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materia nº 14/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 14 / 2023
Date 2023-03-20
EmentaAutoriza o Município de Formoso (MG) a contratar operação de crédito, com outorga de garantia, com a Caixa Econômica Federal no âmbito do programa Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento — Finisa e dá outras providências.
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AO&4OISTPATIV DI 1.01~0:: 0,10 
Em / 
Presidente d ara Municipal 
Encaminha Projeto de Lei que especifica. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
FORMOSO 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
DESPACHO MENSAGEM N.° 12, DE 10 DE MARÇO DE 2023. 
Dou Ciência 
Registre-se 
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE FORMOSO — ESTADO DE MINAS GERAIS: 
1. A par de cumprimentá-lo cordialmente, submetemos, por intermédio de Vossa 
Excelência, ao acurado exame dos excelentíssimos Senhores Vereadores dessa Casa 
Legislativa o incluso Projeto de Lei, que "Autoriza o Município de Formoso (MG) a 
contratar operação de crédito, com outorga de garantia, com a Caixa Econômica 
Federal no âmbito do programa Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento — 
Finisa e dá outras providências." 
2. De plano, impende asseverar que estamos dando cumprimento ao anexo 
Despacho Histórico de 3 de março de 2023, assinado no âmbito das comemorações oficiais 
alusivas ao 60° (sexagésimo) Aniversário de Emancipação Política e Administrativa do 
Município de Formoso (Data Magna — Dia do Município) de que trata a Lei Municipal n.° 
632, de 1° de junho de 2021 c/c o disposto no Decreto Municipal n.° 1.854, de 13 de janeiro 
de 2023. 
3. Releva destacar que os recursos (até o montante de dez milhões de reais) que 
advierem da operação de crédito que será contratada com a Caixa Econômica Federal, se 
assim restar autorizada por essa Casa Legislativa, serão empregados na execução de obras 
diversas de infraestrutura urbana, incluídas obras de pavimentação asfáltica, recuperação de 
pavimento asfáltico e drenagem pluvial urbana no perímetro urbano da cidade de Formoso 
(MG) e no Distrito de Goiaminas, Município de Formoso e, ainda, pista urbanizada, 
pavimentada/calçada e iluminada de cooper ou equipamento público congênere, dentro da 
linha de financiamento denominada linha Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento 
Finisa. 
A Sua Excelência o Senhor 
VEREADOR JOSÉ CARLOS PEREIRA DE ALMEIDA 
(38) 3647-1552 © Presidente da Câmara Municipal de Formoso 
Formoso (MG) gabinete@formoso.mg.gov.br 
Rua Vicente Mo eira de Moura, no 363 - Centrora 
CEP 38690-000 - Formoso/MG 
www.formoso.mg.gov.br 
E:0 LJJ @ @prefeituraformosomg C) 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
FORMOSO 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
ADM IKITTPATIVYf?C IN:MHOS:CMG) 
IkAA4S"v4 
(Fls. 2 da Mensagem n.° 12, de 10/3/2023) 
4. As vias públicas que serão contempladas constarão dos projetos técnicos e 
executivos e demais documentos técnicos do setor de Engenharia Civil desta Prefeitura e 
constarão de informação oficial que procederemos a esse Egrégio Poder Legislativo, cujas 
prioridades abrangerão, no primeiro momento, vias desprovidas totalmente de pavimentação 
asfáltica, vias com sérios problemas de drenagem pluvial, com limitações na mobilidade 
urbana e acessibilidade, vias com capa asfáltica totalmente deteriorada ou comprometida, 
vias em péssimas condições de conservação, "bicos" oulinksfaltantes, bem como deverão 
ser sopesadas as condições de trafegabilidade, localizações estratégicas, os fluxos intensos, 
sendo que no caso da outra obra de infraestrutura urbana, isto é, a pista urbanizada, 
pavimentada e dotada de iluminação para prática de atividades de lazer (caminhadasetc)a 
mesma será constituída às margens da Rodovia MG-400, na entrada da cidade de Formoso 
(MG). 
5. As condições do financiamento são altamente favoráveis e constarão do 
contrato que derivar da lei autorizativa. O valor financiado pode ser parcelado em até 120 
(cento e vinte) meses, incluídos os 24 (vinte e quatro) meses de carência, sendo o sistema de 
amortização qualificado comoSAC,e o valor de cada parcela é absorvível diante das 
condições razoáveis e favoráveis. 
6. Como é sabido, Excelência, a atual Administração declarou, no início do 
mandato, Estado de Calamidade Financeira, por meio do Decreto Municipal n.° 1.418, de 4 
de janeiro de 2021, tendo o gestor atual herdado uma situação de absoluta calamidade, com 
dívidas que perfazem mais de 10 milhões de reais, frota sucateada, anotações no Siafi, 
retenções da Receita Federal, enfim uma situação de absoluto colapso. Assim, além de 
manter a prestação de serviços públicos, a instituição de políticas públicas relevantes e 
investimentos em obras, a atual Administração desencadeou, ainda em 2021, uma gestão de 
austeridade, economia e responsabilidade, tendo colocado a "casa em ordem", com 
pagamento de grande parte das dívidas herdadas, com recomposição da frota oficial, 
pagamentos em diaetc,o que ensejou ao Município maior credibilidade e possibilidade 
legal de contrair financiamentos diante de sua sólida capacidade de endividamento. 
(38) 3647-1552 
gabínete@formoso.mg.gov.br 
Rua Vicente Mor:'ra deMoura, n°363 - Centro 
EP 38690-000 - Formoso/MG 
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ADIN~AlTV M at‘ é% FOIWOILÓ ID 040 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
FORMOSO 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
(Fls. 3 da Mensagem n.° 12, de 10/3/2023) 
7. Como é consabido, obras de infraestrutura urbana proporcionam enormes 
benefIcios à população, notadamente no caso de obras de pavimentação asfáltica que, além 
de ocasionar benefícios ao trânsito, à mobilidade urbana, à acessibilidade, ao tráfego, ao 
sistema de limpeza pública, ao planejamento urbanístico, à valorização imobiliária, 
proporcionam, sobretudo, melhorias na saúde da população, porquanto vias desprovidas de 
asfalto acumulam "poças" de águas que passam a ser verdadeiros escoadouros de vetores 
transmissores de doenças e, na seca, a poeira produzida causa inúmeros problemas 
respiratórios, sendo, portanto, um caso de saúde pública. 
8. Assim, são clarividentes os benefícios à população formosense, tão carente de 
maiores investimentos em obras de infraestrutura urbana e de constituição de espaços de 
integração comunitária e de bem-estar e lazer. 
9. Releva gizar, finalmente, que o Município já está em vias de protocolizar a 
Carta Consulta à Caixa que se completará com a lei autorizativa, se aprovada, sendo que, 
assim, dará prosseguimento aos trâmites para concretização da contratação da operação de 
crédito em testilha até a formalização do contrato, abertura de conta bancária para 
movimentação financeira dos recursos oriundos da operação, desencadeamento posterior do 
procedimento licitatório para contratação da empresa especializada na execução das obras 
de infraestruturaetc. 
10. Excelência, ao solicitar apoio dos membros do Parlamento local à presente 
propositura, registramos votos de estima e respeito, extensivamente a seus ilustrados Pares, 
requerendo que a matéria tramite em Regime de Urgência, nos termos da Lei Orgânica do 
Município e do diploma internocameral. 
Atenciosamente, 
dt, 
D r ARTENRIQUE GUEDES DE ORNELAS 
%lane r ue, guer& (38) 3647-1552 
Prefeito Municii: Prefeito 
Matrícula 3207-', gabínete@formoso.mg.gov.br 
Rua Vicente Moreira de Moura, no 363 - Centro 
CEP 38690-000 - Formoso/MG 
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3 @prefeituraformosomg 
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poImc 
 141140) 
LANNA GA I OLIVEIRA ORNEL S 
Chefe d; . ete — Interina 
Lioe sei• S ONÇA ES P 
iv°,de Governo e ssuntos Administre ivos e Institucionais 
OAB/MG 1 6.215 
Consultor Jurídico, Legisl 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
FORMOSO 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
(Fls. 4 da Mensagem n.° 12, de 10/3/2023) 
(38) 3647-1552CI 
gabinete@formoso.mg.gov.br® 
Rua Vicente Mor ira de Moura, n° 363 - Centro 
EP38690-000 - Formoso/MG ' 
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UNIC
PI A1. DE FORM
OSO • MO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
FORMOSO 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PROJETO DE LEI N.°Y.1 /2023. 
PUBLge.l. 
DESPACHO 
• Distribuam-se os avulsos 
Inclua-se no expediente 
Publique-se 
CAW UNiCIPAL DE FORAMS° 
Autoriza o Município de Formoso (MG) a 
contratar operação de crédito, com outorga de 
garantia, com a Caixa Econômica Federal no 
âmbito do programa Financiamento à 
Infraestrutura e ao Saneamento — Finisa e dá 
outras providências. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FORMOSO, Estado de Minas Gerais, 
no uso da atribuição que lhe confere o artigo 80, incisoIIIda Lei Orgânica do Município, 
faz saber que a Câmara Municipal de Formoso decreta e ele, em seu nome, sanciona e 
promulga a seguinte Lei: 
Art,1° Fica o Município de Formoso (MG), por meio do Chefe do Poder 
Executivo, autorizado a contratar operação de crédito, com outorga de garantia, com a Caixa 
Econômica Federal, no âmbito do programa/linha Financiamento à Infraestrutura e ao 
Saneamento — Finisa, até o montante de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), destinada 
ao financiamento da execução de obras diversas de infraestrutura urbana, incluídas obras de 
pavimentação asfáltica e acessórios, recuperação de pavimento asfáltico e drenagem pluvial 
urbana no perímetro urbano da cidade de Formoso (MG) e no Distrito de Goiaminas, 
Município de Formoso e, ainda, pista urbanizada, pavimentada/calçada e iluminada de 
cooper ou equipamento público congênere, observada a legislação vigente, em especial as 
disposições da Lei Complementar Federal n.° 101, de 4 de maio de 2000 e na Resolução 
CMN n.° 4.589, de 29 de junho de 2017, cujas condições gerais e especiais serão fixadas no 
contrato ou ajuste que derivar da presente Lei. 
Art.2° Fica o Município de Formoso autorizado a oferecer a vinculação em 
garantia da operação de crédito, por todo o tempo de vigência do contrato de financiamento 
e até a liquidação total da dívida, sob a forma de Reserva de Meio de Pagamento, das 
Receitas de Transferências oriundas do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de 
Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Interrnunicipal e 
de Comunicação — ICMS — e do Fundo de Participação dos Municípios —FPM—, em 
montante necessário e suficiente para a amortização das parcelas do principal, juros, tarifas 
bancárias e outros encargos da operação de crédito. (38) 3647-1552 
gabinete@formoso.mg.gov.br 
Rua Vicente Moreira de Moura, no 363 - Centro 
EP38690-000 - Formoso/MG 
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C) @prefeituraformosomg 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
FORMOSO 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Parágrafo único. Fica dispensada a emissão da Nota de Empenho para a 
realização das despesas a que se refere o caput deste artigo, nos termos do disposto no 
parágrafo 1° do artigo 60 da Lei n.° 4.320, de 17 de março de 1964. 
Art.3° Fica o Município autorizado a: 
I — participar e assinar contratos, convênios, aditivos e termos que possibilitem 
a execução desta Lei; 
II — aceitar todas as condições estabelecidas pelas normas da Caixa 
Econômica Federal referentes As operações de crédito, vigentes à época da assinatura dos 
contratos de financiamento; 
III— abrir conta bancária vinculada ao contrato de financiamento destinada a 
centralizar a movimentação dos recursos decorrentes do referido contrato; e 
IV — aceitar o foro da Comarca de Buritis (MG) para dirimir quaisquer 
controvérsias decorrentes da execução dos contratos ou outro foro fixado no contrato. 
Art.4° Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta 
Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos 
termos do disposto no inciso II do parágrafo 1° do artigo 32 da Lei Complementar n.° 101, 
de 2000. 
Art.5° Os orçamentos municipais consignarão, obrigatoriamente, as dotações 
necessárias as amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos 
de financiamento a que se refere o artigo 1° desta Lei. 
Art.6° Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos 
adicionais especiais e/ou suplementares destinados a fazer face aos pagamentos de 
obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada. 
Art.7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Formoso, 10 de março de 2023; 60° da Instalação do Município. 
(38) 3647-1552 ® 
gabinete@formoso.mg.gov.br (l) 
Rua Vicente Moreira de Moura, no 363 - Centroreo 
CEP 38690-000 - Formoso/MG 
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L@ @prefeituraformosomg 
ADMINTRATIVAitil POII
utnc 
M011 
LANNAGABIELA OLIVEIRA ORNELAS 
Chefe de Gabinete — Interina 
OG 'Lie R ES GONÇA VES 
gislativo, de Governo e Assuntos Administ ativos e Institucionais 
OAB/MG 116.215 
Consultor Jurídico, 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
FORMOSO 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
DI ART NRIQUEGUEDESDE ORNELAS 
Guaes,kornd.Prefeito 
Prefeito Municipal 
Matricula 3207-9 
(38) 3647-1552 
gabinete@formoso.mg.gov.br 
Rua Vicente Moreira de Moura, no 363 - Centro 
CEP 38690-000 - Formoso/MG 
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cbcp @prefeituraformosomg 
09/03/23, 17:21 Informações FINISA - juridicoformoso©gmail.com- Gmail 
Informações FINISA Caixa de entrada 
Marcelo Ferreira de Oliveira <marcelo-ferreire.oliveira@caixe.gov.br> 
para mim 
E-mail classificado como flEXTERNO.CONFIDENCIAL 
Prezado Procurador, 
17:00 (he 20minutos, 
Conforme solicitado, anexo envio Cartilha sobre o FINISA, que traz as principais caracterlsticas gerais da linha para conhecimento. 
Havendo alguma questão especifica, pego consultar, dado que a Cartilha foi elaborada em 2021 e este em revisão conforme alterações naturais de aperfeiçoamento e atua 
Por oportuno, trago as informações: 
FORMOSO — MG 
Valor pedido: R$10.000.000,00. 
Prazo Total : 120 meses, sendo 24 meses de carência e 96 meses de retomo/amortização. 
Taxa: 138,33% CDI a.a - sujeita a alteração/confirmação. 
Contrapartidas comerciais: a negociar, as quais influenciam a taxa de juros da operação — quanto melhor o relacionamento negocial com a CAIXA, menor a taxa de juros. 
Sistema de Amortização:SAC 
Garantias:FPM e ICMS. 
Comissão de Estruturação: 2% sobre o valor total do financiamento, sendo cobrado 1% ate a assinatura do contrato e 1% previamente a primeira liberação. 
Forma de Desembolso: Financeiro-Fisico, em periodicidade definida pelo tomador: mensal, bimestral, trimestral, quadrimestral ou semestral. 
Aguardo portanto, o envio da carta consulta para inicio formal dos trâmites e sequência da operação, com destaque para reunião com o Prefeito e Equipe com o objetivo de 
financeiras a serem negociadas. 
Observo que o envio da carta consulta não requer a Lei autorizativa aprovada. 
Atenciosamente 
Marcelo Ferreira de Oliveira 
Superintendente Executivo de Governo 
SEGBrasiliaSul 
CD! atual 
valor operação 
prazo 
taxaamuni 
138,33 
13,65 18,882045 
10.000.000,00 10.000.000,00 
96 96 
0,01072 0,01452 
AMORTIZAÇÃO 104.166,67 
JUROS 145.177,83 
PMT SAC 249.344,49 
as INFORMAÇÃO CONFIDENCIAL: Esta mensagem, incluindo anexos, contém informações confidenciais, 0 uso, divulgaoSo, dIstribuislo e/ou cópia nSo autorirados do estritamente proibidos e sujeitos as penalidades legais cabiveis. 
sido encaminhada indevidamente para vock ou se houver necessidade de esclarecimento adicional, favor contatar o remetente. MI 
De: Marcelo Ferreira de Oliveira 
Enviada em: sexta-feira, 3 de março de 2023 17:42 
Para: juridicoformoso@goaLoom 
Assunto: Modelos - Carta Consulta FINISA e Lei Autorizativa 
Prioridade: Baixa 
E-mail classificado como flEXTERNO.CONFIDENCIAL 
A 
PREFEITURAMUNICIPAL DE FORMOSO/MG, 
a/c Dr Marcos Aurelio 
Prezado Procurador, 
1. Conforme entendimentos, seguem os modelos atuais de Carta Consulta e Lei Autorizativa para o FINISA. 
2. Por oportuno, nos colocamos a cnsposigao para o andamento da°parade°, croclarecondo e apoiando nao inforrnasifies e medidas necessárias. 
Atenciosamente, 
Walmar Bessa LeiteJunior 
Gerente de Carteira PJ 
SEG BrasiliaSul 
Marcelo Ferreira de Oliveira 
Superintendente Executivo de Governo 
SEGBrasiliaSul 
https://mail.google.com/maii/u/2/#inbox/FMfcgzGrcsBJZLsmfXfCXtviFKrdZCCQh 1/1 
tMANCWACAØ 
ADMINISTRATiVA DIZUZI 0.0 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
FORMOSO 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
DESPACHO HISTÓRICO DE 3 DE MARCO DE 2023. 
ATO INTEGRANTE DAS COMEMORAÇÕES DO SEXAGENÁRIO DE 
FORMOSO (MG) 
0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FORMOSO, Estado de Minas Gerais, no uso 
de suas atribuições legais, e tendo em vista as comemorações oficiais alusivas ao 60° 
(sexagésimo) Aniversário de Emancipação Política e Administrativa do Município de 
Formoso (Data Magna — Dia do Município) de que trata a Lei Municipal n.° 632, de 
1° de junho de 2021 c/c o disposto no Decreto Municipal n.° 1.854, de 13 de janeiro 
de 2023, 
DETERMINA: 
>>> A. Consultoria Jurídica que finalize as tratativas junto à CAIXA ECONÔMICA 
FEDERAL, com apresentação de Cartas Consultas, para obtenção de financiamento 
junto ao FINISA — Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento, no valor de até 
R$ 10.000.000,00 (dez milhões reais), que, com aprovação do financiamento e 
autorização legislativa, serão investidos na execução de obras de infraestrutura 
urbana, sobretudo de pavimentação asaltica de diversas vias públicas urbanas do 
Município de Formoso, incluído o Distrito de Goiaminas, recapeamento asfáltico de 
trechos críticos e na obra de urbanização e implantação de Pista Estruturada de 
Cooper/Caminhada às margens da Rodovia MG-400. 
Formoso (MG), 3 de março de 2023; 60° da instalação do Município. 
D NA 
onurte 
HENRIQUE GUEDES DE ORNELAS 
Guede.s de Orne 
Prefeito Municipal Prefeito 
Matricula 32074 
(38) 3647-1552 
gabinete@formoso.mg.gov.br 
Rua Vicente Moreira de Moura, no 363 - Centro 
CEP 38690-000 - Formoso/MG 
www.formoso.mg.gov.br 
1:3] 0 @prefeituraformosomg 
PATRIA AMADA 
00---BRASIL 
',o FFG6NAL 
Cartilha 
FINISA 
Financiamento 
Infraestrutura e ao 
Saneamento 
CAIA 

NO CAMINHO PARA 0 DESENVOLVIMENTO 
conte com a CAIXA 

NECESSIDADES LOCAIS 
soluções sob medida 
sumário 
SOLUC,:',DES CAIXA 
PARA LSTADOS E MUNICIPIOS 
1 -A CAIXA 
 2- FINANCIAMENTO 
2.1 - EXIGÊNCIAS LEGAIS 
2.2 - SAÚDE FISCAL 
2.3 - FLUXO DE CONTRATAÇÃO 
2.4 - DOCUMENTAÇÃO 
(30 2.5 - ASSISTÊNCIA TÉCNICA 
CAIXA PARA FINANCIAMENTO 
(3Z32.6 - ASSINATURA DE CONTRATO 
2.7 - ITENS FINANCIÁVEIS 
QUANDO PROTAGONISTAS DA MUDANÇA 
somam forcas 
A CAIXA visa ci ser o principal 
agente de transformação social 
Por meio da implantação 
de programas sociais, 
disponibilização de serviços 
técnicos especializados 
e gerenciamento das 
disponibilidades financeiras dos 
segmentos Estados, Municípios 
e Federal. Estamos preparados 
para atender inúmeros formatos 
de planos de desenvolvimento 
em âmbito municipal ou 
estadual. Nas próximas páginas, 
apresentaremos as soluções do 
CAIXA para projetos 
de saneamento, infraestrutura, 
transporte e modernização de 
serviços, além de informações 
sobre financiamentos e 
exigências legais. 0portfolio 
da CAIXA inclui assistência 
técnica especializada durante 
todooprocesso, implementando 
diferentes iniciativas desde o 
planejamento até a entrega. 
Sejam obras de engenharia, 
iniciativas de cunho social ou de 
proteção ambiental: a CAIXA 
esta lado a lado com você. 
Este é um passo a passo para 
o desenvolvimento sustentável 
que todo gestor público de 
sucesso precisa conhecer. A 
carteira de produtos e serviços 
CAIXA éamplee diversificada 
para oferecer soluções 
especificas para Estados 
e Municípios, em todo o 
território brasileiro. Posicione a 
câmera do celular em frente ao 
QRCodeno canto esquerdo 
da página e mantenha-se 
atualizado sobre as novidades 
da CAIXA 
1 oinol , 
ll:gt*V. cAltag SiteCAIXA Poder 
Público 
SOLUÇÕES CAIXA 
PARA ESTADOS E MUNIC1P105 

A CAIXA 
Se o desenvolvimento local é seu 
objetivo, então você é nossa prioridade. 
0 que é ma is importante para sua 
localidade? Esta é uma pergunta 
recorrente para Governadores, Prefeitos e 
Secretários. Para respondê-la, é necessário 
conhecer muito bem as demandas da 
população. 
Epara concretizar suas ideias, 
preciso avaliar o melhor 
investimento, aquele que visa o 
coletivo, incrementa as receitas 
SOLUÇÕES CAIXA 
PAU, L t\'111W ILI 
Por exemplo: querreduzir gastos com 
aluguel?Ou adquirirmaquináriopara 
a realização de serviços públicos? 
locais e amplia a independência 
financeira. 
• 
Ou pavimentar uma via e melhorar 
a mobilidade da população? Mais 
escolas? Ou ainda, fomentar o comércio, 
valorizando os recursos e tradições 
locais? Reformar um hospital? Melhorias 
no atendimento a crianças e idosos? 
Ou precisa implementar obras de 
saneamento que melhorem as condições 
de saúde e cidadania da população? 
Planeja promover a transferência de renda 
ou capacitar a mão de obra local? Qual 
a prioridade de sua área? Para a CAIXA, 
todo beneficio que contempla o social e 
o coletivo representa valor histórico da 
marca. 
Prepare-se: você está prestes a realizar 
os sonhos de muita gente 
FINANCIAMENTO 
A CAIXA oferece diversas soluções que 
contribuem para a melhoria da qualidade de 
vida da população brasileira. Tratam-se de 
produtos voltados para implementação de 
infraestrutura em diversos segmentos, tais 
como: mobilidade urbana, saneamento, 
logística e iluminação pública. 
No FINISA você encontra uma solução 
ágil para entregar benefícios Ci população, 
sendo possível financiar os itens necessários 
para executar o plano de investimento do 
seu município, em especial máquinas 
e equipamentos. 
Não ha aporte de contrapartida para 
operações FINISA. 
E quanto melhor o relacionamento com a 
CAIXA, menor a taxa de juros. 
SOLUÇÕES CAIXA 
PARA ESTADOS E MUNICiPIOS 
Ili 
A 
FINISA (FINANCIAMENTO ik 
INFRAESTRUTURA E AO SANEAMENTO) 
Se sua prioridade envolve investimentos 
em Saneamento e Infraestrutura, como 
pavimentação, construções, aquisições e 
todos os itens que possam ser classificados 
como Despesas de Capital, o FINISA é o 
produto ideal por ter processos de 
contratação e prestação de contas 
simplificados. 
Mas ATENÇÃO: não são financiáveis as 
despesas correntes. 
Investir significa multiplicar riquezas. 
Organização é a chave da saúde 
financeira. 
Como qualquer administração de finanças, 
dividas precisam ser programadas dentro 
do planejamento de uma gestão pública, 
especialmente quando se tratam de 
financiamentos a longo prazo. 
Controle as finanças e realize sonhos 
coletivos. Vale lembrar: além da 
garantia da União, a vinculação de 
receitasFPM, FPE e ICMS poce ser 
admitida como aval em operações 
de financiamento para Estados, 
Municípios e Distrito Federal. 
OBS.: A possibaaae de utilização das garantias pode 
variar, a depender do produto/serviço negociado. 
SOLUÇÕES CAIXA 
PARA ESTADOS E MUNICiPIOS 

EXIGÊNCIAS LEGAIS 
Responsabilidade Fiscal 
Promulgada no ano 2000, a LEI DE 
RESPONSABILIDADE FISCAL (LRF) é 
considerada um marco na gestão fiscal 
brasileira por estabelecer critérios rígidos 
para as finanças públicas. 0 novo padrão 
de conduta fiscal elenco premissas básicas 
de planejamento, transparência, controle 
e responsabilização. 
Artigo 19 
Este artigo define que a despesa total com 
pessoal no Município, em cada período 
de apuração, não poderá exceder 60% 
da receita corrente liquida. Além disso, 
deverão ser atendidas as exigências 
previstas nas Resoluções do Senado 
Federal (RSF) n° 40/2001 e 43/2001, 
que tratam de operações de crédito com 
SOLUÇÕES CAIXA 
PARA ESTADOSE MUNICiPIOS 
I 
A 
entes públicos. No caso dos Municípios, 
a resolução 40 define que as dividas 
liquidas consolidadas não poderão 
ser superiores a 120% das receitas 
correntes liquidas. 
Riscos foram feitos para serem calculados 
e superados. 
Atenção! Isso funciona! 
Estar em dia com as obrigações fiscais é 
fundamental. Inconformidades impedem 
o acesso a recursos federais e geram 
passivos administrativos. Fique de olho. 
Para acessar as linhas de crédito 
imprescindível avaliar a saúde 
fiscal do Município ou Estado. Para 
tanto, deve-se buscar alternativas 
que tornem positiva a relação 
entre receitas e despesas correntes 
liquidas, bem como o endividamento 
e quando houver possibilidade, 
aumentar a disponibilidade de 
caixa (liquidez). 
RECEITAS x DESPESAS = a busca do 
equilíbrio positivo 
FONTES DE RECEITA 
• Tributos de competência Municipal 
definidos na Constituição Federal (ISS, 
IPTU e ITBI), contribuições para custeio 
da iluminação pública; 
• Contribuição previdenciária (se for o 
caso); 
SOLUÇÕES CAIXA 
PARA ESTADOS E MUNICÍPIOS 
• Aluguéis, arrendamentos e aplicações 
financeiras; 
• Participação no produto da 
arrecadação feceral e estadual (por 
exemplo, oFPM); 
• Royalties pela exploração de petróleo 
ou gás natural, recursos hídricos e 
de outros recursos minerais em seu 
território; 
• Transferências voluntárias da Unido e 
do Estado, por meio de convênios e 
contratos de repasse; 
• Transferências fundo a fundo nas áreas 
de saúde e assistência social. 
E COMO AUMENTAR RECEITAS? 
Promovendo maior eficiência na 
arrecadação por meio da atualização 
do código tributário, implantação 
de Nota Fiscal Eletrônica (NFE) 
estruturação da área de gestão fiscal 
e redução da inadimplência no 
pagamento de taxas e tributos. 
FONTES DE DESPESA 
• Correntes: despesas de pessoal (ativo 
e inativo), pagamento a fornecedores 
e prestadores de serviço, manutenção 
de equipamentos e gastos com o 
funcionamento dos órgãos; 
• De capital: aquelas realizadas com o 
propósito de formar ou adquirir ativos 
reais, inclusive em planejamento, 
execução de obras, compra e 
instalação de equipamentos. 
E COMO REDUZIR DESPESAS? 
• Recadastramento de servidores, 
repactuaçcio de contratos com 
fornecedores, maior controle e 
acompanhamento dos gastos correntes. 
SOLUÇÕES CAIXA 
PARAESTADOS E MUNIC1PIOS 
i 
SAÚDE FISCAL 
Capacidade de construir o futuro 
Urna vez compreendidos os conceitos 
sobre receitas e despesas dos entes 
públicos, podemos falar sobre a 
Capacidade de Pagamento (CAPAG), 
que é a metodologia de classificação 
dos Estados, Distrito Federal e 
Municípios, realizada pela Secretaria 
do Tesouro Nacional (STN) quando os 
entes públicos pleiteiam operações de 
crédito interno e externo com aval ou 
garantia da União. 
O intuito da análise da CAPAG é avaliar e 
apresentar, de forma simples e transparente, 
se o Ente possui capacidade para assumir 
novos compromissos financeiros. 
A metodologia para diagnóstico da saúde 
fiscal do Estado ou Município baseia seu 
cálculo em notas de "A" a "D", compostas 
por trêsindicadores: 
• Endividamento 
• Poupança corrente 
• indice de liquidez 
0 grau de solvência também é avaliado, 
assim como a relação entre receitas e 
despesa correntes e a situação de caixa. 
A nota da CAPAG simula a situação 
fiscal do Estado ou Município e constitui 
a referência de sua elegibilidade para 
obtenção de crédito. 
SOLUÇÕES CAIXA 
PARA ESTADOS E MUNICiPIOS 
Contudo, o cálculo definitivo da CAPAG 
será efetuado por ocasião da verificação 
do cumprimento dos limites e condições 
para contratação de operações de crédito 
com garantia da Unido. 
Quando o diagnóstico da saúde fiscal 
do município emitido pelaSTN não 
permitir o endividamento, ou seja, a 
nota CAPA,G for "C" ou "D", há três 
alternativas: 
• tomar positiva a relação entre receitas 
e cespesas correntes liquidas; 
• reduzir o endividamento, quando 
hoover; 
• aumentar a disponibilidade de caixa 
(liquidez). 
Capacidade e Conformidade 
No caso de operações que pleiteiam 
garantia da Unido grande parte do caminho 
16 estará percorrido rumo a obtenção da 
linha de financiamento desejada após a 
classificação "A" ou "B" pela CAPAG. 
No entanto, para todas as operações 
pleiteadas por Estados, Municípios ou DF, 
independentemente da garantia ser 
utilizada (União ou FPM/FPE/ICMS), ainda 
serão necessárias duas análises, uma da 
CAIXA e outra daSTN. 
SOLUÇÕES CAIXA 
PARAESTADOS E MUNICÍPIOS 
FLUXO DE CONTRATAÇÃO 
O gráfico abaixo ilustra os passos 
necessários para a contratação de 
operações de FINISA: 
FIN ISA 
CARTA ENQUADRAMENTO ANALISE DE ANALISES 
CONSULTA RISCO TECNICAS 
. ACEITE DAS 
CONDIÇÕES 
EMISSÃO DE 
LEI 
AUTORizArivA 
APROVAÇÃO 
STN/SADIPEM 
ANALISE 
CADASTRAL 
CONTRATAÇAO 
 
CAIXA e Governo: união de forças 
DOCUMENTAÇÃO 
Caso exista a necessidade, o cliente 
pode solicitar o auxilio da CAIXA 
parapreenchimento de toda a 
documentação exigida na fase de análise 
do financiamento. 
A CAIXA atuará para auxiliar o 
proponente em todas as etapas, ou seja, 
na elaboração da documentação, na 
fase pré-contratual, durante a liberação 
de recursos até chegar 6 comprovação 
da aplicação dos recursos e finalização 
do contrato de financiamento. 
SOLUÇÕES CAIXA 
PARA ESTADOSEMUNICÍPIOS 
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS 
Documentação inicial 
Quando falamos da documentação inicial 
do processo de financiamento, o primeiro 
item a ser apresentado é a Carta Consulta, 
que informa os dados básicos e objeto da 
operação solicitada. 
FIN ISA 
A Carta Consulta modelo pode ser obtida 
junto 6 Superintendência Executiva de 
Governo ou da Gerência Executiva de 
Governo da CAIXA, ou por meio de 
outras unidades e canais de atendimento 
disponíveis na regido. 
ANALISE DE RISCO 
Ter a documentação em dia é fator decisivo 
para iniciar o processo de análise de risco 
do proponente. 
Para isso, o cliente deverá apresentar 6 CAIXA: 
• Balanços atualizados no SISTN/SICONFI; 
• Demonstrações contábeis consolidadas, 
publicadas e homologadas no SISTN/ 
SICONFI; 
• Demonstração da Divida Fundada 
Interna e Externa, que compreende 
empréstimos por títulos ou contratos de 
financiamentos dentro do pais (INTERNA) 
e os empréstimos contratados ou títulos 
lançados no exterior (EXTERNA); 
• Lista de priorização de empreendimentos, 
solicitada pela CAIXA, tratando￾se, em suma, de uma lista com os 
empreendimentos pretendidos, por 
ordem de importância para o ente; 
• Cronograma físico-financeiro e 
SOLUÇÕES CAIXA 
PARA ESTADOS E MUNICÍPIOS 
cronograma de desembolso. 
As informações da divida fundada 
devem ser apresentadas noSADIPEM, 
de forma completa e consistente. 
SICONFI 
É preciso inserir, obrigatoriamente, as 
seguintes informações, além de dados 
contábeis, orçamentários e fiscais: 
I — Declaração das Contas Anuais - DCA, 
para fins de cumprimento doart. 51 da 
Lei Complementar n° 101, de 2000, com 
a relação da estrutura das administrações 
direta e indireta, cujos dados foram 
consolidados na declaração; 
II - Demonstrativos Fiscais definidos na Lei 
Complementar n° 101, de 2000, quais 
sejam: 
a) o Relatório Resumido da Execução 
Orçamentária - RREO; 
b) o Relatório de Gestão Fiscal - RGF. 
Ill - Atestado do Pleno Exercício da 
Competência Tributária, para fins de 
atendimento ao disposto no inciso I doart. 
22 da Portaria Interministerial MF/MP/ 
CGU n° 424, de 30 de dezembro de 
2016; 
IV - Conjunto de informações primárias 
de natureza contábil, orçamentária e fiscal 
utilizadas para geração automática de 
relatórios e demonstrativos de propósito 
geral, denominado Matriz de Saldos 
Contábeis -MSC. 
SOLUÇÕES CAIXA 
PARA ESTADOS E MUNICiPIOS 
ALERTA! RESTRIÇÕES IMPEDITIVAS 
considerada restrição cadastral 
impeditiva o Cadastro Informativo 
de Créditos não Quitados do Setor 
Público Federal (CADIN) junto 
a Bancos Federais e Sistema de 
Inadimplentescorna CAIXA (SINAD). 
A análise de risco foi favorável. Posso 
contratar? 
Estamos quaseICI!Os próximos passos são 
necessários para analisar se a proposta 
atende às exigências legais e normativas 
dos Programas aos quais se vincula. 
Enquadramento ou Validação da proposta 
Ao rece per a documentação do 
proponente, cabe 6 CAIXA, conforme a 
linha de financiamento, proceder proceder 
com o enquadramento ou validação da 
proposta, momento em que será verificada 
a compatibilidade do plano aos objetivos 
da linha de financiamento. Nessa etapa, 
conforme o produto ofertado, poderão ser 
solicitados documentos de engenharia, de 
trabalho social, de titularidade da área, 
entre outros, conforme o produto ofertado. 
Documentação necessária para análise 
jurídica: 
• Carteira de Identidade e CPF do Chefe 
do Poder Executivo; 
• Termo de Posse do Chefe do Poder 
Executivo; 
• Inscrição no CNPJ mediante consulta 
página da RFB na Internet, no endereço 
www. receita . fazen da . g ov. br . 
Atendida a lista da documentação solicitada 
pela CAIXA, vamos el documentação 
necessária para análise do endividamento 
junto ao Tesouro Nacional, por meio do 
Sistema SADIPEM. 
SOLUÇÕES CAIXA 
PARA ESTADOS E MUNICiPIOS 
Limites e condições de operações de 
crédito - SADIPEM 
Por meio do SADIPEM é possível 
acompanhar o panorama do endividamento 
público nacional. Anualmente, até 31 de 
janeiro, Estados e Municípios informam 
todos os encargos que compõem sua divida 
fundada, conforme orienta o Relatório de 
Gestão Fiscal - RGF do 3° quadrimestre 
do ano anterior. Dividas em processo de 
contratação também são informadas. 
link:https://sadipem.tesouro.gov.br/ 
Entenda o SADIPEM 
0 sistema é composto por dois módulos: 
• PVL - Pedido de Verificação de Limites e 
Condições - utilizado para análise do 
Tesouro Nacional ou pela instituição 
financeira, antes da contratação de 
operação de crédito; 
• CDP - Cadastro da Divida Pública — o 
registro eletrônico das dividas públicas 
interna e externa de todos os entes 
federativos, cuja situação "regular" é uma 
obrigação para todos os Municípios que 
querem contratar operações de crédito 
com instituições financeiras nacionais ou 
internacionais. 
DOCUMENTOS EXIGIDOS PELASTN 
Todos os documentos exigidos pelaSTN 
estão listados no MIP — Manual de Instrução 
de Pleitos, documento disponível nositedo 
Tesouro. 
Dentre eles, podemos destacar os seguintes: 
• Certidão do Tribunal de Contas - Expedida 
pelo Tribunal de Contas competente, a 
Certidão deve ser anexada no SADIPEM 
e estar válida na data da assinatura 
do contrato entre ente e instituição 
financeira, bem como na finalização 
da análise do pleito por parte daSTN. 
Este documento atesta o cumprimento 
SOLUÇÕES CAIXA 
PARA ESTADOS E MUNICIPIOS 
de todos os requisitos constantes no item 
5.14 do Manual de Instrução de Pleitos 
— MIP; 
• Quadro demonstrativo da receita e 
despesas; 
• Anexo I da Lei 4.320/64, deverá 
ser anexado no SADIPEM até 30 de 
março do exercício em curso, tendo 
em vista que, a partir dessa data, os 
dados necessários serão coletados do 
Balanço Orçamentário, parte integrante 
do Relatório Resumido da Execução 
Orçamentária - RREO do Ultimo 
bimestre exigível do exercício em curso, 
homologado no Sistema de Informações 
Contábeis e Fiscais do Setor Público 
Brasileiro - SICONFI; 
• Lei Autorizativa — Autorização do Orgão 
Legislativo competente, o documento 
é essencial na análise e sua previsão 
encontra-se noart. 32, § 1°, inc. I da 
Lei Complementar 101/2000, além 
de vincular as demais condições da 
operação de crédito pretendida pelo 
ente público. 
Mais dicas sobre o SADIPEM 
1 . 0 Tesouro Nacional tem um canal no 
Youtube. Na playlisthá tutorialssobre 
o SADIPEM. Aproveite as dicas. 
2.ABA OPERAÇÕES NÃO 
CONTRATADAS: caso o Município 
possua duas operações para envio 
de PVL, para o envio da 2' PVL, deve 
sinalizar "SIM" e escolher a operação 
referente a 1° PVL. 
3. ABA OPERAÇÕES CONTRATADAS: 
no SICONFI, extrair o RGF - 3° 
Quadrimestre do Ultimo exercício 
e Ultimo RGF exigível e comparar 
o valor informado da Divida 
Consolidada. Os valores devem estar 
em conformidade com o Cadastro 
da Divida Pública CDP do SADIPEM 
SOLUÇÕES CAIXA 
PARA ESTADOS E MUNICiPIOS 
e deve ser igual ao total a ser 
preenchido na coluna Amortização. 
Toda divida amortizada tem que ter 
encargos associados. 
4. ABA INFORMAÇÕES CONTÁBEIS: 
os dados do primeiro quadro referem￾se ao exercício do ano anterior e 
os dados seguintes tratam do último 
relatório exigível. Conferir todos os 
dados desta Aba com os relatórios 
disponibilizados no SICONFI. 
5. ABA DECLARAÇÃO DO CHEFE 
DO PODER EXECUTIVO: verificar a 
coerência das respostas e os dados 
referentes aos limites da despesa com 
pessoal. Estes devem ser compatíveis 
com o disposto no SICONFI. 
SITUAÇÕES QUE IMPEDEM A 
FORMALIZAÇÃO DE CONTRATO DE 
CRÉDITO 
• Inadimplência com a União, Receita 
Federal, CAIXA e demais Instituições 
Financeiras integrantes do Sistema Financeiro 
Nacional; 
• Demanda judicial decorrente de 
operações de créditoern curso contra a 
CAIXA (observadas as restrições legais 
vigentes); 
• Certidões de regularidade do FGTS e 
INSS vencidas; 
• Irregularidade junto ao PIS, ao PASEP, ao 
FINSOCIAL, à COFINS, ao FGTS (incluindo 
pendências CAD1N referentes a FGTS); 
• Descumprimento à Lei de 
Responsabilidade Fiscal. 
SOLUÇÕES CAIXA 
PARA ESTADOS E MUNICIPIOS 
v. 
• 
Certidões em dia atraem bons negócios. 
Após aprovação da CAIXA e daSTN, 
é necessário que seja feita a análise 
do tomador. Destacam-se os seguintes 
documentos: 
• Certidão de Débitos Relativos a Créditos 
Tributários Federais e Ci Divida Ativa da 
Unido - CND Conjunta - Comprova que 
uma pessoa física ou jurídica não possui 
pendências financeiras, previdenciarias 
ou tributárias em seu nome; 
• Certificado de Regularidade do FGTS 
- CRF - Estar regular perante o FGTS 
é condição obrigatória para que o 
empregador possa relacionar-se com os 
órgãos da Administração Pública e com 
instituições oficiais de crédito. 
ASSISTÊNCIA 
TÉCNICA CAIXA PARA 
FINANCIAMENTO 
Duas frentes compõem a base do trabalho 
de Assistência Técnica da CAIXA junto ai 
gestão pública. 
Uma promove a Melhoria das Condições 
Fiscais, com auxilio na regularização 
do CAUC, suporte para obtenção da 
capacidade de pagamento e atendimento 
da lei de responsabilidade fiscal; 
SOLUÇÕES CAIXA 
PARAESTADOS E MUNICÍPIOS 
1 
A 
Outra visa o Aprimoramento da 
Capacidade Técnica, através de 
montagem de Plano de Investimento, 
preparação da documentação para 
contratação, instrução de processo junto 
STNe apoio para aprovação da Lei 
Autorizativa. 
a CAIXA cumprindo seu objetivo de ser o 
principal agente de transformação social. 
O QUE A CAIXA OFERECE QUE A TORNA 
DIFERENTE? 
• Representantes CAIXA: nossos 
empregados especializados têm como 
principal atribuição o apoio à melhoria 
da gestão fiscal e técnica dos Estados e 
Municípios; 
• Assistência técnica nas 72 unidades 
de Governo: Equipes de Engenheiros, 
Arquitetos e Técnicos Sociais; 
• Capacitação do GMC eGCE:(Gerente 
Municipal/Estadual de Convênios e 
Contratos): empregado da Prefeitura ou 
Estado indicado para interlocução com 
a CAIXA; 
• Oficinas de Assistência Técnica 
realizadas em formato presencial 
ouon line, com os seguintes temas: 
Elaboração de Projetos, Orçamento 
de Obras, SINAPI, Contratação e 
Acompanhamento de Operações; 
• Acompanhamento de Operações do 
Setor Público: informações dos contratos 
de financiamento e repasse 
( https://webp.caixa .gov.br/siurb/ao/ 
pag/index.asp ). 
SOLUÇÕES CAIXA 
PARA ESTADOS E MUNICÍPIOS 
Com o apoio da CAIXA, o desenvolvimento 
local é verdadeiramente viável, sustentável 
e nacionalmente possível. 
ASSINATURA 
DE CONTRATO 
Estamos prontos para assinar. 
É hora de celebrar, mas não se esqueça 
que a situação fiscal deve permanecer 
em ordem e todas as certidões devem 
estar válidas. 
Documentos em uma mão e a caneta 
na outra. 
• Cópia do Contrato assinado ao ICE ou 
TCM; 
• Registro do Contrato assinado em 
Cartório de Títulos e Documentos; 
• Publicação de extrato do Contrato 
em imprensa oficial. 
.145 podemos comemorar o inicio de um 
novo ciclo para sua gestão. 
Lado a lado com os brasileiros que 
trabalham por um Brasil melhor. 
SOLUÇÕES CAIXA 
PARA ESTADOS E MUNICiPIOS 
ITENS FINANCIAVEIS 
Saofinanciáveis pelo FINISA diversos itens 
classificados como despesa de capital, 
inclusive, máquinas e equipamentos 
(novos), tais como: veículos (carros oficiais, 
ônibus escolares, ambulâncias); máquinas 
pesadas (pavimentadoras) - exceto 
aquelas para uso agrícola; e também 
aqueles voltados para a modernização da 
administração pública: itens de informática 
(para o próprio Município, para suas 
escolas, postos de saúde) e mobiliário 
(para o próprio Município, para suas 
escolas, postos de saúde). 
Em outras palavras, vamos juntos financiar 
Despesas de Capital, classificadas como: 
• Investimentos; 
• Inversões Financeiras; 
• Transferência de Capital (Amortização 
de dividas contraídas junto 6 CAIXA). 
Atenção! 
Os itens financiáveis podem sofrer 
limitações: 
• Em função de regulamentação exarada 
pelo CMN, quando da abertura de 
limites de descontingenciamento para 
endividamento público; 
• Quando exigido pelaSTN; 
• Ao disposto nas Leis Autorizativas 
Estaduais, Municipais e Distritais, 
conforme o caso; 
• A critério da CAIXA, na identificação 
de situações em que o apoio financeiro 
seja considerado inadequado. 
E não são financiáveis: construção e/ou re￾forma de unidades habitacionais; Despesas 
Correntes, de forma direta ou indireta; refi￾nanciamento de Dividas contraídas juntoCI 
outra instituição financeira; nem equipamen￾tos agrícolas. 
SOLUÇÕES CAIXA 
PARA ESTADOS E MUNIC1PIOS 
Mais informações: 
Qualquer dúvida poderá ser 
esclarecida por meio de contato com a 
Superintendência Executiva de Governo, 
com outras unidades de atendimento ou 
canais abertos para contato. 
Atendimento CAIXA: 0800 104 0104 
SACCAIXA: 0800 726 0101 
Ouvidoria CAIXA: 0800 725 7474 
www.caixa.govbr 
PÁTRIA AMADA 
BRASIL 
FED ElIw RAL
CAIlA 
0 BANCO DE TODOS OS BRASILEIROS 
Versiio 01 
VIGOV/GEDSE 
Novembro/2021 

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