| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2023 |
| Date | 2023-04-03 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal n." 625, de 28 de abril de 2021, que "reformula a estrutura administrativa, organizacional e institucional da Prefeitura de Formoso e dá outras providências", para instituir a Função Gratificada de Elevada Complexidade de Assessoramento Superior. |
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ADMINICOlATIVA DI fl4010 old PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO ESTADO DE MINAS GERAIS DESPACHO Dou Ciência MENSAGEM N.° 6, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023. Registre-se do IMO pooric Em 0 3 s ,3o02 Encaminha Projeto de Lei que ePsrepseidce Câmara Municipa ij4.a . EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSO — ESTADO DE MINAS GERAIS: 1. A par de cumprimentá-lo cordialmente, temos a honra de submeter, por intermédio de Vossa Excelência, ao acurado exame dos excelentíssimos Senhores Vereadores dessa Casa Legislativa o incluso Projeto de Lei, que "altera a Lei Municipal n.° 625, de 28 de abril de 2021, que 'reformula a estrutura administrativa, organizacional e institucional da Prefeitura de Formoso e dá outras providências', para instituir a Função Gratificada de Elevada Complexidade de Assessoramento Superior". 7. Trata-se de projeto de lei que busca tão somente instituir a Função Gratificada de Elevada Complexidade de Assessoramento Superior, a ser exercida, exclusivamente, por servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo que desempenhem funções de elevadíssána complexidade na governança pública, aplicando conhecimentos técnicos excepcionais a bem da melhor prestação de serviços públicos à população, ensejando, assim, valorização ao servidor de carreira. 3. A matéria prevê a criação de 4 (quatro) vagas desse tipo de função gratificada de elevada complexidade (R$ 1.864,00 cada), distribuídas em secretarias municipais estratégicas e com fluxo intenso de serviços, observando-se, com isso, as condições orçamentárias e financeiras do Município e os preceitos da responsabilidade fiscal e do planejamento governamental. 4. Dessarte, por qualificar-se como despesa irrelevante é despiciendo o envio de estimativa de impacto orçamentário e financeiro (artigos 16 e 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal), nos termos do disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2023. Protocoiado às fls. a. CAMARA NICIPA DE FORMOSO • MP A Sua Excelência o Senhor VEREADOR JOSÉ CARLOS PEREIRA DE ALMEIDA Presidente da Câmara Municipal de Formoso (MG) Rua Vicente M (38) 3647-1552 gabinete@formoso.mg.gov.br reira de Moura, no 363 - Centro CEP 38690-000 - Formoso/MG www.formoso.mg.gov.br G)Cji @prefeituraformosomg AD OJTC MINSTPATIVWC FP/1~j OW ENRIQUE GUEDES DE ORNELAS Prefeito ifennque quedes de Omelas Prefeito Municipal Matrícula 32cr7-n 043- LANNA GALA ILVEIRA ORNELAS Chefe de Gabinete — Interina G slativo, de Gove OAB/ R U S GONÇA VES e Assuntos Adminis tivos e Institucionais 116.215 Consultor Jurídico, L PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO ESTADO DE MINAS GERAIS (Fls. 2 da Mensagem n.° 6, de 17/2/2023) 5. Excelência, ao solicitar apoio dos membros do Parlamento local à presente propositura, registramos votos de estima e respeito, extensivamente a seus ilustrados Pares, requerendo que a matéria possa tramitar sob Regime de Urgência, nos termos da Lei Orgânica do Município e do diploma internocameral. Atenciosamente, (38) 3647-1552 () gabinete@formoso.mg.gov.br Rua Vicente Moreira de Moura, no 363 - Centro CEP 38690-000 - Formoso/MG www.formoso.mg.gov.br 'eft° a)C) @prefeituraformosomg C) ADMIITTPATIVIjIrKPORM01:10.14) PUBLÉCADO EP411.03.12-02[223 alkZ; U CIPAL DE FORMOSO PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO ESTADO DE MINAS GERAIS PROJETO DE LEI N.j5 /2023. DESPACHO Distribuam-se os avulsos Inclua-se no expediente 1)1 Publique-se ROW " PreSidente d ruaralVlunielpal Altera a Lei Municipal n." 625, de 28 de abril de 2021, que "reformula a estrutura administrativa, organizacional e institucional da Prefeitura de Formoso e dá outras providências", para instituir a Função Gratificada de Elevada Complexidade de Assessoramento Superior. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FORMOSO, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 80, incisoIIIda Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Formoso decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art.1" 0 Anexo II da Lei Municipal n.° 625, de 28 de abril de 2021, com a nova redação dada pela Lei n.° 672, de 21 de março de 2022, passa a vigorar na forma da redação dada pelo Anexo Único desta Lei. Art.2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Formoso, 14 de fevereiro de 2023; 60° da Instalação do Município. ART/E I NRIQUE GUEDES DE ORNELAS 44449z. queb-stkormOrefeito Pref to Municipal Matricula 3207-9 (38) 3647-1552 ga binete@formoso.mg.gov.br Rua Vicente Moreira de Moura, no 363 - Centro CEP 38690-000 - Formoso/MG www.formoso.mg.gov.br QC) @prefeituraformosomg ILOMYSTRATIVIAD°C PONS4011: PIG/ .- LANNA GA I A OLIVEIRA ORNELAS Chefe de Gabinete — Interina AWl GE' 'L PO S. 'I ES GONÇAL ES Consultor Jurídico, L islativo, deGovern,e Assuntos Administr tivos e Institucionais OAB/M 116.215 PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO ESTADO DE MINAS GERAIS (38) 3647-1552 gabinete@formoso.mg.gov.br Rua icente M reira de Moura, no 363 - Centro CEP 38690-000 - Formoso/MG www.formoso.mg.gov.br D@prefeituraformosomg .0=1`0°P°.«..2,10.e) PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO ESTADO DE MINAS GERAIS ANEXO ÚNICO DA LEI N.° XXX, DE XXX DE XXfWi(X5L 4 "ANEXO II DA LEI N.° 625, DE 28 DE ABRIL DE 2021. FUNÇÕES GRATIFICADAS/COMISSIONADAS ORDENADAS POR SECRETARIAS, SÍMBOLOS, NÍVEL DE COMPLEXIDADE, QUANTITATIVO E VALORES Órgão/Unidade Administrativa Símbolo da Função Gratificada/Comissionada Nível de Complexidade Natureza da Função Quantitativo Valor Mensal R$ Secretaria Municipal de Governo FGC.0 Elevada Assessoramento Superior 01 1.864,00 FGC.1 Alta Assessoramento 02 1.164,00 FGC.2 Média Direção 03 952,00 FGC.3 Baixa Chefia 05 741,00 Secretaria Municipal da Economia, Administração e Planejamento FGC.1 Alta Assessoramento 02 1.164,00 FGC.2 Média Direção 03 952,00 FGC.3 Baixa Chefia 05 741,00 Secretaria Municipal da Educação FGC.0 Elevada Assessoramento Superior 01 1.864,00 FGC.1 Alta Assessoramento 02 1.164,00 FGC.2 Média Direção 03 952,00 FGC.3 Baixa Chefia 05 741,00 Secretaria vlunicipal da Saúde FGC.0 Elevada Assessoramento Superior 01 1.864,00 FGC.1 Alta Assessoramento 02 1.164,00 FGC.2 Média Direção 03 952,00 FGC.3 Baixa Chefia 05 741,00 ,ecretaria lunicipal do )esenvolvimento ocial e Cidadania FGC.1 Alta Assessoramento 01 1.164,00 FGC.2 Média Direção 02 952,00 ®41,00 8 FGC.3 Baixa Chefia (38) 364-1552 gabinete@forrnoso.mg.gov.br Rua Vicente Mo eira de Moura, n° 363 - Centro CEP 38690-000 - Formoso/MG www.formoso.mg.gov.br @prefeituraformosomg ADMIMrSTRA1TV ' 'IlÉ i011.10g (14C4 a PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO ESTADO DE MINAS GERAIS Órgão/Unidade Administrativa Símbolo da Função Gratificada/Comissionada Nível de Complexidade Natureza da Função Quantitativo Valor Mensal R$ Secretaria Municipal da Agricultura, Pecuária, Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico FGC.0 Elevada Assessoramento Superior 01 1.864,00 FGC.1 Alta Assessoramento 01 1.164,00 FGC.2 Média Direção 02 952,00 FGC.3 Baixa Chefia 03 741,00 Secretaria Municipal da Inf—,tstrutura FGC.1 Alta Assessoramento 01 1.164,00 FGC.2 Média Direção 02 952,00 FGC.3 Baixa Chefia 03 741,00 Secretaria Municipal do Turismo, Cultura, Esportes, Juventude e Assuntos Distritais FGC.1 Alta Assessoramento 01 1.164,00 FGC.2 Média Direção 02 952,00 FGC.3 Baixa Chefia 03 741,00 " (NR) (38) 3647-1552 ga binete@fo rmoso.mg.gov.b r Rua Vicente Moreira de Moura, no 363 - Centro CEP 38690-000 - Formoso/MG www.formoso.mg.gov.br L.@ @p refe itu raformosomgO ,..4"..14%1Lrf. TX= . O., ENRIQUE GUEDES DE ORNELAS Prefeito otnarte ennque quedes tfr Orneku refeito Municipal Matrícula 3207-n PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO ESTADO DE MINAS GERAIS DECLARAÇÃO DE ORDENADOR DE DESPESAS N.° 1, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023. DECLARO, na condição de ordenador de despesa, para cumprimento da Lei Complementar Federal n.° 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal — LRF), que o Projeto de Lei, que altera a Lei Municipal n.° 625, de 28 de abril de 2021, que 'reformula a estrutura administrativa, organizacional e institucional da Prefeitura de Formoso e dá outras providências', para instituir a Função Gratificada de Elevada Complexidade de Assessoramento Superior, tem adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual e compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, cujo impacto enquadra-se como despesa irrelevante, nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias do presente exercício, na forma da Lei de Responsabilidade Fiscal. Por ser verdade e para que produza os efeitos legais, dato e assino a presente em 17 de fevereiro de 2023; 60° da Instalação do Município. (38) 3647-1552 gabinete@formoso.mg.gov.br Rua Vicente Moreira de Moura, no 363 - Centro CEP 38690-000 - Formoso/MG www.formoso.mg.gov.br Gj @prefeituraformosomg