| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2019 |
| Date | 2019-02-11 |
| Ementa | Autoriza concessão de direito real de uso do imóvel que especifica e dá outras providencia. |
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AV BRASÍLIA, Nº 124, BAIRRO BARROCA CEP: 38690-000 - FORMOSO-MG Fone: (38) 3647-1552 Fax: (38) 3647-1111 - E-mail: prefeituraformosomg O) gmail.com DESPACH o Distribuam-se os HQrosero DE LEIN /2019. Inclua-se no expediente | | CNPJ: 18.125.153/0001-20 | | | Publique-se Autoriza a concessão de direito real de uso do Em, Z2 imóvel que especifica e dá outras providências. Presidente da Câmara Municipal O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FORMOSO, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 80, inciso III da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Município autorizado a conceder, mediante concorrência, pelo prazo de 10 (dez) anos, contados a partir da outorga, de forma gratuita, por intermédio de termo administrativo ou escritura pública, o direito real de uso do imóvel público descrito no parágrafo único deste artigo. Parágrafo único. O imóvel a que se refere o caput deste artigo tem as seguintes características: I — identificado como Lote 10 da Quadra 10 do Setor 3, com área de 406,3 Im?; Il — registrado sob o R-1 da Matrícula nº 19.600 do Cartório de Registro de Imóveis de Unaí-MG.. II — avaliado em R$11.000,00 (onze mil reais) pelo Setor de Cadastro Imobiliário da Prefeitura Municipal de Formoso-MG, conforme Laudo de Avaliação emitido em 10 de outubro de 2018; e IV — medidas e confrontações: a) frente: 13.85m (treze metros e oitenta e cinco centímetros). confrontando-se com a Rua Teodomiro Carneiro; b) fundos: 13,65m (treze metros e sessenta e cinco centímetros), confrontando-se com o lote 2; c) lateral direita: 29,50m (vinte e nove metros e cinquenta centímetros), confrontando-se com o lote 1; e d) lateral esquerda: 29,60m (vinte e nove metros e sessenta centímetros), confrontando-se com a Rua Felipe Tavares. Art. 2º A concessão de direito real de uso de que trata esta Lei não pode ser objeto de garantia hipotecária e é intransferível por ato intervivos, salvo autorização a legislativa. Art. 3º As despesas com escritura e registro do imóvel correrão à conta do concessionário. Pr ecojado às to AB... do livro próprio, n q CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSO PUBLICADO Ws 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 18.125.153/0001-20 AV BRASÍLIA, Nº 124, BAIRRO BARROCA CEP: 38690-000 - FORMOSO-MG Fone: (38) 3647-155; | | | 2 Fax: (38) 3647-1111 - E-mail: prefeituraformosomgO gmail.com Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Formoso-MG., 04 de fevereiro de 2019. cora SILVA Prefeito