| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2023 |
| Date | 2023-03-20 |
| Ementa | Autoriza o Município de Formoso (MG) a contratar operação de crédito, com outorga de garantia, com a Caixa Econômica Federal no âmbito do programa Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento — Finisa e dá outras providências. |
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AO&4OISTPATIV DI 1.01~0:: 0,10 Em / Presidente d ara Municipal Encaminha Projeto de Lei que especifica. PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO ESTADO DE MINAS GERAIS DESPACHO MENSAGEM N.° 12, DE 10 DE MARÇO DE 2023. Dou Ciência Registre-se EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSO — ESTADO DE MINAS GERAIS: 1. A par de cumprimentá-lo cordialmente, submetemos, por intermédio de Vossa Excelência, ao acurado exame dos excelentíssimos Senhores Vereadores dessa Casa Legislativa o incluso Projeto de Lei, que "Autoriza o Município de Formoso (MG) a contratar operação de crédito, com outorga de garantia, com a Caixa Econômica Federal no âmbito do programa Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento — Finisa e dá outras providências." 2. De plano, impende asseverar que estamos dando cumprimento ao anexo Despacho Histórico de 3 de março de 2023, assinado no âmbito das comemorações oficiais alusivas ao 60° (sexagésimo) Aniversário de Emancipação Política e Administrativa do Município de Formoso (Data Magna — Dia do Município) de que trata a Lei Municipal n.° 632, de 1° de junho de 2021 c/c o disposto no Decreto Municipal n.° 1.854, de 13 de janeiro de 2023. 3. Releva destacar que os recursos (até o montante de dez milhões de reais) que advierem da operação de crédito que será contratada com a Caixa Econômica Federal, se assim restar autorizada por essa Casa Legislativa, serão empregados na execução de obras diversas de infraestrutura urbana, incluídas obras de pavimentação asfáltica, recuperação de pavimento asfáltico e drenagem pluvial urbana no perímetro urbano da cidade de Formoso (MG) e no Distrito de Goiaminas, Município de Formoso e, ainda, pista urbanizada, pavimentada/calçada e iluminada de cooper ou equipamento público congênere, dentro da linha de financiamento denominada linha Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento Finisa. A Sua Excelência o Senhor VEREADOR JOSÉ CARLOS PEREIRA DE ALMEIDA (38) 3647-1552 © Presidente da Câmara Municipal de Formoso Formoso (MG) gabinete@formoso.mg.gov.br Rua Vicente Mo eira de Moura, no 363 - Centrora CEP 38690-000 - Formoso/MG www.formoso.mg.gov.br E:0 LJJ @ @prefeituraformosomg C) PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO ESTADO DE MINAS GERAIS ADM IKITTPATIVYf?C IN:MHOS:CMG) IkAA4S"v4 (Fls. 2 da Mensagem n.° 12, de 10/3/2023) 4. As vias públicas que serão contempladas constarão dos projetos técnicos e executivos e demais documentos técnicos do setor de Engenharia Civil desta Prefeitura e constarão de informação oficial que procederemos a esse Egrégio Poder Legislativo, cujas prioridades abrangerão, no primeiro momento, vias desprovidas totalmente de pavimentação asfáltica, vias com sérios problemas de drenagem pluvial, com limitações na mobilidade urbana e acessibilidade, vias com capa asfáltica totalmente deteriorada ou comprometida, vias em péssimas condições de conservação, "bicos" oulinksfaltantes, bem como deverão ser sopesadas as condições de trafegabilidade, localizações estratégicas, os fluxos intensos, sendo que no caso da outra obra de infraestrutura urbana, isto é, a pista urbanizada, pavimentada e dotada de iluminação para prática de atividades de lazer (caminhadasetc)a mesma será constituída às margens da Rodovia MG-400, na entrada da cidade de Formoso (MG). 5. As condições do financiamento são altamente favoráveis e constarão do contrato que derivar da lei autorizativa. O valor financiado pode ser parcelado em até 120 (cento e vinte) meses, incluídos os 24 (vinte e quatro) meses de carência, sendo o sistema de amortização qualificado comoSAC,e o valor de cada parcela é absorvível diante das condições razoáveis e favoráveis. 6. Como é sabido, Excelência, a atual Administração declarou, no início do mandato, Estado de Calamidade Financeira, por meio do Decreto Municipal n.° 1.418, de 4 de janeiro de 2021, tendo o gestor atual herdado uma situação de absoluta calamidade, com dívidas que perfazem mais de 10 milhões de reais, frota sucateada, anotações no Siafi, retenções da Receita Federal, enfim uma situação de absoluto colapso. Assim, além de manter a prestação de serviços públicos, a instituição de políticas públicas relevantes e investimentos em obras, a atual Administração desencadeou, ainda em 2021, uma gestão de austeridade, economia e responsabilidade, tendo colocado a "casa em ordem", com pagamento de grande parte das dívidas herdadas, com recomposição da frota oficial, pagamentos em diaetc,o que ensejou ao Município maior credibilidade e possibilidade legal de contrair financiamentos diante de sua sólida capacidade de endividamento. (38) 3647-1552 gabínete@formoso.mg.gov.br Rua Vicente Mor:'ra deMoura, n°363 - Centro EP 38690-000 - Formoso/MG www.formoso.mg.gov.br @prefeituraformosomg ADIN~AlTV M at‘ é% FOIWOILÓ ID 040 PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO ESTADO DE MINAS GERAIS (Fls. 3 da Mensagem n.° 12, de 10/3/2023) 7. Como é consabido, obras de infraestrutura urbana proporcionam enormes benefIcios à população, notadamente no caso de obras de pavimentação asfáltica que, além de ocasionar benefícios ao trânsito, à mobilidade urbana, à acessibilidade, ao tráfego, ao sistema de limpeza pública, ao planejamento urbanístico, à valorização imobiliária, proporcionam, sobretudo, melhorias na saúde da população, porquanto vias desprovidas de asfalto acumulam "poças" de águas que passam a ser verdadeiros escoadouros de vetores transmissores de doenças e, na seca, a poeira produzida causa inúmeros problemas respiratórios, sendo, portanto, um caso de saúde pública. 8. Assim, são clarividentes os benefícios à população formosense, tão carente de maiores investimentos em obras de infraestrutura urbana e de constituição de espaços de integração comunitária e de bem-estar e lazer. 9. Releva gizar, finalmente, que o Município já está em vias de protocolizar a Carta Consulta à Caixa que se completará com a lei autorizativa, se aprovada, sendo que, assim, dará prosseguimento aos trâmites para concretização da contratação da operação de crédito em testilha até a formalização do contrato, abertura de conta bancária para movimentação financeira dos recursos oriundos da operação, desencadeamento posterior do procedimento licitatório para contratação da empresa especializada na execução das obras de infraestruturaetc. 10. Excelência, ao solicitar apoio dos membros do Parlamento local à presente propositura, registramos votos de estima e respeito, extensivamente a seus ilustrados Pares, requerendo que a matéria tramite em Regime de Urgência, nos termos da Lei Orgânica do Município e do diploma internocameral. Atenciosamente, dt, D r ARTENRIQUE GUEDES DE ORNELAS %lane r ue, guer& (38) 3647-1552 Prefeito Municii: Prefeito Matrícula 3207-', gabínete@formoso.mg.gov.br Rua Vicente Moreira de Moura, no 363 - Centro CEP 38690-000 - Formoso/MG www.formoso.mg.gov.br 3 @prefeituraformosomg ADMINIIITIVIIIV?0%1011•10111 poImc 141140) LANNA GA I OLIVEIRA ORNEL S Chefe d; . ete — Interina Lioe sei• S ONÇA ES P iv°,de Governo e ssuntos Administre ivos e Institucionais OAB/MG 1 6.215 Consultor Jurídico, Legisl PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO ESTADO DE MINAS GERAIS (Fls. 4 da Mensagem n.° 12, de 10/3/2023) (38) 3647-1552CI gabinete@formoso.mg.gov.br® Rua Vicente Mor ira de Moura, n° 363 - Centro EP38690-000 - Formoso/MG ' www.formoso.mg.gov.br€.k. (390 @prefeituraformosomg O UNIC PI A1. DE FORM OSO • MO PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO ESTADO DE MINAS GERAIS PROJETO DE LEI N.°Y.1 /2023. PUBLge.l. DESPACHO • Distribuam-se os avulsos Inclua-se no expediente Publique-se CAW UNiCIPAL DE FORAMS° Autoriza o Município de Formoso (MG) a contratar operação de crédito, com outorga de garantia, com a Caixa Econômica Federal no âmbito do programa Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento — Finisa e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FORMOSO, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 80, incisoIIIda Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Formoso decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art,1° Fica o Município de Formoso (MG), por meio do Chefe do Poder Executivo, autorizado a contratar operação de crédito, com outorga de garantia, com a Caixa Econômica Federal, no âmbito do programa/linha Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento — Finisa, até o montante de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), destinada ao financiamento da execução de obras diversas de infraestrutura urbana, incluídas obras de pavimentação asfáltica e acessórios, recuperação de pavimento asfáltico e drenagem pluvial urbana no perímetro urbano da cidade de Formoso (MG) e no Distrito de Goiaminas, Município de Formoso e, ainda, pista urbanizada, pavimentada/calçada e iluminada de cooper ou equipamento público congênere, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar Federal n.° 101, de 4 de maio de 2000 e na Resolução CMN n.° 4.589, de 29 de junho de 2017, cujas condições gerais e especiais serão fixadas no contrato ou ajuste que derivar da presente Lei. Art.2° Fica o Município de Formoso autorizado a oferecer a vinculação em garantia da operação de crédito, por todo o tempo de vigência do contrato de financiamento e até a liquidação total da dívida, sob a forma de Reserva de Meio de Pagamento, das Receitas de Transferências oriundas do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Interrnunicipal e de Comunicação — ICMS — e do Fundo de Participação dos Municípios —FPM—, em montante necessário e suficiente para a amortização das parcelas do principal, juros, tarifas bancárias e outros encargos da operação de crédito. (38) 3647-1552 gabinete@formoso.mg.gov.br Rua Vicente Moreira de Moura, no 363 - Centro EP38690-000 - Formoso/MG www.formoso.mg.gov.br C) @prefeituraformosomg PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO ESTADO DE MINAS GERAIS Parágrafo único. Fica dispensada a emissão da Nota de Empenho para a realização das despesas a que se refere o caput deste artigo, nos termos do disposto no parágrafo 1° do artigo 60 da Lei n.° 4.320, de 17 de março de 1964. Art.3° Fica o Município autorizado a: I — participar e assinar contratos, convênios, aditivos e termos que possibilitem a execução desta Lei; II — aceitar todas as condições estabelecidas pelas normas da Caixa Econômica Federal referentes As operações de crédito, vigentes à época da assinatura dos contratos de financiamento; III— abrir conta bancária vinculada ao contrato de financiamento destinada a centralizar a movimentação dos recursos decorrentes do referido contrato; e IV — aceitar o foro da Comarca de Buritis (MG) para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes da execução dos contratos ou outro foro fixado no contrato. Art.4° Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do disposto no inciso II do parágrafo 1° do artigo 32 da Lei Complementar n.° 101, de 2000. Art.5° Os orçamentos municipais consignarão, obrigatoriamente, as dotações necessárias as amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo 1° desta Lei. Art.6° Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais especiais e/ou suplementares destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada. Art.7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Formoso, 10 de março de 2023; 60° da Instalação do Município. (38) 3647-1552 ® gabinete@formoso.mg.gov.br (l) Rua Vicente Moreira de Moura, no 363 - Centroreo CEP 38690-000 - Formoso/MG www.formoso.mg.gov.br+=v L@ @prefeituraformosomg ADMINTRATIVAitil POII utnc M011 LANNAGABIELA OLIVEIRA ORNELAS Chefe de Gabinete — Interina OG 'Lie R ES GONÇA VES gislativo, de Governo e Assuntos Administ ativos e Institucionais OAB/MG 116.215 Consultor Jurídico, PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO ESTADO DE MINAS GERAIS DI ART NRIQUEGUEDESDE ORNELAS Guaes,kornd.Prefeito Prefeito Municipal Matricula 3207-9 (38) 3647-1552 gabinete@formoso.mg.gov.br Rua Vicente Moreira de Moura, no 363 - Centro CEP 38690-000 - Formoso/MG www.formoso.mg.gov.br cbcp @prefeituraformosomg 09/03/23, 17:21 Informações FINISA - juridicoformoso©gmail.com- Gmail Informações FINISA Caixa de entrada Marcelo Ferreira de Oliveira <marcelo-ferreire.oliveira@caixe.gov.br> para mim E-mail classificado como flEXTERNO.CONFIDENCIAL Prezado Procurador, 17:00 (he 20minutos, Conforme solicitado, anexo envio Cartilha sobre o FINISA, que traz as principais caracterlsticas gerais da linha para conhecimento. Havendo alguma questão especifica, pego consultar, dado que a Cartilha foi elaborada em 2021 e este em revisão conforme alterações naturais de aperfeiçoamento e atua Por oportuno, trago as informações: FORMOSO — MG Valor pedido: R$10.000.000,00. Prazo Total : 120 meses, sendo 24 meses de carência e 96 meses de retomo/amortização. Taxa: 138,33% CDI a.a - sujeita a alteração/confirmação. Contrapartidas comerciais: a negociar, as quais influenciam a taxa de juros da operação — quanto melhor o relacionamento negocial com a CAIXA, menor a taxa de juros. Sistema de Amortização:SAC Garantias:FPM e ICMS. Comissão de Estruturação: 2% sobre o valor total do financiamento, sendo cobrado 1% ate a assinatura do contrato e 1% previamente a primeira liberação. Forma de Desembolso: Financeiro-Fisico, em periodicidade definida pelo tomador: mensal, bimestral, trimestral, quadrimestral ou semestral. Aguardo portanto, o envio da carta consulta para inicio formal dos trâmites e sequência da operação, com destaque para reunião com o Prefeito e Equipe com o objetivo de financeiras a serem negociadas. Observo que o envio da carta consulta não requer a Lei autorizativa aprovada. Atenciosamente Marcelo Ferreira de Oliveira Superintendente Executivo de Governo SEGBrasiliaSul CD! atual valor operação prazo taxaamuni 138,33 13,65 18,882045 10.000.000,00 10.000.000,00 96 96 0,01072 0,01452 AMORTIZAÇÃO 104.166,67 JUROS 145.177,83 PMT SAC 249.344,49 as INFORMAÇÃO CONFIDENCIAL: Esta mensagem, incluindo anexos, contém informações confidenciais, 0 uso, divulgaoSo, dIstribuislo e/ou cópia nSo autorirados do estritamente proibidos e sujeitos as penalidades legais cabiveis. sido encaminhada indevidamente para vock ou se houver necessidade de esclarecimento adicional, favor contatar o remetente. MI De: Marcelo Ferreira de Oliveira Enviada em: sexta-feira, 3 de março de 2023 17:42 Para: juridicoformoso@goaLoom Assunto: Modelos - Carta Consulta FINISA e Lei Autorizativa Prioridade: Baixa E-mail classificado como flEXTERNO.CONFIDENCIAL A PREFEITURAMUNICIPAL DE FORMOSO/MG, a/c Dr Marcos Aurelio Prezado Procurador, 1. Conforme entendimentos, seguem os modelos atuais de Carta Consulta e Lei Autorizativa para o FINISA. 2. Por oportuno, nos colocamos a cnsposigao para o andamento da°parade°, croclarecondo e apoiando nao inforrnasifies e medidas necessárias. Atenciosamente, Walmar Bessa LeiteJunior Gerente de Carteira PJ SEG BrasiliaSul Marcelo Ferreira de Oliveira Superintendente Executivo de Governo SEGBrasiliaSul https://mail.google.com/maii/u/2/#inbox/FMfcgzGrcsBJZLsmfXfCXtviFKrdZCCQh 1/1 tMANCWACAØ ADMINISTRATiVA DIZUZI 0.0 PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO ESTADO DE MINAS GERAIS DESPACHO HISTÓRICO DE 3 DE MARCO DE 2023. ATO INTEGRANTE DAS COMEMORAÇÕES DO SEXAGENÁRIO DE FORMOSO (MG) 0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FORMOSO, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista as comemorações oficiais alusivas ao 60° (sexagésimo) Aniversário de Emancipação Política e Administrativa do Município de Formoso (Data Magna — Dia do Município) de que trata a Lei Municipal n.° 632, de 1° de junho de 2021 c/c o disposto no Decreto Municipal n.° 1.854, de 13 de janeiro de 2023, DETERMINA: >>> A. Consultoria Jurídica que finalize as tratativas junto à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, com apresentação de Cartas Consultas, para obtenção de financiamento junto ao FINISA — Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento, no valor de até R$ 10.000.000,00 (dez milhões reais), que, com aprovação do financiamento e autorização legislativa, serão investidos na execução de obras de infraestrutura urbana, sobretudo de pavimentação asaltica de diversas vias públicas urbanas do Município de Formoso, incluído o Distrito de Goiaminas, recapeamento asfáltico de trechos críticos e na obra de urbanização e implantação de Pista Estruturada de Cooper/Caminhada às margens da Rodovia MG-400. Formoso (MG), 3 de março de 2023; 60° da instalação do Município. D NA onurte HENRIQUE GUEDES DE ORNELAS Guede.s de Orne Prefeito Municipal Prefeito Matricula 32074 (38) 3647-1552 gabinete@formoso.mg.gov.br Rua Vicente Moreira de Moura, no 363 - Centro CEP 38690-000 - Formoso/MG www.formoso.mg.gov.br 1:3] 0 @prefeituraformosomg PATRIA AMADA 00---BRASIL ',o FFG6NAL Cartilha FINISA Financiamento Infraestrutura e ao Saneamento CAIA NO CAMINHO PARA 0 DESENVOLVIMENTO conte com a CAIXA NECESSIDADES LOCAIS soluções sob medida sumário SOLUC,:',DES CAIXA PARA LSTADOS E MUNICIPIOS 1 -A CAIXA 2- FINANCIAMENTO 2.1 - EXIGÊNCIAS LEGAIS 2.2 - SAÚDE FISCAL 2.3 - FLUXO DE CONTRATAÇÃO 2.4 - DOCUMENTAÇÃO (30 2.5 - ASSISTÊNCIA TÉCNICA CAIXA PARA FINANCIAMENTO (3Z32.6 - ASSINATURA DE CONTRATO 2.7 - ITENS FINANCIÁVEIS QUANDO PROTAGONISTAS DA MUDANÇA somam forcas A CAIXA visa ci ser o principal agente de transformação social Por meio da implantação de programas sociais, disponibilização de serviços técnicos especializados e gerenciamento das disponibilidades financeiras dos segmentos Estados, Municípios e Federal. Estamos preparados para atender inúmeros formatos de planos de desenvolvimento em âmbito municipal ou estadual. Nas próximas páginas, apresentaremos as soluções do CAIXA para projetos de saneamento, infraestrutura, transporte e modernização de serviços, além de informações sobre financiamentos e exigências legais. 0portfolio da CAIXA inclui assistência técnica especializada durante todooprocesso, implementando diferentes iniciativas desde o planejamento até a entrega. Sejam obras de engenharia, iniciativas de cunho social ou de proteção ambiental: a CAIXA esta lado a lado com você. Este é um passo a passo para o desenvolvimento sustentável que todo gestor público de sucesso precisa conhecer. A carteira de produtos e serviços CAIXA éamplee diversificada para oferecer soluções especificas para Estados e Municípios, em todo o território brasileiro. Posicione a câmera do celular em frente ao QRCodeno canto esquerdo da página e mantenha-se atualizado sobre as novidades da CAIXA 1 oinol , ll:gt*V. cAltag SiteCAIXA Poder Público SOLUÇÕES CAIXA PARA ESTADOS E MUNIC1P105 A CAIXA Se o desenvolvimento local é seu objetivo, então você é nossa prioridade. 0 que é ma is importante para sua localidade? Esta é uma pergunta recorrente para Governadores, Prefeitos e Secretários. Para respondê-la, é necessário conhecer muito bem as demandas da população. Epara concretizar suas ideias, preciso avaliar o melhor investimento, aquele que visa o coletivo, incrementa as receitas SOLUÇÕES CAIXA PAU, L t\'111W ILI Por exemplo: querreduzir gastos com aluguel?Ou adquirirmaquináriopara a realização de serviços públicos? locais e amplia a independência financeira. • Ou pavimentar uma via e melhorar a mobilidade da população? Mais escolas? Ou ainda, fomentar o comércio, valorizando os recursos e tradições locais? Reformar um hospital? Melhorias no atendimento a crianças e idosos? Ou precisa implementar obras de saneamento que melhorem as condições de saúde e cidadania da população? Planeja promover a transferência de renda ou capacitar a mão de obra local? Qual a prioridade de sua área? Para a CAIXA, todo beneficio que contempla o social e o coletivo representa valor histórico da marca. Prepare-se: você está prestes a realizar os sonhos de muita gente FINANCIAMENTO A CAIXA oferece diversas soluções que contribuem para a melhoria da qualidade de vida da população brasileira. Tratam-se de produtos voltados para implementação de infraestrutura em diversos segmentos, tais como: mobilidade urbana, saneamento, logística e iluminação pública. No FINISA você encontra uma solução ágil para entregar benefícios Ci população, sendo possível financiar os itens necessários para executar o plano de investimento do seu município, em especial máquinas e equipamentos. Não ha aporte de contrapartida para operações FINISA. E quanto melhor o relacionamento com a CAIXA, menor a taxa de juros. SOLUÇÕES CAIXA PARA ESTADOS E MUNICiPIOS Ili A FINISA (FINANCIAMENTO ik INFRAESTRUTURA E AO SANEAMENTO) Se sua prioridade envolve investimentos em Saneamento e Infraestrutura, como pavimentação, construções, aquisições e todos os itens que possam ser classificados como Despesas de Capital, o FINISA é o produto ideal por ter processos de contratação e prestação de contas simplificados. Mas ATENÇÃO: não são financiáveis as despesas correntes. Investir significa multiplicar riquezas. Organização é a chave da saúde financeira. Como qualquer administração de finanças, dividas precisam ser programadas dentro do planejamento de uma gestão pública, especialmente quando se tratam de financiamentos a longo prazo. Controle as finanças e realize sonhos coletivos. Vale lembrar: além da garantia da União, a vinculação de receitasFPM, FPE e ICMS poce ser admitida como aval em operações de financiamento para Estados, Municípios e Distrito Federal. OBS.: A possibaaae de utilização das garantias pode variar, a depender do produto/serviço negociado. SOLUÇÕES CAIXA PARA ESTADOS E MUNICiPIOS EXIGÊNCIAS LEGAIS Responsabilidade Fiscal Promulgada no ano 2000, a LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (LRF) é considerada um marco na gestão fiscal brasileira por estabelecer critérios rígidos para as finanças públicas. 0 novo padrão de conduta fiscal elenco premissas básicas de planejamento, transparência, controle e responsabilização. Artigo 19 Este artigo define que a despesa total com pessoal no Município, em cada período de apuração, não poderá exceder 60% da receita corrente liquida. Além disso, deverão ser atendidas as exigências previstas nas Resoluções do Senado Federal (RSF) n° 40/2001 e 43/2001, que tratam de operações de crédito com SOLUÇÕES CAIXA PARA ESTADOSE MUNICiPIOS I A entes públicos. No caso dos Municípios, a resolução 40 define que as dividas liquidas consolidadas não poderão ser superiores a 120% das receitas correntes liquidas. Riscos foram feitos para serem calculados e superados. Atenção! Isso funciona! Estar em dia com as obrigações fiscais é fundamental. Inconformidades impedem o acesso a recursos federais e geram passivos administrativos. Fique de olho. Para acessar as linhas de crédito imprescindível avaliar a saúde fiscal do Município ou Estado. Para tanto, deve-se buscar alternativas que tornem positiva a relação entre receitas e despesas correntes liquidas, bem como o endividamento e quando houver possibilidade, aumentar a disponibilidade de caixa (liquidez). RECEITAS x DESPESAS = a busca do equilíbrio positivo FONTES DE RECEITA • Tributos de competência Municipal definidos na Constituição Federal (ISS, IPTU e ITBI), contribuições para custeio da iluminação pública; • Contribuição previdenciária (se for o caso); SOLUÇÕES CAIXA PARA ESTADOS E MUNICÍPIOS • Aluguéis, arrendamentos e aplicações financeiras; • Participação no produto da arrecadação feceral e estadual (por exemplo, oFPM); • Royalties pela exploração de petróleo ou gás natural, recursos hídricos e de outros recursos minerais em seu território; • Transferências voluntárias da Unido e do Estado, por meio de convênios e contratos de repasse; • Transferências fundo a fundo nas áreas de saúde e assistência social. E COMO AUMENTAR RECEITAS? Promovendo maior eficiência na arrecadação por meio da atualização do código tributário, implantação de Nota Fiscal Eletrônica (NFE) estruturação da área de gestão fiscal e redução da inadimplência no pagamento de taxas e tributos. FONTES DE DESPESA • Correntes: despesas de pessoal (ativo e inativo), pagamento a fornecedores e prestadores de serviço, manutenção de equipamentos e gastos com o funcionamento dos órgãos; • De capital: aquelas realizadas com o propósito de formar ou adquirir ativos reais, inclusive em planejamento, execução de obras, compra e instalação de equipamentos. E COMO REDUZIR DESPESAS? • Recadastramento de servidores, repactuaçcio de contratos com fornecedores, maior controle e acompanhamento dos gastos correntes. SOLUÇÕES CAIXA PARAESTADOS E MUNIC1PIOS i SAÚDE FISCAL Capacidade de construir o futuro Urna vez compreendidos os conceitos sobre receitas e despesas dos entes públicos, podemos falar sobre a Capacidade de Pagamento (CAPAG), que é a metodologia de classificação dos Estados, Distrito Federal e Municípios, realizada pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN) quando os entes públicos pleiteiam operações de crédito interno e externo com aval ou garantia da União. O intuito da análise da CAPAG é avaliar e apresentar, de forma simples e transparente, se o Ente possui capacidade para assumir novos compromissos financeiros. A metodologia para diagnóstico da saúde fiscal do Estado ou Município baseia seu cálculo em notas de "A" a "D", compostas por trêsindicadores: • Endividamento • Poupança corrente • indice de liquidez 0 grau de solvência também é avaliado, assim como a relação entre receitas e despesa correntes e a situação de caixa. A nota da CAPAG simula a situação fiscal do Estado ou Município e constitui a referência de sua elegibilidade para obtenção de crédito. SOLUÇÕES CAIXA PARA ESTADOS E MUNICiPIOS Contudo, o cálculo definitivo da CAPAG será efetuado por ocasião da verificação do cumprimento dos limites e condições para contratação de operações de crédito com garantia da Unido. Quando o diagnóstico da saúde fiscal do município emitido pelaSTN não permitir o endividamento, ou seja, a nota CAPA,G for "C" ou "D", há três alternativas: • tomar positiva a relação entre receitas e cespesas correntes liquidas; • reduzir o endividamento, quando hoover; • aumentar a disponibilidade de caixa (liquidez). Capacidade e Conformidade No caso de operações que pleiteiam garantia da Unido grande parte do caminho 16 estará percorrido rumo a obtenção da linha de financiamento desejada após a classificação "A" ou "B" pela CAPAG. No entanto, para todas as operações pleiteadas por Estados, Municípios ou DF, independentemente da garantia ser utilizada (União ou FPM/FPE/ICMS), ainda serão necessárias duas análises, uma da CAIXA e outra daSTN. SOLUÇÕES CAIXA PARAESTADOS E MUNICÍPIOS FLUXO DE CONTRATAÇÃO O gráfico abaixo ilustra os passos necessários para a contratação de operações de FINISA: FIN ISA CARTA ENQUADRAMENTO ANALISE DE ANALISES CONSULTA RISCO TECNICAS . ACEITE DAS CONDIÇÕES EMISSÃO DE LEI AUTORizArivA APROVAÇÃO STN/SADIPEM ANALISE CADASTRAL CONTRATAÇAO CAIXA e Governo: união de forças DOCUMENTAÇÃO Caso exista a necessidade, o cliente pode solicitar o auxilio da CAIXA parapreenchimento de toda a documentação exigida na fase de análise do financiamento. A CAIXA atuará para auxiliar o proponente em todas as etapas, ou seja, na elaboração da documentação, na fase pré-contratual, durante a liberação de recursos até chegar 6 comprovação da aplicação dos recursos e finalização do contrato de financiamento. SOLUÇÕES CAIXA PARA ESTADOSEMUNICÍPIOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS Documentação inicial Quando falamos da documentação inicial do processo de financiamento, o primeiro item a ser apresentado é a Carta Consulta, que informa os dados básicos e objeto da operação solicitada. FIN ISA A Carta Consulta modelo pode ser obtida junto 6 Superintendência Executiva de Governo ou da Gerência Executiva de Governo da CAIXA, ou por meio de outras unidades e canais de atendimento disponíveis na regido. ANALISE DE RISCO Ter a documentação em dia é fator decisivo para iniciar o processo de análise de risco do proponente. Para isso, o cliente deverá apresentar 6 CAIXA: • Balanços atualizados no SISTN/SICONFI; • Demonstrações contábeis consolidadas, publicadas e homologadas no SISTN/ SICONFI; • Demonstração da Divida Fundada Interna e Externa, que compreende empréstimos por títulos ou contratos de financiamentos dentro do pais (INTERNA) e os empréstimos contratados ou títulos lançados no exterior (EXTERNA); • Lista de priorização de empreendimentos, solicitada pela CAIXA, tratandose, em suma, de uma lista com os empreendimentos pretendidos, por ordem de importância para o ente; • Cronograma físico-financeiro e SOLUÇÕES CAIXA PARA ESTADOS E MUNICÍPIOS cronograma de desembolso. As informações da divida fundada devem ser apresentadas noSADIPEM, de forma completa e consistente. SICONFI É preciso inserir, obrigatoriamente, as seguintes informações, além de dados contábeis, orçamentários e fiscais: I — Declaração das Contas Anuais - DCA, para fins de cumprimento doart. 51 da Lei Complementar n° 101, de 2000, com a relação da estrutura das administrações direta e indireta, cujos dados foram consolidados na declaração; II - Demonstrativos Fiscais definidos na Lei Complementar n° 101, de 2000, quais sejam: a) o Relatório Resumido da Execução Orçamentária - RREO; b) o Relatório de Gestão Fiscal - RGF. Ill - Atestado do Pleno Exercício da Competência Tributária, para fins de atendimento ao disposto no inciso I doart. 22 da Portaria Interministerial MF/MP/ CGU n° 424, de 30 de dezembro de 2016; IV - Conjunto de informações primárias de natureza contábil, orçamentária e fiscal utilizadas para geração automática de relatórios e demonstrativos de propósito geral, denominado Matriz de Saldos Contábeis -MSC. SOLUÇÕES CAIXA PARA ESTADOS E MUNICiPIOS ALERTA! RESTRIÇÕES IMPEDITIVAS considerada restrição cadastral impeditiva o Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN) junto a Bancos Federais e Sistema de Inadimplentescorna CAIXA (SINAD). A análise de risco foi favorável. Posso contratar? Estamos quaseICI!Os próximos passos são necessários para analisar se a proposta atende às exigências legais e normativas dos Programas aos quais se vincula. Enquadramento ou Validação da proposta Ao rece per a documentação do proponente, cabe 6 CAIXA, conforme a linha de financiamento, proceder proceder com o enquadramento ou validação da proposta, momento em que será verificada a compatibilidade do plano aos objetivos da linha de financiamento. Nessa etapa, conforme o produto ofertado, poderão ser solicitados documentos de engenharia, de trabalho social, de titularidade da área, entre outros, conforme o produto ofertado. Documentação necessária para análise jurídica: • Carteira de Identidade e CPF do Chefe do Poder Executivo; • Termo de Posse do Chefe do Poder Executivo; • Inscrição no CNPJ mediante consulta página da RFB na Internet, no endereço www. receita . fazen da . g ov. br . Atendida a lista da documentação solicitada pela CAIXA, vamos el documentação necessária para análise do endividamento junto ao Tesouro Nacional, por meio do Sistema SADIPEM. SOLUÇÕES CAIXA PARA ESTADOS E MUNICiPIOS Limites e condições de operações de crédito - SADIPEM Por meio do SADIPEM é possível acompanhar o panorama do endividamento público nacional. Anualmente, até 31 de janeiro, Estados e Municípios informam todos os encargos que compõem sua divida fundada, conforme orienta o Relatório de Gestão Fiscal - RGF do 3° quadrimestre do ano anterior. Dividas em processo de contratação também são informadas. link:https://sadipem.tesouro.gov.br/ Entenda o SADIPEM 0 sistema é composto por dois módulos: • PVL - Pedido de Verificação de Limites e Condições - utilizado para análise do Tesouro Nacional ou pela instituição financeira, antes da contratação de operação de crédito; • CDP - Cadastro da Divida Pública — o registro eletrônico das dividas públicas interna e externa de todos os entes federativos, cuja situação "regular" é uma obrigação para todos os Municípios que querem contratar operações de crédito com instituições financeiras nacionais ou internacionais. DOCUMENTOS EXIGIDOS PELASTN Todos os documentos exigidos pelaSTN estão listados no MIP — Manual de Instrução de Pleitos, documento disponível nositedo Tesouro. Dentre eles, podemos destacar os seguintes: • Certidão do Tribunal de Contas - Expedida pelo Tribunal de Contas competente, a Certidão deve ser anexada no SADIPEM e estar válida na data da assinatura do contrato entre ente e instituição financeira, bem como na finalização da análise do pleito por parte daSTN. Este documento atesta o cumprimento SOLUÇÕES CAIXA PARA ESTADOS E MUNICIPIOS de todos os requisitos constantes no item 5.14 do Manual de Instrução de Pleitos — MIP; • Quadro demonstrativo da receita e despesas; • Anexo I da Lei 4.320/64, deverá ser anexado no SADIPEM até 30 de março do exercício em curso, tendo em vista que, a partir dessa data, os dados necessários serão coletados do Balanço Orçamentário, parte integrante do Relatório Resumido da Execução Orçamentária - RREO do Ultimo bimestre exigível do exercício em curso, homologado no Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro - SICONFI; • Lei Autorizativa — Autorização do Orgão Legislativo competente, o documento é essencial na análise e sua previsão encontra-se noart. 32, § 1°, inc. I da Lei Complementar 101/2000, além de vincular as demais condições da operação de crédito pretendida pelo ente público. Mais dicas sobre o SADIPEM 1 . 0 Tesouro Nacional tem um canal no Youtube. Na playlisthá tutorialssobre o SADIPEM. Aproveite as dicas. 2.ABA OPERAÇÕES NÃO CONTRATADAS: caso o Município possua duas operações para envio de PVL, para o envio da 2' PVL, deve sinalizar "SIM" e escolher a operação referente a 1° PVL. 3. ABA OPERAÇÕES CONTRATADAS: no SICONFI, extrair o RGF - 3° Quadrimestre do Ultimo exercício e Ultimo RGF exigível e comparar o valor informado da Divida Consolidada. Os valores devem estar em conformidade com o Cadastro da Divida Pública CDP do SADIPEM SOLUÇÕES CAIXA PARA ESTADOS E MUNICiPIOS e deve ser igual ao total a ser preenchido na coluna Amortização. Toda divida amortizada tem que ter encargos associados. 4. ABA INFORMAÇÕES CONTÁBEIS: os dados do primeiro quadro referemse ao exercício do ano anterior e os dados seguintes tratam do último relatório exigível. Conferir todos os dados desta Aba com os relatórios disponibilizados no SICONFI. 5. ABA DECLARAÇÃO DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO: verificar a coerência das respostas e os dados referentes aos limites da despesa com pessoal. Estes devem ser compatíveis com o disposto no SICONFI. SITUAÇÕES QUE IMPEDEM A FORMALIZAÇÃO DE CONTRATO DE CRÉDITO • Inadimplência com a União, Receita Federal, CAIXA e demais Instituições Financeiras integrantes do Sistema Financeiro Nacional; • Demanda judicial decorrente de operações de créditoern curso contra a CAIXA (observadas as restrições legais vigentes); • Certidões de regularidade do FGTS e INSS vencidas; • Irregularidade junto ao PIS, ao PASEP, ao FINSOCIAL, à COFINS, ao FGTS (incluindo pendências CAD1N referentes a FGTS); • Descumprimento à Lei de Responsabilidade Fiscal. SOLUÇÕES CAIXA PARA ESTADOS E MUNICIPIOS v. • Certidões em dia atraem bons negócios. Após aprovação da CAIXA e daSTN, é necessário que seja feita a análise do tomador. Destacam-se os seguintes documentos: • Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e Ci Divida Ativa da Unido - CND Conjunta - Comprova que uma pessoa física ou jurídica não possui pendências financeiras, previdenciarias ou tributárias em seu nome; • Certificado de Regularidade do FGTS - CRF - Estar regular perante o FGTS é condição obrigatória para que o empregador possa relacionar-se com os órgãos da Administração Pública e com instituições oficiais de crédito. ASSISTÊNCIA TÉCNICA CAIXA PARA FINANCIAMENTO Duas frentes compõem a base do trabalho de Assistência Técnica da CAIXA junto ai gestão pública. Uma promove a Melhoria das Condições Fiscais, com auxilio na regularização do CAUC, suporte para obtenção da capacidade de pagamento e atendimento da lei de responsabilidade fiscal; SOLUÇÕES CAIXA PARAESTADOS E MUNICÍPIOS 1 A Outra visa o Aprimoramento da Capacidade Técnica, através de montagem de Plano de Investimento, preparação da documentação para contratação, instrução de processo junto STNe apoio para aprovação da Lei Autorizativa. a CAIXA cumprindo seu objetivo de ser o principal agente de transformação social. O QUE A CAIXA OFERECE QUE A TORNA DIFERENTE? • Representantes CAIXA: nossos empregados especializados têm como principal atribuição o apoio à melhoria da gestão fiscal e técnica dos Estados e Municípios; • Assistência técnica nas 72 unidades de Governo: Equipes de Engenheiros, Arquitetos e Técnicos Sociais; • Capacitação do GMC eGCE:(Gerente Municipal/Estadual de Convênios e Contratos): empregado da Prefeitura ou Estado indicado para interlocução com a CAIXA; • Oficinas de Assistência Técnica realizadas em formato presencial ouon line, com os seguintes temas: Elaboração de Projetos, Orçamento de Obras, SINAPI, Contratação e Acompanhamento de Operações; • Acompanhamento de Operações do Setor Público: informações dos contratos de financiamento e repasse ( https://webp.caixa .gov.br/siurb/ao/ pag/index.asp ). SOLUÇÕES CAIXA PARA ESTADOS E MUNICÍPIOS Com o apoio da CAIXA, o desenvolvimento local é verdadeiramente viável, sustentável e nacionalmente possível. ASSINATURA DE CONTRATO Estamos prontos para assinar. É hora de celebrar, mas não se esqueça que a situação fiscal deve permanecer em ordem e todas as certidões devem estar válidas. Documentos em uma mão e a caneta na outra. • Cópia do Contrato assinado ao ICE ou TCM; • Registro do Contrato assinado em Cartório de Títulos e Documentos; • Publicação de extrato do Contrato em imprensa oficial. .145 podemos comemorar o inicio de um novo ciclo para sua gestão. Lado a lado com os brasileiros que trabalham por um Brasil melhor. SOLUÇÕES CAIXA PARA ESTADOS E MUNICiPIOS ITENS FINANCIAVEIS Saofinanciáveis pelo FINISA diversos itens classificados como despesa de capital, inclusive, máquinas e equipamentos (novos), tais como: veículos (carros oficiais, ônibus escolares, ambulâncias); máquinas pesadas (pavimentadoras) - exceto aquelas para uso agrícola; e também aqueles voltados para a modernização da administração pública: itens de informática (para o próprio Município, para suas escolas, postos de saúde) e mobiliário (para o próprio Município, para suas escolas, postos de saúde). Em outras palavras, vamos juntos financiar Despesas de Capital, classificadas como: • Investimentos; • Inversões Financeiras; • Transferência de Capital (Amortização de dividas contraídas junto 6 CAIXA). Atenção! Os itens financiáveis podem sofrer limitações: • Em função de regulamentação exarada pelo CMN, quando da abertura de limites de descontingenciamento para endividamento público; • Quando exigido pelaSTN; • Ao disposto nas Leis Autorizativas Estaduais, Municipais e Distritais, conforme o caso; • A critério da CAIXA, na identificação de situações em que o apoio financeiro seja considerado inadequado. E não são financiáveis: construção e/ou reforma de unidades habitacionais; Despesas Correntes, de forma direta ou indireta; refinanciamento de Dividas contraídas juntoCI outra instituição financeira; nem equipamentos agrícolas. SOLUÇÕES CAIXA PARA ESTADOS E MUNIC1PIOS Mais informações: Qualquer dúvida poderá ser esclarecida por meio de contato com a Superintendência Executiva de Governo, com outras unidades de atendimento ou canais abertos para contato. Atendimento CAIXA: 0800 104 0104 SACCAIXA: 0800 726 0101 Ouvidoria CAIXA: 0800 725 7474 www.caixa.govbr PÁTRIA AMADA BRASIL FED ElIw RAL CAIlA 0 BANCO DE TODOS OS BRASILEIROS Versiio 01 VIGOV/GEDSE Novembro/2021