| Tipo | Mensagem |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2015 |
| Date | 2015-06-08 |
| Ementa | PLANO DECENAL MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO CNPJ 18 125 153/0001-20 ESTADO DE MINAS GERAIS RUA GOVERNADOR MILTON CAMPOS, Nº 47 - CENTRO - CEP 38690-000 - FORMOSO - MINAS GERIAS FONE: (38) 3647-1111 / 3647-1552 prefeituraformosoQ hotmail.com MENSAGEM BtsPACHO Dou Clência Senhor Presidente, Senhores (as) Vereadores (as), Apraz-nos encaminhar para apreciação desta Casa, Projeto de Lei que estabelece o Plano Decenal Municipal de Educação para o próximo decênio. O Plano Decenal Municipal de Educação é um documento que estabelece diretrizes, metas e prioridades para a educação municipal e tem como objetivo melhorar a qualidade do ensino oferecido pelo município. Quando aprovado pela Câmara Municipal torna-se uma lei que dará condições de continuidade nas políticas educacionais municipais. Como instrumento de operação do Sistema Municipal de Ensino, o PDME estabelece as políticas, diretrizes e define os objetivos e metas educacionais do município para um período decenal. A elaboração do plano, por meio da participação conjunta entre o Governo e a sociedade civil organizada, deve constituir-se em processo de formação, de aprendizagem sobre a realidade educacional do município, da concepção de educação inspiradora da ação, dos objetivos da ação e da própria razão de ser e de agir. de cada participante. A Elaboração do Plano Decenal Municipal de Educação — PDME tem como seus princípios legais a Constituição Federal em seu Art. 214, e as seguintes leis: Lei de Diretrizes e Bases da Educação, Lei nº 9.394/96, art. 11, inciso |, Plano Nacional de Educação Lei nº 10.172/01, art. 2º, 5º e 6º, e o PDEE Lei nº 19.481 de 2011, que institui o Plano Decenal de Educação do Estado de Minas Gerais. A construção do PDME para o município de Formoso — MG, significa um grande avanço, por se tratar de uma Política rotocolado às fis. I do livro E: ps PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO CNPJ 18 125 153/0001-20 ESTADO DE MINAS GERAIS RUA GOVERNADOR MILTON CAMPOS, Nº 47 - CENTRO - CEP 38690-000 - FORMOSO - MINAS GERIAS FONE: (38) 3647-1111 / 3647-1552 prefeituraformosoQhotmail.com de Estado e não somente uma Política de Governo. A sua aprovação pelo Poder Legislativo, sancionada pelo (a) chefe do Poder Executivo, transforma-o em lei municipal e confere-lhe o poder de ultrapassar diferentes gestões. Nesse prisma, o PDME promove a superação de uma prática tão comum na educação brasileira: a descontinuidade que acontece em cada governo; recomeçar a história da educação, desconsiderando as boas políticas educacionais anteriores por não serem de sua iniciativa. Com um Plano Municipal de Educação com força de Lei, respeitado por todos os dirigentes municipais, resgata-se o sentido da continuidade das políticas públicas. A elaboração do PDME constitui-se como o momento de um planejamento conjunto do Governo com a sociedade civil que, com base científica e com a disponibilização dos recursos que se fizerem necessários, deve ter como intuito responder às necessidades sociais, no que tange a educação do município de Formoso. O que garantirá a efetivação das diretrizes e metas estabelecidas | no: PDME, será a participação, (o) acompanhamento e a avaliação da sociedade civil, representada pelo Conselho Municipal de Educação, Câmara Municipal, trabalhadores/as da educação, pais/responsáveis, de alunos/as, e todos/as os/as cidadãos/ãs que, de alguma forma, estejam envolvidos no processo educacional dessa cidade. O desafio para o município de Formoso é elaborar um plano que guarde consonância com o Plano Nacional de Educação e, ao mesmo tempo, garanta sua identidade e autonomia. Esse Plano foi pensado a partir dos seguintes eixos: |. Sistema Municipal de Ensino; Il. Educação Inclusiva: Cidadania e Emancipação; Hll. Qualidade da Educação: Democratização e Aprendizagem: IV. Gestão Democrática; V. Valorização dos/as Trabalhadores/as da Educação: Formação e Condições de Trabalho; apl PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO CNPJ 18 125 153/0001-20 ESTADO DE MINAS GERAIS RUA GOVERNADOR MILTON CAMPOS, Nº 47 - CENTRO - CEP 38690-000 - FORMOSO - MINAS GERIAS FONE: (38) 3647-1111 / 3647-1552 prefeituraformosoQhotmail.com vi. Financiamento da Educação: Transparência e Controle Social. Sendo assim, solicitamos dos nobres Edis a aferição da legalidade e legitimidade do projeto de lei ora apresentado, secundado pelas apreciações regimentais, para logo após, consequentemente, ser aprovado. Nesse sentido, com espeque no artigo 61 da Lei Orgânica e artigo 186 do Regimento Interno da Câmara de Vereadores, requer-se a apreciação do projeto em regime de urgência. ingas Marchese