| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2015 |
| Date | 2015-06-26 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS DO IDOSO, DO FUNDO MUNICIPAL DE DIREITOS DO IDOSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO CNPJ 18 125 153/0001-20 ESTADO DE MINAS GERAIS RUA GOVERNADOR MILTON CAMPOS, Nº 47 - CENTRO - CEP 38690- BB AM oROG HHNOO GERIAS FONE: (38) 3647-1111 / 3647-1552 DESPACHO io de Lei ne 044/2015. Distribuam-se 0s avulsos Inclua-se no expediente Publique-se 4 — Dispõe sobre a criação dg q TEASER Municipal de Direitos do Idosg, do Fundo Municipal de Direitos do Idosole dá outras providências. Presidente da ara Municipal [A Em do Município de Formoso/MG, faz saber que a Camara dos Vereadores decreta e eu sanciono a seguinte Lei — Capítulo | DO CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS DO IDOSO Art. 1º. Fica criado O Conselho Municipal de Direitos do Idoso — CMDI - órgão permanente, paritário, consultivo, deliberativo, formulador e controlador das políticas públicas e ações voltadas para o idoso no âmbito do Município de Formoso, sendo acompanhado pela Secretaria-Municipal de Assistência Social, órgão gestor das políticas de assistência social do Município. Art. 2º. Compete ao Conselho Municipal de Direitos do Idoso: | — formular, acompanhar, fiscalizar e avaliar a Política Municipal dos dá Direitos dos Idosos, zelando pela sua execução; Il — elaborar proposições, objetivando aperfeiçoar a legislação pertinente à Política Municipal dos Direitos dos idosos; ll — indicar as prioridades a serem incluídas no planejamento municipal quanto às questões que dizem respeito ao idoso; IV — cumprir e zelar pelo cumprimento das normas constitucionais e legais referentes ao idoso, sobretudo a Lei Federal nº. 8.842, de 04/07/94, a Lei Federal nº. 10.741, de 12/10/03 (Estatuto do Idoso) e-leis pertinentes de caráter estadual e municipal, denunciando à autoridade competente e ao Ministério Público o descumprimento de qualquer uma delas; Protocolado às md) vô livro próprio sa 4 ; 4 In. os re CI ADIS E = CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSO - NG PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO CNPJ 18 125 153/0001-20 ESTADO DE MINAS GERAIS RUA GOVERNADOR MILTON CAMPOS, Nº 47 - CENTRO - CEP 38690- BB AM oROG HHNOO GERIAS FONE: (38) 3647-1111 / 3647-1552 DESPACHO io de Lei ne 044/2015. Distribuam-se 0s avulsos Inclua-se no expediente Publique-se 4 — Dispõe sobre a criação dg q TEASER Municipal de Direitos do Idosg, do Fundo Municipal de Direitos do Idosole dá outras providências. Presidente da ara Municipal [A Em do Município de Formoso/MG, faz saber que a Camara dos Vereadores decreta e eu sanciono a seguinte Lei — Capítulo | DO CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS DO IDOSO Art. 1º. Fica criado O Conselho Municipal de Direitos do Idoso — CMDI - órgão permanente, paritário, consultivo, deliberativo, formulador e controlador das políticas públicas e ações voltadas para o idoso no âmbito do Município de Formoso, sendo acompanhado pela Secretaria-Municipal de Assistência Social, órgão gestor das políticas de assistência social do Município. Art. 2º. Compete ao Conselho Municipal de Direitos do Idoso: | — formular, acompanhar, fiscalizar e avaliar a Política Municipal dos dá Direitos dos Idosos, zelando pela sua execução; Il — elaborar proposições, objetivando aperfeiçoar a legislação pertinente à Política Municipal dos Direitos dos idosos; ll — indicar as prioridades a serem incluídas no planejamento municipal quanto às questões que dizem respeito ao idoso; IV — cumprir e zelar pelo cumprimento das normas constitucionais e legais referentes ao idoso, sobretudo a Lei Federal nº. 8.842, de 04/07/94, a Lei Federal nº. 10.741, de 12/10/03 (Estatuto do Idoso) e-leis pertinentes de caráter estadual e municipal, denunciando à autoridade competente e ao Ministério Público o descumprimento de qualquer uma delas; Protocolado às md) vô livro próprio sa 4 ; 4 In. os re CI ADIS E = CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSO - NG