| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2023 |
| Date | 2023-03-01 |
| Ementa | Cria o Museu Municipal e Casa da Cultura "Professora Ana Pereira de Sousa" e dá outras providências. |
| native_id | 243 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6
C.ANCIPACLO ocatnca C ACIMIONITRATNIA o. PCINNOILO pozi n,siderte .4inarablgttlelpal PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO ESTADO DE MINAS GERAIS os avulsos Inclua-se no expediente Publique-se Efillow.2 , éj «,« W w i 7•9/ PROJETO DE LEI N.°12,_/2023 Protocolado V opl:^ d s fls. is -I D Cria o Museu Municipal e Casa da Cultura do livro 4 2(223, "Professora Ana Pereira de Sousa" e dá outras providências. CÃMRA NICIP IDE FORMOSO • M! O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FORMOSO, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 80, incisoIIIda Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Formoso decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art.1° Fica criado, no âmbito do Município de Formoso, o Museu Municipal e Casa da Cultura "Professora Ana Pereira de Sousa", vinculado e gerido pela Secretaria Municipal do Turismo, Cultura, Esportes, Juventude e Assuntos Distritais, com o acompanhamento do Conselho Municipal do Patrimônio Cultural - Compac, a ser implantado, preferencialmente, em edificação própria pertencente ao patrimônio público ou, alternativamente, em imóvel a ser locado pelo Município de Formoso, observadas as disponibilidades orçamentárias e financeiras do Município. Parágrafo único. O próprio público a que alude o caput deste artigo: I - contém denominação oficial que confere homenagem e reverência póstumas à saudosa Senhora Ana Pereira de Sousa, que foi a primeira Professora servidora pública do Município de Formoso (MG), nomeada em 28 de outubro de 1924; II - terá a denominação sintetizada e simplificada para Museu Histórico0 Cultural Professora Ana Pereira de Sousa; e •=g -- • • :à III- abrigará, além do museu e casa de cultura, a sede da Secretaria Municipal ,3 3 do Turismo, Cultura, Esportes, Juventude e Assuntos Distritais e a sede do Conselho Municipal do Patrimônio Cultural - Compac. Art.2' O Museu Histórico-Cultural Professora Ana Pereira de Sousa tem por objetivo principal promover o resgate e a preservação da memória histórico-cultural do Município, mormente medi nte as seguintes ações: (38) 3647-1552 C) ga binete@formoso.mg.gov.br Rua Vicente Mor ira de Moura, no 363 - Centro(43) EP 38690-000 - Formoso/MG www.formoso.mg.gov.br LJ @prefeituraformosomg () AØTPMWA 04 PO4W040 440 PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO ESTADO DE MINAS GERAIS I — guardar e difundir objetos, obras de artes e documentos de diversos gêneros que contribuam com o conhecimento e estudos dos aspectos sociais, artísticos, culturais, políticos, econômicos, dentre outros, da história antiga e recente do Município de Formoso; II — coletar, conservar, preservar e divulgar o acervo museológico; III— promover estudos e pesquisas sobre o acervo museológico; IV — realizar certames, simpósios, oficinas, palestras, cursos, conferências e treinamentos em acervo, semprecornênfase no processo educativo, priorizando a história e a cultura do Município de Formoso; V — organizar exposições das documentações, peças de preservações culturais e históricas; VI — manter permanentemente serviços culturais e educativos relacionados com o propósito do Museu ecornacervo, envolvendo a participação constante da comunidade; VII — manter intercâmbio cultural e técnico com outros museus e com instituições culturais, educativas, sociais e comunitárias, nas três esferas governamentais, obedecidas as normas legais pertinentes; e VIII — realizar outras atividades necessárias ao desempenho efetivo do Museu, inclusive como agente conscientizador da comunidade. Art.30 0 Museu Histórico-Cultural Professora Ana Pereira de Sousa, no exercício de suas atribuições institucionais, observará as normas de proteção do patrimônio cultural de que trata a Lei n.° 246, de 13 de junho de 2005. Art.40 0 Conselho Municipal do Patrimônio Cultural — Compac de que trata a Lei Municipal n.° 246, de 13 de junho de 2005, diligenciará no sentido de promover os procedimentos necessários à declaração formal de valor cultural e histórico do Museu Histórico-Cultural Professora Ana Pereira de Sousa, bem como para tombamento do bem. Art.5° Para a execução das atividades inerentes ao Museu Histórico-Cultural Professora Ana Pereira de Sousa, poderá o Chefe do Executivo firmar convênios e outros instrumentos legais,co essoas jurídicas de direito público e/ou privadce38) 3647-1552CI gabinete@formoso.mg.gov.brC) Rua Vicente Moreira de Moura, no 363 - Centro CEP 38690-000 - Formoso/MG www.formoso.mg.gov.br wow C) @prefeituraformosomg owirásZZ,Wc=4: - PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO ESTADO DE MINAS GERAIS Art.6° 0 Regulamento Interno do Museu Histórico-Cultural Professora Ana Pereira de Sousa, a ser proposto, no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, contado a partir da publicação desta Lei, pelo Compac ou por Grupos de Trabalho Voluntário - GTV, ouvida a Secretaria Municipal do Turismo, Cultura, Esportes, Juventude e Assuntos Distritais, será aprovado mediante decreto do Prefeito Municipal. Parágrafo único. O Regulamento Interno a que se refere o caput deste artigo estabelecerá as normas de organização, estruturação e funcionamento do Museu, aí incluído o horário de visitação pública, bem assim referente à administração e direção que poderão ficar a cargo de Conselho Curador, entre outras disposições pertinentes. Art.7° Além da participação da Sociedade Civil Organizada, por meio do Compac, a comunidade também poderá participar das atividades do Museu HistóricoCultural Professora Ana Pereira de Sousa por meio da formação de Grupos de Trabalho Voluntário - GTV, com no mínimo 5 (cinco) pessoas físicas ou jurídicas, por intermédio da assinatura de competente Termo de Compromisso no qual constará seus objetivos, obrigações e responsabilidades autodeclaradas visando a preservação do patrimônio cultural do Município, bem como colaboração operacional no seu funcionamento, sem caráter deliberativo. Parágrafo único. Os critérios de composição, formação, organização, funcionamento, participação e extinção dos Grupos de Trabalho Voluntário - GTV serão fixados no Regulamento Interno do Museu Histórico-Cultural Professora Ana Pereira de Sousa a que alude o caput do artigo 6° desta Lei. Art.8° A Prefeitura de Formoso, por meio da Secretaria Municipal do Turismo, Cultura, Esportes, Juventude e Assuntos Distritais, observadas as disponibilidades orçamentárias e financeiras, garantirá suporte técnico, físico e administrativo para o pleno funcionamento do Museu Histórico-Cultural Professora Ana Pereira de Sousa, podendo o Chefe do Poder Executivo remeter, quando da efetiva implantação, projeto de lei à Câmara para criar o cargo público comissionado de Administrador de Museu ou cargo equivalente ou congênere. Art.9° As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta do Orçamento Geral do Município, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado a proceder à abertura de créditos adicionais ou promover remanejamento, transposição ou transferência de dotações orçamentárias necessárias para garantir o funcionamento do Museu HistóricoCultural Professora Ana Pereira de Sousa, na forma legal. (38) 3647-1552 gabinete@formoso.mg.gov.br Rua Vicente Mor ira de Moura, no 363 - Centro CEP 38690-000 - Formoso/MG www.formoso.mg.gov.br a)C) @prefeituraformosomg A01,414TPÁTIVI Oð11 ~ZINO PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO ESTADO DE MINAS GERAIS Art.10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Formoso, 10de março de 20233; 60° da Instalação do Município. • DIP-AR 'E ENRIQUE GUEDES DE ORNELAS «thazte9f.guedes isra, Prefeito Prefeito Municipal Matricula 3207-9 LANNA GABRIE O IVEIRA ORNELAS Chefe de Gabinete — Interina r • T*11 ">• D R ES S AL • S Consultor Jurídico, Legisl tivo, de Governo e ssuntos Administrat os e Institucionais (38) 3647-1552 gabinete@formoso.mg.gov.br Rua Vicente Moreira de Moura, no 363 - Centro CEP 38690-000 - Formoso/MG www.formoso.mg.gov.br Gil: @prefeituraformosomg C) 478 Formoso de Minas no Final do Século XX - 130 Anos! fey, Nei mente, de obras de referência, livros didáticos e literatura de ficção. Sua clientela é, majoritariamente, composta de estudantes da rede pública de ensino em busca de fontes de pesquisa para realização de atividades pedagógicas extra-classe. Apesar de existir um reduzido número de leitores profissionais na cidade, é necessário que as escolas e a própria comunidade de Formoso estimulem ou passem a ter o saudável hábito da leitura. A Lei Municipal ri-9. 124 de 11/9/1981, que instituiu o Programa Sala de Leitura, mesmo sem obter resultados visíveis, foi uma bela iniciativa do Governo local, que devia retomá-lo. "Por isso na impaciência Desta sede de saber, Como as aves do deserto As almas buscam beber... Oh bendito o que semeia Livros.., livros à mão cheia. E manda o povo pensar. O livro caindo na alma, É gérmen, que faz a palma, É chuva, que faz o mar!" (Castro Alves, O Livro e a América, In: Espumas Flutuantes, 1870) Dona Ana Pereira de Sousa (0 Gênio da RaçaHomo SapiensPiratinguense) Líder educacional, religiosa e política formosense. Nasceu em 1905 em Januária-MG. É filha do norte de Minas, esse pedaço do Brasil de onde já se projetaram muitas mulheres guerreiras, entre elas, Catarina, filha do Cacique da Aldeia Caiapó de Tapiraçaba, onde foi erguida Januária, ou a vizinha Maria da Cruz, viúva do sertanista Salvador Cardoso de Oliveira, que dominou um mundo de terras no Arraial de Pedras de Baixo no início do século XVIII e que hoje é uma cidade com o nome de sua antiga proprietária. Dona Ana, corno era carinhosamente chamada por todos, chegou em Formoso dia 29 de março de 1925 quando ainda era distrito de São Romão. Tornou-se amiga do maior evangelizador do Noroeste de Minas, o holandês D. Eliseuvande Weijer, que indicou-a juntocorno marido, Florípio Alves Santana, para administrarem a Igreja Católica local no período 1930-1980. Em Formoso, D. Ana logo se entrosou com a comunidade e foi a segunda mulher a ser eleita para o cargo de vereadora à Câmara Municipal na terceira legislatura (1971/72) onde exerceu diversas atribuições parlamentares, inclusive a de Secretária da Mesa Diretora. Dinâmica e culta, Dona Ana é a verdadeira Patronesse da Educação Municipal, pois foi a partir do momento em que ela começou a lecionar em 16/ 4/25 que Formoso teve uma continuidade letiva no processo de ensino-aprendizagem. É a professora que melhor representa o insuperável desejo do nosso povo em promover a instrução do Homem nativo do Vale do Piratinga. Em 1988, Dona Ana Pereira tornou-se a primeira escritora formosense. Editou o opúsculo "Lembrança do Passado" engrandecendo a literatura e prestando,cornseu depoimento, urna contribuição significativa à História do município. Dona Ana guardavaurnacervo raro com documentos preciosos sobre a cidade, alguns dos quais entregou ao autor deste livro. AProf'Marilene Pereira Nascimento, sua admiradora, tem também sob sua guardaurnraríssimo epistoláriocornbelíssimas cartas de autoria de Dona Ana. Coma morte do marido, ela passou a morar com o sobrinho e filho adotivo, Geraldo Messias Moreira de Sousa, em Paracatu-MG. Apesar de ter dedicado toda sua vida à religião, à família e à educação dos formosenses, ela faleceu na cidade em 25 de E now feito F. nho lina vicumuit prim Ana rie; GO entares, rétora. verda ela coDnap§o roces só )ra què ;ejo.do $3 Ho- . ?u-se á . .0 o agran- )rn seu [cativa uarda- )recioentre-, trilene 1, tem epis- -ia de a pasDtiVO, a. Pala sua )s for- ?..5 de Anos! Formoso de Minas no Final do Século XX 130 Anos! 479 SaMente 110SQ ia [ era dismigalo e,Miaás, , que in-. io Alves ia Cató- :-Lra Foxtr. coer eleita onde •' Dona Jacinta de Almeida Ornelas (A Missionária da Continuidade) Educadora formosense nascida em 22 de novembro de 1924, irmã do primeiro Prefeito de Formoso, Vanderlino A. Ornelas. Filha do Juiz de Paz e fazendeiro Martinho Gomes Ornelas (1882-1940) e D. Idalína Jose de Almeida. É uma celibatária convicta apesar de ter possuído, na juventude, muitos pretendentes. Iniciou seus estudos primários na terra natal na Escolinha de Dona Ana Pereira cornquem fez até a terceira série; e a quarta em Sítio d'Abadia-GO. Jacinta Ornelas mudou para FormosaGO e lá fez o Curso Ginasial (oitava série) no conceituado Colégio S. José administrado pelos Dominicanos. Durante este período, só se libertava do internato uma vez por ano quando vinha visitar seus pais cruzando os sertões inóspitos em lombos de burro. Naquela cidade concluiu também um Curso Propedêutico Complementar e na Escola teve a assistência pedagógica do MestreProf. eDr.Joviano de quem ela jamais esqueceria. Iniciou, sem terminar, o Curso Normal (segundo grau) cujas aulas apresentavam Noções Introdutórias de Latim, Francês e Inglês conforme recomendava a rígida disciplina daquelas freiras puritanas à beça. Prestou Concurso Público na cidade de S. Romão, município a que pertencia oen- .kn fevereiro de 1998 praticamente esquecida. sequer com nome de escola, de rua ou com Nenhuma homenagem lhe prestaram nem um título honorário de cidadã formosense. Educação - Um Destino Magistral? Xiko Mendes Patriota anônima, sonhadora e aventureira, Ela seguia pela cidade ensinando a vida: Era a pequena notável menina carvoeira! Fazia do carvão o giz na escola esquecida. Artesã da palavra! Sobrevivente do ,sertão! Com fé abnegada e a sua rotina franciscana, Suas lições, como sangue jorrando do coração, Inundavam vasos comunicantes da grei humana. Cada letra ensinada era um mundo que se abria E, mostrando ao analfabeto porque ele não sabia, Revolucionou a sociedade com seu carvão vegetal. Esta mineradora de sonhos com aura de pioneira, Que educou seu povo de quem foi líder verdadeira, Morreu sem troféu semeando a consciência social.