| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2023 |
| Date | 2023-02-17 |
| Ementa | Institui a Cápsula do Tempo do Município de .2a23 Formoso e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO ESTADO DE MINAS GERAIS ACM:i=41=r0"1;40110 "10,t0 (38) 3647-1552 C) gabinete@formoso.mg.gov.br(€1) Rua Vicente Mor ira de Moura, n° 363 - Centro 1 /:9 4 EP38690-000 - Formoso/MG www.formoso.mg.gov.br 1WAV EIN:3@prefeituraformosomg C) PROJETO DE LEI N.' 09/2023 Distribuam-se os avulsos Inclua-se no expediente Publique-se Em, JJLLP4 Presidentes' CAroara Municipal Institui a Cápsula do Tempo do Município de .2a23 Formoso e dá outras providências. PAL DE FORMOSO O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FORMOSO, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 80, incisoIIIda Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Formoso decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art,1' Fica instituída a Cápsula do Tempo do Município de Formoso, com o objetivo de preservar a memória dos aspectos relevantes do Município de Formoso nos planos social, econômico,politico,cultural, histórico e geográfico vigentes na época do 60° (sexagésimo) Aniversário de Emancipação Política e Administrativa do Município de Formoso (Data Magna — Dia do Município) de que trata a Lei Municipal n.° 632, de 10de junho de 2021 c/c o disposto no Decreto Municipal n.° 1.854, de 13 de janeiro de 2023, cujos eventos comemorativos ocorrerão, em duas oportunidades, em 1° de março de 2023 (solenidade oficial do Poder Legislativo) e no dia 3 de março de 2023 (Ação de Cidadania, shows artísticos e atividades diversas). - Art.2° 0 projeto de confecção, tipo e estrutura do material, localidade de instalação deverá ser concebido pela Comissão Organizadora do Sexagenário do Município de Formoso, sendo a inauguração e fechamento da estrutura a serem providenciados no dia de março de 2023, com abertura determinada para o futuro Aniversário do Centenário de ancipação Política e Administrativa do Município de Formoso, que ocorrerá em 1° de rço de 2063. § 1° A Cápsula do Tempo permanecerá lacrada até 10de março de 2063, alpendo ao Poder Executivo a adoção das providências necessárias para mantê-la intacta igante esse período. o § 2° A Cápsula do Tempo deverá ser dotada de estrutura que preserve o 7:1 o ato incólume, de forma indevassável e totalmente lacrado, com capacidade de c nservar e preser ar, de forma duradoura, todos os materiais, objetos e itens que forem F PRE O FEIT R UR M A MU O NICI S PAL O DE ESTADO DE MINAS GERAIS nele depositados, devendo ser instalada placa de inauguração contendo a denominação da Cápsula, indicação das autoridades competentes, frases e explicitação sintética do monumento de futuridade. § 30 No dia 10de março de 2063, os Poderes Executivo e Legislativo realizarão uma reunião solene pública com a finalidade de promover a abertura da Cápsula do Tempo com exposição à visitação pública dos documentos e objetos que nela estiverem acondicionados. § 4° Feita a primeira abertura e retirado o seu conteúdo, a Cápsula do Tempo será novamente abastecida com os documentos e objetos da época (ano de 2063) e permanecerá lacrada, com a devida identificação por intermédio de placa metálica, por novo período de tempo, especialmente até 10de março de 2123, momento em que será reaberta. An. 3° Um exemplar original desta Lei, com o timbre do brasão oficial, com o selo comemorativo do sexagenário e com a logomarca oficial comemorativa, deverá ser armazenado na Cápsula do Tempo do Município de Formoso, bem como poderão ser acondicionados documentos de relevância histórica, recortes de narrativas de fatos e expectativas de futuridade, além de objetos que possam retratar os órgãos dos poderes públicos, as entidades representativas de segmentos organizados da sociedade local e outros aspectos que sejam de interesse público e coletivo e, ainda, os seguintes itens exemplificativos, sem prejuízo de outros aplicáveis à espécie: I — itens personalizados de todos os cidadãos, como fotos, cartas escritas, desenhos ou pinturas; II — itens relacionados às tendências atuais da moda ou à tecnologia mais recente; III— artefatos de importantes edifícios locais, monumentos ou atrações turísticas; IV — notícias e artigos para captar as mudanças que estavam ocorrendo no Município de Formoso neste momento; V — exemplares de livros sobre a história do Município de Formoso; VI — documento contendo a relação com dados do Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores do Município de Formoso do atual mandato/legislatura; VII — linha do tempo dos principais eventos, realizações emorsmodg 4)4(51 do Município de Formos gabinete@formoso.mg.gov.brC) Rua Vicente Mor ira de Moura, no 363 - Centro CEP 38690-000 - Formoso/MG Ic www.formoso.mg.gov.br QC) @prefeituraformosomg 0, ADMI:ftiff11,24ÓC ''aLi POINdO NO.C" CMG/ Rua Vicente Morz;ra deMoura, no 363 - Centro EP 38690-000 - Formoso/MG www.formoso.mg.gov.brvf.'"•w (:) @prefeituraformosomg C) PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO ESTADO DE MINAS GERAIS VIII — urna amostra de cada tipo diferente de moeda da época; IX — registros de grandes eventos climáticos ou desastres naturais que ocorreram durante este período de tempo; X — exemplar de lei de concessão de honrarias a homenageados no sexagenário nos termos do disposto na Lei Municipal n.° 710, de 14 de fevereiro de 2023 — Código de Homenagens do Município de Formoso; XI — mapas e desenhos do horizonte da cidade retratando seu desenvolvimento urbano ao longo do tempo; XII — exemplos de comidas e receitas tradicionais do Município nesta época; XIII — lembranças (cartões postais, fotografias, crachás,etc.)com um sabor local; XIV — uma lista de pessoas notáveis no Município nesta época; XV — uma carta escrita pelo Prefeito e/ou por uma figura cívica proeminente explicando suas esperanças para o Município até 2063; XVI — um artefato fisico que representa um evento significativo na história do Município nesta época (por exemplo, um pedaço de concreto quebrado de um edifício demolido); XVII — uma lista de alimentos populares, gírias e tendências desta época; XVIII — uma lista de avanços tecnológicos desta época; XIX — uma amostra de estilos de roupas usadas no Município nesta época; XX — um mapa do Município no momento da instalação e fechamento da cápsula; XXI — recortes de jornais detalhando conquistas e marcos significativos no Município no momento da instalação e fechamento da cápsula; (38) 3647-1552 C) XXII — fo • grafias de espaços, paisagens e atrOme~184tri46%. ® 1111111111 AONIMISTRATIVID5111,041140114 0.4 PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO ESTADO DE MINAS GERAIS XXIII — aparelhos de telefonia celular desta época; XXIV — receitas de pratos tradicionais e pratos típicos do Município; XXV — pendrive,HD,dispositivo ou outra mídia com músicas ehitsde sucesso desta época; XXVI — camiseta e materiais gráficos comemorativos do sexagenário do Município; XXVII — artefatos de marcos e organizações do Município; XXVIII — camisetas de times de futebol amador do Município ou outras modalidades desportivas desta época; XXIX — canetas, chaveiros, brindes e outras lembranças desta época; XXX — cartas escritas por cidadãos para serem lidas por parentes e amigos no futuro centenário do Município; e XXXI — outros objetos, itens e materiais aplicáveis à espécie. Parágrafo único. O Município disponibilizará, previamente, ponto de coleta de itens com compartimento indevassável para possibilitar àqueles que não puderem estar presentes no dia 1° de março de 2023 que tenham a oportunidade de depositar os itens que serão acondicionados na Cápsula do Tempo. Art.4° Quando o Município instituir e implantar o Museu Histórico e Cultural do Município de Formoso, deverá haver a catalogação e preservação da integridade de todo o conteúdo que for retirado definitivamente da Cápsula do Tempo, com acesso livre à visitação e à pesquisa. Art.5° 0 Conselho Municipal do Patrimônio Cultural — Compac de que trata a Lei Municipal n.° 246, de 13 de junho de 2005, diligenciará no sentido de promover os procedimentos necessários à declaração formal de valor cultural e histórico da Cápsula do Tempo, bem como para tombamento do bem. Art.6' Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (38) 3647-1552 ® gabinete@formoso.mg.gov.brC) Rua Vicente Moreira de Moura, no 363 - Centro EP38690-000 - Formoso/MG www.formoso.mg.gov.br @prefeituraformosomg C5) ADNI IffAVIVI " A:a =SU NOS Chefe de Gabinete — Interina sQ GE LDO R islativo, de Governo OAB/M VE Assuntos Administrativ s e Institucionais 116.215 ConsultorJurídico,Le PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO ESTADO DE MINAS GERAIS Formoso, 17 de fevereiro de 2023; 600da Instalação do Município. D. NAR ENRIQUE GUEDES DE ORNELAS Prefeito Unarte Ifettnque guedes Ornefas Prefeito Municipal Matrícula 3207-n ge‘, LANNA GA RI A LIVEIRA ORNELAS (38) 3647-1552 ® gabinete@formoso.mg.gov.br0 Rua Vicente Moreira de Moura, no 363 - Centro CEP 38690-000 - Formoso/MG www.formoso.mg.gov.brvionv." EÉ1@j @prefeituraformosomg