| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2015 |
| Date | 2015-02-02 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO CNPJ 18 125 153/0001-20 ESTADO DE MINAS GERAIS RUA GOVERNADOR MILTON CAMPOS, Nº 47 - CENTRO - CEP 38690-000 - FORMOSO - MINAS GERIAS FONE: (38) 3647-1111 / 3647-1552 prefeituraformosoQhotmail.com pESPRÉER E LEI N.º OL DE 22 DE JANEIRO DE 2015. e os avulsos Eee expediente Publique-se Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Saneamento Básico e dá outras providências. Municipal ra Municipal aprova e eu, Prefeita Municipal de Formoso - MG, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art.1l.º Fica criado o Conselho Municipal de Saneamento Básico do município de Formoso - Minas Gerais. Parágrafo Único. (0) Conselho Municipal de Saneamento Básico “é órgão colegiado, normativo, paritário, consultivo de assessoramento ao Poder Executivo Municipal e» deliberativo no âmbito de sua competência, sobre às questões de saneamento básico e seu controle social, propostas nesta e demais leis correlatas do município. Art. 2.º O Conselho Municipal de Saneamento Básico terá assegurada a representação de forma paritária das organizações nos termos da Lei Federal nº 11.445, de 05 de janeiro de 2007 e pelo Decreto nº 8.211, de 21 de março de 2014, conforme segue: Í. Governo Municipal: I - Titulares de serviço: a) Gabinete do Prefeito; II - Representantes de órgãos do governo municipal relacionado ao setor de Saneamento Básico: a) Secretaria Municipal Saúde; l Protocolado às tis... PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO CNPJ 18 125 153/0001-20 ESTADO DE MINAS GERAIS RUA GOVERNADOR MILTON CAMPOS, Nº 47 - CENTRO - CEP 38690-000 - FORMOSO - MINAS GERIAS FONE: (38) 3647-1111 / 3647-1552 prefeituraformosoOhotmail.com titulares, com mandato de 02 (dois) anos, podendo ser reeleito por mais um mandato. S 1º Os membros do Conselho e seus respectivos suplentes, terão mandato de 02 (dois) anos, podendo ser reconduzido por igual período. S 2º O desempenho das funções dos membros do Conselho não será remunerado. S 3º Os serviços prestados ao Conselho Municipal de Saneamento Básico, serão considerados como de “Relevante Serviço Público e Comunitário”. Art. 4.º O Conselho Municipal de Saneamento Básico definirá seu regimento interno e deverá seguir as diretrizes da política federal de Saneamento Básico num-prazô de 60 (sessenta) dias contados do seu efetivo funcionamento que, posteriormente será homologado pelo” “Chefe do» Poder Executivo Municipal través. “de Decreto, onde constará entre outras, a p ioridade ide suas reuniões. Art. Seo. AS dei sds do Conselho dar-se-ão, sempre, por maioria absoluta de seus membros. Art. 6.º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Formoso - MG, 22 de janeiro de 2015. Maria Eca as Marchese Prefeita Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO CNPJ 18 125 153/0001-20 ESTADO DE MINAS GERAIS RUA GOVERNADOR MILTON CAMPOS, Nº 47 - CENTRO - CEP 38690-000 - FORMOSO - MINAS GERIAS FONE: (38) 3647-1111 / 3647-1552 prefeituraformosoQhotmail.com b) Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer; c) Secretaria Municipal de Infraestrutura; d) Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Desenvolvimento Rural e Econômico. Do Entidades não governamentais, técnicas, prestadoras de serviços e usuários de saneamento básico: I - Representante dos prestadores de serviços públicos: a) COPASA - Companhia de Saneamento de Minas Gerais. II - Representante dos usuários de saneamento básico: Ea d a q o $a a) representação dé Associação“ de Moradores e/ou entidades comunitárias; PE III - Representante de; entidades técnicas: a) afiliado (a) ao Conselho Regional de Farmácia e/ou Bioquímica; IV - Representante de organizações da sociedade civil organizada: a) representante da Associação Comercial [e Industrial de Formoso -— ACIF. S 1º Cada segmento, entidade ou órgão indicará um membro titular e um suplente para representá-lo no Conselho Municipal de Saneamento Básico. S 2º O mandato do membro do Conselho será de dois anos, podendo haver recondução. Art. 3.º O Presidente do Conselho Municipal de Saneamento Básico, será eleito por seus membros PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO CNPJ 18 125 153/0001-20 ESTADO DE MINAS GERAIS RUA GOVERNADOR MILTON CAMPOS, Nº 47 - CENTRO - CEP 38690-000 - FORMOSO - MINAS GERIAS FONE: (38) 3647-1111 / 3647-1552 prefeituraformosoOhotmail.com trâmites da área, para sua melhor execução como um todo. Uma vez esclarecida as razões que motivam o presente Projeto de Lei e, certos de contarmos com a compreensão e colaboração deste poder legítimo, solicitamos a sua mais breve apreciação e aprovação, quiçá em sessão extraordinária. Atenciosamente, Maria fenda as Marchese pRrefeti unicipal.