTADO DE MINAS GERAIS
Gabinete do Prefeito
Art. 41. Os profissionais que desempenharem funções no Serviço de Urgência e Emergência, receberão 
Gratificação Específica de Atenção à Urgência e Emergência, à razão de 15% (quinze por cento) do respectivo 
vencimento, mediante indicação do Titular da Secretaria Municipal de Saúde. 
§1º O valor da gratificação prevista neste artigo não será incorporado ao valor do vencimento normalmente 
percebido pelo servidor, bem como não servirá de base para cálculo de qualquer outra vantagem, exceto do 
décimo terceiro salário, férias e diárias, salvo na garantia de direitos estatutários.
§2º A gratificação, de que trata este artigo, terá redução de 50% (cinquenta por cento) em seus valores quando 
concedida a servidores cuja carga horária seja de vinte horas semanais.
§3º A Gratificação Específica de Atenção à Urgência e Emergência, somente será devida enquanto o servidor 
estiver exercendo sua função nos Serviços de Atendimento Fixo de Urgência, deixando de ser paga 
automaticamente, quando cessar este exercício, ressalvando-se os casos de férias, licença gestante, afastamento 
por doença até o período máximo de 90 (noventa) dias e afastamento para participação em cursos e eventos 
devidamente autorizados pela Secretaria Municipal de Saúde.
§4º A saída de qualquer profissional dos Serviços de Atendimento Fixo de Urgência e Emergência para o 
exercício de funções gerenciais do Sistema Único de Saúde - SUS, em qualquer instância de gestão, quando 
devidamente autorizada pelo gestor municipal, acarretará ao servidor a perda da gratificação, de que trata o 
caput deste artigo, e a sua imediata substituição por outro.
Art. 42. Ficam, os servidores nomeados para exercer cargos de Direção, Chefia ou Assessoramento, nos ditames 
desta Lei Complementar, autorizados a dirigir eventualmente os veículos oficiais, desde que devidamente 
habilitados para tal.
Art. 43. Os ocupantes de cargos comissionados e função gratificada estão sujeitos ao cumprimento de jornada 
de trabalho de 40 horas semanais, podendo, ainda, serem convocados sempre que houver interesse ou 
necessidade da Administração.
Art. 44. Fica estabelecido o limite percentual mínimo de 35% (trinta e cinco por cento) de recrutamento limitado 
para os cargos comissionados/funções gratificadas, cálculo este estabelecido a partir do número total de cargos 
previstos nesta Lei Complementar.
Art. 45. A estrutura vigorante em cada Secretaria e suas divisões à data de vigência desta lei permanecerá em 
vigor até que seja alterada por ato do Chefe do Executivo.
Art. 46. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar o reenquadramento dos Agentes Públicos para fins de 
adequação ao disposto nesta lei.
Art. 47. Estabelece-se o prazo de 1 (um) ano, contado a partir da data de entrada em vigor desta Lei 
Complementar, para a comprovação do cumprimento dos requisitos previstos no Anexo IX.
Art. 48. As atribuições a serem desempenhadas pelos ocupantes de todos os cargos previstos nesta Lei 
Complementar são aquelas descritas no Anexo X.
Art. 49. Até o último dia de seu mandato o Prefeito Municipal deverá proceder à exoneração dos ocupantes dos 
cargos comissionados e de funções gratificadas de livre nomeação e exoneração. 
Art. 50. Para assegurar a irredutibilidade da remuneração dos servidores apostilados em cargos previstos em 
estruturas anteriores, será observada a correlação estabelecida no Anexo VIII desta Lei.
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Art. 51. Fica o Executivo autorizado, dentro dos limites dos respectivos créditos, a expedir decretos relativos à 
transposição de saldos orçamentários e a abrir de créditos orçamentários requeridos pela execução da presente 
Lei Complementar, ao amparo do disposto no inciso IV, do Art. 167, da Constituição da República e do que 
dispõe o art. 54, da Lei Municipal 6.261, de 09/07/2024.
Art. 52. Integram esta Lei Complementar os seguintes anexos:
a) ANEXO I – Agentes Políticos;
b) ANEXO II – Subsídios;
c) ANEXO III – Subsídios 2;
d) ANEXO IV – Subsídios 3;
e) ANEXO V – Cargos Comissionados;
f) ANEXO VI – Diretores da Rede Municipal de Ensino;
g) ANEXO VII – Funções Gratificadas;
h) ANEXO VIII – Correlação de Cargos para Apostilados;
i) ANEXO IX – Dos Requisitos para os cargos;
j) ANEXO X – Dos Cargos e Atribuições.
Art. 53. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do 
primeiro dia do mês seguinte ao de sua publicação.
Art. 54. Ficam revogadas:
I – A Lei Complementar nº. 169, de 26/10/2017;
II – A Lei Complementar nº. 179, de 27/03/2018;
III – A Lei Complementar nº. 183, de 05/04/2018;
IV – A Lei Complementar nº. 186, de 13/08/2018;
V – A Lei Complementar nº. 187, de 17/08/2018;
VI – A Lei Complementar nº. 197, de 22/04/2019;
VII – A Lei Complementar nº. 204, de 22/08/2019;
VIII – A Lei Complementar nº. 212, de 26/03/2020;
IX – A Lei Complementar nº. 218, de 19/08/2021;
X – Os artigos 8ª a 19 da Lei Complementar nº. 226, de 14/06/2022;
XI – A Lei Complementar nº. 227, de 15/06/2022;
XII – A Lei Complementar nº. 235, de 28/11/2022;
XIII – A Lei Complementar nº. 238, de 14/12/2022;
XIV – A Lei Complementar nº. 245, de 17/05/2023;
XV – A Lei Complementar nº. 247, de 31/05/2023;
XVI – A Lei Complementar nº. 254, de 21/09/2023;
XVII – A Lei Complementar nº. 260, de 03/04/2024.
Formiga, 06 de maio de 2026.
LAÉRCIO DOS REIS GOMES
Coronel Laércio
Prefeito de Formiga
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Gabinete do Prefeito
PUBLICAÇÃO:
Jornal: Diário Oficial dos 
Municípios Mineiros
Edição nº: 4269
Data: 08/05/2026
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ANEXO I
AGENTES POLÍTICOS (AP)
Item Cargo Nº de
Cargos Subsídio (R$)
I. Secretário Municipal 10 R$ 9.723,08
ANEXO II
SUBSÍDIOS (SB)
Item Cargo No de 
Cargos
Subsídio (R$)
I. Chefe de Gabinete 01 R$ 9.723,08
II. Controlador Municipal 01 R$ 9.723,08
III. Procurador Municipal 01 R$ 9.723,08
ANEXO III
SUBSÍDIOS (SB2)
Item Cargo No de 
Cargos
Subsídio (R$)
I. Subsecretário de Desenvolvimento Rural 01 R$ 8.882,50
II. Subsecretário de Esportes 01 R$ 8.882,50
ANEXO IV
SUBSÍDIOS (SB3)
Item Cargo No de 
Cargos
Subsídio (R$)
I. Procurador Municipal Adjunto 01 R$ 7.292,32
II. Secretário Adjunto de Educação 01 R$ 7.292,32
III. Secretário Adjunto de Saúde 01 R$ 7.292,32
IV. Superintendente de Trânsito 01 R$ 7.292,32
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ANEXO V
CARGOS COMISSIONADOS
DENOMINAÇÃO SÍMBOLO Nº DE 
CARGOS
VALOR
VENC. COMIS.
GRUPO 1 - DIRETOR
NIVEL A
NÍVEL B
NÍVEL C
NÍVEL D
NÍVEL E
CC
CC1
CC1A
CC1B
CC1C
11
02
06
06
06
R$ 4.890,74
R$ 4.138,85
R$ 3.664,63
R$ 3.664,63
R$ 3.457,19
50%
50%
50%
30%
30%
GRUPO 2 – ASSESSOR TÉCNICO AT 2 R$ 4.890,74 50%
GRUPO 3 – ASSESSOR E AUDITOR CCA 12 R$ 3.257,45 45%
GRUPO 4 - SUPERVISOR CC2 38 R$ 2.966,66 30%
GRUPO 5 - COORDENADOR CC3 40 R$ 2.443,07 25%
GRUPO 6 - CHEFE CC4 27 R$ 2.067,58 15% 
GRUPO 7 - ENCARREGADO CC5 19 R$ 1.710,13 20%
GRUPO 8 – OUVIDOR, DIRETOR 
TÉCNICO E CORREGEDOR CCO 06 R$ 3.828,80 50%
GRUPO 9 – ANALISTA CCAE 05 R$ 3.555,98 50%
GRUPO 10 – GERENTE GEPA 08 R$ 4.153,21 20%
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ANEXO VI
DIRETORES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO
DENOMINAÇÃO SÍMBOLO NO DE 
CARGOS 
DIRETOR ESCOLAR DE ENSINO FUNDAMENTAL
Nível I (até 200 alunos)
Nível I-A (até 200 alunos) – (até 100 em regime integral)
Nível I-B (até 200 alunos) – (acima de100 em regime integral)
Nível II (de 201 a 400 alunos)
Nível II-A (de 201 a 400 alunos) – (até 100 em regime integral)
Nível II-B (de 201 a 400 alunos) – (acima de 100 em regime integral)
Nível II-C (Zona Rural)
Nível III (acima de 400 alunos)
Nível III-A (acima de 400 alunos) – (até 100 em regime integral)
Nível III-B (acima de 400 alunos) – (acima de 100 em regime integral) 
FG9
FG8
FG7
FG6
FG5
FG4
FG5
FG2
FG2
FG1
16
VICE-DIRETOR ESCOLAR DE ENSINO FUNDAMENTAL FG9 8
DIRETOR DE CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL
Nível I (até 100 alunos)
Nível I-A (até 100 alunos) – (até 100 em regime integral)
Nível II (de 101 a 200 alunos)
Nível II-A (de101 a 200 alunos) – (até 100 em regime integral)
Nível II-B (de 101 a 200 alunos) – (acima de 100 em regime integral)
Nível III (acima de 200 alunos)
Nível III-A (acima de 200 alunos) – (até 100 em regime integral)
Nível III-B (acima de 200 alunos) – (acima de 100 em regime integral)
FG9
FG8
FG7
FG6
FG5
FG4
FG3
FG2
11
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ANEXO VII
FUNÇÕES GRATIFICADAS (FG)
FUNÇÃO
GRATIFICADA DENOMINAÇÃO QUANTIDADE GRATIFICAÇÃO
Nível 1 FG1 09 R$ 2.725,12
Nível 2 FG2 05 R$ 2.198,75
Nível 3 FG3 11 R$ 1.954,45
Nível 4 FG4 12 R$ 1.710,12
Nível 5 FG5 14 R$ 1.465,82
Nível 6 FG6 09 R$ 1.221,54
Nível 7 FG7 10 R$ 977,20
Nível 8 FG8 08 R$ 732,91
Nível 9 FG9 23 R$ 488,59
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ANEXO VIII
CORRELAÇÃO DE CARGOS PARA APOSTILADOS
DENOMINAÇÃO ATUAL CARGO OU PADRÃO DE VENCIMENTO 
EQUIVALENTE
Gerente de Endemias GEPA
Assessor Jurídico CCA
Condutor de Veículo Oficial FG7
Supervisor de Habitação e Urbanismo CC2
Chefe de Divisão de Triagem e Acompanhamento TFD CC4
Diretor de Recursos Humanos e Escrituração Escolar Diretor de Recursos Humanos
Chefe do Setor de Convênios CC4
Diretor de Escola de Tempo Integral Diretor Escolar de Ensino Fundamental Nível IB
Diretor Escolar I Diretor Escolar de Ensino Fundamental Nível I
Coordenador Contábil da SMS CC3
Encarregado de Serviço de Atendimento Rural FG7
Encarregado de Serviço Administrativo do PAM FG8
Chefe de Divisão de Avaliação de ITBI (FG8) FG8
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ANEXO IX
DOS REQUISITOS PARA OS CARGOS
Item Cargo Requisito
I. Secretário Municipal Ensino Superior Completo
II. Chefe de Gabinete Ensino Superior Completo
III. Controlador Municipal Ensino Superior Completo
IV. Procurador Municipal Ensino Superior Completo em Direito
V. Diretor Geral de Gabinete Ensino Superior Completo
VI. Procurador Municipal Adjunto Ensino Superior Completo em Direito
VII. Subsecretário Ensino Superior Completo
VIII. Secretário Adjunto Ensino Superior Completo
IX. Superintendente Ensino Superior Completo
X. Diretor
Ensino Médio Completo –
Ensino Superior Completo em Ciências Contábeis 
para o cargo de Diretor do Departamento de 
Contabilidade
Ensino Superior Completo em Ciência da 
Computação/Sistema de Informação ou Técnico em 
Informática para o cargo de Diretor de Tecnologia 
da Informação
XI.
Assessor Técnico, Assessor, Auditor, 
Corregedor e Diretor Técnico
Ensino Superior Completo -
Ensino Superior Completo em Engenharia Civil para 
os cargos de Assessor de Projetos de Engenharia 
Civil e Fiscalização e Assessor de Engenharia em 
Trânsito e Mobilidade Urbana –
Ensino Superior Completo em Engenharia Ambiental 
para o cargo de Assessor de Engenharia Ambiental
– Ensino Superior Completo em Arquitetura e 
Urbanismo para o cargo de Assessor de Projetos de 
Arquitetura, Urbanismo e Fiscalização –
Ensino Superior Completo em Engenharia Elétrica 
para o cargo de Assessor de Projetos de Engenharia 
Elétrica e Fiscalização
XII. Supervisor Ensino Médio Completo
XIII. Coordenador Ensino Fundamental Completo
XIV. Chefe Ensino Fundamental Completo
XV. Encarregado Ensino Fundamental Completo
XVI. Ouvidor Ensino Médio Completo
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XVII. Analista Ensino Médio Completo
XVIII. Gerente Ensino Médio Completo
XIX. Diretor Escolar de Ensino Fundamental Ensino Superior Completo
XX. Vice-Diretor Escolar de Ensino Fundamental Ensino Superior Completo
XXI. Diretor de Centro de Educação Infantil Ensino Superior Completo
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ANEXO X
DOS CARGOS E ATRIBUIÇÕES
Cargo Secretaria Atribuições
ANALISTA DE COMPRAS E FROTAS Controladoria Geral 
Municipal
Supervisionar a tramitação de compras municipais que são liberadas pela equipe de servidores da Controladoria Municipal; 
Analisar e preparar relatórios de controle de compras por secretaria e também o consolidado, para acompanhamento das 
despesas; Supervisionar o controle do Sistema de frotas, julgando a sua regularidade, quanto ao lançamento de combustível, 
pedágios, manutenção de veículos; Acompanhar, revisar e supervisionar a escrituração dos dados de manutenção e cadastro 
de veículos, da frota municipal realizados pelas secretarias responsáveis; Supervisionar e acompanhar a regulamentação e 
situação da frota municipal, quanto a controle de combustíveis, deslocamentos, manutenção, etc; Verificar se o 
arquivamento dos documentos de despesas e prestações de contas obedece às instruções do Tribunal de Contas do Estado; 
Desenvolver outras tarefas correlatas ou determinadas por superior.
CONTROLADOR MUNICIPAL Controladoria Geral 
Municipal
Chefiar a equipe de servidores da Controladoria Municipal; Assessorar o prefeito Municipal na análise das matérias 
referentes à área de atuação de Controle Interno; Coordenar as atividades relacionadas com o Sistema de Controle Interno 
do Município e promover sua integração operacional; Assessorar o controle externo no exercício de sua missão 
institucional; Supervisionar a observância dos limites constitucionais de aplicação em gastos com a manutenção e o 
desenvolvimento do ensino, com despesas na área da saúde e despesa total com pessoal; Supervisionar o acompanhamento 
sobre a divulgação dos instrumentos de transparência da gestão fiscal; Gerenciar a elaboração e Aprovar o Relatório de 
Controle Interno Anual; Desenvolver outras tarefas correlatas determinadas por superior.
COORDENADOR DO SETOR 
ADMINISTRATIVO/CONTÁBIL
Controladoria Geral 
Municipal
Supervisionar e assessorar o cumprimento da legislação na execução dos auxílios e subvenções relativo às parcerias 
realizadas entre a Administração Pública Municipal e as Organizações da Sociedade Civil – OSCs; Supervisionar e julgar 
regular o cumprimento da execução das Emendas Impositivas indicadas pelo Poder Legislativo Municipal; Acompanhar, 
orientar e supervisionar a documentação, tramitação e arquivamento dos auxílios e subvenções praticados pela 
Administração Municipal, conforme especificações técnicas e legislação vigente; Verificar a existência de lei autorizativa 
quanto a auxílios e subvenções; Verificar e analisar se as entidades enquadram-se nos critérios previstos para a concessão 
de subvenções, e se as mesmas prestam contas dos recursos que recebem; Supervisionar e julgar regulares os atos relativos 
à escrituração contábil de tributos, patrimônio, estoque, folha de pagamento, contribuições previdenciárias, registros de 
tesouraria, e afins; Supervisionar, analisar e acompanhar a escrituração regular do setor contábil, financeiro e patrimonial; 
Supervisionar e acompanhar se a escrituração se dá simultaneamente no Sistema Orçamentário, Financeiro e Patrimonial; 
Supervisionar e acompanhar se a contabilização se dá mediante documentação idônea; se é feita tempestivamente; se está 
sendo obedecidos os princípios contábeis; Supervisionar e acompanhar o controle patrimonial de bens móveis e imóveis 
da Administração Municipal; Supervisionar e acompanhar o setor de almoxarifado no que tange a formas de controle de 
estoque, normas para entrega de materiais, averiguando se as informações sobre a movimentação (entradas/saídas) são 
regularmente passadas à Contabilidade; Supervisionar e acompanhar como está sendo realizado o controle e classificação 
de Receitas e Despesas; Desenvolver outras tarefas correlatas determinadas por superior.
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Cargo Secretaria Atribuições
CORREGEDOR Controladoria Geral 
Municipal
Deliberar sobre questões disciplinares, bem como na definição dos procedimentos criteriosos referente ao tratamento da 
questão disciplinar; Supervisionar e executar as atividades correcionais e disciplinares nos órgãos do Município; 
Desenvolver ações de caráter preventivo e pedagógico, que vão desde o atendimento aos servidores e chefias, através de 
consultas individuais, à emissão de pareceres em matéria disciplinar, à presença da Corregedoria Itinerante nos locais de 
trabalho, apuração de responsabilidades de servidores municipais, na forma da lei; Promover a apuração de 
responsabilidades de servidores municipais, na forma da lei, mediante instauração e julgamento de processos de sindicância 
e processos administrativos disciplinares, bem como apreciação de recursos cabíveis; Realizar inspeções em qualquer dos 
setores da Administração Pública do Município, mediante determinação do Chefe do Poder Executivo, ou a critério da 
própria Corregedoria; Sugerir providências para o aperfeiçoamento nos serviços municipais; Expedir instruções e atos 
normativos, bem como coordenar e executar todas as atividades relativas à disciplina dos servidores públicos municipais; 
Assessorar e prestar consultoria aos órgãos e entidades da Administração Pública do Município sobre assuntos afetos à sua 
competência; Determinar a atualização do registro das penalidades disciplinares cometidas pelos servidores; Manifestar 
nos processos administrativos referentes à licença sem vencimento, exoneração e aposentadoria, quanto à existência de 
sindicância ou processo administrativo disciplinar; Participar da elaboração do Relatório Mensal de Controle Interno; 
Desenvolver outras tarefas correlatas determinadas por superior.
OUVIDOR Controladoria Geral 
Municipal
Coordenar as Políticas de Atenção ao Cidadão, chefiando a equipe de ouvidoria municipal nas atividades de receber os 
pleitos e reclamações dos cidadãos ou entidades da sociedade civil, facilitando a solução dos mesmos e garantindo o retorno 
e direito de resposta aos solicitantes; Supervisionar o pronto atendimento ao público em geral e responder pelo 
acompanhamento e encaminhamento na busca de soluções; Supervisionar a apuração de denúncias, reclamações e 
representações sobre atos considerados ilegais, arbitrários, desonestos, ou que contrariem o interesse público, praticados 
por servidores públicos municipais, da Administração Direta e Indireta e por agentes políticos; Coordenar investigações 
de todo e qualquer ato lesivo ao patrimônio público, no âmbito de sua competência; Desenvolver outras tarefas correlatas 
determinadas por superior.
SUPERVISOR DE CONTROLE DE 
PROCESSOS
Controladoria Geral
Municipal
Analisar e manifestar-se acerca da regularidade e legalidade dos processos administrativos de licitação; Examinar sobre a 
dispensa ou inexigibilidade dos processos de licitação; Verificar sobre o cumprimento ou legalidade de atos, contratos e 
outros instrumentos congêneres; Verificar e analisar o planejamento e regulamentação do setor de compras e licitação; 
Verificar e acompanhar a instituição e os trabalhos efetuados pelos responsáveis dos processos de compras públicas; 
Verificar, analisar e acompanhar as ações do setor de compras e licitação quanto à obediência aos princípios da Lei Federal 
de Licitação e demais legislações vigentes; Supervisionar e acompanhar e regulamentação de obras e serviços de 
engenharia, como se há um responsável técnico habilitado (CREA), projeto básico, planilha de custos atualizada, 
fiscalização efetiva da obra, execução dentro do cronograma e análise de desvios e/ou descumprimento de prazo, controle 
individualizado por e comparação de custos previsto/efetivo e análise de desvios, quantidade de material adquirido é 
compatível com o produto final; Desenvolver outras tarefas correlatas ou determinadas por superior.
SUPERVISOR DE CONTROLE INTERNO Controladoria Geral 
Municipal
Coordenar e supervisionar a execução e acompanhamento dos processos e procedimentos relacionados ao controle interno 
da Administração Pública Direta e Indireta do Município; Participar das elaborações de políticas e instrumentos de ação 
no referido setor; Coordenar estudos e pesquisas aplicáveis em assuntos de interesse da administração pública, seguindo 
recomendações dos órgãos de controle externo; Coordenar e preparar, quando necessário, instruções normativas, propondo 
a execução corretadas atividades das unidades administrativas, conforme as normas legais pertinentes; Coordenar ações de 
monitoramento, incluindo o serviço da Ouvidoria, instituído pela lei de acesso a informação, propondo total transparência 
aos gastos públicos; Supervisionar e julgar mensalmente os relatórios emitidos, determinando a correção tempestiva das 
falhas; Supervisionar e acompanhar o conteúdo dos demonstrativos da prestação de contas com os produzidos pelo sistema 
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Cargo Secretaria Atribuições
contábil próprio, verificando as divergências apresentadas e suas causas, propondo as correções necessárias; Supervisionar, 
acompanhar, analisar e fiscalizar as transferências e aplicação de recursos vinculados; Verificar e analisar os lançamentos 
e pagamentos referentes a contribuições previdenciárias; Verificar e analisar se os prazos e percentuais de repasses estão 
sendo cumpridos; Verificar e analisar a escrituração e demais registros da tesouraria; Verificar e analisar o setor de 
Recursos Humanos quanto à implantação do Regime Jurídico Único, Estatuto do Servidor Público Municipal, Plano de 
Cargos e Salários; Desenvolver outras tarefas correlatas ou determinadas por superior.
ASSESSOR DE JORNALISMO Gabinete do Prefeito
Supervisionar os canais de comunicação oficiais; Coordenar ações jornalísticas, oficiais, publicitários e institucionais; 
Supervisionar o Site Oficial do Município, organizando conteúdos jornalísticos, oficiais, publicitários e institucionais; 
Chefiar o relacionamento direto com a imprensa local e regional; Supervisionar as atividades das agências; Gerenciar as 
atividades relativas à distribuição de material impresso, sendo conferência, armazenagem, etiquetagem, postagem e 
distribuição via setor; Desenvolver outras tarefas correlatas ou determinadas por superior.
ASSESSOR TÉCNICO DO GABINETE Gabinete do Prefeito
Compete à Assessoria Técnica do Gabinete assistir diretamente o Prefeito Municipal no desempenho de suas atribuições, 
especialmente na instrução e análise de matérias de interesse do Executivo, em articulação com as Secretarias Municipais; 
subsidiar as decisões do Prefeito, produzindo o material técnico que lhe for demandado e realizando, direta ou 
indiretamente, estudos sobre temas pertinentes a sua área de competência; nos processos decisórios, por meio da 
elaboração, instrução e publicidade dos atos oficiais de governo; no assessoramento técnico-legislativo para o exercício 
das competências de elaboração de normas e do poder regulamentar; na elaboração direta e indireta de estudos e análises 
acerca de temas demandados diretamente pelo Prefeito e do Gabinete Municipal, no exercício de atividades correlatas..
CHEFE DE DIVISÃO DE REDES Gabinete do Prefeito Dirigir, planejar, coordenar e supervisionar as atividades da Divisão de Redes, garantindo o pleno funcionamento da 
infraestrutura de rede lógica e de comunicação de dados da Administração;
Exercer a chefia da equipe técnica, distribuindo tarefas, acompanhando a execução dos serviços e avaliando o desempenho 
dos servidores sob sua responsabilidade;
Assessorar os superiores hierárquicos na definição de políticas, diretrizes e estratégias relacionadas à gestão de redes, 
conectividade e segurança da informação;
Coordenar a instalação, configuração, manutenção e monitoramento de redes de computadores, servidores, ativos de rede 
e serviços correlatos;
Gerenciar o desempenho, disponibilidade e segurança da rede institucional, adotando medidas preventivas e corretivas para 
evitar falhas e indisponibilidades;
Planejar e propor melhorias na infraestrutura de redes, incluindo expansão, modernização e adoção de novas tecnologias;
Supervisionar a implementação de políticas de segurança da informação no âmbito das redes, em conformidade com 
normas e boas práticas;
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Cargo Secretaria Atribuições
Articular-se com demais setores para levantamento de demandas, suporte técnico e integração de sistemas e serviços de 
rede;
Acompanhar contratos, fornecedores e serviços terceirizados relacionados à área de redes, fiscalizando sua execução;
Coordenar o controle de ativos de rede, documentação técnica, inventários e registros de configuração;
Assessorar na elaboração de termos de referência, especificações técnicas e processos licitatórios relacionados à área;
Garantir o cumprimento de normas técnicas, legais e de governança de TI aplicáveis à Administração Pública;
Promover a capacitação e atualização da equipe quanto a tecnologias e boas práticas de redes;
Elaborar relatórios gerenciais sobre desempenho, incidentes e melhorias da rede institucional;
Desenvolver outras tarefas correlatas e determinadas por superior.
CHEFE DE GABINETE Gabinete do Prefeito
Representar o Prefeito quando solicitado; Prestar informações à Câmara Municipal e ao Ministério Público, em nome do 
Prefeito, quando solicitadas; Coordenar e prestar atendimento ao público, recepcionando autoridades, cidadãos e servidores 
que demandarem, dirimindo dúvidas, orientando procedimentos e acompanhando as soluções; Coordenar e promover o 
planejamento, a execução e o controle das atividades decorrentes do relacionamento político-institucional entre os Poderes 
Executivo e Legislativo; Coordenar e promover o planejamento, a execução e o controle das atividades de coordenação 
das relações do Poder Executivo com a sociedade civil e suas instituições; Coordenar e promover o planejamento, a 
execução e o controle das atividades inerentes à coordenação política do Poder Executivo e de suas relações com os demais 
poderes das diversas esferas de Governo; Chefiar e estimular a promoção e articulação do relacionamento do Poder 
Executivo Municipal com os Governos Estadual e Federal; Assessorar na elaboração e execução do Plano de Metas, 
conforme legislação municipal; Representar o Governo Municipal junto aos órgãos federais e estaduais, acompanhando 
projetos e solicitando recursos de interesse do Município, quando demandado; Coordenar a organização do cumprimento 
da agenda do Prefeito; Promover a representação Política e Social do Prefeito quando demandado; Coordenar a preparação 
e realização de eventos, solenidades e recepções oficiais, articulando-se para tanto, com a Diretoria de Comunicação; 
Assessorar o Prefeito no relacionamento político e administrativo com a Câmara Municipal e seus membros; Assessorar o 
município nas atividades de representação política e em assuntos de natureza legislativa; Assessorar na tramitação, junto à 
Câmara Municipal, dos projetos de lei, especialmente aqueles de iniciativa do Executivo; Assessorar no acompanhamento 
a situação social e política dos municípios limítrofes, propondo ações em conjunto sobre temas de interesse comum e em 
articulações de projetos junto ao Governo Federal; Cumprir atividades correlatas quando determinadas pelo Prefeito.
COORDENADOR DE ATENDIMENTO DE 
GABINETE Gabinete do Prefeito
Decidir sobre as questões atinentes ao atendimento do Gabinete Municipal, bem como da agenda de compromissos do 
Prefeito; Supervisionar e deliberar acerca da organização do transporte oficial do Prefeito; Supervisionar e deliberar acerca
das questões relativas às diárias ou de despesas de viagens do Prefeito ao órgão competente da Prefeitura; Executar outras 
atividades relacionadas à área de atuação/fidúcia ou que forem delegadas por superiores.
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Gabinete do Prefeito
Cargo Secretaria Atribuições
COORDENADOR DE COMPRAS DO GAP Gabinete do Prefeito
Coordenar a equipe responsável pelo processo de coleta de preços nas compras do Gabinete Municipal; Aprovar planilhas 
de cotação conforme a legislação licitatória vigente; Supervisionar as cotações nos registros de preços do Gabinete, 
verificando se os valores registrados são vantajosos para a Administração, e, se necessário, determinar a instauração do 
reequilíbrio econômico-financeiro; Coordenar e aprovar a elaboração de informações relativas à estimativa individual e 
total de consumo, garantindo a adequação dos projetos básicos para atender à padronização e racionalização; Coordenar, 
junto aos órgãos participantes dos processos licitatórios, a aprovação de projetos básicos e demais atos de sua competência; 
Seguir as diretrizes legais da Diretoria de Compras Públicas nos procedimentos e rotinas de aquisições e contratações do 
Gabinete; Assessorar a Diretoria de Compras Públicas nas aquisições do Gabinete Municipal; Supervisionar o controle dos 
contratos existentes, acompanhando pagamentos, vencimentos e necessidade de renovação; Supervisionar o controle de 
contas a pagar e o encaminhamento para empenho; Executar outras tarefas correlatas determinadas por superiores.
COORDENADOR DE CONVÊNIOS DO 
GABINETE Gabinete do Prefeito
Planejar e coordenar todas as parcerias; Supervisionar demandas públicas e oportunidades de cooperação com OSCs, 
alinhadas ao planejamento anual de chamamentos públicos; Assessorar tecnicamente a comissão de seleção no que couber; 
Assessorar com visitas técnicas, reuniões e ações de orientação às OSCs parceiras; Supervisionar os convênios pactuados; 
Coordenador o cronograma de execução dos convênios, em especial aqueles com a segurança pública.
COORDENADOR DE OPERAÇÃO 
ÁUDIO/VISUAL Gabinete do Prefeito
Coordenar e supervisionar todas as atividades de captação, edição, tratamento e exibição de áudio e vídeo; Gerenciar e 
decidir pelos cronogramas de gravações, transmissões, eventos e produções audiovisuais; Supervisionar as operações sejam 
executadas com qualidade técnica e dentro dos prazos estabelecidos; Coordenar e orientar a equipe técnica de áudio, 
iluminação, vídeo e transmissão; Gerenciar as atividades relativas ao sistema de sinais de TV; Supervisionar as 
manutenções preventivas e corretivas, bem como aquisições ou substituições de equipamentos; Supervisionar processos 
de edição de vídeo, tratamento de áudio, mixagem e finalização de conteúdos; Assessorar no suporte técnico a setores 
internos e parceiros externos que dependam de recursos audiovisuais; Desenvolver outras tarefas correlatas ou 
determinadas por superior.
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Gabinete do Prefeito
Cargo Secretaria Atribuições
DIRETOR DE COMUNICAÇÃO E 
MARKETING Gabinete do Prefeito
Assessorar o Prefeito Municipal na análise das matérias referentes à área de atuação da Diretoria; Coordenar e desenvolver 
a política de comunicação interna e externa da Administração Municipal; Prestar assistência direta e imediata aos órgãos 
da Administração Municipal de Formiga, bem como às autarquias, no tocante às ações de Comunicação estratégica, 
institucional e/ou popular; Assessorar na implantação e desenvolvimento de programas informativos dos diversos órgãos 
da Administração Municipal e autarquias; Coordenar a realização de pesquisas de opinião pública; Supervisionar os 
serviços de publicidade e patrocínios dos órgãos e das entidades do Poder Executivo Municipal, bem como dos 
equipamentos de transmissão e recepção de sinais de televisão do Município; Definir as estratégias de marketing e 
Comunicação junto aos Gestores Municipais da Administração Direta e Indireta, coordenando a Política de Comunicação 
externa e interna da Administração Pública do Poder Executivo; Coordenar e executar as atividades de Relações Públicas 
e Comunicação Dirigida; Gerenciar as informações produzidas para divulgação da Prefeitura nos diversos veículos de 
comunicação, coordenando a produção de todo o material gráfico e audiovisual dos Órgãos e Entidades da Administração 
Pública; Gerenciar todas as demandas do setor; Desenvolver outras tarefas correlatas ou determinadas por superior
DIRETOR DE DEFESA CIVIL Gabinete do Prefeito
Coordenar e gerenciar ações de defesa civil em nível municipal; Dirigir o plano de ação anual objetivando atendimento de 
ações em tempo de normalidade, bem como em situações emergenciais, com a garantia de recursos do orçamento 
municipal; Capacitar recursos humanos para as ações de defesa civil e promover o desenvolvimento de associações de 
voluntários, buscando articular ao máximo a atuação conjunta com as comunidades apoiadas; Coordenar a vistoria de 
edificações e áreas de risco e coordenar a promoção ou articulação da intervenção preventiva, o isolamento e a evacuação 
da população de áreas de risco intensificado e das edificações vulneráveis; Manter órgão estadual de defesa civil e a 
Secretaria Nacional de Defesa Civil informados sobre a ocorrência de desastres e sobre as atividades de defesa civil; Propor 
a autoridade competente a decretação de situação de emergência ou de estado de calamidade pública, quando houver a 
necessidade; Coordenar a vistoriar periódica de locais e instalações adequadas a abrigos temporários, disponibilizando as 
informações relevantes à população; Executar demais tarefas correlatas.
DIRETOR DE TECNOLOGIA DA 
INFORMAÇÃO Gabinete do Prefeito
Coordenar a elaboração de estudos e pesquisas sobre matérias relacionadas a novas tecnologias a serem incorporadas no 
município; Coordenar a garantia de segurança da rede, oferecendo soluções que possam impedir acessos não autorizados, 
com implementação de esquemas com registro dos tráfegos e atividades em pontos estratégicos, garantindo uma auditoria 
confiável; Coordenar o gerenciamento dos equipamentos servidores em uso no Poder Executivo Municipal, com 
atualização de hardware e software, com proposição de soluções que ofereçam máxima qualidade no atendimento ao 
usuário, ressaltando facilidade de uso, funcionalidade e segurança; Gerenciar a rede do Município de Formiga; Definir a 
topologia e estrutura de redes a serem utilizadas assim como a plataforma e sistema técnico dos equipamentos servidores; 
Desenvolver outras tarefas correlatas ou determinadas por superior.
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ESTADO DE MINAS GERAIS
Gabinete do Prefeito
Cargo Secretaria Atribuições
DIRETOR GERAL DE GABINETE Gabinete do Prefeito
Assessorar e desenvolver ações de apoio direto e imediato ao Prefeito de acordo com a necessidade de natureza protocolar, 
institucional e demais assuntos relacionados à administração pública Municipal; Supervisionar o cumprimento e a 
distribuição das diligências judiciais, legislativas e demais atos de ofício, observando as disposições contidas na legislação 
de regência; subsidiar o superior hierárquico no planejamento dos procedimentos de trabalho para o setor da unidade sob 
sua responsabilidade; avaliar os resultados alcançados frente aos esperados para sua área de atuação, de modo a identificar 
procedimentos a serem aperfeiçoados; assessorar direta e indiretamente ao Prefeito Municipal no tocante à elaboração, 
remessa, acompanhamento, sanção e publicação de Projetos de Lei, Decretos, Portarias e Atos Oficiais; assessorar o 
prefeito na coordenação das políticas estratégicas de gestão das pastas; assessorar no planejamento estratégico das 
demandas internas do gabinete municipal; assessorar nas demandas intrínsecas de desenvolvimento da gestão 
administrativa pública; coordenar a prestação de informações à Câmara Municipal, Judiciário e ao Ministério Público, em 
nome do Prefeito, quando solicitadas; Cumprir atividades correlatas quando determinadas pelo Prefeito.
ENCARREGADO DE COMUNICAÇÃO 
OFICIAL
Gabinete do Prefeito Coordenar e supervisionar os trâmites de envio, controle e publicação de atos oficiais do Município junto aos portais de 
publicação oficial, exercendo atribuições de direção;
Gerenciar o fluxo interno de documentos destinados à publicação, assegurando conformidade legal, padronização e 
cumprimento de prazos, no âmbito de direção;
Orientar e assessorar as unidades administrativas quanto aos procedimentos, prazos e requisitos para encaminhamento de 
matérias aos portais oficiais, no exercício de assessoramento;
Acompanhar e fiscalizar as publicações realizadas nos portais oficiais, certificando sua efetivação e correção, no exercício 
de direção;
Manter controle sistemático e arquivo das publicações oficiais, promovendo rastreabilidade e fácil acesso às informações;
Assessorar na interlocução com empresas responsáveis pelos portais de publicação oficial, visando solução de 
inconsistências e melhoria dos serviços;
Propor melhorias nos fluxos e procedimentos relacionados às publicações oficiais, com foco em eficiência, transparência 
e segurança jurídica;
Prestar assessoramento direto à chefia superior em assuntos relacionados à comunicação oficial e publicidade legal dos 
atos administrativos;
Desenvolver outras tarefas correlatas e determinadas por superior.
ENCARREGADO DE CRIATIVO GRÁFICOS E 
DIGITAIS
Gabinete do Prefeito Dirigir, planejar e coordenar a produção de materiais gráficos e digitais institucionais, assegurando a padronização visual 
e a identidade da Administração Pública;
Supervisionar e orientar a equipe responsável pela criação de peças visuais, distribuindo demandas, acompanhando prazos 
e garantindo a qualidade técnica dos produtos;
Assessorar os superiores hierárquicos na definição de estratégias de comunicação visual, propondo soluções criativas e 
adequadas às necessidades institucionais;
Gerenciar a criação de peças como banners, folders, cartazes, infográficos, apresentações, conteúdos para redes sociais, 
entre outros;
Coordenar a diagramação e o design de publicações oficiais, zelando pela clareza, acessibilidade e conformidade com as 
normas institucionais;
Avaliar e validar materiais gráficos antes de sua divulgação, garantindo correção técnica, coerência visual e alinhamento 
com as diretrizes da gestão;
Articular-se com demais setores da Administração para levantamento de demandas e alinhamento de campanhas 
institucionais;
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ESTADO DE MINAS GERAIS
Gabinete do Prefeito
Cargo Secretaria Atribuições
Acompanhar tendências de design e comunicação digital, promovendo a inovação e melhoria contínua dos processos 
criativos;
Assessorar na definição e manutenção de manuais de identidade visual e diretrizes de uso da marca institucional;
Coordenar a gestão de arquivos digitais, bancos de imagens e demais recursos gráficos utilizados pela Administração;
Orientar quanto ao uso adequado de cores, tipografia, formatos e linguagem visual nos materiais institucionais; 
Desenvolver outras tarefas correlatas e determinadas por superior.
SUPERVISOR DE DEFESA CIVIL Gabinete do Prefeito
Assessorar sobre interdições de áreas de risco, mediante vistoria técnica; Supervisionar a capacitação de recursos humanos 
para as ações de defesa civil; Supervisionar a realização de vistorias em áreas de risco; Supervisionar o diagnóstico das 
situações de risco, bem como das indicações de medidas corretivas que possam ser realizadas pelos moradores ou pelo 
órgão municipal; Supervisionar a elaboração e implementação de planos, programas e projetos de defesa civil; 
COORDENADOR DE APOIO E CONTROLE 
JURÍDICO Procuradoria Municipal
Decidir sobre as questões atinentes ao setor atendimento da Procuradoria Municipal, bem como da agenda de 
compromissos do Procurador, Procurador Adjunto e Advogados Públicos Municipais; Supervisionar o recebimento, exame 
e triagem de expedientes encaminhados à Procuradoria Municipal, bem como dos documentos emanados pelo órgão a 
outras Secretárias ou a terceiros; Supervisionar e deliberar acerca da organização do transporte oficial dos representantes 
legais do município; Supervisionar e deliberar acerca das questões relativas às diárias ou de despesas de viagens dos 
representantes legais do município, bem como a devida prestação de contas dessas despesas; Executar outras atividades 
relacionadas à área de atuação ou que forem delegadas por superiores.
COORDENADOR DE CONTRATOS Procuradoria Municipal
Supervisionar e julgar regular os aspectos formais dos contratos celebrados pelo Município; Supervisionar a elaboração de 
minutas específicas para os contratos de dispensa licitatória e inexigibilidade; Supervisionar e decidir pela regularidade de 
processos licitatórios encaminhados para confecção de contratos; Supervisionar todo o processo de edição, publicidade e 
formalização de todos os contratos do município, bem como, extrato dos contratos, aditivos e apostilamentos; Atestar a 
regularidade do procedimento que garanta o bloqueio orçamentário, dotação orçamentária e solicitação da Secretaria; 
Supervisionar o controle de vigência dos contratos; Supervisionar todo o processo de arquivo dos contratos do Setor de 
Compras e Licitação e de todas as Secretarias Municipais; Supervisionar as compras de materiais de consumo para atender 
à Procuradoria Municipal; Desenvolver outras tarefas correlatas determinadas por superior.
COORDENADOR DE PARCERIAS Procuradoria Municipal
Supervisionar e julgar regulares os aspectos formais e matérias dos instrumentos de parcerias entre OSC e o Município; 
Elaborar os Pareceres relacionados às parcerias entre OSC e Município; Julgar regular o Plano de trabalho com aprovação 
do respectivo Conselho, se houver, e/ ou Secretário responsável; Analisar e julgar regulares os processos administrativos 
que envolvam parcerias entre OSC e o Município; Julgar regulares os termos de aditamento requeridos pelas partes; 
Supervisionar e julgar regulares os documentos e os instrumentos jurídicos que envolvam as Caixas Escolares; Julgar a 
regularidade de todas as obrigações da parte beneficiária na parceria; Assessorar às secretarias quanto ao procedimento de 
tramitação dos processos, bem como orientações quanto aos requisitos para celebração do instrumento jurídico; 
Supervisionar o ato de rescisão nos termos da lei e do interesse público; Providenciar termos de aditamento requeridos 
pelas partes; Supervisionar a vigência dos instrumentos de parcerias; Desenvolver outras tarefas correlatas determinadas 
por superior.
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ESTADO DE MINAS GERAIS
Gabinete do Prefeito
Cargo Secretaria Atribuições
COORDENADOR DO PROCON Procuradoria Municipal
Chefiar internamente o PROCON, dirigindo a estrutura e o funcionamento do órgão; Coordenar as atividades desenvolvidas 
pelo órgão, visando otimizar o atendimento à população, especialmente com a distribuição interna do trabalho; Coordenar 
e administrar o sistema do PROCON; Firmar parcerias junto aos órgãos estaduais de Proteção e Defesa do Consumidor, 
para a integração do PROCON Municipal ao SINDEC – Sistema Nacional de Informações e Defesa do Consumidor; 
Supervisionar a triagem da população, com o objetivo de restringir às relações de consumo no atendimento prestado; 
Supervisionar a equipe de atendimento à população, buscando orientar e resolver conflitos decorrentes das relações de 
consumo; Desenvolver outras tarefas correlatas determinadas por superior; 
PROCURADOR MUNICIPAL Procuradoria Municipal
Assessorar o Prefeito Municipal na análise das matérias referentes à área de atuação das Secretarias Municipais; 
Representar e assessorar todos os andamentos da Administração Pública, autarquia e demais Secretarias municipais; 
Supervisionar e chefiar toda a equipe de Advogados Públicos do Município; Determinar a propositura de ação judicial, 
quando autorizado pelo Prefeito Municipal, e outros procedimentos necessários à defesa do Município; Prestar 
assessoramento jurídico à Administração Direta; Emitir, mediante aprovação do Prefeito Municipal, parecer com efeito 
normativo, para prevenir ou dirimir controvérsias; Dirigir, coordenar e controlar as atividades administrativas e financeiras 
da Procuradoria Municipal; Decidir pela suspensão de processo e dispensa de interposição de recurso; Elaborar pareceres 
sobre a viabilidade de contratações diretas; Aprovar minuta de contrato decorrente de procedimento de contratação direta; 
Aprovar solicitações de alterações contratuais e aplicação de penalidade; Elaborar pareceres sobre termos de convênio e 
demais ajustes, bem como suas alterações; Assessorar e garantir orientação jurídica ao Prefeito Municipal e secretários nos 
temas relacionados às suas atuações; Assessorar sobre a redação de projetos de leis, vetos, justificativas, atos normativos, 
editais, contratos, convênios, acordos, ajustes e outros documentos similares; Determinar a equipe de advogados públicos 
a propositura de Ação Judicial; Desenvolver outras atividades compatíveis com sua finalidade ou determinadas por 
superior.
PROCURADOR MUNICIPAL ADJUNTO Procuradoria Municipal
Assessorar diretamente ao Procurador Municipal em matérias relacionadas com sua área de competência; Coordenar o 
trabalho das unidades que compõem as diversas áreas jurídicas da Procuradoria, fazendo relatório mensal ao Procurador 
Municipal; Elaborar pareceres sobre termos assuntos de sua competência ou quando lhe for determinado; Substituir o 
Procurador Municipal em suas ausências e impedimentos eventuais; Emitir pareceres singulares ou relatar pareceres 
coletivos, fazendo os estudos necessários de alta indagação, nos campos da indagação, nos campos da pesquisa da doutrina, 
da legislação e da jurisprudência, de forma a apresentar um pronunciamento devidamente fundamentado e jurídico; 
Assessorar juridicamente e responder consultas sobre interpretações de textos legais de interesse do Município; 
Desenvolver outras atividades compatíveis com suas finalidades ou solicitadas por superior.
CHEFE DE GRUPO ARTÍSTICO DE CANTO E 
CORAL
Secretaria Municipal de 
Cultura, Turismo e 
Esporte
Coordenar os eventos culturais com participação do coral municipal, no desenvolvimento de novos talentos; Coordenar as 
apresentações artísticas em termos de local e condições técnicas; Chefiar a conservação do material utilizado nas 
apresentações artísticas, orientando cada componente do grupo; Decidir quanto aos temas, enredos, repertórios e outros e 
preparar as apresentações do coral; Executar outras tarefas correlatas ou determinadas por superiores.
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ESTADO DE MINAS GERAIS
Gabinete do Prefeito
Cargo Secretaria Atribuições
CHEFE DE GRUPO ARTÍSTICO DE DANÇA
Secretaria Municipal de 
Cultura, Turismo e 
Esporte
Coordenar os eventos culturais dos grupos de dança, no desenvolvimento de novos talentos; Coordenar as apresentações 
artísticas em termos de local e condições técnicas; Chefiar a conservação do material utilizado nas apresentações artísticas,
orientando cada componente do grupo de dança; Decidir quanto aos temas, enredos, repertórios e outros e preparar as 
apresentações artísticas; Executar outras tarefas correlatas ou determinadas por superiores.
CHEFE DE GRUPO ARTÍSTICO DE 
PERCUSSÃO
Secretaria Municipal de 
Cultura, Turismo e 
Esporte
Coordenar os eventos culturais dos grupos de percussão, no desenvolvimento de novos talentos; Coordenar as 
apresentações de grupos de percussão em termos de local e condições técnicas; Chefiar a conservação do material utilizado 
nas apresentações artísticas, orientando cada componente do grupo de percussão; Decidir quanto aos temas, enredos, 
repertórios e outros e preparar as apresentações artísticas; Executar outras tarefas correlatas ou determinadas por superiores.
CHEFE DE GRUPO ARTÍSTICO DE TEATRO
Secretaria Municipal de 
Cultura, Turismo e 
Esporte
Coordenar os eventos culturais dos grupos artísticos de teatro, no desenvolvimento de novos talentos; Coordenar as 
apresentações de grupos artísticos de teatro, em termos de local e condições técnicas; Chefiar a conservação do material 
utilizado nas apresentações artísticas, orientando cada componente do grupos artísticos de teatro; Decidir quanto aos temas, 
enredos, repertórios e outros e preparar as apresentações artísticas; Executar outras tarefas correlatas ou determinadas por 
superiores.
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ESTADO DE MINAS GERAIS
Gabinete do Prefeito
Cargo Secretaria Atribuições
CHEFE DO MUSEU MUNICIPAL
Secretaria Municipal de 
Cultura, Turismo e 
Esporte
Coordenar a organização do Museu Municipal Francisco Fonseca; Chefiar atividades de coleta e classificação de obras, 
objetos e documentos que apresentem interesse histórico, técnico, científico ou artístico; Supervisionar a recuperação de 
obras, objetos e documentos de interesse histórico, técnico, científico ou artístico; Chefiar a conservação do acervo do 
Museu e de outras exposições históricas e culturais do Município; Decidir quanto a execução de atividades referentes a 
doações de peças e outros tipos de material; Executar outras tarefas correlatas ou determinadas por superiores.
COORDENADOR DE ATIVIDADES DE 
ESPORTES E LAZER
Secretaria Municipal de 
Cultura, Turismo e 
Esporte
Coordenar os projetos de eventos esportivos; Chefiar a logística do evento, incluindo transporte, hospedagem, alimentação, 
segurança, comunicação e infraestrutura; Supervisionar a elaborar e controle do orçamento de eventos; Coordenar as 
equipes de trabalho envolvidas no evento, servidores e segurança; Coordenar a busca de patrocínios e parcerias para 
viabilizar o evento; Executar outras tarefas correlatas ou determinadas por superiores
COORDENADOR DE COMPRAS DA 
SECULTE
Secretaria Municipal de 
Cultura, Turismo e 
Esporte
Coordenar equipe referente ao processo de coleta de preços nas compras da Secretaria; Aprovar planilhas de cotação nos 
termos da legislação licitatória vigente; Supervisionar a cotação nos registros de preços, verificando se os valores 
registrados estão sendo vantajosos para a Administração, e caso não seja, determinar a instauração do respectivo 
Reequilíbrio econômico-financeiro; Coordenar e aprovar os trabalhos de elaboração de informações relativas à estimativa 
individual e total de consumo, determinando a adequação dos respectivos projetos básicos encaminhados para atender aos 
requisitos de padronização e racionalização; Coordenar junto com os órgãos participantes de processo licitatório a 
aprovação de projeto básico e demais atos do processo de sua competência; Seguir as diretrizes legais da Diretoria de 
Compras Públicas nos procedimentos e rotinas necessárias às aquisições e contratações da Secretaria Municipal; Assessorar 
a Diretoria de Compras Públicas nas aquisições da secretaria; Supervisionar o controle de contratos existentes, quanto a 
pagamentos e vencimentos e necessidade de renovação; Supervisionar o controle de contas a pagar e o encaminhamento 
para empenho; Coordenar junto a equipe os planos de execução para parcerias e convênios necessários à Secretaria; 
Executar outras tarefas correlatas determinadas por superiores.
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ESTADO DE MINAS GERAIS
Gabinete do Prefeito
Cargo Secretaria Atribuições
COORDENADOR DE EVENTOS
Secretaria Municipal de 
Cultura, Turismo e 
Esporte
Coordenar a execução de atividades gerais de administração da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esporte; 
Coordenar o cerimonial das solenidades realizadas pela Administração Municipal; Supervisionar as atividades culturais 
das demais divisões da Administração Pública Municipal, em especial, aquelas sob responsabilidade da Secretaria 
Municipal de Cultura, Turismo e Esporte; Executar outras tarefas correlatas ou determinadas por superiores.
COORDENADOR DE PROJETOS 
CULTURAIS
Secretaria Municipal de 
Cultura, Turismo e 
Esporte
Coordenar o planejamento, publicação de editais para projetos culturais, em especial, aqueles que envolvam atividades 
relacionadas à cultura e ao turismo; Supervisionar as fases de planejamento, execução e prestação de contas das Políticas 
Públicas realizadas pela Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esporte; Coordenar a execução das políticas de 
preservação do patrimônio histórico formiguense; Coordenar programas e projetos de preservação e proteção dos bens do 
patrimônio histórico do município, em especial, do programa ICMS Patrimônio Cultural; Assessorar os processos frutos 
de termos celebrados entre organizações da Sociedade Civil e a Administração Municipal, firmados por meio da Secretaria 
Municipal de Cultura, Turismo e Esporte; Assessorar o apoio técnico às atividades relacionadas ao Patrimônio Cultural; 
Assessorar em informações e a artistas e organizações culturais sobre as políticas públicas de incentivo à Cultura e ao 
Turismo; Assessorar o Secretário da pasta no planejamento, organização e realização de eventos culturais promovidas pela 
Administração Municipal, em especial, aqueles que envolvam comemorações folclóricas, turísticas, de datas históricas, e 
comunitárias em geral; Coordenar os eventos realizados pela Administração Municipal, especialmente, pela Secretaria 
Municipal de Cultura, Turismo e Esporte; Executar outras tarefas correlatas ou determinadas por superiores.
COORDENADOR DE SONORIZAÇÃO DE 
EVENTOS
Secretaria Municipal de 
Cultura, Turismo e 
Esporte
Coordenar os trabalhos de sonorização dos eventos públicos que utilizarem os equipamentos próprios do Município; 
Chefiar a conservação dos equipamentos de sonorização do Município, sob responsabilidade da Secretaria Municipal de 
Cultura, Turismo e Esporte; Supervisionar a instalação, montagem, guarda dos equipamentos de sonorização; Executar 
outras tarefas correlatas ou determinadas por superiores.
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ESTADO DE MINAS GERAIS
Gabinete do Prefeito
Cargo Secretaria Atribuições
COORDENADOR DE TURISMO
Secretaria Municipal de 
Cultura, Turismo e 
Esporte
Coordenar programas e projetos turísticos do município, em especial, do programa ICMS Turístico; Supervisionar 
diagnósticos, catalogar e avaliar as possibilidades e o potencial turístico do município e de seus impactos na dinamização 
da economia e cultura local; Dirigir a gestão e divulgação das potencialidades culturais e econômicas do Município 
relacionadas ao setor de turismo; Dirigir medidas e incentivos com vistas à atração de investimentos e viabilização de 
empreendimentos relacionados com a exploração do potencial turístico do município, preservado o meio ambiente, a 
cultura e a história formiguense; Coordenar eventos que possam divulgar o potencial do Município para o turismo; Executar 
outras tarefas correlatas ou determinadas por superiores.
ENCARREGADO DE MANUTENÇÃO DA 
SECULTE
Secretaria Municipal de 
Cultura, Turismo e 
Esporte
Coordenar ações de manutenção preventiva e corretiva em bens culturais móveis e imóveis sob responsabilidade do 
município, garantindo sua preservação física e funcional; Supervisionar vistorias técnicas periódicas nos bens patrimoniais 
históricos, arquitetônicos, arqueológicos, artísticos ou de valor cultural, identificando necessidades de conservação, reparos 
e riscos estruturais. Supervisionar os serviços terceirizados de manutenção, assegurando o cumprimento de normas de 
preservação, padrões técnicos e diretrizes dos órgãos de proteção ao patrimônio. Supervisionar a integridade física e estética 
dos bens tombados ou inventariados, garantindo que toda intervenção respeite normas de preservação, legislação vigente 
e orientações de órgãos como IPHAN, órgãos estaduais e municipais de patrimônio. Supervisionar processos de restauração 
conduzidos por profissionais especializados, providenciando suporte técnico, logístico e documental.
ENCARREGADO DO NÚCLEO ARTÍSTICO 
MAESTRO ZEZINHO
Secretaria Municipal de 
Cultura, Turismo e 
Esporte
Chefiar e coordenar a organização e atividades culturais do Núcleo Artístico Maestro Zezinho; Supervisionar a recuperação 
de obras, objetos e documentos de interesse histórico, técnico, científico ou artístico; Dirigir as atividades pedagógicas e 
de apresentações artísticas; Chefiar a conservação do acervo do Núcleo Artístico e de outras exposições culturais do 
Município envolvidas com o núcleo; Supervisionar as atividades técnicas para realização de atividades culturais no Núcleo; 
Executar outras tarefas correlatas ou determinadas por superiores.
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MUNICÍPIO DE FORMIGA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Gabinete do Prefeito
Cargo Secretaria Atribuições
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA, 
TURISMO E ESPORTE
Secretaria Municipal de 
Cultura, Turismo e 
Esporte
Assessorar o Prefeito Municipal na análise das matérias referentes à área de atuação da Secretaria; Planejar a política 
cultural e turística do município, executando atividades que visem seu desenvolvimento,; Atuar na preservação e 
revitalização do patrimônio histórico, artístico, cultural e turístico do município; Atuar nas políticas de fomento à cultura 
e ao turismo no município; Trabalhar de forma a tornar viva a lembrança cultural e histórica do município; Planejar, 
coordenar e controlar a execução de programas, projetos, ações e atividades relacionadas com a cultura e ao turismo no 
município; Planejar e coordenar festividades e eventos culturais e turísticos promovidos pelo Município; Apoiar eventos 
culturais e turísticos promovidos pela sociedade civil no município; Promover o desenvolvimento cultural e turístico do 
município, por meio do apoio e incentivo à produção cultural, artística e turística do município; Promover eventos de 
natureza cultural, artística e turística; Elaborar e promover o Calendário de Eventos Culturais e Turísticos do Município; 
Valorizar a difusão das manifestações culturais da comunidade; Valorizar a difusão de atividades turísticas promovidas 
pela sociedade civil; Promover a preservação dos bens materiais (móveis e imóveis) e imateriais do Município; Zelar pela 
preservação dos documentos históricos do Município; Dar apoio à supervisão e coordenação da administração dos 
equipamentos públicos culturais e turísticos do Município; Gerenciar a conservação dos equipamentos públicos culturais 
e turísticos do Município; Administrar as despesas com material utilizado pela Secretaria, bem como as contratações de 
serviços; Administrar o ponto dos servidores da pasta; Executar outras tarefas correlatas, determinadas pelo Prefeito 
Municipal.
SUBSECRETÁRIO DE ESPORTES
Secretaria Municipal de 
Cultura, Turismo e 
Esporte
Planejar, coordenar e supervisionar a execução das políticas públicas de esporte e lazer no âmbito municipal, em 
consonância com as diretrizes da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esporte; Desenvolver programas e projetos 
voltados à promoção do esporte educacional, recreativo, de rendimento e de inclusão social, atendendo diferentes faixas 
etárias e segmentos sociais; Articular parcerias com instituições públicas, privadas e do terceiro setor para o fomento de 
atividades esportivas no município; Coordenar a gestão de equipamentos esportivos públicos, como ginásios, quadras, 
centros esportivos, estádios e campos, assegurando sua manutenção, uso adequado e democratização do acesso; Elaborar, 
acompanhar e avaliar planos, metas e relatórios de desempenho das ações e projetos esportivos, promovendo o 
aperfeiçoamento contínuo das atividades da subsecretaria; Propor políticas de incentivo à prática esportiva e à formação 
de atletas, em articulação com escolas, clubes e entidades esportivas; Organizar e apoiar eventos esportivos municipais, 
tais como campeonatos, jogos escolares, torneios comunitários e ações de lazer nos bairros; Acompanhar e fiscalizar a 
aplicação de recursos destinados ao esporte, zelando pela correta execução orçamentária e prestação de contas dos 
programas sob sua gestão; Colaborar com o planejamento intersetorial, especialmente nas ações conjuntas com as áreas de 
educação, saúde, juventude, cultura e assistência social; Assessorar tecnicamente o Secretário Municipal em assuntos 
relacionados ao esporte, subsidiando decisões estratégicas e elaboração de normativas; Representar institucionalmente a 
subsecretaria, quando designado, em reuniões, fóruns, conselhos e demais instâncias de deliberação sobre políticas públicas 
esportivas; Promover capacitações e formações para profissionais de educação física e demais agentes envolvidos nas ações 
esportivas do município; Zelar pelo cumprimento das normas legais, regulamentos e diretrizes da administração pública 
municipal relativas à área de esportes; Desempenhar outras atividades correlatas, conforme determinação superior e 
necessidade do serviço público.
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ESTADO DE MINAS GERAIS
Gabinete do Prefeito
Cargo Secretaria Atribuições
SUPERVISOR DE BIBLIOTECAS PÚBLICAS
Secretaria Municipal de 
Cultura, Turismo e 
Esporte
Supervisionar o trabalho executado nas Bibliotecas Públicas Municipais de Formiga; Chefiar o acervo de livros e sua 
constante atualização; Supervisionar a utilização do material de escritório e de limpeza nas Bibliotecas Públicas; Coordenar 
o ponto dos servidores das Bibliotecas Públicas; Supervisionar o controle sobre o acervo emprestado; Supervisionar a 
laboração estatísticas para a orientação das atividades nas Bibliotecas; Supervisionar projetos de extensão como Hora do 
Conto, Super Leitores, e outros; Executar outras tarefas correlatas ou determinadas por superiores.
SUPERVISOR DE CAPTAÇÃO DE 
RECURSOS E PROGRAMAS SÓCIO 
ESPORTIVOS
Secretaria Municipal de 
Cultura, Turismo e 
Esporte
Supervisionar e coordenar as ações de captação de recursos voltadas ao financiamento de projetos sociais e esportivos, 
promovendo a sustentabilidade e o fortalecimento institucional da organização; Chefiar o mapeamento e prospecção de 
potenciais fontes de financiamento, incluindo doadores, patrocinadores, investidores e programas governamentais em 
âmbito municipal, estadual e federal; Chefiar a elaboração de propostas técnicas e projetos sócio esportivos, com clareza e 
objetividade, destacando seus objetivos, metas, impactos sociais e indicadores de resultados; Coordenar as parcerias 
estratégicas com instituições públicas, privadas e do terceiro setor, ampliando o alcance das iniciativas; Dirigir novos 
programas que atendam às demandas da comunidade e estejam alinhados à missão institucional; Chefiar e desenvolver a 
equipe do setor, promovendo a qualificação técnica, o engajamento e o desempenho organizacional; Desempenhar outras 
atividades correlatas à sua área de atuação ou que lhe forem atribuídas pela gestão superior.
SUPERVISOR DE EVENTOS ESPORTIVOS
Secretaria Municipal de 
Cultura, Turismo e 
Esporte
Dirigir a organização e a programação de eventos esportivos e de lazer; Supervisionar projetos e programas esportivos e 
de lazer, visando atender às necessidades e interesses da comunidade; Chefiar e coordenar equipes de trabalho 
multidisciplinares para a execução dos eventos e projetos; Assessorar na seleção e contratação de fornecedores de serviços 
e produtos para os eventos; Coordenar toda a logística dos eventos; Supervisionar a execução das atividades esportivas e 
de lazer, garantindo a qualidade e a segurança dos participantes; Coordenar as parcerias com outras instituições e empresas 
para a realização de eventos e projetos; Chefiar a gerencia de recursos materiais utilizados nos eventos e projetos, como 
equipamentos esportivos, materiais de divulgação e outros; Desempenhar outras atividades correlatas à sua área de atuação 
ou que lhe forem atribuídas pela gestão superior.
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MUNICÍPIO DE FORMIGA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Gabinete do Prefeito
Cargo Secretaria Atribuições
CHEFE DE PARCERIAS E CONVÊNIOS DA 
SEDER
Secretaria Municipal de 
Desenvolvimento 
Econômico e Rural
Planejar e coordenar todas as parcerias; supervisionar demandas públicas e oportunidades de cooperação com OSCs, 
alinhadas ao planejamento anual de chamamentos públicos; assessorar tecnicamente a comissão de seleção no que couber; 
assessorar com visitas técnicas, reuniões e ações de orientação às OSCs parceiras; supervisionar os convênios pactuados; 
coordenar o cronograma de execução dos convênios, em especial aqueles com as entidades de políticas rurais.
COORDENADOR DE PROCESSOS DO SIM
Secretaria Municipal de 
Desenvolvimento 
Econômico e Rural
Coordenar e supervisionar a análise dos documentos vinculados ao Serviço de Inspeção Municipal – SIM, assegurando a 
conformidade técnica e legal dos processos; prestar assessoramento técnico aos proprietários e responsáveis técnicos 
quanto as exigências documentais; organizar e gerenciar os cronogramas de visitas aos estabelecimentos sujeitos à 
inspeção; assessorar a gestão superior nas ações de aprimoramento das rotinas do SIM e propor medidas de padronização 
e qualificação dos processos; desempenhar outras atividades de assessoramento, supervisão ou coordenação correlatas à 
sua área de atuação.
COORDENADOR DE APOIO À 
AGRICULTURA FAMILIAR
Secretaria Municipal de 
Desenvolvimento 
Econômico e Rural
Supervisionar as ações de incentivo a produção e a comercialização de produtos agropecuários no município; Coordenar 
cursos, treinamentos e capacitações para produtores rurais; Supervisionar a organização e comercialização na Feira Livre; 
Assessorar os agricultores sobre organização produtiva, associativismo e comercialização; Coordenar ações sobre 
alternativas de produção sustentável, formas de acesso a programas e projetos dos Governos Estadual e Federal; Coordenar 
as atividades do Projeto Horta Urbana; Executar outras tarefas correlatas ou determinadas por superiores.
COORDENADOR DE CIÊNCIA, 
TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
Secretaria Municipal de 
Desenvolvimento 
Econômico e Rural
Coordenar as políticas, os programas, os projetos e as decisões do Conselho Deliberativo; Coordenar, os processos 
relacionados aos Programas Municipais de Pré-Incubação e Incubação Avançada; Coordenar, os processos relacionados às 
Empresas Apoiadoras e Instituições de Apoio Técnico; Supervisionar a evolução e desempenho dos empreendimentos pré￾incubados e incubados, submetendo ao Conselho Deliberativo sempre que necessário; Expedir normas administrativas e 
operacionais necessárias à gestão das atividades do CITFOR; Supervisionar e controlar o trabalho do CITFOR, visando 
assegurar a realização da missão e dos objetivos do Centro de Inovação e Tecnologia de Formiga; Exercer outras atividades 
compatíveis com a natureza de seu cargo ou que lhe forem atribuídas por superior.
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ESTADO DE MINAS GERAIS
Gabinete do Prefeito
Cargo Secretaria Atribuições
COORDENADOR DE EMPREENDEDORISMO
Secretaria Municipal de 
Desenvolvimento 
Econômico e Rural
Chefiar e coordenar o processo de Alvará e Licença de Localização e Funcionamento definitivo e provisório; Coordenar o 
tramite para os setores competentes para realizar de avaliações; Deliberar acerca da classificação de Nível de Risco de 
empreendimentos, no âmbito de sua competência; Emitir parecer em consulta de viabilidade, no âmbito de sua competência 
e com auxílio dos demais órgãos responsáveis, para os processos de abertura e licenciamentos de empresas; Supervisionar 
a emissão de Alvará de Localização e Funcionamento definitivo ou provisório, após manifestação dos setores competentes; 
Supervisionar a elaboração e envio da Declaração Anual do Simples Nacional DASN SIMEI; Executar outras tarefas 
correlatas ou determinadas por superiores.
COORDENADOR DE PROGRAMAS DE 
EMPREGO E RENDA
Secretaria Municipal de 
Desenvolvimento 
Econômico e Rural
Chefiar a equipe responsável pelas ações concernentes ao emprego e renda, especialmente do SINE; Coordenar a promoção 
de estudos, programas e projetos a serem desenvolvidos no Município, especialmente aqueles que favoreçam o incremento 
do trabalho, a melhoria da renda per capita e a atividade produtiva; Coordenar a promoção do desenvolvimento de 
programas, projetos e atividades visando a qualificação e reciclagem da força de trabalho do Município; Coordenar a 
intermediação de mão de obra, visando promover a inserção e recolocação do trabalhador no mercado de trabalho; 
Coordenar junto ao setor privado vagas de emprego, priorizando os trabalhadores cadastrados no Posto do SINE no 
município; Supervisionar a triagem do trabalhador demandante do seguro-desemprego, buscando sua recolocação no 
mercado de trabalho, quando necessário, viabilizando o pagamento do benefício; Supervisionar as atividades públicas 
municipais de apoio ao Trabalhador através de Programas Governamentais como, Seguro Desemprego dos Trabalhadores 
e dos Pescadores Artesanais, FAT – Fundo de Amparo ao Trabalho, Emissão de Carteira de Trabalho, Jovem Aprendiz, 
Apoio à Pessoa com Deficiência, Micro Credito Operativo e Inserção de Egressos do Sistema Penitenciário; Exercer outras 
atividades compatíveis com a natureza de seu cargo ou que lhe forem atribuídas por superior.
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Cargo Secretaria Atribuições
DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO 
ECONÔMICO, INOVAÇÃO E 
EMPREENDEDORISMO
Secretaria Municipal de 
Desenvolvimento 
Econômico e Rural
Chefiar a equipe que presta serviços no setor do Desenvolvimento Econômico do Município de Formiga; Chefiar a 
execução de programas voltados ao desenvolvimento econômico do município; Supervisionar as atividades geradoras de 
novas áreas e frentes de trabalho no Município; Representar o Município em parcerias com órgãos de representação de 
profissionais, classes e comercio, tais como: Sindicatos, Associação Comercial, Câmara de Dirigentes Lojistas, Clubes de 
Serviços, Conselhos Municipais e outros; Promover e organizar eventos que gerem desenvolvimento econômico para o 
Município; ; Decidir sobre questões de maior impacto para o funcionamento e desenvolvimento do CITFOR; Executar 
outras tarefas correlatas ou determinadas por superiores.
DIRETOR DE SEGURANÇA ALIMENTAR
Secretaria Municipal de 
Desenvolvimento 
Econômico e Rural
Dirigir os equipamentos de Segurança Alimentar: Banco Municipal de Alimentos e os programas de combate à fome e ao 
desperdício de alimentos como hortas urbanas comunitárias, feira solidária e outros; Coordenar a execução dos projetos, 
programas e ações de educação e Segurança Alimentar e Nutricional; Coordenar ações de preservação e resgate da cultura 
gastronômica; Supervisionar a promoção da saúde para famílias, associações comunitárias e entidades assistenciais, 
contribuindo para elevação da Segurança Alimentar e Nutricional no Município; Coordenar ações de incentivo a agricultura 
familiar, apoiar e estimular a produção agroecológica e a comercialização direta do produtor; Supervisionar ações a serem 
desenvolvidas pelas instituições beneficiadas pelo Banco Municipal de Alimentos; Coordenar a arrecadação de alimentos 
provenientes de doações, seleção e distribuição dos mesmos, minimizando o desperdício; Desenvolver e coordenar outras 
atividades correlatas destinadas à consecução de seus objetivos.
ENCARREGADO DE CAPTAÇÃO DE 
ALIMENTOS
Secretaria Municipal de 
Desenvolvimento 
Econômico e Rural
Chefia a equipe de Captação de Alimentos do Banco de Alimentos; Deliberar sobre parcerias para aumento das doações 
de alimentos; Coordenar o recolhimento dos alimentos nos sacolões e outros parceiros do Banco de Alimentos; Executar 
outras tarefas correlatas ou determinadas por superiores; Coordenar e acompanhar o Projeto Feira Solidária.
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ESTADO DE MINAS GERAIS
Gabinete do Prefeito
Cargo Secretaria Atribuições
GERENTE DE MANUTENÇÃO DE 
ESTRADAS RURAIS
Secretaria Municipal de 
Desenvolvimento 
Econômico e Rural
Assessorar o Secretário de Desenvolvimento Econômico e Rural, as melhores técnicas para o reparo de cada caso, nas vias 
rurais; Coordenar os serviços de abertura, pavimentação e/ou consertos das estradas rurais de acordo com técnicas 
modernas e econômicas; Supervisionar atividades relativa à produção e transporte adequado de matéria prima, insumos, 
pré-moldados e equipamentos necessários à construção e conservação das obras e vias públicas rurais; Assessorar as obras 
de tapa-buracos, zelando pela qualidade dos serviços; Coordenar e verificar as condições de trânsito seguro nas estradas 
vicinais; Executar outras tarefas correlatas ou determinadas por superior.
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE 
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E 
RURAL
Secretaria Municipal de 
Desenvolvimento 
Econômico e Rural
Assessorar o Prefeito Municipal na análise das matérias referentes à área de atuação da Secretaria; Definir os rumos da 
Secretaria e as políticas a serem aplicadas na Secretaria como um todo; Administrar e gerir o orçamento e os recursos 
financeiros; Ordenar todas as despesas; Assinar convênios e contratos; Estabelecer políticas de aplicação de recursos em 
conjunto com os Conselhos Municipais pertinentes à Secretaria de Desenvolvimento Rural; Acompanhar, avaliar e decidir 
sobre a realização das ações previstas no PPAG; Orientar e distribuir as tarefas e atividades dos servidores da SMDR; 
Definir os programas, projetos e funções de caráter permanente afetos ao Desenvolvimento Rural; Estabelecer constante 
diálogo com os conselhos, associações, sindicatos e entidades diversas da sociedade civil e governamental, afetas ao 
Desenvolvimento Rural e que lhe são pertinentes; Promover o desenvolvimento de estudos e pesquisas, programas, projetos 
e atividades visando identificar os recursos e as potencialidades econômicas e de aproveitamento turístico do Município; 
Viabilizar a articulação entre o Poder Público Municipal e o setor produtivo com vistas à promoção do desenvolvimento 
econômico do Município; Promover o apoio financeiro, técnico e gerencial à implantação e fortalecimento de 
microempresas; Acompanhar e controlar as etapas de tramitação e implementação de convênios, contratos ou ajustes 
firmados pela Prefeitura, nas ações relacionadas à área do trabalho; Promover parcerias com associações especializadas 
com vistas à celebração de convênios objetivando a melhoria do nível de instrução e capacitação da força de trabalho do 
Município; Selecionar e disponibilizar dados e informações que facilitem a atração e implantação de empreendimentos 
produtivos no Município; Desenvolver estudos e apoiar esforços e iniciativas com vistas à agregação de valor à produção 
econômica do Município; Identificar e mapear fontes e agências de financiamento às atividades produtivas e estimular o 
acesso dos empreendedores do Município a elas; Orientar e facilitar o acesso dos empreendedores locais a agências que 
disponibilizem recursos técnicos e financeiros para o desenvolvimento empresarial; Promover, em parceria com as demais 
Secretarias de Governo, a criação de mecanismos de apoio à comercialização de produtos e ao alargamento das fronteiras 
econômicas do Município; Executar outras atividades relacionadas à área de atuação ou que forem delegadas por 
superiores.
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MUNICÍPIO DE FORMIGA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Gabinete do Prefeito
Cargo Secretaria Atribuições
SUBSECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO 
RURAL
Secretaria Municipal de 
Desenvolvimento 
Econômico e Rural
Assessorar o Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Rural na gestão e execução das políticas públicas 
voltadas ao desenvolvimento rural do município; Coordenar e supervisionar as atividades administrativas e operacionais 
da Secretaria, garantindo o cumprimento dos planos e projetos estabelecidos; Acompanhar a execução orçamentária e 
financeira, colaborando na elaboração, controle e gestão dos recursos destinados à área rural; Apoiar na elaboração e 
implementação de programas, projetos e ações de desenvolvimento rural, em consonância com as diretrizes definidas pela 
Secretaria; Orientar e distribuir tarefas entre os servidores da Secretaria, promovendo a eficiência e a qualidade dos serviços 
prestados; Promover o diálogo e a articulação com conselhos, associações, sindicatos, entidades da sociedade civil e órgãos 
governamentais relacionados ao desenvolvimento rural Participar da análise, acompanhamento e avaliação das ações 
previstas no Plano Plurianual, Programa de Governo e outras iniciativas estratégicas; Assessorar na elaboração, análise e 
gestão de convênios, contratos e parcerias que envolvam a Secretaria, garantindo a correta tramitação e execução; Fomentar 
o desenvolvimento de estudos e pesquisas para identificar recursos, potencialidades econômicas e oportunidades de turismo 
rural no município; Colaborar na articulação entre o poder público municipal e o setor produtivo, facilitando o acesso dos 
produtores rurais a recursos técnicos, financeiros e de capacitação; Apoiar iniciativas de fortalecimento de micro e pequenas 
empresas rurais, promovendo capacitação, assistência técnica e acesso a linhas de financiamento; Desenvolver e 
implementar estratégias para a agregação de valor à produção rural e ampliação dos mercados consumidores; Substituir o 
Secretário em suas ausências, exercendo suas atribuições e responsabilidades conforme necessário; Executar outras 
atividades correlatas que lhe forem delegadas pelo Secretário Municipal.
SUPERVISOR DE COMPRAS 
Secretaria Municipal de 
Desenvolvimento 
Econômico e Rural
Coordenar equipe referente ao processo de coleta de preços nas compras da Secretaria; Aprovar planilhas de cotação nos 
termos da legislação licitatória vigente; Supervisionar a cotação nos registros de preços, verificando se os valores 
registrados estão sendo vantajosos para a Administração, e caso não seja, determinar a instauração do respectivo 
Reequilíbrio econômico-financeiro; Coordenar e aprovar os trabalhos de elaboração de informações relativas à estimativa 
individual e total de consumo, determinando a adequação dos respectivos projetos básicos encaminhados para atender aos 
requisitos de padronização e racionalização; Coordenar junto com os órgãos participantes de processo licitatório a 
aprovação de projeto básico e demais atos do processo de sua competência; Seguir as diretrizes legais da Diretoria de 
Compras Públicas nos procedimentos e rotinas necessárias às aquisições e contratações da Secretaria Municipal; Assessorar 
a Diretoria de Compras Públicas nas aquisições da secretaria; Supervisionar o controle de contratos existentes, quanto a 
pagamentos e vencimentos e necessidade de renovação; Supervisionar o controle de contas a pagar e o encaminhamento 
para empenho; Coordenar junto a equipe os planos de execução para parcerias e convênios necessários à Secretaria; 
Executar outras tarefas correlatas determinadas por superiores.
SUPERVISOR DE INFRAESTRUTURA 
RURAL
Secretaria Municipal de 
Desenvolvimento 
Econômico e Rural
Assessorar o Secretário de Desenvolvimento Econômico e Rural, as melhores técnicas para o reparo de cada caso, de 
pontes e mata-burros nas estradas rurais; Coordenar os serviços de abertura, pavimentação e/ou consertos das pontes e 
mata-burros nas estradas rurais de acordo com técnicas modernas e econômicas; Coordenar atividades relativa à produção 
e transporte adequado de matéria prima, insumos, pré-moldados e equipamentos necessários à construção e conservação 
das pontes e mata-burros nas estradas rurais; Coordenar e verificar as condições de trânsito seguro das pontes e mata-burros 
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MUNICÍPIO DE FORMIGA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Gabinete do Prefeito
Cargo Secretaria Atribuições
de madeira nas estradas vicinais; Supervisionar a troca e/ou reforma de pontes e mata-burros; Executar outras tarefas 
correlatas ou determinadas por superior.
DIRETOR DE INSPEÇÃO SANITÁRIA
Secretaria Municipal de 
Desenvolvimento 
Econômico e Rural
Supervisionar vistorias e fiscalizações nos estabelecimentos; Direcionar e supervisionar o trabalho da equipe do SIM; 
Realizar a análise de rotulagem; Promover a realização de cursos, palestras, seminários e treinamentos para capacitação 
dos produtores; Analisar manuais BPF e fluxogramas; Analisar o controle de produção de cada estabelecimento; Liberar o 
registro de estabelecimentos através do SIM e acompanhar o processo de equiparação com o SISBI-POA; Supervisionar 
as atividades do Serviço de Inspeção Municipal – SIM; Aprovar documentos de modo geral dos estabelecimentos; 
Supervisionar o processo de concessão do Selo ARTE a produtos de origem animal; Criar regulamentações pertinentes ao 
SIM; Representar e divulgar os trabalhos do SIM em eventos, palestras, audiências, etc.
SUPERVISOR DE POLÍTICAS RURAIS
Secretaria Municipal de 
Desenvolvimento 
Econômico e Rural
Assessorar em alternativas de produção e parcerias aos Agricultores Familiares do Município, principalmente os 
envolvidos nos projetos do PAA - Programa de Aquisição de Alimentos; Assessorar os produtores rurais e o público em 
geral nas atribuições de regularização de imóveis rurais; Assessorar com orientações a nível municipal aos produtores sobre 
o INCRA estadual e federal; Assessorar no CCIR; Executar outras tarefas correlatas ou determinadas por superiores.
CHEFE DE PARCERIAS E CONVÊNIOS 
SOCIAIS:
Secretaria Municipal de 
Desenvolvimento 
Humano
Planejar e coordenar todas as parcerias; supervisionar demandas públicas e oportunidades de cooperação com OSCs, 
alinhadas ao planejamento anual de chamamentos públicos; assessorar tecnicamente a comissão de seleção no que couber; 
assessorar com visitas técnicas, reuniões e ações de orientação às OSCs parceiras; supervisionar os convênios pactuados; 
coordenar o cronograma de execução dos convênios, em especial aqueles com as entidades de políticas sociais.
CHEFE DO DEPARTAMENTO DE FROTAS
Secretaria Municipal de 
Desenvolvimento 
Humano
Coordenar o lançamento no controle de Frotas dos dados referentes à frota própria do município e dos prestadores de 
serviço terceirizado, deliberando sobre as questões suscitadas; Decidir sobre a escala e plantões de motoristas da Secretaria 
Municipal de Desenvolvimento Humano e/ou Conselho Tutelar; Decidir quanto as questões atinentes à frota terceirizadas, 
especialmente no tocante ao controle de estimativas para pagamento e notas fiscais; Decidir acerca das questões 
relacionadas à frota da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano; Executar outras tarefas correlatas ou 
determinadas por superiores.
CHEFE DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA
Secretaria Municipal de 
Desenvolvimento 
Humano
Dirigir, monitorar e manter atualizado o permissionamento e perfil de entrevistadores e usuários dos sistemas do Programa 
Bolsa família; Dirigir e promover a capacitação de novos entrevistadores; Verificar o cumprimento das condicionalidades 
do Programa; Monitorar o atendimento às famílias do Programa Bolsa família (PBF), mantendo-se informado sobre sua 
situação geral, atento a fatos que venham a mudar o perfil de beneficiados; Acompanhar a execução dos recursos do Índice 
de Gestão descentralizada; Manter contato e diálogo permanente com o Conselho Municipal de Acompanhamento e 
Controle do Programa Bolsa Família; Dirigir e realizar a gestão de benefícios das famílias beneficiárias do PBF no 
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MUNICÍPIO DE FORMIGA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Gabinete do Prefeito
Cargo Secretaria Atribuições
município; Promover o credenciamento dos funcionários da prefeitura e dos membros do conselho municipal de assistência, 
no exercício do controle social do PBF, para acesso ao Sibec; Analisar as demandas de bloqueio, de cancelamento ou 
reversão de benefícios encaminhadas pelas instâncias de controle social, promovendo, quando cabíveis, as atividades de 
gestão de benefícios competentes; Dirigir os trabalhos de estímulo e mobilização das famílias para o cumprimento das 
condicionalidades da saúde e educação; Estabelecer parcerias com órgãos e instituições municipais, estaduais e federais, 
governamentais e não-governamentais para o fomento de atividades complementares às famílias atendidas pelo Programa 
Bolsa Família; Executar outras tarefas correlatas ou determinadas por superiores.
CHEFE DO PROGRAMA DE POLÍTICAS DO 
IDOSO
Secretaria Municipal de 
Desenvolvimento 
Humano
Dirigir e planejar ações da Política da Pessoa Idosa juntamente com a Coordenação do CRAS II e Coordenação da Proteção 
Social Básica e as atividades desenvolvidas no Centro de Convivência de Idosos; Assessorar e encaminhar a coordenação 
do CRAS II casos de violação de direitos dos idosos percebidos durante Serviço de Convivência ou de revelação 
espontânea; Dirigir o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculo aos Idosos; Chefiar e delegar as funções e a 
equipe do CCI e verificar sua execução; Assessorar e articular ações com a rede intersetorial na promoção de melhores 
condições da autonomia para vida diária; Supervisionar, fomentar e aprimorar junto a gestão Municipal com interfaces as 
demais secretarias Municipais programas relacionados a pessoa Idosa; Assessorar e promover a quebra do isolamento e 
exclusão social; Dirigir a articulação intersetorial para fortalecimento de parcerias e obtenção de alternativas de 
atendimento das demandas; Dirigir, articular e acompanhar a organização de realização de passeios, excursões e encontros 
entre idosos de Formiga e de outras cidades:; Ministrar e desenvolver exposições, palestras, cursos entre outros; Executar 
outras tarefas correlatas ou determinadas por superiores.
COORDENADOR DA SECRETARIA 
EXECUTIVA DO CONSELHO MUNICIPAL 
DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Secretaria Municipal de 
Desenvolvimento 
Humano
Deliberar e firmar parcerias com entidades privadas para promover o fomento da assistência social no município; 
Assessorar o Conselho Municipal de Assistência Social; Chefiar a equipe de arquivo de guarda dos documentos do CMAS; 
Decidir sobre a entrega de documentos, bem como extração de cópias, registrando-os sob sua responsabilidade; Assessorar 
e manter contato permanente com as entidades de assistência social, viabilizando os seus registros junto ao CMAS; Prestar 
suporte técnico-operacional ao Presidente do CMAS no que tange à Política de Assistência Social; Assessorar as Comissões 
Temáticas, a Mesa Diretora e a Plenária nas demandas apresentadas pelas mesmas; Coordenar a operacionalização do 
sistema de informação disponibilizados pelos Governo estadual e federal para a área de assistência social; Assessorar o 
Presidente do CMAS nas Conferências de Assistência Social e de outros eventos; Participar da capacitação sobre controle 
social, política de assistência social e congênere no Município ou quando necessário fora dele; Desenvolver outras tarefas 
correlatas ou determinadas por superior.
COORDENADOR DE COMPRAS DOS 
EQUIPAMENTOS SOCIAIS
Secretaria Municipal de 
Desenvolvimento 
Humano
Chefiar a equipe referente ao processo de coleta de preços nas compras direcionadas aos equipamentos sociais do Município 
de Formiga; Aprovar planilhas de cotação nos termos da legislação licitatória vigente; Supervisionar a cotação nos registros 
de preços, verificando se os valores registrados estão sendo vantajosos para a Administração, e caso não seja, determinar 
a instauração do respectivo Reequilíbrio econômico-financeiro; Coordenar e aprovar os trabalhos de elaboração de 
informações relativas à estimativa individual e total de consumo, determinando a adequação dos respectivos projetos 
básicos encaminhados para atender aos requisitos de padronização e racionalização; Coordenar junto com os órgãos 
participantes de processo licitatório a aprovação de projeto básico e demais atos do processo de sua competência; Seguir 
as diretrizes legais da Diretoria de Compras Públicas nos procedimentos e rotinas necessárias às aquisições e contratações 
dos Equipamentos Sociais; Assessorar a Diretoria de Compras Públicas nas aquisições dos Equipamentos Sociais; 
Supervisionar o controle de contratos existentes, quanto a pagamentos e vencimentos e necessidade de renovação; Auxiliar 
à Supervisão de Processos de Compras e Contratos, quando necessário; Supervisionar o controle de contas a pagar e o 
encaminhamento para empenho; Executar outras tarefas correlatas determinadas por superiores.
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ESTADO DE MINAS GERAIS
Gabinete do Prefeito
Cargo Secretaria Atribuições
COORDENADOR DO CEMITÉRIO PARQUE 
DA SAUDADE
Secretaria Municipal de 
Desenvolvimento 
Humano
Coordenar e supervisionar o Cemitério Municipal Parque da Saudade; chefiar a equipe lotada no equipamento público 
funerário; deliberar, orientar e fiscalizar as atividades relacionadas à organização de funerais, assegurando a regularidade 
na emissão de registros e demais documentos necessários; articular-se com os demais órgãos da administração pública e 
entidades externas para garantir a prestação adequada dos serviços funerários do Cemitério Municipal Parque da Saudade; 
propor melhorias operacionais, normativas e administrativas no âmbito do serviço funerário municipal; assessorar a gestão 
superior em matérias pertinentes à sua área de atuação; desempenhar outras atividades de chefia, assessoramento ou 
coordenação correlatas que lhe forem atribuídas.
COORDENADOR DO CENTRO DE ARTES E
ESPORTES UNIFICADOS
Secretaria Municipal de 
Desenvolvimento 
Humano
Decide sobre as atividades a serem exercidas no CEU; Chefiar e supervisionar as atividades desenvolvidas por funcionários 
ou terceiros no âmbito da prestação de serviço; Coordenar as atividades socioculturais, socioassistenciais, recreativas, 
esportivas, de formação e de qualificação; Oferecer serviços públicos dos seus respectivos sistemas nacionais, na medida 
da sua consolidação e da adesão por parte dos entes federados; Estabelecer o fortalecimento da rede de educação, cultura 
e assistência social para o funcionamento do CEU; Executar outras tarefas correlatas ou determinadas por superiores.
COORDENADOR DO CENTRO DE 
REFERENCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL -
CRAS
Secretaria Municipal de 
Desenvolvimento 
Humano
Chefiar a equipe do Centro de Referência de Assistência Social; Delegar atribuições aos servidores do Centro de Referência 
Social, bem como acompanhar e fiscalizar suas execuções; Deliberar sobre os encaminhamentos para serviços setoriais, 
participação das reuniões preparatórias ao planejamento municipal; Coordenar Acolhida, oferta de informações e realização 
de encaminhamentos às famílias usuárias do CRAS; Planejamento e implantação do PAIF de acordo com as características 
do território de abrangência do CRAS; Mediação de grupos de famílias dos PAIF; Apoio técnico continuado aos 
profissionais responsáveis pelos serviços de convivência e fortalecimento de vínculos desenvolvidos no território ou no 
CRAS; Acompanhamento de famílias encaminhadas pelos serviços de convivência e fortalecimento de vínculos ofertados 
no território ou no CRAS; Realização de busca ativa no território de abrangência do CRAS e desenvolvimento de projetos 
que visam prevenir aumento de incidência de situações de risco; Acompanhamento das famílias em descumprimento de 
condicionalidades do PBF; Acompanhamento dos beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC); Articulação 
de ações que potencializem as boas experiências no território de abrangência; Executar outras tarefas correlatas ou 
determinadas por superiores.
COORDENADOR DO CREAS
Secretaria Municipal de 
Desenvolvimento 
Humano
Chefiar a equipe do Centro de Referência Especializado na Assistência Social; Supervisionar todos os programas de 
proteção especial da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano; Coordenar o Serviço de Enfrentamento à 
Violência, ao Abuso e a Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes; Fomentar a criação da rede de apoio para combater 
a violência contra mulheres, através da divulgação do CREAS; Coordenar o Programa Migrante; Coordenar a equipe 
técnica do CREAS e a rede de apoio da Proteção Especial; Executar outras tarefas correlatas ou determinadas por 
superiores; Elaborar protocolos de atendimentos e de instrumentos de avaliação do serviço, em conjunto com a equipe 
técnica sob a Supervisão da Proteção Social Especial; Desenvolver articulações com os demais serviços do SUAS, órgãos 
gestores da Assistência Social e da Saúde para garantir a intersetorialidade do serviço e atenção integral aos usuários; 
Coordenar o Programa Migrante; Executar outras tarefas correlatas ou determinadas por superiores.
COORDENADOR DO DEPARTAMENTO DE 
RECURSOS HUMANOS
Secretaria Municipal de 
Desenvolvimento 
Humano
Chefiar a equipe dos Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano; Decidir acerca das 
questões referentes aos Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano; Chefiar as equipes para 
aplicação de provas de processos seletivos da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano, zelando pela lisura do 
processo e decidindo acerca de questões postas pelo certame; Coordenar a frequência, assiduidade, pontualidade e 
produtividade dos Recursos Humanos à disposição da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano; Coordenar o 
cumprimento dos normativos de administração de RH editados pela Controladoria Geral e Secretaria de Administração; 
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MUNICÍPIO DE FORMIGA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Gabinete do Prefeito
Cargo Secretaria Atribuições
Decidir sobre a distribuição o pessoal de serviços gerais nas diversas unidades da Secretaria Municipal de Desenvolvimento 
Humano; Executar outras tarefas correlatas ou determinadas por superiores; .
COORDENADOR DO PROGRAMA DE 
HABITAÇÃO SOCIAL
Secretaria Municipal de 
Desenvolvimento 
Humano
Dirigir e coordenar a execução da política municipal de habitação de interesse social, assegurando sua implementação 
alinhada às diretrizes governamentais; chefiar e supervisionar as ações, programas e projetos de habitação social no âmbito 
municipal, garantindo eficiência, integração e controle dos resultados; assessorar a Administração na formulação, avaliação 
e aperfeiçoamento das políticas públicas de habitação; coordenar e articular, no âmbito social, as políticas e ações inerentes, 
promovendo integração com demais áreas da administração pública; deliberar e estabelecer articulação institucional com 
órgãos estaduais, federais, consórcios públicos e entidades do terceiro setor, visando o desenvolvimento de iniciativas 
voltadas à promoção da habitação social; assessorar e emitir pareceres, informações técnicas e recomendações para 
subsidiar processos decisórios relacionados à habitação social; executar outras atividades correlatas que lhe forem 
determinadas pela autoridade superior.
DIRETOR ADMINISTRATIVO E DE 
INTERFACES COM AS POLÍTICAS 
SOCIOASSISTENCIAIS
Secretaria Municipal de 
Desenvolvimento 
Humano
Assessorar o Secretário nas atividades de e de Tomada de Contas Especial dos recursos do SUAS alocados ao FMAS; 
dirigir, decidir e orientar as atividades de Interface com Políticas Socioassistenciais, estabelecendo, juntamente com o 
Secretário supervisores, coordenadores, as diretrizes institucionais e do Governo Municipal; decidir sobre as metodologias 
de execução de atividades, planos, programas, projetos relativos às áreas de competência da respectiva pasta; deliberar e 
coordenar a elaboração do Plano Municipal Anual e Decenal Assistência Social, Programação Anual do SUAS, Relatório 
Anual de Gestão, bem como o PPA, LDO e LOA no âmbito social; Assessorar a equipe e as associações comunitárias, 
ONGs, OCIPs e demais instituições sociais relativas as políticas do SUAS; Dirigir, planejar e orientar as ações das 
supervisões e coordenadorias que lhe são subordinadas, organizando e decidindo as atividades pertinentes a área de sua 
competência; Assessorar o Secretário nas demandas inerentes ao bom funcionamento da Pasta; representar, na 
impossibilidade do titular da Pasta, a Secretaria na reunião mensal do Colegiado de Gestores da Assistência Social –
COGEMAS e a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social – SEDESE, além de outras demandas que mostrarem-se 
necessárias; fazer cumprir normas e determinações superiores, monitorar e avaliar o cumprimento das diretrizes, metas e 
objetivos institucionais sob sua responsabilidade, apresentando ao secretário as propostas de decisão e adequação que 
permitam o cumprimento dos compromissos assumidos com a população no Plano de Governo; executar outras tarefas 
correlatas ou determinadas por superiores.
ENCARREGADO DA SECRETARIA 
EXECUTIVA DO CONSELHO MUNICIPAL 
DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 
(CMDCA)
Secretaria Municipal de 
Desenvolvimento 
Humano
Deliberar e firmar parcerias com entidades privadas para promover o fomento das políticas de proteção da criança e do 
adolescente; Assessorar o Conselho Municipal da Criança e do Adolescente; Chefiar a equipe de arquivo de guarda dos 
documentos do CMDCA; Decidir sobre a entrega de documentos, bem como extração de cópias, registrando-os sob sua 
responsabilidade; Assessorar e manter contato permanente com as entidades de proteção de crianças e adolescentes, 
viabilizando os seus registros junto ao CMDCA; Prestar suporte técnico-operacional ao Presidente do CMDCA no que 
tange à Política de Assistência de Proteção à Crianças e Adolescentes; Assessorar as Comissões Temáticas, a Mesa Diretora 
e a Plenária nas demandas apresentadas pelas mesmas; Coordenar a operacionalização do sistema de informação 
disponibilizados pelos Governo estadual e federal para a área de assistência social; Assessorar o Presidente do CMDCA 
nos eventos; Participar da capacitação sobre controle a política social de sua competência; Desenvolver outras tarefas 
correlatas ou determinadas por superior.
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Bairro Santa Tereza - CEP 35576-115, Formiga/MG 
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MUNICÍPIO DE FORMIGA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Gabinete do Prefeito
Cargo Secretaria Atribuições
ENCARREGADO DE SERVIÇOS SOCIAIS E 
COMUNITÁRIOS
Secretaria Municipal de 
Desenvolvimento 
Humano
Coordenar, orientar e supervisionar a execução, o monitoramento e a avaliação de serviços, programas, projetos, ações e 
benefícios socioassistenciais desenvolvidos nos equipamentos do SUAS; assessorar a autoridade superior na análise, 
planejamento e tomada de decisões relacionadas à política socioassistencial; assessorar a autoridade superior com 
recomendações técnicas e administrativas para aprimoramento dos fluxos, procedimentos e metas setoriais; deliberar sobre 
ações necessárias para o funcionamento adequado dos equipamentos e serviços da rede; decidir e promover articulação 
com órgãos e entidades da administração pública, organizações da sociedade civil e iniciativa privada, visando ao 
cumprimento das atividades setoriais e ao fortalecimento da rede de proteção social; assessorar, coordenar e promover 
integração entre equipamentos, equipes, bairros e zona rural, garantindo cobertura territorial e acesso dos usuários aos 
serviços; deliberar e estabelecer parcerias permanentes com lideranças comunitárias, associações, conselhos e movimentos 
sociais, para organização de palestras, cursos, ações formativas, atividades coletivas e serviços que promovam 
desenvolvimento comunitário; assessorar e fomentar a participação social e fortalecer vínculos comunitários e territoriais; 
propor melhorias, ajustes e inovações nos processos de trabalho; executar outras tarefas correlatas ou determinadas por 
superiores hierárquicos.
ENCARREGADO DO CEDESC
Secretaria Municipal de 
Desenvolvimento 
Humano
Assessorar à coordenação do CRAS nas atividades de acolhida, orientação, direcionamento e agendamentos de 
atendimentos da Equipe Volante; Chefiar a Equipe Volante no registro de informações e a avaliação das ações, programas, 
projetos, serviços e benefícios, desenvolvidos no local; Coordenar a execução das ações, de forma a manter o diálogo e 
garantir a participação da comunidade local; Decidir, desenvolver e promover atividades comunitárias em conjunto com a 
Equipe Volante; Decidir sobre a utilização do espaço; Assessorar a Coordenação do CRAS no mapeamento e articular, 
potencializar a rede socioassistencial e Intersetorial no território; Executar outras tarefas correlatas ou determinadas por 
superiores.
ENCARREGADO DO PROGRAMA DE 
POLÍTICAS DO IDOSO
Secretaria Municipal de 
Desenvolvimento 
Humano
Chefiar as atividades e equipes inerentes ao Centro de Convivência de Idosos; chefiar e deliberar nas questões 
intersetoriais para fortalecimento de parcerias e obtenção de alternativas de atendimento das demandas; supervisionar e 
assessorar nas ações externas das políticas do idoso; executar outras tarefas correlatas ou determinadas por superiores.
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MUNICÍPIO DE FORMIGA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Gabinete do Prefeito
Cargo Secretaria Atribuições
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE 
DESENVOLVIMENTO HUMANO
Secretaria Municipal de 
Desenvolvimento 
Humano
Chefiar a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano; Assessorar o Prefeito Municipal na análise das matérias 
referentes à área de atuação da Secretaria; Coordenar a formulação, a implementação e articulação das diretrizes da Política 
Nacional de Assistência Social e do Sistema Único de Assistência Social à Política de Assistência Social no Município; 
Articular junto aos órgãos, regionais, estaduais e federais representativos da Política de Assistência Social viabilidade de 
projetos e programas para o Município; Representar o Município no Colegiado de Gestores da Assistência Social –
COGEMAS e a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social – SEDESE, em Belo Horizonte, a fim de discutir e se 
informar das Políticas Estaduais e Federais da Assistência Social; Articular junto as demais Secretarias discussões acerca 
de resolução de demandas intersetoriais prezando sempre pela eficiência e eficácia das ações; Encaminhar as ações 
realizadas pela Secretaria a Diretoria de Comunicação para as devidas divulgações; Definir os rumos da Secretaria e as 
políticas a serem aplicadas na Secretaria como um todo; Administrar e gerir com o suporte do setor contábil o orçamento 
e os Fundos da SMDH e os recursos financeiros; Ordenar todas as despesas; Coordenar a equipe na elaboração do Plano 
Municipal Anual e Decenal Assistência Social, Programação Anual do SUAS, Relatório Anual de Gestão, bem como o 
PPA, LDO e LOA; Assinar convênios e contratos, no âmbito de sua competência; Estabelecer políticas de aplicação de 
recursos em conjunto com os Conselhos Municipais; Acompanhar, avaliar e decidir em conjunto com a equipe de gestão 
da Secretaria sobre a realização das ações previstas no Plano Municipal de Assistência Social; Definir os programas, 
projetos e funções de caráter permanente afetos à Assistência Social; Monitorar junto aos responsáveis do setor Cadastro 
único a manter atualizado o cadastro único dos programas sociais; Estabelecer constante diálogo com os Conselhos e 
Associações diversas da Sociedade civil dedicadas à causa social e que lhe são pertinentes; Coordenar planejamentos 
organizacional e técnicos de execução das atividades do setor do Luto Municipal e Cemitérios Municipais; Organizar junto 
aos Conselheiros Tutelares as demandas administrativas para funcionamento e manutenção do Conselho; Autorizar e 
monitorar a realização de horas extras, juntamente com responsáveis pelos equipamentos e setores da secretaria; Orientar 
e distribuir as tarefas e atividades dos servidores da SMDH; Organizar agenda de reuniões periódicas com as Equipes de 
cada equipamento e setor da secretária para avaliações e monitoramento das ações e planejamentos.
SUPERVISOR DA PROTEÇÃO SOCIAL 
BÁSICA - PSB
Secretaria Municipal de 
Desenvolvimento 
Humano
Supervisionar, determinar e organizar os serviços e ações da Proteção Social Básica, garantindo o funcionamento das 
unidades, como os CRAS, CCI e outros equipamentos relacionados; dirigir e articular, em conjunto com Diretoria e 
Supervisão do SUAS, a organização dos serviços e ações, garantindo a integração das unidades socioassistenciais e a 
interface qualificada com a Proteção Social Básica e demais projetos socioassistenciais; assessorar o Gestor Municipal na 
administração das demandas apresentadas pelos departamentos e programas; dirigir e coordenar capacitações demandadas 
pelas equipes sociais; decidir acerca dos protocolos de atendimentos e os instrumentos de avaliação do serviço, subsidiado 
pelos coordenadores e equipe técnica e com a rede de serviços intersetoriais; assessorar os coordenadores dos CRAS na 
gestão de recursos, colaborando para utilização adequada assegurando a eficiência e a transparência; dirigir o 
acompanhamento das equipes técnicas do CRAS e a rede de apoio da Proteção Básica junto as famílias referenciadas no 
território; dirigir as ações de Proteção Social Básica no Município, por meio de visitas nos equipamentos estatais e 
prestadores de serviços do SUAS e pesquisas semestrais qualiquantitativas; dirigir e assessorar os programas de políticas 
da atenção Básicas da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano; executar outras tarefas correlatas ou 
determinadas por superiores.
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MUNICÍPIO DE FORMIGA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Gabinete do Prefeito
Cargo Secretaria Atribuições
SUPERVISOR DA RESIDÊNCIA INCLUSIVA
Secretaria Municipal de 
Desenvolvimento 
Humano
Dirigir e deliberar acerca das questões do equipamento; Dirigir, em conjunto com os técnicos e demais colaboradores, do 
Plano Individual de Atendimento, do Projeto Político Pedagógico-PPP (organização do cotidiano); deliberar sobre a 
organização do cotidiano e a administração direta e/ou supervisão dos benefícios ou eventuais; deliberar sobre a escala de 
férias de funcionários; decidir sobre a escala de funcionários; dirigir, supervisionar, orientar e acompanhar as ações da 
equipe técnica; promover reuniões de alinhamento com as equipes, repassando as diretrizes pertinentes; promover a 
avaliação dos funcionários; controlar frequência, faltas e atestados de funcionários; dirigir e coordenar a gestão financeira, 
administrativa e logística do equipamento; executar outras tarefas correlatas ou determinadas por superiores.
SUPERVISOR DE ACOLHIMENTO 
INSTITUCIONAL PARA CRIANÇAS E 
ADOLESCENTES
Secretaria Municipal de 
Desenvolvimento 
Humano
Deliberar, assessorar e responsabilizar-se pelo serviço e mobilização das famílias acolhedoras; chefiar e organizar a seleção 
e contratação de pessoal e supervisão dos trabalhos desenvolvidos; promover as articulações com os setores necessários ao 
correto funcionamento do equipamento, deliberando sobre as questões postas; organizar escala de férias de funcionários; 
decidir sobre a escala de funcionários; assessorar, orientar e acompanhar as ações da equipe técnica; coordenar a gestão 
financeira, administrativa e logística do equipamento; executar outras tarefas correlatas ou determinadas por superiores..
SUPERVISOR DO CADASTRO ÚNICO E 
PROGRAMAS SOCIAIS
Secretaria Municipal de 
Desenvolvimento 
Humano
Dirigir e supervisionar a execução dos recursos do Índice de gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família (IGDPBF) 
e outros recursos direcionados ao cadastro único; dirigir a inclusão de famílias em situação de vulnerabilidade e baixa 
renda nos programas sociais através do Cadastro Único; assessorar nas ações que contribuam para o alívio imediato da 
pobreza; dirigir e supervisionar a relação entre a Secretaria de Assistência Social, Educação e Saúde, para o 
acompanhamento dos beneficiários do Programa Bolsa Família e a verificação das condicionalidades; assessorar na 
elaboração de capacitações relacionadas aos programas sociais para a rede socioassistencial do município, bem como na 
realização de treinamentos e capacitações para os entrevistadores do cadastro Único; dirigir, deliberar e monitorar as 
averiguações e revisões cadastrais do Governo Federal; Decidir e firmar parcerias com órgãos e instituições municipais, 
estaduais e federais, governamentais e não-governamentais para o fomento de atividades complementares às famílias de 
baixa renda inscrita no Cadastro Único; executar outras tarefas correlatas ou determinadas por superiores.
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MUNICÍPIO DE FORMIGA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Gabinete do Prefeito
Cargo Secretaria Atribuições
SUPERVISOR DO DEPARTAMENTO 
CONTÁBIL
Secretaria Municipal de 
Desenvolvimento 
Humano
Decidir sobre as questões contábeis da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e seus respectivos Fundos da 
Política de Assistência Social; supervisionar, decidir e controlar a execução orçamentária em permanente articulação com 
os outros setores do Desenvolvimento Humano envolvidos com a execução da despesa, decidindo acerca das controvérsias 
eventualmente postas, bem como determinando ações pelos responsáveis e acerca da aplicação dos recursos ordinários e 
vinculados; assessorar na elaboração da Prestações de Contas aos Conselhos Municipais vinculados à Secretaria; assessorar 
nas requisições de despesas administrativas para o setor de empenhamento; assessorar nas questões 
orçamentárias/contábeis do Conselho Tutelar; assessorar na execução das liquidações pertinentes às despesas vinculadas à 
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e seus respectivos Fundos; Executar outras tarefas correlatas ou 
determinadas por superiores.
SUPERVISOR DO DEPARTAMENTO DE 
INFORMAÇÃO, MONITORAMENTO E 
AVALIAÇÃO
Secretaria Municipal de 
Desenvolvimento 
Humano
Decidir acerca das políticas sociais do governo municipal relacionadas à proteção social; deliberar, avaliar e monitorar as 
ações desenvolvidas, gerando e disseminando informações; deliberar, avaliar, acompanhar e monitorar os indicadores dos 
programas e projetos e as políticas de assistência social; assessorar no desenvolvimento de projetos técnicos para a SMDH 
receber recursos dos governos estadual e federal; assessorar e deliberar a gestão de aplicativos e sistema de convênios; 
assessorar na interlocução entre a SMDH e o Conselho Municipal de Assistência Social, a fim de prover informações 
mediante formulários, planilhas e outros; assessorar, acompanhar e atuar nas questões inerentes ao aluguel social; 
assessorar e articular entre Diretores, Supervisores para Proteção Social Básica, da Proteção Social Especial e dos 
programas e projetos da Secretaria Municipal Desenvolvimento Humano as diretrizes normativas das Políticas Municipais, 
Estaduais e Federais de Assistência Social, com o propósito de obter uma maior proficiência nas ações e atividades; 
executar outras tarefas correlatas ou determinadas por superiores.
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MUNICÍPIO DE FORMIGA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Gabinete do Prefeito
Cargo Secretaria Atribuições
SUPERVISOR DO DEPARTAMENTO DO 
SUAS E INTERFACE COM A PROTEÇÃO 
SOCIAL ESPECIAL
Secretaria Municipal de 
Desenvolvimento 
Humano
Decidir acerca das políticas a serem implementadas nos departamentos de Proteção Social Básica e Proteção Social 
Especial; Acompanhar, orientar e supervisionar o desenvolvimento das atividades dos departamentos e programas do 
SUAS; Supervisionar e organizar os serviços e ações da Proteção Social Especial, garantindo o funcionamento das 
unidades, como o CREAS, Casa da Criança e do Adolescente, Residência inclusiva, e outros equipamentos relacionados; 
Articular, em conjunto com a Supervisão da Proteção Social Básica, a organização dos serviços e ações, garantindo a 
integração das unidades socioassistenciais e a interface qualificada entre os níveis de proteção; Decidir acerca dos 
indicadores e relatórios para avaliação da efetividade das ações da Proteção Social Especial (PSE) através de pesquisas 
semestral usando meios tecnológicos ou manual, para assim assessorar adequações e melhorias nos serviços, de acordo 
com as necessidades da população atendida; Estabelecer um diálogo constante com os Conselhos Municipais, de forma a 
ser elo entre gestão Municipal e Conselhos no fortalecimento do controle social e a gestão Municipal do SUAS; Articular 
na viabilização de programas, projetos e atendimentos técnicos, capacitações com o MDSA - Ministério do 
Desenvolvimento Social, SEDESE e outros órgãos e instituições afins; Assessorar o Gestor Municipal na administração e 
execução das demandas apresentadas pelos departamentos e programas da PSE; Promover capacitações e formação 
contínua das equipes assegurando o alinhamento técnico e ético às diretrizes do SUAS; Participar, dentro da sua 
competência de atuação, na elaboração do planejamento orçamentário como: PPA, LDO, LOA, em como os Planos 
Municipais de Assistência Social e definição de prioridades de investimento para a Proteção Social Especial (PSE), 
auxiliando as coordenações dos equipamentos na gestão de recursos, colaborando para utilização adequada assegurando a 
eficiência e a transparência; Promover diagnósticos, planos municipais de assistência social e emitir relatórios de gestão 
da Proteção Social Especial (PSE), monitorando a manutenção de registros e dados atualizados no Sistema de Softwer 
sobre os serviços ofertados e o público atendido junto aos serviços da PSE; Executar outras tarefas correlatas ou 
determinadas por superiores.
SUPERVISOR DO PROGRAMA MUNICIPAL 
DE LUTO
Secretaria Municipal de 
Desenvolvimento 
Humano
Decidir acerca das questões relacionadas à política municipal de luto; Deliberar sobre a administração das equipes e 
trabalhos inerentes; decidir sobre concessão de sepulturas para inumação, em qualquer das suas modalidades, bem como 
ossários e relicários; chefiar e responsabilizar-se pelo provimento dos cemitérios acerca das questões de pessoal, material 
necessário ou desenvolvimento de serviços e obras necessárias; executar outras tarefas correlatas ou determinadas por 
superiores.
SUPERVISOR DOS PROCESSOS DE 
COMPRAS E CONTRATOS
Secretaria Municipal de 
Desenvolvimento 
Humano
Chefiar a equipe referente ao processo de coleta de preços nas compras direcionadas à Secretaria Municipal de 
Desenvolvimento Humano; acompanhar e avaliar o desempenho dos integrantes de sua equipe; aprovar planilhas de 
cotação nos termos da legislação licitatória vigente; supervisionar a cotação nos registros de preços, verificando se os 
valores registrados estão sendo vantajosos para a Administração, e caso não seja, determinar a instauração do respectivo 
Reequilíbrio econômico-financeiro; coordenar e aprovar os trabalhos de elaboração de informações relativas à estimativa 
individual e total de consumo, determinando a adequação dos respectivos projetos básicos encaminhados para atender aos 
requisitos de padronização e racionalização; coordenar junto com os órgãos participantes de processo licitatório a 
aprovação de projeto básico e demais atos do processo de sua competência; seguir as diretrizes legais da Diretoria de 
Compras Públicas nos procedimentos e rotinas necessárias às aquisições e contratações da Secretaria Municipal de 
Desenvolvimento Humano; assessorar a Diretoria de Compras Públicas nas aquisições da Secretaria Municipal de 
Desenvolvimento Humano; supervisionar o controle de contratos existentes, quanto a pagamentos e vencimentos e 
necessidade de renovação; auxiliar à Coordenação de Compras dos Equipamentos Sociais, quando necessário; 
supervisionar o controle de contas a pagar e o encaminhamento para empenho; executar outras tarefas correlatas 
determinadas por superiores.
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MUNICÍPIO DE FORMIGA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Gabinete do Prefeito
Cargo Secretaria Atribuições
DIRETOR TÉCNICO DA SEME
Secretaria Municipal de 
Educação
Compete à Diretoria Técnica de Educação assistir diretamente o Secretário de Educação no desempenho de suas 
atribuições, especialmente na instrução e análise de matérias de interesse da Secretaria; subsidiar as decisões do Secretário, 
produzindo o material técnico que lhe for demandado e realizando, direta ou indiretamente, estudos sobre temas pertinentes 
a sua área de competência; nos processos decisórios, por meio da elaboração, instrução e publicidade dos atos oficiais da 
Pasta; no assessoramento técnico-legislativo no âmbito das normas e regulamentos de Educação; na elaboração direta e 
indireta de estudos e análises acerca de temas demandados diretamente pelo Secretário; no exercício de atividades 
correlatas.
ANALISTA EDUCACIONAL Secretaria Municipal de 
Educação
Planejar, dirigir e controlar a elaboração, análise e avaliação do Currículo Referência e dos planejamentos de Experiências 
e Vivências da Rede Municipal, assegurando sua plena conformidade com as diretrizes da Secretaria Municipal de 
Educação; Determinar diretrizes e supervisionar os processos de elaboração dos Regimentos Escolares, Projetos Político￾Pedagógicos (PPP) e Calendários Escolares, garantindo sua adequação normativa, pedagógica e administrativa; Fiscalizar, 
controlar e garantir o cumprimento do Projeto Pedagógico e dos programas educacionais nas unidades escolares, adotando 
providências imediatas quando identificadas inconformidades ou fragilidades; Chefiar, coordenar e avaliar de forma 
contínua o desempenho dos(as) pedagogos(as) das unidades escolares, fazendo cumprir orientações técnicas, metas 
pedagógicas e padrões de qualidade estabelecidos pela Secretaria; Supervisionar, em articulação com diretores(as), o 
desempenho dos profissionais do Magistério, assistentes de Educação Infantil e auxiliares de Educação Especial, emitindo 
orientações técnicas e determinando ajustes necessários ao aprimoramento das práticas pedagógicas; Realizar visitas 
técnicas com poder fiscalizatório às unidades escolares, produzindo relatórios detalhados que subsidiem processos 
decisórios, recomendações oficiais e intervenções pedagógicas ou administrativas; Dirigir e validar a coleta, análise e 
interpretação de dados provenientes de avaliações internas e externas, orientando a formulação de políticas públicas e 
estratégias pedagógicas com base em evidências; Convocar, coordenar e presidir reuniões pedagógicas com diretores(as) 
e pedagogos(as), definindo encaminhamentos, metas e orientações oficiais para a Rede Municipal; Avaliar e emitir parecer 
conclusivo sobre materiais e propostas pedagógicas, estabelecendo recomendações técnicas vinculantes para orientar a 
adoção, aquisição ou rejeição pela Secretaria; Assessorar diretamente o(a) Secretário(a) Municipal de Educação, propondo 
diretrizes estratégicas, definindo prioridades e coordenando a execução de planos de formação continuada e capacitações 
específicas para os profissionais da Educação; Exercer funções de direção, chefia e assessoramento superior, coordenando 
ações estratégicas, normativas e operacionais que assegurem a efetividade e a unidade das políticas pedagógicas do 
município nos diversos equipamentos educacionais; Assessorar a política de formação continuada; Executar outras 
atividades correlatas demandadas por superior.
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ESTADO DE MINAS GERAIS
Gabinete do Prefeito
Cargo Secretaria Atribuições
ASSESSOR DE COMPRAS DOS 
EQUIPAMENTOS EDUCACIONAIS
Secretaria Municipal de 
Educação
Chefiar a equipe referente ao processo de coleta de preços nas compras direcionadas aos equipamentos educacionais; 
acompanhar e avaliar o desempenho dos integrantes de sua equipe; aprovar planilhas de cotação nos termos da legislação
licitatória vigente; supervisionar a cotação nos registros de preços, verificando se os valores registrados estão sendo 
vantajosos para a Administração, e caso não seja, determinar a instauração do respectivo Reequilíbrio econômico￾financeiro; coordenar e aprovar os trabalhos de elaboração de informações relativas à estimativa individual e total de 
consumo, determinando a adequação dos respectivos projetos básicos encaminhados para atender aos requisitos de 
padronização e racionalização; coordenar junto com os órgãos participantes de processo licitatório a aprovação de projeto 
básico e demais atos do processo de sua competência; seguir as diretrizes legais da Diretoria de Compras Públicas nos 
procedimentos e rotinas necessárias às aquisições e contratações dos equipamentos educacionais; assessorar a Diretoria de 
Compras Públicas nas aquisições dos equipamentos educacionais; supervisionar o controle de contratos existentes, quanto 
a pagamentos e vencimentos e necessidade de renovação; auxiliar o Coordenador de Compras da SEME, quando 
necessário; supervisionar o controle de contas a pagar e o encaminhamento para empenho; executar outras tarefas correlatas 
determinadas por superiores.
ASSESSOR DE CONTROLE DE LOGÍSTICA 
ESCOLAR
Secretaria Municipal de 
Educação
Exercer funções de direção e assessoramento técnico na supervisão do setor de transporte escolar da Secretaria Municipal 
de Educação, deliberando sobre procedimentos e oferecendo suporte estratégico na organização, controle e 
acompanhamento das atividades administrativas e operacionais vinculadas ao serviço; Chefiar, orientar e deliberar sobre a 
gestão dos cadastros, arquivos e demais instrumentos de controle documental e administrativo, assegurando a 
padronização, integridade e eficiência dos processos relacionados ao transporte escolar; Acompanhar e deliberar sobre a 
tramitação de documentos e processos, fiscalizando o cumprimento rigoroso das normas institucionais aplicáveis ao 
protocolo, à correspondência oficial e aos fluxos administrativos do setor; Assessorar tecnicamente os processos de 
alimentação, manutenção e atualização dos sistemas de software utilizados para prestação de contas, registro de 
informações e envio de dados ao Tribunal de Contas, garantindo fidedignidade, segurança e conformidade das informações; 
Atuar de forma integrada com a gestão superior, desempenhando atividades de coordenação, assessoramento técnico e 
suporte decisório inerentes à área, bem como executar outras atribuições correlatas determinadas pela chefia imediata, de 
acordo com as necessidades institucionais.
ASSESSOR DO DEPARTAMENTO PESSOAL Secretaria Municipal de 
Educação
Assessorar à Diretoria de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação, especialmente no que se refere à 
organização, controle e análise das informações funcionais dos servidores lotados nas unidades escolares e na sede 
administrativa; supervisionar e acompanhar periodicamente os registros de frequência dos servidores, identificando 
inconsistências, propondo soluções e orientando os responsáveis pelos setores para sua devida regularização, decidindo as 
controvérsias; coordenar e prestar suporte técnico quanto à utilização, atualização e manutenção do sistema informatizado 
de gestão de pessoal, assegurando a execução dos registros e acompanhamentos conforme os procedimentos institucionais; 
assessorar no atendimento ao público interno e externo, prestando informações qualificadas sobre rotinas e normativas de 
pessoal, bem como encaminhando demandas aos setores competentes; apoiar tecnicamente a elaboração e revisão de 
documentos, relatórios, pareceres e comunicações oficiais da área de recursos humanos; desempenhar outras atividades 
correlatas à área de atuação ou determinadas pela autoridade superior.
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MUNICÍPIO DE FORMIGA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Gabinete do Prefeito
Cargo Secretaria Atribuições
ASSESSOR EDUCACIONAL Secretaria Municipal de 
Educação
Exercer a coordenação e o assessoramento técnico especializado à Diretoria Pedagógica da Secretaria Municipal de 
Educação, atuando na gestão, integração e acompanhamento das ações voltadas ao planejamento, monitoramento e 
avaliação das atividades pedagógicas desenvolvidas nas unidades de ensino da rede municipal; Realizar a consolidação, 
análise e interpretação de dados mensais sobre o quantitativo de alunos, turmas, professores, assistentes e demais 
profissionais da educação, fornecendo subsídios técnicos estratégicos para a tomada de decisões administrativas e 
pedagógicas pela alta gestão; Supervisionar, em nível gerencial, os processos de organização, distribuição e controle de 
materiais didáticos e pedagógicos — incluindo atividades avaliativas, livros, encartes e sequências didáticas —
assegurando eficiência logística, padronização e atendimento adequado às demandas da rede; Prestar assessoramento 
técnico na coordenação e execução de eventos institucionais, reuniões pedagógicas, formações, capacitações e cursos 
promovidos pela Secretaria, contribuindo para a qualificação das ações formativas e institucionais; Revisar, validar e 
propor ajustes em documentos produzidos pelo setor pedagógico, zelando pela padronização, coerência e qualidade das 
informações, além de orientar tecnicamente sua elaboração; Contribuir com a formulação de propostas de aperfeiçoamento 
dos processos pedagógicos e administrativos, promovendo inovação, eficiência e melhoria contínua das práticas 
institucionais no setor sob sua responsabilidade; Executar outras atividades que lhe forem atribuídas pela gestão superior, 
de acordo com as necessidades da Secretaria Municipal de Educação.
CHEFE DE MANUTENÇÃO E PATRIMÔNIO Secretaria Municipal de 
Educação
Planejar o trabalho da equipe de manutenção da Secretaria Municipal de Educação, no que se refere a instalações prediais 
elétricas, hidro-sanitárias, serviços de pequenos reparos em cobertura (telhas e laje), alvenaria, revestimentos, painéis 
divisórios, entre outros; Receber solicitação de manutenção da Rede Escolar ou de aquisição de bens móveis e tomar 
providências cabíveis para a realização dos serviços, caso aprovados pelo(a) Secretário(a) Municipal de Educação; 
Organizar e selecionar materiais necessários para a realização dos serviços diários de manutenção; Encaminhar os 
profissionais da equipe de manutenção para atender às demandas oriundas das unidades escolares; Acompanhar o consumo 
mensal relativo aos prestadores de serviço das Concessionárias Cemig e SAAE e realizar solicitações atinentes; Apoiar o 
processo de regularização dos documentos das unidades escolares, no que tange a alvarás, registro no Cartório de Registro 
de imóveis, entre outros; Emitir as ordens de serviço de manutenção nas unidades escolares; Encaminhar ao setor 
competente as solicitações de quantitativos para aquisição dos materiais necessários à execução dos serviços de 
manutenção nas unidades escolares; Receber das unidades escolares solicitações de bens móveis e avaliar formas de 
atender aos pedidos quando houver itens existentes, ou encaminhando-as ao(à) Secretário(a) Municipal de Educação para 
análise das possibilidades de aquisição; Fazer o levantamento anual do patrimônio existente nas unidades escolares e na 
Secretaria Municipal de Educação e manter o relatório atualizado; Fiscalizar os contratos de prestação de serviços de 
manutenção; Cumprir e fazer cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; Executar outras tarefas compatíveis 
com a natureza do cargo e/ou determinadas por superiores.
COORDENADOR DE LICITAÇÃO DA SEME Secretaria Municipal de 
Educação
Chefiar a equipe referente ao processo de coleta de preços nas compras direcionadas à Secretaria Municipal de Educação; 
acompanhar e avaliar o desempenho dos integrantes de sua equipe; aprovar planilhas de cotação nos termos da legislação 
licitatória vigente; supervisionar a cotação nos registros de preços, verificando se os valores registrados estão sendo 
vantajosos para a Administração, e caso não seja, determinar a instauração do respectivo Reequilíbrio econômico￾financeiro; coordenar e aprovar os trabalhos de elaboração de informações relativas à estimativa individual e total de 
consumo, determinando a adequação dos respectivos projetos básicos encaminhados para atender aos requisitos de 
padronização e racionalização; coordenar junto com os órgãos participantes de processo licitatório a aprovação de projeto 
básico e demais atos do processo de sua competência; seguir as diretrizes legais da Diretoria de Compras Públicas nos 
procedimentos e rotinas necessárias às aquisições e contratações da Secretaria Municipal de Educação; assessorar a 
Diretoria de Compras Públicas nas aquisições da Secretaria Municipal de Educação; supervisionar o controle de contratos 
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existentes, quanto a pagamentos e vencimentos e necessidade de renovação; auxiliar o Assessor de Compras dos 
Equipamentos Educacionais, quando necessário; supervisionar o controle de contas a pagar e o encaminhamento para 
empenho; executar outras tarefas correlatas determinadas por superiores.
COORDENADOR DE PARCERIAS E 
CONVÊNIOS EDUCACIONAIS
Secretaria Municipal de 
Educação
Planejar e coordenar todas as parcerias; supervisionar demandas públicas e oportunidades de cooperação com OSCs, 
alinhadas ao planejamento anual de chamamentos públicos; assessorar tecnicamente a comissão de seleção no que couber; 
assessorar com visitas técnicas, reuniões e ações de orientação às OSCs parceiras; supervisionar os convênios pactuados; 
coordenar o cronograma de execução dos convênios, em especial aqueles com as entidades de políticas educacionais; 
assessorar o setor de compras da secretaria; executar outras tarefas correlatas determinadas por superior.
COORDENADOR DE TECNOLOGIA 
APLICADA À EDUCAÇÃO
Secretaria Municipal de 
Educação
Coordenar e supervisionar as ações de tecnologia da informação no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, 
exercendo funções de direção, chefia e assessoramento; assessorar a direção superior na definição de políticas, diretrizes e 
estratégias de tecnologia educacional, sistemas e infraestrutura de TI; Planejar, organizar e acompanhar as atividades das 
equipes responsáveis por suporte técnico, redes, sistemas e tecnologias utilizadas na Secretaria e nas unidades escolares; 
Gerenciar a infraestrutura tecnológica, garantindo segurança, continuidade operacional e conformidade com normas 
institucionais; Elaborar e analisar projetos, relatórios, pareceres e estudos técnicos voltados à inovação e melhoria dos 
serviços de TI; Monitorar contratos, serviços e soluções tecnológicas, avaliando desempenho e propondo melhorias; 
Orientar e apoiar tecnicamente os setores internos e as unidades escolares no uso adequado das tecnologias; Representar a 
área de TI em reuniões, comissões e instâncias oficiais, quando designado; Executar outras atividades correlatas 
determinadas pela autoridade superior.
COORDENADOR DO PROGRAMA 
MUNICIPAL DE AVALIAÇÃO 
DIAGNÓSTICA – EMAD
Secretaria Municipal de 
Educação
Planejar, coordenar e monitorar, junto ao(à) diretor(a) e ao(à) pedagogo(a) das unidades de ensino, todo o processo de 
produção, realização e aplicação das avaliações e de lançamento dos respectivos resultados; Conhecer as habilidades da 
BNCC, Currículo de Minas e do Planejamento Curricular da Secretaria Municipal de Educação de Formiga para a Educação 
Infantil, Anos Iniciais e Anos Finais do Ensino Fundamental, nas disciplinas de Língua Portuguesa e Matemática, 
assegurando que estejam devida e corretamente atendidas nas questões avaliativas; Alimentar banco de atividades com 
questões de Língua Portuguesa e Matemática que estejam de acordo com as habilidades da BNCC, Currículo de Minas 
Gerais e do Planejamento Curricular da Secretaria Municipal de Educação de Formiga para a Educação Infantil, Anos 
Iniciais e Anos Finais do Ensino Fundamental; Encaminhar às unidades de ensino as planilhas a serem preenchidas 
pelos(as) professores(as) e pedagogos(as) com os resultados das atividades avaliativas; Receber e analisar as planilhas de 
consolidação dos resultados; Tabular os resultados de toda a Rede Municipal de Ensino, da Educação Infantil (CP1 e CP2) 
em todos os Campos de Experiência, Ensino Fundamental (Anos Iniciais e Anos Finais) nos componentes curriculares 
Língua Portuguesa e Matemática; Elaborar relatórios com o resultado por escola/Centro de Educação Infantil (CEI), assim 
como relatório geral da Rede Municipal de Ensino; Fornecer suporte aos(às) diretores(as), pedagogos(as) e analistas quanto 
à interpretação dos resultados e à identificação das fragilidades no processo de ensino-aprendizagem; Acompanhar, junto 
às unidades de ensino, a organização do arquivo dos resultados obtidos na aplicação do EMAD; Participar de reuniões e 
capacitações oferecidas pela Secretaria Municipal de Educação de Formiga e/ou outros; Executar outras tarefas compatíveis 
com a natureza do cargo e/ou determinadas por superiores.
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COORDENADOR DO PROGRAMA 
MUNICIPAL DE INTERVENÇÃO 
PEDAGÓGICA – PROMIP
Secretaria Municipal de 
Educação
Traçar, com a Diretoria Pedagógica, as diretrizes de aplicação do Programa; Subsidiar o trabalho dos professores do 
Programa, apresentando metodologias que atendam às atividades e ao plano de ensino proposto, conforme legislação 
vigente, assim como realizando reuniões e capacitações quanto a métodos de aprendizagens e assuntos pertinentes; Elaborar 
as atividades de diagnóstico dos alunos das turmas regulares, a fim de verificar quais deverão fazer parte do Programa, 
observando o nível em que cada um deverá ser inserido; Acompanhar continuamente, por meio de relatórios e visitas 
periódicas às unidades escolares, o desenvolvimento dos alunos do Programa; Monitorar, junto às unidades de ensino 
municipais, o planejamento diário dos(as) professores(as) que atuam no Programa, bem como orientar o lançamento dos 
dados nos diários de classe; Acompanhar, junto às unidades de ensino municipais, a frequência dos(as) alunos(as) 
participantes do Programa; Orientar os professores do Programa e os pedagogos quanto à elaboração de relatórios e 
condensados dos resultados das atividades avaliativas; Avaliar os(as) professores(as) participantes do Programa assim 
como a efetividade deste, segundo critérios previamente estabelecidos; Acompanhar a organização das pastas dos alunos 
e dos arquivos do Programa nas unidades de ensino municipais; Participar de reuniões e capacitações oferecidas pela 
Secretaria Municipal de Educação e/ou outros; Emitir pareceres que forem solicitados quanto ao desenvolvimento do 
Programa e/ou dos(as) aluno(as); Executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo e/ou determinadas por 
superiores.
COORDENADOR DO SETOR DE PROJETOS 
ESTRUTURAIS
Secretaria Municipal de 
Educação
Planejar, coordenar e supervisionar a elaboração, o desenvolvimento e a análise de projetos arquitetônicos e 
complementares, em todas as suas fases, incluindo estudo preliminar, anteprojeto, projetos executivos e legais; Emitir 
pareceres, laudos técnicos e orientações especializadas, assegurando a conformidade técnica e normativa das ações no 
âmbito de sua área de atuação, assessorando a chefia superior na tomada de decisões; Acompanhar, fiscalizar e avaliar 
obras de construção, reforma, instalação ou manutenção sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação, 
garantindo o cumprimento de normas técnicas, prazos, qualidade, medições e pagamentos; decidindo as controvérsias 
inerentes; Controlar a qualidade de materiais e serviços, aprovando ou rejeitando aqueles relacionados à sua área de 
especialidade, conforme especificações técnicas; Realizar inspeções, investigações e levantamentos técnicos, fornecendo 
subsídios para decisões administrativas, planejamento e melhorias de processos, em assessoramento direto à chefia; 
Acompanhar e validar os acertos mensais com prestadores de serviço atuantes em sua área ou outros instrumentos 
administrativos utilizados pela Secretaria de Educação; Executar outras atividades correlatas, bem como aquelas 
determinadas pela autoridade superior, compatíveis com a natureza do cargo.
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DIRETOR DE CENTRO DE EDUCAÇÃO 
INFANTIL
Secretaria Municipal de 
Educação
Planejar, organizar, coordenar e avaliar todo o trabalho escolar desenvolvido na escola; Administrar o patrimônio da escola que compreende 
as instalações físicas, os equipamentos e materiais; Zelar pela adequada utilização e conservação dos bens e móveis da escola; Racionalizar 
o uso de bens e materiais de consumo da escola; Tomar providências necessárias quanto à manutenção, conservação e reforma do prédio, 
dos equipamentos e do mobiliário da escola; Coordenar a administração e as ações de desenvolvimento dos recursos humanos da escola, a 
partir do levantamento de necessidades de capacitação; Promover a avaliação de desempenho dos profissionais da escola; Definir o quadro 
de distribuição de tarefas e assegurar o seu cumprimento; Fazer cumprir o regime disciplinar previsto na legislação específica e no 
Regimento Escolar em relação ao corpo docente, discente e demais funcionários da escola; Favorecer a gestão participativa da escola; 
Convocar assembleias para a eleição dos membros do Colegiado Escolar e da Caixa Escolar; Convocar reuniões do Colegiado e presidi-las 
quando for o caso; Submeter à apreciação do Colegiado as questões que devam ser decididas participativamente; Delegar competências 
quando isso se fizer necessário, de acordo com os dispositivos legais; Articular os profissionais de cada área para o desenvolvimento do 
trabalho técnico-pedagógico da escola, definindo suas atividades específicas; Identificar as manifestações culturais características da região 
e comunidade e incluí-las no desenvolvimento do trabalho da escola; Gerenciar os conflitos existentes, registrando-os em ata e, quando eles 
se derem entre servidores, inclusive com a Direção da escola, encaminhar a ata à Secretaria Municipal de Educação; Atuar em harmonia 
com os colegas, considerando a autoridade que representa, mas também a igualdade de direitos; Estabelecer a rotina do funcionamento da 
secretaria, garantindo a regularidade das atividades e informações, orientando a secretária da escola sobre as normas e procedimentos 
referentes à escrituração escolar; Supervisionar a análise de processos de regularização da vida escolar dos alunos; Acompanhar o ponto 
dos funcionários; Representar a escola junto aos demais órgãos sociais do Município; Participar de solenidade, reuniões e outros eventos 
de cunho representativo; Coordenar, em articulação com a comunidade interna e externa, a elaboração, implementação e avaliação da 
proposta pedagógica, por meio de estudos e debates; Promover a integração dos diversos setores da escola, visando assegurar a unidade 
necessária à efetivação da proposta pedagógica; Cumprir e fazer cumprir as leis do ensino e as determinações legais das autoridades 
competentes, na esfera de suas obrigações; Manter-se informada das publicações legais e difundi-las entre os funcionários e comunidade 
escolar; Encaminhar o funcionário ao médico, no mesmo dia, em caso de acidente de trabalho, e, posteriormente, à seção de pessoal da 
Secretaria Municipal de Administração, para que sejam tomadas as medidas cabíveis; Promover o inter-relacionamento de toda a 
comunidade escolar; Valorizar as iniciativas e lideranças da comunidade escolar; Orientar a elaboração e fazer cumprir o horário e o 
currículo escolar; Cumprir o horário, o calendário escolar, a carga horária das matrizes curriculares e as normas regimentais; Levantar e 
analisar resultados obtidos decorrentes das ações administrativas e pedagógicas, com vistas a propor ações de intervenção e ajuste que 
assegurem o desenvolvimento das habilidades e competências dos alunos; Manter alinhadas e atualizadas as informações referentes a quadro 
de classe o sistema informatizado de escrituração escolar; Encaminhar o ponto no primeiro dia útil do mês; Estabelecer contato permanente 
com as famílias de alunos com frequência irregular; Executar outras tarefas correlatas e/ou determinadas por superiores.
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Cargo Secretaria Atribuições
DIRETOR DE CENTRO MUNICIPAL DE 
APOIO À APRENDIZAGEM (CEMAP)
Secretaria Municipal de 
Educação
Elaborar plano de gestão para o Centro Municipal de Apoio à Aprendizagem e submetê-lo à Secretaria Municipal de 
Educação; Planejar, organizar, coordenar e avaliar o trabalho ofertado pelo Centro Municipal de Apoio à Aprendizagem, 
nos aspectos pedagógicos e administrativos, envolvendo as diversas áreas, considerando as especificidades dos alunos e 
observando as diretrizes da Secretaria Municipal de Educação; Articular com as escolas para o levantamento, atendimento 
e avaliação de demanda para o atendimento educacional especializado; Articular com a escola e a família sobre o 
desenvolvimento do aluno, dando a elas retorno sistemático sobre ele; Auxiliar as unidades escolares na elaboração de 
estudos de caso e planos de intervenção destinados a atender adequadamente alunos diagnosticados com TEA que tenham 
um quadro mais grave no que concerne a sua socialização escolar; Articular com os demais órgãos do Município visando 
à construção de uma rede de serviços especializados que favoreçam o processo de inclusão; Coordenar estudos, pesquisas, 
reuniões, encontros, palestras em diversos aspectos do atendimento especializado visando ao seu aperfeiçoamento e ao 
desenvolvimento dos profissionais e da instituição; Estimular, coordenar e promover o desenvolvimento e a produção de 
materiais didáticos e pedagógicos, disponibilizando-os às unidades escolares; Administrar o patrimônio municipal que 
compreende as instalações físicas, móveis e equipamentos; Zelar pela adequada utilização e conservação dos bens e móveis 
da escola; Racionalizar o uso de bens e materiais de consumo da escola; Tomar providências necessárias quanto à 
manutenção, conservação e reforma do prédio, dos equipamentos e do mobiliário da escola; Coordenar e dirigir as 
atividades de avaliação de desempenho dos servidores; Manter a Secretaria Municipal de Educação informada das 
atividades em desenvolvimento, com registro sistemático de tais atividades; Gerenciar os conflitos existentes, registrando￾os em ata e, quando eles se derem entre servidores, inclusive com a Direção da escola, encaminhar a ata à Secretaria 
Municipal de Educação; Estabelecer a rotina de funcionamento da secretaria, garantindo a regularidade das atividades e 
informações, orientando a secretária da escola sobre as normas e procedimentos referentes à escrituração escolar; Registrar 
e monitorar a frequência dos alunos; Estabelecer contato permanente com as famílias de alunos com frequência irregular, 
e, quando necessário, informar a Secretaria Municipal de Educação; Acompanhar o ponto dos funcionários; Representar 
a escola junto aos demais órgãos sociais do Município; Participar de solenidade, reuniões e outros eventos de cunho 
representativo; Promover a integração dos diversos setores da escola, visando assegurar a unidade necessária à efetivação 
da proposta do Centro; Cumprir e fazer cumprir as leis do ensino e as determinações legais das autoridades competentes, 
na esfera de suas obrigações; Manter-se informada das publicações legais e difundi-las entre os funcionários e comunidade 
escolar; Executar outras tarefas correlatas e/ou determinadas por superiores.
DIRETOR DE GESTÃO DO TRANSPORTE 
ESCOLAR
Secretaria Municipal de 
Educação
Planejar e coordenar o atendimento em transporte dos alunos e, quando for o caso, de servidores da Educação; Alimentar 
plataforma informatizada com todos os dados relativos às frotas e rotas de transporte, assim como relativos ao público 
escolar transportado; Atender o público em geral, pessoalmente ou por meio de telefone; Atender os motoristas da frota 
própria, distribuindo diariamente as tarefas agendadas; Emitir e controlar as requisições para autorização de abastecimento 
e manutenção dos veículos da frota própria; Contratar e avaliar prestadores de serviços de abastecimento e manutenção das 
frotas; Coordenar as coletas de preços para realizar a manutenção dos veículos da frota própria quando não houver registro 
de preços; Verificar a frequência dos motoristas, por meio do ponto assinado diariamente; Elaborar documentos para a 
contratação de transporte escolar terceirizado, por meio de processos de acordo com a legislação; Conhecer detalhadamente 
o objeto da contratação, observando: rotas, quilometragem, número de alunos, pontos de embarque, veículo que atende à 
escola mais próxima e outras informações que tornem o transporte de alunos mais eficiente e prático; Acompanhar junto à 
Procuradoria Municipal a elaboração de Contratos e seus aditivos, concernentes ao transporte; Elaborar, mensalmente, 
planilhas e requisições para pagamento da frota terceirizada, levando em consideração os discos de tacógrafos, o ponto de 
verificação de frequência e os repasses a serem utilizados; Atender a solicitações de viagens e/ou excursões escolares 
emanadas do(a) Secretário(a) Municipal de Educação.
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Cargo Secretaria Atribuições
DIRETOR DE GESTÃO FINANCEIRA Secretaria Municipal de 
Educação
Direcionar, Coordenar e supervisionar a execução e o acompanhamento dos processos e procedimentos relacionados com 
a proposta orçamentária, créditos adicionais e alterações orçamentárias no âmbito da Secretaria Municipal de Educação e 
seus Fundos; interagir com as demais áreas afins para promover a integração e o compartilhamento de informações 
referentes a sua área de atuação; assessorar e deliberar no processo de criação de relatórios que ofereçam subsídios, dados 
e informações para auxiliar a Secretaria de Educação na elaboração dos instrumentos de planejamento e compras da Pasta; 
assessorar na execução do Plano de Contratação Anual da Secretaria Municipal de Educação; Assessorar, no âmbito de sua 
competência, as atividades técnicas da Secretaria Municipal de Educação; executar outras tarefas correlatas determinadas 
por superiores.
DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS Secretaria Municipal de 
Educação
Dirigir e coordenar as atividades e equipe responsáveis pela gestão de pessoas no âmbito da Secretaria Municipal de 
Educação, assegurando o atendimento eficiente às demandas de alocação, substituição e movimentação de pessoal nas 
unidades escolares e setores vinculados; supervisionar os processos de avaliação de desempenho dos servidores, oferecendo 
subsídios técnicos e informações estratégicas, deliberando acerca das controvérsias; assessorar nas atividades de elaboração 
e publicação de editais relativos à contratação de pessoal, garantindo a legalidade e transparência dos atos administrativos; 
supervisionar e deliberar acerca do recebimento e a consolidação da frequência dos servidores da pasta; deliberar acerca 
do planejamento de pessoal da Secretaria, mediante aprovação do Quadro de Classe da Rede Municipal de Ensino; 
coordenar a concessão de benefícios como férias, férias-prêmio e licenças, zelando pela conformidade com as normas 
vigentes, deliberando acerca das controvérsias inerentes; assessorar o tramite de processamento da folha de pagamento e 
alimentação do SIOPE; deliberar, mediante oitiva dos setores afetados, os locais de trabalho dos servidores para fins de 
elaboração de laudos de insalubridade ou periculosidade; desempenhar outras atividades de direção, assessoramento ou 
supervisão correlatas à sua área de atuação.
DIRETOR EDUCACIONAL PEDAGÓGICO Secretaria Municipal de 
Educação
Elaborar, revisar e acompanhar o desenvolvimento do Plano Decenal Municipal de Educação; Coordenar, implementar e 
monitorar, juntamente com os(as) diretores(as), pedagogos(as), profissionais das unidades de ensino municipais e 
comunidade escolar, a produção do Projeto Político Pedagógico, do Regimento Escolar e do Calendário Escolar de acordo 
com a legislação vigente, assim como a composição do Colegiado Escolar e a explicitação do cronograma macro da 
Secretaria Municipal de Educação; Coordenar o processo de definição de diretrizes pedagógicas para a atuação do setor 
pedagógico junto às unidades escolares; Organizar e realizar reuniões com pedagogos para avaliação e reformulação de 
estratégias pedagógicas; Acompanhar direta e indiretamente o(a) Secretário(a) e Secretário(a) Adjunto(a) de Educação no 
desempenho de suas atribuições; Realizar visitas às unidades escolares, detectando suas necessidades e repassando-as ao(à) 
Secretário(a) Municipal de Educação ; Atender analistas, diretores(as), pedagogos(as) e demais servidores da Educação 
em assuntos relacionados à área pedagógica; Propor, com base na análise dos relatórios recebidos dos(as) analistas e 
coordenadores do Promip e Emad, melhorias na área pedagógica; Produzir parecer final acerca de material pedagógico que 
for apresentado para análise; Viabilizar a equipe do Setor Pedagógico, capacitar e avaliar todo o trabalho pedagógico 
buscando o aperfeiçoamento e melhoria; Analisar os dados das avaliações sistêmicas, internas e externas, do processo de 
aprendizagem dos alunos e propor ações de melhoria; Executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo e/ou 
determinadas por superiores.
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Cargo Secretaria Atribuições
DIRETOR ESCOLAR DE ENSINO 
FUNDAMENTAL
Secretaria Municipal de 
Educação
Planejar, organizar, coordenar e avaliar todo o trabalho escolar desenvolvido na escola, de acordo com as diretrizes da 
Secretaria Municipal de Educação; Cumprir e fazer cumprir as leis do ensino e as determinações legais das autoridades 
competentes e do regimento escolar, na esfera de suas obrigações; Cuidar da perfeita observância deste regimento e da 
finalidade educativa da escola; Promover o inter-relacionamento de toda a comunidade educativa; Administrar o 
patrimônio da escola, o qual compreende as instalações físicas, os equipamentos e materiais; Zelar pela adequada utilização 
e conservação dos bens e móveis da escola; Racionalizar o uso de bens e materiais de consumo da escola; Tomar 
providências necessárias quanto à manutenção, conservação e reforma do prédio, dos equipamentos e do mobiliário da 
escola; Definir, junto ao Colegiado, os horários de funcionamento da escola, observando as disposições legais; Aplicar, 
em tempo hábil, as verbas oficiais, tendo em vista o atendimento às necessidades da escola e as exigências legais; Submeter 
aos órgãos oficiais, ao Colegiado e aos membros da Caixa Escolar a prestação de contas das verbas aplicadas; Definir o 
quadro de distribuição de tarefas e assegurar o seu cumprimento; Coordenar a administração de pessoal; Encaminhar à 
Secretaria Municipal de Educação, no primeiro dia útil de cada mês, o relatório de frequência dos servidores; Promover a 
avaliação de desempenho dos profissionais da escola; Fazer cumprir o regime disciplinar previsto na legislação específica 
e no Regimento Escolar em relação ao corpo docente, discente e demais funcionários da escola; Registrar em ata todas as 
ocorrências disciplinares e conflituosas havidas com os profissionais da escola, envolvendo elas alunos ou não; 
Encaminhar à Secretaria Municipal de Educação cópias das atas das situações que exigem a intervenção do Secretário 
Municipal da área; Favorecer a gestão participativa na escola; Convocar assembleias para eleição dos membros do 
Colegiado e da Caixa Escolar; Organizar o Colegiado da escola, orientando-o sobre suas funções; Convocar as reuniões 
do Colegiado e da Caixa Escolar e presidi-las quando for o caso; Submeter à apreciação do Colegiado as questões que 
devam ser decididas participativamente; Fazer cumprir as decisões do Colegiado, conforme o disposto na legislação 
pertinente; Delegar competências quando isso se fizer necessário, de acordo com os dispositivos legais; Gerenciar as 
ações de desenvolvimento dos recursos humanos da escola; Participar do levantamento de necessidades de capacitação do 
pessoal da escola; Desenvolver ações de capacitação dos profissionais da escola junto com o setor pedagógico da Secretaria 
Municipal de Educação, tendo em vista as necessidades identificadas; Orientar a secretaria da escola sobre as normas e 
procedimentos referentes à escrituração escolar, estabelecendo a rotina de funcionamento e garantindo a regularidade das 
atividades e informações; Supervisionar a análise de processos de regularização da vida escolar dos alunos; Participar, 
com a Secretaria de Estado de Educação, do plano de atendimento escolar do Município; Colaborar na realização do 
cadastro escolar, tomando medidas que visem à redução da evasão escolar e de repetência; Representar a escola junto aos 
demais órgãos e agências sociais do Município; Coordenar, em articulação com a comunidade interna e externa, a 
elaboração, implementação e avaliação da proposta pedagógica, por meio de estudos e debates; Submeter a proposta 
pedagógica à aprovação do Colegiado e promover sua divulgação; Promover a integração dos diversos setores escolares, 
visando assegurar a unidade interna da escola e desta com a Secretaria Municipal de Educação; Conceber e implementar 
medidas destinadas a garantir condições administrativas, financeiras e pedagógicas necessárias à unidade e qualidade da 
ação pedagógica; Propor o replanejamento da proposta pedagógica com base nos resultados da avaliação; Orientar e 
monitorar o cumprimento de horário, calendário e currículo escolar; Elaborar e conferir mensalmente o quadro de classe 
e remetê-lo à Secretaria Municipal de Educação; Manter alinhadas e atualizadas as informações referentes a quadro de 
classe o sistema informatizado de escrituração escolar; Cumprir o horário, o calendário escolar, a carga horária das matrizes 
curriculares e as normas regimentais; Executar outras tarefas correlatas e/ou determinadas por superiores.
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Gabinete do Prefeito
Cargo Secretaria Atribuições
ENCARREGADO DE CONSERVAÇÃO DE 
UNIDADE ESCOLAR
Secretaria Municipal de 
Educação
Chefiar, planejar, coordenar, controlar e fiscalizar a execução dos serviços de manutenção das unidades escolares, 
assegurando a correta realização das atividades por servidores do setor e por prestadores de serviços terceirizados; 
Organizar e direcionar a equipe de manutenção, distribuindo atividades, designando profissionais para o atendimento das 
demandas provenientes das unidades escolares e monitorando a produtividade e a qualidade dos serviços prestados; 
Assessorar na gestão de materiais, colaborando na seleção, requisição, distribuição e controle de insumos necessários à 
execução dos serviços de manutenção, garantindo seu uso adequado e eficiente; Promover e supervisionar ações que 
assegurem disciplina, segurança e eficiência no ambiente de trabalho, orientando a equipe sobre normas técnicas, condutas 
operacionais e boas práticas; Assessorar a autoridade superiora mediante relatórios periódicos contendo análises sobre a 
execução das atividades, desempenho da equipe, necessidades do setor e demais informações relevantes para o processo 
decisório; Prestar assessoramento técnico e operacional à chefia imediata e aos demais setores da Secretaria, fornecendo 
informações, análises e suporte para a tomada de decisões relacionadas à manutenção escolar; Executar outras atividades 
correlatas, bem como aquelas determinadas pela autoridade superior.
ENCARREGADO DE CONTRATAÇÃO Secretaria Municipal de 
Educação
Coordenar e acompanhar os processos administrativos relacionados à gestão de pessoal no âmbito da Secretaria Municipal 
de Educação, incluindo o gerenciamento de cadastro-reserva e o encaminhamento de estagiários às unidades escolares 
conforme as demandas identificadas; supervisionar a tramitação de solicitações de férias regulamentares dos servidores da 
rede municipal, verificando os períodos aquisitivos, registros de faltas e demais critérios legais para concessão do benefício; 
organizar e conduzir o processo de oferta de extensão de carga horária (dobra de turno) aos professores em exercício, 
considerando a conveniência pedagógica e as normas vigentes; prestar assessoramento técnico aos setores da Secretaria 
em assuntos relativos à administração de pessoal, promovendo a articulação entre as unidades escolares e os departamentos 
administrativos; fiscalizar a organização dos cadastros funcionais, arquivos e sistemas de controle, garantindo a integridade 
e atualização dos registros; supervisionar o atendimento ao público interno e externo, assegurando a adequada recepção e 
encaminhamento de demandas, correspondências e comunicações institucionais; orientar e acompanhar o uso adequado 
dos sistemas informatizados da área de recursos humanos, bem como a produção de planilhas, relatórios e documentos 
administrativos; coordenar a tramitação documental no setor, zelando pelo cumprimento dos prazos e procedimentos 
relacionados ao protocolo, redação, expedição e arquivamento de ofícios, requerimentos e demais atos administrativos; 
propor melhorias nas rotinas de trabalho e nos fluxos operacionais do setor de pessoal; desempenhar outras atividades de
supervisão, assessoramento ou apoio técnico correlatas à sua área de atuação.
ENCARREGADO DE MATRÍCULAS Secretaria Municipal de 
Educação
Chefiar o setor de matrículas, deliberando sobre as questões inerentes; Assessorar na execução de treinamentos destinados 
à capacitação de secretários escolares ingressantes, especialmente no uso das plataformas oficiais e nos procedimentos de 
escrituração escolar; Prestar assessoria nos processos de cadastro de secretários, pedagogos e diretores nas plataformas 
eletrônicas de escrituração escolar e gestão educacional; Prestar assessoramento técnico às unidades escolares na coleta, 
organização e envio de informações obrigatórias ao Programa Educacenso/MEC-FNDE-INEP, acompanhando escolas e 
Centros de Educação Infantil da Rede Municipal; Coordenar e acompanhar os procedimentos de matrícula, desde a análise 
da solicitação até sua efetivação, garantindo a regularidade documental e o cumprimento das normas vigentes, decidindo 
as controvérsias inerentes; Executar outras atividades correlatas à função determinadas pela autoridade superior.
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Bairro Santa Tereza - CEP 35576-115, Formiga/MG 
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MUNICÍPIO DE FORMIGA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Gabinete do Prefeito
Cargo Secretaria Atribuições
ENCARREGADO DE PROJETOS Secretaria Municipal de 
Educação
Assessorar tecnicamente a coordenação de obras e projetos da Secretaria Municipal de Educação, acompanhando a 
elaboração e desenvolvimento de projetos arquitetônicos, paisagísticos e urbanísticos, incluindo plantas, cortes, 
detalhamentos e representações tridimensionais por meio de softwares especializados; atuar em conjunto com os 
profissionais responsáveis nas vistorias técnicas de obras, garantindo que a execução esteja em conformidade com os 
projetos aprovados e as normas vigentes; elaborar relatórios fotográficos e situacionais periódicos, subsidiando o 
monitoramento da evolução física das obras; prestar apoio na organização e alimentação do Sistema Integrado de 
Monitoramento, Execução e Controle – SIMEC, especialmente nas etapas de acompanhamento de obras pactuadas com o 
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE; assessorar a emissão de solicitações de fornecimento e o aceite 
de documentos fiscais relacionados à sua área de atuação, em consonância com os processos administrativos e financeiros 
da pasta; acompanhar e organizar os documentos técnicos referentes a medições, pagamentos e etapas executadas das obras 
públicas sob sua responsabilidade; apoiar os processos de regularização documental das unidades escolares, colaborando 
junto aos órgãos competentes na obtenção de escrituras, registros, alvarás e demais documentos necessários à regularização 
imobiliária; propor melhorias nos fluxos técnicos e operacionais ligados à gestão de projetos educacionais; desempenhar 
outras atividades de assessoramento técnico e coordenação correlatas à sua área de atuação ou que lhe forem determinadas 
pela chefia imediata.
ENCARREGADO DE SECRETARIA 
ESCOLAR DE UNIDADE DE ENSINO
Secretaria Municipal de 
Educação
Assegurar a regularidade do exercício das funções vinculadas à Secretaria Escolar, mediante apresentação e manutenção 
atualizada do registro ou autorização expedida pela Superintendência Regional de Ensino (SRE); Planejar, coordenar, 
supervisionar e avaliar todos os procedimentos de escrituração escolar, arquivos, bases de dados e correspondências 
oficiais, garantindo a centralização, organização e confiabilidade das informações institucionais das unidades de ensino; 
Elaborar, revisar e subscrever editais, avisos, requerimentos e demais documentos oficiais, promovendo sua publicação 
conforme determinação da Direção; Supervisionar e executar a escrituração dos livros, fichas e documentos escolares, 
assegurando a conformidade com a legislação vigente e com as diretrizes da Secretaria de Educação; Gerir o funcionamento 
da Secretaria Escolar, chefiando-a e garantindo atendimento eficiente, cordial e profissional, presencialmente ou por 
telefone, de acordo com o horário regulamentado; Corresponsabilizar-se pela assinatura de documentos oficiais, garantindo 
a autenticidade e precisão das informações registradas, em conjunto com o(a) Diretor(a) da unidade; Participar ativamente 
do planejamento geral da escola, contribuindo com análises técnicas e informações estratégicas, bem como integrando 
reuniões, conselhos e demais instâncias consultivas e deliberativas; Organizar, distribuir e acompanhar a execução das 
atividades inerentes à Secretaria Escolar, orientando a equipe e promovendo a melhoria contínua dos processos; Prestar 
assessoramento técnico-administrativo à Direção, oferecendo informações, pareceres, relatórios e subsídios necessários às 
ações de gestão e tomada de decisão; Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pela Direção ou por 
autoridade superior.
ENCARREGADO DO PROGRAMA 
MUNICIPAL DE MANUTENÇÃO ESCOLAR
Secretaria Municipal de 
Educação
Planejar, organizar, coordenar e supervisionar o processo de prestação de contas do Programa Municipal de Manutenção 
Escolar (PMME), incluindo a elaboração do Plano de Trabalho e o encaminhamento da documentação à Procuradoria e ao 
Gabinete para a formalização do Termo de Colaboração, decidindo as controvérsias inerentes; Assessorar o Secretário nas 
demandas relacionadas ao PMME; Orientar, monitorar e prestar assessoramento técnico às Caixas Escolares das unidades 
municipais de ensino quanto aos procedimentos administrativos e financeiros vinculados ao PMME; Coordenar e 
supervisionar pesquisas de preços, aquisições e processos de compra de materiais de consumo e manutenção, conforme as 
necessidades das instituições educacionais, observando a legislação vigente e os princípios da administração pública; 
Supervisionar, validar e acompanhar a prestação de contas de cada Caixa Escolar, assegurando sua conformidade legal, 
transparência e regularidade; Acompanhar e apoiar tecnicamente os Conselhos vinculados à Secretaria Municipal de 
Educação, promovendo a articulação institucional necessária ao adequado funcionamento dos colegiados; Assessorar 
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Cargo Secretaria Atribuições
os(as) presidentes dos Conselhos no planejamento e agendamento das reuniões com os conselheiros, garantindo 
organização, clareza e cumprimento dos procedimentos regimentais; Representar a área e participar das reuniões do 
Conselho Municipal de Educação quando se tratar da análise da prestação de contas, prestando esclarecimentos técnicos e 
contribuindo para a tomada de decisão; Assessorar e colaborar com o departamento de supervisão de programas escolares 
e prestação de contas, oferecendo suporte técnico e operacional às demandas pertinentes ao PMME; Executar outras 
atividades correlatas, bem como aquelas determinadas pela autoridade superior.
ENCARREGADO MUNICIPAL DO SISTEMA 
PRESENÇA - PROGRAMA BOLSA-FAMÍLIA.
Secretaria Municipal de 
Educação
Assessorar, orientar, apoiar e supervisionar as unidades escolares quanto aos procedimentos de acompanhamento da 
frequência escolar dos estudantes beneficiários, assegurando o cumprimento das condicionalidades educacionais; Planejar, 
coordenar e fiscalizar a coleta, o registro e a consolidação das informações referentes ao acompanhamento da frequência 
escolar dos beneficiários do Programa Bolsa-Família no sistema nacional disponibilizado pelo Ministério da Educação; 
Assessorar a gestão municipal na articulação com a Coordenação Estadual do Programa Bolsa-Família, providenciando e 
encaminhando documentos comprobatórios necessários à formalização e designação do Coordenador Municipal da 
Educação; Supervisionar e validar todo o processo de inserção, atualização, conferência e transmissão dos dados relativos 
às condicionalidades da Educação no sistema nacional de coleta e registro de frequência escolar, garantindo integridade, 
precisão e pontualidade, deliberando as questões inerentes; Capacitar, orientar e prestar assessoramento técnico aos 
operadores das escolas públicas e privadas, assegurando domínio adequado dos procedimentos de acompanhamento da 
frequência e uso correto do sistema nacional; Supervisionar, conferir e validar os lançamentos efetuados no sistema, 
deliberando e respondendo pelos lançamentos, bem como adotando medidas de prevenção e correção de inconsistências; 
Executar outras atividades correlatas e aquelas determinadas pela autoridade superior.
SECRETÁRIO ADJUNTO DE EDUCAÇÃO Secretaria Municipal de 
Educação
Representar a Secretaria Municipal de Educação quando for solicitado; Acompanhar eventos pedagógicos, realizados nas 
unidades escolares e repartições municipais; Atender pais e funcionários nos casos de pedidos, reclamações e orientações; 
Dar suporte à Diretoria Pedagógica nas dúvidas ou dificuldades concernentes a aspectos administrativos; Acompanhar os 
eventos diretamente ligados à Assessoria Pedagógica e outros, caso seja solicitado; Orientar e monitorar as atividades dos 
setores da Secretaria Municipal de Educação concernentes ao registro do percurso escolar dos estudantes; Orientar 
pedagogos e auxiliares administrativos quanto a legislações vigentes; Acompanhar o trabalho dos setores de matrícula, 
recursos humanos e prestação de contas da Secretaria Municipal de Educação; Cadastrar a Secretaria Municipal de 
Educação, o Secretário Municipal e a si próprio nas plataformas e sistemas do Governo relativos à Educação; Definir, ao 
longo do ano, estratégias para controle de situações administrativas que necessitem de mudanças; Assegurar que as ações 
da Secretaria Municipal de Educação estejam de acordo com a legislação vigente; Visitar as escolas quando necessário; 
Participar de reuniões periódicas para planejamento, estudos e discussões quanto ao aprimoramento do trabalho da 
Secretaria Municipal de Educação; Executar outras tarefas correlatas e/ou determinadas por superiores.
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Cargo Secretaria Atribuições
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretaria Municipal de 
Educação
Assessorar o Prefeito Municipal na análise das matérias referentes à área de atuação da Secretaria; Coordenar as atividades 
da Educação, ordenando prioridades e políticas compatíveis com a filosofia educacional; Estabelecer padrões de 
procedimentos, visando à melhoria da qualidade do ensino público municipal; Organizar, manter e desenvolver as unidades 
de ensino oficiais da Rede Municipal de Ensino, baixando normas suplementares, integrando-se às políticas educacionais 
do Estado e da União; Oferecer Educação Infantil em Creches e Pré-escolas e, com prioridade, o Ensino Fundamental, 
proporcionando igualdade de condições para o acesso e permanência do aluno na escola pública; Supervisionar as 
condições dos estabelecimentos de ensino da Rede Municipal com vistas ao seu funcionamento e reconhecimento; Cuidar 
para o bom funcionamento e administração das bibliotecas das unidades de ensino municipais; Coordenar o planejamento 
e a execução de programas, projetos, ações e atividades relacionadas com a Educação; Coordenar e elaborar o plano de 
implementação do Plano Municipal de Educação, com base nas diretrizes emanadas dos planos estadual e nacional de 
Educação; Integrar suas ações às atividades culturais e esportivas do Município; Pesquisar, planejar e promover o 
aperfeiçoamento e a atualização permanentes das características e qualificações do Magistério e da população estudantil, 
atuando de maneira compatível com os problemas identificados; Assegurar às crianças, jovens e adultos, no âmbito do 
sistema educacional do Município, as condições necessárias de acesso, permanência e sucesso escolar; Planejar, orientar, 
coordenar e executar a política relativa ao programa de assistência escolar, no que concerne a sua suplementação alimentar 
e transporte escolar; Estabelecer parcerias e promover a articulação com outras Secretarias e com a comunidade com vistas 
à melhoria dos resultados de aprendizagem dos alunos; Promover a articulação com os Conselhos ligados à área de 
Educação; Realizar reuniões periódicas para planejamento, estudos e discussões quanto ao rendimento escolar e 
aprimoramento do trabalho da Secretaria Municipal de Educação.
SUPERVISOR CONTÁBIL Secretaria Municipal de 
Educação
Chefiar o Setor Contábil da Secretaria Municipal de Educação; decidir sobre as questões contábeis da Secretaria Municipal 
de Educação e seus respectivos Fundos; supervisionar, decidir e controlar a execução orçamentária em permanente 
articulação com os outros setores da Pasta envolvidos com a execução da despesa, decidindo acerca das controvérsias 
eventualmente postas, bem como determinando ações pelos responsáveis e acerca da aplicação dos recursos ordinários e 
vinculados; Assessorar na elaboração das prestações de contas dos Conselhos ligados à Secretaria Municipal de Educação 
e dar suporte contábil durante as reuniões para análises de tais contas; assessorar contabilmente o setor de transporte 
escolar; assessorar na elaboração da Prestações de Contas aos Conselhos Municipais vinculados à Secretaria; assessorar 
nas requisições de despesas administrativas para o setor de empenhamento; assessorar na execução das liquidações 
pertinentes às despesas vinculadas à Secretaria Municipal de Educação e seus respectivos Fundos; Supervisionar, 
acompanhar e preencher os dados e validação do SIOPE, referentes à Secretaria Municipal de Educação; Supervisionar, 
acompanhar e preencher os dados do SIOPE referentes à prestação de contas de instituições educacionais conveniadas com 
o Poder Público; Assessorar as Caixas Escolares da Secretaria Municipal de Educação em todas as etapas dos processos 
de prestações de contas; Assessorar e acompanhar os procedimentos de registro de alteração de composição das Caixas 
Escolares; Executar outras tarefas correlatas ou determinadas por superiores.
SUPERVISOR DE ESCOLA MUNICIPAL DE 
LÍNGUAS E EDUCAÇÃO MÚLTIPLA
Secretaria Municipal de 
Educação
Organizar, coordenar, controlar e avaliar os trabalhos educacionais desenvolvidos na Escola Municipal de Línguas e 
Educação Múltipla “Professora Helena Kemper Costa”; Supervisionar os atos que dizem respeito ao ensino e às disciplinas 
dos diversos cursos; Adequar o Calendário Escolar às diretrizes do Calendário Escolar emitido pela Secretaria Municipal 
de Educação; Coordenar o processo de elaboração do material para o Processo Seletivo Simplificado, e avaliá-lo; Divulgar 
amplamente as vagas disponíveis para cursos da escola através de internet, imprensa, escolas, grupos de WhatsApp, dentre 
outros; Avaliar o desempenho dos funcionários da Escola Municipal de Línguas e Educação Múltipla “Professora Helena 
Kemper Costa”; Estabelecer relações com autoridades de ensino em todos os assuntos que se referem à instituição; 
Promover, no âmbito da instituição, reuniões, sessões de estudo, encontros e palestras para aprimorar o processo de ensino-
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Cargo Secretaria Atribuições
aprendizagem e contribuir para a formação continuada dos funcionários; Monitorar a frequência dos alunos; Receber e 
analisar periodicamente os relatórios de avaliações dos alunos; Estabelecer as diretrizes e estratégias pedagógicas da Escola 
Municipal de Línguas e Educação Múltipla “Professora Helena Kemper Costa”; Desenvolver material pedagógico voltado 
ao ensino de línguas, inclusive participando de todas as etapas de produção deste (cotação a cada triênio), conforme a 
legislação vigente, deixando arquivados na escola os três orçamentos feitos; Elaborar ou reestruturar o Regimento Escolar 
e o Projeto Político Pedagógico da escola; Zelar pelo cumprimento do Regimento Interno da Escola Municipal de Línguas 
e Educação Múltipla “Professora Helena Kemper Costa”; Explicitar plano de ação anual e apresentá-lo à Secretaria 
Municipal de Educação; Supervisionar e dirigir os trabalhos da Comissão de Avaliação da Escola Municipal de Línguas 
e Educação Múltipla “Professora Helena Kemper Costa”; Zelar pela adequada utilização e conservação dos bens e móveis 
da escola; Racionalizar o uso de bens e materiais de consumo da escola; Tomar providências necessárias quanto à 
manutenção, conservação e reforma do prédio, dos equipamentos e do mobiliário da escola; Manter alinhadas e atualizadas 
as informações referentes ao quadro de classe repassando-as mensalmente à Secretaria Municipal de Educação; Executar 
outras tarefas correlatas ao cargo e/ou determinadas por superiores.
SUPERVISOR DE ESCOLA MUNICIPAL DE 
MÚSICA
Secretaria Municipal de 
Educação
Supervisionar e orientar as atividades escolares, bem como o processo de formação estabelecidos pela Secretaria 
Municipal de Educação; Supervisionar a elaboração do planejamento e dos mecanismos de avaliação, bem como a 
execução do trabalho docente referente à iniciação musical, teoria musical, percepção e prática em conjunto; Zelar pelo 
bom desempenho do trabalho docente referente ao(s) diversos cursos da escola; Executar tarefas relativas à coordenação 
pedagógica da escola; Monitorar a frequência dos alunos; Supervisionar o preenchimento da escrituração escolar referente 
à frequência, conteúdo lecionado e avaliação dos alunos; Supervisionar as atividades extraclasse e integrar órgãos 
complementares da escola; Organizar reuniões e conselhos de classe e deles participar; Coordenar a formação de grupos 
musicais compostos por alunos e/ou professores para realização de apresentações musicais; Administrar o patrimônio 
municipal que compreende as instalações físicas, móveis e equipamentos; Zelar pela adequada utilização e conservação 
dos bens e móveis da escola; Racionalizar o uso de bens e materiais de consumo da escola; Tomar providências necessárias 
quanto à manutenção, conservação e reforma do prédio, dos equipamentos e do mobiliário da escola; Implementar 
atividades de avaliação de desempenho dos servidores; Manter alinhadas e atualizadas as informações referentes ao quadro 
de classe repassando-as mensalmente à Secretaria Municipal de Educação; Executar outras tarefas correlatas ao cargo e/ou 
determinadas por superiores.
SUPERVISOR DE ESCRITURAÇÃO 
ESCOLAR
Secretaria Municipal de 
Educação
Supervisionar, acompanhar e avaliar a execução do programa de escrituração escolar nas unidades de ensino, garantindo a 
conformidade com as normas legais e administrativas, decidindo as controvérsias inerentes; Planejar, coordenar, chefiar e 
ministrar treinamentos destinados à capacitação de secretários escolares ingressantes, abrangendo procedimentos de 
escrituração e uso das plataformas oficiais de registro; Assessorar os secretários escolares quanto aos processos de 
escrituração, ao uso do diário eletrônico e ao correto preenchimento dos registros educacionais; Supervisionar, acompanhar 
e orientar o desenvolvimento das atividades do Programa Governamental Educacenso nos estabelecimentos de ensino e 
Centros de Educação Infantil da Rede Municipal; Gerir e manter atualizada a documentação relativa às autorizações de 
exercício de secretários escolares e diretores, assegurando conformidade com as normas da Secretaria de Educação; 
Assessorar às unidades escolares, na realização de inserção de dados nas plataformas eletrônicas; Organizar, supervisionar, 
decidir e validar os procedimentos de matrícula, incluindo análise de solicitações, efetivação de registros e conferência 
documental junto às Secretarias Escolares; Coordenar, controlar, decidir e atualizar o quadro de solicitação e oferta de 
vagas, assegurando o acompanhamento do saldo e a adequação às necessidades da rede de ensino; Executar outras 
atividades correlatas, compatíveis com a natureza do cargo e/ou determinadas pela Direção ou por autoridades superiores.
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Gabinete do Prefeito
Cargo Secretaria Atribuições
SUPERVISOR DE MERENDA ESCOLAR Secretaria Municipal de 
Educação
Levantar dados necessários e acompanhar a aplicação dos recursos destinados à merenda escolar; Acompanhar o processo 
de compras de gêneros e hortifrutigranjeiros; Adquirir gêneros alimentícios para o cumprimento de cardápio da merenda 
escolar; Executar os recursos financeiros transferidos pelo FNDE; Controlar as compras realizadas através de 
planejamento, visitas e contatos com a realidade e necessidade de cada instituição escolar; Fiscalizar os produtos estocados, 
quanto à validade, qualidade e quantidade; Prestar contas junto ao CAE – Conselho de Alimentação Escolar, órgão 
deliberativo e de assessoramento na fiscalização do PNAE – Programa Nacional de Alimentação Escolar, acompanhando 
a aplicação dos recursos federais transferidos para a conta PNAE; zelando pela qualidade dos produtos em todos os níveis, 
desde a aquisição até a distribuição, observando sempre as boas práticas higiênicas e sanitárias; Fazer a prestação de contas 
dos Caixas Escolares ao FNDE; Comunicar à Secretaria Municipal de Educação a ocorrência de irregularidades de gêneros 
alimentícios, tais como vencimento do prazo de validade, deterioração, desvio e furtos, para que sejam tomadas as medidas 
cabíveis (Decreto nº 2098 de 13/12/2000); Armazenar e distribuir, orientando o pessoal encarregado pela armazenagem, 
sobre os meios e técnicas mais adequadas para conservar os alimentos; Controlar a saída de mercadorias; Controlar o 
estoque com conferência periódica; Controlar contabilmente o saldo diário, mensal e anual de mercadorias estocadas; 
Receber mercadorias e encaminhar as respectivas notas fiscais; Analisar solicitações de reequilíbrio de preços apresentadas 
pelos fornecedores; Executar outras tarefas correlatas e/ou determinadas por superiores.
SUPERVISOR DE PROGRAMAS ESCOLARES 
E PRESTAÇÃO DE CONTAS
Secretaria Municipal de 
Educação
Planejar, organizar, coordenar e supervisionar o processo de prestação de contas dos recursos referentes a projetos, 
programas e convênios (PDDE, PNATE/FNDE, PTE, entre outros), assegurando sua adequada consolidação e o envio 
correto às instituições conveniadas; Supervisionar, conferir e validar as pastas de prestação de contas encaminhadas pelas 
unidades escolares, adotando as correções necessárias e garantindo conformidade com as normas vigentes, bem como 
deliberando acerca das controvérsias; Coordenar e assegurar o cadastro, a atualização e a regularidade das Caixas Escolares 
no sistema PDDE Web, orientando tecnicamente as unidades quanto aos procedimentos exigidos; Acompanhar, monitorar 
e analisar as contas e movimentações financeiras vinculadas aos diversos programas (Ensino, Fundeb, FNDE, PNATE, 
QESE, PNAE, PTE, entre outros), arquivando extratos, identificando bloqueios bancários e adotando medidas corretivas 
quando necessário; Assessorar e monitorar as Caixas Escolares, prestando assessoramento contínuo às unidades 
educacionais quanto aos procedimentos financeiros, contábeis e administrativos pertinentes; Elaborar, encaminhar e 
acompanhar ofícios, comunicações oficiais e correspondências relacionadas ao processo de prestação de contas, atendendo 
às solicitações do(a) Secretário(a) Municipal de Educação e demais instâncias superiores; Prestar assessoramento técnico 
e administrativo à Secretaria Municipal de Educação, fornecendo informações, análises e orientações necessárias para 
subsidiar processos decisórios relacionados a sua área de atuação; Executar outras tarefas correlatas, bem como aquelas 
determinadas pela autoridade superior.
VICE-DIRETOR ESCOLAR DE ENSINO 
FUNDAMENTAL
Secretaria Municipal de 
Educação
Substituir o Diretor em suas ausências; Representar a escola junto aos demais órgãos e agências sociais do Município; 
Zelar pela adequada utilização dos bens e móveis da escola; Racionalizar o uso dos bens e materiais de consumo da escola; 
Definir o quadro de distribuição de tarefas e assegurar o seu cumprimento; Fazer cumprir o regime disciplinar previsto na 
legislação específica e no Regimento Escolar em relação ao corpo docente, discente e demais funcionários da escola; 
Gerenciar ações de desenvolvimento dos recursos humanos da escola; Promover a integração dos diversos setores da 
escola, visando assegurar a unidade necessária à efetivação da proposta pedagógica; Cumprir e fazer cumprir as leis do 
ensino e determinações legais das autoridades competentes, na esfera de suas obrigações; Cuidar da perfeita observância 
do Regimento Escolar e da finalidade educativa da escola; Promover o inter-relacionamento de toda a comunidade 
educativa; Estabelecer contato permanente com as famílias de alunos com frequência irregular, e, quando necessário, 
informar o Conselho Tutelar, a Secretaria Municipal de Educação e demais autoridades competentes, conforme dispõe o 
Regimento; Executar outras tarefas correlatas e/ou determinadas por superiores.
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ESTADO DE MINAS GERAIS
Gabinete do Prefeito
Cargo Secretaria Atribuições
CHEFE ADMINISTRATIVO DO SETOR 
CONTÁBIL
Secretaria Municipal de 
Fazenda
Chefiar a equipe administrativa do setor de Contabilidade; Decidir sobre os despachos de documentação contábil e aos 
setores a serem encaminhados; Assessorar as unidades nas prestações de contas; Coordenar documentação e fechamento 
contábil mensal do TCEMG junto a equipe; Coordenar fechamento diário, na documentação contábil junto a equipe; 
Coordenar e dá andamento nas demandas do setor, de acordo com o fluxo; Desempenhar outras atividades correlatas ou 
solicitadas por superior.
CHEFE DE DOCUMENTAÇÃO FINANCEIRA Secretaria Municipal de 
Fazenda
Dirigir, coordenar e supervisionar os trabalhos relacionados às contas a pagar e a receber, garantindo eficiência, 
regularidade e conformidade com a legislação vigente; Gerenciar, orientar e controlar a conciliação bancária, assegurando 
a precisão dos registros financeiros e a integridade das informações; Coordenar e supervisionar e deliberar acerca dos 
elementos formais dos documentos relacionados ao pagamento; Assessorar nas demandas de fluxo de caixa, garantindo 
que os recursos sejam disponibilizados de forma organizada, eficiente e segura; Prestar assessoramento técnico e 
administrativo aos órgãos competentes, fornecendo dados para subsidiar a tomada de decisões; Exercer outras atividades 
correlatas, bem como aquelas que lhe forem delegadas pela autoridade superior, compatíveis com as funções de direção, 
chefia e assessoramento.
CHEFE DE PROCESSOS E IMPACTOS 
ORÇAMENTÁRIOS
Secretaria Municipal de 
Fazenda
Assessorar, coordenar e supervisionar a elaboração de estudos de Impacto Orçamentário e Financeiro (IOF) para a geração 
de novas despesas ou para situações em que as dotações apresentem saldos insuficientes, em conformidade com os arts. 16 
e 17 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal); Coordenar e acompanhar o processo de 
elaboração de créditos adicionais e limites orçamentários, assegurando alinhamento às diretrizes da Lei de Diretrizes 
Orçamentárias (LDO) e à Lei Orçamentária Anual (LOA); Decidir, normatizar, revisar e atualizar as classificações 
orçamentárias do Orçamento Municipal, garantindo consistência, padronização e conformidade legal; Deliberar, coordenar 
e supervisionar a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso da unidade central e das 
unidades descentralizadas, conforme art. 8º da Lei Complementar nº 101/2000, assegurando o cumprimento das metas 
fiscais e do planejamento financeiro; Prestar assessoramento contínuo à gestão superior em matérias de sua competência, 
indicando ajustes e determinando medidas corretivas quando necessário; Executar outras atividades correlatas, bem como 
aquelas determinadas por autoridade superior.
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE 
ARRECADAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
Secretaria Municipal de 
Fazenda
Estabelecer os procedimentos de trabalho para os setores da unidade sob sua responsabilidade, objetivando assegurar o 
cumprimento de políticas, diretrizes, premissas básicas e atribuições previstas para o Setor; planejar a execução dos 
processos de trabalho dos setores da unidade sob sua responsabilidade; acompanhar e avaliar o desempenho dos integrantes 
de sua equipe; acompanhar e avaliar os resultados de sua área de atuação, objetivando alcançar as metas traçadas para os 
setores que integram a estrutura da unidade sob sua responsabilidade; apresentar ao Secretário os resultados alcançados 
frente às metas estabelecidas, assim como as medidas corretivas propostas, quando for o caso; interagir com as demais 
áreas do Executivo para promover a pertinência e a coerência das decisões que envolvam matérias de sua área de atuação, 
bem como intensificar o compartilhamento de informações; exercer outras atividades afins determinadas pelo Secretário.
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ESTADO DE MINAS GERAIS
Gabinete do Prefeito
Cargo Secretaria Atribuições
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE 
CONTABILIDADE
Secretaria Municipal de 
Fazenda
Dirigir, coordenar e supervisionar a equipe da contabilidade municipal, promovendo a gestão eficiente dos processos, a distribuição adequada 
das tarefas e o cumprimento das normas contábeis e legais; Responder tecnicamente e gerencialmente pela contabilidade da Administração 
Pública Municipal, garantindo integridade, transparência e conformidade das informações contábeis, decidindo as questões inerentes; 
Planejar, programar, organizar, coordenar, orientar, executar e controlar todas as atividades relativas à administração financeira e contábil 
do Município, assegurando aderência aos princípios da administração pública; Coordenar e supervisionar a escrituração do movimento de 
entrada e saída de valores, garantindo exatidão, tempestividade e rastreabilidade dos registros financeiros; Deliberar e responsabilizar-se 
pelos lançamentos de avisos de crédito e assegurar a correta escrituração dos registros financeiros correspondentes; Gerir e supervisionar o 
recebimento, guarda, movimentação e controle de valores e títulos pertencentes ao Município ou a ele confiados para consignação, caução 
ou fiança; Coordenar e supervisionar o processamento da folha de pagamento do pessoal e o recolhimento das contribuições previdenciárias, 
assegurando o cumprimento das obrigações legais; Elaborar, coordenar e assegurar o cumprimento dos planos de prestação de contas e dos 
relatórios exigidos pelos convênios e pelo Tribunal de Contas, garantindo consistência e transparência; Supervisionar e validar os 
levantamentos mensais e anuais de restos a pagar, organizando relações discriminativas de credores e obrigações; Coordenar o movimento 
financeiro mensal e anual, supervisionando o fechamento das contas e a elaboração do balancete financeiro e do balanço geral do exercício, 
acompanhados dos demonstrativos pertinentes; Responder pelo controle contábil do patrimônio municipal, mantendo atualizados os 
registros relativos aos bens da Prefeitura, deliberando as questões inerentes; Assessorar os setores responsáveis quanto aos percentuais 
constitucionais e legais, incluindo gastos com pessoal, dívida pública, educação, saúde e execução orçamentária, promovendo o controle e 
o monitoramento contínuo; Coordenar a elaboração e a publicação dos relatórios contábeis e dos demonstrativos exigidos pela Lei de 
Responsabilidade Fiscal (LRF), garantindo ampla transparência e acesso público; Coordenar a elaboração dos demonstrativos de apuração 
da Receita Líquida, despesas com pessoal, Execução Orçamentária e Gestão Fiscal, conforme a Lei Complementar nº 101/2000, garantindo 
sua publicação no órgão oficial e em meios eletrônicos apropriados; Coordenar a elaboração do Balanço Consolidado do Município, 
assegurando precisão e conformidade com as normas contábeis aplicáveis ao setor público; Executar outras atividades correlatas, bem como 
aquelas determinadas pela autoridade superior.
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE 
ORÇAMENTO
Secretaria Municipal de 
Fazenda
Direcionar, Coordenar e supervisionar a execução e o acompanhamento dos processos e procedimentos relacionados com 
a proposta orçamentária, créditos adicionais e alterações orçamentárias da Administração Pública Direta e Indireta do 
Município; interagir com as demais áreas afins para promover a integração e o compartilhamento de informações referentes 
a sua área de atuação; expedir, mediante aprovação superior, diretrizes e normas relativas ao processo orçamentário da 
Prefeitura; assessorar e deliberar na Elaboração das Legislações Orçamentárias, PPA, LDO E LOA; Coordenar, 
acompanhar e controlar a execução orçamentária, em permanente articulação com a Secretaria Municipal da Fazenda e o 
Controle Interno; Assessorar na elaboração de normas e procedimentos de controle da gestão orçamentária; assessorar e 
decidir no processo de estimativa da receita, nas normas técnicas e legais, considerando os efeitos das alterações na 
legislação e a variação do índice de preços, do crescimento econômico ou de qualquer outro fator relevante; assessorar e 
deliberar no processo de criação de relatórios que ofereçam subsídios, dados e informações para auxiliar o Executivo 
Municipal na elaboração dos instrumentos de planejamento, com ênfase no Plano Plurianual, Lei de Diretrizes 
Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual; Desenvolver outras tarefas correlatas ou determinadas por superior.
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Gabinete do Prefeito
Cargo Secretaria Atribuições
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE 
SISTEMAS E GESTÃO
Secretaria Municipal de 
Fazenda
Decidir, coordenar e supervisionar os processos de contratação de sistemas gerenciais no âmbito da Secretaria Municipal de Fazenda, 
garantindo sua adequação às necessidades administrativas e legais do Município; Planejar, coordenar e propor políticas, diretrizes e 
estratégias de uso da tecnologia da informação na Secretaria, alinhando-as aos objetivos institucionais e às melhores práticas de gestão 
pública; Gerenciar, supervisionar e garantir a manutenção dos sistemas informatizados da Secretaria, decidindo sobre modificações, 
atualizações e correções necessárias ao pleno funcionamento das soluções tecnológicas; Coordenar e fiscalizar a execução dos serviços 
terceirizados de informática, assegurando nível de qualidade, cumprimento contratual e integração às rotinas da administração fazendária, 
decidindo as questões inerentes; Assessorar, coordenar e supervisionar o recebimento e a validação dos arquivos eletrônicos encaminhados 
pelos bancos credenciados contendo informações de arrecadação; Certificar, registrar e comunicar irregularidades identificadas nos arquivos 
eletrônicos enviados pelos bancos credenciados, informando tempestivamente o Departamento competente, decidindo as controvérsias; 
Supervisionar e coordenar os processos relacionados à emissão, conferência, geração de arquivos e distribuição dos carnês de IPTU; 
Assessorar tecnicamente as atividades da Secretaria de Fazenda, estabelecendo normas, instruções e procedimentos voltados à otimização 
de programas, sistemas e equipamentos de informática; Assessorar e participar da elaboração e coordenação de projetos para modernização 
da gestão tributária municipal, contribuindo com soluções tecnológicas e estratégicas; Assessorar, Planejar e gerenciar soluções que atendam 
às necessidades identificadas junto aos usuários na área de informática, promovendo sua implementação; Estabelecer normas e 
procedimentos de suporte técnico, assegurando níveis adequados de atendimento, manutenção e desempenho dos equipamentos e sistemas; 
Administrar e proteger os bancos de dados da Secretaria, garantindo integridade, segurança, confiabilidade e acessibilidade das informações; 
Assessorar na elaboração de documentos, relatórios técnicos e correspondências solicitadas pelo Secretário Municipal de Fazenda, prestando 
assessoramento administrativo permanente; Supervisionar a conciliação das RIMS, autorizadas pelo Secretário, verificando consistência, 
integridade e conformidade dos registros; Coordenar a fiscalização da execução dos convênios vinculados à Secretaria de Fazenda, 
garantindo cumprimento das exigências legais e contratuais; coordenar as demandas de compras da Secretaria; Executar outras atividades 
correlatas, bem como aquelas determinadas pela autoridade superior.
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE 
TESOURARIA
Secretaria Municipal de 
Fazenda
Dirigir, chefiar e supervisionar a equipe da Tesouraria Municipal, coordenando atividades, distribuindo responsabilidades 
e assegurando a eficiência operacional do setor; Coordenar, analisar e decidir sobre o movimento das contas bancárias do 
Município, incluindo saldos, conciliações e deliberações sobre questões inerentes à gestão financeira diária; Supervisionar 
e validar a escrituração do Diário de Caixa, garantindo precisão, tempestividade e conformidade com as normas contábeis 
e financeiras; Decidir e autorizar procedimentos relativos à movimentação bancária municipal, assegurando sua execução 
dentro dos princípios de legalidade, transparência e segurança; Coordenar e acompanhar a execução dos pagamentos das 
despesas municipais, observando a disponibilidade financeira, o cronograma de desembolso e as orientações do Chefe do 
Poder Executivo; Responder pela guarda, controle e movimentação dos valores pertencentes ao Município ou a terceiros 
caucionados, promovendo sua devolução quando cabível e garantindo sua segurança, deliberando as questões inerentes; 
Coordenar e supervisionar a atualização do Razão de Bancos e do Livro Caixa, assegurando registros completos e corretos; 
Coordenar, juntamente com a Gerência de Controle Financeiro, o fluxo de caixa municipal, monitorando sua execução e 
propondo ajustes quando necessários; Coordenar e validar os lançamentos das receitas creditadas, garantindo a correta 
classificação e registro contábil; Assessorar tecnicamente o controle das contas bancárias, oferecendo suporte estratégico 
e operacional ao processo de gestão financeira; Gerenciar, em conjunto com o Secretário Municipal de Fazenda, o 
pagamento de fornecedores e servidores, assegurando tempestividade e regularidade; Coordenar e supervisionar as 
retenções do Imposto de Renda na Fonte, conforme legislação vigente, assegurando conformidade e correção dos 
procedimentos; Prestar assessoramento direto à alta administração em assuntos relacionados à Tesouraria, subsidiando 
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decisões financeiras e orçamentárias; Executar outras atividades correlatas, bem como aquelas determinadas pela 
autoridade superior.
DIRETOR TÉCNICO DA FAZENDA Secretaria Municipal de 
Fazenda
Compete à Diretoria Técnica de Fazenda assistir diretamente o Secretário de Fazenda no desempenho de suas atribuições, 
especialmente na instrução e análise de matérias de interesse da Secretaria; subsidiar as decisões do Secretário, produzindo 
o material técnico que lhe for demandado e realizando, direta ou indiretamente, estudos sobre temas pertinentes a sua área 
de competência; nos processos decisórios, por meio da elaboração, instrução e publicidade dos atos oficiais da Pasta; no 
assessoramento técnico-legislativo no âmbito das normas e regulamentos Fazendários e Tributários; na elaboração direta 
e indireta de estudos e análises acerca de temas demandados diretamente pelo Secretário; no exercício de atividades 
correlatas.
ENCARREGADO DE DOCUMENTAÇÃO 
CONTÁBIL
Secretaria Municipal de 
Fazenda
Dirigir, planejar e coordenar as atividades relacionadas à organização, controle e arquivamento da documentação contábil 
da Administração;
Supervisionar a correta formalização, conferência e registro de documentos contábeis, assegurando conformidade com a 
legislação vigente e normas aplicáveis;
Assessorar os superiores hierárquicos em matérias relativas à gestão documental contábil, propondo melhorias nos fluxos 
e rotinas administrativas;
Coordenar a guarda, conservação e classificação de documentos contábeis físicos e digitais, garantindo integridade, 
rastreabilidade e fácil acesso às informações;
Acompanhar prazos legais para apresentação de documentos, prestações de contas e envio de informações aos órgãos de 
controle;
Orientar os demais setores quanto à correta instrução de processos que envolvam documentação contábil e financeira;
Validar a consistência documental que subsidia registros contábeis, liquidações de despesas e demais atos administrativos;
Articular-se com os setores de contabilidade, tesouraria, compras e controle interno, assegurando alinhamento e 
conformidade dos documentos;
Assessorar na elaboração de relatórios gerenciais e demonstrativos que dependam de documentação contábil;
Coordenar a digitalização e gestão eletrônica de documentos, promovendo a modernização e eficiência dos processos;
Apoiar auditorias internas e externas, fornecendo documentos e informações necessárias de forma organizada e tempestiva;
Zelar pelo cumprimento das normas de transparência, controle e prestação de contas no âmbito da documentação contábil;
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Propor e implementar rotinas de controle interno relacionadas à documentação contábil;
Desenvolver outras tarefas correlatas e determinadas por superior.
ENCARREGADO DO SETOR DE EMPENHOS Secretaria Municipal de 
Fazenda
Assessorar as atividades inerentes ao empenho prévio, acompanhar e supervisionar a emissão das Notas de Empenho, 
garantindo que contemplem corretamente o nome do credor, a representação, o valor da despesa e a dedução correspondente 
do saldo da dotação orçamentária, conforme o art. 61 da Lei Federal nº 4.320/64; acompanhar e supervisionar a emissão 
das Notas de Empenho, garantindo que contemplem corretamente o nome do credor, a representação, o valor da despesa e 
a dedução correspondente do saldo da dotação orçamentária, conforme o art. 61 da Lei Federal nº 4.320/64; gerenciar e 
coordenar o controle dos empenhos decorrentes da execução orçamentária, promovendo o adequado monitoramento das 
despesas empenhadas; deliberar sobre solicitações de anulação de empenhos, mediante processo administrativo 
devidamente instruído e observando determinação expressa da autoridade competente; orientar e instruir a formação de 
processos de pagamento de despesas, assegurando o registro adequado do histórico nas Notas de Empenho, incluindo 
número do processo e modalidade de licitação, quando aplicável, observando a numeração cronológica; certificar e validar 
a existência de saldos orçamentários disponíveis para subsidiar processos licitatórios, nos termos dos arts. 14 e 38 da Lei
Federal nº 8.666/1993; executar outras atividades correlatas ou que venham a ser determinadas pela autoridade superior, 
no âmbito de suas competências.
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA Secretaria Municipal de 
Fazenda
Prestar assessoramento ao Prefeito e aos órgãos da Administração, acerca de questões relacionadas à execução 
orçamentária e às finanças municipais; Organizar subsídios necessários à elaboração do orçamento anual, plurianual e 
diretrizes orçamentárias, em todas as suas fases; Assessorar diretamente o Prefeito Municipal na área de receitas e despesas, 
tributos, fiscalização, orçamento geral, balancetes e balanços institucionais do município; Estudar, regulamentar, fiscalizar
e controlar a aplicação da legislação tributária; Orientar a execução de educação do contribuinte para a correta observância 
da legislação tributária; Coordenar a execução de atividades centrais referentes aos sistemas orçamentários e financeiros; 
Elaborar o planejamento financeiro do município; Exercer a inscrição, o controle e a cobrança amigável da dívida ativa do 
Município; Orientar o processamento central das despesas públicas; Coordenara a tesouraria Municipal; Assessorar na 
administração da dívida pública; Controlar a contabilidade geral do município; Manter o controle das receitas e despesas 
oriundas dos fundos vinculados; Exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e unidades da administração 
Municipal na área de sua competência; Prestar assessoria técnica ao Prefeito em matérias tributária, contábil e financeira; 
Executar outras atividades correlatas ou que lhe forem delegadas pelo chefe do Poder Executivo; Coordenar a equipe de 
fiscais e auditores fiscais; Estudar e sugerir medidas visando ao aperfeiçoamento dos métodos utilizados na execução dos 
programas de fiscalização e à racionalização da atividade fiscal; Expedir ordens de serviço relativas às atividades de 
fiscalização; Definir informações gerenciais necessárias à aferição de desempenho e de resultados da atividade de 
fiscalização; Determinar a execução de diligências para atender as exigências de instrução processual; Controlar os prazos 
e a qualidade dos trabalhos fiscais; Propor programas de treinamento e aperfeiçoamento do pessoal lotado na área de 
fiscalização; Verificar se os auditores fiscais têm observado todas as rotinas de fiscalização e informações exigidas quanto 
à regularidade fiscal do contribuinte; Solicitar informações e esclarecimentos, quando necessário, aos auditores fiscais 
quanto ao resultado das fiscalizações.
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Cargo Secretaria Atribuições
SUPERVISOR DE ATENDIMENTO DA 
SEFAZ
Secretaria Municipal de 
Fazenda
Dirigir, coordenar e supervisionar as atividades de atendimento aos contribuintes relacionadas à arrecadação municipal, 
garantindo eficiência, regularidade e alinhamento às normas vigentes; Coordenar, orientar e acompanhar a equipe 
responsável pelo atendimento aos munícipes, assegurando a qualidade dos serviços, a padronização dos procedimentos e 
o cumprimento das diretrizes institucionais; Prestar assessoramento técnico aos contribuintes e seus representantes, 
esclarecendo dúvidas sobre tributos municipais, rotinas de arrecadação e demais procedimentos administrativos da SEFAZ; 
Garantir o cumprimento das metas estabelecidas para o setor, avaliando desempenho dos subordinados, promovendo 
ajustes operacionais e adotando medidas de aperfeiçoamento contínuo; Coordenar e fiscalizar os procedimentos e rotinas 
de atendimento ao público, promovendo a melhoria dos fluxos de trabalho e o aperfeiçoamento das práticas administrativas, 
deliberando as questões inerentes; Prestar assessoramento permanente à gestão superior em assuntos relacionados à ao 
atendimento ao contribuinte, apresentando análises, relatórios e recomendações estratégicas; Executar outras atividades 
correlatas, bem como aquelas que lhe forem delegadas pela autoridade superior.
SUPERVISOR DE PRESTAÇÃO DE CONTAS Secretaria Municipal de 
Fazenda
Dirigir a atuação do setor sob sua responsabilidade, objetivando assegurar o cumprimento de políticas, diretrizes, premissas 
básicas e atribuições previstas para sua área de atuação; subsidiar o superior hierárquico no planejamento dos processos de 
trabalho do setor sob sua responsabilidade; assessorar e deliberar nos procedimentos de créditos adicionais e especiais, 
inclusive certificando acerca da publicidade dos atos normativos, para atender os órgãos de controle externo; assessorar e 
deliberar a elaboração de relatórios para o envio das prestações de contas em geral; supervisionar o preenchimento e envio 
à Receita Federal da EFD-Reinf; desempenhar outras atividades correlatas ou solicitadas por superior.
SUPERVISOR DO DEPARTAMENTO DE ITBI Secretaria Municipal de 
Fazenda
Supervisionar as atividades técnicas e operacionais relacionadas à apuração e cobrança do Imposto sobre a Transmissão de 
Bens Imóveis – ITBI; coordenar a elaboração e validação de laudos de avaliação imobiliária para fins tributários, inclusive 
aqueles destinados à regularização de escrituras antigas, dirigindo e deliberando as controvérsias levantadas; orientar a 
equipe na realização de vistorias in loco e na emissão dos documentos fiscais e laudos correspondentes; propor 
aprimoramentos normativos e operacionais voltados à melhoria da arrecadação e da justiça fiscal; assessorar a gestão 
superior em matérias relativas à tributação imobiliária; desempenhar outras atividades de supervisão, assessoramento ou 
gestão correlatas que lhe forem atribuídas.
SUPERVISOR EXECUTIVO 
ORÇAMENTÁRIO
Secretaria Municipal de 
Fazenda
Dirigir a atuação do Setor de Orçamento sob sua responsabilidade, objetivando assegurar o cumprimento de políticas, 
diretrizes, premissas básicas e atribuições previstas para sua área de atuação; subsidiar o superior hierárquico no 
planejamento dos processos de trabalho do Orçamento Municipal sob sua responsabilidade; elaborar, controlar, 
acompanhar e prestar informações sobre os procedimentos orçamentários executados sob sua responsabilidade, 
observando-se a legislação de regência; acompanhar e avaliar o desempenho dos integrantes de sua equipe; avaliar os 
resultados alcançados frente aos esperados para a sua área de atuação, de modo a identificar procedimentos a serem 
aperfeiçoados; interagir com as demais áreas afins para promover a integração e o compartilhamento de informações 
referentes a sua área de atuação; exercer outras atividades afins determinadas pelo superior hierárquico.
SUPERVISOR FINANCEIRO Secretaria Municipal de 
Fazenda
Planejar, coordenar e supervisionar a apuração dos recursos financeiros do Município, assegurando precisão, conformidade 
e transparência nos registros; Acompanhar, avaliar e orientar a programação financeira municipal, garantindo o equilíbrio 
fiscal dos órgãos e mantendo níveis adequados de segurança financeira; Supervisionar e validar a consolidação do 
planejamento financeiro, alinhando-o às diretrizes orçamentárias e às metas da gestão; Assessorar e supervisionar 
tecnicamente os processos financeiros relacionados a:
• registro da receita realizada;
• transferência da receita arrecadada;
• acompanhamento e análise do fluxo de caixa;
• conciliação de contas bancárias;
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Cargo Secretaria Atribuições
• prestação de informações financeiras;
• acompanhamento da programação financeira;
Assessorar, controlar e fiscalizar a movimentação dos recursos financeiros junto aos estabelecimentos de crédito, 
confrontando saldos registrados com saldos reais e adotando providências corretivas quando necessário; Supervisionar as 
atividades de recebimento e conferência da receita arrecadada, assegurando consistência e integridade das informações; 
Assessorar, supervisionar e garantir a observância dos estágios da receita pública: previsão, lançamento, arrecadação e 
recolhimento; Deliberar e supervisionar a programação dos pagamentos de fornecedores, observando critérios de eficiência 
e segurança no fluxo financeiro; Assessorar nas atividades dos repasses ao Poder Legislativo Municipal, de acordo com a 
legislação vigente; Assessorar tecnicamente na elaboração de cálculos sobre disponibilidades financeiras para 
investimentos, subsidiando decisões estratégicas; Coordenar e acompanhar a elaboração do Quadro de Aplicação 
Financeira anual, destinado à prestação de contas no sistema SIACE/PCA; Deliberar sobre o fornecimento de certidões e 
documentos relativos ao acervo financeiro sob sua responsabilidade, assegurando conformidade e autenticidade; Decidir 
sobre a eliminação ou incineração de documentos, conforme a Tabela de Temporalidade vigente, garantindo a observância 
das normas legais e arquivísticas; Executar outras atividades correlatas, bem como aquelas determinadas pela autoridade 
superior.
ASSESSOR DE APROVAÇÃO DE PROJETOS 
CIVIS
Secretaria Municipal de 
Fiscalização e 
Regulação Urbana
Decidir sobre a aprovar desmembramentos, e unificações de lotes; Decidir sobre a aprovação de loteamentos e 
parcelamentos em geral; Chefiar a equipe de análise preliminar em projetos arquitetônicos, baseada no Código de Obras 
Municipal, Lei de Uso e Ocupação do Solo e demais legislação municipal; Coordenar a equipe de análise final do projeto 
arquitetônico e da documentação complementar antes do início da obra para a concessão do termo de aprovação de projeto 
e o alvará de execução; Decidir sobre a aprovação e instalação de saliências e obras complementares (luminosos, toldos, 
placas indicativas e outros); Decidir sobre a renovação do alvará de execução; Decidir sobre pedidos de cancelamento de 
projetos aprovados; Decidir sobre a expedição de certidão de numeração, informativa, descritiva, demolição, zoneamento 
e viabilidade, índices urbanísticos, declaratória para CEF; Executar outras tarefas correlatas ou determinadas por 
superiores.
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Cargo Secretaria Atribuições
ASSESSOR DE REGULAÇÃO URBANA
Secretaria Municipal de 
Fiscalização e 
Regulação Urbana
Assessorar diretamente o Secretário da pasta; Coordenar interfaces que possibilitem a integração dos diversos programas, 
planos e projetos relativos às políticas públicas na área urbanística; Supervisionar o banco de dados dos Indicadores 
Municipais que subsidiam as políticas públicas; Gerenciar os Indicadores, pela sistematização e cálculo de indicadores que 
auxiliem os processos de planejamento, monitoramento e avaliação das políticas públicas municipais; Supervisionar as
atividades do planejamento estratégico Municipal; Supervisionar as atividades relacionadas à regulação urbana, garantindo 
o cumprimento da legislação urbanística, ambiental e patrimonial aplicável ao município; Emitir pareceres técnicos e 
relatórios sobre matérias relacionadas ao planejamento urbano, ordenamento territorial, fiscalização urbanística e processos 
de regularização; Orientar tecnicamente equipes internas nos processos de análise, emissão de pareceres e instrução de 
processos relativos a uso e ocupação do solo, parcelamento, licenciamento urbano, regularização fundiária e demais 
instrumentos de gestão territorial; Desenvolver outras tarefas correlatas ou determinadas por superior.
CHEFE DE ATENDIMENTO DA SEFIR
Secretaria Municipal de 
Fiscalização e 
Regulação Urbana
Chefiar a equipe de atendimento da Secretaria Municipal de Fiscalização e Regulação Urbana; Decidir sobre as questões 
referentes ao setor de atendimento da Secretaria Municipal de Fiscalização e Regulação Urbana; Estabelecer as escalas de 
serviço de atendimento; Definir os protocolos de atendimento a serem executados em consonância com as necessidades da 
Secretaria e volume de pessoal; Executar outras tarefas correlatas ou determinadas por superiores.
CHEFE DE FISCALIZAÇÃO
Secretaria Municipal de 
Fiscalização e 
Regulação Urbana
Chefiar a equipe de atendimento dos contribuintes da Secretaria; Decidir acerca de eventuais conflitos no atendimento; 
Coordenar o tramite interno de protocolos; Supervisionar a organização dos arquivos próprios dos serviços de atendimento; 
Exercer outras atividades compatíveis com a natureza de seu cargo ou que lhe forem atribuídas por superior.
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ESTADO DE MINAS GERAIS
Gabinete do Prefeito
Cargo Secretaria Atribuições
COORDENADOR DE COMPRAS DA SEFIR
Secretaria Municipal de 
Fiscalização e 
Regulação Urbana
Coordenar equipe referente ao processo de coleta de preços nas compras da Secretaria; Aprovar planilhas de cotação nos 
termos da legislação licitatória vigente; Supervisionar a cotação nos registros de preços, verificando se os valores 
registrados estão sendo vantajosos para a Administração, e caso não seja, determinar a instauração do respectivo 
Reequilíbrio econômico-financeiro; Coordenar e aprovar os trabalhos de elaboração de informações relativas à estimativa 
individual e total de consumo, determinando a adequação dos respectivos projetos básicos encaminhados para atender aos 
requisitos de padronização e racionalização; Coordenar junto com os órgãos participantes de processo licitatório a 
aprovação de projeto básico e demais atos do processo de sua competência; Seguir as diretrizes legais da Diretoria de 
Compras Públicas nos procedimentos e rotinas necessárias às aquisições e contratações da Secretaria Municipal; Assessorar 
a Diretoria de Compras Públicas nas aquisições da secretaria; Supervisionar o controle de contratos existentes, quanto a 
pagamentos e vencimentos e necessidade de renovação; Supervisionar o controle de contas a pagar e o encaminhamento 
para empenho; Coordenar junto a equipe os planos de execução para parcerias e convênios necessários à Secretaria; 
Executar outras tarefas correlatas determinadas por superiores.
ENCARREGADO DA DOCUMENTAÇÃO 
IMOBILIÁRIA
Secretaria Municipal de 
Fiscalização e 
Regulação Urbana
Coordenar a emissão de alvarás, certidões, habite-se, notificações e declarações imobiliárias diversas; Chefiar a equipe de 
elaboração de memorial descritivo de lotes e/ou quadras, permitindo registro e fé pública junto aos cartórios do município 
e outros órgãos governamentais; Coordenar as pesquisas de históricos imobiliários junto a Secretaria e Cartórios; Chefiar 
todo o arquivo da Secretaria; Desenvolver outras tarefas correlatas ou determinadas por superior.
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE 
FISCALIZAÇÃO E REGULAÇÃO URBANA
Secretaria Municipal de 
Fiscalização e 
Regulação Urbana
Prestar assistência e assessoramento direto e indireto ao Prefeito Municipal no tocante à elaboração dos Projetos Municipais 
de Fiscalização e Regulação Urbana; Coordenar e chefiar a fiscalização das ações relacionadas ao uso e ocupação do solo 
urbano; Dirigir e chefiar as atividades de fiscalização de obras, emissão de licenças, elaboração de projetos e estudos para 
melhorias urbanas; Coordenar as diretrizes técnicas que orientem as políticas, planejamentos e programas que subsidiem 
ações que promovam o desenvolvimento sustentável da cidade; Chefiar a implantação do Plano Diretor, sugerir alterações 
e ajustes, incluindo a mobilização da sociedade civil; Chefiar e gerenciar os projetos de construção, reformas, ampliações 
de obras civis e ainda de parcelamento, desmembramentos e desmembramentos imobiliários; Coordenar a regularização 
fundiária e a participação na elaboração de leis e normas urbanísticas; Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo 
superior imediato.
SUPERVISOR DE DEPARTAMENTO 
TOPOGRÁFICO
Secretaria Municipal de 
Fiscalização e 
Regulação Urbana
Coordenar os trabalhos topográficos relativos a balizamento, colocação de estacas, pontos de georreferenciamento, 
referência de nível e de alinhamento de construções particulares e outros; Chefiar a equipe de levantamentos topográficos 
em área demarcada; Assessorar sobre os levantamentos topográficos; Aprovar os cálculos topográficos, plantas, desenhos, 
esboços, relatórios técnicos, cartas topográficas, em projetos urbanos; Coordenar a emissão de memorial descritivo de 
obras e projetos urbanos; Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função, ou 
determinadas por superior.
SUPERVISOR DE REGULARIZAÇÃO 
FUNDIÁRIA
Secretaria Municipal de 
Fiscalização e 
Regulação Urbana
Supervisionar e chefiar as atividades dos serviços de Regularização Urbana Fundiária; Dirigir os processos de REURB`s 
protocolados dentro da secretaria; Assessorar sobre todos os tramites e temas de Regularização Urbana Fundiária; Decidir 
acerca da viabilidade do processamento de Regularização Urbana; Decidir sobre a regularizar loteamentos e lotes doados 
pela Prefeitura; Executar outras tarefas correlatas determinadas por superiores.
ASSESSOR DE ENGENHARIA AMBIENTAL Secretaria Municipal de 
Meio Ambiente
Supervisionar e decidir acerca do controle da disposição de resíduos no Aterro Sanitário; Supervisionar as inspeções dos 
equipamentos, máquinas e veículos a serviço do aterro; Supervisionar e chefiar o controle e encaminhamento de operações 
no Aterro Sanitário, tais como: análise de PH, de solo e de água, bem como o controle das condicionantes para a operação 
do mesmo; Supervisionar toda logística diária do Aterro Sanitário em função das condições Meteorológicas; Decidir nas 
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ESTADO DE MINAS GERAIS
Gabinete do Prefeito
Cargo Secretaria Atribuições
Responsabilidades Técnicas quanto a intervenções no Aterro Sanitário; Assessorar quando necessário nas fiscalizações de 
grandes proporções; Executar outras tarefas correlatas ou determinadas por superiores.
CHEFE DA EQUIPE DE PODA E SUPRESSÃO 
DE ÁRVORES
Secretaria Municipal de 
Meio Ambiente
Coordenar os trabalhos poda e supressão de árvores da Pasta, alinhando as frentes de trabalho de acordo com as demandas 
existentes; Assessorar ao setor de Compras e Manutenção em relação a reparos e aquisições de materiais necessários ao 
exercício da função de sua equipe; Assessorar ao setor de Recursos Humanos sobre fechamento de ponto, férias, licenças 
médicas e demais necessidades dos servidores do setor; Supervisionar a conservação de máquinas, veículos, ferramentas e 
demais materiais distribuídos para o setor; Executar outras tarefas correlatas ou determinadas por superiores.
CHEFE DE CONSERVAÇÃO DE PARQUES, 
JARDINS E VIAS PÚBLICAS
Secretaria Municipal de 
Meio Ambiente
Chefiar as equipes para a limpeza geral de praças, parques, jardins e canteiros; Decidir acerca de parcerias para adoção de 
praças, parques, jardins e canteiros; Supervisionar e decidir acerca do plano de plantio e replantio às margens de rios e 
córregos na área urbana, áreas verdes e em calçadas das vias públicas de acordo com as normas municipais; Executar outras 
tarefas correlatas ou determinadas por superiores.
CHEFE DE CONTROLE DE MATERIAIS E DE 
VEÍCULOS
Secretaria Municipal de 
Meio Ambiente
Supervisionar o controle e a distribuição de material de limpeza da secretaria, das ruas e demais logradouros; Supervisionar 
o controle da frota da secretaria, assim como as manutenções dos veículos a ela pertencentes; Chefiar o controle de 
distribuição das ferramentas usadas na limpeza urbana, nas podas e na jardinagem; Supervisionar a distribuição de 
equipamentos de proteção individual necessários para a execução das tarefas dos servidores da Secretaria Municipal de 
Meio Ambiente; Executar outras tarefas correlatas determinadas por superiores
CHEFE DE CONTROLE DE ZOONOSES Secretaria Municipal de 
Meio Ambiente
Supervisionar e assessorar acerca de medidas técnicas de higiene e desinfecção de instalações procedimentares do 
CODEVIDA; Supervisionar o bem-estar aos animais que estiverem alojados no CODEVIDA, nos termos técnicos 
aplicáveis; Supervisionar a averiguação de denúncias relacionadas à criação/manutenção de animais no perímetro urbano; 
Supervisionar, em conjunto com setores da Secretaria Municipal de Saúde, a Campanha de Vacinação contra a Raiva; 
Supervisionar a realização das campanhas de registro e controle populacional de animais; Coordenar os entendimentos 
entre o Poder Público Municipal e as clínicas participantes das campanhas de educação ambiental no que se refere ao 
registro e cadastramento de animais; Chefiar o serviço de fiscalização de forma a não permitir permanência de animais 
soltos nas vias e logradouros públicos ou locais de livre acesso público, em conformidade com a legislação em vigor; 
Supervisionar as de campanhas para adoção de animais; Executar suas atribuições em consonância com as diretrizes 
estabelecidas pela Diretoria do CODEVIDA; Executar outras tarefas correlatas determinadas por superiores
CHEFE DE LAUDOS E LICENCIAMENTOS Secretaria Municipal de 
Meio Ambiente
Coordenar e supervisionar a elaboração de estudos de impacto ambiental, avaliando e decidindo sobre a viabilidade de 
novos loteamentos, projetos industriais e outras intervenções urbanísticas; Assessorar na elaboração de projetos ambientais 
pela Secretaria, promovendo a conformidade legal e a sustentabilidade; Coordenar a análise e emissão de licenciamentos 
ambientais para obras públicas municipais; supervisionar a produção de laudos técnicos relativos a construções, podas e 
cortes de árvores; assessorar a gestão superior em assuntos técnicos e estratégicos relacionados à preservação ambiental; 
desempenhar outras atividades de coordenação, assessoramento e supervisão correlatas à sua área de atuação ou que lhe 
forem atribuídas.
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Gabinete do Prefeito
Cargo Secretaria Atribuições
CHEFE DO SETOR DE RECURSOS 
HUMANOS
Secretaria Municipal de 
Meio Ambiente
Chefiar a equipe dos Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Meio Ambiente; Decidir acerca das questões referentes 
aos Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Meio Ambiente; Chefiar as equipes para aplicação de provas de 
processos seletivos da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, zelando pela lisura do processo e decidindo acerca de 
questões postas pelo certame; Coordenar a frequência, assiduidade, pontualidade e produtividade dos Recursos Humanos 
à disposição da Secretaria Municipal de Meio Ambiente; Coordenar o cumprimento dos normativos de administração de 
RH editados pela Controladoria Geral e Secretaria de Administração; Decidir sobre a distribuição o pessoal de serviços 
gerais nas diversas unidades da Secretaria Municipal de Meio Ambiente; Executar outras tarefas correlatas ou determinadas 
por superiores.
COORDENADOR DE COMPRAS DA SEMA Secretaria Municipal de 
Meio Ambiente
Coordenar equipe referente ao processo de coleta de preços nas compras da Secretaria; Aprovar planilhas de cotação nos 
termos da legislação licitatória vigente; Supervisionar a cotação nos registros de preços, verificando se os valores 
registrados estão sendo vantajosos para a Administração, e caso não seja, determinar a instauração do respectivo 
Reequilíbrio econômico-financeiro; Coordenar e aprovar os trabalhos de elaboração de informações relativas à estimativa 
individual e total de consumo, determinando a adequação dos respectivos projetos básicos encaminhados para atender aos 
requisitos de padronização e racionalização; Coordenar junto com os órgãos participantes de processo licitatório a 
aprovação de projeto básico e demais atos do processo de sua competência; Seguir as diretrizes legais da Diretoria de 
Compras Públicas nos procedimentos e rotinas necessárias às aquisições e contratações da Secretaria Municipal; Assessorar 
a Diretoria de Compras Públicas nas aquisições da secretaria; Supervisionar o controle de contratos existentes, quanto a 
pagamentos e vencimentos e necessidade de renovação; Supervisionar o controle de contas a pagar e o encaminhamento 
para empenho; Coordenar junto a equipe os planos de execução para parcerias e convênios necessários à Secretaria; 
Executar outras tarefas correlatas determinadas por superiores.
COORDENADOR DE DEMANDAS 
AMBIENTAIS EXTERNAS
Secretaria Municipal de 
Meio Ambiente
Assessorar ao Secretário Municipal de Meio Ambiente sobre os trabalhos desenvolvidos em âmbito externo que envolvam 
atividades da Secretaria, podendo, também, ser requisitado pelo Presidente do CODEMA; Supervisionar os processos
encaminhados ao CODEMA; Coordenar reuniões do CODEMA e outros Conselhos atinentes à Secretaria Municipal de 
Meio Ambiente; Assessorar a Diretoria de Planejamento Sustentável da Secretaria sobre necessidades estratégicas; 
Assessorar a Secretaria Municipal de Fazenda sobre os recursos captados de compensações encaminhadas ao Fundo 
Municipal de Meio Ambiente; Executar outras tarefas correlatas ou determinadas por superiores.
DIRETOR DE GESTÃO ADMINISTRATIVA Secretaria Municipal de 
Meio Ambiente
Supervisionar e chefiar as atividades dos serviços administrativos em geral da secretaria; supervisionar as atividades 
administrativas da instituição, garantindo eficiência, legalidade e economicidade na gestão dos recursos públicos; Gerir 
equipes e processos internos, promovendo a organização do trabalho, a distribuição de tarefas e o cumprimento de metas 
estabelecidas pela administração superior; Supervisionar as normas internas e legislação vigente, emitindo orientações, 
pareceres administrativos e recomendações às equipes; Assessorar a administração superior na formulação de políticas, 
diretrizes e procedimentos administrativos. Executar outras tarefas correlatas determinadas por superiores.
DIRETOR DE LIMPEZA URBANA Secretaria Municipal de 
Meio Ambiente
Chefiar toda a equipe de Limpeza Urbana do Município; Estabelecer normas e critérios orientadores da execução dos 
serviços de limpeza urbana; Coordenar a execução dos serviços de lavagem de vias, logradouros urbanos, feiras livres e 
áreas de lazer; Coordenar e orientar a coleta de entulho decorrente da execução de obras particulares no perímetro urbano 
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ESTADO DE MINAS GERAIS
Gabinete do Prefeito
Cargo Secretaria Atribuições
do Município; Gerenciar os contratos de limpeza urbana com empresas terceirizadas; Executar outras tarefas correlatas 
determinadas por superiores.
DIRETOR DO CODEVIDA Secretaria Municipal de 
Meio Ambiente
Planejar, coordenar e supervisionar as atividades do Centro de Defesa da Vida Animal (CODEVIDA), assegurando o 
cumprimento das políticas de proteção, controle populacional, bem-estar e saúde animal no município; Estabelecer 
diretrizes técnicas e administrativas para as ações executadas pelos setores subordinados, especialmente o Centro de 
Controle de Zoonoses; Assessorar tecnicamente a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e demais órgãos da 
administração na formulação de programas e projetos voltados à defesa da vida animal e ao controle de zoonoses; 
Gerenciar recursos humanos, materiais e financeiros do CODEVIDA, assegurando o uso eficiente e responsável dos meios 
disponíveis; Coordenar as parcerias e cooperações com instituições públicas e privadas, ONGs, clínicas veterinárias, 
universidades e demais entidades para desenvolvimento de ações conjuntas, campanhas e programas educativos; 
Supervisionar campanhas públicas de vacinação, adoção responsável, educação ambiental, registro e controle populacional 
de animais; Garantir a observância das normas técnicas quanto à higienização, manejo, infraestrutura e alojamento dos 
animais no CODEVIDA; Supervisionar o atendimento das denúncias relativas à criação ou manutenção inadequada de 
animais no perímetro urbano, articulando-se com os setores competentes para providências cabíveis; supervisionar os 
servidores subordinados, promovendo a capacitação e a melhoria contínua dos serviços prestados pelo centro; Exercer 
outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo e com as diretrizes da Administração Municipal..
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO 
AMBIENTE
Secretaria Municipal de 
Meio Ambiente
Assessorar o Prefeito Municipal na análise das matérias referentes à área de atuação da Secretaria; Planejar e desenvolver 
ações visando a preservação, recuperação e controle do meio ambiente e recursos naturais, em articulação com as demais 
Secretarias Municipais; Identificar os recursos naturais do Município, essenciais ao equilíbrio do meio ambiente, 
compatibilizando as medidas preservacionistas com a exploração equilibrada, na perspectiva do desenvolvimento 
sustentável; Promover ações que visem o combate à poluição ambiental, à manutenção dos ecossistemas naturais, 
especialmente na proteção dos mananciais hídricos e respectivas microbacias; Apoiar a execução de políticas estaduais e 
federais na gestão dos recursos naturais de interesse do Município; Identificar fontes ou ações poluidoras, providenciando 
medidas preventivas ou corretivas; Promover e apoiar a participação de representantes do Município na atuação de comitês 
e conselhos nos quais tenham acesso os órgãos ambientais e de gestão dos recursos hídricos; Identificar a necessidade de 
arborização e reflorestamento na gestão do território urbano do Município, objetivando a melhoria da qualidade de vida, 
considerando os aspectos de produção, lazer e melhoria ambiental; Opinar através do Conselho Municipal de Conservação 
e Defesa do Meio Ambiente (CODEMA) sobre a concessão de alvarás de construção e de licença para funcionamentos 
diversos; Incentivar a preservação de florestas naturais, nascentes e animais silvestres, através de programas de 
esclarecimento à população, especialmente nas escolas do Município; Preservar e proteger os mananciais localizados em 
áreas urbanas; Manter o controle das medidas adotadas para proteção ao meio ambiente; Participar efetivamente no 
programa de reciclagem e treinamento permanente dos servidores do setor de meio ambiente, objetivando a 
profissionalização; Promover seminários regionais e municipais na busca da conscientização e sensibilização da população 
em geral e em especial aos alunos da rede Municipal de ensino sobre o meio ambiente; Elaborar calendário anual dos 
eventos promovidos pela área do meio-ambiente; Orientar a Confecção de cartilhas incentivando a coleta seletiva de lixo 
reciclável, plantio e preservação de árvores no perímetro urbano; Prestar orientação ao órgão competente na poda das 
árvores no perímetro urbano; Planejar e coordenar a gestão de controle de zoonoses; Executar outras tarefas correlatas ou 
determinadas por superiores.
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Cargo Secretaria Atribuições
SUPERVISOR DA EQUIPE DE 
MANUTENÇÃO DE CAPINA URBANA
Secretaria Municipal de 
Meio Ambiente
Coordenar os trabalhos de capina e jardinagem da Pasta, alinhando as frentes de trabalho de acordo com as demandas 
existentes; Assessorar ao setor de Compras e Manutenção em relação a reparos e aquisições de materiais necessários ao 
exercício da função de sua equipe; Assessorar ao setor de Recursos Humanos sobre fechamento de ponto, férias, licenças 
médicas e demais necessidades dos servidores do setor; Zelar pelas máquinas, veículos, ferramentas e demais materiais 
distribuídos para o setor; Repassar relatórios constantes sobre as demandas realizadas; Executar outras tarefas correlatas 
ou determinadas por superiores.
SUPERVISOR DE FISCALIZAÇÃO 
AMBIENTAL
Secretaria Municipal de 
Meio Ambiente
Chefiar a equipe de Fiscais Ambientais da Secretaria de Meio Ambiente; Supervisionar os processos de notificação de 
responsáveis pela poluição ambiental no âmbito Municipal; Supervisionar a fiscalização de estabelecimentos comerciais 
e industriais, feiras e outros eventos que possam colocar em risco o meio ambiente; Supervisionar a fiscalização de extração 
de minerais; Executar outras tarefas correlatas ou determinadas por superiores.
SUPERVISOR DE PROJETOS Secretaria Municipal de 
Meio Ambiente
Supervisionar toda a execução de Projetos relacionados ao Meio Ambiente no que diz respeito à conservação e manutenção 
de recursos hídricos, fauna e flora, destinados à arrecadação de recursos para execução; Assessorar e decidir sobre a entrada
de projetos de implantação de loteamento, cemitérios, e quaisquer outras atividades que possam gerar grandes impactos 
sobre a fauna e flora, bem como sobre o bem estar e a saúde humana; Executar outras tarefas correlatas ou determinadas 
por superiores.
ASSESSOR DE ENGENHARIA EM TRÂNSITO 
E MOBILIDADE URBANA
Secretaria Municipal de 
Obras e Trânsito
Chefiar a equipe operacional responsável pelo Trânsito Municipal; Desenvolver, orientar e supervisionar todos os projetos 
referentes ao trânsito Municipal; Decidir acerca das operações diárias; Assessorar na elaboração da programação de 
semáforos; Auxiliar nos processos licitatórios atinente ao setor de trânsito e transporte público; Assessorar na elaboração 
de projetos e implantação da disposição de sinalização; Executar outras tarefas correlatas designadas pelos superiores.
ASSESSOR DE PROJETOS DE 
ARQUITETURA, URBANISMO E 
FISCALIZAÇÃO
Secretaria Municipal de 
Obras e Trânsito
Assessorar aos superiores na elaboração de planos, programas e projetos; Assessorar aos superiores na identificação de um 
conceito arquitetônico compatível com as demandas da sociedade após estudos prévios desenvolvidos por equipe 
específica; Assessorar na definição de técnicas e materiais, elaborando planos diretores e setoriais com detalhamento 
técnico construtivo; Supervisionar a fiscalização de obras e serviços; Assessorar em métodos e soluções técnicas; coordenar 
equipes de planos, programas e projetos; Gerenciar execução de obras e serviços; Supervisionar políticas de gestão: 
assessorar formulação de políticas públicas; Executar outras tarefas correlatas.
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Cargo Secretaria Atribuições
ASSESSOR DE PROJETOS DE ENGENHARIA 
CIVIL E FISCALIZAÇÃO
Secretaria Municipal de 
Obras e Trânsito
Assessorar aos superiores na elaboração de projetos, contendo quantificação, memorial e análise de orçamentos de obras; 
Supervisionar projetos, cálculos e orçamentos; Assessorar os superiores na tomada de decisões de obras públicas; 
Assessorar os responsáveis para ordenar despesas quanto a levantamentos físico-quantitativos de serviços necessários para 
reformas e ampliações de edificações da Prefeitura Municipal; Assessorar fornecendo subsídios necessários que irão 
nortear o responsável pela negociação do valor locativo, quando da locação de imóveis para atender as necessidades do 
Poder Executivo; Supervisionar a fiscalização de obras realizadas sob o regime de empreitada; Coordenar a fiscalização 
das construções, reconstruções, reparos e ampliações dos imóveis pertencentes ao Município, ou prédios ocupados por 
órgãos municipais; Supervisionar, as obras em andamento, de execução direta ou contratada por terceiros; Executar outras 
tarefas correlatas ou determinadas por superiores.
ASSESSOR DE PROJETOS DE ENGENHARIA 
ELÉTRICA E FISCALIZAÇÃO
Secretaria Municipal de 
Obras e Trânsito
Chefiar a equipe do setor de Engenharia Elétrica; Decidir acerca da aprovação de projetos de engenharia elétrica; Coordenar 
a fiscalização das obras municipais no âmbito de sua atuação; Assessorar nos processos licitatórios de obras e engenharia; 
Assessorar a gestão superior na definição de diretrizes para projetos elétricos e infraestrutura energética municipal; Emitir 
pareceres técnicos sobre projetos elétricos, expansão de rede e estudos correlatos; Coordenar, em nível estratégico, ações 
de fiscalização e acompanhamento de obras elétricas; Assessorar na definição de parâmetros técnicos e operacionais para 
instalações e sistemas elétricos municipais; Executar outras tarefas correlatas ou determinadas por superiores.
CHEFE DE COLETAS DE PREÇOS DA SMOT Secretaria Municipal de 
Obras e Trânsito
Chefiar o setor de Coleta de Preços; Coordenar os procedimentos de coleta de preços no mercado através de fornecedores; 
Assessorar os setores técnicos da Secretaria de Obras no procedimento de coleta; Assessorar a gestão na tomada de decisões 
sobre viabilidade de processos licitatórios; Emitir parecer técnico sobre coerência dos valores coletados; supervisionar as 
atividades estratégicas relacionadas à formação de preços para subsidiar compras e contratações; Desenvolver outras tarefas 
correlatas ou determinadas por superior.
CHEFE DE DESENHO TÉCNICO Secretaria Municipal de 
Obras e Trânsito
Assessorar na elaboração de Desenhos Técnicos; Supervisionar e orientar a produção técnica de desenhos e representações 
gráficas de projetos; Definir padrões e diretrizes técnicas para a elaboração, revisão e certificação de desenhos e plantas; 
Emitir parecer técnico sobre projetos gráficos e sua aderência normativa; Assessorar os diversos setores em análises 
técnicas que dependam de representação gráfica; Executar outras tarefas correlatas determinadas por superiores.
CHEFE DE INFRAESTRUTURA ELÉTRICA Secretaria Municipal de 
Obras e Trânsito
Planejar e supervisionar, em nível estratégico, as políticas de manutenção, expansão e modernização da infraestrutura 
elétrica municipal; Estabelecer diretrizes técnicas e padrões para funcionamento seguro da rede e instalações elétricas sob 
gestão do municipio; Promover ações de supervisão e controle de conformidade normativa; Emitir pareceres técnicos para 
subsidiar decisões superiores
CHEFE DE INSTALAÇÕES 
ELETROMECÂNICAS
Secretaria Municipal de 
Obras e Trânsito
Planejar e supervisionar políticas e diretrizes relativas às instalações e sistemas eletromecânicos do municipio; Assessorar 
tecnicamente a gestão superior em decisões envolvendo sistemas mecânicos e elétricos integrados; Definir parâmetros de 
desempenho e requisitos operacionais para as instalações; Supervisionar o cumprimento de normas técnicas e de segurança.
CHEFE DE MANUTENÇÃO ELÉTRICA Secretaria Municipal de 
Obras e Trânsito
Planejar e supervisionar as políticas de manutenção elétrica da infraestrutura pública; Definir diretrizes técnicas para 
manutenção de redes elétricas, delegando atividades executivas; Emitir pareceres técnicos sobre intervenções estratégicas 
na rede pública de iluminação; Coordenar as ações de gestão e priorização de demandas de manutenção.
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ESTADO DE MINAS GERAIS
Gabinete do Prefeito
Cargo Secretaria Atribuições
COORDENADOR DE COMPRAS DA SMOT Secretaria Municipal de 
Obras e Trânsito
Assessorar a Diretoria de Compras Públicas nas aquisições da secretaria; Coordenar e aprovar os trabalhos de elaboração 
de informações relativas à estimativa individual e total de consumo, determinando a adequação dos respectivos projetos 
básicos encaminhados para atender aos requisitos de padronização e racionalização; Coordenar junto com os órgãos 
participantes de processo licitatório a aprovação de projeto básico e demais atos do processo de sua competência; Seguir 
as diretrizes legais da Diretoria de Compras Públicas nos procedimentos e rotinas necessárias às aquisições e contratações 
da Secretaria Municipal; Supervisionar o controle de contratos existentes, quanto a pagamentos e vencimentos e 
necessidade de renovação; Supervisionar o controle de contas a pagar e o encaminhamento para empenho; Coordenar junto 
a equipe os planos de execução para parcerias e convênios necessários à Secretaria; Executar outras tarefas correlatas 
determinadas por superiores.
COORDENADOR DE ELABORAÇÃO DE 
PROJETOS
Secretaria Municipal de 
Obras e Trânsito
Estabelecer diretrizes técnicas e estratégicas para desenvolvimento e gestão de projetos; Coordenar a definição de objetivos,
escopo, recursos e cronogramas de projetos estruturantes; Emitir pareceres técnicos e gerenciais sobre riscos, custos e 
viabilidade de projetos; Supervisionar a integração entre equipes envolvidas nos projetos; Desenvolver outras tarefas 
correlatas ou determinadas por superior.
COORDENADOR DE GUARITAS Secretaria Municipal de 
Obras e Trânsito
Controlar, as atividades operacionais para o andamento dos serviços das guaritas; Coordenar as equipes de recursos 
humanos disponíveis, organizando escalas de trabalho; Coordenar e controlar férias, adicionais, contratos e fechamento do 
relatório de ponto; supervisionar as políticas operacionais relacionadas às guaritas municipais; Definir diretrizes para 
organização, controle e funcionamento das equipes; Estabelecer padrões de atendimento, segurança e gestão das atividades; 
Assessorar a gestão superior em decisões estratégicas relacionadas à operação das guaritas; Executar outras tarefas 
correlatas ou determinadas por superiores.
COORDENADOR DE MANUTENÇÃO DE 
VEÍCULOS
Secretaria Municipal de 
Obras e Trânsito
Chefiar a equipe de mecânicos do Município de Formiga; supervisionar políticas e diretrizes voltadas à manutenção da 
frota municipal; Estabelecer padrões técnicos e operacionais para manutenção preventiva e corretiva; Emitir parecer técnico 
sobre serviços e intervenções em veículos; Assessorar a gestão na definição de prioridades e investimentos em frota; 
Executar outras tarefas correlatas ou determinadas por superiores.
COORDENADOR DE TRÂNSITO Secretaria Municipal de 
Obras e Trânsito
Coordenar e supervisionar a gestão da sinalização e controle viário no âmbito municipal, decidindo sobre a afixação e 
manutenção de publicidades, legendas e símbolos nas vias sob circunscrição, determinando a retirada de elementos que 
comprometam a segurança e visibilidade, responsabilizando os responsáveis pela sua colocação; deliberar sobre a 
permissão para circulação de veículos de propulsão humana e de tração animal, garantindo o ordenamento do trânsito; 
autorizar o uso e a regulamentação das vagas destinadas a idosos e pessoas com deficiência física, assegurando o 
cumprimento das normas de acessibilidade; Planejar, coordenar e supervisionar ações e políticas municipais de trânsito; 
Emitir pareceres e decisões estratégicas sobre circulação viária, sinalização e uso de vias; Assessorar a gestão superior em 
temas de mobilidade urbana; Definir diretrizes para operação e manutenção de sistemas semafóricos e dispositivos viários; 
assessorar a gestão superior em assuntos técnicos e estratégicos relativos à mobilidade urbana e trânsito; executar outras 
atividades correlatas de direção, coordenação ou assessoramento que lhe forem atribuídas.
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ESTADO DE MINAS GERAIS
Gabinete do Prefeito
Cargo Secretaria Atribuições
DIRETOR DE ALMOXARIFADO Secretaria Municipal de 
Obras e Trânsito
Chefiar as equipes de trabalhadores que atuam em processos de recebimento, entregas, armazenagem, movimentação e 
transporte de materiais de consumo, materiais permanentes e equipamentos adquiridos pela Secretaria Municipal de Obras 
e Trânsito; Supervisionar recebimento dos materiais adquiridos no âmbito da Secretaria Municipal de Obras e Trânsito; 
Planejar e supervisionar políticas de gestão de estoques, materiais e patrimônio da Secretaria; Estabelecer diretrizes para 
recebimento, armazenamento e destinação de materiais; Emitir pareceres técnicos sobre controle de estoque e logística; 
Assessorar decisões relativas à movimentação e alocação estratégica de materiais; Executar outras tarefas correlatas ou 
determinadas por superiores.
DIRETOR DE OBRAS E TRÂNSITO Secretaria Municipal de 
Obras e Trânsito
Supervisionar todo o trabalho da Secretaria Municipal de Obras e Trânsito; Assessorar do planejamento do Orçamento 
Anual; Supervisionar e assessorar as obras e elaboração de serviços técnicos; Coordenar subsidiariamente as equipes de 
Trânsito Municipal; Coordenar todo o trabalho técnico em conformidade com o planejamento, estudos e discussões das 
demandas da pasta; Supervisionar, em nível estratégico, todas as atividades técnicas da Secretaria; Assessorar o 
planejamento orçamentário e a formulação de políticas públicas da pasta; Executar outras tarefas correlatas ou que sejam 
determinadas por superiores.
DIRETOR OPERACIONAL Secretaria Municipal de 
Obras e Trânsito
Assessorar o Secretário em atividades institucionais, representativas e administrativas; Participar do planejamento 
estratégico e orçamentário da Secretaria; Coordenar ações operacionais em nível gerencial, delegando a execução; Emitir 
pareceres e orientações sobre demandas administrativas e operacionais.
DIRETOR TÉCNICO DE OBRAS E TRÂNSITO Secretaria Municipal de 
Obras e Trânsito
Compete à Diretoria Técnica de Obras e Trânsito assistir diretamente o Secretário de Obras e Trânsito no desempenho de 
suas atribuições, especialmente na instrução e análise de matérias de interesse da Secretaria; subsidiar as decisões do 
Secretário, produzindo o material técnico que lhe for demandado e realizando, direta ou indiretamente, estudos sobre temas 
pertinentes a sua área de competência; nos processos decisórios, por meio da elaboração, instrução e publicidade dos atos 
oficiais da Pasta; no assessoramento técnico-legislativo no âmbito das normas e regulamentos de obras e trânsito; na 
elaboração direta e indireta de estudos e análises acerca de temas demandados diretamente pelo Secretário; no exercício de 
atividades correlatas.
ENCARREGADO DE APONTAMENTO Secretaria Municipal de 
Obras e Trânsito
Coordenar e controlar adicionais de insalubridade, periculosidade e noturno; Coordenar e controlar férias, contratos e 
fechamento do relatório de ponto; Coordenar, em nível gerencial, as políticas de controle de frequência e indicadores 
funcionais; Emitir pareceres administrativos sobre registros funcionais; Supervisionar o cumprimento de normas 
relacionadas a jornada e adicionais; Assessorar a gestão superior em decisões administrativas de pessoal; Executar outras 
tarefas correlatas ou determinadas por superiores
ENCARREGADO DE AQUISIÇÕES E 
LOGÍSTICA
Secretaria Municipal de 
Obras e Trânsito
Coordenar os procedimentos e rotinas necessárias às aquisições de material e contratações de serviços; Assessorar à 
Diretoria de Compras Públicas, participando dos procedimentos e opinando sobre a qualidade dos materiais, produtos, 
equipamentos e serviços requisitados; Supervisionar as compras de bens móveis e serviços; Supervisionar o controle de 
contas a pagar, registrando e encaminhando para empenho; Assessorar tecnicamente a Diretoria de Compras em decisões 
sobre materiais e serviços; Controlar as aquisições realizadas através de registro de preços; Supervisionar e chefiar s análise 
dos prazos e vencimentos dos contratos; Supervisionar a entrega de materiais dos fornecedores para esclarecer possíveis 
dúvidas com relação ao produto/serviço ou recebimento dos materiais serviços; Executar outras tarefas correlatas ou 
determinadas por superiores.
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ESTADO DE MINAS GERAIS
Gabinete do Prefeito
Cargo Secretaria Atribuições
ENCARREGADO DE FROTAS DA SMOT Secretaria Municipal de 
Obras e Trânsito
Supervisionar a elaboração de planilhas com código das peças e dos serviços mecânicos a serem adquiridos, a partir de 
orçamento apresentado pela secretaria requisitante e do catálogo de peças do fabricante para composição do processo de 
compra de peças que serão utilizadas na realização a manutenção do veículo ou máquina; Chefiar o cadastramento de 
códigos de peças e serviços para que as outras secretarias possam fazer as compras; Assessorar os setores de 
compras/estoques de todas as secretarias; Planejar e supervisionar a gestão estratégica de peças, serviços e abastecimento 
da frota; Emitir parecer técnico sobre especificações e processos de aquisição relacionados à frota; Supervisionar padrões 
de cadastro, controle e conformidade no sistema de gestão de frotas; Assessorar setores na tomada de decisões envolvendo 
manutenção e operação da frota; Executar outras tarefas correlatas ou determinadas por superiores.
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS E 
TRÂNSITO
Secretaria Municipal de 
Obras e Trânsito
Assessorar o Prefeito Municipal na análise das matérias referentes à área de atuação da Secretaria; Coordenar e 
supervisionar a execução de projetos técnicos e arquitetônicos de obras urbanas e rurais do município; Coordenar as obras 
públicas de manutenção do município; Coordenar e controlar as atividades ligadas à manutenção do Terminal Rodoviário 
e do Aeroporto; Administrar e cuidar da construção e conservação de estradas, caminhos e pontes; Implantar praças, 
parques e jardins no município; Manter o serviço de iluminação pública; Gerenciar a execução de projetos e orçamentos, 
especificações técnicas e cronogramas que envolvam planejamento e execução de obras em próprios públicos, mesmo as 
relativas à energia elétrica; Manter o controle operacional da frota de máquinas, equipamentos e veículos pesados da 
Prefeitura; Coordenar a execução de serviços de marcenaria, construção, carpintaria e hidráulica; Executar as 
determinações e diretrizes estabelecidas pelo Prefeito Municipal; Planejar, coordenar, orientar e fiscalizar a execução de 
projetos de obras públicas executadas por terceiros; Desenvolver projetos oriundos de estudos preliminares efetuados pelos 
demais órgãos da Municipalidade; Levantar e fornecer elementos técnicos para a realização de processos licitatórios, dele 
participando por meio de análise das peças técnicas do processo; Promover serviços relativos à abertura e pavimentação 
de logradouros públicos; Coordenar obras públicas de médio e grande porte, empreitadas ou executadas diretamente; 
Gerenciar contratos de obras por meio de controle dos cronogramas físico-financeiros; Planejar, executar e fiscalizar as 
atividades relativas à tributação Municipal sobre as atividades mobiliárias; Formular projetos para captar recursos 
financeiros do Estado, de organizações nacionais e internacionais; Proceder, no âmbito do seu Órgão, à gestão e ao controle 
financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e recursos materiais 
existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo; Autorizar a utilização 
de vias municipais, sua interdição parcial ou total, permanente ou temporária, bem como estabelecer desvios ou alterações 
do tráfego de veículos e regulamentar velocidades superiores ou inferiores às estabelecidas no Código Nacional de Trânsito; 
Executar outras tarefas correlatas ou que sejam determinadas por superiores.
SUPERINTENDENTE DE TRÂNSITO Secretaria Municipal de 
Obras e Trânsito
Chefiar a equipe de agentes de trânsito; Analisar e deliberar sobre a implantação de projetos de Pólos Geradores de Tráfego; 
Chefiar o sistema de Multas de Trânsito Municipal e coordenar a Junta Administrativa de Recursos e Infrações- JARI; 
Planejar e regulamentar o uso de todas as vias sob jurisdição Municipal, implantando e conservando a sinalização de 
trânsito adequada; Assessorar e planejar projetos de Transporte, Sistema Viário e Sinalização; Prestar serviço de 
organização e gerenciamento de trânsito e transporte no âmbito municipal; Planejar, organizar, orientar, coordenar e as 
atividades administrativas do Serviço Municipal de Trânsito e Transporte; Regulamentar as áreas de estacionamento; 
Coordenar o sistema de estacionamento rotativo pago nas vias; Administrar os recursos do Fundo Municipal de Trânsito; 
Executar outras tarefas correlatas.
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Cargo Secretaria Atribuições
SUPERVISOR DE ADMINISTRAÇÃO E 
RECURSOS HUMANOS
Secretaria Municipal de 
Obras e Trânsito
Chefiar a equipe dos Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Obras e Trânsito; Decidir acerca das questões 
referentes aos Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Obras e Trânsito; Supervisionar a frequência, assiduidade, 
pontualidade e produtividade dos Recursos Humanos à disposição da Secretaria Municipal de Obras e Trânsito; Planejar e 
supervisionar políticas de gestão de pessoas da Secretaria; Emitir pareceres e decisões administrativas sobre frequência, 
lotação e rotinas de RH; Coordenar equipes e processos administrativos estratégicos; Assessorar a gestão superior nas 
decisões envolvendo administração e pessoal. Desenvolver outras tarefas correlatas ou determinadas por superiores.
SUPERVISOR DE DRENAGEM E 
CONTENÇÃO
Secretaria Municipal de 
Obras e Trânsito
Supervisionar as equipes de serviços de drenagem e contenção de processos erosivos; Coordenar e distribuir e programar 
as tarefas diariamente das equipes; Assessorar e supervisionar as obras de drenagem e contenção de processos erosivos 
executadas; Planejar e supervisionar políticas e diretrizes relacionadas a drenagem e contenção; Emitir pareceres técnicos 
sobre intervenções estruturais; Coordenar a organização e priorização das ações da área; Assessorar a gestão superior em 
decisões sobre infraestrutura hídrica. Executar tarefas correlatas e ou solicitadas por seus superiores.
SUPERVISOR DE PROJETOS DE 
MOBILIDADE URBANA
Secretaria Municipal de 
Obras e Trânsito
Supervisionar e desenvolver projetos atrelados a logística e mobilidade urbana no âmbito municipal; Implementar 
programas e ações de mobilidade urbana; Fomentar e avaliar a implementação da Política Nacional de Mobilidade Urbana; 
Apoiar a elaboração de pesquisas na área de mobilidade urbana; Planejar e supervisionar políticas e projetos de mobilidade 
urbana; Emitir pareceres técnicos sobre estudos, levantamentos e propostas de circulação; Coordenar ações estratégicas de 
mobilidade e monitoramento de indicadores; Assessorar a gestão em temas relacionados à Política Nacional de Mobilidade 
Urbana; Executar outras tarefas correlatas.
COORDENADOR DE CADASTRO E 
ATUALIZAÇÃO DE DADOS DE PESSOAL
Secretaria Municipal de 
Planejamento, 
Administração e Gestão
Chefiar o setor responsável pelo Cadastro e Atualização de Dados de Pessoal; Decidir acerca das questões legais atinentes 
a admissão, licenças e exoneração de pessoal; Supervisionar a execução das atividades de registro das ocorrências da vida 
funcional dos servidores, verificando toda a documentação e pré-requisitos necessários; Supervisionar o cadastro dos 
servidores da Administração Direta, ficando sob sua responsabilidade a manutenção atualizada dos dados; Assessorar os 
demais órgãos do município mediante prestação de informações sobre a vida funcional dos servidores; Coordenar o 
cadastramento dos servidores no PASEP e outros programas afins; Coordenar o arquivo referente a documentação 
comprobatória das alterações na vida funcional dos servidores; Gerenciar as atividades e equipe de recadastramento 
periodicamente a fim de manter atualizado os dados dos servidores públicos municipais; Outras atividades relacionadas à 
área de atuação ou delegadas por superior.
COORDENADOR DE CADASTRO EM 
SISTEMAS LICITATÓRIOS
Secretaria Municipal de 
Planejamento, 
Administração e Gestão
Coordenar o lançamento de todos os Processos Licitatórios no Sistema Municipal; Coordenar e assegurar a integridade das 
informações referentes aos processos licitatórios — incluindo pregões, dispensas, inexigibilidades e compras diretas —
dentro do sistema de gestão municipal; Assessorar as autoridades superiores no tocante ao controle de todas as etapas de 
registro: cadastro inicial, homologação, inserção de atas de registro de preços e formalização de contratos, garantindo 
conformidade legal, padronização e rastreabilidade dos dados; Assessorar no controle e validação das Requisições de 
Empenhos Estimativos; Assessorar na gestão da análise, conferência e validação das requisições de empenhos estimativos 
encaminhadas pelas secretarias municipais, verificando aderência às normas, datas e disponibilidade administrativa; 
realizando a tramitação eficiente dessas demandas ao setor de contabilidade dentro do sistema municipal, assegurando que 
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Cargo Secretaria Atribuições
os mesmos sejam prévios à contratação, além da precisão no processo orçamentário; Coordenador o envio e monitoramento 
das Prestações de Contas ao Tribunal de Contas relativas ao módulo de Edital e Licitação ao Tribunal de Contas do Estado 
de Minas Gerais, tanto na fase inicial quanto após a homologação dos processos. Garante padronização documental, 
cumprimento de prazos e conformidade com as exigências legais e auditorias do TCE-MG.
COORDENADOR DE COLETA DE PREÇOS
Secretaria Municipal de 
Planejamento, 
Administração e Gestão
Coordenar as atividades desenvolvidas no setor de coleta de preços e os procedimentos de coleta de preços no mercado 
através de fornecedores, catálogos, site, encaminhando para secretaria solicitante quando for o caso; Solicitar às secretarias 
levantamento da real necessidade das quantidades a serem adquiridas (considerando média de consumo e programação); 
Coordenar e supervisionar elaboração do cronograma de compras e acompanhar sua execução; Deliberar sobre as questões 
atinentes ao setor de coleta de preços; Desenvolver outras tarefas correlatas ou determinadas por superior.
COORDENADOR DE INSTRUMENTOS DE 
PLANEJAMENTO DE CONTRATAÇÕES
Secretaria Municipal de 
Planejamento, 
Administração e Gestão
Coordenar a elaboração dos documentos estratégicos que antecedem o processo licitatório, como Documento de 
Formalização da Demanda (DFD), Estudo Técnico Preliminar (ETP), Termo de Referência, Gerenciamento de Riscos e 
outros exigidos por norma legal, visando sempre a economicidade, eficiência e interesse público, além dos requisitos 
técnicos mínimos de orçamento, prazos e riscos associados à contratação; Coordenar a consolidação e interpretação dos 
dados recebidos das unidades requisitantes, transformando-os em documentos padronizados e aptos à instrução dos 
processos administrativos de compras, promovendo maior agilidade e uniformidade aos processos; Propor soluções para 
contratações agrupadas ou compartilhadas, com base em levantamento das necessidades comuns entre secretarias, 
otimizando recursos e evitando duplicidades; Acompanhar a evolução normativa e jurisprudencial referente à nova Lei de 
Licitações e Contratos (Lei nº 14.133/2021); Supervisionar a qualidade técnica e legal dos documentos produzidos pela 
equipe responsável por auxiliar; Executar outras tarefas correlatas ao cargo, sempre que determinadas por autoridade 
superior, dentro da área de planejamento e organização de processos licitatórios.
COORDENADOR DE LICITAÇÃO DA 
SEPLAG
Secretaria Municipal de 
Planejamento, 
Administração e Gestão
Chefiar o setor de compras diretas do município; Decidir acerca das questões atinentes a compras diretas do município; 
Assessorar e manusear o sistema de software para todas as fases do processo de compras; Supervisionar o Compras-retorno 
(Liberação das Ordens de Fornecimento, envio às secretarias competentes para recebimento de mercadorias e notas fiscais); 
Desenvolver outras tarefas correlatas ou determinadas por superior.
COORDENADOR DE PREGÃO
Secretaria Municipal de 
Planejamento, 
Administração e Gestão
Chefiar a equipe responsável pelos procedimentos relacionados ao Pregão; Coordenar a revisão das coletas de preços para 
abertura de Processos Licitatórios das secretarias; Coordenar a aferição dos preços que estão sendo praticados no mercado, 
confrontando-os com valores contratados pela Administração; Definir cronograma de sessões publicas designando o agente 
de contratação e equipe de apoio responsável pelo ato; Consolidade todas as informações de fase interna e checklist de 
controle interno, elaborando o respectivo edital.
COORDENADOR DE PROCESSAMENTO E 
CONTROLE DE PAGAMENTO
Secretaria Municipal de 
Planejamento, 
Administração e Gestão
Coordenar e distribuir à sua equipe, a parte operacional de emissão de relatórios funcionais, referente à folha de pagamento;
Decidir acerca das questões que envolvam os elementos que incidem na folha de pagamento, tais como consignações e 
outros descontos legais; Assessorar, controlar e coordenar todo o sistema operacional na elaboração da folha de pagamento 
mensal e intermediária como adiantamento salarial, rescisão, adiantamento da 1ª parcela do 13° salário, férias 
regulamentares, vale alimentação, entre outras variáveis; Coordenar a elaboração e o controle da folha de pagamentos dos 
Agentes Públicos da Administração direta do município; Supervisionar os elementos da remuneração dos servidores, 
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observando as condições que lhe deram origem, sua legalidade e temporalidade; Executar outras atividades relacionadas à 
área de atuação ou que forem delegadas por superior.
COORDENADOR GERAL DE MÁQUINAS 
LEVES E PESADAS
Secretaria Municipal de 
Planejamento, 
Administração e Gestão
Manter-se informado sobre eventuais necessidades de reparos e execução de serviços; Estudar e planejar, junto com o 
Secretário, as melhores técnicas para execução, reparo e funcionamento de cada projeto que necessite de máquinas leves e 
pesadas para execução; Coordenar os serviços realizados por máquinas leves e pesadas de acordo com técnicas modernas 
e econômicas, e saber operar e/ou manusear as máquinas pesadas; Manter-se informado sobre defeitos das máquinas, de 
forma a controlar a necessidade de reparo junto aos fornecedores; Desenvolver atividades relativas à eventuais operações 
e execuções de serviços com as máquinas leves e pesadas, com amplo conhecimento e domínio de operação das máquinas 
pesadas; Assessorar os projetos executados, zelando pela qualidade dos serviços, com base nos conhecimentos de operação 
dos equipamentos; Coordenar e verificar as condições de trabalho das máquinas leves e pesadas; Supervisionar a troca e/ou 
manutenção das máquinas leves e pesadas; Executar outras tarefas correlatas ou determinadas por superiores.
DIRETOR DE COMPRAS PÚBLICAS
Secretaria Municipal de 
Planejamento, 
Administração e Gestão
Deliberar sobre as questões atinentes à Diretoria de Compras Públicas; Organizar e distribuir os trabalhos a serem 
executados, assegurando a produtividade da diretoria; Gerenciar todo o processo de Compras Públicas; Coordenar a agenda 
dos Processos Licitatórios; Assessorar a revisão de editais; Aplicar penalidades por descumprimento de ações pactuadas 
na Ata de Registro de Preços; Coordenar, com os órgãos participantes, a qualificação mínima dos respectivos gestores 
indicados; Fazer cumprir as normas, regulamentos e ordens de serviço; Coordenar a atividade de abertura de propostas 
apresentadas às licitações; Atuar no acompanhamento e andamento dos processos licitatórios em conjunto com os órgãos 
ligados a cada etapa do processo; Coordenar a elaboração dos editais nas modalidades legais existentes; Responder pelos 
recursos referentes a licitações; Coordenar a atividade de abertura de propostas apresentadas às licitações; Executar outras 
tarefas correlatas ou determinadas por superior.
DIRETOR DE PLANEJAMENTO
Secretaria Municipal de 
Planejamento, 
Administração e Gestão
Formular e implementar o planejamento estratégico e integrado do Município; Promover e coordenar as articulações entre 
os órgãos da administração municipal, estadual e federal, e outros órgãos representantes da sociedade civil no interesse da 
integração das ações; Articular e orientar a modernização e a reforma da Administração Municipal; Desenvolver e detalhar 
projetos e/ou planos de trabalho para execução de ações de interesse do Município; Criar mecanismos de avaliação do 
desempenho e resultados dos programas, projetos e atividades empreendidos sob sua responsabilidade; Promover o 
planejamento global do Município, em articulação e cooperação com os níveis federal e estadual de governo; Avaliar e 
monitorar a ação governamental e dos órgãos e entidades da administração pública municipal na consecução de metas e 
programas prioritários, definidos pelo Prefeito; Promover articulações intersetoriais com vistas a elaborar cronogramas e 
acompanhar execução de projetos estruturantes de governo; Desenvolver outras atividades compatíveis com sua finalidade 
ou determinadas por superior.
DIRETOR DE PROJETOS E CONVÊNIOS
Secretaria Municipal de 
Planejamento, 
Administração e Gestão
Chefiar a equipe do setor de convênios; Gerir a execução dos convênios e contratos realizando avaliações periódicas e 
elaborando relatórios de cunho gerencial, verificando possíveis pendências; Dar orientações técnicas às outras secretarias 
quanto aos procedimentos necessários à realização de convênios e contratos quando solicitado; Gerenciar a previsão 
orçamentária sobre as receitas e despesas oriundas dos convênios e contratos firmados com terceiros; Assessor o Prefeito 
Municipal quanto ao cadastramento de convênios no SIGCON e outras plataformas correlatas, acompanhando todas as 
devolutivas de projetos e o cumprimento dos prazos para lançamento de informações e dados; Chefiar e articular a 
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instalação de Convênios com agências nacionais e internacionais; Desenvolver outras tarefas correlatas ou determinadas 
por superior.
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE FOLHA 
DE PAGAMENTO
Secretaria Municipal de 
Planejamento, 
Administração e Gestão
Responsabilizar-se pelo correto processamento das folhas de pagamento, resolvendo todas as ocorrências para o bom 
andamento do trabalho do setor; Realizar a triagem das demandas e a delegação das competências e trabalhos aos servidores 
do setor; Reportar todas as ocorrências, bem como outras demandas que se fizerem necessárias, ao Diretor do Departamento 
de Gestão de Pessoas; Supervisionar os processos de cadastro de novos servidores, bem como os processos de cálculos de 
verbas rescisórias; Supervisionar os processos necessários para implementação mensal das portarias municipais que 
impactam em folha de pagamento; Decidir e providenciar as tratativas necessárias para implemento de legislações 
municipais e suas alterações, que impactem em folha de pagamento; Decidir sobre os trâmites necessários para recebimento 
e tratamento das variáveis mensais para a folha de pagamento; Realizar as diligências necessárias para o bom andamento 
do trabalho do setor; Avaliar e decidir sobre todas as demandas necessárias para o bom andamento dos trabalhos inerentes 
ao eSocial; Realizar outras funções correlatas determinadas por superior.
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO 
DE PESSOAS
Secretaria Municipal de 
Planejamento, 
Administração e Gestão
Chefiar a equipe responsável pelo Departamento de Gestão de Pessoas do Município de Formiga; Decidir sobre as questões 
atinentes ao setor de Departamento Pessoal; Dirigir e controlar a atualização do quadro de pessoal e de lotação dos 
servidores municipais e estagiários; Planejar, organizar, coordenar, normatizar e controlar as atividades relativas à gestão 
de pessoas, necessárias à operacionalização dos órgãos do poder executivo municipal; Coordenar as relações entre o 
Município e os servidores, de acordo com a legislação vigente; Coordenar a elaboração e controle da execução referente a 
escala anual de férias dos servidores, promovendo a concessão de férias e licenças regulamentares, observando a 
necessidade e ouvidos os órgãos da administração municipal envolvidos; Promover a execução de penalidades disciplinares 
ao servidor municipal incurso em ilícito previsto em Lei, de acordo com a decisão da autoridade municipal competente; 
Prestar, orientar e controlar a divulgação de instruções e o atendimento aos servidores do poder executivo municipal; 
Controlar o registro e a publicação de atos de admissão, nomeação, designação, dispensa, demissão, exoneração, 
disposição, readaptação, enquadramento, reenquadramento e transferência, bem como outros atos relativos a direitos, 
deveres e concessões aos servidores municipais; Assessorar e coordenar as atribuições dos Setores/Divisões subordinados 
visando o cumprimento de seus objetivos; Controlar a legalidade, registrar e fiscalizar a situação dos Agentes Públicos do 
Município, como: contagem de tempo de serviço, aquisição de adicionais por tempo de serviço, férias regulamentares e 
férias prêmio, certidões, benefícios e correlatos adquiridos ou a adquirir, entre outros; Planejar, coordenar, acompanhar a 
política de estágios; Gerenciar o resultado da avaliação da capacidade laborativa do servidor público Municipal, em vista 
à concessão de licenças médicas, readaptação de função, laudos de aposentadorias e outros, encaminhando-os para os 
setores ou áreas responsáveis para os fins destinados; Gerenciar sistemas de gestão de dados de pessoal, bem como, analisar 
novos programas que podem otimizar os dados existentes; Executar outras atividades correlatas ou que forem delegadas.
DIRETOR TÉCNICO DE LICITAÇÃO
Secretaria Municipal de 
Planejamento, 
Administração e Gestão
Compete à Diretoria Técnica de Licitação assessorar diretamente o Secretário e Diretor de Compras Públicas na condução 
das matérias relacionadas aos processos licitatórios e às contratações públicas, especialmente no exame, análise e 
orientação técnica dos temas afetos à área; subsidiar as decisões superiores, mediante a produção de análises, pareceres 
técnicos e estudos estratégicos vinculados às modalidades licitatórias e demais instrumentos de contratação; orientar a 
elaboração, instrução e publicidade dos atos oficiais relacionados às licitações e às fases internas dos procedimentos; prestar 
assessoramento técnico-normativo quanto à aplicação da legislação de compras públicas, bem como sobre regulamentos, 
diretrizes e políticas de governança e integridade aplicáveis à área; coordenar a produção de estudos e diagnósticos 
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destinados ao aperfeiçoamento dos processos licitatórios da Pasta; e exercer outras atividades de direção, coordenação e 
assessoramento que se relacionem à sua área de competência.
ENCARREGADO DE CADASTRO DE 
PRODUTOS
Secretaria Municipal de 
Planejamento, 
Administração e Gestão
Supervisionar o cumprimento dos requisitos necessários à qualidade do produto a ser adquirido, mediante análise de 
documentos técnicos que apontem o cumprimento do requisito, especialmente quanto ao atendimento das normas da 
Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT); Assessorar no procedimento de comparação de elementos, com 
resultados de proveito em aquisições anteriores, devidamente documentados, ouvidas as secretarias cujos materiais sejam 
de sua utilização específica; Assessorar ao Prefeito Municipal quanto aos quantitativos contratados e executados pelas 
Secretarias Municipais; Desenvolver outras tarefas correlatas ou determinadas por superior.
ENCARREGADO DE COMPLIANCE DOS 
PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS
Secretaria Municipal de 
Planejamento, 
Administração e Gestão
Gerenciar o recebimento, conferência e análise técnica dos documentos encaminhados pelas secretarias e demais órgãos 
municipais à Diretoria de Compras Públicas, observando os padrões, normas e princípios da Administração Pública, 
emitindo despachos orientativos, apontando eventuais inconsistências ou pendências nos documentos recebidos, sugerindo 
ajustes e providências necessárias, prestando suporte técnico às secretarias e unidades requisitantes na elaboração de termos 
de referência, justificativas de aquisição, estimativas de preços e demais peças obrigatórias da fase interna da licitação; 
Gerenciar o fluxo de entrada e saída de processos na fase interna, garantindo celeridade, organização e rastreabilidade das 
informações; Acompanhar e zelar pelo cumprimento dos prazos legais e administrativos relacionados à instrução da fase 
interna dos processos de aquisição de bens e serviços, mantendo registros detalhados; Acompanhar mudanças na legislação 
de licitações e contratos administrativos (Lei nº 14.133/2021 e correlatas), promovendo a sua correta aplicação nos 
processos sob sua análise; Executar outras atividades correlatas, determinadas pelo Diretor de Compras Públicas ou pela 
autoridade superior, de acordo com as necessidades da Administração.
ENCARREGADO DE CONTROLE DE 
REGISTRO DE PREÇOS
Secretaria Municipal de 
Planejamento, 
Administração e Gestão
Coordenar todos os processos de Registros de Preços para orientação da Administração, comunicando às secretarias as 
variações de valores, ocorridas eventualmente na execução contratual; Coordenar a consolidação das informações relativas 
à estimativa individual e total de consumo; Supervisionar o prazo de validade da Ata de Registro de Preços e as eventuais 
prorrogações; Executar outras tarefas correlatas ou determinadas por superiores.
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Cargo Secretaria Atribuições
ENCARREGADO DE ELABORAÇÃO DE 
DOCUMENTOS DA FASE INTERNA
Secretaria Municipal de 
Planejamento, 
Administração e Gestão
Assessorar aos superiores na elaboração de minutas e versões preliminares dos documentos obrigatórios da fase interna, 
com base nas informações encaminhadas pelas unidades requisitantes e nas diretrizes estabelecidas pelo Coordenador; 
Assessorar aos superiores em consultas técnicas e coleta de dados necessários à instrução dos documentos da fase interna; 
Sistematizar e organizar informações fornecidas pelas secretarias demandantes, estruturando-as de forma objetiva para 
posterior elaboração dos documentos preparatórios pelos responsáveis; Verificar a completude das informações recebidas, 
solicitar ajustes ou complementações às unidades requisitantes e garantir que os documentos contenham os elementos 
mínimos exigidos pela legislação; Registrar e controlar versões dos documentos elaborados, mantendo histórico das 
alterações feitas durante a construção dos instrumentos de planejamento; Assessorar buscando a identificação de pontos 
críticos ou inconsistências técnicas, comunicando-as ao Coordenador para definição de ajustes ou revisões necessárias; 
Executar outras tarefas correlatas ou determinadas por superiores.
ENCARREGADO DE PRESTAÇÃO DE 
CONTAS
Secretaria Municipal de 
Planejamento, 
Administração e Gestão
Coordenar e supervisionar os procedimentos relativos à prestação de contas de recursos públicos, convênios e parcerias 
firmadas pela Administração Municipal, assegurando o cumprimento das normas legais e prazos estabelecidos; Assessorar 
as unidades administrativas na elaboração de cronogramas, relatórios e demais documentos técnicos exigidos nos processos 
de prestação de contas; Orientar e acompanhar tecnicamente os servidores responsáveis pela organização documental, 
garantindo a integridade e a rastreabilidade das informações prestadas; Assessor os demais setores nas rotinas e 
procedimentos padronizados de controle e arquivamento de documentos relacionados à execução financeira e prestação de 
contas; Manter interface com os setores jurídicos, contábeis e financeiros para garantir a conformidade dos processos e 
apoiar a tomada de decisão pelos gestores; Exercer outras atividades de assessoramento e supervisão que lhe forem 
atribuídas pelo superior imediato, relacionadas à sua área de atuação.
ENCARREGADO DE PROCESSOS 
LICITATÓRIOS
Secretaria Municipal de 
Planejamento, 
Administração e Gestão
Assessoramento na tramitação do sistema de gestão das requisições encaminhadas pelas secretarias municipais para a 
liquidação das solicitações de fornecimento de serviços e fornecimento contínuos; Gerenciamento dos pedidos de anulação 
dos empenhos ordinários e estimativos, bem como sua execução dentro do sistema de gestão e tramitação à Contabilidade; 
Coordenação do cadastro de códigos de produtos e serviços para a abertura de processos licitatórios e compras diretas, bem 
como o envio da prestação de contas dos cadastros básicos em sistemas do Governo Estadual e Federal; Executar outras 
tarefas correlatas ou determinadas por superiores.
ENCARREGADO DO ARQUIVO MUNICIPAL
Secretaria Municipal de 
Planejamento, 
Administração e Gestão
Gerenciar o Arquivo Municipal da Prefeitura, quanto a atividades de protocolo e arquivo de documentos; Orientar os 
serviços de arquivo das Secretarias municipais, quando solicitado; Gerenciar sistemas de arquivamento para fácil 
localização; Orientar e controlar o manuseio de documentos; Autorizar reprodução de documentos de acordo com o 
previsto nas normas municipais; Promover o atendimento de envio ou empréstimo de documentos arquivados; Propor de 
acordo com a Tabela de Temporalidade, a incineração de documentos; Delegar e coordenar as atividades dos servidores 
que prestem serviços no arquivo municipal; Prestar informações às autoridades municipais sobre assuntos contidos em 
documentos arquivados; Desempenhar outras tarefas correlatas à área ou determinadas por superior.
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Cargo Secretaria Atribuições
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE 
PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E 
GESTÃO
Secretaria Municipal de 
Planejamento, 
Administração e Gestão
Assessorar o Prefeito Municipal na análise das matérias referentes à área de atuação da Secretaria; Conduzir a política de 
administração de pessoal traçada pelo Prefeito Municipal e as metas programadas para a condução dos destinos do 
município; Planejar e coordenar a execução das atividades de sua unidade, baseando-se nos objetivos a serem alcançados, 
e na disponibilidade de recursos humanos e materiais, para definir prioridades e rotinas; Participar da elaboração da política 
administrativa da organização, fornecendo informações e sugestões; Controlar o desenvolvimento dos programas, 
orientando os responsáveis na solução de dúvidas e problemas, tomando decisões ou sugerindo estudos pertinentes, para 
possibilitar melhor desempenho dos trabalhos; Avaliar os resultados dos programas, consultando o pessoal responsável 
pelas diversas unidades, para detectar falhas e propor modificações; Elaborar relatórios sobre o desenvolvimento dos 
serviços e os resultados atingidos, informando o superior imediato para uma avaliação da política de governo; Planejar, 
coordenar, controlar e executar programas e atividades pertinentes à relação de trabalho dos servidores públicos, incluindo 
movimentação e registros funcionais, remuneração, benefícios, treinamento e desenvolvimento, segurança e medicina do 
trabalho e outras; Responder por recrutamento, seleção de pessoal, classificação e movimentação do pessoal da Prefeitura; 
Coordenar e controlar as atividades de avaliação de desempenho dos servidores públicos da Administração Direta; 
Coordenar o recebimento, distribuição, controle, andamento e o arquivamento de dados e documentos, dando-lhes 
encaminhamento adequado, assim como promovendo sua adequada estruturação; Planejar, normatizar, executar e avaliar 
o sistema de gerenciamento do Patrimônio da Administração Direta do Poder Executivo, respeitada a competência das 
demais Secretarias quanto à gestão do Patrimônio especifico; Promover a elaboração e o controle da folha de pagamento 
dos Agentes Públicos da Administração Direta do Município; Manter o controle do Cadastro e da Documentação Funcional 
dos Servidores da Administração Direta; Coordenar as atividades de estágio no âmbito da Administração Direta da 
Prefeitura; Disciplinar e orientar as atividades de protocolo e arquivo de documentos, no âmbito dos Órgãos Municipais, 
bem como gerenciar o Arquivo Geral da Prefeitura; Executar todas as atividades relativas à política de recursos humanos 
do Poder Executivo Municipal; Coordenar as atividades do almoxarifado central; Assessorar o Prefeito Municipal na 
análise das matérias referentes à área de atuação da Secretaria; Planejar, implementar e controlar as ações estratégicas e 
administrativas da Secretaria; Planejar e controlar o orçamento da secretaria; Orientar e supervisionar a elaboração do 
planejamento geral e setorial do Governo, bem como de estudos e projetos especiais; Fomentar programas de modernização 
institucional e opinar sobre alterações organizacionais nos órgãos de Administração direta; Contribuir com a formulação 
do planejamento estratégico da Administração Municipal e de programas gerais e setoriais inerentes à Secretaria Municipal 
sob sua responsabilidade; Analisar normas gerais voltadas para o planejamento das atividades municipais; Acompanhar as 
articulações intersetoriais com vistas a elaborar cronogramas e acompanhar execução de projetos estruturantes de governo; 
Desenvolver outras atividades compatíveis com sua finalidade ou determinadas por superior.
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ESTADO DE MINAS GERAIS
Gabinete do Prefeito
Cargo Secretaria Atribuições
SUPERVISOR DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
Secretaria Municipal de 
Planejamento, 
Administração e Gestão
Programar e controlar a execução dos trabalhos dos servidores do setor; Apresentar relatório periódico de avaliação das 
atividades desenvolvidas pelo setor; Prestar informações sobre assuntos pertinentes a sua área de atuação; Controlar a 
frequência do pessoal da SEPLAG; Programar e controlar as atividades dos serviços administrativos em geral; Gerenciar 
arquivo próprio dos serviços e das informações dos servidores; Supervisionar servidores que realizem processos de 
admissão, demissão, dispensa ou exoneração de servidores, mantendo tabela de controle de contratações temporárias, 
demonstrando vigência do contrato, aditamentos e acúmulos de cargos na administração; Supervisionar e controlar as 
atividades de recrutamento, seleção e admissão de pessoal, conforme legislação específica; Supervisionar e coordenar as 
atividades de enquadramento, reenquadramento, cessão, progressão horizontal e transferência; Promover o controle, 
registro e arquivo das sindicâncias, dos processos disciplinares e administrativos, instituídos pelas autoridades municipais 
competentes; Assegurar o cumprimento das normas legais vigentes quanto a pessoal; Exercer outras atividades compatíveis 
com a natureza de seu cargo ou que lhe forem atribuídas por superior.
SUPERVISOR DE ALMOXARIFADO 
CENTRAL
Secretaria Municipal de 
Planejamento, 
Administração e Gestão
Chefiar as equipes de trabalhadores que atuam em processos de recebimento, armazenagem, movimentação e transporte 
de materiais de consumo, materiais permanentes e equipamentos adquiridos pela Prefeitura Municipal de Formiga; 
Supervisionar recebimento dos materiais adquiridos; Supervisionar movimentação interna dos materiais; Identificar 
materiais inativos, de modo a evitar futuras compras dos mesmos; Orientar formas de estocagem de materiais de acordo 
com o gênero e regras de acondicionamento; Atender auditoria interna e externa sobre possíveis alterações; Gerenciar a 
equipe para emissão de balancetes dos resultados de todos os Almoxarifados existentes, encaminhando mensalmente ao 
setor de Contabilidade; Encaminhar solicitações de compras às diversas secretarias existentes; Supervisionar para que 
sigam as normas de controle higiênico-sanitário de estocagem de alimentos e material de limpeza para a garantia da 
qualidade; Comunicar-se com fornecedores para esclarecer possíveis dúvidas com relação ao recebimento dos materiais; 
Deliberar sobre questões atinentes a execução das entregas; Coordenar o planejamento e monitoramento de estoques, 
inclusive, mediante giro de estoques e administração do espaço de estocagem; Elaborar inventários periódicos para 
avaliação das quantidades e estados dos materiais estocados; Executar outras tarefas correlatas ou determinadas por 
superiores.
SUPERVISOR DE CONTROLE DE AUXÍLIOS 
E BENEFÍCIOS
Secretaria Municipal de 
Planejamento, 
Administração e Gestão
Gerenciar o processo de afastamento de servidores em gozo de auxílios, inclusive quando necessário encaminhamento à 
previdência; Acompanhar os processos de concessão de licenças médicas, afastamentos, aposentadorias por invalidez e 
outros benefícios previdenciários ou não, mantendo os registros atualizados; Acompanhar as atividades realizadas por 
médico do trabalho junto aos servidores municipais; Analisar e controlar os laudos periciais, atestados médicos e demais 
documentos relacionados à saúde do servidor, promovendo o correto encaminhamento às unidades competentes; 
Encaminhar providências solicitadas pelo Secretário e acompanhar sua execução e atendimento; Manter controle efetivo 
sobre questões e assuntos relacionados à área de atuação; Gerir, acompanhar e avaliar as atividades administrativas da 
Secretaria; Coordenar e supervisionar os processos relacionados ao controle previdenciário dos servidores municipais, 
garantindo o correto registro e atualização das informações junto ao órgão previdenciário próprio ou ao INSS; 
Supervisionar o agendamento de perícias médicas dos servidores municipais, assegurando o cumprimento dos prazos legais 
e administrativos; Manter controle e acompanhamento sistemático dos períodos de afastamento por motivo de saúde dos 
servidores, emitindo relatórios periódicos à gestão municipal; Orientar os servidores quanto aos procedimentos para 
agendamento de perícias, entrega de atestados médicos, requerimentos de benefícios e demais trâmites correlatos; Executar 
outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas por superior.
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Cargo Secretaria Atribuições
SUPERVISOR DE GESTÃO PATRIMONIAL
Secretaria Municipal de 
Planejamento, 
Administração e Gestão
Deliberar acerca da incorporação dos bens móveis e imóveis de acordo com o processo de aquisição; Coordenar o registro 
e cadastro dos bens patrimoniais da Prefeitura; Supervisionar a organização e atualização do cadastro de bens móveis e 
imóveis do Município; Decidir as demandas geradas a partir dos procedimentos de fiscalização do patrimônio público; 
Expedir ordens de serviço no tocante a fiscalização patrimonial, em cumprindo as exigências legais e administrativas 
pertinentes; Coordenar as ações de controle e fiscalização do patrimônio público, tanto bens móveis e imóveis, quanto ao 
estado de conservação, bem como utilização adequada e atendimento a normas regulamentares; Coordenar levantamento 
e inventário patrimonial; Coordenar a classificação, codificação, registro, fixação de placa patrimonial padronizada com a 
respectiva numeração, de acordo com a incorporação; Verificar os relatórios mensais dos itens recebidos, a identificação 
da localização física da área responsável pelo bem através de seu titular; Assessorar os detentores de bens patrimoniais por 
ocasião do inventário anual e nas mudanças de titulares das áreas, orientando-os para os procedimentos pertinentes; 
Supervisionar a execução do fechamento patrimonial mensal e prestação de informações ao setor de contabilidade dos 
dados necessários; Coordenar a averiguação e documentação quando necessário a doação, baixa ou desapropriação de bens; 
Coordenar a conferência dos bens que estão sob a responsabilidade da chefia de cada setor, periodicamente, e promover a 
notificação quando em caso de desaparecimento ou dano de algum bem; Desempenhar outras atividades relacionadas à 
área de atuação ou delegadas por superior.
SUPERVISOR GERAL DE FROTAS
Secretaria Municipal de 
Planejamento, 
Administração e Gestão
Supervisionar a gestão da frota municipal do Município, decidindo sobre a destinação de veículos inservíveis e orientando 
os processos de aquisição de novos veículos; Coordenar e avaliar tecnicamente os veículos que apresentem defeitos, 
determinando as ações necessárias para manutenção ou substituição; Acompanhar a execução de serviços executados por 
oficinas externas; Supervisionar o processo de compra de peças para manutenção da frota, assegurando a conformidade 
dos itens adquiridos com catálogos e pedidos; Assessorar a gestão superior em questões relativas à frota, propondo 
melhorias e garantindo a eficiência operacional dos veículos; Desempenhar outras atividades de supervisão, coordenação 
ou assessoramento correlatas que lhe forem atribuídas.
ASSESSOR TÉCNICO DA SMS Secretaria Municipal de 
Saúde
Assessorar juridicamente o Secretário Municipal de Saúde e as demais diretorias e gerências em todas as matérias de 
interesse da pasta.
Emitir pareceres jurídicos, notas técnicas e informações sobre questões legais relacionadas à saúde pública, direito 
administrativo, licitações, contratos e convênios.
Representar a Secretaria Municipal de Saúde em processos judiciais e administrativos, defendendo os interesses da 
instituição.
Supervisionar e revisar minutas de contratos, convênios, termos de parceria, leis, decretos, portarias e outros atos 
normativos.
Acompanhar a legislação federal, estadual e municipal pertinente à área da saúde, identificando impactos e propondo 
adequações.
Gerenciar os processos de licitação e contratação de bens e serviços, garantindo a conformidade legal e a segurança jurídica.
Prestar consultoria jurídica aos servidores e gestores sobre suas atribuições e responsabilidades legais.
Coordenar a equipe jurídica da SMS, promovendo o desenvolvimento profissional e a atualização sobre temas relevantes 
do direito público.
supervisionar outras tarefas correlatas ou determinadas por superior hierárquico.
CHEFE DE AUDITORIA DO SUS Secretaria Municipal de 
Saúde
Supervisionar as rotinas operacionais de auditoria técnica e administrativa dos serviços de saúde conveniados e próprios 
do SUS no município.
Verificar a conformidade das informações registradas nos sistemas de informação do SUS com os atendimentos 
efetivamente realizados.
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Gabinete do Prefeito
Cargo Secretaria Atribuições
Acompanhar e registrar as inconformidades encontradas nas análises de faturamento, cobranças e procedimentos.
supervisionar relatórios de auditoria, consolidação de dados e demonstrativos de conformidade para subsidiar as tomadas 
de decisão e o controle interno da Secretaria Municipal de Saúde.
Manter arquivos e registros organizados das auditorias realizadas, assegurando rastreabilidade e integridade documental.
Apoiar as visitas técnicas e auditorias in loco em unidades próprias ou conveniadas, quando designado pela chefia imediata.
Garantir a confidencialidade e o sigilo das informações e documentos sob sua responsabilidade.
supervisionar e esclarecer demandas internas relacionadas à conferência e regularidade de atendimentos e faturamentos.
supervisionar outras atividades correlatas determinadas pelo Médico Regulador do SUS ou pela chefia imediata, 
compatíveis com a natureza do cargo e as necessidades do serviço.
CHEFE DE FATURAMENTO DO SUS Secretaria Municipal de 
Saúde
Acompanhar e apoiar a verificação e conferência do faturamento dos procedimentos enviados pelos prestadores de serviço 
internos e externos.
Analisar e identificar glosas, inconsistências ou divergências nos registros de procedimentos e orientações de faturamento.
Supervisionar o encontro de contas, conferindo os valores faturados versus os valores recebidos e identificando diferenças 
ou inconsistências a serem ajustadas.
Garantir a correção e completude das informações antes do envio para processamento contábil ou faturamento junto a 
sistemas de pagamento.
Prestar orientações técnicas às unidades de saúde sobre preenchimento de guias, codificação de procedimentos e 
documentação necessária para o faturamento correto.
Controlar prazos e priorizar o processamento dos faturamentos, garantindo conformidade com normas internas e 
regulamentações aplicáveis.
Auxiliar na elaboração de relatórios periódicos de faturamento, evidenciando glosas, inconsistências, resultados de 
encontro de contas e valores processados.
Resolver problemas operacionais relacionados ao faturamento e ao encontro de contas, garantindo comunicação com 
unidades de saúde e com a coordenação contábil.
Supervisionar outras atividades correlatas determinadas por superior hierárquico, compatíveis com a natureza e 
complexidade do cargo.
CHEFE DE LIQUIDAÇÃO DA SMS Secretaria Municipal de 
Saúde
Acompanhar e apoiar a execução do processo de liquidação de despesas da Secretaria Municipal de Saúde, garantindo 
conformidade com contratos, empenhos e normas legais.
Analisar e conferir documentação fiscal e contratual (notas fiscais, recibos, contratos, atestos de serviço) para Supervisionar 
a liquidação correta das despesas.
Garantir que a despesa liquidada corresponda ao valor exato e à quantidade de bens ou serviços entregues, em conformidade 
com o empenho e o contrato.
Registrar a liquidação no sistema contábil, informando os dados necessários para o processamento do pagamento.
Identificar e resolver divergências ou inconsistências na documentação apresentada, mantendo contato com fornecedores 
e áreas requisitantes.
supervisionar relatórios periódicos sobre o status das liquidações, apontando atrasos, gargalos ou inconsistências.
Manter o controle e organização da documentação de liquidação, assegurando rastreabilidade e conformidade para 
auditorias.
Assessorar técnico às demais áreas da SMS sobre os requisitos e procedimentos para correta liquidação de despesas.
supervisionar outras atividades correlatas determinadas por superior hierárquico, compatíveis com a natureza e 
complexidade do cargo.
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Cargo Secretaria Atribuições
CHEFE DE PERCURSOS ASSISTENCIAIS DO 
SUS
Secretaria Municipal de 
Saúde
Acompanhar e supervisionar o fluxo assistencial do paciente na rede de saúde, assegurando a integração entre marcações 
de consultas, exames, procedimentos e a logística de transporte sanitário.
Supervisionar a interface direta entre o setor de agendamentos e a logística de transporte, garantindo que os pacientes com 
agenda programada tenham deslocamento organizado, viável e alinhado aos horários assistenciais.
Monitorar e validar as demandas de transporte vinculadas a atendimentos de saúde, incluindo consultas, exames, 
tratamentos, altas, retornos e continuidade do cuidado na rede.
Atuar de forma integrada com as equipes de regulação, agendamento, transporte, unidades de saúde e motoristas, 
assegurando comunicação clara e fluxo assistencial contínuo.
Garantir que pacientes com necessidades específicas (mobilidade reduzida, prioritários, TFD, oncológicos, entre outros) 
tenham seus percursos planejados conforme suas condições clínicas.
Acompanhar remarcações, intercorrências e alterações de agenda assistencial, ajustando junto ao transporte as demandas 
de deslocamento quando necessário.
Orientar pacientes e familiares sobre o fluxo do percurso assistencial, horários, pontos de embarque/desembarque, 
documentos necessários e condutas para deslocamento.
Identificar e intervir em gargalos que impactem a continuidade do cuidado por falhas de comunicação entre agenda e 
transporte.
Monitorar indicadores relacionados ao percurso do paciente, como: aderência ao transporte programado, perdas por falta 
de deslocamento, atrasos que impactam atendimentos, remanejamentos e taxa de atendimento concluído.
Supervisionar relatórios periódicos apontando cenários da integração assistencial e logística, sinalizando riscos, não 
conformidades e oportunidades de melhoria.
Propor e implementar melhorias nos fluxos de articulação entre assistência e transporte, com foco em resolutividade, 
eficiência e experiência do paciente.
Supervisionar o registro e a comunicação correta das informações entre setores envolvidos no trajeto assistencial do 
paciente.
Zelar pela humanização do atendimento, sigilo das informações e respeito às necessidades clínicas e sociais dos usuários.
Supervisionar outras atividades correlatas compatíveis com a função, conforme orientação da gestão imediata.
CHEFE DE PROGRAMAÇÃO CIRÚRGICA Secretaria Municipal de 
Saúde
Supervisionar e monitorar o agendamento de procedimentos cirúrgicos eletivos, consultas pré-operatórias, avaliações 
anestésicas e retornos pós-operatórios.
Garantir a correta inserção, atualização e controle das cirurgias programadas nos sistemas oficiais de regulação e nos 
instrumentos internos de gestão.
Monitorar a fila cirúrgica, respeitando classificação de risco, prioridades clínicas e normativas vigentes, além de 
acompanhar tempo de espera e critérios estabelecidos.
Validar a documentação necessária para agendamento cirúrgico, incluindo laudos, solicitações médicas, exames e demais 
requisitos assistenciais.
Articular com hospitais, centros cirúrgicos, equipes médicas, regulação e unidades de saúde para assegurar a 
disponibilidade de agendas e a execução dos procedimentos.
Informar e orientar pacientes e familiares sobre datas, preparos pré-operatórios, documentação, orientações clínicas e 
fluxos de internação cirúrgica.
Gerenciar remarcações, cancelamentos, faltas, substituições na fila e ajustes de agenda, buscando reduzir o absenteísmo e 
o tempo ocioso das salas cirúrgicas.
Acompanhar indicadores cirúrgicos estratégicos, tais como: tempo em fila, taxa de absenteísmo, taxa de cancelamento, 
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Cargo Secretaria Atribuições
produtividade cirúrgica, tempo de resolução, entre outros.
Supervisionar relatórios periódicos com dados da fila cirúrgica, perfil de procedimentos, desempenho das agendas e 
principais gargalos assistenciais.
Supervisionar fluxos e propor melhorias para otimizar a programação cirúrgica, aumentar a eficiência do uso do centro 
cirúrgico e reduzir tempos de espera.
Manter comunicação contínua com equipes assistenciais, regulação, hospitais e demais setores envolvidos no processo 
cirúrgico.
Zelar pela confidencialidade e segurança das informações do paciente, garantindo atendimento humanizado e seguindo 
protocolos institucionais.
Supervisionar outras atividades correlatas designadas pelo superior imediato.
CHEFE DE PROGRAMAÇÃO DE EXAMES 
ESPECIALIZADOS
Secretaria Municipal de 
Saúde
Supervisionar e acompanhar o agendamento de exames especializados (imagem, métodos diagnósticos, exames 
laboratoriais de alta complexidade, biópsias, endoscopias, cardiológicos, neurológicos, entre outros), conforme 
disponibilidade e prioridades clínicas.
Garantir a correta inserção, atualização e organização das solicitações de exames nos sistemas de regulação e ferramentas 
internas de controle.
Monitorar e gerenciar a fila de exames especializados, observando critérios de prioridade, classificação de risco e diretrizes 
assistenciais vigentes.
Verificar e validar a documentação necessária para agendamento dos exames, incluindo pedidos médicos, laudos, 
indicações clínicas, justificativas, preparos e autorizações específicas quando aplicáveis.
Articular com clínicas, prestadores, unidades de saúde e centrais de regulação para garantir a disponibilidade de vagas e a 
execução dos exames dentro dos prazos pactuados.
Orientar pacientes e responsáveis sobre datas, preparos, documentação exigida, restrições e fluxos de realização dos 
exames.
Gerenciar remarcações, cancelamentos, ausências e substituição de pacientes na fila, buscando reduzir absenteísmo e 
otimizar ocupação das agendas.
Monitorar e analisar indicadores relacionados à programação dos exames especializados, tais como: tempo de espera, taxa 
de absenteísmo, volume agendado x realizado, principais gargalos e perdas por não conformidade.
Supervisionar relatórios periódicos sobre desempenho, capacidade instalada, tempo de espera, volume de demanda 
represada e eficiência das agendas.
Propor e implementar melhorias no fluxo de marcação, buscando otimizar o acesso e o tempo de resposta aos pacientes.
Manter interlocução contínua com equipes assistenciais, prestadores, regulação e demais áreas envolvidas no fluxo dos 
exames especializados.
Zelar pelo uso ético, sigiloso e seguro das informações dos pacientes, garantindo boas práticas de atendimento e 
comunicação.
Supervisionar outras atividades correlatas compatíveis com a função, conforme orientação da gestão imediata.
CHEFE DE PROGRAMAÇÃO ONCOLÓGICA Secretaria Municipal de 
Saúde
Supervisionar e monitorar todas as marcações de consultas, exames, tratamentos e demais procedimentos oncológicos, 
conforme protocolos e prioridades clínicas.
Garantir a correta inserção e atualização dos agendamentos nos sistemas oficiais de regulação e softwares internos 
utilizados pelo serviço.
Monitorar a fila de pacientes oncológicos, assegurando o cumprimento de prazos assistenciais estabelecidos pelas 
normativas.
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ESTADO DE MINAS GERAIS
Gabinete do Prefeito
Cargo Secretaria Atribuições
Supervisionar a programação de consultas médicas oncológicas, quimioterapia, radioterapia, retornos clínicos, exames e 
demais etapas do cuidado.
Validar e organizar a documentação clínica necessária para as marcações (encaminhamentos, laudos, exames, relatórios 
médicos, etc.).
Articular com hospitais, clínicas, centrais de regulação e áreas assistenciais para garantir o acesso dos pacientes às terapias 
e consultas programadas.
Informar e orientar pacientes e responsáveis sobre datas, preparos, fluxos e documentação necessária para os atendimentos 
oncológicos.
Resolver intercorrências relacionadas a agendamentos oncológicos, como vagas indisponíveis, remarcações, faltas, 
conflitos de agenda ou inconsistências no encaminhamento.
Acompanhar indicadores de desempenho da programação oncológica (tempo de espera, agendamentos realizados, faltas, 
retornos, remarcações, perdas de seguimento, entre outros).
Emitir relatórios periódicos sobre agendamentos, produtividade, gargalos da assistência oncológica e situações críticas que 
impactem o tratamento do paciente.
Garantir a comunicação estratégica com as equipes da rede de saúde, regulação, assistência, transporte e apoio ao paciente 
oncológico.
Supervisionar fluxos internos para otimizar a programação oncológica, reduzindo tempo de espera e aumentando a 
eficiência do cuidado.
Zelar pela confidencialidade, ética e humanização no atendimento ao paciente oncológico.
Supervisionar outras atividades correlatas, conforme determinação do superior imediato.
COORDENADOR ADMINISTRATIVO DA 
SMS
Secretaria Municipal de 
Saúde
Assessorar administrativo e estratégico à Secretaria Municipal de Saúde, organizando e mantendo atualizados fluxos de 
trabalho, documentos e informações.
Gerenciar a agenda do Secretário e/ou Secretário Adjunto, incluindo agendamento de reuniões, compromissos e viagens, 
providenciando a logística necessária.
Supervisionar e revisar documentos oficiais, tais como ofícios, memorandos, despachos, relatórios, atas e apresentações, 
garantindo a correção gramatical e a conformidade com as normas institucionais.
Organizar e controlar o sistema de arquivo físico e digital da Secretaria, assegurando a rastreabilidade e a confidencialidade
das informações.
Coordenar a logística de eventos, seminários, workshops e capacitações promovidos pela SMS, incluindo reserva de 
espaços, equipamentos e materiais.
Supervisionar o atendimento telefônico e presencial, direcionando demandas, prestando informações e filtrando acessos 
conforme a necessidade.
Apoiar na gestão de processos e procedimentos internos, buscando a otimização e a padronização das rotinas 
administrativas.
Supervisionar outras tarefas correlatas ou determinadas por superior hierárquico.
COORDENADOR DA REGULAÇÃO MÉDICA 
DA SMS
Secretaria Municipal de 
Saúde
Atuar na avaliação médica e tomada de decisão clínica sobre o acesso a serviços de urgência, emergência e alta 
complexidade.
Avaliar pacientes solicitantes de vagas (ambulatórias ou hospitalares) e definir prioridade e nível de complexidade do 
atendimento.
Discutir casos clínicos com médicos solicitantes e executores, orientando condutas terapêuticas, fluxos e referências.
Gerenciar a liberação de exames de urgência e recursos de alta densidade tecnológica, em alinhamento com protocolos 
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Gabinete do Prefeito
Cargo Secretaria Atribuições
clínicos.
Manter comunicação efetiva com equipes de atendimento pré-hospitalar (SAMU), UPAs e hospitais.
supervisionar, revisar e atualizar protocolos médicos de regulação, baseados em evidências científicas e diretrizes do 
Ministério da Saúde.
Monitorar indicadores médicos da regulação, como tempo-resposta, taxa de ocupação de leitos e taxa de internações.
supervisionar outras tarefas correlatas ou determinadas por superior hierárquico.
COORDENADOR DE AGENDAMENTO E 
LOGÍSTICA DE TRANSPORTE
Secretaria Municipal de 
Saúde
Apoiar e coordenar as equipes responsáveis pelo agendamento de consultas, exames e procedimentos, garantindo a 
organização e a eficiência do processo.
Coordenar a logística de transporte de pacientes, incluindo a emissão de guias, o roteiramento de veículos e o 
acompanhamento das viagens.
Manter o cadastro de pacientes e as informações de agendamento atualizadas nos sistemas, garantindo a integridade dos 
dados.
Prestar informações e orientações claras aos pacientes e familiares sobre os agendamentos, preparos e logística de 
transporte.
Resolver problemas e intercorrências relacionadas a agendamentos e transporte, buscando soluções rápidas e eficazes.
Monitorar os indicadores de agendamento e transporte, identificando gargalos e oportunidades de melhoria.
supervisionar a interface com as unidades de saúde, regulação e motoristas para garantir a fluidez dos processos.
supervisionar outras tarefas correlatas ou determinadas por superior hierárquico.
COORDENADOR DE ANÁLISES CLÍNICAS Secretaria Municipal de 
Saúde
Apoiar o planejamento, organização e acompanhamento do processo de agendamento de exames de análises clínicas para 
a população do município junto aos laboratórios conveniados, garantindo acesso e resolutividade.
Colaborar para supervisionar e manter atualizado um sistema eficiente de solicitação e agendamento de exames, incluindo 
critérios de priorização e controle de filas de espera.
Acompanhar e apoiar a articulação com os laboratórios de análises clínicas conveniados, contribuindo para a negociação 
de prazos, capacidade de atendimento e monitoramento da qualidade dos serviços prestados.
Orientar e apoiar as unidades de saúde e os profissionais requisitantes sobre os procedimentos para solicitação de exames, 
preparo do paciente e coleta de amostras (quando aplicável).
Acompanhar o fluxo de envio e recebimento de resultados de exames, contribuindo para a sua disponibilidade em tempo 
hábil às equipes de saúde e aos pacientes.
Apoiar a implementação e monitoramento de indicadores de desempenho do processo de agendamento (tempo de espera, 
taxa de absenteísmo, volume de exames realizados) e da qualidade dos serviços dos laboratórios conveniados.
assessorar para que os pacientes recebam informações claras e detalhadas sobre agendamento, locais de realização, preparo 
necessário e formas de acesso aos resultados.
Apoiar a resolução de intercorrências e problemas relacionados a agendamentos, resultados de exames ou questões com os 
laboratórios conveniados.
Colaborar na elaboração de relatórios periódicos sobre o volume de exames realizados, custos envolvidos e distribuição 
por especialidade e laboratório.
Supervisionar outras atividades correlatas determinadas por superior hierárquico, compatíveis com a natureza e 
complexidade do cargo.
COORDENADOR DE COMUNICAÇÃO 
INSTITUCIONAL
Secretaria Municipal de 
Saúde
supervisionar as ações de comunicação institucional da Secretaria Municipal de Saúde, garantindo alinhamento às diretrizes 
da gestão. Gerenciar a equipe de comunicação, distribuindo demandas, orientando atividades e acompanhando a execução 
de campanhas, materiais e conteúdos. Desenvolver e implementar estratégias de comunicação interna e externa, visando à 
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ESTADO DE MINAS GERAIS
Gabinete do Prefeito
Cargo Secretaria Atribuições
transparência, acesso à informação e fortalecimento da imagem institucional. Assessorar a alta gestão da Saúde na definição 
de estratégias comunicacionais, na elaboração de discursos, notas e orientações de relacionamento com o público. 
Monitorar crises comunicacionais, propondo ações rápidas, orientando a equipe e construindo respostas e fluxos oficiais.
COORDENADOR DE GESTÃO 
ADMINISTRATIVA ESPECIALIZADA
Secretaria Municipal de 
Saúde
Prestar assessoramento técnico-administrativo diretamente à Assessoria Técnica e às demais unidades da Secretaria, 
quando necessário, oferecendo suporte qualificado para a tomada de decisões; Coordenar, organizar e controlar o fluxo de 
processos internos, acompanhando prazos, trâmites e demandas vinculadas ao setor; Supervisionar a elaboração e revisão 
de ofícios, despachos, memorandos e demais documentos administrativos de maior complexidade; Orientar e acompanhar 
atividades de pesquisa, análise normativa e levantamento de informações que subsidiem ações e projetos da área; 
Coordenar a verificação e conferência de documentos e informações relacionados a procedimentos de contratação, 
licitação, parcerias e instrumentos congêneres; Assessorar a elaboração de manifestações, relatórios, notas técnicas e 
demais peças administrativas necessárias ao andamento de processos; Coordenar a gestão e consolidação de dados, 
indicadores e informações relevantes para o planejamento e monitoramento das atividades do setor; Supervisionar e 
orientar a execução de outras tarefas correlatas, bem como aquelas determinadas pela autoridade superior.
COORDENADOR DE ASSISTÊNCIA 
FARMACÊUTICA DO CAPS
Secretaria Municipal de 
Saúde
Apoiar o planejamento, organização e acompanhamento de todas as atividades relacionadas à assistência farmacêutica no 
Centro de Atenção Psicossocial (CAPS), com foco em medicamentos psicotrópicos e de uso contínuo.
Colaborar para a seleção, programação, aquisição, armazenamento e dispensação segura e racional de medicamentos, em 
conformidade com as normativas da ANVISA e do Ministério da Saúde.
Apoiar a implantação e monitoramento do controle de estoque de medicamentos psicotrópicos e controlados, incluindo 
registro específico, inventários periódicos e prevenção de desvios.
Acompanhar a dispensação de medicamentos, fornecendo orientações aos usuários e cuidadores sobre posologia, horários, 
interações e efeitos adversos.
Promover e apoiar ações de educação em saúde sobre o uso racional de medicamentos, adesão ao tratamento e importância 
da farmacoterapia na saúde mental.
Colaborar nas discussões de caso e planos terapêuticos individuais, contribuindo com a expertise farmacêutica.
Acompanhar e analisar o perfil de utilização de medicamentos no CAPS, identificando padrões de consumo e necessidades 
de ajustes.
Apoiar a gestão do sistema de farmacovigilância, notificando reações adversas e queixas técnicas relacionadas a 
medicamentos.
Contribuir para a manutenção da biossegurança e boas práticas de armazenamento e dispensação na farmácia do CAPS.
supervisionar outras atividades correlatas determinadas por superior hierárquico, compatíveis com a natureza e 
complexidade do cargo.
COORDENADOR DE CONSULTAS 
ESPECIALIZADAS
Secretaria Municipal de 
Saúde
Apoiar o planejamento, organização e acompanhamento do fluxo de agendamento e da oferta de consultas com médicos 
especialistas e outros profissionais de saúde de nível superior.
Colaborar para a gestão da fila de espera de consultas especializadas, contribuindo para a otimização dos tempos de acesso 
e redução do represamento de demandas.
Apoiar a implantação e cumprimento das regras e critérios de regulação de acesso, garantindo equidade e priorização dos 
casos conforme a gravidade clínica.
Acompanhar e apoiar a articulação com prestadores de serviços (próprios e contratados) para otimização da oferta de vagas 
e gestão das agendas.
Monitorar e analisar indicadores de desempenho da regulação de consultas, como tempo médio de espera, taxa de 
absenteísmo e satisfação do usuário, propondo ajustes quando necessário.
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MUNICÍPIO DE FORMIGA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Gabinete do Prefeito
Cargo Secretaria Atribuições
Apoiar a prestação de informações e orientações aos usuários sobre agendamento, localização e preparo para as consultas 
especializadas.
Contribuir para a identificação de gargalos e proposição de melhorias nos processos de agendamento e acesso às consultas.
Apoiar a manutenção atualizada do cadastro de especialidades, profissionais e horários disponíveis.
Supervisionar outras atividades correlatas determinadas por superior hierárquico, compatíveis com a natureza e 
complexidade do cargo.
COORDENADOR DE CONTROLE INTERNO 
DA SMS
Secretaria Municipal de 
Saúde
Apoiar o planejamento, execução e acompanhamento de auditorias internas e análises de conformidade nos processos 
contábeis e financeiros da Secretaria Municipal de Saúde.
Acompanhar a verificação da aplicação da legislação, normas contábeis e regulamentos fiscais nos atos de gestão da SMS.
Apoiar a avaliação da eficiência e eficácia dos controles internos contábeis e financeiros, identificando riscos e propondo 
melhorias.
Acompanhar a execução orçamentária, registros contábeis, gestão de contratos, convênios e licitações, contribuindo para 
a identificação de eventuais inconsistências ou irregularidades.
Apoiar a análise da prestação de contas de recursos públicos recebidos e repassados, verificando a regularidade e adequação 
contábil.
Colaborar na elaboração de relatórios de auditoria contábil, incluindo achados, recomendações e planos de ação para 
correção de não conformidades.
Apoiar a gestão da SMS na mitigação de riscos contábeis e financeiros, incluindo prevenção de fraudes e desvios.
Acompanhar a interface com órgãos de controle externo, fornecendo informações e apoio técnico nas diligências contábeis.
Contribuir para a promoção da cultura de controle, integridade e conformidade contábil, por meio de orientações e 
treinamentos às equipes.
Supervisionar outras atividades correlatas determinadas por superior hierárquico, compatíveis com a natureza e 
complexidade do cargo.
COORDENADOR DE EDUCAÇÃO 
PERMANENTE E HUMANIZAÇÃO
Secretaria Municipal de 
Saúde
Apoiar o planejamento, desenvolvimento e acompanhamento das ações de Educação Permanente em Saúde voltadas aos 
profissionais da Atenção Primária, alinhadas às políticas do SUS e às necessidades institucionais.
Colaborar na elaboração e aplicação de metodologias pedagógicas que estimulem a reflexão crítica, a troca de experiências 
e a construção coletiva do conhecimento no contexto do trabalho em saúde nas unidades básicas.
Participar da construção e atualização do Plano Anual de Educação Permanente da Atenção Primária, contribuindo para a 
identificação de lacunas de conhecimento e competências das equipes de UBS.
Promover e apoiar a cultura de humanização nos serviços da Atenção Primária, desenvolvendo e articulando ações que 
valorizem a integralidade do cuidado, a escuta qualificada e o respeito aos usuários e trabalhadores.
Articular-se com instituições de ensino e pesquisa para a oferta de cursos, capacitações, estágios e residências que 
contribuam para o desenvolvimento profissional dos trabalhadores da atenção primária.
Apoiar a formalização e acompanhamento de parcerias e convênios voltados à execução de programas de educação e 
desenvolvimento de recursos humanos da Atenção Primária.
Acompanhar e avaliar o impacto das ações de educação permanente e humanização na Atenção Primária, com base em 
indicadores de desempenho, satisfação e qualidade do cuidado.
Colaborar na organização de eventos, seminários e oficinas voltados a temas relevantes para a educação e humanização 
nas unidades de saúde.
Incentivar e apoiar a disseminação de boas práticas e inovações na área de educação e humanização, estimulando sua 
replicação em toda a rede da Atenção Primária.
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Gabinete do Prefeito
Cargo Secretaria Atribuições
Supervisionar outras atividades correlatas determinadas por superior hierárquico, compatíveis com a natureza e 
complexidade do cargo.
COORDENADOR DE ENFERMAGEM DO 
CAPS
Secretaria Municipal de 
Saúde
Apoiar o planejamento, organização e acompanhamento das atividades de enfermagem no Centro de Atenção Psicossocial 
(CAPS), garantindo a qualidade e a integralidade do cuidado aos usuários.
Acompanhar e orientar a equipe de enfermagem (enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares), colaborando na 
definição de escalas de trabalho, distribuição de tarefas e acompanhamento de desempenho.
Apoiar a implantação e monitoramento dos planos de cuidado individualizados de enfermagem, conforme o projeto 
terapêutico singular de cada usuário.
Acompanhar a administração de medicamentos, curativos, verificação de sinais vitais e outros procedimentos de 
enfermagem, garantindo conformidade com protocolos técnicos.
Promover e apoiar a participação ativa dos usuários e seus familiares nas atividades terapêuticas e no plano de cuidado.
Contribuir para a manutenção de registros completos e corretos das informações de enfermagem nos prontuários dos 
usuários.
Apoiar as discussões de caso em equipe multidisciplinar, contribuindo com a perspectiva da enfermagem no plano 
terapêutico.
Acompanhar e apoiar a educação permanente da equipe de enfermagem, promovendo atualização técnica e 
desenvolvimento de habilidades em saúde mental.
Contribuir para a aplicação das normas de biossegurança e controle de infecção no ambiente do CAPS.
Supervisionar outras atividades correlatas determinadas por superior hierárquico, compatíveis com a natureza e 
complexidade do cargo.
COORDENADOR DE IMAGENS E 
RADIOLOGIA
Secretaria Municipal de 
Saúde
Apoiar o planejamento, organização e acompanhamento das atividades do setor de Imagens e Radiologia, incluindo exames 
e procedimentos ligados a essa área.
Acompanhar e orientar as equipes de técnicos em radiologia, tecnólogos em radiologia, médicos radiologistas e auxiliares, 
colaborando para definição de escalas e fluxos de trabalho.
Apoiar a garantia da qualidade técnica das imagens e a conformidade dos procedimentos com os protocolos radiológicos e 
normas de proteção radiológica.
Colaborar para a manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos de imagem.
Apoiar a gestão do estoque de filmes, contrastes, géis e outros insumos específicos da área de imagens.
Contribuir para a implantação e monitoramento de medidas de radioproteção para pacientes, profissionais e público em 
geral, em conformidade com as normas da CNEN e ANVISA.
Apoiar a organização e arquivamento seguro dos laudos e imagens, digitais ou físicos.
Acompanhar e analisar indicadores de produção, tempo de espera para exames e taxa de exames repetidos.
supervisionar outras atividades correlatas determinadas por superior hierárquico, compatíveis com a natureza e 
complexidade do cargo.
COORDENADOR DE INDICADORES E 
RESULTADOS EM SAÚDE
Secretaria Municipal de 
Saúde
Criar estratégias para a coleta, organização e atualização periódica de dados e indicadores de saúde definidos pela gestão 
e pela supervisão de Planejamento e Inteligência em Saúde.
Monitorar sistematicamente indicadores de desempenho assistenciais, epidemiológicos e de gestão, sinalizando desvios e 
pontos críticos ao superior imediato.
Consolidar bases de dados, garantindo padronização, limpeza, consistência e integração entre diferentes fontes de 
informação.
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ESTADO DE MINAS GERAIS
Gabinete do Prefeito
Cargo Secretaria Atribuições
Apoiar a construção, atualização e publicação de dashboards e painéis de monitoramento, conforme diretrizes estabelecidas 
pela supervisão.
Supervisionar boletins, relatórios e apresentações com análises descritivas dos indicadores e evolução de resultados, 
traduzindo dados em informações objetivas para subsidiar decisões gerenciais.
Acompanhar o cumprimento de metas e indicadores pactuados, produzindo alertas e relatórios periódicos sobre 
desempenho.
Auxiliar na modelagem e revisão de indicadores estratégicos, propondo ajustes quando necessário sob validação do 
superior.
Contribuir com análises situacionais e investigações de causas de variação de desempenho nos serviços de saúde.
Apoiar tecnicamente as equipes e áreas finalísticas na interpretação e uso de indicadores para melhoria de resultados.
Promover rotinas de qualificação de dados, apoiando ações de correção junto às áreas responsáveis pela alimentação dos 
sistemas.
Participar de processos de validação e cruzamento de bases de dados, junto à equipe de planejamento e sistemas de 
informação.
Contribuir com a elaboração de materiais orientativos, relatórios técnicos e informes relacionados à performance dos 
serviços de saúde.
Apoiar ações de capacitação das equipes sobre monitoramento de indicadores e uso de painéis e relatórios.
Atuar em interface com as áreas técnicas para coleta de demandas analíticas e alinhamento de entregas relacionadas a 
resultados em saúde.
Supervisionar outras atividades relacionadas ao monitoramento, avaliação e análise de indicadores, conforme orientação 
da supervisão ou instâncias superiores.
COORDENADOR DE LICITAÇÕES E 
CONTRATOS
Secretaria Municipal de 
Saúde
Apoiar o planejamento e a execução dos processos de licitação e contratação de bens, serviços e insumos da Secretaria 
Municipal de Saúde, em conformidade com a legislação vigente.
Supervisionar, revisar e acompanhar os termos de referência, editais e contratos, garantindo a conformidade técnica e legal 
dos processos.
Atuar junto aos pregoeiros, prestando suporte técnico e assegurando a correta condução dos certames.
Monitorar o andamento dos processos licitatórios e contratações diretas, assegurando prazos, publicidade e transparência.
Acompanhar a formalização e execução dos contratos administrativos, verificando o cumprimento das cláusulas contratuais 
e alertando o gestor sobre eventuais irregularidades.
Colaborar com os setores de almoxarifado, patrimônio e controle interno, garantindo a integração entre aquisição, 
recebimento e gestão de estoques.
Alimentar e manter atualizados os sistemas de licitação, contratos e gestão de compras.
Supervisionar o acompanhamento e controle documental dos contratos e processos de aquisição, organizando arquivos e 
registros para auditoria e controle interno.
Apoiar o gestor da Secretaria de Saúde na análise técnica de propostas, contratos e aditivos, oferecendo subsídios para a 
tomada de decisão.
Promover a padronização dos procedimentos de licitação e contratação, de acordo com as normas e boas práticas da 
administração pública.
Supervisionar outras atividades correlatas determinadas por superior hierárquico, compatíveis com a natureza do cargo.
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ESTADO DE MINAS GERAIS
Gabinete do Prefeito
Cargo Secretaria Atribuições
COORDENADOR DE LOGÍSTICA E REDE DE 
FRIO
Secretaria Municipal de 
Saúde
Apoiar o planejamento, a organização e o acompanhamento da cadeia logística da Rede de Frio do município, garantindo 
a integridade e a qualidade dos imunobiológicos e demais produtos termolábeis.
Acompanhar a gestão dos equipamentos da Rede de Frio (refrigeradores, câmaras frias, freezers), incluindo manutenção 
preventiva e corretiva, calibração e monitoramento contínuo da temperatura.
Colaborar na elaboração, atualização e implementação de protocolos de armazenamento, transporte e distribuição de 
imunobiológicos, conforme as normas do Programa Nacional de Imunizações (PNI) e da ANVISA.
Apoiar o controle de estoque de vacinas e outros produtos termolábeis, realizando inventários, acompanhando prazos de 
validade e contribuindo para a otimização dos níveis de reposição.
Acompanhar e organizar a distribuição dos imunobiológicos para as unidades de saúde, garantindo o transporte dentro das 
condições adequadas de temperatura (caixas térmicas, gelo reutilizável, termômetros).
Promover e apoiar a capacitação das equipes das unidades de saúde sobre as Boas Práticas de Conservação e Manuseio de 
Imunobiológicos na Rede de Frio local.
Monitorar e analisar indicadores de perdas, falhas e não conformidades na Rede de Frio, propondo medidas corretivas e 
preventivas.
Apoiar a elaboração e atualização dos planos de contingência para situações emergenciais (como falhas de energia ou 
quebra de equipamentos) que possam comprometer a conservação dos imunobiológicos.
Contribuir na implementação e manutenção de sistemas de rastreabilidade dos imunobiológicos, desde o recebimento até 
a dispensação.
Supervisionar outras atividades correlatas determinadas por superior hierárquico, compatíveis com a natureza e 
complexidade do cargo.
COORDENADOR DE OUVIDORIA DA SMS Secretaria Municipal de 
Saúde
Planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades da Ouvidoria da Secretaria Municipal de Saúde, em conformidade com 
a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) e demais regulamentações pertinentes.
Receber, registrar, classificar e analisar as manifestações dos cidadãos (reclamações, denúncias, sugestões, elogios e 
solicitações de informações) relacionadas aos serviços e ações de saúde.
Encaminhar as manifestações para as áreas técnicas responsáveis pela resposta, acompanhando os prazos e garantindo a 
tempestividade e a qualidade das informações prestadas.
Atuar como mediador qualificado em situações de conflito, buscando a conciliação e a solução adequada das demandas, 
sempre visando à satisfação do usuário e à melhoria dos serviços.
Manter um banco de dados atualizado das manifestações, categorizando os tipos de demandas, as áreas envolvidas e as 
soluções adotadas para fins de monitoramento e análise.
Supervisionar relatórios periódicos (mensais, trimestrais, anuais) com indicadores de desempenho da ouvidoria, análise de 
tendências das manifestações e recomendações para a gestão.
Propor e implementar melhorias nos processos internos da SMS a partir das informações e feedbacks recebidos pela 
ouvidoria.
Promover a divulgação dos canais de acesso à ouvidoria, incentivando a participação cidadã e o controle social.
Supervisionar outras tarefas correlatas ou determinadas por superior hierárquico.
COORDENADOR DE PARCERIAS E 
CONVÊNIOS DA SMS
Secretaria Municipal de 
Saúde
Planejar e coordenar todas as parcerias; supervisionar demandas públicas e oportunidades de cooperação com OSCs, 
alinhadas ao planejamento anual de chamamentos públicos; assessorar tecnicamente a comissão de seleção no que couber; 
assessorar com visitas técnicas, reuniões e ações de orientação às OSCs parceiras; supervisionar os convênios pactuados; 
coordenar o cronograma de execução dos convênios, em especial aqueles com as entidades de políticas de saúde; 
Desenvolver outras tarefas correlatas e determinadas por superior.
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ESTADO DE MINAS GERAIS
Gabinete do Prefeito
Cargo Secretaria Atribuições
COORDENADOR DE PRÁTICAS CORPORAIS 
E ATIVIDADES FÍSICAS NA ATENÇÃO 
PRIMÁRIA
Secretaria Municipal de 
Saúde
Apoiar o planejamento, organizar e controlar as ações relacionadas às práticas corporais e atividades físicas no âmbito da 
Atenção Primária à Saúde (APS), em conformidade com as diretrizes da Política Nacional de Promoção da Saúde (PNPS) 
e da Política Nacional de Atenção Básica (PNAB).
Monitorar e avaliar os indicadores de promoção da saúde e atividade física no território municipal, contribuindo para o 
acompanhamento das metas da APS e a melhoria da qualidade de vida da população.
Implementar e supervisionar cumprir protocolos, orientações técnicas e diretrizes assistenciais relacionados à prática segura
e efetiva de atividades físicas nos diferentes ciclos de vida e condições de saúde.
Apoiar e supervisionar os profissionais de Educação Física atuantes nas Unidades Básicas de Saúde (UBS), promovendo 
o alinhamento das ações às estratégias de promoção e prevenção em saúde.
Gerenciar e articular o desenvolvimento de grupos de práticas corporais e atividades físicas nos territórios, garantindo a 
integração das ações com as equipes de Saúde da Família e demais setores da APS.
Otimizar os fluxos de encaminhamento e contrarreferência para serviços de atenção especializada, em casos que envolvam 
limitações funcionais ou necessidade de acompanhamento multiprofissional, assegurando a integralidade do cuidado.
Promover a educação permanente dos profissionais de Educação Física e das equipes de APS, por meio de capacitações, 
oficinas e momentos de troca de experiências, com foco na promoção da saúde e no enfrentamento de doenças crônicas 
não transmissíveis.
Fomentar a participação social e comunitária nas ações de práticas corporais, estimulando o engajamento da população e 
o fortalecimento do vínculo com os serviços de saúde.
Articular-se com outras coordenações e setores da Secretaria Municipal de Saúde, bem como com outras secretarias e 
instituições parceiras, para o desenvolvimento de ações intersetoriais de promoção da saúde e incentivo à atividade física.
supervisionar relatórios técnicos e gerenciais que subsidiem o planejamento, a avaliação e a tomada de decisões da 
Coordenação da Atenção Primária e da Secretaria Municipal de Saúde.
Supervisionar outras atividades correlatas ou determinadas pela chefia imediata, compatíveis com a natureza do cargo e as 
necessidades da gestão municipal de saúde.
COORDENADOR DO NÚCLEO DE 
QUALIDADE E INDICADORES DA UPA
Secretaria Municipal de 
Saúde
Apoiar o planejamento, implementação e acompanhamento do sistema de gestão da qualidade na Unidade de Pronto 
Atendimento (UPA), em conformidade com as normas e padrões de qualidade em saúde.
Acompanhar e apoiar a definição, coleta e análise de indicadores de desempenho e qualidade da UPA (assistenciais, 
operacionais, de segurança do paciente e de satisfação do usuário).
Apoiar a identificação de não conformidades, oportunidades de melhoria e riscos nos processos da UPA, propondo e 
acompanhando planos de ação.
Colaborar na elaboração, revisão e implementação de protocolos, procedimentos operacionais padrão (POPs) e 
fluxogramas assistenciais e administrativos.
Apoiar a realização de auditorias internas de processos e prontuários, contribuindo para a avaliação da adesão às normas e 
qualidade do registro.
Acompanhar e apoiar a capacitação das equipes da UPA em conceitos e ferramentas de qualidade, melhoria contínua e 
segurança do paciente.
Contribuir para a elaboração de relatórios de desempenho e qualidade, subsidiando a tomada de decisão da Diretoria da 
UPA e da SMS.
Supervisionar outras atividades correlatas determinadas por superior hierárquico, compatíveis com a natureza e 
complexidade do cargo.
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ESTADO DE MINAS GERAIS
Gabinete do Prefeito
Cargo Secretaria Atribuições
COORDENADOR DO PACE Secretaria Municipal de 
Saúde
Apoiar o planejamento, organização e acompanhamento de todas as atividades do Posto Avançado de Coleta Externa 
(PACE) de sangue, em estrita conformidade com as normas técnicas e regulatórias da Fundação Hemominas.
Colaborar para garantir a infraestrutura física e logística adequada para a coleta de sangue, seguindo os padrões de 
biossegurança e qualidade.
Acompanhar e orientar as equipes de saúde (enfermeiros, técnicos de enfermagem, recepcionistas) envolvidas no processo 
de doação de sangue, apoiando a definição de escalas, treinamentos específicos e acompanhamento de desempenho.
Apoiar a implementação e monitoramento dos protocolos de triagem clínica e hematológica de doadores, assegurando a 
segurança do doador, conforme as diretrizes do Hemominas.
Acompanhar e apoiar o processo de captação e acolhimento de doadores, promovendo a conscientização sobre a 
importância da doação e contribuindo para uma experiência positiva.
Apoiar a coleta de sangue, identificação e transporte seguro das bolsas e amostras para o hemocentro de referência, 
garantindo a manutenção da cadeia de frio e a integridade do material.
Colaborar para que a documentação legal e estratégico do PACE seja mantida atualizada, incluindo registros de coleta, 
triagem, intercorrências e envio de material.
Participar e apoiar campanhas de doação de sangue e eventos de promoção à saúde, em parceria com Hemominas e a 
Secretaria Municipal de Saúde.
Supervisionar outras atividades correlatas determinadas por superior hierárquico, compatíveis com a natureza e 
complexidade do cargo.
DIRETOR DA GESTÃO DE PESSOAS E 
RECURSOS FINANCEIROS
Secretaria Municipal de 
Saúde
Planejar, coordenar e supervisionar todas as atividades relacionadas à gestão de pessoas e à administração financeira e 
orçamentária da Secretaria Municipal de Saúde.
Definir e implementar políticas de gestão de recursos humanos (recrutamento, seleção, capacitação, avaliação de 
desempenho, plano de cargos e salários) em conformidade com a legislação trabalhista e do serviço público.
Gerenciar o orçamento da SMS, coordenando a elaboração do Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias 
(LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA) da pasta da saúde.
Controlar a execução orçamentária e financeira da SMS, monitorando receitas, despesas, empenhos, liquidações e 
pagamentos.
Assegurar a conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e demais normas de finanças públicas.
Supervisionar as áreas de folha de pagamento, benefícios, compras, contratos, contabilidade e controle interno.
Promover a transparência na gestão de recursos humanos e financeiros, garantindo a prestação de contas aos órgãos de 
controle e à sociedade.
Representar a SMS em negociações com sindicatos e órgãos de controle externo (Tribunal de Contas, Ministério Público).
Liderar a equipe de gestão de pessoas e finanças, promovendo o desenvolvimento profissional e a ética.
Supervisionar outras tarefas correlatas ou determinadas por superior hierárquico.
DIRETOR DA REDE DE ATENÇÃO A SAÚDE Secretaria Municipal de 
Saúde
Planejar, coordenar e supervisionar a organização e o funcionamento da Rede de Atenção à Saúde (RAS) do município, 
promovendo a integração e a articulação entre os diferentes pontos de atenção.
Supervisionar e implementar estratégias para aprimorar os fluxos assistenciais, a referência e contrarreferência, e a 
continuidade do cuidado entre a atenção primária, especializada, hospitalar, urgência e emergência e psicossocial.
Monitorar a capacidade instalada e a oferta de serviços em toda a rede, identificando gargalos e propondo soluções para a 
otimização.
Fomentar a comunicação e a colaboração entre os gestores e as equipes das diferentes unidades e níveis de atenção.
Garantir a disponibilidade de sistemas de informação que apoiem a gestão da RAS e a troca de informações entre os 
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ESTADO DE MINAS GERAIS
Gabinete do Prefeito
Cargo Secretaria Atribuições
serviços.
Estabelecer e monitorar indicadores de desempenho da RAS, como taxa de internação evitável, tempo de acesso a 
especialistas e satisfação do usuário com a integralidade do cuidado.
Representar a SMS em fóruns e comissões relacionadas à organização da rede de serviços.
Supervisionar planos de regionalização e otimização da RAS, buscando a equidade e a eficiência na distribuição dos 
recursos.
Supervisionar outras tarefas correlatas ou determinadas por superior hierárquico.
DIRETOR DA UPA Secretaria Municipal de 
Saúde
Planejar, coordenar e supervisionar todas as atividades da Unidade de Pronto Atendimento (UPA), garantindo a qualidade, 
agilidade e segurança no atendimento de urgência e emergência.
Implementar e supervisionar cumprir as diretrizes da Política Nacional de Urgência e Emergência e os protocolos clínicos 
assistenciais da UPA.
Gerenciar os recursos humanos da UPA (médicos, enfermeiros, técnicos, equipe de apoio), incluindo dimensionamento, 
escala de trabalho, avaliação de desempenho e capacitação.
Controlar o orçamento da UPA, garantindo a gestão eficiente dos recursos financeiros e materiais.
Assegurar a disponibilidade de medicamentos, insumos, equipamentos e materiais médico-hospitalares necessários para o 
funcionamento da UPA.
Monitorar e analisar indicadores de desempenho da UPA, como tempo de espera, taxa de resolutividade, taxa de internação, 
e satisfação do usuário.
Promover a integração da UPA com a Rede de Urgência e Emergência (SAMU, hospitais) e com a atenção primária.
Garantir a manutenção preventiva e corretiva da infraestrutura física e dos equipamentos da UPA.
Representar a UPA perante a SMS, órgãos reguladores e a comunidade.
Supervisionar outras tarefas correlatas ou determinadas por superior hierárquico.
DIRETOR DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA Secretaria Municipal de 
Saúde
Planejar, coordenar e supervisionar as políticas e ações da atenção especializada à saúde no município, garantindo a 
integralidade do cuidado e a qualidade dos serviços.
Gerenciar os equipamentos de saúde ambulatoriais especializados (Centros de Especialidades, Policlínicas, Centros de 
Diagnóstico) e a articulação com a atenção hospitalar.
Definir e implementar protocolos de atendimento e fluxos assistenciais para as diversas especialidades médicas e não 
médicas.
Assegurar a regulação de acesso aos serviços especializados, otimizando o agendamento de consultas, exames e 
procedimentos.
Gerenciar a equipe multiprofissional da atenção especializada, incluindo médicos especialistas, enfermeiros, técnicos e 
equipe de apoio.
Monitorar e avaliar os indicadores de desempenho da atenção especializada, como tempo de espera, taxa de resolutividade, 
e satisfação do usuário.
Promover a integração da atenção especializada com a atenção primária, garantindo a referência e contrarreferência 
eficazes.
supervisionar e gerenciar o orçamento da área de atenção especializada, buscando a otimização dos recursos.
Representar a SMS em comitês técnicos e negociações com prestadores de serviços especializados.
supervisionar outras tarefas correlatas ou determinadas por superior hierárquico.
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Gabinete do Prefeito
Cargo Secretaria Atribuições
DIRETOR DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL Secretaria Municipal de 
Saúde
Planejar, coordenar e supervisionar a Política Municipal de Saúde Mental, alinhada às diretrizes da Reforma Psiquiátrica 
e da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS).
Gerenciar o Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) e outros serviços de saúde mental.
Definir e implementar os fluxos assistenciais e os protocolos de atendimento para os usuários em sofrimento psíquico e 
com transtornos mentais e de uso de substâncias.
Promover a integração da atenção psicossocial com a atenção primária, hospitais gerais e outras redes de cuidado 
(assistência social, educação, justiça).
Gerenciar as equipes multiprofissionais dos serviços de saúde mental, incluindo psiquiatras, psicólogos, enfermeiros, 
terapeutas ocupacionais, assistentes sociais e arte-educadores.
Assegurar a qualidade, a integralidade e a humanização do cuidado, promovendo a autonomia e a reinserção social dos 
usuários.
Monitorar e avaliar os indicadores de desempenho da atenção psicossocial, como taxa de reinternação, cobertura de 
serviços e satisfação do usuário.
Representar a SMS em fóruns e comitês relacionados à saúde mental.
Supervisionar outras tarefas correlatas ou determinadas por superior hierárquico.
DIRETOR DE ESTRATÉGIA DE SAÚDE 
TERRITORIAL
Secretaria Municipal de 
Saúde
Liderar o processo de planejamento estratégico territorial da saúde, promovendo a compreensão das particularidades 
socioeconômicas, demográficas e epidemiológicas de cada microrregião do município.
Coordenar o mapeamento e a análise das necessidades de saúde em nível territorial, utilizando ferramentas de 
geoprocessamento e sistemas de informação geográfica (GIS) para identificação de áreas prioritárias e populações 
vulneráveis.
supervisionar e implementar modelos de organização da atenção à saúde baseados na territorialização, visando à equidade, 
integralidade e resolutividade dos serviços.
Promover a integração e a articulação das equipes de atenção primária com os demais pontos da Rede de Atenção à Saúde 
(RAS) em cada território, assegurando a continuidade do cuidado.
Fomentar a participação social e o controle popular nas ações e estratégias de saúde territorial, fortalecendo a atuação dos 
conselhos locais de saúde e movimentos comunitários.
Monitorar e avaliar o impacto das estratégias territoriais de saúde por meio de indicadores de saúde e de processo, propondo 
ajustes e aprimoramentos contínuos.
Estabelecer parcerias com outras secretarias municipais e instituições para ações intersetoriais que impactem os 
determinantes sociais da saúde no território.
Supervisionar outras tarefas correlatas ou determinadas por superior hierárquico.
DIRETOR DE INFORMÁTICA EM SAÚDE Secretaria Municipal de 
Saúde
Planejar, coordenar e supervisionar a estratégia de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) da Secretaria Municipal 
de Saúde, alinhada aos objetivos de gestão e às necessidades assistenciais.
supervisionar e implementar a arquitetura de sistemas de informação em saúde, incluindo prontuário eletrônico, sistemas 
de agendamento, gestão de estoques, vigilância epidemiológica, etc.
Gerenciar a infraestrutura de rede, servidores, data center e segurança da informação, garantindo a disponibilidade, 
integridade e confidencialidade dos dados.
Coordenar o desenvolvimento, aquisição, implantação e manutenção de softwares e hardwares, avaliando as necessidades 
das diversas áreas da SMS.
Gerenciar a equipe de TI, incluindo recrutamento, capacitação, alocação de tarefas e avaliação de desempenho.
Estabelecer e monitorar acordos de nível de serviço (SLAs) para os sistemas e serviços de TI, garantindo a performance e 
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Gabinete do Prefeito
Cargo Secretaria Atribuições
a qualidade.
Garantir a conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e outras regulamentações de segurança da 
informação em saúde.
Promover a interoperabilidade entre os diferentes sistemas de informação, buscando a integração de dados e a otimização 
dos fluxos de trabalho.
Supervisionar planos de contingência e recuperação de desastres para os sistemas de informação críticos.
Supervisionar outras tarefas correlatas ou determinadas por superior hierárquico.
DIRETOR DE INFRAESTRUTURA E 
MANUTENÇÃO
Secretaria Municipal de 
Saúde
Planejar, coordenar e supervisionar todas as atividades relacionadas à infraestrutura física e manutenção predial e de 
equipamentos da rede municipal de saúde.
supervisionar e implementar planos de manutenção preventiva e corretiva para os imóveis, instalações elétricas, 
hidráulicas, sanitárias e equipamentos médico-hospitalares.
Coordenar e fiscalizar a execução de obras de construção, reforma e ampliação de unidades de saúde, assegurando a 
conformidade com projetos, prazos e normas técnicas (ABNT, ANVISA).
Supervisionar a gestão de contratos com empresas terceirizadas de manutenção, limpeza, segurança e outras áreas de apoio.
Propor e implementar soluções inovadoras para a melhoria da infraestrutura e a eficiência energética das unidades.
supervisionar relatórios gerenciais sobre as atividades de infraestrutura e manutenção, apresentando indicadores de 
desempenho.
Supervisionar outras tarefas correlatas ou determinadas por superior hierárquico.
DIRETOR DE INSUMOS E SUPRIMENTOS EM 
SAÚDE
Secretaria Municipal de 
Saúde
Planejar, coordenar e controlar a gestão completa do ciclo de insumos, medicamentos, materiais médico-hospitalares, 
equipamentos e serviços de apoio para toda a rede municipal de saúde.
Supervisionar e implementar políticas e procedimentos para a aquisição, armazenamento, distribuição e descarte de 
Suprimentos, em conformidade com as normativas da ANVISA e legislação vigente.
Otimizar o sistema de gestão de estoques, utilizando metodologias de previsão de demanda e controle de inventário, visando 
à redução de perdas, validade e garantia da disponibilidade.
Supervisionar os processos licitatórios e de compra, assegurando a economicidade, a qualidade dos produtos, a 
conformidade legal e a transparência na aplicação dos recursos públicos.
Gerenciar o relacionamento com fornecedores, avaliando o desempenho, monitorando contratos e buscando parcerias 
estratégicas que garantam a sustentabilidade e a inovação.
Coordenar a logística de distribuição interna e externa, incluindo transporte, roteirização e armazenamento adequado dos 
materiais nas unidades de saúde.
Implementar e monitorar indicadores de desempenho da cadeia de suprimentos, tais como nível de serviço, acurácia de 
estoque e custo total de aquisição.
Gerenciar o orçamento da área de insumos e suprimentos, buscando a otimização dos custos sem comprometer a qualidade 
e a segurança.
Supervisionar outras tarefas correlatas ou determinadas por superior hierárquico.
ENCARREGADO DE PRODUÇÃO DO SUS Secretaria Municipal de 
Saúde
Consolidar, organizar e monitorar a produção assistencial registrada nas unidades de saúde, garantindo que os 
procedimentos realizados sejam devidamente inseridos nos sistemas oficiais do SUS.
Supervisionar a conferência prévia dos dados de produção antes do envio ao setor de faturamento, verificando 
preenchimentos, compatibilidade de códigos e documentação de suporte.
Identificar falhas, ausências de registros, duplicidades ou inconsistências na produção assistencial e articular com as 
equipes para correção tempestiva.
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Cargo Secretaria Atribuições
Monitorar os lançamentos em sistemas de informação (ex: BPA, SIA, SIH, ou outros utilizados pela gestão), assegurando 
conformidade com as regras vigentes.
Orientar e apoiar os profissionais das unidades de saúde na correta inserção dos dados de produção, incluindo 
procedimentos, CID, CBO, CNES, entre outros campos obrigatórios.
Supervisionar busca ativa de produções não lançadas ou lançadas incorretamente, promovendo a regularização junto às 
equipes responsáveis.
Auxiliar na padronização do fluxo de envio da produção das unidades para o setor de faturamento, respeitando prazos e 
normas estabelecidas.
Gerar e compilar relatórios de produção assistencial, fornecendo ao superior imediato informações necessárias ao 
acompanhamento do faturamento.
Apoiar auditorias internas e processos de qualificação da informação, contribuindo para a redução de glosas e perdas 
financeiras.
Verificar conformidade documental mínima necessária para comprovação da produção (prontuários, laudos, formulários, 
autorizações, entre outros), conforme diretrizes vigentes.
Participar de ações de capacitação das unidades de saúde, quando necessário, quanto ao correto registro da produção nos 
sistemas oficiais.
Supervisionar outras atividades correlatas designadas pelo superior imediato, respeitando a natureza do cargo.
GERENTE ADMINISTRATIVO DA UPA Secretaria Municipal de 
Saúde
Planejar, organizar e controlar todas as atividades administrativas e de apoio da Unidade de Pronto Atendimento (UPA), 
garantindo o funcionamento eficiente do serviço.
Gerenciar os recursos materiais e patrimoniais da UPA, incluindo controle de estoque de materiais de escritório, limpeza, 
lavanderia, e bens permanentes.
Supervisionar as equipes de apoio administrativo, recepção, faturamento, limpeza, segurança e cozinha (se aplicável).
Garantir a manutenção preventiva e corretiva da infraestrutura predial e dos equipamentos não assistenciais da UPA.
Controlar o fluxo de documentos, prontuários, contratos e informações administrativas da UPA.
Supervisionar a gestão orçamentária e financeira da UPA, acompanhando despesas, receitas e prestação de contas.
Apoiar a Diretoria da UPA na gestão de pessoas e na resolução de questões trabalhistas e administrativas.
Assegurar a conformidade com as normas sanitárias, de segurança do trabalho e de acessibilidade no ambiente da UPA.
Gerenciar os serviços de terceiros contratados pela UPA (limpeza, segurança, transporte de pacientes).
Supervisionar outras tarefas correlatas ou determinadas por superior hierárquico.
GERENTE DA FARMÁCIA CENTRAL Secretaria Municipal de 
Saúde
Planejar, organizar, dirigir e controlar todas as atividades da Farmácia Central, garantindo o abastecimento contínuo e a 
dispensação segura de medicamentos e produtos para a saúde para as unidades da rede municipal e, quando aplicável, para 
programas específicos.
Implementar e gerenciar o sistema de controle de estoque de medicamentos, incluindo entrada, saída, inventário rotativo e 
periódico, monitoramento de prazos de validade e condições de armazenamento (temperatura, umidade) conforme as Boas 
Práticas de Armazenamento.
Supervisionar os processos de recebimento, conferência e guarda de medicamentos, assegurando a integridade dos produtos 
e a conformidade com as especificações técnicas e regulatórias.
Coordenar a dispensação e distribuição de medicamentos para as unidades de saúde, otimizando a logística e garantindo a 
rastreabilidade dos lotes.
Garantir o cumprimento das normas sanitárias vigentes (RDC 17/2010, RDC 44/2009 e outras pertinentes) e das Boas 
Práticas Farmacêuticas.
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supervisionar relatórios de consumo, perdas, estoque e outras métricas relevantes para subsidiar a gestão e o planejamento 
de aquisições.
Gerenciar a equipe técnica e de apoio da Farmácia Central, promovendo a capacitação contínua e a avaliação de 
desempenho.
Participar da elaboração e atualização da Relação Municipal de Medicamentos Essenciais (REMUME).
Supervisionar outras tarefas correlatas ou determinadas por superior hierárquico.
GERENTE DE ASSISTÊNCIA 
FARMACÊUTICA DA UPA
Secretaria Municipal de 
Saúde
Planejar, organizar e supervisionar as atividades da farmácia da Unidade de Pronto Atendimento (UPA), garantindo o 
fornecimento seguro e racional de medicamentos e produtos para a saúde.
Gerenciar o estoque de medicamentos (inclusive controlados), insumos e materiais médico-hospitalares da UPA, realizando 
inventários, monitorando prazos de validade e otimizando os níveis.
Implementar e monitorar as Boas Práticas de Armazenamento, Dispensação e Distribuição de Medicamentos, em 
conformidade com as normas da ANVISA.
Supervisionar a dispensação de medicamentos para uso na UPA e, quando aplicável, para alta hospitalar, fornecendo 
orientações aos pacientes.
Garantir a rastreabilidade dos medicamentos e o controle de medicamentos de alto custo ou de uso restrito.
Promover o uso racional de medicamentos, participando de comissões de farmácia e terapêutica e orientando as equipes 
médicas e de enfermagem.
Gerenciar o sistema de farmacovigilância na UPA, notificando reações adversas a medicamentos e queixas técnicas.
Supervisionar relatórios de consumo e perdas de medicamentos para subsidiar o planejamento de aquisições.
Assegurar a biossegurança e as boas práticas no ambiente da farmácia da UPA.
Supervisionar outras tarefas correlatas ou determinadas por superior hierárquico.
GERENTE DE ATENÇÃO PRIMÁRIA Secretaria Municipal de 
Saúde
Planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades das Unidades Básicas de Saúde (UBS) e das Equipes de Saúde da 
Família (ESF), assegurando o cumprimento da Política Nacional de Atenção Básica (PNAB).
Monitorar e avaliar os indicadores de desempenho da Atenção Primária à Saúde (APS), como cobertura vacinal, pré-natal, 
acompanhamento de doenças crônicas, e resolutividade dos casos.
Implementar e supervisionar cumprir protocolos clínicos e diretrizes assistenciais para as ações de promoção, prevenção, 
tratamento e reabilitação na APS.
Gerenciar as equipes de saúde das UBS e ESF, incluindo dimensionamento, distribuição de tarefas, acompanhamento de 
desempenho e identificação de necessidades de capacitação.
Otimizar os fluxos de referência e contrarreferência para os serviços de atenção especializada, garantindo a integralidade 
do cuidado e a organização da RAS.
Garantir a disponibilidade de insumos, medicamentos e equipamentos necessários para o funcionamento das UBS, em 
articulação com a área de suprimentos.
Promover a educação permanente das equipes de APS, incentivando a atualização técnica e a aplicação de boas práticas.
Fomentar a participação comunitária e o controle social na gestão das UBS, por meio dos conselhos locais de saúde e outras 
instâncias.
Supervisionar relatórios gerenciais e de produção para a SMS, subsidiando o planejamento e a tomada de decisões.
Supervisionar outras tarefas correlatas ou determinadas por superior hierárquico.
GERENTE DE ENFERMAGEM DA UPA Secretaria Municipal de 
Saúde
Planejar, organizar e supervisionar todas as atividades da equipe de enfermagem da Unidade de Pronto Atendimento 
(UPA), garantindo a qualidade e a segurança do cuidado.
Coordenar o dimensionamento da equipe de enfermagem, elaboração de escalas de trabalho e distribuição de tarefas, 
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assegurando a cobertura assistencial 24 horas.
Implementar e monitorar o processo de acolhimento com classificação de risco (Manchester), garantindo a acurácia e a 
priorização dos atendimentos.
Supervisionar a execução dos procedimentos de enfermagem (administração de medicamentos, curativos, acessos venosos, 
monitorização de pacientes) conforme protocolos e boas práticas.
Gerenciar o consumo e a reposição de materiais e medicamentos utilizados pela enfermagem, controlando o estoque do 
posto de enfermagem.
Promover a educação permanente da equipe de enfermagem, incentivando a atualização técnica e o desenvolvimento de 
habilidades em urgência e emergência.
Liderar as discussões de caso e o plano de cuidado da enfermagem, em articulação com a equipe médica e multiprofissional.
Garantir o registro completo e correto das informações de enfermagem nos prontuários eletrônicos ou físicos.
Monitorar indicadores de qualidade da assistência de enfermagem, como eventos adversos, taxa de queda e lesão por 
pressão.
Supervisionar outras tarefas correlatas ou determinadas por superior hierárquico.
GERENTE DE LOGÍSTICA E SUPRIMENTOS 
EM SAÚDE
Secretaria Municipal de 
Saúde
Supervisionar e implementar o planejamento logístico integrado da Secretaria Municipal de Saúde, abrangendo o fluxo de 
materiais, insumos, medicamentos, equipamentos e produtos da saúde.
Supervisionar a gestão dos armazéns e centros de distribuição, otimizando o layout, as condições de armazenamento 
(segurança, controle de temperatura e umidade) e os processos de movimentação e expedição de mercadorias.
Coordenar e monitorar os processos de recebimento, conferência, armazenagem e distribuição de materiais, garantindo a 
acurácia do inventário físico versus sistema.
Implementar e gerenciar indicadores de desempenho logístico como tempo de ciclo de pedidos, acurácia de estoque, taxa 
de entrega no prazo e custo de transporte.
Colaborar com a área de compras na avaliação de fornecedores e no desenvolvimento de estratégias de negociação para 
otimizar a cadeia de suprimentos.
Propor e supervisionar projetos de otimização de custos logísticos, minimizando desperdícios e ineficiências operacionais.
Garantir a conformidade com as normas de segurança do trabalho e regulamentações sanitárias na gestão e movimentação 
de materiais.
Supervisionar outras tarefas correlatas ou determinadas por superior hierárquico.
GERENTE DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS 
DA SMS
Secretaria Municipal de 
Saúde
Planejar, coordenar e controlar as atividades de planejamento orçamentário, financeiro e contábil da Secretaria Municipal 
de Saúde.
Apoiar na elaboração do Plano Municipal de Saúde, Programação Anual de Saúde (PAS) e Relatório Anual de Gestão 
(RAG), garantindo integração com o planejamento orçamentário e financeiro da SMS.
Fornecer subsídios e informações técnicas para a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA), detalhando necessidades 
de recursos da SMS por programa, projeto e ação, em consonância com o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes 
Orçamentárias (LDO) e as diretrizes do Fundo Nacional de Saúde (FNS). Garantir integração com a programação financeira 
do município, articulando o planejamento da SMS às prioridades estratégicas definidas pelo Executivo.
Monitorar a execução orçamentária e financeira, acompanhando o cumprimento das metas previstas na LOA, identificando 
desvios e propondo remanejamentos ou suplementações, em conformidade com normas legais e regulamentos internos.
Supervisionar gestão e análise do fluxo de caixa, incluindo projeções de receitas e despesas, acompanhamento dos repasses 
federais, estaduais e municipais, garantindo liquidez e cumprimento das obrigações financeiras da SMS.
Supervisionar e orientar as equipes de contabilidade, faturamento, liquidação e demais áreas correlatas, assegurando a 
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integridade e confiabilidade dos registros contábeis e financeiros.
Assinar empenhos e atos relacionados à execução orçamentária, mantendo responsabilidade gerencial e conformidade com 
a legislação vigente.
Supervisionar relatórios gerenciais e de prestação de contas, apresentando informações financeiras, orçamentárias e de 
execução de programas de forma clara, detalhada e transparente.
Garantir a conformidade com normas contábeis, fiscais, financeiras e de auditoria, incluindo observância de instrumentos 
de controle interno e externo.
Atuar como referência técnica e hierárquica para todos os chefes de contabilidade, coordenando processos e padronizando 
procedimentos internos.
Supervisionar outras atividades correlatas ou determinadas por superior hierárquico, compatíveis com a natureza e
complexidade do cargo.
GERENTE DE REGULAÇÃO E TRANSPORTE Secretaria Municipal de 
Saúde
Planejar, organizar e supervisionar as atividades de regulação do acesso e de transporte de pacientes no âmbito da Secretaria
Municipal de Saúde.
Gerenciar o Sistema Nacional de Regulação (SISREG) ou sistema similar, garantindo a atualização dos dados, a inserção 
de ofertas e a gestão das filas de espera.
Coordenar a equipe de reguladores, assegurando a aplicação dos protocolos de classificação de risco e a priorização dos 
atendimentos.
Gerenciar a frota de veículos sanitários (ambulâncias, vans, carros de transporte) para garantir o transporte seguro e 
eficiente de pacientes para consultas, exames e internações.
Controlar a logística de agendamento e a roteirização do transporte, otimizando o uso dos veículos e minimizando o tempo 
de espera dos pacientes.
Monitorar indicadores de desempenho da regulação e do transporte, como tempo de espera para transporte, taxa de faltas 
e satisfação do usuário.
Resolver intercorrências e problemas relacionados ao transporte de pacientes, garantindo a continuidade do cuidado.
Articular com as unidades de saúde, hospitais e prestadores de serviços para o fluxo adequado da regulação e do transporte.
supervisionar outras tarefas correlatas ou determinadas por superior hierárquico.
GERENTE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE Secretaria Municipal de 
Saúde
Planejar, organizar, dirigir e controlar as ações de Vigilância em Saúde do município, abrangendo as áreas de Vigilância 
Epidemiológica, Sanitária, Ambiental e Saúde do Trabalhador.
Coordenar a elaboração, implementação e monitoramento do Plano Municipal de Vigilância em Saúde, alinhado às 
diretrizes estaduais e federais.
Assegurar a coleta, análise, interpretação e divulgação de dados epidemiológicos e sanitários, subsidiando a tomada de 
decisão e o planejamento de intervenções.
Supervisionar a investigação de surtos, epidemias e outros eventos de saúde pública, garantindo a resposta rápida e a adoção 
de medidas de controle.
Promover a articulação e a integração entre as diferentes áreas da Vigilância em Saúde e com os demais níveis de atenção 
(Atenção Primária, Especializada) para a integralidade das ações.
Gerenciar as equipes técnicas da Vigilância em Saúde, incluindo dimensionamento, distribuição de tarefas, capacitação e 
avaliação de desempenho.
Representar a Secretaria Municipal de Saúde em comitês técnicos, fóruns e grupos de trabalho relacionados à Vigilância 
em Saúde.
Garantir a fiscalização e o cumprimento das normas sanitárias por estabelecimentos e ambientes de interesse à saúde.
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Cargo Secretaria Atribuições
supervisionar relatórios gerenciais e técnicos sobre as ações de vigilância, apresentando indicadores e recomendações para 
a gestão.
Supervisionar outras tarefas correlatas ou determinadas por superior hierárquico.
GERENTE DO CENTRO MUNICIPAL DE 
ESPECIALIDADES E DIAGNÓSTICO 
(CEMED)
Secretaria Municipal de 
Saúde
Planejar, organizar, dirigir e controlar todas as atividades assistenciais, administrativas e de apoio do Centro Municipal de
Especialidades e Diagnóstico (CEMED).
Gerenciar a oferta de consultas especializadas e exames diagnósticos, otimizando a capacidade de atendimento e a 
utilização dos recursos.
Implementar e monitorar protocolos de atendimento e diretrizes clínicas para as diversas especialidades e exames 
oferecidos no CEMED.
Gerenciar as equipes multiprofissionais (médicos especialistas, enfermeiros, técnicos, radiologistas, etc.), incluindo escala
de trabalho, avaliação de desempenho e capacitação.
Assegurar a qualidade, segurança e a humanização do atendimento aos usuários, promovendo a satisfação e a 
resolutividade.
Controlar o estoque de materiais e insumos específicos do CEMED, garantindo a disponibilidade e o uso racional.
Monitorar e analisar indicadores de produção, resolutividade, tempo de espera e satisfação do usuário.
Garantir a manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos diagnósticos (ex: aparelhos de raios-X, ultrassom), em 
articulação com a Diretoria de Infraestrutura.
Articular com a regulação para o fluxo de agendamento de consultas e exames, otimizando a oferta e demanda.
Supervisionar outras tarefas correlatas ou determinadas por superior hierárquico.
SECRETÁRIO ADJUNTO DE SAÚDE Secretaria Municipal de 
Saúde
Assessorar diretamente ao Secretário Municipal de Saúde na formulação, execução e monitoramento de políticas, planos e 
programas de saúde.
Coordenar e supervisionar a estratégicoização das atividades administrativas e técnicas das diretorias e gerências da SMS, 
assegurando a conformidade com as diretrizes e metas estabelecidas.
Liderar e acompanhar projetos estratégicos definidos pela Secretaria, garantindo a sua execução dentro dos prazos, 
orçamentos e especificações técnicas.
Fomentar a integração e o alinhamento entre as diversas áreas da SMS, otimizando fluxos de trabalho, processos e a 
comunicação interna.
Substituir o Secretário Municipal de Saúde em suas ausências e impedimentos legais, com plena responsabilidade e 
autonomia decisória.
Disponibilizar assessoria técnica especializada ao Secretário, elaborando pareceres, estudos, notas técnicas e apresentações 
para subsidiar decisões.
Supervisionar outras tarefas correlatas ou determinadas por superior hierárquico.
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE Secretaria Municipal de 
Saúde
Definir e implementar as políticas públicas de saúde do município, em conformidade com as diretrizes do Sistema Único 
de Saúde (SUS) e as metas do Plano Municipal de Saúde.
Coordenar, supervisionar e avaliar as ações e serviços de saúde, garantindo a integração dos diferentes níveis de atenção 
(primária, especializada, urgência e emergência) e a articulação intersetorial.
Supervisionar e gerenciar o orçamento da Secretaria Municipal de Saúde (SMS), assegurando a aplicação eficiente dos 
recursos e a busca por fontes de financiamento adicionais.
Promover a articulação e o diálogo com órgãos das esferas estadual e federal, conselhos de saúde, instituições de ensino e 
pesquisa, e a sociedade civil para o aprimoramento contínuo do sistema de saúde local.
Regulamentar, controlar, avaliar e auditar os serviços de saúde, próprios e contratados/conveniados, visando à qualidade, 
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segurança e resolutividade.
Assessorar o Chefe do Poder Executivo em temas relacionados à saúde, fornecendo subsídios técnicos para a tomada de 
decisões estratégicas.
SUPERVISOR ADMINISTRATIVO DO CAPS Secretaria Municipal de 
Saúde
Planejar, organizar e controlar as atividades administrativas e de apoio do Centro de Atenção Psicossocial (CAPS), 
garantindo o funcionamento eficiente e a sustentabilidade do serviço.
Gerenciar os recursos materiais e patrimoniais do CAPS, incluindo controle de estoque de materiais de consumo, 
medicamentos (não psicotrópicos para uso em atividades), equipamentos e bens permanentes.
Supervisionar a equipe de apoio administrativo, limpeza, cozinha e segurança do CAPS.
Garantir a manutenção predial e dos equipamentos do CAPS, em articulação com a Diretoria de Infraestrutura.
Controlar o fluxo de documentos, prontuários e informações administrativas do serviço.
Supervisionar a gestão financeira básica do CAPS, acompanhando despesas, receitas e prestação de contas.
Apoiar a equipe técnica na organização de atividades terapêuticas e eventos para os usuários.
Coordenar o agendamento e a logística de transporte de usuários, quando necessário.
Assegurar a conformidade com as normas sanitárias e de segurança no ambiente do CAPS.
Supervisionar outras tarefas correlatas ou determinadas por superior hierárquico.
SUPERVISOR DE EXECUÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA DA SMS
Secretaria Municipal de 
Saúde
Apoiar, coordenar e controlar a execução orçamentária e financeira da Secretaria Municipal de Saúde, garantindo 
conformidade com a Lei Orçamentária Anual (LOA) e a legislação vigente.
Supervisionar o acompanhamento dos recebimentos de recursos (federais, estaduais e municipais) e dos pagamentos a 
fornecedores, prestadores de serviços e demais despesas da SMS, assegurando fluxo de caixa adequado.
Gerenciar e monitorar as contas bancárias da Secretaria, realizando conciliações, controle de saldos e acompanhamento de 
aplicações financeiras.
Acompanhar e apoiar o registro de empenhos, liquidações e pagamentos, garantindo correta classificação orçamentária, 
disponibilidade de dotação e aderência aos procedimentos legais.
Colaborar na análise, conferência e controle da documentação fiscal, financeira e contábil relativa às despesas, assegurando 
sua legalidade e conformidade com normas do Tribunal de Contas do Estado e demais órgãos de controle.
Acompanhar e registrar a movimentação financeira, conferindo extratos bancários, receitas, despesas e saldos, 
identificando irregularidades ou inconsistências.
Supervisionar demonstrativos de fluxo de caixa, relatórios periódicos de execução orçamentária e indicadores financeiros, 
evidenciando percentual de gastos por programas, projetos e fontes de recurso, subsidiando a tomada de decisão estratégica.
Articular com a área de contabilidade para garantir a correta contabilização das operações orçamentárias e financeiras da 
SMS.
Assessorar técnico às áreas da Secretaria quanto a procedimentos de execução orçamentária, classificação de despesas e 
correta aplicação dos recursos públicos.
Sugerir e implementar melhorias nos processos orçamentários e financeiros, visando maior agilidade, segurança, 
transparência e eficiência administrativa.
Acompanhar o cumprimento dos prazos de processamento das despesas e pagamentos, evitando atrasos e garantindo 
regularidade fiscal.
Supervisionar outras atividades correlatas determinadas por superior hierárquico, compatíveis com a natureza e 
complexidade do cargo.
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Cargo Secretaria Atribuições
SUPERVISOR DE FROTAS E MANUTENÇÃO 
DE VEICULOS
Secretaria Municipal de 
Saúde
Supervisionar a gestão da frota de veículos da Secretaria Municipal de Saúde, incluindo veículos administrativos, de 
transporte de pacientes (ambulâncias, vans) e de apoio às equipes de campo.
Acompanhar as atividades de manutenção preventiva e corretiva dos veículos, garantindo a segurança e a disponibilidade 
da frota.
Controlar o abastecimento de combustíveis, lubrificantes e outros insumos automotivos, monitorando o consumo e a 
quilometragem.
Gerenciar a documentação dos veículos (licenciamento, IPVA, seguro) e as vistorias obrigatórias.
Monitorar o desempenho da frota, identificando veículos com alto custo de manutenção ou baixa eficiência para propor 
substituições.
Coordenar as equipes de motoristas, garantindo o cumprimento das normas de trânsito e dos protocolos de segurança.
supervisionar relatórios sobre a utilização da frota, custos de manutenção e consumo de combustível.
Assegurar a conformidade com as normas de segurança do trabalho para os motoristas e operadores de veículos.
supervisionar outras tarefas correlatas ou determinadas por superior hierárquico.
SUPERVISOR DE PLANEJAMENTO E 
INTELIGÊNCIA EM SAÚDE
Secretaria Municipal de 
Saúde
Coordenar a coleta, consolidação, validação e análise de dados provenientes de diversas fontes (sistemas de informação 
em saúde, pesquisas, censos) para subsidiar a tomada de decisão gerencial.
Supervisionar e manter painéis de indicadores (dashboards) de desempenho para as diferentes áreas da SMS, permitindo o 
monitoramento estratégico e estratégico.
Supervisionar análises estatísticas e epidemiológicas avançadas para identificar tendências, padrões, gargalos e 
oportunidades de melhoria nos serviços de saúde.
supervisionar relatórios analíticos, gráficos e apresentações claras e concisas, traduzindo dados complexos em informações 
acionáveis para a gestão.
Apoiar a gestão na definição de metas e indicadores de desempenho, acompanhando o progresso e identificando desvios.
Propor e supervisionar ferramentas e metodologias para aprimorar a qualidade dos dados e a capacidade analítica da 
Secretaria.
Articular com as áreas técnicas para compreender as necessidades de informação e supervisionar soluções de análise de 
dados sob demanda.
Promover a cultura de gestão baseada em evidências, capacitando equipes para a utilização de dados na rotina de trabalho.
Supervisionar a implantação, manutenção e o funcionamento adequado dos sistemas de informação utilizados na Secretaria 
Municipal de Saúde (ex: e-SUS AB, SISREG, SISAIH2, SINAN, SIM, SINASC).
Garantir a alimentação correta, a consistência e a qualidade dos dados inseridos nos sistemas, realizando auditorias 
periódicas e treinamentos com os usuários.
assessorar técnico de primeiro e segundo nível aos usuários dos sistemas de informação, solucionando problemas e 
esclarecendo dúvidas.
Supervisionar a extração, tratamento e análise de dados dos sistemas para a geração de relatórios, indicadores e subsídio à 
gestão e vigilância em saúde.
Identificar necessidades de melhorias nos sistemas e propor soluções, em articulação com a equipe de desenvolvimento ou 
fornecedores.
Supervisionar manuais e materiais de treinamento para os usuários dos sistemas de informação.
Participar da homologação de novas versões de sistemas e da implantação de novos módulos.
Garantir a segurança e a integridade dos dados, seguindo as políticas de backup e acesso.
Supervisionar outras tarefas correlatas ou determinadas por superior hierárquico.
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Cargo Secretaria Atribuições
SUPERVISOR DE RECURSOS HUMANOS DA 
SMS
Secretaria Municipal de 
Saúde
Planejar, coordenar e controlar todas as atividades de gestão de pessoas da Secretaria Municipal de Saúde, em conformidade 
com a legislação trabalhista e do serviço público.
Coordenar os processos de recrutamento e seleção de novos colaboradores, desde a abertura da vaga até a admissão.
Gerenciar a folha de pagamento, benefícios (saúde, transporte, alimentação) e encargos sociais, assegurando a pontualidade 
e a conformidade legal.
Implementar e monitorar programas de capacitação e desenvolvimento profissional, identificando necessidades e avaliando 
o impacto.
Supervisionar a gestão de desempenho, avaliação de competências e planos de carreira dos servidores da saúde.
Gerenciar as relações trabalhistas, incluindo negociações com sindicatos, cumprimento de acordos coletivos e resolução 
de conflitos.
Manter atualizados os registros e prontuários dos colaboradores, garantindo a conformidade com a legislação.
Promover ações de saúde e segurança do trabalho, visando ao bem-estar e à qualidade de vida dos colaboradores.
Supervisionar relatórios gerenciais sobre a força de trabalho, indicadores de RH e custos com pessoal.
Supervisionar outras tarefas correlatas ou determinadas por superior hierárquico.
SUPERVISOR DE REGULAÇÃO 
AMBULATORIAL E HOSPITALAR
Secretaria Municipal de 
Saúde
Supervisionar todas as atividades de regulação do acesso a consultas especializadas, exames diagnósticos e internações 
hospitalares na Secretaria Municipal de Saúde, exigindo ensino superior em áreas da saúde, administração ou correlatas.
Coordenar e gerenciar a operação do setor de regulação de acesso, garantindo a aplicação de protocolos e critérios de 
priorização para todos os serviços ambulatoriais e hospitalares.
Gerenciar as filas de espera para diversos serviços, buscando otimização dos tempos de acesso e redução do represamento 
de demandas.
Articular com unidades de atenção primária, especializada e hospitalar para otimizar oferta e demanda de vagas.
Monitorar indicadores de desempenho da regulação, como tempo de espera, taxa de ocupação de leitos e absenteísmo.
Resolver casos complexos e intercorrências no processo de regulação, apoiando equipes médicas e assistenciais.
Supervisionar e orientar a equipe de coordenadores e demais profissionais envolvidos na regulação de acesso.
Manter atualizado o sistema de informação da regulação com oferta e demanda de serviços.
supervisionar outras tarefas correlatas ou determinadas por superior hierárquico.
SUPERVISOR DE SAÚDE BUCAL NA SMS Secretaria Municipal de 
Saúde
Apoiar o planejamento, a organização e o acompanhamento das atividades assistenciais e administrativas das equipes de 
saúde bucal da Atenção Primária e do Centro de Especialidades Odontológicas (CEO), em conformidade com as diretrizes 
da Política Nacional de Saúde Bucal.
Contribuir para a oferta, continuidade e qualidade dos atendimentos odontológicos nas unidades de saúde e no CEO, 
promovendo articulação com os gestores das unidades.
Acompanhar e orientar o trabalho dos cirurgiões-dentistas generalistas e especialistas, técnicos e auxiliares em saúde bucal, 
colaborando na definição de escalas, fluxos de trabalho e no cumprimento das metas assistenciais.
Apoiar a oferta de procedimentos odontológicos especializados a pacientes com necessidades especiais.
Colaborar na gestão de equipamentos, materiais e insumos odontológicos, garantindo controle de estoque, requisições 
adequadas e o pleno funcionamento das unidades e do CEO.
Apoiar a implantação, padronização e monitoramento de protocolos clínicos e diretrizes assistenciais para a Atenção 
Primária e para a atenção especializada, promovendo segurança e qualidade nos procedimentos.
Acompanhar e analisar indicadores de desempenho da saúde bucal, incluindo número de procedimentos realizados, 
resolutividade, produtividade das equipes e tempo de espera.
Contribuir para a integração entre a Atenção Primária e a atenção especializada em saúde bucal, assegurando fluxos 
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ESTADO DE MINAS GERAIS
Gabinete do Prefeito
Cargo Secretaria Atribuições
eficientes de referência e contrarreferência.
Supervisionar outras atividades correlatas determinadas por superior hierárquico, compatíveis com a natureza e 
complexidade do cargo.
SUPERVISOR DE VIGILÂNCIA AMBIENTAL 
EM SAÚDE
Secretaria Municipal de 
Saúde
Supervisionar as ações de vigilância e controle de fatores ambientais que representam riscos à saúde humana, como
qualidade da água para consumo humano, ar, solo, resíduos sólidos e vetores.
Coordenar o monitoramento da qualidade da água para consumo humano, garantindo a coleta e análise de amostras e a 
adoção de medidas corretivas em caso de não conformidade.
Implementar e monitorar programas de controle de vetores e hospedeiros (ex: Aedes aegypti, roedores), incluindo 
mapeamento de áreas de risco, visitas domiciliares e aplicação de larvicidas/inseticidas quando necessário.
Investigar e monitorar a ocorrência de casos e surtos de doenças relacionadas a fatores ambientais (ex: leptospirose, dengue, 
zika, chikungunya, doenças de veiculação hídrica e alimentar).
supervisionar e implementar planos de ação para controle de riscos ambientais, em articulação com outras secretarias e 
órgãos (meio ambiente, saneamento).
Promover a educação em saúde ambiental para a população, incentivando a adoção de práticas que minimizem os riscos 
ambientais.
Analisar dados de monitoramento ambiental e epidemiológico para identificar áreas e populações em situação de 
vulnerabilidade ambiental.
Supervisionar outras tarefas correlatas ou determinadas por superior hierárquico.
SUPERVISOR DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE 
DO TRABALHADOR
Secretaria Municipal de 
Saúde
Supervisionar as ações de vigilância e promoção da saúde do trabalhador no âmbito municipal, em conformidade com a 
Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora (PNSTT).
Coordenar a notificação, investigação e análise de acidentes de trabalho e doenças relacionadas ao trabalho, identificando 
os fatores de risco e propondo medidas preventivas.
Supervisionar inspeções sanitárias em ambientes e processos de trabalho, avaliando as condições de saúde e segurança e 
aplicando as legislações pertinentes.
Supervisionar e implementar planos de ação para controle de riscos ocupacionais em estabelecimentos, em articulação com 
as demais áreas da vigilância e fiscalização.
Promover a educação em saúde do trabalhador, capacitando empresas, trabalhadores e profissionais de saúde sobre os 
direitos e deveres em saúde e segurança no trabalho.
Acompanhar os indicadores de saúde do trabalhador no município, identificando as principais morbimortalidades 
relacionadas ao trabalho.
Articular com órgãos de controle (Ministério Público do Trabalho, Superintendência Regional do Trabalho e Emprego) e 
sindicatos para ações conjuntas de proteção à saúde do trabalhador.
Participar de comitês e grupos de trabalho intersetoriais para discutir e propor soluções para os problemas de saúde 
relacionados ao trabalho.
Supervisionar outras tarefas correlatas ou determinadas por superior hierárquico.
SUPERVISOR DE VIGILÂNCIA 
EPIDEMIOLÓGICA
Secretaria Municipal de 
Saúde
Supervisionar a coleta, consolidação, análise e divulgação dos dados de notificação compulsória de doenças e agravos, 
garantindo a qualidade e a completude das informações no Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN).
Coordenar as ações de investigação epidemiológica de casos, surtos e epidemias, incluindo busca ativa, coleta de amostras, 
análise de dados e elaboração de relatórios técnicos.
Monitorar os indicadores epidemiológicos do município, identificando tendências, variações sazonais e riscos à saúde da 
população.
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MUNICÍPIO DE FORMIGA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Gabinete do Prefeito
Cargo Secretaria Atribuições
Gerenciar o fluxo de informações e o relacionamento com as unidades de saúde, laboratórios e outras instituições para o 
adequado funcionamento do sistema de vigilância.
supervisionar boletins epidemiológicos periódicos e informes técnicos, disseminando informações relevantes para 
profissionais de saúde e para a população.
Participar da elaboração e revisão de planos de contingência para eventos de saúde pública.
Capacitar as equipes das unidades de saúde sobre os procedimentos de notificação, investigação e monitoramento 
epidemiológico.
Apoiar na análise de dados para subsidiar o planejamento de ações de prevenção e controle de doenças.
Supervisionar outras tarefas correlatas ou determinadas por superior hierárquico.
SUPERVISOR DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA Secretaria Municipal de 
Saúde
Supervisionar e coordenar as ações de fiscalização sanitária em estabelecimentos de interesse à saúde (alimentos, 
medicamentos, serviços de saúde, produtos e ambientes).
Garantir a aplicação da legislação sanitária vigente (Leis, Decretos, Resoluções da ANVISA) nas inspeções e processos 
administrativos sanitários.
Coordenar a investigação de denúncias e surtos relacionados a produtos e serviços sujeitos à vigilância sanitária.
Orientar e capacitar as equipes de fiscalização sobre os procedimentos de inspeção, coleta de amostras, auto de infração e 
interdição.
Processar e acompanhar os processos administrativos sanitários, incluindo emissão de pareceres, notificações, autos de 
infração e aplicação de penalidades.
Monitorar a qualidade de produtos e serviços, por meio de coletas de amostras e análises laboratoriais em parceria com 
laboratórios de referência.
Participar da elaboração e revisão de planos de trabalho da Vigilância Sanitária, definindo prioridades e metas.
Promover ações educativas para a população e para os estabelecimentos sobre as boas práticas sanitárias e o consumo 
seguro.
Supervisionar outras tarefas correlatas ou determinadas por superior hierárquico.

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