| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2015 |
| Date | 2015-04-27 |
| Ementa | REVISA A REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSO-MG. |
| native_id | 41 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1
ESTADO DE MINAS GERAIS viun-se os avulsos Inclua-: 9 expedience Luvuque-se PROJETO DE LEI Nº 9/2015 Revisa a remuneração dos servidores da Câmara Municipal de Formoso-MG. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE FORMOSO, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município. com a redação dada pela Emenda nº 4, de 7 de dezembro de 2006, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ela, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica revisada em 6,23% (seis vírgula vinte e três por cento) a remuneração dos servidores da Câmara Municipal, em conformidade com o disposto no inciso X do artigo 37 da Constituição Federal. se Parágrafo único. A revisão de que trata o caput deste artigo corresponde ao somatório acumulado da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor — INPC, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística — IBGE -, relativo ao período de janeiro a dezembro de 2014. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2015. Formoso. abril de 2015 Vereador JOSÉ VIEIRA Presidente Vereador ALMY DE OLIVEIRA Vice-Presidente Vereador ELIANDRO CASTRO 2º Secretario E ro próprio PENIS) LO o) X A Av. Presidente Castelo Branco, 127 - Telefax: (38) 3647-1122/1147 - E-mail: camarafso(Dhotmail.com CEP 38.690-000 - Formoso - Minas Gerais