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materia nº 2/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2 / 2019
Date 2019-02-11
EmentaAutoriza concessão de direito real de uso do imóvel que especifica e dá outras providencia.
native_id118

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texto original #

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AV BRASÍLIA, Nº 124, BAIRRO BARROCA CEP: 38690-000 - FORMOSO-MG
Fone: (38) 3647-1552 Fax: (38) 3647-1111 - E-mail: prefeituraformosomg O) gmail.com
DESPACH o
Distribuam-se os HQrosero DE LEIN /2019.
Inclua-se no expediente
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| CNPJ: 18.125.153/0001-20
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Publique-se
Autoriza a concessão de direito real de uso do
Em, Z2 imóvel que especifica e dá outras
providências.
Presidente da Câmara Municipal
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FORMOSO, Estado de Minas
Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 80, inciso III da Lei Orgânica, faz
saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município autorizado a conceder, mediante concorrência,
pelo prazo de 10 (dez) anos, contados a partir da outorga, de forma gratuita, por
intermédio de termo administrativo ou escritura pública, o direito real de uso do imóvel
público descrito no parágrafo único deste artigo.
Parágrafo único. O imóvel a que se refere o caput deste artigo tem as
seguintes características:
I — identificado como Lote 10 da Quadra 10 do Setor 3, com área de
406,3 Im?;
Il — registrado sob o R-1 da Matrícula nº 19.600 do Cartório de Registro de
Imóveis de Unaí-MG..
II — avaliado em R$11.000,00 (onze mil reais) pelo Setor de Cadastro
Imobiliário da Prefeitura Municipal de Formoso-MG, conforme Laudo de Avaliação
emitido em 10 de outubro de 2018; e
IV — medidas e confrontações:
a) frente: 13.85m (treze metros e oitenta e cinco centímetros).
confrontando-se com a Rua Teodomiro Carneiro;
b) fundos: 13,65m (treze metros e sessenta e cinco centímetros),
confrontando-se com o lote 2;
c) lateral direita: 29,50m (vinte e nove metros e cinquenta centímetros),
confrontando-se com o lote 1; e
d) lateral esquerda: 29,60m (vinte e nove metros e sessenta centímetros),
confrontando-se com a Rua Felipe Tavares.
Art. 2º A concessão de direito real de uso de que trata esta Lei não pode ser
objeto de garantia hipotecária e é intransferível por ato intervivos, salvo autorização a
legislativa.
Art. 3º As despesas com escritura e registro do imóvel correrão à conta do
concessionário.
Pr ecojado às to AB... do livro próprio, n q
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSO
PUBLICADO Ws
5 PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 18.125.153/0001-20
AV BRASÍLIA, Nº 124, BAIRRO BARROCA CEP: 38690-000 - FORMOSO-MG
Fone: (38) 3647-155;
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2 Fax: (38) 3647-1111 - E-mail: prefeituraformosomgO gmail.com
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Formoso-MG., 04 de fevereiro de 2019.
cora SILVA
Prefeito

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