| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2015 |
| Date | 2015-03-16 |
| Ementa | ALTERA O VENCIMENTO BASE DOS CARGOS E FUNÇÕES QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO CNPJ 18 125 153/0001-20 ESTADO DE MINAS GERAIS RUA GOVERNADOR MILTON CAMPOS, Nº 47 - CENTRO - CEP 38690-000 - FORMOSO - MINAS GERIAS FONE: (38) 3647-1111 / 3647-1552 prefeituraformosoQhotmail.com ES spACHO, PROJETO DE LEI Nº ME da pistribuamraça de ediente Incluso 1 se Concede revisão salarial aos cargos Pu AUD o ni revisã o 4d que menciona e dá — outras EM mara Ta Municipal providências. o ; l Presidente fu Câmara Municipal de Formoso, Estado de Minas Getais, por seus representantes, aprovaram € Eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica concedida revisão salarial, em face da fixação do novo salário mínimo, para R$ 788,00 (setecentos e oitenta e oito reais) aos seguintes cargos, na carreira inicial: | - Agente Comunitário de Saúde; Il - Agente de Combate a endemias, | Ill — Ajudante de: Senviço Público; à SE IV — Atendente a V - Auxiliar Adminibtrativo: vi - Auxiliar de Cuidador Social; VII - Auxiliar de Serviços Gerais; vil! - Balseiro; IX - Bombeiro Hidráulico; X - Borracheiro; No id XI - Carteiro; XIl - Conselheiro Tutelar; XIll — Gari; XIV - Monitor de Creche; XV - Motorista; XVI - Operador de Máquinas Leves; XVII - Recepcionista; Xvill - Regente de Ensino; XIX - Secretária (o) Escolar; XX - Servente Escolar; XXI - Vigia: pestocotaço da LL XxIl - Vigilante. Zi ; a PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO CNPJ 18 125 153/0001-20 ESTADO DE MINAS GERAIS RUA GOVERNADOR MILTON CAMPOS, Nº 47 - CENTRO - CEP 38690-000 - FORMOSO - MINAS GERIAS FONE: (38) 3647-1111 / 3647-1552 prefeituraformosoQhotmail.com Art. 2º A revisão em tela alcança também os cargos ocupados por servidores temporários, contratados em caráter excepcional, através de Processo Seletivo Simplificado, a saber: | - Facilitador dos Serviços de Convivência e Facilitador de Vínculos (SCFV); Il - Facilitador do Telecentro; ll - Secretária do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS); IV - Secretária Recepcionista. Art. 3º As despesas para o cumprimento desta lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2015. Formoso - MG, 06 de março de 2015. Maria Domingas Marchese Prefeita Municipal E