| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2015 |
| Date | 2015-05-07 |
| Ementa | ALTERA O VENCIMENTO BASE DOS CARGOS E FUNÇÕES QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO CNPJ 18 125 153/0001-20 ESTADO DE MINAS GERAIS RUA GOVERNADOR MILTON CAMPOS, Nº 47 - CENTRO - CEP 38690-000 - FORMOSO - MINAS GERIAS FONE: (38) 3647-1111 / 3647-1552 prefeituraformosoQhotmail.com LEI Nº 522, DE 07 DE MAIO DE 2015. Altera o vencimento base dos cargos e funções que menciona e dá outras providências. A PRFEITA DO MUNICÍPIO DE FORMOSO, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município, com a redação dada pela Emenda nº 4, de 7 de dezembro de 2006, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ela, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica alterado para R$ 788,00 (setecentos e oitenta e oito reais), em decorrência do valor do salário mínimo fixado pelo Decreto Federal nº 8.831, de 29 de dezembro de 2014, o vencimento base dos seguintes cargos: I - Ajudante de Serviço Público; II - Atendente; III - Auxiliar Administrativo; IV - Auxiliar de Cuidador Social; v - Auxiliar de Serviços Gerais; VI - Bálseiro; VII'--Bombeiro Hidráulico; VIII — Borracheiro; Ix - Carteiro; X - Conselheiro Tutelar; KI -— Gari;y XII - Monitor de Creche; XIII - Motorista; XIV - Operador de Máquinas; XV - Recepcionista; XE. do livro próprio XVI - Regente de Ensino; XvII - Secretário Escolar; XVIII - Servente Escolar; XIX = vigia € XX. * Vigilante FONE: (38) 3647-1111 / 3647-1552 Parágrafo único. Aplica-se O vencimento de que trata este artigo às funções públicas de Facilitador dos Serviços de Convivência e Facilitador de vínculos; Facilitador de Telecentro; Secretário do Centro de Referência de Assistência Social e Secretário Recepcionista. Art. 2º O vencimento base dos cargos e Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate a Endemias observará piso salarial nacional estabelecido pela Lei Federal nº 12.994, de 17 de junho de 2014. Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão À conta de dotações alocadas no orçamento vigente. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus “efeitos a 1º de janeiro de 2015. E e Formoso -.MG, 07 de maio de 2015. Projeto de Lei nº 05/2015, de autoria do Executivo Municipal, na forma do substitutivo nº 01, aprovado por 08 votos. PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO CNPJ 18 125 153/0001-20 . ESTADO DE MINAS GERAIS RUA GOVERNADOR MILTON CAMPOS, Nº 47 - CENTRO - CEP 38690-000 - FORMOSO - MINAS GERIAS prefeituraformosoQhotmail.com