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materia nº 11/2015

Tipo Mensagem
Número / Ano 11 / 2015
Date 2015-06-08
EmentaPLANO DECENAL MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
native_id44

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO
CNPJ 18 125 153/0001-20 ESTADO DE MINAS GERAIS
RUA GOVERNADOR MILTON CAMPOS, Nº 47 - CENTRO - CEP 38690-000 - FORMOSO - MINAS GERIAS
FONE: (38) 3647-1111 / 3647-1552 prefeituraformosoQ hotmail.com
MENSAGEM BtsPACHO
Dou Clência
Senhor Presidente,
Senhores (as) Vereadores (as),
Apraz-nos encaminhar para apreciação desta Casa,
Projeto de Lei que estabelece o Plano Decenal Municipal de
Educação para o próximo decênio.
O Plano Decenal Municipal de Educação é um documento
que estabelece diretrizes, metas e prioridades para a educação
municipal e tem como objetivo melhorar a qualidade do ensino
oferecido pelo município. Quando aprovado pela Câmara
Municipal torna-se uma lei que dará condições de continuidade
nas políticas educacionais municipais.
Como instrumento de operação do Sistema Municipal de
Ensino, o PDME estabelece as políticas, diretrizes e define os
objetivos e metas educacionais do município para um período
decenal. A elaboração do plano, por meio da participação
conjunta entre o Governo e a sociedade civil organizada, deve
constituir-se em processo de formação, de aprendizagem sobre
a realidade educacional do município, da concepção de
educação inspiradora da ação, dos objetivos da ação e da
própria razão de ser e de agir. de cada participante.
A Elaboração do Plano Decenal Municipal de Educação —
PDME tem como seus princípios legais a Constituição Federal
em seu Art. 214, e as seguintes leis: Lei de Diretrizes e Bases
da Educação, Lei nº 9.394/96, art. 11, inciso |, Plano Nacional
de Educação Lei nº 10.172/01, art. 2º, 5º e 6º, e o PDEE Lei nº
19.481 de 2011, que institui o Plano Decenal de Educação do
Estado de Minas Gerais.
A construção do PDME para o município de Formoso —
MG, significa um grande avanço, por se tratar de uma Política
rotocolado às fis. I do livro E: ps
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO
CNPJ 18 125 153/0001-20 ESTADO DE MINAS GERAIS
RUA GOVERNADOR MILTON CAMPOS, Nº 47 - CENTRO - CEP 38690-000 - FORMOSO - MINAS GERIAS
FONE: (38) 3647-1111 / 3647-1552 prefeituraformosoQhotmail.com
de Estado e não somente uma Política de Governo. A sua
aprovação pelo Poder Legislativo, sancionada pelo (a) chefe do
Poder Executivo, transforma-o em lei municipal e confere-lhe o
poder de ultrapassar diferentes gestões. Nesse prisma, o PDME
promove a superação de uma prática tão comum na educação
brasileira: a descontinuidade que acontece em cada governo;
recomeçar a história da educação, desconsiderando as boas
políticas educacionais anteriores por não serem de sua
iniciativa. Com um Plano Municipal de Educação com força de
Lei, respeitado por todos os dirigentes municipais, resgata-se o
sentido da continuidade das políticas públicas.
A elaboração do PDME constitui-se como o momento de
um planejamento conjunto do Governo com a sociedade civil
que, com base científica e com a disponibilização dos recursos
que se fizerem necessários, deve ter como intuito responder às
necessidades sociais, no que tange a educação do município
de Formoso. O que garantirá a efetivação das diretrizes e metas
estabelecidas | no: PDME, será a participação, (o)
acompanhamento e a avaliação da sociedade civil,
representada pelo Conselho Municipal de Educação, Câmara
Municipal, trabalhadores/as da educação, pais/responsáveis,
de alunos/as, e todos/as os/as cidadãos/ãs que, de alguma
forma, estejam envolvidos no processo educacional dessa
cidade.
O desafio para o município de Formoso é elaborar um
plano que guarde consonância com o Plano Nacional de
Educação e, ao mesmo tempo, garanta sua identidade e
autonomia. Esse Plano foi pensado a partir dos seguintes eixos:
|. Sistema Municipal de Ensino;
Il. Educação Inclusiva: Cidadania e Emancipação;
Hll. Qualidade da Educação: Democratização e Aprendizagem:
IV. Gestão Democrática;
V. Valorização dos/as Trabalhadores/as da Educação:
Formação e Condições de Trabalho;
apl
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO
CNPJ 18 125 153/0001-20 ESTADO DE MINAS GERAIS
RUA GOVERNADOR MILTON CAMPOS, Nº 47 - CENTRO - CEP 38690-000 - FORMOSO - MINAS GERIAS
FONE: (38) 3647-1111 / 3647-1552 prefeituraformosoQhotmail.com
vi. Financiamento da Educação: Transparência e Controle
Social.
Sendo assim, solicitamos dos nobres Edis a aferição da
legalidade e legitimidade do projeto de lei ora apresentado,
secundado pelas apreciações regimentais, para logo após,
consequentemente, ser aprovado.
Nesse sentido, com espeque no artigo 61 da Lei Orgânica
e artigo 186 do Regimento Interno da Câmara de Vereadores,
requer-se a apreciação do projeto em regime de urgência.
ingas Marchese

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