| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2015 |
| Date | 2015-06-08 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 514, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2014 QUE AUTORIZOU A CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR A ÁREA QUE ESPECIFICA PARA FINS DE INSTALAÇÃO DE ANTENA DE RECEPÇÃO E TRANSMISSÃO DE SINAL DE TELEFONIA CELULAR. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO CNPJ 18 125 153/0001-20 ESTADO DE MINAS GERAIS RUA GOVERNADOR MILTON CAMPOS, Nº 47 - CENTRO - CEP 38690-000 - FORMOSO - MINAS GERIAS FONE: (38) 3647-1111 / 3647-1552 prefeituraformosoQhotmail.com PROJETO DE LEIN.º 12 /2015. DESPACHO Altera a Lei Municipal n.º 514, de 25 Distribuam-se os avulsos de novembro de 2014 que autorizou Inchus-se no expediento a Chefe do Poder Executivo Municipal a doar a área que especifica para fins de instalação de antena de recepção e transmissão de sinal de telefonia celular. Municipal ita Municipal de Formoso, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente a prevista no artigo 130, inciso |, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º O $1º da Lei Municipal n.º 514, de 25 de novembro de 2014, passa a vigorar comsa seguinte redação: “SI2A área de que trata o caput do art. 1º será utilizada obrigatoriamente para a consirição e instalação de antena de recepção e transmissão de telefonia celular.” Art.2 º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Município de Formoso — MG, 08 de junho de 2015. Protocolado às fis, do livro próprio Prefeita Municipal