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materia nº 5/2015

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 5 / 2015
Date 2015-05-07
EmentaALTERA O VENCIMENTO BASE DOS CARGOS E FUNÇÕES QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO
CNPJ 18 125 153/0001-20 ESTADO DE MINAS GERAIS
RUA GOVERNADOR MILTON CAMPOS, Nº 47 - CENTRO - CEP 38690-000 - FORMOSO - MINAS GERIAS
FONE: (38) 3647-1111 / 3647-1552 prefeituraformosoQhotmail.com
LEI Nº 522, DE 07 DE MAIO DE 2015.
Altera o vencimento base dos
cargos e funções que menciona
e dá outras providências.
A PRFEITA DO MUNICÍPIO DE FORMOSO, Estado de Minas
Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o
artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica do
Município, com a redação dada pela Emenda nº 4, de
7 de dezembro de 2006, faz saber que a Câmara
Municipal decreta e ela, em seu nome, sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado para R$ 788,00
(setecentos e oitenta e oito reais), em
decorrência do valor do salário mínimo fixado pelo
Decreto Federal nº 8.831, de 29 de dezembro de
2014, o vencimento base dos seguintes cargos:
I - Ajudante de Serviço Público;
II - Atendente;
III - Auxiliar Administrativo;
IV - Auxiliar de Cuidador Social;
v - Auxiliar de Serviços Gerais;
VI - Bálseiro;
VII'--Bombeiro Hidráulico;
VIII — Borracheiro;
Ix - Carteiro;
X - Conselheiro Tutelar;
KI -— Gari;y
XII - Monitor de Creche;
XIII - Motorista;
XIV - Operador de Máquinas;
XV - Recepcionista; XE. do livro próprio
XVI - Regente de Ensino;
XvII - Secretário Escolar;
XVIII - Servente Escolar;
XIX = vigia €
XX. * Vigilante
FONE: (38) 3647-1111 / 3647-1552
Parágrafo único. Aplica-se O vencimento de que
trata este artigo às funções públicas de
Facilitador dos Serviços de Convivência e
Facilitador de vínculos; Facilitador de
Telecentro; Secretário do Centro de Referência de
Assistência Social e Secretário Recepcionista.
Art. 2º O vencimento base dos cargos e Agente
Comunitário de Saúde e Agente de Combate a
Endemias observará piso salarial nacional
estabelecido pela Lei Federal nº 12.994, de 17 de
junho de 2014.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução
desta Lei correrão À conta de dotações alocadas no
orçamento vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus “efeitos a 1º de
janeiro de 2015. E
e
Formoso -.MG, 07 de maio de 2015.
Projeto de Lei nº 05/2015, de autoria do Executivo
Municipal, na forma do substitutivo nº 01,
aprovado por 08 votos.
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO
CNPJ 18 125 153/0001-20 . ESTADO DE MINAS GERAIS
RUA GOVERNADOR MILTON CAMPOS, Nº 47 - CENTRO - CEP 38690-000 - FORMOSO - MINAS GERIAS
prefeituraformosoQhotmail.com

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