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materia nº 1/2015

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1 / 2015
Date 2015-02-02
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO
CNPJ 18 125 153/0001-20 ESTADO DE MINAS GERAIS
RUA GOVERNADOR MILTON CAMPOS, Nº 47 - CENTRO - CEP 38690-000 - FORMOSO - MINAS GERIAS
FONE: (38) 3647-1111 / 3647-1552 prefeituraformosoQhotmail.com
pESPRÉER E LEI N.º OL DE 22 DE JANEIRO DE 2015.
e os avulsos
Eee expediente
Publique-se Dispõe sobre a criação do
Conselho Municipal de
Saneamento Básico e dá
outras providências.
Municipal
ra Municipal aprova e eu, Prefeita Municipal
de Formoso - MG, sanciono e promulgo a seguinte
Lei:
Art.1l.º Fica criado o Conselho Municipal de
Saneamento Básico do município de Formoso - Minas
Gerais.
Parágrafo Único. (0) Conselho Municipal de
Saneamento Básico “é órgão colegiado, normativo,
paritário, consultivo de assessoramento ao Poder
Executivo Municipal e» deliberativo no âmbito de
sua competência, sobre às questões de saneamento
básico e seu controle social, propostas nesta e
demais leis correlatas do município.
Art. 2.º O Conselho Municipal de Saneamento Básico
terá assegurada a representação de forma paritária
das organizações nos termos da Lei Federal nº
11.445, de 05 de janeiro de 2007 e pelo Decreto nº
8.211, de 21 de março de 2014, conforme segue:
Í.
Governo Municipal:
I - Titulares de serviço:
a) Gabinete do Prefeito;
II - Representantes de órgãos do governo municipal
relacionado ao setor de Saneamento Básico:
a) Secretaria Municipal Saúde; l
Protocolado às tis...
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO
CNPJ 18 125 153/0001-20 ESTADO DE MINAS GERAIS
RUA GOVERNADOR MILTON CAMPOS, Nº 47 - CENTRO - CEP 38690-000 - FORMOSO - MINAS GERIAS
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titulares, com mandato de 02 (dois) anos, podendo
ser reeleito por mais um mandato.
S 1º Os membros do Conselho e seus respectivos
suplentes, terão mandato de 02 (dois) anos,
podendo ser reconduzido por igual período.
S 2º O desempenho das funções dos membros do
Conselho não será remunerado.
S 3º Os serviços prestados ao Conselho Municipal
de Saneamento Básico, serão considerados como de
“Relevante Serviço Público e Comunitário”.
Art. 4.º O Conselho Municipal de Saneamento Básico
definirá seu regimento interno e deverá seguir as
diretrizes da política federal de Saneamento
Básico num-prazô de 60 (sessenta) dias contados do
seu efetivo funcionamento que, posteriormente será
homologado pelo” “Chefe do» Poder Executivo
Municipal través. “de Decreto, onde constará entre
outras, a p ioridade ide suas reuniões.
Art. Seo. AS dei sds do Conselho dar-se-ão,
sempre, por maioria absoluta de seus membros.
Art. 6.º Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Formoso - MG, 22 de janeiro de 2015.
Maria Eca as Marchese
Prefeita Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO
CNPJ 18 125 153/0001-20 ESTADO DE MINAS GERAIS
RUA GOVERNADOR MILTON CAMPOS, Nº 47 - CENTRO - CEP 38690-000 - FORMOSO - MINAS GERIAS
FONE: (38) 3647-1111 / 3647-1552 prefeituraformosoQhotmail.com
b) Secretaria Municipal de Educação, Esporte e
Lazer;
c) Secretaria Municipal de Infraestrutura;
d) Secretaria Municipal de Meio Ambiente,
Desenvolvimento Rural e Econômico.
Do Entidades não governamentais, técnicas,
prestadoras de serviços e usuários de saneamento
básico:
I - Representante dos prestadores de serviços
públicos:
a) COPASA - Companhia de Saneamento de Minas
Gerais.
II - Representante dos usuários de saneamento
básico: Ea d a q
o
$a
a) representação dé Associação“ de Moradores e/ou
entidades comunitárias;
PE
III - Representante de; entidades técnicas:
a) afiliado (a) ao Conselho Regional de Farmácia
e/ou Bioquímica;
IV - Representante de organizações da sociedade
civil organizada:
a) representante da Associação Comercial [e
Industrial de Formoso -— ACIF.
S 1º Cada segmento, entidade ou órgão indicará um
membro titular e um suplente para representá-lo no
Conselho Municipal de Saneamento Básico.
S 2º O mandato do membro do Conselho será de dois
anos, podendo haver recondução.
Art. 3.º O Presidente do Conselho Municipal de
Saneamento Básico, será eleito por seus membros
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO
CNPJ 18 125 153/0001-20 ESTADO DE MINAS GERAIS
RUA GOVERNADOR MILTON CAMPOS, Nº 47 - CENTRO - CEP 38690-000 - FORMOSO - MINAS GERIAS
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trâmites da área, para sua melhor execução como um
todo.
Uma vez esclarecida as razões que motivam o
presente Projeto de Lei e, certos de contarmos com
a compreensão e colaboração deste poder legítimo,
solicitamos a sua mais breve apreciação e
aprovação, quiçá em sessão extraordinária.
Atenciosamente,
Maria fenda as Marchese
pRrefeti unicipal.

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