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materia nº 2/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2 / 2020
Date 2020-02-10
EmentaOficializa o hino municipal de formoso minas gerais.
native_id183

Documents (1)

texto original #

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CAMARA MUNICIPAL DE FORMOSO
ESTADO DE MINAS GERAIS
DESPACHO PROJETO DE LEINº 2/2020
Distribuam-se Os avulsos
Inclua-se no expediente
Publique-se no
2 po y Oficializa o hino do município de Formoso,
Em LI Estado de Minas Gerais e dá outras
rd Câmara Municipal providências.
O Prefeito do Município de Formoso, Estado de Minas Gerais, no uso de
suas atribuições que lhe confere o artigo 80 inciso HI da Lei Orgânica do município, faz
saber que a Câmara Municipal decreta eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica oficializado o hino do município de Formoso-MG, com a letra de autoria
do compositor Francisco da Paz Mendes de Souza, popularmente conhecido por Xiko
Mendes e a melodia de autoria de Gilvan Matos de Almeida e de Francisca Morais da
Silva, na forma do anexo - I, desta lei.
Art. 2º A execução do hino oficial municipal, será obrigatória nas solenidades oficiais
realizadas pelos poderes Executivo e Legislativo do município de Formoso-MG,
inclusive nas escolas públicas municipais, em especial nas datas comemorativas
relativas ao aniversário de emancipação política do município e abertura oficial da festa
de julho, respeitando sempre à execução do hino nacional.
$ 1º A execução do hino oficial municipal de que trata o caput do artigo 1º, por parte do
Poder Legislativo, somente será obrigatória nas reuniões preparatórias, solenes e nas
especiais destinadas a eleição da mesa da Câmara Municipal.
$ 2º Para a execução desta lei, poderão ser providenciadas cópias da letra do hino oficial
municipal, a fim de serem distribuídas as autoridades e ao público nas cerimônias em
que for executado.
$ 3º Após a execução do hino oficial municipal, é obrigatória a citação dos nomes dos
coautores da letra da melodia, na forma do caput do artigo 1º.
Protocolado às fis,
e
G Hr 6
co, 127 - Telefax: (38) 3647-112211147 - E-mail: camarafso(Dhotmail.con
CEP 38.690-000 - Formoso - Minas Gerais PUBLICADO E av
MAL DE FORI
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSO
ESTADO DE MINAS GERAIS
$ 4º A execução do hino oficial municipal, obedecerá as mesmas disposições legais
concernentes ao hino nacional Brasileiro.
Art. 3º Fica autorizada a divulgação e difusão do hino oficial municipal, pelos poderes
constituídos do município de Formoso-MG, com o intuito de promover a importância
do respeito e reverência ao hino, o sentimento de orgulho, a grandeza e as
potencialidades do município, bem como o valor da história.
Art. 4º Os direitos autorais sobre a letra e melodia do hino oficial municipal de que trata
esta lei, ficam reservados ao município de Formoso-MG, por tempo indeterminado, na
forma de declaração de renúncia permanente de direitos autorais referentes ao hino
oficial do Município de Formoso, devidamente assinada pelos coautores, nos termos do
anexo II desta lei.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Fica revogado o artigo 18 da lei nº 46 de 1º de maio de 1973.
Formoso, MG 10 de fevereiro de 2020.
NEURIVAL PEREIRA DE ANDRADE
Presidente da Câmara Municipal de Formoso
Vice-Presidente da Câmara Municipal de Formoso
NA REIS BARBOSA
2º Secretário da Câmara Municipal de Formoso
Av. Presidente Castelo Branco, 127 - Telefax: (38) 3647-112211147 - E-mail: camarafso(Dhotmail.com
CEP 38.690-000 - Formoso - Minas Gerais
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSO
LL S——————————
ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO I DO PROJETO DE LEI Nº 2/2020.
HINO OFICIAL DO MUNICIPIO DE FORMOSO, ESTADO DE MINAS
GERAIS
Saudamos Formoso oh cidade mineira
Terra hospitaleira de gente audaz
Pois tudo que faz é com muito sucesso
Implanta o progresso...
Desenvolve o brasil
Eis que por ti morreram heróis
Que para nos trabalharam bastante
Desbravando horizontes, com todo carinho
Abrindo caminhos para esse povo gentil
Glorificada e generosa é essa terra
Berço de fraterna
Alegria, paz, e justiça
Cidade bendita pelo amor que ensina
Formoso é Minas, é nossa grandeza
Saudamos Formoso oh cidade mineira
Terra hospitaleira de gente audaz
Pois tudo que faz é com muito sucesso
Implanta o progresso
Desenvolve o Brasil.
LETRA:
Francisco da Paz Mendes Silva
Melodia
Gilvan Matos de Almeida e Francisca Morais da Silva A
(Meiry e Mathus)
Av. Presidente Castelo Branco, 127 - Telefax: (38) 3647-112211147 - E-mail: camarafso(Dhotmail.com
CEP 38.690-000 - Formoso - Minas Gerais
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSO
ESTADO DE MINAS GERAIS
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
O projeto de lei em apreço, objetiva oficializar o hino do município de Formoso, Estado
de Minas Gerais de acordo com a letra e música de autoria dos ilustres compositores
Francisco da Paz Mendes de Sousa (Xico Mendes), Gilvan Matos de Almeida e
Francisca Morais da Silva (Meire e Mathus).
É de conhecimento da municipalidade que o hino ora oficializado é utilizado em
solenidades oficiais do município de Formoso, desde o dia 28 de abril de 2002, ocasião
do lançamento do livro denominado Formoso de Minas no final do século XX — 130
anos”, de autoria dos ilustre escritor Xico Mendes.
A lei municipal nº 46 de 1º de maio de 1973, trata sobre a forma de escolha do hino
municipal, que em tese seria por intermédio do concurso entre compositores, ou ainda
mediante instrumento contratual com vista a contratar os serviços de um compositor
especificamente para criar a letra e a música.
Neste sentido, optou-se por revogar O dispositivo da referida norma que trata sobre a
forma de contratação dos serviços, vez que, como se segue, desde sua apresentação no
auditório da Câmara Municipal de Formoso, o hino em questão tornou-se bastante
conhecido pela população, que o tem como oficial.
Ora, não seria viável o poder público se valer das prerrogativas que lhe garante a lei
nº46/73, para contratar serviços ou realizar certame licitatório por meio de concurso
para elaboração de um novo hino, vez que o atual é popularmente conhecido e utilizado
há cerca de 16 anos em solenidades públicas.
Ademais, imperioso destacar-se que os coautores renunciaram aos direitos autorais
referente à obra em questão, razão pela qual não há a necessidade de se contratar
profissionais para a sua elaboração. Doc. Anexo.
Portanto, com o intuito de promover a importância do respeito e reverência ao hino, o
sentimento de orgulho, a grandeza e as potencialidades do município, bem como o valor
da história e ainda o incentivo cultural ao patriotismo, imperioso se faz a deliberação y
Av. Presidente Castelo Branco, 127 - Telefax: (38) 3647-1122/1147 - E-mail: camarafso(Dhotmail.com
CEP 38.690-000 - Formoso - Minas Gerais
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSO
ESTADO DE MINAS GERAIS
legislativa sobre a oficialização do hino municipal de Formoso. São essas as razões que
submeto ao crivo dos nobres colegas, rogando desde já que sua deliberação seja pela
aprovação.
Formoso, MG, 10 de fevereiro de 2020.
NEURIVAL PEREIRA DE ANDRADE
Presidente da Câmara Municipal de Formoso
DJALMA TA CARNEIRO
Vice-Presidente da Câmara Municipal de Formoso
ARI IS BARBOSA
1º Secretária âmara Municipal de Formoso
JOSÉ MIGUEL NTOS
2º Secretário da Câmara Municipal dê Formoso
Av. Presidente Castelo Branco, 127 - Telefax: (38) 3647-1122/1147 - E-mail: camarafso(Dhotmail.com
CEP 38.690-000 - Formoso - Minas Gerais
DECLARAÇÃO DE RENÚNCIA PERMANENTE À |
PAGAMENTO DE DIREITOS AUTORAIS REFERENTES AO |
TEXTO E MÚSICA INTITULADOS “HINO MUNICIPAL À
FORMOSO-MG”, PARA FINS DE OFICIALIZAÇÃO, PELO
PODER LEGISTATIVO MUNICIPAL DE FORMOSO
|
FRANCISCO DA PAZ MENDES DE SOUZA, que é
coautor do HINO MUNICIPAL À FORMOSO-MG por meio da
dupla MEIRY & MATHUS, declara para fins de oficialização
desse trabalho intelectual pela Câmara Municipal de Formoso-
MG como HINO MUNICIPAL DE FORMOSO-MG que, da
parte dele, não haverá cobrança de DIREITOS AUTORAIS
desde que o Poder Público Municipal garanta:
1-A citação e o respeito à coautoria do Hino.
2 — Faça a reprodução periódica da letra e da música
(partitura) sempre que a demanda julgar necessário.
3 — Mantenha a integridade do texto e da musicalidade bem
como conservando o hino em lugar próprio sob a
responsabilidade do Poder Público Municipal de Formoso-MG.
4 — Que a oficialização, pelo Poder Público Municipal, sempre
obedeça à mesma legislação vigente sobre o Hino Nacional Brasileiro, e se
fundamente no artigo 18 da Lei Municipal nº: 046 de 1º de maio de 1973,
aprovada pelo Município de Formoso-MG.
Como fiel expressão da verdade, firmo a presente
declaração.
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(XIKO MENDES)
RG 1053 977 SSP/DF.
(OBS.: Esse documento só terá validade mediante reconhecimento de
firma em cartório).
DECLARAÇÃO DE RENÚNCIA PERMANENTE À
PAGAMENTO DE DIREITOS AUTORAIS REFERENTES AO
TEXTO E MÚSICA INTITULADOS “HINO MUNICIPAL À
FORMOSO-MG”, PARA FINS DE OFICIALIZAÇÃO, PELO
PODER LEGISTATIVO MUNICIPAL DE FORMOSO
GILVAN MATOS DE ALMEIDA, que é coautor do HINO
MUNICIPAL À FORMOSO-MG por meio da dupla MEIRY &
MATHUS, declara para fins de oficialização desse trabalho intelectual
pela Câmara Municipal de Formoso-MG como HINO MUNICIPAL DE
FORMOSO-MG que, da parte dele, não haverá cobrança de DIREITOS
AUTORAIS desde que o Poder Público Municipal garanta:
1-A citação e o respeito à coautoria do Hino.
2 — Faça a reprodução periódica da letra e da música, inclusive por
meio de partitura, sempre que a demanda julgar necessário.
3 — Mantenha a integridade do texto e da musicalidade bem como
conservando o hino em lugar próprio sob a responsabilidade do Poder
Público Municipal de Formoso-MG.
4 — Que a oficialização, pelo Poder Público Municipal, sempre
obedeça à mesma legislação vigente sobre o Hino Nacional Brasileiro, e se
fundamente no artigo 18 da Lei Municipal nº: 046 de 1º de maio de 1973,
aprovada pelo Município de Formoso-MG.
Como fiel expressão da verdade, firmo a presente declaração.
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GILVAN MATOS DE ALMEIDA
(MATHUS)
RG nº: Er Ê Bra Etsy
(OBS.: Esse documento só terá validade mediante
reconhecimento de firma em cartório).
Reconheço por autenticidade a(s) firma(s) de: Selos)
Substituto - ) 2
Data/Hora da utilização: 20/09/2019 13:38:42
SERVIÇO NOTARIAL DO 1º OFÍCIO
CUH94810
ReciR$ 0,30 JF: R$ 1,65 15$: R$0,25 Total:R$ 7.20
DECLARAÇÃO DE RENÚNCIA PERMANENTE À |
PAGAMENTO DE DIREITOS AUTORAIS REFERENTES AO |
TEXTO E MÚSICA INTITULADOS “HINO MUNICIPAL A |
FORMOSO-MG”, PARA FINS DE OFICIALIZAÇÃO, PELO |
PODER LEGISTATIVO MUNICIPAL DE FORMOSO |
FRANCISCA MORAIS DA SILVA, que é coautora do HINO
MUNICIPAL À FORMOSO-MG por meio da dupla MEIRY &
MATHUS, declara para fins de oficialização desse trabalho intelectual
pela Câmara Municipal de Formoso-MG como HINO MUNICIPAL DE
FORMOSO-MG que, da parte dele, não haverá cobrança de DIREITOS
AUTORAIS desde que o Poder Público Municipal garanta:
1-A citação e o respeito à coautoria do Hino.
2 — Faça a reprodução periódica da letra e da música (partitura)
sempre que a demanda julgar necessário.
3 — Mantenha a integridade do texto e da musicalidade bem como
conservando o hino em lugar próprio sob responsabilidade do Poder
Público Municipal de Formoso-MG.
4 - Que a oficialização, pelo Poder Público Municipai, sempre
obedeça à mesma legislação vigente sobre o Hino Nacional Brasileiro, e se
fundamente no artigo 18 da Lei Municipal nº: 046 de 1º de maio de 1973,
aprovada pelo Município de Formoso-MG.
Como fiel expressão da verdade, firmo a presente declaração.
Brasília — DF, 5) 3 de pel [8 pei Yí de 20 [5
N
FRANCISCA MORAIS DA SILVA
(MEIRY)
RG nº: |+ 35 2: AS: ssp/ DE
(OBS.: Esse documento só terá validade mediante
reconhecimento de firma em cartório).
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DECLARAÇÃO DE RENÚNCIA PERMANENTE À
PAGAMENTO DE DIREITOS AUTORAIS REFERENTES AO |
TEXTO E MÚSICA INTITULADOS “HINO MUNICIPAL À
FORMOSO-MG”, PARA FINS DE OFICIALIZAÇÃO, PELO
PODER LEGISTATIVO MUNICIPAL DE FORMOSO
FRANCISCO DA PAZ MENDES DE SOUZA, que é
coautor do HINO MUNICIPAL À FORMOSO-MG por meio da
dupla MEIRY & MATHUS, declara para fins de oficialização
desse trabalho intelectual pela Câmara Municipal de Formoso-
MG como HINO MUNICIPAL DE FORMOSO-MG que, da
parte dele, não haverá cobrança de DIREITOS AUTORAIS
desde que o Poder Público Municipal garanta:
1-A citação e o respeito à coautoria do Hino.
2 — Faça a reprodução periódica da letra e da música
(partitura) sempre que a demanda julgar necessário.
3 — Mantenha a integridade do texto e da musicalidade bem
como conservando o hino em lugar próprio sob a
responsabilidade do Poder Público Municipal de Formoso-MG.
4 — Que a oficialização, pelo Poder Público Municipal, sempre
obedeça à mesma legislação vigente sobre o Hino Nacional Brasileiro, e se
fundamente no artigo 18 da Lei Municipal nº: 046 de 1º de maio de 1973,
aprovada pelo Município de Formoso-MG.
Como fiel expressão da verdade, firmo a presente
declaração.
Brasília — DF, lá de E no Ho de 20 | -
(XIKO MENDES)
RG 1053 977 SSP/DF.
(OBS.: Esse documento só terá validade mediante reconhecimento de
firma em cartório).

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