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materia nº 12/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 12 / 2023
Date 2023-03-01
EmentaCria o Museu Municipal e Casa da Cultura "Professora Ana Pereira de Sousa" e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE 
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PROJETO DE LEI N.°12,_/2023 
Protocolado 
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Cria o Museu Municipal e Casa da Cultura 
do livro 
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2(223, "Professora Ana Pereira de Sousa" e dá outras 
providências. 
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O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FORMOSO, Estado de Minas Gerais, 
no uso da atribuição que lhe confere o artigo 80, incisoIIIda Lei Orgânica do Município, 
faz saber que a Câmara Municipal de Formoso decreta e ele, em seu nome, sanciona e 
promulga a seguinte Lei: 
Art.1° Fica criado, no âmbito do Município de Formoso, o Museu Municipal 
e Casa da Cultura "Professora Ana Pereira de Sousa", vinculado e gerido pela Secretaria 
Municipal do Turismo, Cultura, Esportes, Juventude e Assuntos Distritais, com o 
acompanhamento do Conselho Municipal do Patrimônio Cultural - Compac, a ser 
implantado, preferencialmente, em edificação própria pertencente ao patrimônio público ou, 
alternativamente, em imóvel a ser locado pelo Município de Formoso, observadas as 
disponibilidades orçamentárias e financeiras do Município. 
Parágrafo único. O próprio público a que alude o caput deste artigo: 
I - contém denominação oficial que confere homenagem e reverência 
póstumas à saudosa Senhora Ana Pereira de Sousa, que foi a primeira Professora servidora 
pública do Município de Formoso (MG), nomeada em 28 de outubro de 1924; 
II - terá a denominação sintetizada e simplificada para Museu Histórico￾0 Cultural Professora Ana Pereira de Sousa; e 
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• 
• :à III- abrigará, além do museu e casa de cultura, a sede da Secretaria Municipal 
,3 3 do Turismo, Cultura, Esportes, Juventude e Assuntos Distritais e a sede do Conselho 
Municipal do Patrimônio Cultural - Compac. 
Art.2' O Museu Histórico-Cultural Professora Ana Pereira de Sousa tem por 
objetivo principal promover o resgate e a preservação da memória histórico-cultural do 
Município, mormente medi nte as seguintes ações: (38) 3647-1552 C) 
ga binete@formoso.mg.gov.br 
Rua Vicente Mor ira de Moura, no 363 - Centro(43) 
EP 38690-000 - Formoso/MG 
www.formoso.mg.gov.br 
LJ @prefeituraformosomg () 
AØTPMWA 04 PO4W040 440 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
FORMOSO 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
I — guardar e difundir objetos, obras de artes e documentos de diversos 
gêneros que contribuam com o conhecimento e estudos dos aspectos sociais, artísticos, 
culturais, políticos, econômicos, dentre outros, da história antiga e recente do Município de 
Formoso; 
II — coletar, conservar, preservar e divulgar o acervo museológico; 
III— promover estudos e pesquisas sobre o acervo museológico; 
IV — realizar certames, simpósios, oficinas, palestras, cursos, conferências e 
treinamentos em acervo, semprecornênfase no processo educativo, priorizando a história e 
a cultura do Município de Formoso; 
V — organizar exposições das documentações, peças de preservações culturais 
e históricas; 
VI — manter permanentemente serviços culturais e educativos relacionados 
com o propósito do Museu ecornacervo, envolvendo a participação constante da 
comunidade; 
VII — manter intercâmbio cultural e técnico com outros museus e com 
instituições culturais, educativas, sociais e comunitárias, nas três esferas governamentais, 
obedecidas as normas legais pertinentes; e 
VIII — realizar outras atividades necessárias ao desempenho efetivo do Museu, 
inclusive como agente conscientizador da comunidade. 
Art.30 0 Museu Histórico-Cultural Professora Ana Pereira de Sousa, no 
exercício de suas atribuições institucionais, observará as normas de proteção do patrimônio 
cultural de que trata a Lei n.° 246, de 13 de junho de 2005. 
Art.40 0 Conselho Municipal do Patrimônio Cultural — Compac de que trata a 
Lei Municipal n.° 246, de 13 de junho de 2005, diligenciará no sentido de promover os 
procedimentos necessários à declaração formal de valor cultural e histórico do Museu 
Histórico-Cultural Professora Ana Pereira de Sousa, bem como para tombamento do bem. 
Art.5° Para a execução das atividades inerentes ao Museu Histórico-Cultural 
Professora Ana Pereira de Sousa, poderá o Chefe do Executivo firmar convênios e outros 
instrumentos legais,co essoas jurídicas de direito público e/ou privadce38) 3647-1552CI 
gabinete@formoso.mg.gov.brC) 
Rua Vicente Moreira de Moura, no 363 - Centro 
CEP 38690-000 - Formoso/MG 
www.formoso.mg.gov.br wow 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE 
FORMOSO 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Art.6° 0 Regulamento Interno do Museu Histórico-Cultural Professora Ana 
Pereira de Sousa, a ser proposto, no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, contado a partir 
da publicação desta Lei, pelo Compac ou por Grupos de Trabalho Voluntário - GTV, 
ouvida a Secretaria Municipal do Turismo, Cultura, Esportes, Juventude e Assuntos 
Distritais, será aprovado mediante decreto do Prefeito Municipal. 
Parágrafo único. O Regulamento Interno a que se refere o caput deste artigo 
estabelecerá as normas de organização, estruturação e funcionamento do Museu, aí incluído 
o horário de visitação pública, bem assim referente à administração e direção que poderão 
ficar a cargo de Conselho Curador, entre outras disposições pertinentes. 
Art.7° Além da participação da Sociedade Civil Organizada, por meio do 
Compac, a comunidade também poderá participar das atividades do Museu Histórico￾Cultural Professora Ana Pereira de Sousa por meio da formação de Grupos de Trabalho 
Voluntário - GTV, com no mínimo 5 (cinco) pessoas físicas ou jurídicas, por intermédio da 
assinatura de competente Termo de Compromisso no qual constará seus objetivos, 
obrigações e responsabilidades autodeclaradas visando a preservação do patrimônio cultural 
do Município, bem como colaboração operacional no seu funcionamento, sem caráter 
deliberativo. 
Parágrafo único. Os critérios de composição, formação, organização, 
funcionamento, participação e extinção dos Grupos de Trabalho Voluntário - GTV serão 
fixados no Regulamento Interno do Museu Histórico-Cultural Professora Ana Pereira de 
Sousa a que alude o caput do artigo 6° desta Lei. 
Art.8° A Prefeitura de Formoso, por meio da Secretaria Municipal do 
Turismo, Cultura, Esportes, Juventude e Assuntos Distritais, observadas as disponibilidades 
orçamentárias e financeiras, garantirá suporte técnico, físico e administrativo para o pleno 
funcionamento do Museu Histórico-Cultural Professora Ana Pereira de Sousa, podendo o 
Chefe do Poder Executivo remeter, quando da efetiva implantação, projeto de lei à Câmara 
para criar o cargo público comissionado de Administrador de Museu ou cargo equivalente 
ou congênere. 
Art.9° As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta do Orçamento 
Geral do Município, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado a proceder à abertura 
de créditos adicionais ou promover remanejamento, transposição ou transferência de 
dotações orçamentárias necessárias para garantir o funcionamento do Museu Histórico￾Cultural Professora Ana Pereira de Sousa, na forma legal. 
(38) 3647-1552 
gabinete@formoso.mg.gov.br 
Rua Vicente Mor ira de Moura, no 363 - Centro 
CEP 38690-000 - Formoso/MG 
www.formoso.mg.gov.br 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE 
FORMOSO 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Art.10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Formoso, 10de março de 20233; 60° da Instalação do Município. 
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DIP-AR 'E ENRIQUE GUEDES DE ORNELAS 
«thazte9f.guedes isra, Prefeito 
Prefeito Municipal 
Matricula 3207-9 
LANNA GABRIE O IVEIRA ORNELAS 
Chefe de Gabinete — Interina 
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Consultor Jurídico, Legisl tivo, de Governo e ssuntos Administrat os e Institucionais 
(38) 3647-1552 
gabinete@formoso.mg.gov.br 
Rua Vicente Moreira de Moura, no 363 - Centro 
CEP 38690-000 - Formoso/MG 
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Gil: @prefeituraformosomg C) 
478 Formoso de Minas no Final do Século XX - 130 Anos! 
fey, 
Nei 
mente, de obras de referência, livros didáti￾cos e literatura de ficção. Sua clientela é, ma￾joritariamente, composta de estudantes da 
rede pública de ensino em busca de fontes de 
pesquisa para realização de atividades peda￾gógicas extra-classe. Apesar de existir um re￾duzido número de leitores profissionais na ci￾dade, é necessário que as escolas e a própria 
comunidade de Formoso estimulem ou pas￾sem a ter o saudável hábito da leitura. A Lei 
Municipal ri-9. 124 de 11/9/1981, que instituiu 
o Programa Sala de Leitura, mesmo sem obter 
resultados visíveis, foi uma bela iniciativa do 
Governo local, que devia retomá-lo. 
"Por isso na impaciência 
Desta sede de saber, 
Como as aves do deserto 
As almas buscam beber... 
Oh bendito o que semeia 
Livros.., livros à mão cheia. 
E manda o povo pensar. 
O livro caindo na alma, 
É gérmen, que faz a palma, 
É chuva, que faz o mar!" 
(Castro Alves, O Livro e a América, In: Espumas Flutuantes, 1870) 
Dona Ana Pereira de Sousa 
(0 Gênio da RaçaHomo 
SapiensPiratinguense) 
Líder educacional, religiosa e política for￾mosense. Nasceu em 1905 em Januária-MG. 
É filha do norte de Minas, esse pedaço do 
Brasil de onde já se projetaram muitas mu￾lheres guerreiras, entre elas, Catarina, filha 
do Cacique da Aldeia Caiapó de Tapiraçaba, 
onde foi erguida Januária, ou a vizinha Maria 
da Cruz, viúva do sertanista Salvador Car￾doso de Oliveira, que dominou um mundo 
de terras no Arraial de Pedras de Baixo no 
início do século XVIII e que hoje é uma ci￾dade com o nome de sua antiga proprietária. 
Dona Ana, corno era carinhosamente 
chamada por todos, chegou em Formoso dia 
29 de março de 1925 quando ainda era dis￾trito de São Romão. Tornou-se amiga do 
maior evangelizador do Noroeste de Minas, 
o holandês D. Eliseuvande Weijer, que in￾dicou-a juntocorno marido, Florípio Alves 
Santana, para administrarem a Igreja Cató￾lica local no período 1930-1980. Em For￾moso, D. Ana logo se entrosou com a co￾munidade e foi a segunda mulher a ser eleita 
para o cargo de vereadora à Câmara Munici￾pal na terceira legislatura (1971/72) onde 
exerceu diversas atribuições parlamentares, 
inclusive a de Secretária da Mesa Diretora. 
Dinâmica e culta, Dona Ana é a verda￾deira Patronesse da Educação Municipal, 
pois foi a partir do momento em que ela co￾meçou a lecionar em 16/ 4/25 que Formoso 
teve uma continuidade letiva no processo 
de ensino-aprendizagem. É a professora que 
melhor representa o insuperável desejo do 
nosso povo em promover a instrução do Ho￾mem nativo do Vale do Piratinga. 
Em 1988, Dona Ana Pereira tornou-se a 
primeira escritora formosense. Editou o 
opúsculo "Lembrança do Passado" engran￾decendo a literatura e prestando,cornseu 
depoimento, urna contribuição significativa 
à História do município. Dona Ana guarda￾vaurnacervo raro com documentos precio￾sos sobre a cidade, alguns dos quais entre￾gou ao autor deste livro. AProf'Marilene 
Pereira Nascimento, sua admiradora, tem 
também sob sua guardaurnraríssimo epis￾toláriocornbelíssimas cartas de autoria de 
Dona Ana. Coma morte do marido, ela pas￾sou a morar com o sobrinho e filho adotivo, 
Geraldo Messias Moreira de Sousa, em Pa￾racatu-MG. Apesar de ter dedicado toda sua 
vida à religião, à família e à educação dos for￾mosenses, ela faleceu na cidade em 25 de 
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Dona Jacinta de Almeida Ornelas 
(A Missionária da Continuidade) 
Educadora formosense nascida em 22 de 
novembro de 1924, irmã do primeiro Pre￾feito de Formoso, Vanderlino A. Ornelas. 
Filha do Juiz de Paz e fazendeiro Marti￾nho Gomes Ornelas (1882-1940) e D. Ida￾lína Jose de Almeida. É uma celibatária con￾victa apesar de ter possuído, na juventude, 
muitos pretendentes. Iniciou seus estudos 
primários na terra natal na Escolinha de Dona 
Ana Pereira cornquem fez até a terceira sé￾rie; e a quarta em Sítio d'Abadia-GO. 
Jacinta Ornelas mudou para Formosa￾GO e lá fez o Curso Ginasial (oitava série) 
no conceituado Colégio S. José administra￾do pelos Dominicanos. Durante este perío￾do, só se libertava do internato uma vez por 
ano quando vinha visitar seus pais cruzan￾do os sertões inóspitos em lombos de burro. 
Naquela cidade concluiu também um Cur￾so Propedêutico Complementar e na Escola 
teve a assistência pedagógica do MestreProf. 
eDr.Joviano de quem ela jamais esquece￾ria. Iniciou, sem terminar, o Curso Normal 
(segundo grau) cujas aulas apresentavam 
Noções Introdutórias de Latim, Francês e In￾glês conforme recomendava a rígida disci￾plina daquelas freiras puritanas à beça. 
Prestou Concurso Público na cidade de 
S. Romão, município a que pertencia oen- 
.kn fevereiro de 1998 praticamente esquecida. sequer com nome de escola, de rua ou com 
Nenhuma homenagem lhe prestaram nem um título honorário de cidadã formosense. 
Educação - Um Destino Magistral? 
Xiko Mendes 
Patriota anônima, sonhadora e aventureira, 
Ela seguia pela cidade ensinando a vida: 
Era a pequena notável menina carvoeira! 
Fazia do carvão o giz na escola esquecida. 
Artesã da palavra! Sobrevivente do ,sertão! 
Com fé abnegada e a sua rotina franciscana, 
Suas lições, como sangue jorrando do coração, 
Inundavam vasos comunicantes da grei humana. 
Cada letra ensinada era um mundo que se abria 
E, mostrando ao analfabeto porque ele não sabia, 
Revolucionou a sociedade com seu carvão vegetal. 
Esta mineradora de sonhos com aura de pioneira, 
Que educou seu povo de quem foi líder verdadeira, 
Morreu sem troféu semeando a consciência social. 

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