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materia nº 15/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 15 / 2023
Date 2023-04-03
EmentaAltera a Lei Municipal n." 625, de 28 de abril de 2021, que "reformula a estrutura administrativa, organizacional e institucional da Prefeitura de Formoso e dá outras providências", para instituir a Função Gratificada de Elevada Complexidade de Assessoramento Superior.
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ADMINICOlATIVA DI fl4010 old 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
FORMOSO 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
DESPACHO 
Dou Ciência 
MENSAGEM N.° 6, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023. Registre-se 
do IMO pooric 
Em 0 3 s ,3o02 
Encaminha Projeto de Lei que ePsrepseidce 
Câmara Municipa 
ij4.a 
. 
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE FORMOSO — ESTADO DE MINAS GERAIS: 
1. A par de cumprimentá-lo cordialmente, temos a honra de submeter, por 
intermédio de Vossa Excelência, ao acurado exame dos excelentíssimos Senhores 
Vereadores dessa Casa Legislativa o incluso Projeto de Lei, que "altera a Lei Municipal 
n.° 625, de 28 de abril de 2021, que 'reformula a estrutura administrativa, 
organizacional e institucional da Prefeitura de Formoso e dá outras providências', 
para instituir a Função Gratificada de Elevada Complexidade de Assessoramento 
Superior". 
7. Trata-se de projeto de lei que busca tão somente instituir a Função Gratificada 
de Elevada Complexidade de Assessoramento Superior, a ser exercida, exclusivamente, por 
servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo que desempenhem funções de 
elevadíssána complexidade na governança pública, aplicando conhecimentos técnicos 
excepcionais a bem da melhor prestação de serviços públicos à população, ensejando, 
assim, valorização ao servidor de carreira. 
3. A matéria prevê a criação de 4 (quatro) vagas desse tipo de função gratificada 
de elevada complexidade (R$ 1.864,00 cada), distribuídas em secretarias municipais 
estratégicas e com fluxo intenso de serviços, observando-se, com isso, as condições 
orçamentárias e financeiras do Município e os preceitos da responsabilidade fiscal e do 
planejamento governamental. 
4. Dessarte, por qualificar-se como despesa irrelevante é despiciendo o envio de 
estimativa de impacto orçamentário e financeiro (artigos 16 e 17 da Lei de 
Responsabilidade Fiscal), nos termos do disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 
2023. 
Protocoiado às fls. 
a. 
CAMARA NICIPA DE FORMOSO • MP 
A Sua Excelência o Senhor 
VEREADOR JOSÉ CARLOS PEREIRA DE ALMEIDA 
Presidente da Câmara Municipal de Formoso 
(MG) Rua Vicente M 
(38) 3647-1552 
gabinete@formoso.mg.gov.br 
reira de Moura, no 363 - Centro 
CEP 38690-000 - Formoso/MG 
www.formoso.mg.gov.br 
G)Cji @prefeituraformosomg 
AD OJTC MINSTPATIVWC FP/1~j OW 
ENRIQUE GUEDES DE ORNELAS 
Prefeito 
ifennque quedes de Omelas 
Prefeito Municipal 
Matrícula 32cr7-n 
043- 
LANNA GALA ILVEIRA ORNELAS 
Chefe de Gabinete — Interina 
G 
slativo, de Gove 
OAB/ 
R U S GONÇA VES 
e Assuntos Adminis tivos e Institucionais 
116.215 
Consultor Jurídico, L 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
FORMOSO 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
(Fls. 2 da Mensagem n.° 6, de 17/2/2023) 
5. Excelência, ao solicitar apoio dos membros do Parlamento local à presente 
propositura, registramos votos de estima e respeito, extensivamente a seus ilustrados Pares, 
requerendo que a matéria possa tramitar sob Regime de Urgência, nos termos da Lei 
Orgânica do Município e do diploma internocameral. 
Atenciosamente, 
(38) 3647-1552 () 
gabinete@formoso.mg.gov.br 
Rua Vicente Moreira de Moura, no 363 - Centro 
CEP 38690-000 - Formoso/MG 
www.formoso.mg.gov.br 'eft° 
a)C) @prefeituraformosomg C) 
ADMIITTPATIVIjIrKPORM01:10.14) 
PUBLÉCADO EP411.03.12-02[223 
alkZ; U CIPAL DE FORMOSO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
FORMOSO 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PROJETO DE LEI N.j5 /2023. 
DESPACHO 
Distribuam-se os avulsos 
Inclua-se no expediente 
1)1 
Publique-se 
ROW 
" 
PreSidente d ruaralVlunielpal 
Altera a Lei Municipal n." 625, de 28 de abril de 
2021, que "reformula a estrutura administrativa, 
organizacional e institucional da Prefeitura de 
Formoso e dá outras providências", para instituir 
a Função Gratificada de Elevada Complexidade 
de Assessoramento Superior. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FORMOSO, Estado de Minas Gerais, 
no uso da atribuição que lhe confere o artigo 80, incisoIIIda Lei Orgânica do Município, 
faz saber que a Câmara Municipal de Formoso decreta e ele, em seu nome, sanciona e 
promulga a seguinte Lei: 
Art.1" 0 Anexo II da Lei Municipal n.° 625, de 28 de abril de 2021, com a 
nova redação dada pela Lei n.° 672, de 21 de março de 2022, passa a vigorar na forma da 
redação dada pelo Anexo Único desta Lei. 
Art.2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Formoso, 14 de fevereiro de 2023; 60° da Instalação do Município. 
ART/E I NRIQUE GUEDES DE ORNELAS 
44449z. queb-stkormOrefeito 
Pref to Municipal 
Matricula 3207-9 
(38) 3647-1552 
ga binete@formoso.mg.gov.br 
Rua Vicente Moreira de Moura, no 363 - Centro 
CEP 38690-000 - Formoso/MG 
www.formoso.mg.gov.br 
QC) @prefeituraformosomg 
ILOMYSTRATIVIAD°C PONS4011: PIG/ 
.- 
LANNA GA I A OLIVEIRA ORNELAS 
Chefe de Gabinete — Interina 
AWl GE' 'L PO S. 'I ES GONÇAL ES 
Consultor Jurídico, L islativo, deGovern,e Assuntos Administr tivos e Institucionais 
OAB/M 116.215 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
FORMOSO 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
(38) 3647-1552 
gabinete@formoso.mg.gov.br 
Rua icente M reira de Moura, no 363 - Centro 
CEP 38690-000 - Formoso/MG 
www.formoso.mg.gov.br 
D@prefeituraformosomg 
.0=1`0°P°.«..2,10.e) 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
FORMOSO 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
ANEXO ÚNICO DA LEI N.° XXX, DE XXX DE XXfWi(X5L 4
"ANEXO II DA LEI N.° 625, DE 28 DE ABRIL DE 2021. 
FUNÇÕES GRATIFICADAS/COMISSIONADAS ORDENADAS POR SECRETARIAS, 
SÍMBOLOS, NÍVEL DE COMPLEXIDADE, QUANTITATIVO E VALORES 
Órgão/Unidade 
Administrativa 
Símbolo da Função 
Gratificada/Comissionada 
Nível de 
Complexidade 
Natureza da 
Função 
Quantitativo Valor 
Mensal 
R$ 
Secretaria 
Municipal de 
Governo 
FGC.0 Elevada Assessoramento 
Superior 
01 1.864,00 
FGC.1 Alta Assessoramento 02 1.164,00 
FGC.2 Média Direção 03 952,00 
FGC.3 Baixa Chefia 05 741,00 
Secretaria 
Municipal da 
Economia, 
Administração e 
Planejamento 
FGC.1 Alta Assessoramento 02 1.164,00 
FGC.2 Média Direção 03 952,00 
FGC.3 Baixa Chefia 05 741,00 
Secretaria 
Municipal da 
Educação 
FGC.0 Elevada Assessoramento 
Superior 
01 1.864,00 
FGC.1 Alta Assessoramento 02 1.164,00 
FGC.2 Média Direção 03 952,00 
FGC.3 Baixa Chefia 05 741,00 
Secretaria 
vlunicipal da Saúde 
FGC.0 Elevada Assessoramento 
Superior 
01 1.864,00 
FGC.1 Alta Assessoramento 02 1.164,00 
FGC.2 Média Direção 03 952,00 
FGC.3 Baixa Chefia 05 741,00 
,ecretaria 
lunicipal do 
)esenvolvimento 
ocial e Cidadania 
FGC.1 Alta Assessoramento 01 1.164,00 
FGC.2 Média Direção 02 952,00 
®41,00 
8 
FGC.3 Baixa Chefia (38) 364-1552 
gabinete@forrnoso.mg.gov.br 
Rua Vicente Mo eira de Moura, n° 363 - Centro 
CEP 38690-000 - Formoso/MG 
www.formoso.mg.gov.br 
@prefeituraformosomg 
ADMIMrSTRA1TV ' 'IlÉ i011.10g (14C4 a 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
FORMOSO 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Órgão/Unidade 
Administrativa 
Símbolo da Função 
Gratificada/Comissionada 
Nível de 
Complexidade 
Natureza da 
Função 
Quantitativo Valor 
Mensal 
R$ 
Secretaria 
Municipal da 
Agricultura, 
Pecuária, Meio 
Ambiente e 
Desenvolvimento 
Econômico 
FGC.0 Elevada Assessoramento 
Superior 
01 1.864,00 
FGC.1 Alta Assessoramento 01 1.164,00 
FGC.2 Média Direção 02 952,00 
FGC.3 Baixa Chefia 03 741,00 
Secretaria 
Municipal da 
Inf—,tstrutura 
FGC.1 Alta Assessoramento 01 1.164,00 
FGC.2 Média Direção 02 952,00 
FGC.3 Baixa Chefia 03 741,00 
Secretaria 
Municipal do 
Turismo, Cultura, 
Esportes, Juventude 
e Assuntos 
Distritais 
FGC.1 Alta Assessoramento 01 1.164,00 
FGC.2 Média Direção 02 952,00 
FGC.3 Baixa Chefia 03 741,00 
" (NR) 
(38) 3647-1552 
ga binete@fo rmoso.mg.gov.b r 
Rua Vicente Moreira de Moura, no 363 - Centro 
CEP 38690-000 - Formoso/MG 
www.formoso.mg.gov.br 
L.@ @p refe itu raformosomgO 
,..4"..14%1Lrf. TX= . O., 
ENRIQUE GUEDES DE ORNELAS 
Prefeito 
otnarte ennque quedes tfr Orneku 
refeito Municipal 
Matrícula 3207-n 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
FORMOSO 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
DECLARAÇÃO DE ORDENADOR DE DESPESAS N.° 1, DE 17 DE 
FEVEREIRO DE 2023. 
DECLARO, na condição de ordenador de despesa, para 
cumprimento da Lei Complementar Federal n.° 101, de 4 de maio de 2000 (Lei 
de Responsabilidade Fiscal — LRF), que o Projeto de Lei, que altera a Lei 
Municipal n.° 625, de 28 de abril de 2021, que 'reformula a estrutura 
administrativa, organizacional e institucional da Prefeitura de Formoso e dá 
outras providências', para instituir a Função Gratificada de Elevada 
Complexidade de Assessoramento Superior, tem adequação orçamentária e 
financeira com a Lei Orçamentária Anual e compatibilidade com o Plano 
Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, cujo impacto enquadra-se 
como despesa irrelevante, nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias do 
presente exercício, na forma da Lei de Responsabilidade Fiscal. 
Por ser verdade e para que produza os efeitos legais, dato e assino a 
presente em 17 de fevereiro de 2023; 60° da Instalação do Município. 
(38) 3647-1552 
gabinete@formoso.mg.gov.br 
Rua Vicente Moreira de Moura, no 363 - Centro 
CEP 38690-000 - Formoso/MG 
www.formoso.mg.gov.br 
Gj @prefeituraformosomg 

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