| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2020 |
| Date | 2020-02-10 |
| Ementa | Oficializa o hino municipal de formoso minas gerais. |
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CAMARA MUNICIPAL DE FORMOSO ESTADO DE MINAS GERAIS DESPACHO PROJETO DE LEINº 2/2020 Distribuam-se Os avulsos Inclua-se no expediente Publique-se no 2 po y Oficializa o hino do município de Formoso, Em LI Estado de Minas Gerais e dá outras rd Câmara Municipal providências. O Prefeito do Município de Formoso, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 80 inciso HI da Lei Orgânica do município, faz saber que a Câmara Municipal decreta eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica oficializado o hino do município de Formoso-MG, com a letra de autoria do compositor Francisco da Paz Mendes de Souza, popularmente conhecido por Xiko Mendes e a melodia de autoria de Gilvan Matos de Almeida e de Francisca Morais da Silva, na forma do anexo - I, desta lei. Art. 2º A execução do hino oficial municipal, será obrigatória nas solenidades oficiais realizadas pelos poderes Executivo e Legislativo do município de Formoso-MG, inclusive nas escolas públicas municipais, em especial nas datas comemorativas relativas ao aniversário de emancipação política do município e abertura oficial da festa de julho, respeitando sempre à execução do hino nacional. $ 1º A execução do hino oficial municipal de que trata o caput do artigo 1º, por parte do Poder Legislativo, somente será obrigatória nas reuniões preparatórias, solenes e nas especiais destinadas a eleição da mesa da Câmara Municipal. $ 2º Para a execução desta lei, poderão ser providenciadas cópias da letra do hino oficial municipal, a fim de serem distribuídas as autoridades e ao público nas cerimônias em que for executado. $ 3º Após a execução do hino oficial municipal, é obrigatória a citação dos nomes dos coautores da letra da melodia, na forma do caput do artigo 1º. Protocolado às fis, e G Hr 6 co, 127 - Telefax: (38) 3647-112211147 - E-mail: camarafso(Dhotmail.con CEP 38.690-000 - Formoso - Minas Gerais PUBLICADO E av MAL DE FORI CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSO ESTADO DE MINAS GERAIS $ 4º A execução do hino oficial municipal, obedecerá as mesmas disposições legais concernentes ao hino nacional Brasileiro. Art. 3º Fica autorizada a divulgação e difusão do hino oficial municipal, pelos poderes constituídos do município de Formoso-MG, com o intuito de promover a importância do respeito e reverência ao hino, o sentimento de orgulho, a grandeza e as potencialidades do município, bem como o valor da história. Art. 4º Os direitos autorais sobre a letra e melodia do hino oficial municipal de que trata esta lei, ficam reservados ao município de Formoso-MG, por tempo indeterminado, na forma de declaração de renúncia permanente de direitos autorais referentes ao hino oficial do Município de Formoso, devidamente assinada pelos coautores, nos termos do anexo II desta lei. Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º Fica revogado o artigo 18 da lei nº 46 de 1º de maio de 1973. Formoso, MG 10 de fevereiro de 2020. NEURIVAL PEREIRA DE ANDRADE Presidente da Câmara Municipal de Formoso Vice-Presidente da Câmara Municipal de Formoso NA REIS BARBOSA 2º Secretário da Câmara Municipal de Formoso Av. Presidente Castelo Branco, 127 - Telefax: (38) 3647-112211147 - E-mail: camarafso(Dhotmail.com CEP 38.690-000 - Formoso - Minas Gerais CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSO LL S—————————— ESTADO DE MINAS GERAIS ANEXO I DO PROJETO DE LEI Nº 2/2020. HINO OFICIAL DO MUNICIPIO DE FORMOSO, ESTADO DE MINAS GERAIS Saudamos Formoso oh cidade mineira Terra hospitaleira de gente audaz Pois tudo que faz é com muito sucesso Implanta o progresso... Desenvolve o brasil Eis que por ti morreram heróis Que para nos trabalharam bastante Desbravando horizontes, com todo carinho Abrindo caminhos para esse povo gentil Glorificada e generosa é essa terra Berço de fraterna Alegria, paz, e justiça Cidade bendita pelo amor que ensina Formoso é Minas, é nossa grandeza Saudamos Formoso oh cidade mineira Terra hospitaleira de gente audaz Pois tudo que faz é com muito sucesso Implanta o progresso Desenvolve o Brasil. LETRA: Francisco da Paz Mendes Silva Melodia Gilvan Matos de Almeida e Francisca Morais da Silva A (Meiry e Mathus) Av. Presidente Castelo Branco, 127 - Telefax: (38) 3647-112211147 - E-mail: camarafso(Dhotmail.com CEP 38.690-000 - Formoso - Minas Gerais CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSO ESTADO DE MINAS GERAIS EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS O projeto de lei em apreço, objetiva oficializar o hino do município de Formoso, Estado de Minas Gerais de acordo com a letra e música de autoria dos ilustres compositores Francisco da Paz Mendes de Sousa (Xico Mendes), Gilvan Matos de Almeida e Francisca Morais da Silva (Meire e Mathus). É de conhecimento da municipalidade que o hino ora oficializado é utilizado em solenidades oficiais do município de Formoso, desde o dia 28 de abril de 2002, ocasião do lançamento do livro denominado Formoso de Minas no final do século XX — 130 anos”, de autoria dos ilustre escritor Xico Mendes. A lei municipal nº 46 de 1º de maio de 1973, trata sobre a forma de escolha do hino municipal, que em tese seria por intermédio do concurso entre compositores, ou ainda mediante instrumento contratual com vista a contratar os serviços de um compositor especificamente para criar a letra e a música. Neste sentido, optou-se por revogar O dispositivo da referida norma que trata sobre a forma de contratação dos serviços, vez que, como se segue, desde sua apresentação no auditório da Câmara Municipal de Formoso, o hino em questão tornou-se bastante conhecido pela população, que o tem como oficial. Ora, não seria viável o poder público se valer das prerrogativas que lhe garante a lei nº46/73, para contratar serviços ou realizar certame licitatório por meio de concurso para elaboração de um novo hino, vez que o atual é popularmente conhecido e utilizado há cerca de 16 anos em solenidades públicas. Ademais, imperioso destacar-se que os coautores renunciaram aos direitos autorais referente à obra em questão, razão pela qual não há a necessidade de se contratar profissionais para a sua elaboração. Doc. Anexo. Portanto, com o intuito de promover a importância do respeito e reverência ao hino, o sentimento de orgulho, a grandeza e as potencialidades do município, bem como o valor da história e ainda o incentivo cultural ao patriotismo, imperioso se faz a deliberação y Av. Presidente Castelo Branco, 127 - Telefax: (38) 3647-1122/1147 - E-mail: camarafso(Dhotmail.com CEP 38.690-000 - Formoso - Minas Gerais CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSO ESTADO DE MINAS GERAIS legislativa sobre a oficialização do hino municipal de Formoso. São essas as razões que submeto ao crivo dos nobres colegas, rogando desde já que sua deliberação seja pela aprovação. Formoso, MG, 10 de fevereiro de 2020. NEURIVAL PEREIRA DE ANDRADE Presidente da Câmara Municipal de Formoso DJALMA TA CARNEIRO Vice-Presidente da Câmara Municipal de Formoso ARI IS BARBOSA 1º Secretária âmara Municipal de Formoso JOSÉ MIGUEL NTOS 2º Secretário da Câmara Municipal dê Formoso Av. Presidente Castelo Branco, 127 - Telefax: (38) 3647-1122/1147 - E-mail: camarafso(Dhotmail.com CEP 38.690-000 - Formoso - Minas Gerais DECLARAÇÃO DE RENÚNCIA PERMANENTE À | PAGAMENTO DE DIREITOS AUTORAIS REFERENTES AO | TEXTO E MÚSICA INTITULADOS “HINO MUNICIPAL À FORMOSO-MG”, PARA FINS DE OFICIALIZAÇÃO, PELO PODER LEGISTATIVO MUNICIPAL DE FORMOSO | FRANCISCO DA PAZ MENDES DE SOUZA, que é coautor do HINO MUNICIPAL À FORMOSO-MG por meio da dupla MEIRY & MATHUS, declara para fins de oficialização desse trabalho intelectual pela Câmara Municipal de Formoso- MG como HINO MUNICIPAL DE FORMOSO-MG que, da parte dele, não haverá cobrança de DIREITOS AUTORAIS desde que o Poder Público Municipal garanta: 1-A citação e o respeito à coautoria do Hino. 2 — Faça a reprodução periódica da letra e da música (partitura) sempre que a demanda julgar necessário. 3 — Mantenha a integridade do texto e da musicalidade bem como conservando o hino em lugar próprio sob a responsabilidade do Poder Público Municipal de Formoso-MG. 4 — Que a oficialização, pelo Poder Público Municipal, sempre obedeça à mesma legislação vigente sobre o Hino Nacional Brasileiro, e se fundamente no artigo 18 da Lei Municipal nº: 046 de 1º de maio de 1973, aprovada pelo Município de Formoso-MG. Como fiel expressão da verdade, firmo a presente declaração. Brasília — DF, Ló de i ANVEIyGS aero A a 18 x > (XIKO MENDES) RG 1053 977 SSP/DF. (OBS.: Esse documento só terá validade mediante reconhecimento de firma em cartório). DECLARAÇÃO DE RENÚNCIA PERMANENTE À PAGAMENTO DE DIREITOS AUTORAIS REFERENTES AO TEXTO E MÚSICA INTITULADOS “HINO MUNICIPAL À FORMOSO-MG”, PARA FINS DE OFICIALIZAÇÃO, PELO PODER LEGISTATIVO MUNICIPAL DE FORMOSO GILVAN MATOS DE ALMEIDA, que é coautor do HINO MUNICIPAL À FORMOSO-MG por meio da dupla MEIRY & MATHUS, declara para fins de oficialização desse trabalho intelectual pela Câmara Municipal de Formoso-MG como HINO MUNICIPAL DE FORMOSO-MG que, da parte dele, não haverá cobrança de DIREITOS AUTORAIS desde que o Poder Público Municipal garanta: 1-A citação e o respeito à coautoria do Hino. 2 — Faça a reprodução periódica da letra e da música, inclusive por meio de partitura, sempre que a demanda julgar necessário. 3 — Mantenha a integridade do texto e da musicalidade bem como conservando o hino em lugar próprio sob a responsabilidade do Poder Público Municipal de Formoso-MG. 4 — Que a oficialização, pelo Poder Público Municipal, sempre obedeça à mesma legislação vigente sobre o Hino Nacional Brasileiro, e se fundamente no artigo 18 da Lei Municipal nº: 046 de 1º de maio de 1973, aprovada pelo Município de Formoso-MG. Como fiel expressão da verdade, firmo a presente declaração. | O... Brasília - DF, As )3 de Fel [e ye V VC ae 20 | ê d: (17) “im | GILVAN MATOS DE ALMEIDA (MATHUS) RG nº: Er Ê Bra Etsy (OBS.: Esse documento só terá validade mediante reconhecimento de firma em cartório). Reconheço por autenticidade a(s) firma(s) de: Selos) Substituto - ) 2 Data/Hora da utilização: 20/09/2019 13:38:42 SERVIÇO NOTARIAL DO 1º OFÍCIO CUH94810 ReciR$ 0,30 JF: R$ 1,65 15$: R$0,25 Total:R$ 7.20 DECLARAÇÃO DE RENÚNCIA PERMANENTE À | PAGAMENTO DE DIREITOS AUTORAIS REFERENTES AO | TEXTO E MÚSICA INTITULADOS “HINO MUNICIPAL A | FORMOSO-MG”, PARA FINS DE OFICIALIZAÇÃO, PELO | PODER LEGISTATIVO MUNICIPAL DE FORMOSO | FRANCISCA MORAIS DA SILVA, que é coautora do HINO MUNICIPAL À FORMOSO-MG por meio da dupla MEIRY & MATHUS, declara para fins de oficialização desse trabalho intelectual pela Câmara Municipal de Formoso-MG como HINO MUNICIPAL DE FORMOSO-MG que, da parte dele, não haverá cobrança de DIREITOS AUTORAIS desde que o Poder Público Municipal garanta: 1-A citação e o respeito à coautoria do Hino. 2 — Faça a reprodução periódica da letra e da música (partitura) sempre que a demanda julgar necessário. 3 — Mantenha a integridade do texto e da musicalidade bem como conservando o hino em lugar próprio sob responsabilidade do Poder Público Municipal de Formoso-MG. 4 - Que a oficialização, pelo Poder Público Municipai, sempre obedeça à mesma legislação vigente sobre o Hino Nacional Brasileiro, e se fundamente no artigo 18 da Lei Municipal nº: 046 de 1º de maio de 1973, aprovada pelo Município de Formoso-MG. Como fiel expressão da verdade, firmo a presente declaração. Brasília — DF, 5) 3 de pel [8 pei Yí de 20 [5 N FRANCISCA MORAIS DA SILVA (MEIRY) RG nº: |+ 35 2: AS: ssp/ DE (OBS.: Esse documento só terá validade mediante reconhecimento de firma em cartório). $ , , R ACBUMIBUEIA| us None. amprao da pule Chiyongues DECLARAÇÃO DE RENÚNCIA PERMANENTE À PAGAMENTO DE DIREITOS AUTORAIS REFERENTES AO | TEXTO E MÚSICA INTITULADOS “HINO MUNICIPAL À FORMOSO-MG”, PARA FINS DE OFICIALIZAÇÃO, PELO PODER LEGISTATIVO MUNICIPAL DE FORMOSO FRANCISCO DA PAZ MENDES DE SOUZA, que é coautor do HINO MUNICIPAL À FORMOSO-MG por meio da dupla MEIRY & MATHUS, declara para fins de oficialização desse trabalho intelectual pela Câmara Municipal de Formoso- MG como HINO MUNICIPAL DE FORMOSO-MG que, da parte dele, não haverá cobrança de DIREITOS AUTORAIS desde que o Poder Público Municipal garanta: 1-A citação e o respeito à coautoria do Hino. 2 — Faça a reprodução periódica da letra e da música (partitura) sempre que a demanda julgar necessário. 3 — Mantenha a integridade do texto e da musicalidade bem como conservando o hino em lugar próprio sob a responsabilidade do Poder Público Municipal de Formoso-MG. 4 — Que a oficialização, pelo Poder Público Municipal, sempre obedeça à mesma legislação vigente sobre o Hino Nacional Brasileiro, e se fundamente no artigo 18 da Lei Municipal nº: 046 de 1º de maio de 1973, aprovada pelo Município de Formoso-MG. Como fiel expressão da verdade, firmo a presente declaração. Brasília — DF, lá de E no Ho de 20 | - (XIKO MENDES) RG 1053 977 SSP/DF. (OBS.: Esse documento só terá validade mediante reconhecimento de firma em cartório).